quinta-feira, 5 de junho de 2014

REAÇÃO DE CIDADANIA NAS FORÇAS ARMADAS







EXMO. SR.
MINISTRO JOAQUIM BARBOSA.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA NA PRESIDÊNCIA DO STF.

V. Excia. se arrola entre os homens que nasceram sem disponibilidade da própria existência, porque trouxeram a predestinação de servidor. Pois, a História ensina que a Natureza cria bilhões de pessoas para desfrutarem do mundo, Deus, entretanto, envia apenas algumas para construí-lo. E, para estas saúde, ameaças, atentados não são problemas.  Eu, por exemplo, comecei na destruição da Cortina de Ferro, extinção da Guerra Fria, desmontagem da União Soviética, resistência ao avanço do comunismo no mundo e instalação das bases da humanidade globalizada. E passei por 3 câncer, vários atentados, e ao clamor da nação massacrada, respondi de pé, patrocinando a reação de cidadania da nação em suas Forças Armadas, como dever de honra, porque fui um dos engenheiros do Estado democrático de direito na Constituição que ajudei escrever por convite dos saudosos Ulysses Guimarães e Afonso Arinos e recomendação da área militar. E, se demos cumprimento procedimental à Constituição, prevenindo a eventualidade da ausência de V. Excia. na gradação do art. 80 da Constituição, foi centrado em V. Excia. que desenvolvemos todo o procedimento constitucional para a intervenção de Foro de Soberania  que se faz necessária no Processo Histórico. Pois que, além de ser V. Excia. o cidadão titular constituinte da Magistratura de Estado, é o ídolo da nação, EMERGIDO DA SUA PRÓPRIA GRANDEZA, COMPETÊNCIA, HOMBRIDADE, HONRADEZ E CARÁTER. E então, É O COMANDANTE SUPREMO E AUTORIDADE SUPREMA DA NAÇÃO EM SUAS FORÇAS ARMADAS, PARA O DELICADO MOMENTO DO POVO BRASILEIRO.

 Não! V. Excia. NÃO PODE CORRER! NÃO AGORA! A nação choraria! E a Corte Excelsa focaria com vergonha diante dela.

O presente expediente estará ao desempenho de V. Excia., nas próximas horas. E ele finaliza o procedimento constitucional para a notificar o Congresso Nacional a dar posse a V. Excia. na investidura de Magistratura de Estado, em execução à Constituição.
V. Excia. não tem autonomia vocacional para nos deixar  agora. A sua missão sequer começou.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, MINISTRO JOAQUIM BARBOSA.

                              O POVO BRASILEIRO PERSONIFICADO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO em Poder Constituinte Originário no trinômio institutivo: NAÇÃO-TERRITÓRIO-SOBERANIA, nos art. 1º incs. I/V e Parág. único, art. 2º, art. 3º incs I/IV, e art. 4º incs. I/X e Parág. único, da Constituição da República, com sede no com sede constitucional no Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes e endereço operacional no Quartel General do Exército – SMU - na cidade de Brasília-DF, aqui representado constitucionalmente pelo cidadão Celio Evangelista Ferreira, brasileiro, jurista, RG 788947/MS, CPF 198.285,009-49, com título de cidadania instituído no art. 14 § 1º, inc. II c, da CF e inscrição supletiva 0038.4759.0647-Brasília/DF, e os cidadãos e cidadãs adiante expostos,  em
                             REAÇÃO DE CIDADANIA NAS FORÇAS ARMADAS
                           contra a
                          TIRANIA TERRORISTA COMUNISTA DE BANDIDOS, que se distribui na República em CRIME ORGANIZADO NO GOVERNO, operado por GANGUES POLÍTICAS e gerido por CORPORAÇÕES QUADRILHEIRAS, em sede de Processo Histórico, na Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado em Foro de Soberania, por operacionalidade do Estado Democrático de Direito pelo art. 1º incs. I,II e Parág. único, com o art. 4º incs. II, III, o art. 5º caput e  §§ 2º e 3º, com o art. 84 inc. XIII e o art. 142 com o art. 80, da CF, que recepcionam o art. 1º com o art. 5º n. 1, o art. 10º n. 1, 2 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, o art. 2º com o art. 21 n. 1 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e faz aplicável o art. 6º com o art. 8º da Carta Democrática Interamericana, e o art. 55 c, da Carta da ONU, pelo exercício do Decreto n. 4.388 de 25.09.2002, atendendo o art. 102 caput, com o art. 142 e o art. 80 da CF, com respeito e acatamento vem ao Supremo Tribunal Federal instaurar



RECONHECIMENTO DE VACÂNCIA NAS PATENTES MANDATÁRIAS DE COMANDO SUPREMO E AUTORIDADE SUPREMA DAS FORÇAS ARMADAS NA INSTITUIÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, QUE IMPÕE INTERVENÇÃO CONSTITUINTE NO PROCESSO HISTÓRICO EM SEDE DE FORO DE SOBERANIA
PELO SEGUINTE



                             ATO  INSTITUCIONAL.


                            I.   RAZÃO DE ESTADO.

                            1) Por um estelionato eleitoral aniquilador do Estado Democrático de Direito no art. 1º inc. V com o art. 17 da CF, Luiz Inácio Lula da Silva, por minoria eleitoral, obteve mandato constitucional de representação indireta da nação na Instituição da Presidência da República em 2002, com posse no dia 1º de janeiro de 2.003. E no exercício do mesmo, anunciou o “Projeto de Poder do PT de Comunizar o Brasil em 22 Anos,” em cuja execução, implantou o BANDITISMO OLIGÁRQUICO COMUNISTA TERRORISTA na Presidência da República, de onde ele estendeu metástase para o Congresso Nacional, Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem  dos Advogados do Brasil, Imprensa, Universidades, Escolas Públicas e daí por todo o tecido institucional e estruturas operacionais da República, em forma de crime organizado no governo, operado por gangues políticas e gerido por corporações quadrilheiras. Por onde transformou a Constituição em uma agenda de anotações dos interesses corporativos e de retaliações entre as gangues do poder.

                            §.1.a) E, explorando a fome, a doença, o vício, a deficiência intelectual, a ignorância e a covardia esse BANDITISMO OLIGÁRQUICO COMUNISTA TERRORISTA transformou a democracia em regime prisional, com o povo sequestrado em seus lares e locais de trabalho, sob o terrorismo do medo, insegurança pública, insegurança jurídica, insegurança econômica e insegurança nacional; sofrendo saqueamento do País; guerra civil marginal; apodrecimento moral da civilização brasileira; degradação do ensino e embotamento da inteligência; destruição da família; desintegração da nação; depredação da Pátria e desmantelamento da Economia.

                             §.1.b) Com o Brasil falido, sendo movido por falcatruas contábeis, estelionato estatístico, renúncias fiscais, estelionato de consumo, estelionato de preços públicos e emissões de moeda fria.

                              §.1.c) Em cuja sucessão eleitoral engendrada por leis inconstitucionais e terroristas, e sustentada pelo terrorismo execratório e corrupção, Luiz Inácio Lula da Silva elegeu Dilma Vana Rousseff Linhares, sua substituta mandatária, por minoria de 55.725.529 votos contra 80.041.804 constituintes que manifestaram rejeição ao banditismo oligárquico comunista no poder, no pleito. E, empossada no mandato, em janeiro de 2.011, ela se mantém como gerente do Lula no BANDITISMO OLIGÁRQUICO COMUNISTA TERRORISTA NO PODER. O qual a comanda do Gabinete Presidencial em São Paulo, Instituto Lula, Partido dos Trabalhadores e Foro de São Paulo, com os irmãos Castro, Morales e Maduro. Inclusive, é o Lula que faz o giro pelas tiranias de bandidos agregadas, que Dilma consolida com o saqueamento do País, por “financiamentos de obras,” “perdões de dívidas,” “acertos com a China,” em “sigilo de governo.”

                            2) Esse contexto, resultou identificando uma TIRANIA TERRORISTA IDEOLÓGICA DE BANDIDOS NO PODER ocupada em saquear o País, massacrar e escravizar a nação, depredar a Pátria e dissolver o Brasil em arrimo de lesa pátria das ditaduras comunistas que ainda restam. A qual forma a RAZÃO DE ESTADO tipificada por CRISE INSTITUCIONAL DE ESTADO; CRISE INSTITUCIONAL NO REGIME: CRISE DE INCONSTITUCIONALIDADE GOVERNAMENTAL; CRISE INSTITUCIONAL DE JUSTIÇA e CRISE INSTITUCIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, para a REAÇÃO DE CIDADANIA DA NAÇÃO EM SUAS FORÇAS ARMADAS, À INTERVENÇÃO CONSTITUINTE NO PROCESSO HISTÓRICO.


                                  §.2.1.a) A CRISE INSTITUCIONAL DE ESTADO tipificada pela ruptura do Estado Democrático de Direito na bifurcação da cidadania em poder civil que é formado pelos partidos políticos no Colegiado Mandatário constitucional transitório indireto, integrado pelo Presidente e vice-presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado; e poder militar no Colegiado de Caserna constituinte permanente, direto, formado das patentes civis ou políticas de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, integrado pelos Comandantes Superiores e Chefes de Estados-Maiores da Armada, Exército e Aeronáutica, e Presidente do STF, em virtude do GOLPE DE COMUNIZAÇÃO DO BRASIL, que configura insurreição contra o Estado Democrático de Direito e sublima o poder militar sobre o poder civil, ocasionando vacância no comando supremo e autoridade suprema e impondo a reação de cidadania da nação em suas Forças Armadas, que submete o Estado Democrático de Direito ao FORO DE SOBERANIA instituído no art. 1º incs. I,II e Parág. único, com o art. 4º incs. II, III, o art. 5º caput e inc. I, §§ 2º e 3º, com o art. 84 inc. XIII e o art. 142 com o art. 80, e o art. 144 caput e ins. I, § 1º inc I, o art. 127 e o art. 102 caput  da CF, e art. 7º do ADCT, que recepcionam o art. 1º com o art. 5º n. 1, o art. 10º n. 1, 2 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, o art. 2º com o art. 21 n. 1 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e faz aplicável o art. 6º com o art. 8º da Carta Democrática Interamericana, e o art. 55 c, da Carta da ONU, pelo exercício do Decreto n. 4.388 de 25.09.2002.

                            §.2.1.b) Pois, com o poder civil em confronto com o poder militar na Instituição da Presidência da República na Magistratura de Estado, este resulta sob o comando supremo e autoridade suprema da nação em poder constituinte originário, que instala o Brasil em Foro de Soberania pela gênese política do Constitucionalismo: Nação-Território-Soberania, que  SE CONSUBSTANCIA NAS ARMAS. Por cuja estrutura, a Constituição estabelece o PADRÃO DE CÁTEDRA da civilização brasileira. Cujo, impede de analfabetos, ignorantes, verborreicos serem Magistrados de Estado, que é o PICO EXCELSO do edifício social da civilização brasileira. E isto é dogma da democracia instituído no art. 1º incs. II e III com o 3º inc. II, o art. 5º inc. X e o art. 205 caput com o art. 208 inc. I, da Constituição. A eleição do indivíduo Luiz Inácio Lula da Silva, analfabeto por vocação e desqualificado por escolha, aniquilou a democracia brasileira ao ferir mortalmente o Estado Democrático de Direito nesse
dogma, sem o qual, a civilização brasileira perde identificação constitucional e se caracteriza uma TIRANIA ANÁRQUICA. Pois, a EDUCAÇÃO É DOGMA CONSTITUCIONAL EXPRESSO, ao determinar que ela se destina “ao preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.E, o exercício supremo da cidadania é a política; como o trabalho máximo é o governo da nação.

                            §.2.1.c) Logo, a democracia brasileira repugna o analfabetismo, a ignorância  e todas as más qualidades que disso decorre em Luiz Inácio Lula da Silva e sua preposto Dilma Vana Rousseff Linhares, na Magistratura de Estado. Daí, as eleições do Lula e de Dilma para a Magistratura de Estado, são inconstitucionais, E identificam a SUBVERSÃO COMUNISTA MARGINAL em desempenho desde 1964, impondo uma TIRANIA TERRORISTA DE BANDIDOS empenhados em saquear o País, massacrar a nação e destruir a Pátria. Resultando o Processo Histórico desalicerçado da Constituição que o PT não promulgou, e em confronto com o Estado Democrático de Direito, que ele não instituiu.

                            §.2.1.d) E, a ruptura institucional do Estado Democrático de Direito, que torna vagas as patentes de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, por sublevação do poder militar sobre o poder civil na Instituição da Presidência da República em Foro de Soberania no art. 1º incs. I,II e Parág. único com o art. 4º incs. I,II,III,VIII, o art. 84 inc. XIII e o art. 142, com o art. 80, da Constituição, se tipifica pela ação subversiva terrorista continuada contra a democracia, tendo por objeto a destruição da Pátria pelo saqueamento através da corrupção e das estruturas quadrilheiras montadas no Regime.

                                §.2.2) A CRISE INSTITUCIONAL NO REGIME, que travou o progresso do País pela burocratização do Estado através de 39 Ministérios e mais de 50 mil secretarias, provedorias, diretorias, gestorias, encaminhadorias, ouvidorias, consultorias, com mais de 150 mil alojamentos de vadios no erário público, que inchou o Estado 9,8% maior do que sua iniciativa privada e submeteu o País à burocracia de custos, achaques, extorsões, propina e, subornos. Além da corrupção nas alcovas do poder e enriquecimento ilícito de governo instalado em toda a vida pública do País, e crimes de lesa pátria; massacre tributário, tarifário e de preços públicos, e achaque eleitoral; assalto de trânsito por estrutura de aniquilamento eletrônico; massacre fiscal; massacre de saúde já com 88,9% da população doente e aniquilada na base de 46 pessoas por dia nos corredores de extermínio do SUS e 522 mil eliminações por ano no corredor de extermínio da rede hospitalar; A nação sofrendo demolição desagregadora por destruição da família, destruição social, destruição profissional, educacional, moral, espiritual e cultural; escravidão ao vício com 83% das cidades e 11% do campo dominado pelo tráfico de drogas; crime em aumento de 836% de 2.003 a 2.013, com 137 assassinatos por dia e uma ocorrência marginal a cada 0,38 minutos; 43 mil eliminações e 135 mil aleijados e feridos por ano nos corredores de extermínio do trânsito; 5,6 milhões de jovens de 18 a 24 anos excluídos do progresso por falta de expansão econômica que os acolha; 1,75 milhão de meninas e adolescentes de 9 a 16 anos excluídas da vida por maternidade de prostituição; falência do Brasil por uma dívida púbica interna de R$ 2,45 trilhões, uma dívida externa beirando US$ 1 trilhão; uma dívida privada de R$ 1,75 trilhão administrada por 183 milhões de cartões de crédito numa população economicamente ativa de
103 milhões de pessoas; a Petrobrás destruída; o Banco do Brasil saqueado; a economia em recessão recuada à década de 1950; a atuação criminosa desconstrangida de Dilma Rousseff e da bandidagem do poder, saqueando a Pátria através de “construções do teatro operacional do terrorismo” em Cuba, Venezuela, Bolívia, Equador, Argentina, Angola, Argélia, Congo, e aluguel de terroristas de 13 países africanos pela modalidade de “perdões de dívidas, às custas do empobrecimento do povo brasileiro e destruição física do Brasil. Patenteando-se aniquilamento do Estado Democrático de Direito no art. 1º inc. III, IV, com o art. 3º inc. I, o art. 5º incs. VI, X, XI, XXII, XXXIV, XXXVII, XL, XLIII, LIV, art. 37 caput, art. 127, o art. 133 e art. 144 caput, com o art. 196 e o art. 197 da Constituição. 

                              §.2.2.1.a) Conduta essa, insurreta à Constituição e apenável por leis que previnem contra isso, porém, a nação não tem foro de socorro no Regime, porque, em qualquer poder, em todas as esferas da República, ela peticiona ao próprio bandido ou a protetor dele; como o Supremo Tribunal Federal acabou de comprovar com o escândalo de judicância na AP 470, onde a Corte Excelsa se revelou composta por 5 MAGISTRADOS e 6BANDIDOS INFILTRADOS,” segundo a denúncia da Exma. Magistrada Eliane Calmon, quando, no desempenho da Corregedoria Nacional de Justiça,  de que: “Bandidos se escondem atrás da toga,” e “vagabundos se impõe pela intimidação,” num “judiciário transformado em balcão de mercadejação de sentenças. Cuja mercadejação não ocorre apenas pela compra e venda de decisões, mas também, pelas barganhas entre poderes e tudo que destroça a nação pelo crime e pelos prejuízos e os custos do respectivo sistema penal administrador do mesmo. Como o bom senso e o acervo de conhecimento armazenado pela humanidade ensinam:

Para tirar os bandidos da rua, se tem de tirar do poder, aqueles que, nas respectivas investiduras de autoridade, produzem a degeneração moral que os gera.”
                         
                             §.2.2.b) A institucionalização do banditismo no poder substitui a reverência, os sinais de respeito, os rituais, as liturgias e as distinções de personalidades da vida educada, pela vulgaridade, o esculacho, o despudor, a grossura, a estupidez, o menosprezo, a verborragia, a igualdade legal entre os naturalmente desiguais e os “direitos humanos só para bandidos, e para amparar a destruição da hombridade, da honradez e do caráter, desde a instrução escolar, na qual as escolas públicas foram transformadas em bordéis de iniciação das crianças na prostituição, cafajestismo, vadiagem, vício e marginalidade. E isto, na História, antecede as guerras civis encarniçadas, porque o instinto de sobrevivência, que resulta em estado patológico do meio ambiente existencial, na medida em que este sofre o apodrecimento moral, se transforma em explosão de irracionalidade, que começa com a irreverência, o xingamento, o desrespeito e a agressão moral às autoridades, na relação direta do desprovimento moral destas. Emergem as manifestações de agressividade sem nexo, que vão se transformando em facções criminosas organizadas, e dessas se alastra para milícias e quadrilhas que transformam a nação em um composto desagregado pelo crime. Cujo, já está instalado com o País transformado numa estrutura de guerra, com 86 milhões de encrencas judiciais para uma população economicamente ativa de 103 milhões de pessoas.

                            §.2.3) A CRISE DE INCONSTITUCIONALIDADE GOVERNAMENTAL, tipificada pela insurreição da bandidagem na política contra a estrutura eleitoral instituída pelo Estado Democrático de Direito no art. 1º incs. II, III e V e art. 17 como o art. 3º inc. I e o art. 205 caput com o art. 208 inc. I, da Constituição, que nulifica os mandatos e investiduras e os assenta sobre a ilegitimidade do poder, e transforma a democracia em anarquia marginal terrorista. Por onde as eleições caracterizam um embuste político feito por “coligações de partidos antagônicos” que destroem a democracia no art. 1º incs. III, V e art. 17 da Constituição, onde está instituída a hombridade, honradez e caráter por dogmas da civilização brasileira, na fusão da Educação com a Política no art. 1º inc. II e art. 3º inc. II, com o art. 205 caput, e o art. 208 inc. I da Constituição.

                             §.2.3.a) Além da desqualificação escolar, cultural e intelectual dos titulares da investidura de Magistratura de Estado que essa inconstitucionalidade governamental apresenta, ela transformou a finalidade do Estado que é de eliminar a índole perversa, a marginalidade, o banditismo e a degeneração moral da vida civilizada, em abrigo de bandidos, cafajestes, mentirosos, assaltantes, sequestradores, assassinos, terroristas, ladrões e prostitutas. Bem espelhados na vida pregressa de Dilma Vana Rousseff, que no dia 6.10.1968 registra assalto ao Banespa; dia 12.10.1968 registra Planejamento de assassinato do Cap. Charles Chandler; dia 11.12.1968 registra assalto à Casa de Armas Diana; dia 24.01.1969 registra assalto ao 4º RI Quintauma; dia 18.7.1969 registra assalto à casa do governador de São Paulo, Adhemar de Barros; dia 1.08.1968 registra assalto ao Banco Mercantil de São Paulo; dia 20.09.1969 registra assalto ao Quartel da Força Pública Barro Branco. Cuja vida pregressa a própria Dilma Vana Rousseff restaurou ao seu impedimento para exercer a vida pública, na qual a pessoa tem de ser exemplo; para exercer a Magistratura de Estado que é a estampa da civilização e do povo brasileiro, e para exercer as patentes de comando supremo e autoridade surpresa das Forças Armadas, cujo posto não admite que milite em favor das tropas a indagação de: por quanto elas e a Pátria estão sendo negociados,
ou que tipo de assalto ou de crimes estão protegendo, com a Lei n. 12.528 de 18.11.2011, que recuperou à punibilidade todas as vidas pregressas no campo da vida pública do País, desde 1946.
                            
                               E o acervo do massacre da nação que esse banditismo oligárquico comunista no poder inflige se registra com os seguintes títulos:

                                  “É HORA DA FAXINA.” - “O PALÁCIO DOS HORRORES. UM FESTIVAL DE ESCÂNDALOS CONTAMINA DEPUTADOS E SENADORES E LEVA O CONGRESSO PARA O FUNDO DO POÇO MORAL. O QUE É PRECISO PARA RESTAURARAR CREDIBILIADE DO PARLMENTO.” -“DÉZ MANDAMENTOS PARA SE INDIGNAR COM A  CORRUPÇÃO: COM OS R$ 85 BILHÕES DE REAIS SURRUPIADOS PELOS CORRUPTOS DO PODER NO ÚLTIMO ANO DE 2010, DARIA PARA: ERRADICAR A MISÉRIA, CUSTEAR 17 MILHÕES DE SESSÕES DE QUIMIOTERAPIA, CUSTEAR 34 MILHÕES DE DIÁRIAS DE UTI NOS MELHORES HOSPITAIS, CONSTRUIR 241 QUILÔMETROS DE METRÔ, CONSTRUIR 36 MIL QUILÔMETROS DE RODOVIAS, CONSTRUIR 1,5 MILHÃO DE CASAS, REDUZIR 1,2 PONTO PERCENTUAL NA TAXA DE JUROS, DAR A CADA BRASILEIRO UM PREMIO DE R$ 443, CUSTEAR 2 MILHÕES DE BOLSAS DE MESTRADO, COMPRAR 18 MILHÕES DE BOLSAS DE LUXO IGUAIS ESSAS COM QUE OS POLÍTICOS PRESENTEIAM SUAS MULHERES E AMANTES.” “UM CASO DE AMOR COM O NOSSO DINHEIRO – COMO OS CORRUPTOS FICAM BILIONÁRIOS.  ”OS SETE PECADOS CAPITAIS DA POLÍTICA: POPULISMO, CORRUPÇÃO, GASTANÇA, IRRESPONSABILIDADE, FRAUDE, FALSIDADE, INTERVENCIONISMO.”MONICA VELOSO: OS ADVOGADOS DE RENAN APARECERAM COM DUAS SACOLAS DE DINHEIRO.” ”EI, VOCÊ AÍ, ME DÁ UM PARTIDO AÍ... ESTÁ PASSANDO DA HORA DE ACABAR COM A FOLIA DA POLÍTICA BRASILEIRA, UM DESFILE DE FANTASIAS COM ENREDO SURREALISTA.” “POLÍTICO ARTIFICIAL. O BRASIL TEM AS CAMPANHAS ELEITORAIS MAIS CARAS DO MUNDO. ISSO TORNA A CORRUPÇÃO INEVITÁVEL E AJUDA A ELEGER NULIDADES.”ONDE TEM PT TEM ROUBO. ONDE TEM ROUBO TEM  PT.” “O ELO SE FECHA. DOCUMENTO É PEÇA QUE FALTAVA PARA PROVAR QUE MARCOS VALÉRIO E O PT SÃO UM SÓ QUANDO O ASSUNTO É DINHEIRO. ELE AVALIZOU UM EMPRÉSTIMO MILIONÁRIO PARA O PARTIDO E ATÉ PAGOU UMA PARCELA.” ‘OS PITBULLS FINANCIADOS PELO GOVERNO E CHEFIADOS POR UM DIRIGENTE DO PARTIDO - OS AGITADORES QUE DEPREDARAM O CONGRESSO NACIONAL SÃO APENAS UM GRUPO QUE SE COMPORTAM COMO O BRAÇO ARMADO DO PT.” / “O MONSTRO DO RADICALISMO – A FERA PETISTA QUE LULA DOMOU AGORA DESFIA A CANDIDA DILMA.” / O PARTIDO DO POLVO- A QUEBRA DO SIGILO FISCAL DA FILHA DE JOSÉ SERRA É SINTOMA DO AVANÇO TENTACULAR DE INTERESSES PARTIDÁRIOS E IDEOLÓGICOS SOBRE O ESTADO BRASILEIRO.” / “MANUAL DOS LADRÕES – RELATÓRIO FINAL DA PF SOBRE ESCÂNDALO DOS CORREIOS REVELA O MÉTODO DOS CORRUPTOS PARA SAQUEAR O ESTADO.”/ “CONGRESSO NACIONAL AFUNDADO EM DROGAS, PROSTITUIÇÃO E ORGIAS.  Os exemplares estão a disposição em arquivos.

                               E assim, a inconstitucionalidade governamental do Regime rotula toda a nação com a vida pregressa da bandidagem do poder liderados por Dilma Rousseff, e da qual estão na superfície do currículo da mesma: Luiz Inácio Lula da Silva, seu filho  Lulinha da Silva, Genival Inácio da Silva –Vavá-, José Dirceu, Paulo Walter Lemes dos Santos, Antonio Palocci, Marcio Thomaz Bastos, Kakay, Delúbio Soares, José Genoíno, Marcos Valério, Duda Mendonça, João Paulo Cunha, Henrique Pizzolato, Silvio Pereira, Paulo Sergio Passos, Carlos Rayer, Rodrigo Silveirinha, Richard van Oterloo, Belisário Wermus, Mario Negromonte, Luciano Castro, Roberto Teixeira, Arnaldo Carvalho,  Alfredo Nascimento, Luiz Antonio Pagot, Blairo Maggi, Silval Barbosa, Mario de Urarany, Carlos Alberto Carvalho, Hildebrandina Olimpia Silva Macedo, Antonio Felipe Barcelos, Paulo Pereira da Silva, Rocha Mattos, João Vaccari Neto,  Helio Malheiros, Luiz Malheiros, Bancoop, Germany, Mizul Luiz Antonio Vedoin, Vladebran Padilha da Silva, Gedimar Pereira Passos, Jorge Lorenzeti, Hamilton Lacerda, José Janene, Frued Godoy, Bonus-Banval, Tolentino e Mello Assessoria, Renacar, Asad Jannani, Stael Fernanda Rodrigues Lima, Rosa Alice Valente, Netinho de Paula, Pedro José Philomeno, Chrisiane Aujol de Oliveira, Gilberto Carvalho, Leonardo Bandarra Daniel Dantas, Carlos Luppi, Marcelo Panell, Luiz Antonio de Medeiros, Itamar Batista, José Sarney, Roseana Sarney e mais dez mil “camaradas” catalogados, que, em 9 anos de poder o ideologismo marginal transformou em bilionários, sem rastro na iniciativa privada, ou ocupação produtiva no canteiro de obras de construção da Pátria, e por isso, se enquadram na acusação do senador Mário Couto:


“Político que só militou na política e vira rico de uma hora para outra, é ladrão.” –Veja Ed. 2.256

Mencionados no acervo escritural do Regime que os registra assim:

 “A ALEGRIA DO POLVO. Caracas! Que dinheiro é esse? Vinicius Costa, ex-funcionário da Casa Civil, ao abrir a gaveta cheia de pacotes de dinheiro, na reação mais extraordinária que derrubou Erenice Guerra.” Veja Ed.2183.

                          “CAIU A CASA DO TESOUREIRO DO PT. O petista que vai cuidar das finanças da campanha de Dilma Rousseff é apontado em inquérito como pivô de um esquema que desviou dezenas de milhões de reais e abasteceu o caixa dois da campanha de Lula em 2002.” Veja Ed.2155.

                        “Em conversa reservada, o presidente Lula começa a desenhar seu projeto de voltar ao Planalto dentro de cinco anos. LULA NO PLANALTO EM 2014 ele inclui criação de um instituto e o exílio voluntário em São Bernardo do Campo.” ISTOÉ Ed. 2053

                         “12% CONEXÃO BANCO MENSALÃO. ELE COBRA 12% de comissão para o partido” uma testemunha-chave da Justiça revela como o tesoureiro Vaccari desviava dinheiro grosso para o mensalão.” Veja Ed. 2156.

 “Não aguento mais receber pedidos da Dilma e do Gilberto Carvalho para fazer dossiê... Eu quase fui preso como um dos aloprados. – Pedro Abramovasy,- secretário nacional de Justiça em conversa com seu antecessor, Romeu Tuma Junior.” Veja,21080 Ed.

“Acho que tem de haver descriminalização do aborto. Acho um absurdo que não haja.”– Dilma Rousseff em 13.10.2010” Veja Ed. 2186

 “Polícia Federal acha documento registrado em cartório em que o falsificador da “Lista de Furnas” cobra dinheiro do deputado petista Rogério Correia por “acordo celebrado.” O papelório confeccionado por Nilton Monteiro listava os nomes de 156 políticos que faziam oposição ao governo Lula e que teriam recebido 40 milhões de reais oriundos do caixa dois da estatal.”  -Veja 2255 de 8.2.2012

“O GUERREIRO DE LULA. Pode o ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, ser também advogado criminalista de governistas encrencados?” Veja Ed. 1958.” - revista Veja, Ed. 2181 registra:

“O PARTIDO DO POLVO. Todo governo tende a favorecer partidários em nomeações, mas, sob o comando de Lula, o PT e os sindicalistas promoveram a ocupação implacável da máquina pública. Quando a máquina pública passa a ser controlada por pessoas ligadas umbilicalmente a um partido político, e este, a sindicatos, acaba de ser criado um poder independente no país. Neste poder, os ditames do corporativismo, das inclinações políticas e dos interesses comuns da burocracia oficial valem mais do que as leis. Seus integrantes estão sempre de acordo sobre as grandes questões políticas e obedecem cegamente a um líder carismático. Em 2003 6.045 funcionários públicos federais de carreira se filiaram ao PT. 70% deles foram guindados a cargos de chefia ou tiveram outras promoções após a filiação. Na máquina pública brasileira há 1.219 cargos de extrema importância estratégica, que formam o núcleo duro do governo. Desse total, 45% foram entregues a sindicalistas. Entre esses, 82% são filiados ao PT.”

Sendo que o primeiro episódio dessa economia de entranhas putrefatas da “democracia socialista e popular” instalada pelo PT no poder, veio a furo já em 2004 mostrando que os representados Luiz Inácio Lula da Silva, então Presidente da República, José Dirceu, então Ministro Chefe da Casa Civil, Waldomiro Diniz, então subchefe de assuntos parlamentares da Casa Civil, Geraldo Magela, Rosinha Matheus da Silva, Benedita da Silva, PT, Casa Civil, Presidência da República, Loterj, Caixa Econômica Federal, GTech com o Sr. Carlos Augusto Ramos Cachoeira formavam a grande holding inicial de entranhas do banditismo comunista no poder.  Na qual, de repente, Carlinhos Cachoeira se sentiu lesado e denunciou o conglomerado por gravação que registrava ele entregando dinheiro a Waldomiro Diniz, que confirmou o recebimento e informou que entregou a verba para o PT. Cuja gravação resultou na “CPI dos Bingos,” relatada pelo senador Demóstenes Torres, que gerou processos criminais contra Waldomiro Diniz e o próprio Carlinhos Cachoeira. Mostrando assim, que o massacre da nação tem sua fonte nesse caldeirão da tirania de bandidos a devorarem-se entre si no saqueamento do País e depredação da Pátria.
                           
                             §,2.3.a) E sustentando que: “As leis aprovadas pelo Legislativo é que impõe o Regime e o Governo,” essa bandidagem transformaram a Constituição em uma agenda de anotações dos interesses dela e de retaliações entre as respectivas gangues, ao estado de “colcha de retalhos” como eles denominavam a Constituição anterior.

                             §.2.3.b) E assim transformaram a democracia pluralista rotativa, em uma tirania oligárquica de partido único: o PARTIDO COMUNISTA disseminado em 38 associações eleitoreiras “socialistas populares,” lideradas pelo Partido dos Trabalhadores, Fórum de São Paulo, Instituto Lula, Irmãos Castro, Evo Morales, Maduro e Mojica, que instalaram a bandidagem componente das plebes votantes na economia da sobrevivência marginal armada, suprida por bolsa família, bolsa desemprego, bolsa aluguel, seguro prisional, prisão organizacional do crime, marginalidade amparada pela inimputabilidade até os 18 anos, seguro calote, amparo ao vício, amparo à vadiagem, amparo ao tráfico de entorpecente, amparo à prostituição, calote habitação pelo “minha casa minha vida,” distribuída em: MST, Via Campesina, CMI, Funai, Ibama, Incra,  Comando Vermelho-CV, e Primeiro Comando da Capital-PCC, sob regência da Presidência da República, Fórum de São Paulo, Instituto Lula e o Partido dos Trabalhadores; servida pelo aparelho repressor do Estado. E com essa estrutura, a cada dois anos, a TIRANIA TERRORISTA COMUNISTA DE BANDIDOS realiza a renovação mandatária da bandidagem terrorista no poder, pelo engodo eleitoreiro feito pelo PARTIDO COMUNISTA DISSEMINADO, que se arregimenta por “coligações eleitoreiras” de acordo com a necessidade de enganar o povo em cada Estado e em cada Município da federação. Por onde ela mantém o País como despojo das urnas em inventário renovado para a partilha bianual entre as gangues políticas, pela modalidade de “governo participativo” e “bases parlamentares.” Em cujo TERRORISMO DE ESTADO tipificado pelo “voto obrigatório” e eleições de resultado eleitoral e não de maioria democrática, a bandidagem terrorista comunista se mantém em saqueamento do País, massacre da Nação e destruição da Pátria, inventando empreguismo público e formas de desvio do massacre tributário, dos investimentos que a nação precisa em toda a sua infraestrutura existencial, para o locupletamento econômico ilícito de governo, depois da corrupção e do roubo já embutido no sistema de administração pública, feito por falcatruas contábeis, estelionato estatístico, renúncias fiscais, estelionato de preços públicos e estelionato de consumo.

                            §.2.3.c) E daí a TIRANIA TERRORISTA COMUNISTA DE PARTIDO ÚNICO resulta parecendo uma democracia multipartidária, quando, na verdade, é uma formulação verborreica, incoerente, de SOCIALISMO MARGINAL, que explora o proselitismo humanitário, a verborragia, a ignorância, a desinformação e o desprovimento intelectual, pelo cultivo da vadiagem, prostituição, cafajestismo, covardia, libertinagem, liberalismo, tráfico, violência, irresponsabilidade, ateísmo, vulgaridade, torpeza, intriga, execração, delação, traição, e eliminação do patriotismo; em benefício do saqueamento do País. Por onde praticam o roubo dos cofres públicos, que, só em forma de custos políticos da “democracia” está em 105,7% do PIB. Vindo a calhar a lição de que:

 “A liberdade não se confunde com libertinagem, nem o livre arbítrio com licenciosidade, porque a espécie humana traz em sua gênese a estrutura disciplinar para a realização da sua finalidade de procriar e sobreviver, na hombridade, honradez, caráter e lucidez. E quando o sistema de governo não se identifica por essa essência genética, não se tem uma civilização legitimamente organizada, e sim, um composto de índole perversa com virtudes confusas, em suicídio político administrado por tirania.”
                      
                            §.2.3.d) Então, verificam-se três ataques de inconstitucionalidade na investidura de Magistratura de Estado, contra o Estado Democrático de Direito, que  tornam os titulares mandatários e constitucionais respectivos indignos das patentes eleitorais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas: 1) a inconstitucionalidade por desqualificação educacional que aniquila o padrão de cátedra da democracia brasileira, no art. 1º inc. II, III com o art. 3º inc. II, o art. 5º inc. X, e o art. 205 caput, com o art. 208 inc. I da Constituição; 2) a inconstitucionalidade por desqualificação eleitoral que aniquila o padrão cívico ou de cidadania da democracia brasileira, no art. 1º inc. II, III, V com o art. 5º inc. X e art. 17 da Constituição; 3) a inconstitucionalidade por desqualificação de conduta que aniquila o padrão moral da civilização brasileira no art. 1º inc. III art. 5º inc. X, com o art. 37 caput, o art. 55 inc. II, o art. 52 inc. I e II com o art. 101 caput, e o art. 85 inc. V da Constituição.

                               §.2.3.e) E não há incoerência constitucional com o art. 14 § 3º incisos e alíneas da Constituição, porque as condições de elegibilidade, que são prescritivas, trazem implícitas as qualificações de cidadania que são dogmáticas. Ou seja, as prescrições eleitorais de participação no processo eletivo, decorrem do dogma de cidadania que institui a Ordem Política da democracia pluralista. De modo que, as qualificadoras dos padrões de moralidade, intelectualidade e civismo são excludentes naturais na Ordem Política que rege o processo eletivo. E tanto é constitucional, que os analfabetos eram dispensados na Ordem Política, até que a bandidagem da política, que submeteu a Constituição à força da massa alienada, os inclui como suporte eleitoral, porque é no analfabetismo que a tirania tem seu nutriente máximo.

                             §.2.3.f) As confusões que favoreceram as engendrações legiferantes subversivas pelas quais a subversão comunista marginal chegou ao poder, ocorreram, em primeiro lugar, pelo ANALFABETISMO JURÍDICO que submeteu a educação brasileira nestes últimos 11 anos, para que prevaleça a índole marginal da bandidagem política, nutrida pela alienação escolar e a vociferação e verborragia de mídia, que envolvem a nação no ESPETÁCULO DA FARRA DO PT NO PODER, regada à prostituição, cafajestismo, pederastia, vício, vadiagem, corrupção e anarquia. Todavia, a Constituição não é código dispositivo de aplicação disciplinar, mas sim, CARTA MANDAMENTAL de EXECUÇÃO LEGIFERANTE. E como tal, só pode ser interpretada pela simetria doutrinária da sua sistematização normativa. Ou seja, a Constituição é o código genético da vida civilizada organizada por Estado constitucional, que opera a dinâmica nacional por Ordem Constitucional, e a dinâmica social por Ordem Jurídica. Ela estabelece a árvore cromossomática do edifício social erguido pela vertical do desenvolvimento evolutivo. De maneira que, ferida em qualquer de suas essências fundamentais ou estruturais, resulta aniquilada por inteiro.

                             Por esse estado de civilização, a TIRANIA TERROIRSTA COMUNISTA DE BANDIDOS NO PODER transformou a “Revolução Proletária Armada” em engenhoso “CRIME IDEOLÓGICO INTERCONTINENTAL ORGANIZADO com base em Cuba, Irã, Síria, Angola, Coreia do Norte e China, e arraial no Haiti, Venezuela, Colômbia, Bolívia, Argentina e Uruguai. Fazendo parte disso a entrada de “guerrilheiros cubanos” via Haiti, por “passaporte de interesse do Estado,” e a importação de “terroristas mercenários de extermínio” com “diplomas de médicos cubanos,” sob pagamento em “segredo de Estado,” e alugueres pagos adiantado a mais 13 países africanos, pela modalidade de “perdões de dívidas.”


                            §.2.4) A CRISE INSTITUCIONAL DE JUSTIÇA que destrói o Estado Democrático de Direito pela insurreição do Poder Judiciário ao art. 1º inc. II, III com o art. 101 da Constituição, somada à insurreição do Ministério Público ao art. 1º incs. II, III com o art. 127 da Constituição, e à insurreição da Ordem dos Advogados ao art. 1º incs. II, III com o art. 133 da Constituição, está tipificada pelo banditismo oligárquico comunista terrorista que se distribui em crime organizado no governo, operado por gangues políticas e gerido por corporações quadrilheiras, que impede o funcionamento magistral da Justiça, e transforma a segurança jurídica em jogo de influências regido pela mercadejação forense, como o espetáculo da AP 470 mostrou no STF. Com “bandidos escondidos atrás da toga,”vagabundos se impondo pela intimidação” num “judiciário transformado em mercado das lambanças.”

                             §.2.4.a) Por onde o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, se transformaram em economia de saqueamento do País pela modalidade de custos e  extinção da família, desagregação social, desintegração nacional e escravização ideológico-marginal,  na prática do massacre moral e econômico da nação. Que é o produto do seu desempenho. Formando uma nação “do direito,” que esbanja riqueza, qualidade de vida, aposentadorias milionárias, sistema de saúde de padrão máximo, orgias de conforto e luxo em suas fortalezas de inexpugnáveis fronteiras; em cujo olimpo, só a sede provisória do Conselho Nacional do Ministério Público em Brasilia/DF, custa R$ 7 milhões por ano, além de mais R$ 12 milhões que ele gastou em reformas de “imóveis cedidos,” no saqueamento do País por essa modalidade.

                                §.2.4.b)  Cujo produto de civilização, que  essa nação sublime magistrados e promotores apresenta é um povo em autodestruição moral por estado existencial de briga generalizada, institucionalizado por uma estrutura estatal de cultivo da traição, covardia, irresponsabilidade, vadiagem, prostituição, cafajestismo e ignorância, que deságua no Estado estancando o fluxo do progresso por falta da unidade da nação; e destruindo a capacidade da nação de gerar riqueza. E aí está a fonte da miséria que se agiganta, com 16,36 milhões de famílias sustentadas por bolsa família, e outros milhares que remedeiam a fome comendo rato rabudo e aliviando a sede com gotas de água podre, em meio à carniça dos seus bichos de subsistência primária mortos de sede. E 88,9% da nação,  doente, morrendo à míngua; numa civilização em apodrecimento moral que só produz mediocridade escolar, regressão cultural, prostituição, miséria, vício, doenças, tragédias, com a corrupção ditando o espetáculo da bandidagem do poder na divisão do Brasil como PRODUTO DA CRIMINALIDADE DO PODER PRATICADA PELA TIRANIA TERRORISTA DE BANDIDOS. Tipificando aniquilamento do Estado Democrático de Direito por insurreição contra o art. 1º inc. III, com o art. 37 caput, o art. 85 caput, com o art. 80 e o art. 101, o art. 127 e o art. 133 da CF. Pelos quais a Constituição estabelece o PADRÃO MORAL da civilização brasileira, determinando que a MAGISTRATURA TEM DE ENCARNÁ-LO.

                                  §.2,4,c) Essa economia corporativa de saqueamento do País, inoculada no Estado,  transformou o País numa  ESTRUTURA DE GUERRA composta pelo sistema carcerário que encarcera o povo em seus lares e locais de trabalho, com um agressivo e caríssimo complexo de segurança privada, e os efetivos da tirania terrorista do poder, em suas fortalezas de segurança aos “bandidos escondidos atrás da toga” e “vagabundos que se impõe pela intimidação  que operam o massacre da nação dentro delas. Com suas portentosas indústrias de fomento à degradação intelectual, moral, educacional e política, como a indústria de transformação de esposas em prostitutas, maridos em cafajestes e filhos em bastardos, em franca prosperidade pela “Lei Maria da Penha, que fez da união procriadora uma sociedade de risco pelo homem erigido em inimigo da mulher; a indústria de destruição do ente conjugal pelos filhos erigidos em inimigos dos pais, protegidos pela legitima defesa putativa, se estes quiserem educa-los e ensiná-los trabalhar; a indústria de transformação da  nação em  abismo de consumo de álcool, remédios e drogas alucinógenas, através das escolas públicas transformadas em bordéis de iniciação das crianças na prostituição, vício, vadiagem, alienação e marginalidade, com as meninas de 11 a 13 anos já imunizadas para a degradação moral e o vício; e da indústria de transformação das universidades em laboratórios comunistas de eliminação da inteligência, hombridade, honradez e caráter, essa nação excelsa de promotores, advogados, magistrados e seus exércitos assessorativos e serviçais, não vale a riqueza que ostenta, tomada por assalto ideológico ao País. E daí, tipifica uma TIRANIA TERRORISTA COMUNISTA DE BANDIDOS. Bem registrada, aliás, pelos Anais da Corte Excelsa:
                  
                          “Estou preocupado porque o que estamos assistindo no Brasil nos induz à perplexidade. Não seria demais admitir que estamos a largos passos de um Estado nazista. O que eu vejo de mais perigoso é que esse totalitarismo já escapou ao controle do próprio Estado. Deveríamos estar em um Estado de direito democrático. Mas, aos poucos, o Estado está perdendo controle sobre ações nefastas, perigosas de crime organizado, que ao mesmo tempo se infiltra com ideias fascistas nas ações dos próprios agentes policiais. No Brasil, hoje, nos começamos a ver uma inversão: todo o cidadão é em princípio culpado. Nós todos somos suspeitos.” - Ministro Edson Vidigal do STJ: - .
                                                            “Bandidos se escondem atrás da toga.” – Min. Eliana Calmon.
                           
 “Vagabundos terminam por nos intimidar e nós ficamos reféns deles.  Porque    não se acredita no sistema. Ficamos pensando Vou me expor, colocar minha carreira em risco.” –Min. Eliana Calmon – CNJ/STJ.:

 “Nas corregedorias, é uma tradição não fazer nada. O corregedor sai da corregedoria e se candidata à presidência. Se ele mexer em muitas coisas, ele não é eleito. O colégio de corregedores vira sempre um grade piquenique. As mulheres vão, passeiam...tem jantares. E tudo fica por isso.” –Min. Eliana Calmon CNJ/STJ.

                               “É dificílimo uma corregedoria julgar desembargadores. Se for o que tem liderança, o que tem simpatia é ainda pior. E aqui quero dizer que os malandros são extremamente simpáticos. Faço isso por causa da boa magistratura, que não pode ser confundida com os vagabundos que estão infiltrados.” – Min. Eliana Calmon, CNJ/STJ.

                              “Não podemos ter juízes covardes.” –Min. Eliana Calmon CNJ/STJ

“A gente está lidando com gangsteres. Vamos deixar claro: estamos lidando com bandidos.” – Min. Gilmar Mendes CNJ/STF

“O ministro do STF, Joaquim Barbosa atacou duramente o ex-presidente da Corte Cezar Peluso. Joaquim Barbosa chamou Peloso de “corporativista,” “desleal,” ”tirano,” e “pequeno,” em entrevista à jornalista Carolina Brígido, disponível para assinantes do jornal O Globo. Joaquim Barbosa denunciou que: “Peluso inúmeras vezes manipulou ou tentou manipular resultados de julgamentos, criando falsas questões processuais para tumultuar e não proclamar o resultado que era contrário ou seu pensamento.” Gazeta do Paraná, f. 7, 21/4/2012

 “Governo pressiona, e STF recua em decisão sobre MPs. Após pressão do governo, o Supremo Tribunal Federal modificou o efeito de decisão que colocaria em risco centenas de leis, editadas por meio de MP (Medida Provisória), que criaram não apenas o Instituto Chico Mendes, mas também as eu criaram o Bolsa Família, o ProUni, o Brasil Sem Miséria e 560 MPs (de enorme peso empregatício no Estado). O governo entrou em campo. O Presidente da Câmara Marco Maia (PT;RS), e ministros do Planalto conversaram com ministros do Supremo e alertaram para o estrago que a decisão podia resulta. Acolhendo os argumentos da AGU o STF reverteu a decisão...O STF tomou uma decisão surpreendente que deixa o mundo jurídico em polvorosa; após ter inconstitucional a lei que criou o Instituto Chico Mendes, voltou atrás e decidiu pela constitucionalidade da mesma lei... O governo, pela ministra do meio ambiente, Izabela Teixeira argumentou que a decisão anterior causaria mal-estar e apreensão no órgão, que tem dois mil servidores.”

                             E no debate entre os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes eles deixaram claro que o padrão moral é só uma retórica dispositiva da Constituição inexistente na Corte Excelsa:

“Joaquim Barbosa: Ministro Gilmar me perdoe a palavra, mas isso é jeitinho. Temos que acabar com isso.”
 “Gilmar Mendes: Vossa Excelência não pode pensar que pode dar   lição de moral aqui.”
 “Joaquim Barbosa: Eu não quero dar lição de moral.
                                  “Gilmar Mendes: Vossa Excelência não tem condições.
 “Joaquim Barbosa: E Vossa Excelência tem? Aqui Vossa Excelência não está lidando com os seus capangas lá do Mato Grosso.”

                              Persistindo no julgamento dos embargos infringentes na AP 470, no qual acrescenta que o “notável saber jurídico” também é só uma consignação retórica da Constituição, na fundamentação de voto do Exmo. Sr. Ministro Ricardo Lwandowski, arquiteto dos embargos infringentes desde que levou essa ação penal até a abertura das vagas no STF por aposentadorias dos ministros Cezar Peluso e Ayres Britto, que trouxeram o ministro Teori Zawaski e o causídico Luiz Roberto Barroso, “militante de esquerda” e construtor forense do “asilo político” ao bandido italiano Cesare Battisti:

 “Aqui é a última instância de julgamento e é necessário que haja um   reexame de julgamento.”
                             
                               Registrando para a História, não apenas a incompatibilidade entre a inteligência do Ministro e a esfera da respectiva toga, como também, ferindo o Estado Democrático de Direito que ela identifica pelo padrão moral e o padrão de cátedra assassinados. E esse é o tom que orquestrou o brado gutural dessa “última instância de julgamento,” posta pelo Ministro contra a Constituição no, não menos desassombrado “julgamento” do: Exmo. Sr. Ministro Celso de Mello que fez coro com o Exmo. Sr. Ministro Luiz Roberto Barroso:

 “O Supremo não pode se expor a pressões externas, como aquelas resultante do clamor popular e da pressão das multidões, sob pena de completa subversão do regime constitucional dos direitos e garantias individuais e de aniquilamento de inestimáveis prerrogativas essenciais que a ordem jurídica assegura a qualquer réu.”

                               E enterrou a segurança jurídica do Regime fundada no padrão moral (reputação ilibada) e no padrão de cátedra (notável saber jurídico) com a denúncia contra o Exmo. Sr. Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que foi relator da AP 470, de parcialidade e despreparo:

 “...é essencial que a Suprema Corte garanta às partes um julgamento digno, imparcial, isento e independente.”

   E com a ausência de integridade e de pudor do próprio Ministro, registrada pelo seu caráter magistral contraditório. Pois, nas condenações que proferiu no julgamento da ação em 2.012, Celso de Mello, austero contra o banditismo no poder lecionou que:

 “Nada mais ofensivo e transgressor à paz pública do que a formação de quadrilha no núcleo mais íntimo e elevado de um dos poderes da República, com o objetivo de obter, mediante perpetração de outros crimes, o domínio do aparelho do Estado e a submissão inconstitucional do Parlamento aos desígnios criminosos de um grupo que desejava controlar o poder.”

                               E na sedição que ele instalou na Corte no dia 18.09.2013, o mesmo deslecionou, corrigindo para constar que:

 “Ninguém. Absolutamente ninguém pode ser desmerecedor do direito de defesa, ainda que se revele antagônico o sentimento da coletividade... O Supremo não pode se expor a pressões externas, como aquelas resultantes do clamor popular e da pressão das multidões... Estar-se-ia a negar a acusados o direito fundamental a um julgamento justo.”

Mas essa lição não tem respaldo na prática judiciária do Regime, na qual a democracia em pauta tem duas justiças: 1) uma justiça para o povo, crivada de recursos até a Instância Máxima, porém, inquinada da deficiência de juízo que resulta expressada pela Ordem Jurídica diferenciada; 2) uma justiça para os BANDIDOS DO PODER estabelecida pelo foro privilegiado, o qual diz que a justiça para o povo é suspeita de incapacidade escolar, intelectual e moral; porquanto os investidos de autoridades de expressão máxima, são distinguidos pela justiça imaculada do foro privilegiado. Cuja instância privilegiada está submissa à mercadejação entre poderes denunciada pelos Mins. Joaquim Barbosa e Edison Vidigal, que Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou com o ministro Gilmar Mendes quando a AP 470 foi concluída à julgamento, e que não vingou porque o mesmo já não era mais titular direto do poder. Mas, que prevaleceu de forma desconstrangida nos embargos infringentes; quando, por SEDIÇÃO INSTITUCIONAL NO SEIO DA CORTE, e INSURREIÇÃO AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, a corporação magistral insurreta impôs ao Estado Democrático de Direito o BANDITISMO OLIGÁRQUICO COMUNISTA TERRORISTA, consolidando o ESTADO DE MASSACRE DA NAÇÃO, sob o TERRORISMO DA INSEGURANÇA JURÍDICA sustentada na CLAUDICAÇÃO DE JUIZO que aniquilou, com a mais deprimente falta de HOMBRIDADE HUMANA E HONRADEZ DE INVESTIDURA, o art. 101 da CF.

Desse contexto de entranhas do Regime (porque se está assim no Poder Judiciário qualificado pelo notável saber jurídico e reputação ilibada, não há que se questionar sobre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, com suas respectivas representações hospedadas na Papuda) estende-se a respetiva metástase pela vida do País, comprovando a lição de que:

“Para tirar os bandidos da rua, se tem de tirar do poder aqueles que, nas respectivas investiduras de autoridade, produzem a degeneração moral que os gera,”

como os anais da vida brasileira registram a seguir:

 “A espionagem das autoridades, por “escutas telefônicas” sejam com finalidade investigatória ou execratória, registra um dos mais inquietantes tipos de terrorismo, que produzirá, inexoravelmente, o atrofiamento institucional do próprio Estado, e a inibição pelo medo, dos seus agentes de autoridades. É´ um tipo de terrorismo que uma democracia nascente não deveria tolerar em seu aparelho repressor.” –Min. Gilmar Mendes do STF.

Segundo arapongas revelaram à ISTOÉ, a operação gravou conversas e monitorou os passos de 18 senadores, 26 deputados, do secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, da ministra Dilma Rousseff, dos lobistas e inúmeros jornalistas. “O Protógenes tem em mãos um arsenal que destrói o governo passado, o atual e o próximo, (Lula 1, Lula  2 e Dilma) revelou o agente da ABIN, Francisco Ambrósio do Nascimento.”

O delegado PF Lacerda assegura que o atual diretor da PF foi nomeado pelo ministro Tarso Genro para brecar investigações que poderiam atingir algumas alas do PT.” – Revisto ISTOÉ, ed. 2027.
 “Hoje se vive uma ética dos negócios privados e outra ética das relações empresariais com o Governo. Nesta, impera a vantagem pecuniária, o suborno, a propina, pouco contando a legalidade ou a importância da relação de Interesses. Documentos são meras formalidades.”
E o Banco Mundial confirma aos investidores internacionais:
i “A burocracia brasileira somada com a corrupção, o complexo cartorial e os custos da propina, comissões e repetições de gastos, chegam a 58% do investimento de implantação de uma empresa de grande porte, e inviabilizam os negócios pequenos.”
E que a revista Veja Ed. 1952 – um dos veículos noticiosos e informativos plenamente confiáveis do mundo; tanto que, ao tempo do “regime militar” se dizia no SNI: “2ª feira é dia de trabalho no órgão: recortar a Veja que saiu no sábado”- registra:
“Durante o encontro que seria secreto, mas vazou, entre Itamar Franco e José Dirceu, o deputado cassado ligou para Lula. E pôs o ex-presidente falando com o atual... A viagem do ex-ministro, de São Paulo/SP. a Juiz de Fora/MG. Para o encontro com Itamar foi a bordo do jatinho do amigo empresário Paulo Walter Leme dos Santos. De Sorocaba/SP. Santos é dono da Comask, um dos maiores fabricantes de jeans do país... Aliás, Dirceu viaja esta semana, em voo de carreira, para Caracas e La Paz, a convite do comandante Hugo Chavez e de Evo Morales, como articulador de Lula. O chefe (ou sub chefe) da quadrilha do mensalão continua levando um vidão: vinhos, mulheres, jatinhos – e sempre falando em nome de Lula. Há duas semanas, ele levou mais um recado do presidente a ouro cacique do PMDB.
 “Acusado de comandar a exploração do jogo do bicho em Goiás, Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, foi preso na Operação Monte Carlo da Polícia Federal, em 29 de fevereiro de 2012, oito anos após a divulgação de um vídeo em que Waldomiro Diniz, assessor do então ministro da Casa Civil, José Dirceu, (“Cel do Ex. de Fidel Castro,” “compadre do Gal. Hector Herrera que treina guerrilheiros em Sidrolândia-MS”) lhe pedia propina. O escândalo culminou na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos e na revelação do suposto esquema de pagamento de parlamentares que ficou conhecido como mensalão. Escutas telefônicas realizadas durante esses oito anos pela PF apontaram contatos entre Cachoeira e o senador Demóstenes Torres (GO).” Jor. Agora MS. -23.5.2012 – hattp:/www.agorams.com.br/jornal.
“Como se voltou contra o próprio PT a estratégia de Lula de criar uma CPI para atacar adversários, desmoralizar a Justiça, a imprensa e prejudicar o julgamento do mensalão. Nesta edição, Veja revela a existência de um documento preparado pelos petistas para guiar as ações dos companheiros que integram a CPI do Cachoeira. Lendo o material, é possível imaginar a atmosfera pesada que pontuou a conversa entre o ministro e o ex-presidente, ocorrida no dia 26 de abril, no escritório de Nelson Jobim, ex-presidente do STF... Procuradores da República.... a, PGR Roberto Gurgel e a subprocuradora-geral Claudia Sampaio Marques (mulher de Gurgel). Gurgel optou por engavetar temporariamente o caso. Membros do próprio Ministério Público contestam esta decisão em privado. Acham que, com as informações em mãos, o procurador-geral tinha de arquivar, denunciar citados sem foro privilegiado ou pedir abertura de inquérito. Na mira: Responsável pelas acusações contra os mensaleiros, o procurador-geral Roberto Gurgel, segundo os petistas, cometeu um crime.” Veja Ed. 2272 -6/6/2012-
“Min. Gilmar Mendes: A gente está lidando com gangsteres. Vamos deixar claro: estamos lidando com bandidos. Bandidos. Bandidos que ficam plantando essas informações” acusou e apontou Lula como fonte das intrigas...Literalmente classificou Lula como chefe dos bandidos.” Carta Capital Ed. 700 - 6.6.2012.

 Para garantir segurança em seis grandes eventos no País, Forças Armadas montam projeto especial de R$ 1.5 bilhão, que serão gastos nas estruturas de Defesa da Rio 20; Copa das confederações; Copa do Mundo de 2.014; Copa das Américas em 2015; Olimpíadas e visita do papa Bento XVI. Segundo um oficial do Exército, o planejamento é equivalente ao de uma campanha militar regular. Serão seis etapas, cerca de 105 dias de operações. E um enorme esquema de contenção em 12 cidades-sedes dos jogos.” O Est. SP. 23/12/2012.
                         
                      
                               Registrando-se assim, que, pelo “instituto da marginalidade institucionalizada, da delação premiada,” trazido ao aparelho repressor do Estado pelo ideologismo marginal no poder, o Ministério Público e a Magistratura resultam associados institucionais do banditismo e saqueamento do País, em regime de “mercadejação de conduta penal por deferência de gratidão ministerial e magistral,” que realiza a “igualdade socialista” entre bandidos e magistrados. E explica as penitenciárias de segurança máxima nas quais os magistrados cumprem expedientes e moram; diferenciadas das penitenciarias onde vivem os bandidos agraciados com o “auxilio reclusão,” apenas pelos sistemas de confinamentos e padrões de luxo e conforto.
                               Porquanto, a esse “instituto jurídico da Delação Premiada,” se ajuntam, também, o instituto “jurídico” do “Termo de Ajustamento de Conduta-TAC” e o instituto “jurídico” da “interceptação telefônica,” que se somam ao instituto “jurídico” do “seguro carceragem” que transforma os bandidos em heróis do terrorismo de bandidos no poder. E deságua nos “salários” magistrais de R$ 100 mil a R$ 1 milhão por mês, que associa os “quarenta ladrões” do espalhafatoso mensalão, o Sr. Carlinhos Cachoeira, o Sr. Roberto Arruda, os governadores Perilo, Queiroz, Cabral e as centenas e milhares de “bandidos, vagabundos e gangsteres” que integram, comandam e operam o podridão de entranhas da tirania terrorista comunista de bandidos no poder, e realiza a “igualdade social” entre “bandidos, vagabundos e gangsteres” com os magistrados, legisladores, e governantes.
                            Delação premiada é uma das moedas do terrorismo de estado, nas operações de compra e venda de peça acusatória para as engendrações de culpa no espetáculo da justiça por traição. Cuja ressuscita a justiça de Pilatos fundada na delação premiada de Judas.
                           Então, a “revolução marginal do braço indígena do PT” deflagrada em 2.013 em Mato Grosso do Sul e por todo o Brasil, provou de forma incontestável, que o Brasil não é uma democracia regida por segurança púbica, segurança jurídica e segurança econômica, mas sim, é uma TIRANIA COMUNISTA MARGINAL, operada por gangues políticas, por milícias bandidas de campo e corporações quadrilheiras nos poderes públicos, inclusive no Poder Judiciário. Pois, numa justiça, na qual as incidências de interesses forenses de importância para o progresso da nação, NÃO GOZAM DAS SOLUÇÕES RÁPIDAS DE BARGANHAS ENTRE PODERES, que teve a ação de reintegração de posse contra a “étnica terena” em Mato Grosso do Sul, resulta provada a denúncia da ex-Corregedora Nacional de Justiça, de que: A confiabilidade do Poder Judiciário sucumbiu à mercadejação corporativa entre poderes.

                            Cujo estado marginal do Regime embute o Ministério Público no saqueamento do País, por uma EXPANSÃO EMPRESARIAL DE PROMOTORIAS, ASSESSORIAS, EQUIPAMENTO E INSTRUMENTAIS de  2.000%  em relação ao que ele era em 1988. Sobre a diminuição econômica do País equivalente à perda de 1,5 Brasil do tamanho econômico que ele tinha em 1.985, seguida da retração econômica de 2.003 para cá, que o recuou à década de 1950. Só no setor industrial ela diminuiu de 19,4% do PIB em 2.003 para 11,2% em 2.013. Daí, os promotores são ricos; seus assessores são ricos, seu pessoal serviçal é rico na “fulgurante riqueza” do apodrecimento moral da democracia, que tem nas bases de sustentação dessa riqueza por EXTORSÃO TRIBUTÁRIA e todos os demais tipos de massacres que dela derivam, a nação que come ratos rabudos e alivia a sede com gotas de água podre em meio à carniça dos seus bichos de subsistência primária, mortos de fome e sede; fazendo o “clamor que sobe à sensibilidade de Deus, de um novo endereço do inferno,” com 46 pessoas que são eliminadas por dia nos corredores de extermínio do SUS; 43 mil outras que são eliminadas por ano nos corredores de extermino do transito; 522 mil outras que são eliminadas por ano no sistema hospitalar, onde até os cancerosos são objeto de roubos na saúde pública. Cuja situação agrega o Ministério Público no crime organizado de governo no banditismo comunista no poder.

                            E nesse contexto, o Poder Judiciário mostra sedição contra o art. 101 da Constituição, com o saqueamento do País por “proventos” que vão de R$ 120 mil a R$ 1 milhão; quando a produção de justiça mostra que os respectivos magistrados não valem nem os R$ 26 mil de salários fixados. Além da multiplicidade de justiças e varas para todos os tipos de bizarrices, que contrariam a lei do custo/benefícios, e de todas as áreas econômicas sem geração de divisas, pelas quais o Poder Judiciário se compõe como nação plenipotenciária ilhada no terceiro-mundismo brasileiro. Pois que, se isso não fosse a economia comunista de saqueamento do País, o produto do Poder Judiciário à civilização seria a INTEGRAÇÃO EXISTENCIAL DA NAÇÃO, tipificada pela sua UNIDADE e PROGRESSO, eliminando a encrenca e a miséria. Porém, na medida em que o Estado se transformou em um paraíso de riqueza e qualidade de vida sem PIB gerador, o País definhou à década econômica de 1950; com a Petrobras e a Eletrobrás saqueadas, desaparecimento de atividades e negócios, recuperações de crédito, falências e incorporações e fusões empresariais. Com o produto social composto da desintegração da nação por 86 milhões de encrencas na Justiça para uma população ativa de 103 milhões de pessoas; seguida por um apartheid de pobres contra ricos, empregados contra patrões, mulheres contra homens, esposas contra maridos, filhos contra pais, negros contra brancos, descendentes de índios contra a nação; onde não há mais fronteiras identificadoras do certo e errado, bem e mal; com o STF determinando casamento de homem com homem, e o banditismo constituindo o objeto da civilização, amparado pelo bolsa família, bolsa aluguel, bolsa desemprego, bolsa crack, bolsa prisão; na qual a vadiagem, a prostituição, o cafajestismo, a malandragem, a velhacaria, o vício, a marginalidade, a covardia, a irresponsabilidade, a ignorância, a mediocridade, a vulgaridade, a estultice, a torpeza, e a índole perversa suplantam a hombridade, a honradez, o caráter e a inteligência, buscando a formação de um povo sem qualificação moral, intelectual, espiritual e histórica.

                            Pois que, como a inteligência jurídico-penal orienta, a renúncia ao dever de oficio anexa o respectivo titular à configuração réproba de contexto. E, se o golpe de governo é de grupo político e tem atuação específica, o golpe de Estado é ideológico e não tem tipificação única do modus operandi. Em 1964 ele veio pela subversão comunista armada de desempenho criminoso ostensivo, agora ele veio por assimilação da anistia, traição eleitoral e destruição do Estado democrático de direito por infestação comunista marginal de governo. São quase uma centena de ministérios e alojamentos de comandos, mais de 150 mil tipos de alojamentos de empregos públicos, milhares de conselhos, diretorias, associações e consultorias. Cuja engendração de saqueamento do País e escravização da nação se reflete na “prosperidade empresarial” das nações ricas que os poderes públicos, sem produção de divisas, formam dentro do contexto nacional paupérrimo.


                            E assim o BANDITISMO OLIGÁRQUICO COMUNISTA transformou o Brasil em:  1) economia de sobrevivência marginal armada; 2) economia do apodrecimento moral da civilização integrada pelos efetivos ministeriais, magistrais e políticos; 3) economia da destruição intelectual e moral da nação. Com

                                 1 BANDIDOS FAZENDO LEIS, quando deveriam estar sob os rigores da lei.
                                  2 “BANDIDOS LAVRANDO SENTENÇAS,” quando deveriam estar cumprindo sentenças. 
                            3 BANDIDOS SE RETALIANDO na briga por espaços de influência na partilha do País submetido como despojo ideológico.
                             
                             Resultando demonstrado que os BANDIDOS que estão matando, estuprando, assaltando, sequestrando, queimando vivo, são apenas o produto residual do BANDITISMO NO PODER.
                          

                                §.2.5) A CRISE INSTITUCIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA tipificada pela divisão do Estado em: tirania terrorista de bandidos promovendo a destruição da civilização brasileira pelo amparo e fomento da criminalidade, prostituição, vício e vadiagem, e, em  aparelho repressor inimigo a vencer pelo autoextermínio. Com sua base no ATO TERRORISTA constante da “Lei n. 10.826 de 22.12.2003” que aniquila o Estado Democrático de Direito no art. 144 caput da CF. Porquanto, este institui a legitima defesa como o primeiro instrumento do aparelho repressor, com o porte controlado de arma de defesa pelas pessoas. Com a Constituição submetida a esse estatuto ordinário, se instalou REGIME ANÁRQUICO TERRORISTA, no Estado, com a população ordeira desarmada, nas mãos de bandidos clandestinamente armados. E a colocação da Polícia a serviço do banditismo pelos “direitos humanos só para marginais” e a nação chamando bandidos de excelência e os suportando sob seguro prisão e cárcere de repouso.

                              §.2.5.1) A engendração terrorista é estratégica, buscando exterminar a Polícia pela ineficiência e desmoralização. Com a segurança pública transformada em economia de sobrevivência marginal armada, pela fusão do banditismo com a repressão. O banditismo colocado como composto ativo de desintegração social da nação, e a repressão colocada como serviço assessorativo e assistencial do crime. Com sua fonte genética na destruição dos valores morais, espirituais, educacionais e da inteligência, e sua fonte de produção na indústria de transformação da família em agregado de inimigos entre si, a partir do casal erigidos em inimigos pela “Lei Maria da Penha;”  dos filhos erigidos em inimigos dos pais, protegidos pela legítima defesa putativa, pelo “Estatuto do Menor e Adolescente” e “Lei da Palmada,” e da destruição do parentesco e das descendências que querem transformar em lei; pela transformação das escolas públicas em bordéis de iniciação das criança na prostituição, cafajestismo, vício e vadiagem, e das universidades transformadas em usinas de destruição da inteligência, da hombridade, honradez e caráter; porquanto, além da fabricação de doutores analfabetos nenhuma contribuição técnica sai das universidades brasileiras para as necessidades de progresso e desenvolvimento da nação; pelas “políticas públicas e de direitos humanos;” pelos “Programas de adestramento policial para lidar com viciados em crack e maconha e para educação sobre drogas nas escolas.” Com os quais a bandidagem no poder transformou a Polícia em serviçais dos criminosos e saqueou o País em R$ 4 bilhões em 2.011, com aumento de 15% em 2.012. E assim, a economia da sobrevivência marginal armada se faz do composto de banditismo ativo amparado pelo bolsa família, bolsa desemprego, bolsa aluguel, bolsa escola, bolsa crack, seguro prisional, bolsa negros, bolsa índios, bolsa sem terras, bolsa assentados, bolsa calote. E da repressão passiva composta de Polícia Federal, Polícias Militares, Polícias Civis, Polícias Rodoviárias, Guarda Nacional, Guardas Municipais, Ministério Público, Seguranças, Vigilantes, Batedores, Escoltas, Guardadores, Veículos Blindados, Alarmes, Cercas Elétricas, Câmeras, Sensores, é o TERRORISMO DO MEDO, numa praça de guerra instalada pela exploração da fome, doenças, vícios, desinformação, ignorância e achaque tributário. Onde a nação perde 45% de tudo o que ganha, na soma da insegurança familiar, insegurança habitacional, insegurança escolar, insegurança operacional, insegurança social, insegurança de saúde, insegurança de transporte, insegurança empresarial, insegurança econômica. Tipificando-se aniquilamento do Estado Democrático de Direito, por insurreição contra o art. 127, o at. 133 e o art. 144 caput da CF.”

                            §.2.5.2.a) O saqueamento do País é o carro chefe da criminalidade que formou uma elite milionária de bandidos na vida pública do Brasil, agregados no crime organizado no governo, operado por gangues políticas e gerido por corporações quadrilheiras, que vive esbanjando orgias e luxo. É mantida pela plebe votante de 36 milhões de pessoas aninhadas no erário público, e na burocratização da iniciativa privada, chamadas de “classe média.” E produz o empobrecimento da nação de 16% ao ano. Ele promove o aniquilamento da Pátria pelo ataque estratégico ao patrimônio e à propriedade privada, por suas políticas organizadas nas 38 associações eleitoreiras alojadas no Estado, e milícias distribuídas por todo o tecido institucional e estruturas operacionais do País; e por Sindicatos, Associações, Comunidades, Assentados, Agricultura Familiar, amparadas no banditismo proletário de campo formado pelo Foro de São Paulo, Instituto Lula, PT, CMI, FUNAI, IBAMA, CV, PCC, MST, Via Campesina, operando tráfico de drogas, de armas e de pessoas, pistolagem, assaltos, sequestros, chantagem, subornos, multas, execrações, e esquartejamentos de personalidade.

                             §.2.5.2.b) No assalto ao País pelo consumo fiado, ressalta o entupimento do País de veículos motorizados, em volume 38% superior à capacidade viária de rodagem, que produz 43 mil eliminações e 135 mil feridos e aleijados por ano e prejuízos materiais de R$ 175 bilhões anuais. Para cuja capacidade de consumo a tirania terrorista de bandidos faz o lastro monetário para o financiamento do mercado, com emissões de real frio, que sustenta o multiplicador bancário e retorna como arrecadação tributária, de onde se tem o fenômeno do “aumento da arrecadação” com a economia em recessão, com estagnação empresarial em processo inflacionário em ascensão. Em cuja FALCATRUA a tirania terrorista de bandidos quebrou a população por uma dívida de R$ 1,75 trilhão, girada por 183 milhões de cartões de crédito para a população economicamente ativa de 103 milhões de pessoas; mais 26% de inadimplência irrecuperável no financiamento da “minha casa minha vida,” e 46% de inadimplência irrecuperável no montante de financiamentos ao consumo. Por onde o lucro dos bancos se fez estratosférico, porém, fictício, porque não tem sustentação na iniciativa privada; e as multinacionais mantiveram o equilíbrio de suas matrizes. Em cuja venda do povo para esse setor da economia mundial, a Petrobras entrou com US$ 204 bilhões, de dívida que acumulou para manter o preço dos combustíveis defasados para o mercado consumidor de carros se portar aquecido; além da perda de rentabilidade que atinge US$ 100 bilhões e da desvalorização de suas ações na bolsa, de US$ 30 bilhões em 2.013. Por isso, está sem giro de caixa para manter em dia a importação de petróleo, que já estaria faltando, não fosse ela meter a mão no fundo especial de R$ 22 bilhões para saldar débitos de compras que já estavam indo para execução. Com isso, o entupimento das ruas e estradas de veículos e do agronegócio, de maquinarias, envolveu a nação no engodo do “crescimento econômico,” quando, na verdade, o País entrou em retração com seu tamanho econômico recuado à década de 1950, sob falências, recuperações de crédito, desaparecimento de atividades, negócios e empreendimentos, fusões e incorporações empresariais. E chegou à recessão com o estado falimentar da economia administrado pela manutenção da comprança fiado sustentada por emissões de real frio, sobre lastro de conversão inventado, como o superávit de US$ 8 bilhões para fechar o balanço de pagamentos em 2.013, por “entrada de exportações de equipamentos” que nunca saíram do Brasil. Sendo que o estelionato estatístico da inflação de 5,73% em 2.013, os mesmos bandidos que estão no poder ensinaram como se desmascara, pelos seus deputados e senadores com o carrinho de compras no supermercado, mostrando no caixa o aumento de valor da mesma compra de um mês para o outro, que faziam no governo Fernando Henrique Cardoso.

                            §.2.5.3) A crise institucional na Segurança Pública é abrangente, porque ela
compõe: de saúde, educação, habitação, trânsito, política, justiça e governo. É o resultado de civilização deste conjunto que determina a dinâmica existencial da nação, na qual nasce a marginalidade extrapolada do índice médio das psicopatias congênitas, que não chega a impor sistema penal com peso de PIB numa civilização que resulte da fusão da tríade: Homem-Terra-Natureza, como objeto da finalidade da espécie de PROCRIAR e SOBREVIVER, empreendida racionalmente.
                        

                              ISTO INSTALOU O TERRORISMO DE ESTADO,TIPIFICADO
                              A SEGUIR.

                               NO TERRORISMO DE ANIQUILAMENTO INTELECTUAL E DESTRUIÇÃO DE PERSONALIDADE, é crime inafiançável de pedofilia e crime contra vulneráveis, fazer sexo com menina de 14 anos. Mas, é obrigação do Estado imunizar as meninas de 11 anos para que não contraiam infecção venérea nas relações sexuais. É crime inafiançável de exploração sexual de menores, manter casa de encontros sexuais com meninas e adolescentes, mas é obrigação do Estado, impor as escolas públicas como bordeis supridos de ensino de sexo e de camisinha, para a formação das meninas como vasos de descarga espermática na função de parideiras universais para o Estado, e os meninos como cafajestes na função de reprodutores irresponsáveis; situação em que as professores se identificam como prostitutas orientadoras nos bordeis e cafetinas do Estado, e se desqualificam para ensinar. É crime sem direito de explicação e de defesa, o casal brigar. Mas é obrigação do Estado estabelecer e promover a inimizade da mulher e do homem na relação procriadora; com a destruição do ente conjugal com os filhos erigidos em inimigos dos pais, protegidos pela legítima defesa putativa se estes quiserem educa-los e ensiná-los trabalhar. É um risco de destruição moral e jurídica, as pessoas se organizar em sociedade, organizadas por famílias, regidas pelo pátrio poder, porque o Estado só forma prostitutas e cafajestes e protege a prostituição, o cafajestismo, o vício, a licenciosidade e a desintegração social. É crime de discriminação racial, identificar o negro pela sua raça. Mas é obrigação do Estado discriminar a nação com vagas para negros nas universidades, e de quotas para emprego, pela simples razão da cor. É crime de discriminação identificar o índio pela sua etnia. Mas é obrigação do Estado reunir os índios em bandos de bandidos assassinos e depredadores contra a Ordem Pública, apenas porque se trata de bandidos índios. É crime inafiançável portar uma arma de equipamento da legítima defesa. Mas é obrigação do Estado, gastar R$ 450 bilhões por ano em segurança do banditismo clandestinamente armado pelo próprio Estado, para assaltar, matar, estuprar.

                              No TERRORISMO DE DESTRUIÇÃO DA UNIDADE DA NAÇÃO, a TIRANIA TERRORISTA COMUNISTA DE BANDIDOS ensina os jovens e as crianças, que o caminho que leva ao poder e ao sucesso é o da mentira, assassinato, sequestro, assalto, prostituição, aborto e analfabetismo, vadiagem e vício.  E o caminho que não deve ser seguido é o da riqueza pelo trabalho, em favor do qual as Forças Armadas ampararam a nação em 1964 e impediram que, naquela época a bandidagem no poder já tivesse assumido a Pátria. E fazem isso pela  MENTIRA que instala o TERRORISMO PSICOLÓGICO DE DESINEGRAÇÃO DO POVO BRASILEIRO. PELA INTIGRA, ÓDIO AOS ANTEPASSADO E VERGONHA DE SUA HISTÓRIA. Configurando CRIME TERRORISTA CONTRA A HUMANIDADE por ataca-la em seu 5º maior grupo humano, que, nesse grau, é a 5ª força psicológica na tipificação racional da Espécie. Qualificando-se o desempenho terrorista pela sua finalidade de: SAQUEAMENTO DO PAÍS, MASSACRE DA NAÇÃO E DESTRUIÇÃO DA PATRIA. A esse terrorismo soma-se o TERRORISMO ESCOLAR DE DESTRUIÇÃO DA INTELIGÊNCIA, DA HOMBRIDADE, HONRADEZ, CARATER E LUCIDEZ DA NAÇÃO PARA ESCRAVISÁ-LA AO COMUNISMO, que também tipifica-se CRIME DE DIZIMAÇÃO DA ESPÉCIE, porque ataca a Humanidade em seu 5º maior grupo. E a criatura humana sem autonomia de consciência e sem soberania intelectual vira um monstro, por desprovimento de enquadramento biológico na Natureza. E a esse terrorismo, a bandidagem do poder soma mais o TERR0RISMO DE DIZIMAÇÃO DA NAÇÃO PELO APODRECIMENTO MORAL, que ataca a finalidade do Homem de PROCRIAR, pela destruição de suas bases afetivas que iniciam com o respeito e veneração à sublimidade da Mulher, e ao casamento como instituição sagrada de união da mulher e do homem em semente da espécie, como está na Doutrina Cristã que produziu a civilização brasileira: “Serão uma só carne.” Ou seja: UMA UNICIDADE ABSOLUTA E INDISSOCIAVEL DE INTEGRIDADE, SENTIMENTO E RESPONSABILIDADE. A qual não se efetiva em desenvolvimento e progresso, se não tiver DISCIPLINAMENTO MORAL, LEGAL, ÉTICO, por sistema existencial instituído e regido por Estado criado pela Lei, operado pelo Direito e consolidado pela Justiça. O qual se personaliza pela pessoa humana caracterizada por: uma RELIGIÃO, uma PROFISSÃO e um IDEAL, sob cultivo da HOMBRIDADE, HONRADEZ, CARATER e LUCIDES. E por isso, tipifica-se TERRORISMO CONTRA A HUMANIDADE porque a ataca em suas essências existenciais. E ai vem o TERRORISMO DE EXTERMÍNIO DA NAÇÃO POR DEMOLIÇÃO ECONÔMICA, que é CRIME DE TERRORISMO CONTRA A HUMANIDADE, porque ataca esta em seu 5º volume populacional. No qual estanca a produção de suprimentos para a Espécie, na 4ª maior geografia de abastecimento natural do Planeta. Na qual, a população está comendo ratos e remediando a sede com gostas de água podre em meio à carniça dos seus bichos de subsistência básica mortos de sede e fome. Ajuntando-se o TERRORISMO DE EXTERMÍNIO DO POVO BRASIELIRO, pela supressão de saúde, de segurança pública, segurança jurídica, segurança econômica e segurança nacional. O qual configura TERRORISMO CONTRA A HUMANDIADE, por ataca-la no seu 5º maior grupo humano, à taxa de aniquilamento de 46 pessoas eliminadas por dia no SUS; 522 mil pessoas eliminadas por ano, por desassistências nos Hospitais; 43 mil pessoas eliminadas e 135 mil feridas nos corredores de extermínio do trânsito. Somando-se o TERRORISMO DE EXTEMÍNIO DO POVO BRASILEIRO PELO ATROFIAMENTO RACIONAL, praticado pela degeneração em que acolhe o existencialismo do povo brasileiro, em todos os campos da sua dinâmica de procriação e sobrevivência. O qual tipifica TERRORISMO CONTRA A HUMANIDADE, impondo o ANIQUILAMENTO DA ESPÉCIE por submeter a Humanidade à extermínio no seu 5º maior grupo de pessoas, pela escravidão à exploração da fome, doença, vício, ignorância e despersonalização.  Tal conjunto de terrorismos não encontra clemência nos sistemas penais do mundo, desde os mais primitivos vestígios da Vida E por isso, é punido em corte marcial, que não significa que os condenados sofrerão penas de morte; serão penas duríssimas de retirada definitiva deles do convívio nacional, e devolução por confisco de tudo o que saquearam do País.               
                                 Diante do que a nação que se compõe da população de menos de 60 anos e dos jovens, resultam entre duas situações, sem via neutra:
                                 1) A ESCRAVIDÃO COMUNISTA mantida pelo BANDITISMO DE ESTADO, que está instalada pela tirania terrorista comunista de bandidos no poder.
                                  2) A REAÇÃO DE CIDADANIA NAS FORÇAS ARMADAS EM FORO DE SOBERNIA, que está instaurada, objetivando a INTERVENÇÃO no Processo Histórico por EXECUÇÃO DA CONSTITUIÇÃO.
                                   Se escolherem a primeira, SERÃO BANDIDOS EM PRATICA DO TERRORISMO CONTRA A HUMANIDADE, por saqueamento do País que é o seu 20º maior suprimento econômico, nos 196 países catalogados como economias; por massacre da nação que é o 5º grupo de pessoas da Humanidade; por destruição da Pátria, que é a 4ª maior geografia de abrigo da Humanidade no seu 5º maior grupo de pessoas. E estareis incursos, para o consequente ATAQUE DE LEGITIMA DEFESA PLANETÁRIA,  na Constituição brasileira e nas demais constituições que organizam a Humanidade por Estados constitucionais; mais a Declaração Universal dos Direitos Humanos; mais a Carta das Nações Unidas; mais a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos; mais a Carta Democrática Interamericana; e mais os diversos tratados internacionais que congregam a Humanidade como ALDEIA GLOBAL disciplinada por Ordem Jurídica dotada de SEGURANÇA PLANETÁRIA  garantida por PODER MILITAR IRRESISTÍVEL, regido pelo PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE HUMANA UNIVERSAL.E nessa situação sereis resistidos e tratados.
                                  Se escolherem a segunda, SERÃO A HUMANIDADE NA NAÇÃO BRASIEIRA EM REAÇÃO DE LEGITIMA DEFESA, em execução do art. 1º incs. I,II,III,V, e Parág. único, com o art. 4º incs. II, III, o art. 5º caput, e insc. I, V,X, e §§ 2º e 3º, com o art. 17, o art. 84 inc. XIII e o art. 142 com o art. 80, e o art. 144 caput e ins. I, § 1º inc I, o art. 127 e o art. 102 caput  da CF, e art. 8º do ADCT, mais o art. 220 §§ 1º a 3º, o art. 226 §§ 1º/8º e art. 227 da Constituição, que recepciona o art. 1º com o art. 5º n. 1, o art. 10º n. 1, 2 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, o art. 2º com o art. 21 n. 1 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e faz aplicável o art. 6º com o art. 8º da Carta Democrática Interamericana, e o art. 55 c, da Carta da ONU, pelo exercício do Decreto n. 4.388 de 25.09.2002; nos termos da Lei n. 1079 de 10 de abril de 1950. E por conseguinte, ASSENTADOS NAS ARMAS, em Forças Armadas nacionais e Forças Armadas do mundo livre agregado em SOBERANIA SOLIDÁRIA na Ordem Jurídica Internacional. Pois, a reação de cidadania da nação nas suas Forças Armadas ocorre na Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado, por sublevação do poder militar constituinte, permanente, sobre o poder civil constitucional mandatário. E por isso, o Estado Democrático de Direito resulta absorvido no Foro de Soberania, em PODER CNSTITUINTE ORIGIÁRIO na nação em Forças Armadas. E ai, os cidadãos não pedem e sim, determinam, porque desaparece o poder de coação e a consequente prestação jurisdicional. E resultam os agentes públicos por investiduras, sujeitos à execução da Constituição em suas áreas jurisdicionais nos poderes constitucionais, à determinação pela Nação. Logo, o desempenho de cidadania resulta disciplinar hierárquico pelo Colegiado de Caserna na Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado, que é integrado pelos Comandantes Superiores e Chefes de Estados-Maiores e o Presidente do Supremo Tribunal Federal, por onde este resulta INTEGRADO COM AS FORÇAS ARMADAS. Substituindo o instrumento impositivo da revolução armada pelo instrumento forense executório da FUSÃO DO DIREITO COM A BALA.

                               E daí o Brasil resulta perante o mundo na mesma situação do Afeganistão e do Iraque, com o TERRORISMO DE BANDIDOS FUNDAMENTALISTAS que estão ATACANDO A HUMANIDADE. O que, opõe as Forças Armadas em reação constitucional automática, pela Segurança Nacional.


                               II. O GOLPE COMUNISTA PELO BANDITISMO.


                               1. Os efetivos que estão no poder iniciaram com a subversão comunista terrorista marginal em 1964, que foi suspensa pela Revolução Redentora até a anistia oferecida pela Lei n. 6.683/79, recepcionada pela Constituição. E, por traição à nação, assumiram o poder, com o “Projeto de Poder do PT de Comunizar o Brasil em 22 Anos” anunciado em 2.003 e empreendido com os desempenhos formadores da RAZÃO DE ESTADO que move a nação à respectiva reação de cidadania. Em cujo cenário, Dilma Vana Rousseff Linhares, pelo ATO TERRORISTA que chamam de Lei n. 12.528 de 18.11.2011, declarou a subversão comunista terrorista marginal vencedora e a nação vencida para:

                           I) sofrer em suas Forças Armadas a condenação de infame, por execração moral e esquartejamento de personalidade em seus soldados vivos e mortos, perante a corte marcial que ela instalou com o nome de Comissão Nacional da Verdade;

                           II) sofrer aniquilamento de seus valores doutrinários e integridade histórica, para ficar constando que o caminho que leva ao poder e ao enriquecimento sem trabalho, é o da marginalidade, prostituição, aborto, vício, mentira, traição, covardia, cafajestismo, vadiagem, ignorância, assassinato, sequestro, assalto, terrorismo, greves, agitações, conturbações sociais, inimizade, desconfiança, irresponsabilidade, empregados contra patrões, pobres contra ricos, negros contra brancos, índios contra a nação, e que a defesa da Pátria e da hereditariedade da Nação, e da vida regida pela hombridade, honradez e caráter sob o império da lei e da ordem, é opressão das elites e do capitalismo, que têm de ser exterminados.

                          §.1.1) E, por ATO TERRORISTA MACABRO, o Congresso Nacional invalidou a Ata da sua Sessão de março de 1964, e restituição a Presidência da República à ossada de João Goulart, desenterrada para depor como “vítima da Revolução” perante a Comissão Nacional da Verdade e reassumir o comando fantasmagórico da subversão comunista terrorista marginal, ora sob a modalidade de tirania terrorista de bandidos, no qual Dilma passou a ser a sua encarnação instrumental. E assim, a Revolução Redentora de 64 foi classificada como “conspiração de assalto ao poder,” praticado pelas Forças Armadas e o Congresso Nacional daquela legislatura. O que invalida o período governamental do Brasil de 1964 a 1985; situando tudo o que foi construído e conquistado pelo povo brasileiro nesse período, como o produto desse crime, que deve ser destruído pelas respectivas vítimas, que são os bandidos da subversão terrorista de 1964, ora no poder.

                             §.1.2) Na sequência de consolidação do golpe comunista, o PT protocolizou o terceiro ATO TERRORISTA no Congresso Nacional, que “declara ilegítimos os mandatos dos Presidentes da República, de 1964 a 1985.” Isto coloca o Brasil em regime de clandestinidade histórica por esse período, lhe acarretando graves consequências internacionais, porque todos os tratados, atos e fatos de suas relações nessa esfera, resultam nulos e passiveis de descumprimento, e de acusação de uniões conspiratórias contra os efetivos da subversão comunista marginal ora no poder. Tipificando-se PODER COMUNISTA TOTALITÁRIO emergido da sua própria luta subversiva terrorista e não da ORDEM HISTÓRICA da civilização brasileira.

                            §.1.3) E, Dilma Rousseff, como comandante supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, homologou esse ato terrorista do PT, com outro ATO TERRORISTA, tipificado pela proibição às Forças Armadas de fazerem qualquer manifestação nos quarteis sobre o cinquentenário da Revolução Redentora de 64.

                             §.1.4) Com esses atos terroristas, porque nenhum tem respaldo constitucional e todos aniquilam o Estado Democrático de Direito, a unidade da nação e os seus assentos morais, espirituais, políticos e vocacionais, a bandidagem terrorista que está no poder provou que não se considera em prestação dos serviços de governo ao Brasil, em sua vida política, mas sim, em guerra civil pela consolidação dos seus objetivos que são, desde 1964, a implantação da TIRANIA TERRORISTA DE BANDIDOS que estão construindo dentro do Estado Democrático de Direito pelo BANDITISMO OLIGÁRQUICO TERRORISTA COMUNISTA que se distribui na República em crime organizado no governo, operado por gangues políticas e gerido por corporações quadrilheiras.

E, para mostrar que o Brasil não é mais um Estado de Direito instituído pela Constituição da República e sim, é uma TIRANIA TERRORISTA DE BANDIDOS REGIDA PELA PREPOTÊNCIA DAS SUAS CORPORAÇÕES QUADRILHEIRAS, o PT, ao sofrer a promoção de instauração da “CPI da Petrobras” no Senado federal sobre o seu saqueamento da mesma, retrucou com a CPI COMPENSATÓRIA DE BANDITISMOS DO PODER, que denominou de “CPI Ampliada,” sem suporte legal. E imposta por força quadrilheira CONTRA A LEI. Mostrando que impera a opressão terrorista e não a Ordem Legal. Ao mesmo tempo em que invalidou o instituto parlamentar da CPI para investigar “fato determinado” e a transformou em picadeiro de retorsões execratórias, pelo qual o assalto ao País vira espetáculo dos desentendimentos das gangues entre si, na partilha do produto dos assaltos. Diante de cujo FATO TERRORISTA, o Brasil se caracteriza um Estado sem constituição. Ou seja, uma TERRA SEM LEI, na qual, QUEM MANDA É O QUE FOR MAIS BANDIDO na dinâmica da marginalidade em que virou a respectiva democracia.


                            § 1.6) E, o Ministério da Educação, além da introdução do ensino destruidor da inteligência nas escolas, e da eliminação da educação de moral e civismo e do suprimento cultural de patriotismo, determinou a obrigatoriedade das crianças cantarem o “Hino da Internacional Socialista” como ritual litúrgico escolar.

                            §.1.7) Com essa estrutura interna, que já consolida a comunização marginal do Brasil em mais de 70%, a tirania terrorista de bandidos implantou a sua estrutura de destruição da Pátria pela internacionalização passiva do Brasil, através da fusão com Cuba, Venezuela, Colômbia, Bolívia, Argentina, Uruguai, Irã, Síria, Coreia do Norte, Angola, Nigéria, Congo, e China. Em cuja construção, entregou uma unidade gigantesca da Petrobrás para a Bolívia e a sustenta com “ajudas secretas;” desfalcou o Banco do Brasil com a compra do Banco da Patagônia que estava falido, para ajudar a Argentina; perdoou dívida para a Venezuela e continua subsidiando a mesma com “ajudas secretas,”  inclusive de alimentos, construiu o Porto de Mariel e vários aeroportos em Cuba, que foi anexada aos cofres públicos brasileiros, porque estava estabelecida para ser o almoxarifado de suprimentos para a “revolução terrorista por banditismo intercontinental organizado,” objetivando efetivar a “União das Repúblicas Socialistas da América Latina e Caribe,” agregando Moçambique, Nigéria, Cabo Verde, Gabão, Angola. Irã, Síria, Coreia do Norte e China.

                            §.1.3) No desempenho desse plano, a tirania terrorista de bandidos garantiu suprimento de efetivos com locação de terroristas pela modalidade de “perdões de dívidas” para Moçambique, Nigéria, Bolívia, Cabo Verde, Gabão, Cuba e Angola. Pois, de outra forma não há razão de estado de interesse internacional do Brasil, para sofrer essa depredação financeira. Vindo à tona pela “Lei Complementar 276/02” que tais “perdões de dívidas” são pagamentos antecipados de alugueres de terroristas mercenários alugados desses países para serem alojados no terrorismo de massacre da nação, em território brasileiro como “forças estrangeiras em permanência temporária.” E do saqueamento por financiamentos de obras de construção de suas estruturas terroristas universais, como o financiamento de US$ 1,1 bilhão para construção da Usina de Tumarin na Nicarágua; construções em Angola e na Nigéria e construção de porto no Uruguai.

                            §.1.4) E na locação dos terroristas dos Irmãos Castro a tirania terroristas comunista de bandidos pratica o escravidão internacional de pessoas, porquanto, quem recebe o valor dos alugueres são os locadores. Sendo que a manutenção dos terroristas em regime de escravidão passou à responsabilidade do Brasil; configurando-se assim associação entre os dois países na escravidão terrorista. Por cuja monstruosidade esse terrorismo internacional contra pessoas pratica violação aberta dos Direitos Humanos, enriquece os locadores às custas do saqueamento do Brasil, e massacra a nação brasileira com terroristas escravos alugados com o dinheiro público. Resultando o Brasil em terrorismo contra pessoas do seu próprio território e de Cuba, porquanto ao mesmo tempo em que os terrorista alugados são bandidos, também são escravos, agora, dos dois países.  E promove entre os dois países o CRIME HEDIONDO de tráfico de pessoas em regime de escravidão internacional.

                             E, pelo ATO TERRORISTA redigido por Dilma Rousseff, que chamaram de Lei Complementar 276/02. “aprovado” no dia 24.04.2.014, por 270 deputados, facultando que “forças militares estrangeiras adentrem e circulem pelo território brasileiro,” ficou oficialmente declarado: 1) que o Brasil não é mais uma democracia constitucional e sim uma tirania terrorista comunista de bandidos, 2) que ela é inimiga das Forças Armadas e contra estas opõe a guerra terrorista mercenária composta de terroristas mercenários alugados de Cuba, Venezuela e de treze países africanos sob a modalidade de “empréstimos secretos” e de “perdões de dívidas;” 3) que o objetivo da tirania terrorista de bandidos é massacrar a nação brasileira numa guerra terrorista de extermínio, que submete o Brasil à estado de guerra sui generis com Cuba, Venezuela, Colômbia, Bolívia, Uruguai e mais 13 países africanos, com o teatro operacional do massacre em seu território, comandado pela sua Presidente Da república. Pois que, o art. 49 inc. II da CF assegura caso extraordinário de guerra em que os interesses internacionais do Brasil assim imponham. Como não existe esse pressuposto, tipifica-se estado de extermínio da nação por TERRORISMO INTERNACIONAL ORGANIZADO DENTRO DO BRASIL  E isto deixa o Brasil na mesma situação do Afeganistão e do Iraque. Com suas bases de sustentação em Cuba e Uruguai.


                             §.1.5) Todos os pressupostos, condições e imposições para a INTERVENÇÃO INSTITUCIONAL no Processo Histórico em sede da Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado em Foro de Soberania, com a prisão de Dilma Vana Roussef Linhares, Luiz Inácio Lula da Silva e a desmontagem do Partido dos Trabalhadores – PT, estão presentes na RAZÃO DE ESTADO que emerge da destruição da civilização brasileira pelo saqueamento do País, massacre da Nação e destruição da Pátria, e respectivo GOLPE COMUNISTA contra o Estado Democrático de Direito, que, somados, resultam na TIRANIA TERRORISTA COMUNISTA DE BANDIDOS de alçada da Segurança Nacional, por desempenho constitucional automático das Forças Armadas. Porquanto, o Brasil resulta em regime de

TERRORISMO INTERNACIONAL DE ANIQUILAMENTO DA CIVILIZAÇÃO OCIDENTAL POR ATAQUE AOS DIREITOS HUMANOS; A CARTA DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, A CARTA DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, OS TRATADOS INTERNACIONAIS RATIFICA DOS PELO BRASIL SOBRE DIREITOS HUMANOS, E AS ESTRUTURAS JURÍDICAS INTERNACIONAL QUE CONGRE- GAM OS POVOS. COMO OCORREU COM O AFEGANISTÃO E O  IRAQUE.                  

                            

                              III.   A  LEGITIMIDADE  DEMOCRÁTICA.


                              O pressuposto da legitimidade democrática na RAZÃO DE ESTADO está presente por 80.041.804 constituintes que repudiaram nas eleições de 2.010 o banditismo oligárquico comunista marginal, sobre 55.725.529 constituintes que o mantiveram. Cuja posição a nação ratificou na praça pública no dia 17 de junho de 2.013, quando, por esse instrumento, confirmou a representação constitucional de cidadania que assenta a reação constituinte para intervenção no Processo Histórico.

                           Sobre essa legitimidade, o procedimento técnico constitucional foi executado com longo e volumoso desempenho perante os poderes constitucionais, instituições e foros externos, como registram os protocolos: STF 0038341, 0048211; 0038342, 01.10.2012,4182/12; MRE-DCA 17.07.2012; PGR 31056422, 13.04.2012, SF17.07.2012, ACFA 29.2.2012, PR CODIN/POT /19.02.2012; SF29.02.2012; SF17.07.2012; SF11.06.2012 STF; PGR CD PR SF; ACFA 117.419 29.02012 30.05.2012, 10.10.12, DPF/MS 08335.025373/2012-65 27.11.2012, DPF/MS 08335.005016/2013-61 28.01.2013, DPF/DF 08001.08335.0032=35/2002-5; 08001.008976/2012-74; 08001.014173/20 12-59 – COGER/DPF; 08200. 008079/2013-03, 08200.008592/2013-96; DPF/CEVEL-PR 02.05.2013; MPF/MS-00000744/2014; PR-MS-00019658 /2013. Protocolo:  PR-MS-00000744/2014; SIAPRO SR/DPF/MS Protocolo 08335. 005418 /2014-47.  AR –J66032376/79/BR. JG 642440674/BR. JG 21927409 0 BR. MPE/MS-PGJ 043779-2/2. 018742-2/2019223-2/2. 018742-2/2. PGR 00007787/2014. PGR 00007443/2014. AF 15492345 1 BR. PGJ/MS 043779- 2/2
                            Eis que, o mandato presidencial que funde o poder civil com o poder miliar na Instituição da Presidência da República, resultou inexistente por rompimento dos seus titulares com o Estado Democrático de Direito, que lhe dava legitimidade constitucional. E, de consequência, evidenciando-se vacância nas patentes eleitorais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, em razão do poder civil resultar descoberto da Constituição contra o Estado Democrático de Direito, no qual remanesce o poder militar na nação em maioria democrática absoluta de 80.041.804 constituintes, em poder constituinte originário na tríade: Nação-Território-Soberania encarnada nas Forças Armas. Cuja consequência é a INTERVENÇÃO CONSTITUINTE NO PROCESSO HISTÓRICO por execução da Constituição pelo poder militar em Foro de Caserna na Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado no FORO DE SOBERANIA. No qual o Estado Democrático de Direito resulta absorvido pela originalidade constituinte da Constituição

                              Pois, rompida a fusão do poder civil com o poder militar na titularidade mandatária da Magistratura de Estado, instala-se automaticamente a nação em titularidade constituinte direta em suas Forças Armadas, para intervenção constituinte no Processo Histórico, por autodefesa do Estado Democrático de Direito, em Foro de Soberania. Como a Constituição institui no seu art. 1º incs. I, II e Parág. único, com o art. 4º incs. I,III, o  art. 84 inc. XIII e o art. 142, com o art. 80. Dando posse ao cidadão titular constituinte da Magistratura de Estado, em virtude dos titulares constitucionais integrarem, como chefes, a tirania terrorista de bandidos que forma a RAZÃO DE ESTADO da reação de cidadania da nação em suas Forças Armadas. Pois, resulta impraticável o Governo, a Magistratura de Estado e a regência do País pela Lei e a Ordem, com o mandato que instala a Instituição da Presidência da República rompido na fusão do poder civil com o poder militar. Porquanto, ocorre vacância constitucional nas patentes de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, rompendo a disciplina e hierarquia e obrigando a intervenção constituinte de restabelecimento da ESTRUTURA NUCLEAR do Estado Democrático de Direito.
                            NESTES FUNDAMENTOS, o POVO BRASILEIRO em a nação decente pelos cidadãos que aqui o representam constitucionalmente na promoção da RAZÃO DE ESTADO em sede de Processo Histórico no Colegiado de Caserna da Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado no FORO DE SOBERANIA, a seguir nominados: Jurista Celio Evangelista Ferreira, brasileiro, casado, RG 788947/MS, CPF 198.285.009-49 título constitucional de cidadania outorgado pelo art. 14 § 1º inc. II, b, da CF e inscrição eleitoral nº 0038 4759 0647-Brasília/DF. 1) Gal. de Ex.  Pedro Luiz de Araujo Braga; 2 – Gen Ex Angelo Baratta Filho; 3- Gen Ex Luiz Guilherme de Freitas Coutinho 4 – Gen Ex José Carlos Leite Filho 5 – Gen Ex Domingos Miguel Antônio Gazzineo 6 – Gen Ex José Luis Lopes da Silva 7 – Gen Ex Luiz De Góis Nogueira Filho 8 – Gen Ex Valdésio Guilherme de Figueiredo 9 – Gen Ex Gilberto Barbosa de Figueiredo 10 – Gen Ex Luiz Edmundo Maia de Carvalho 11 – Gen Ex Antônio Araújo de Medeiros 12 – Ten Brig Ar (Refm) Ivan Frota 13 – Gen Ex Domingos Carlos Campos Curado 14 – Gen Ex Ivan de Mendonça Bastos 15 – Gen Ex Rui Alves Catão 16 – Desembargador do Tribunal de Justiça/RJ Bernardo Moreira Garcez Neto 17 – Gen Ex Cláudio Barbosa de Figueiredo 18- Gen Ex Carlos Alberto Pinto Silva 19 – Gen Ex Luiz Cesário da Silveira Filho 20 – Gen Ex Maynard Marques de Santa Rosa. 1- Gen Div Francisco Batista Torres de Melo 2 – Gen Div Amaury Sá Freire de Lima 3 – Gen Div Leone da Silveira Lee 4 – Gen Div Cássio Rodrigues da Cunha 5 – Gen Div Aloísio Rodrigues dos Santos 6 – Gen Div Robero Viana Maciel dos Santos Lista completa, 7 – Gen Div Marcio Rosendo de Melo 8 – Gen Div Luiz Carlos Minussi 9 – Gen Div Gilberto Rodrigues Pimentel 10 – Gen Div Ulisses Lisboa Perazzo Lannes 11 – Gen Div Luiz Wilson Marques Daudt 12 – Maj Brig Ar Edilberto Telles Shirotheau Corrêa 13 – Maj- Brig do Ar Cezar Ney Britto de Mello 14 – Maj Brig Ar Irineu Rodrigues Neto 15 – Maj Brig Ademir Siqueira Viana 16 – Ge n Div Clóvis Puper Bandeira 17 – Gen Div Roberto Schifer Bernadi. 18- Gen Div Remy de Almeida Escalante 19 – Gen Div Sérgio Ruschell Berganaschi 20 – Gen Div Sérgio Pedro Coelho Lima. 1- Gen Bda Rui Leal Campello – Detentor do Bastão da FEB 2 – Brig Ar Leci Oliveira Peres 3 – Gen Bda Dickens Ferraz 4 – Gen Bda Paulo Ricardo Naumann 5 – Gen Bda Gilberto Serra 6 – Gen Bda Aricildes de Moraes Motta 7 – Gen Bda Durval A. M. P. de Andrade Nery 8 – Gen Bda Carlos Augusto Fernandes dos Santos 9 – Gen Bda Miguel Monori Filho 10 – Gen Bda Iberê Mariano da Silva 11 – Gen Bda Eduardo Cunha da Cunha 12 – Gen Bda Tirteu Frota 13 – Gen Bda César Augusto Nicodemus de Souza 14 – Gen Bda Geraldo Luiz Nery da Silva 15 – Gen Bda Marco Antonio Felício da Silva 16 – Gen Bda Newton Mousinho de Albuquerque 17 – Gen Bda Paulo César Lima de Siqueira 18 – Gen Bda Marco Antonio Tilscher Saraiva 19 – Gen Bda Manoel Theóphilo Gaspar de Oliveira 20 – Gen Bda Hamilton Bonat 21 – Gen Bda Elieser Girão Monteiro 22 – Gen Bda Pedro Fernando Malta 23 – Gen Bda Mauro Patrício Barroso 24 – Gen Bda Marcos Miranda Guimarães 25 – Gen Bda Zamir Meis Veloso 26 – Gen Bda Valmir Fonseca Azevedo 27 – Gen Bda Marco Antônio Sávio Costa 28 – Brig.Ar Sérgio Luiz Millon 29 – Gen Bda Carlos Eduardo Jansen 30 – Gen Bda Mario Monteiro Muzzi 31 – Gen Bda Paulo Roberto Correa Assis 32- Gen Bda Iram Carvalho 33 – Brig Ar Danilo Paiva Alvares 34- Gen Bda Jos´e Alberto Leal 35 – Gen Bda José Luiz Gameiro Sarahyba 36 – Gen Brig Ar – Guido de Resende Souza 37 – Gen Bda Sady Guilherme Schmidt 38 – Contra- Alm Med Luiz Roberto Matias Dias. Oficiais Superiores 1- Cel Jarbas Gonçalves Passarinho 2 – Cel Carlos de Souza Scheliga 3 – Cel Carlos Alberto Brilhante Ustra 4 – Cel Ronaldo Pêcego de Morais Coutinho 5 – Capitão-de-Mar-e-Guerra Joannis Cristino Roidis 6 – Cel Celso Seixas Marques Ferreira 7 – Cel Pedro Moezia de Lima 8 – Cel Cláudio Miguez 9 – Cel Yvo Salvany 10 – Cel Ernesto Caruso 11 – Cel Juvêncio Saldanha Lemos 12 – Cel Paulo Ricardo Paiva 13 – Cel Raul Borges 14 – Cel Rubens Del Nero 15 – Cel Ronaldo Pimenta Carvalho 16 – Cel Jarbas Guimarães Pontes 17 – Cel Miguel Netto Armando 18 – Cel Florimar Ferreira Coutinho 19 – Cel Av Julio Cesar de Oliveira Medeiros 20 – Cel.Av.Luís Mauro Ferreira Gomes 21 – Cel Carlos Rodolfo Bopp 22 – Cel Nilton Correa Lampert 23 – Cel Horacio de Godoy 24 – Cel Manuel Joaquim de Araujo Goes 25 – Cel Luiz Veríssimo de Castro 26 – Cel Sergio Marinho de Carvalho 27 – Cel Antenor dos Santos Oliveira 28 – Cel Josã de Mattos Medeiros 29 – Cel Mario Monteiro Campos 30 – Cel Armando Binari Wyatt 31 – Cel Antonio Osvaldo Silvano 32 – Cel Alédio P. Fernandes 33 – Cel Francisco Zacarias 34 – Cel Paulo Baciuk 35 – Cel Julio da Cunha Fournier 36 – Cel Arnaldo N. Fleury Curado 37 – Cel Walter de Campos 38 – Cel Silvério Mendes 39 – Cel Luiz Carvalho Silva 40 – Cel Reynaldo De Biasi Silva Rocha 41 – Cel Wadir Abbês 42 – Cel Flavio Bisch Fabres 43 – Cel Flavio Acauan Souto 44 – Cel Luiz Carlos Fortes Bustamante Sá 45 – Cel Plotino Ladeira da Matta 46 – Cel Jacob Cesar Ribas Filho 47 – Cel Murilo Silva de Souza 48 – Cel Gilson Fernandes 49 – Cel José Leopoldino e Silva 50 – Cel Pedro Carlos Pires de Camargo 51 – Cel Antonio Medina Filho 52 – Cel José Eymard Bonfim Borges 53 – Cel Dirceu Wolmann Junior 54 – Cel Sérgio Lobo Rodrigues 55 – Cel Jones Amaral 56 – Cel Moacyr Mansur de Carvalho 57 – Cel Waine Canto 58 – Cel Moacyr Guimarães de Oliveira 59 – Cel Paulo Carvalho Espindola 60 – Cel Nelson Henrique Bonança de Almeida 61 – Cel Roberto Fonseca 62 – Cel Jose Antonio Barbosa 63 – Cel Jomar Mendonça 64 – Cel Carlos Sergio Maia Mondaini 65 – Cel Nilo Cardoso Daltro 66 – Cel Vicente Deo 67 – Cel Av Milton Mauro Mallet Aleixo 68 – Cel José Roberto Marques Frazão 69 – Cel Brigido Montarroyos Leite 70 – Cel Flavio Andre Teixeira 71 – Cel Jorge Luiz Kormann 72 – Cel Aluísio Madruga de Moura e Souza 73 – Cel Aer Edno Marcolino 74 – Cel Paulo Cesar Romero Castelo Branco 75 – Cel Carlos Leger Sherman Palmer 76 – Cel Gilberto Guedes Pereira 77 – Cel Carlos da Rocha Torres 78 – Cel Paulo Soares dos Santos 79 – Cel Mário Luiz de Oliveira 80 – Cel Wilson Musco 81 – Cel Luiz Fontoura de Oliveira Reis 82 – Cel Rubens Reinaldo Santana 83 – Cel Arthur Paulino Tapajoz de Souza 84 – Cel Josimar Gonçalves Bezerra 85 – Cel Affonso Correa de Araújo 86 – Cel Era Derli Stopato da Fonseca 87 – Cel Elmio David Dansa de Franco 88 –  Cel Antonio Carlos Pinheiro 89 – Cel Av Silvio Brasil Gadelha 89 – Cel Av Sílvio Barreto Viana 90 – Cel Jorge Caetano Souza do Nascimento 91 – Cel Sérgio Augusto Machado Cambraia 92 – Cel Manoel Soriano Neto 93 – Cel Nelson Roque Vaz Musa 94 – Cel Rubens Vaz da Cunha 95 – Cel Mário Muzzi 96 – Cel Luiz Caramuru Xavier 97 – Cel Av Valdir Eliseu Soldatelli 98 – CMG (FN) Guilherme Gonzaga 99 – CMG Cesar Augusto Santos Azevedo 100 – Cel José Alberto Neves Tavares da Silva 101 – Cel Pedro Figueira Santos 102 – Cel Respício Antonio do Espírito Santos 103 – Cel Av Silvio da Gama Barreto Viana 104 – Cel Djair Braga Maranhoto 105 – Cel Airton Alcântara Gomes 106 – Cel Arcanjo Miguel Vanzan 107 – CMG Francisco Heráclio Maia do Carmo 108 – Cel Ary Vieira Costa 109 – Cel Ricardo Perera de Miranda 110 – CMG Edmundo Amaral Baptista 111 – Cel Nicolau Loureiro Neto 112 – Cel AV Sérgio Ivan Pereira 113 – CMG Geraldo da Fonseca 114 – Cel Nelsimar Moura Vandelli 115 – Cel Cesar Augusto de Jesus Magalhães 116 – Cel Rogério Oliveira da Cunha 117 – Cel José Augusto de Castro Neto 118 – Cel Benedito Luiz Longhi 119 – CMG Rogério Ferreira Esteves 120 – Cel Albérico da Conceição Andrade 121 – Cel Orlando Galvão Canário 122 – Cel AV José Alfredo de Tolosa Andrade 123 – Cel Pedro Arnóbio de Medeiros 124 – Cel Sérgio dos Santos Lima 125 – Cel Cezar Nunes de Araújo 126 – Cel Ivan Fontelles 127 – Cel Paulo Soares de Souza 128 – Cel Renato Brilhante Ustra 129 – Cel Ariel Rocha de Cunto 130 – Cel Rui Pinheiro Silva 131 – Cel Milton Moraes Sarmento 132 – Cel Paulo Sérgio da Silva Maia 133 – Cel Ney de Oliveira Waszak 134 – Eliana M.Pinheiro Winckler 1 – Cibele Silveira Alves Nunes 2 – Norival Mendoniça 3 – Paulo Medina Filho 4 – Jaziva Fanstone 5 – Marcio Botelho 6 – Pedro Dalges Vences Leal 7 – Gil Macros Araújo 8 – Nivalo Georg 9-Jefferson Rodrigue 10 –  Eduardo José Wolff 11 – Gen Bda Paulo Chagas – Presidente do TERNUMA - Cel Inf Paulo Cesar Fonseca – Secretário Executivo do TERNUMA - Gen Bda Nelson Santini Júnior - Cel Inf Ronaldo do Vale Brito - Cel Inf Nilton Nunes Ramos - Dr Gustavo Groszewicz Brito – Advogado - Gen Bda Newton Mousinho de Albuquerque - Gen Bda Álvaro de Souza Pinheiro - Gen Ex JoséCarlos Leite Filho - Gen Ex Maynard Marques de Santa Rosa - Cel Inf Adonai de Ávila Camargo - Gen Bda Luiz Eduardo Rocha Paiva - Cel Inf Norton Luis Silva da Costa - Cel Inf Aluisio Madruga de Moura e Souza - Dr Francisco Ramos - Engenheiro Químico - Dr Sérgio Pegoraro - Engenheiro Civil - Cel Cav Jorge Alberto Forrer Garcia - Cel Com James Correa Caldas - Cel Art Marco Antonio Esteves Balbi - Gen Ex Armando Luiz Malan de Paiva Chaves - Cel Art Carlos Alberto Brilhante Ustra - Sra Marilia S. Pegoraro - Cel Cav José Renato Costa Hilsdorf - Sr Mário Sérgio de Oliveira - Veterano da Polícia do Exército - Cel Eng Albérico da Conceição Andrade - Gen Bda António Florêncio Silva - Gen Div Ulisses Lisboa Perazzo Lannes - Cel Inf Roberto Barbosa - Cel Eng Luiz Osório Marinho Silva - Cel Inf Cláudio Eustáquio Duarte - Cel Inf Sergio Mauricio Marques /Tu 67- Cel Inf Edson Franco Immaginario  - Cel Inf Edu Caldeira Antunes - Cel Inf Marco Antônio Cunha - Cel Inf Waldir Mattos - Cel Inf Juarez Antonio da Silva - Cel IE Marco Aurélio dos Santos Amaral - Cel Inf Antônio Rodrigues da Silva Filho- Cel Inf Joaquim de Castro Junior- Cel QEM Paulo Sérgio de Carvalho Alvarenga -Cel MB Jeová Ferreira Rocha- Dr Antônio Luis Fernandes Astorga - Cad Art / Eng e Adv- Cel Ronaldo Costa Magalhães- Cel Sebastiao Celio de  Aquino Almeida- Cel Int Samuel Bohler de Oliveira- Cel Inf Renato Cevenini Salvador Ramos- Cel IE Francisco Eduardo Ferreira da Silva- Cel Inf Paulo Cesar Alves Schütt- 71- Cel Eng Gilberto Machado da Rosa- Cel Cav Jones Moura do Amaral- Sd Ricardo Henrique Vitti- SR Francisco Ramos- SR Antonio Carlos da Costa Portela- Cel Luiz Ernani Caminha Giorgis- SR Alexandre Cordeiro- SR(a) Maria Cristina Beraldo Santini- SR João Rogério Bocicovar- SR Thiago Groszewicz Brito- SR Marcio Menezes Mendonça- SR(a) Salete Oliveira- Gen Sergio Pedro Coelho Lima- SR Pedro Dalgis Vences Leal- Cap Pedro Celestino Alves Tabajara- SR Fernando Dias Ramos - Gen Osmário Monteiro Zan- Cb Edison José Garrett- Cel Com Vanildo Braga Vilela - SR Italo Jose Cardoso- Cel Ariel Martim de Oliveira e Silva Junior- Professor(a) Carmelina Henriques Alves- SR Pedro Paulo Leite do Prado- Cel Com Gabriel Cruz Pires Ribeiro- Cel Walber Guerreiro Pinheiro- Cel Geraldo Pereira de Paula- Ten Cel Rene Silveira- Sr Carlos I.S. Azambuja- Gen Valmir Fonseca Azevedo Pereira- Sr Benedito Delfino da Silva Junior- Cel Auler Afonso J C- Sr Antonio Augusto Teixeira de Freitas- Sr Alberto Marzullo- Sra Érica Rosa Trindade- Sr Josenilton Ferreira- Sr Euclydes Corrêa de Souza Filho- Sr Tiago Ozolin- Sr Sergio Marcelo Dolgoruky - Dra Geórgia Las Casas- Dr Teódulo Calasans De Almeida- Sr Adilson Martins Gonçalez- Sr Roberto Asterio de Castro Guerra- Sra Grasiela Gonçalves Perez - Cel Mileno Feitosa de Araújo- Sra Bernardete de Almeida Costa- Sr Antonio Araujo Medeiros- Gen Newton Mousinho de Albuquerque- Sr Rui Mendes- Sr Doriel Locatel de Oliveira- Sra Rosana Pie- Cel Jose M Medeiros- Ten Cel Juarez Marcon- Sr Pedro Dalgis Vences Leal- Cel Aldemir Soares de Alencar- Sr Roberto Luiz da Rocha- Cel Paulo Delage- Sr Hoche Luiz Pulcherio- Cel Arlindo Souza- Profª Iara Maria Caetano Jacques- Srª Sandra Ferreira Marins- Sr Nelson Ferreira Filho- Sr Matheus Dias - Srª Maria Lucia Antunes Correa- Gen Pedro Fernando Malta- Maj George Pereira Santa Rosa- Cel QMB Aguinaldo Paulo Nascimento- Ten Cel Luis Azambuja Contreiras Rodrigues- Cel Ademar Antonio Eberl Garlipp- Sr Ricardo Arruda Labatut Rodrigues - Dr Leocádio Celso Gonçalves – Médico- Cel Alexandre E. Javoski Gama- Gen Abelardo Prisco de Souza Junior- Sr Marcos Martinelli- Sr Marco Antonio Sá- Srª Carolina Vignolo Chagas Sette- Sr Rafael Ramos Sette- Sr José Paulo Vieira Salles - Sr Marco Antonio Sávio Costa- Sr Antonio Carlos Iranlei- Profª Sheila M C Bertrand - Gen Div Gilberto Rodrigues Pimentel- Profª Luci Tavares de Ascenção- Cel Cav Raul Mario Magalhães Ribeiro- Cel Vet Cyro Floriano Rivaldo Filho- Srª Giesela Getzel - Sr Frederico Frazão- Sra Suely Rangel da Silva- Ten Cel Inf Áureo Torres de Oliveira,

                           RECONHECENDO QUE:
                            A quase impossibilidade de tirar o PT do poder seja por eleições livres, mas viciadas pela prática de estelionatos eleitorais e fraudes, seja por um golpe contra o país lançado pelas forças paramilitares a serviço de um projeto de poder comunista, o clima de uma guerra civil está cada vez mais se afirmando como única saída para livrar nosso país de ser transformado em uma Cuba Continental.
                            A qualquer momento os efeitos sobre a caserna da paciência dos comandos superiores, que chega aparentar cumplicidade e omissão e denunciaria comportamento apátrida de uma minoria de comandantes, que de modo algum expressaria a fidelidade das Forças Armadas à nação, poderá acabar pela reação coletiva dos que já esgotaram a paciência, provocando uma intervenção militar muito mais grave do que a ocorrida em 1964, e colocando todos os corruptos genocidas diante de um Tribunal de Guerra para responderem diante da sociedade por todos os milhões de cidadãos assassinados por desgovernos traidores do país e mentores da Fraude da Abertura Democrática.
                            Os desgovernos do PT demonstraram e continuam demonstrando, diariamente, sua incapacidade de ter a auto crítica necessária para perceber ou aceitar seus erros como indicativos da péssima administração pública que têm exercido durante os últimos 12 anos.  Com o assistencialismo comprador de votos, e com a corrupção e o suborno de milhares de canalhas esclarecidos, os donos do poder acham que tudo está dominado e que não têm mais que dar satisfações a ninguém quando são criticados por suas atitudes, a não ser as costumeiras e deslavadas mentiras, leviandades, falsidades e hipocrisias que não enganam a mais ninguém.
                              As ameaças e ações punitivas contra militares da ativa e da reserva que estão se posicionando contra a destruição das FFAA e contra a comunização do país e sua degeneração social e econômica pelo projeto de poder do PT, gestado nas reuniões do Foro de SP, estão perdendo o limite, no mínimo, do bom senso.
                              Depois de semear durante os três últimos anos um inaceitável conflito de classes sociais, o desgoverno Dilma procura, insistentemente, demonstrar que não tem mais nada a perder, quando continua perseguindo sistematicamente as FFAA em ações diretas contra os que se colocam como críticos dos atos de um desgoverno que está jogando o país na ladeira de se transformar em uma Cuba Continental.
                              Por outro lado a sociedade vem sendo tratada como idiota, imbecil e palhaça do Circo da Corrupção que se instaurou no país durante a Fraude da Abertura Democrática.
                             As posturas da presidenta e seus lacaios significam interpretar que a calmaria e omissão de alguns comandantes pode ser o qualificativo de toda a caserna.
                             Até quando esses canalhas traidores do país acham que o genocídio de milhares de pessoas inocentes como resultado do bilionário roubo do dinheiro público, a transformação do poder público em um Covil de Bandidos e de porcos comunistas, e o país em um Paraíso de Patifes, continuarão sendo aceitas por uma caserna, por enquanto defensora da disciplina militar em relação aos atos de desgovernos que estão destruindo o país?
                             Uma minoria de militares equivocados com o levante comunista que está tomando conta do país, não será capaz de segurar uma revolta latente que já se instaurou nos ambientes dos quartéis, pois todos os militares e superiores imediatos, que estão sendo testemunhas do assassinato de milhares de civis todos os anos como consequência do roubo do dinheiro público. Todos esses também têm filhos e famílias que estão na fronteira de se tornarem lacaios de uma Cuba Continental.
                            A qualquer momento as FFAA não subservientes a bandidos, as polícias civis e militares, e a Polícia Federal, assumirão a consciência de que estão sendo feitas cúmplices do assassinato de milhares de cidadãos todos os anos pela obediência a um sistema de governo absolutamente corrompido e criminoso em todas as suas instâncias.
                            O resultado será um conflito armado com as forças do desgoverno petista e seus cúmplices que, ao contrário do que pensam, serão mortalmente derrotadas, pois as armas necessárias para combater os inimigos de nossa pátria aparecerão, e a revolta se fará presente em uma guerra civil de absoluta responsabilidade do PT, que plantou durante décadas as sementes de um conflito civil-militar armado no país.
                             Que o submundo do PT continue tentando destruir as FFAA e chamando os comandantes militares de comandantes de merda. O preço a pagar por tanto atrevimento comunista se aproxima de ser pago.
                             O ataque à imagem dos militares parece ser pré-condição para o sucesso de uma nova tentativa de empolgar o poder pelo comunismo de sempre, agora travestido de bolivarianismo, uma mutação estranha à índole e aos costumes do povo brasileiro.
                           A maquinação das vulnerabilidades eleitorais democráticas não é suficiente para ocultar a intenção maquiavélica de aqui implantar um modelo massificante, que destrói a liberdade e a autonomia do indivíduo, transformando nações inteiras em prisões coletivas, como a que flagela o povo cubano e que se ensaia na Venezuela.
                           A dissensão ora propagada é fruto da inconformidade dos que sucumbiram em 1964, tendo adotado o terrorismo e a violência contra a sociedade, para chantagear o governo. A História mostrou que essas insanidades foram perpetradas para transformar o Brasil em uma “ditadura do proletariado”. Essa constatação é acessível na literatura e até mesmo na historiografia da esquerda honesta, e na internet, para a pesquisa dos que se interessam por ela.
                           A isenção da imprensa e a liberdade de expressão são requisitos essenciais à liberdade. A difusão de meias verdades, financiada com dinheiro público, e o constrangimento a que são submetidas as opiniões que contraditam a propaganda oficial, são artifícios fascistas de uma cultura autoritária que explora a mídia.
                           Desta forma, os intolerantes buscam impor uma hegemonia facciosa a todo o povo, mascarando seus pontos de vista em conceitos “politicamente corretos”. Esquecem, imprudentemente, da força moral dos brasileiros que se contrapuseram a esse jugo de escravidão no passado recente, e que perseveram, atentos, nas trincheiras da Democracia.
                           Por conhecer a angústia do Soldado Brasileiro, em particular dos Comandantes nos mais altos escalões, últimos depositários dos sentimentos de seus subordinados, é que este grupo de civis e militares patriotas vem a público para manifestar sua solidariedade às Forças Armadas e denunciar a abominável campanha destrutiva com que os derrotados de ontem as têm tratado, apesar de saberem que delas dependem e que, se hoje estão no poder, o devem ao compromisso histórico dos militares para com a democracia. Nenhuma ditadura serve para o Brasil!                         
                           Mas, como o Estado Democrático de Direito suprime a revolução armada discricionária militar, e institui o Foro de Soberania meritório, democrático, decisório para a Ordem Constitucional do Processo Histórico, onde inexistem incidências de interesses entre partes e nem tutelas, mas, tão somente, a operacionalidade executória da Constituição que se efetiva pela respectiva constitucionalidade do Regime ou impõe expurgo do poder pela sua inconstitucionalidade, a imposição forense é de bom senso, hombridade, honradez e caráter, regida por autoridade de cátedra, conhecimento de causa e domínio da vida civilizada, que identifica a Nação na presente, na qual  MARCOU aos Exmos. Srs. Comandantes Superiores e Chefes de Estado Maior da Armada, Exército e Aeronáutica, componentes do Colegiado de Caserna na Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado, em FORO DE SOBERANIA, a data de 19 de abril de 2.014, em homenagem ao nascimento da nação brasileira em Força Armada no Monte Guararapes, lembrando os heróis Henrique Dias, Felipe Camarão, André Vidal de Negreiros que sintetizam o povo brasileiro como uma raça de civilização, para a assinatura ou promulgação tácita, que resultou efetivado por promulgação tácita, o seguinte:
                          
                             ATO INSTITUCIONAL INTERVENTORIALNº 01/2.014

                                   PREAMBULO:

                             O POVO BRASILEIRO em poder constituinte no Estado Democrático de Direito, na execução da Constituição da República nas Forças Armadas, pelos Comandantes Superiores da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e Chefes de Estado-Maior da Armada, Exército e Aeronáutica, reunidos em Alto Comando das Forças Armadas em Colegiado de Caserna em sede de Processo Histórico na Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado em Foro de Soberania, instalado pela ruptura do mandato de Presidente da República entre o poder civil e o poder militar que o compõem, e instaura  restabelecimento do fluxo constitucional do País, na operacionalidade direta do Estado Democrático de Direito como está instituído no art. 1º incs. I,II,III,IV,V e Parág. único com o art. 4º incs. I,III, art. 5º caput e §§ 2º, 3º, com o art. 84 inc. XIII e o art. 142, com o art. 80 da CF, mais o art. 7º do ADCT, que recepcionam o art. 1º com o art; 5º n. 1, o art. 10º n. 1, 2 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos; que faz aplicável o art. 6º com o art. 8º da Carta Democrática Interamericana, e o art. 55 c, da Carta da ONU; com o Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos de 1966; a Resolução n. 1.373 de 28.09.2001, do Conselho de Segurança da ONU, impondo exercício do Decreto n. 4.388 de 25.09.2002, em grau de satisfação à Ordem Jurídica Internacional, ratificam, confirmam e dão promulgação a este

                                    ATO INSTITUCIONAL INTERVENTORIAL Nº 01/2014.

                                     na forma dos dispositivos a seguir:
                                     Art.1º - Tipificada a RAZÃO DE ESTADO e o GOLPE DE COMUNIZAÇÃO DO BRASIL, fica reconhecida e declarada a ruptura do mandato de Presidente da República na fusão do poder civil com o poder militar, feita pelo poder civil, que inocula anarquia terrorista no Estado Democrático de Direito por construção astuciosa, através de traição eleitoral, a qual ocasiona vacância nas patentes eletivas de comando supremo e autoridade suprema na disciplina e hierarquia pelas quais as Forças Armadas se organizam como poder constituinte formado de: Nação-Território-Soberania, pré-existente e pós-existente ao Estado, como o Constitucionalismo doutrina e a Constituição da República institui, dentro da investidura eleitoral da Magistratura de Estado, até o seu 4º titular no art. 1º incs. I, II e Parág. único com o art. 84 inc. XIII e o art. 142 com o art. 80 da Constituição da República.
Art. 2º - Este Ato Institucional Interventorial da Nação em Reação de Cidadania no Colegiado de Caserna na Instituição da Presidência da República na Magistratura de Estado em Foro de Soberania, pela sua natureza constituinte:
   
      1) destitui o Colegiado Mandatário titular transitório do poder civil composto de Dilma Vana Rousseff Linhares, Michel Miguel Elias Temer Lulia, Henrique Eduardo Alves e José Renan Vasconcelos Calheiros na data da sua promulgação, em virtude da Nação não ter foro de socorro no Regime; 
       2) reconhece a titularidade constituinte do Ministro Joaquim Barbosa, e/ou na renúncia ou decadência do mesmo das qualificações para as patentes de domando supremo e autoridade suprema, dos seis membros do Colegiado de Caserna; e     
        3) impõe denúncia ao Congresso Nacional, no prazo de dez dias a contar do dia da manifestação do Supremo Tribunal Federal, quando será publicado no Diário Oficial da União, pedindo o suprimento da vacância no prazo do art. 78, Parágrafo  único  da Constituição da República.

Art. 3º - As Forças Armadas entrarão em regime de aquartelamento em estado de alerta pela defesa da Pátria, a segurança interna, abrangendo a segurança pública, a unidade da nação, a integridade republicana da União, a Ordem Constitucional e a defesa do Estado Democrático de Direito, à disposição do Colegiado de Caserna, que exercerá o seu comando militar e requisições forenses, até que o comando supremo e autoridade suprema, reconhecidos vagos, sejam supridos.
 Parágrafo único.  Ficam requisitadas pelo Colegiado de Caserna, aos Comandos das Forças Armadas nos Estados da Federação, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Guarda Nacional, a Polícia Ferroviária Federal, as Polícias Militares e as Polícias Civis.
 Art. 4º - Transcorrido o prazo do art. 78, Parag. único da Constituição, sem que o Congresso Nacional tenha dado posse ao cidadão titular constituinte da investidura de Magistratura de Estado, que resta habilitado no art. 80 da Constituição, e/ou em sua renúncia, ao membro do Colegiado de Caserna que for indicado, o ato será realizado pela Nação Em Reação de Cidadania nas Forças Armadas em Colegiado de Caserna na Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado no Foro de Soberania, por execução da Constituição, no próprio Poder Executivo, que se bifurca fisicamente no Palácio do Planalto e no Quartel General do Exército.
Art. 5º - O expurgo do modelo político anárquico terrorista marginal comunista, das patentes de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, impõe, de consequência, a recuperação do Estado Democrático de Direito em toda a República, com a erradicação do crime organizado de governo e respectivas gangues políticas e corporações quadrilheiras das entranhas do Regime; restabelecendo o império da Lei, da Ordem e do Progresso.
Art. 6º - Por consequência do regime de intervenção constituinte da Nação no Processo Histórico, que instala o Foro de Soberania, a Magistratura de Estado que o opera pela Instituição da Presidência da República, baixará ato institucional resolutório de execução do art. 1º incs. I,II e Parág. único, com o art. 4º inc. III, o art. 84 incs. XIII, o art. 142 e o art. 80, por aplicação do art. 1º inc. III, art. 37 caput com o art. 85 incs. IV e V da Constituição da República, fixando aos poderes constitucionais nas três esferas republicanas do Estado democrático de direito, a forma da desburocratização funcional e operacional dos poderes públicos, no sentido de ajustar o tamanho do Estado à capacidade de geração tributária da iniciativa privada, destravando fluxo à expansão econômica e instalando a nação no trabalho para acabar com a pobreza pelo progresso visando o enriquecimento homogêneo do povo brasileiro.
Art. 7º - Fica declarada da competência do Colegiado de Caserna em grau de Magistratura de Estado no Foro de Soberania, em regime de intervenção constituinte da Nação no Processo Histórico, a recuperação da segurança pública, da segurança jurídica, da segurança econômica, da saúde e dos dogmas do PADRÃO MORAL, do PADRÃO DE CÁTEDRA e do PADRÃO CÍVICO da civilização brasileira, instituído nas cláusulas pétreas e mandamentais da Constituição da República; observados os princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais da mesma.
Art. 8º - Por não se patentear ruptura da Ordem Constitucional e nem rompimento da Ordem Jurídica, não se caracteriza direito de asilo; estando, entretanto, todas as pessoas, nos termos do art. 5º caput da Constituição da República, em toda a federação, no âmbito dos poderes constitucionais, abrangidas pelo Persecutório Institucional de Estado para Passar o Brasil a Limpo pela Polícia Federal, sob assistência dos organismos de inteligência das Forças Armadas.
Art. 9º - Enquanto perdurar o aquartelamento, o Colegiado de Caserna se operará em Foro de Soberania, com a Presidência do Supremo Tribunal Federal como resulta instituído pelo art. 80, com o art. 102 caput da Constituição da República, na pessoa do Ministro Joaquim Barbosa e/ou em sua renúncia, pelo seu próprio número. E, como, na qualidade de comandantes supremos e autoridades supremas das Forças Armadas, os respectivos titulares da investidura de Magistratura de Estado, estarão sujeitos às consequências disciplinares na abrangência do art. 142 da Constituição da República.
Art. 10 - A execução da Constituição em seus três graus federativos, pelas Forças Armadas, por este Ato Institucional, impõe todos os desempenhos de campo até as subjugações de enfrentamentos por ações de força militar, à decisão dos Comandos aos quais couber a missão.
Art. 11 - Será considerada traição à Pátria e atentado contra as Forças Armadas, toda e qualquer conduta por manifestações, neutralidade e inércia em favor da tirania terrorista de bandidos no poder, por militar da ativa, ensejando prisão e destituição de comando, de cargo e de serviço, independentemente de divisas, patentes e galões, pelas próprias tropas a si subordinadas.
Art. 12 – A partir do dia 24 de abril de 2.014, a Nação em suas Forças Armadas não aceitará submissão dos Comandos Superiores das mesmas à tirania terrorista de bandidos, para lhe fazer sustentação, face ao estado de guerra civil terrorista mercenária declarado pela tirania terrorista comunista de bandidos, nesta data. E exigirá responsabilização penal perante corte própria, de Comandantes que se encontrarem praticando terrorismo execratório de militares da ativa ou da reserva, vivos ou mortos, ou de auto aviltamento da dignidade e honradez patriótica das Forças Armadas, por estrebuchamento terrorista dos seus arquivos, submetidos a determinação de Dilma Vana Rousseff Linhares, ou de sua Comissão Nacional da Verdade, com base no ato terrorista constante da Lei nº 12.528/2011. Bem como, se estiverem na prática de atentado terrorista contra a História do Brasil, a dignidade cultural, a honradez e respeitabilidade do povo brasileiro. Segundo a moldura cívica dos Símbolos, Valores, História e Tradição que assentam a Pátria.
                                  Parágrafo único. O cumprimento deste dispositivo pelo Foro de Soberania, é imposto pela instituição constitucional da isonomia, nos termos da Lei n. 12.528/2011, que restaura, à reapreciação da Nação, todos os curriculum vitae dos efetivos da subversão comunista marginal de 1964, vivos e mortos, entre os quais, o curriculum vitae de Dilma Vana Rousseff Linhares de assassina de militar, assaltante de quartéis, sequestradora, assaltante, terrorista, agitadora, corrupta, mentirosa, embusteira, traidora, assaltante do País, massacradora da nação e destruidora da Pátria.  E como tal, desqualifica perante as Tropas e a Nação, os Comandantes Superiores e Chefes de Estado-Maior da Armada, Exército e Aeronáutica, que se submeterem às suas determinações, face à lição de lucidez que ensina: “Quem te comanda identifica quem você é.” 
Art. 13 -  O presente Ato Institucional Interventorial é da Nação em Reação de Cidadania em Suas Forças Armadas na Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado em Foro de Soberania, no Colegiado de Caserna composto pelos Comandantes Superiores e Chefes de Estado-Maior da Armada, do Exército e da Aeronáutica, que se efetivou por promulgação tácita no dia 09 de maio de 2.014. Data a partir da qual, ele se aperfeiçoará como determinação do Foro de Soberania à execução da Constituição da República pelas Forças Armadas, nos três graus federativos da República, independentemente de disciplina e hierarquia linear.
Art. 14º - Este Ato Institucional Interventorial da Nação no poder militar da Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado, em Foro de Soberania, recebeu aprovação e homologação tácita do respectivo Colegiado de Caserna composto dos: Comandante do Exército Gal de Ex. Enzo Martins Pires; Comandante da Marinha Alm. de Esq. Julio Soares de Moura Neto; Comandante da Aeronáutica Tent. Brig. do Ar Juniti Saito; Chefe de Estado-Maior da Armada Alm. de Esq. Carlos Augusto de Souza, Chefe de Estado Maior do Exército Gal de Ex. Adhemar da Costa Machado Filho; Chefe de Estado maior da Aeronáutica Tnt. Brig. do Ar. Aprigio Eduardo de Moura Azevedo. E entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, após a manifestação do Supremo Tribunal Federal, expressa ou tácita dentro de 15 (quinze) dias da sua distribuição.
Brasília/DF, 19 de maio de 2.014, 366º ano do nascimento da Nação brasileira em Força    Armada no Monte Guararapes, sob o comando de André Vidal de Negreiros, Felipe Camarão e Henrique Dias.

E CONSIDERANDO QUE:

O FORO DE SOBERANIA se assenta na tríade originária do Constitucionalismo: Nação-Território-Soberania que forma o Poder Constituinte encarnado pelas Forças Armadas que preexistem e pós-existem por ele ao Estado Democrático de Direito, e por isto, elas não estão instituídas na Constituição, mas apenas reconhecidas como instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina. E por isto ele absorve o Estado Democrático de Direito. Cujo, tem a espiral do poder do cidadão para o Estado, que o opera indiretamente por mandatários constitucionais transitórios, e diretamente por originalidade constituinte permanente. E por isto, no Foro de Soberania a invocação jurisdicional aos poderes constituídos, cede lugar à determinação de cidadania aos mesmos para que executem a Constituição no âmbito da respectiva jurisdição. A negativa de execução, expressa ou tácita, estabelece regime de confronto, o qual devolve ao Foro de Soberania a responsabilidade constituinte pela execução da Constituição no âmbito da RAZÃO DE ESTADO que impõe a REAÇÃO DE CIDADANIA DA NAÇÃO EM SUAS FORÇAS ARMADAS.
                             O POVO BRASILEIRO em reação de cidadania em suas Forças Armadas, em sede de Processo Histórico na Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado em Foro de Soberania, na operacionalidade direta do Estado Democrático de Direito pelas disposições constitucionais e abrangências internacionais, políticas e humanitárias que impõe a presente,

                              R E Q U E R.
                             Em execução do art. 1º incs. I, II e Parág. único, com o art. 4º incs. I, III, com o art. 102 caput da Constituição, se digne V. Excia., em Foro de Soberania, autuar a presente ao pronunciamento expresso ou tácito da Corte Excelsa, que deverá ser oferecido no prazo de 15 (quinze) dias da data de protocolização; para o que deverá ser distribuído cópias antecipadamente aos Membros da Corte para eventuais pronunciamentos em separado, e dado ciência ao Procurador-Geral da República, em execução do art. 1º incs. I,II e Parag. único com o art. 127 da Constituição. Para o fim de ser:
                                  Reconhecido por pronunciamento constituinte expresso ou tácito, em esfera de Foro de Soberania, no qual o STF se insere no art. 102 caput com o art. 80 e o art. 142 da Constituição:
                                  1) o GOLPE COMUNISTA contra o Estado Democrático de Direito, que está sendo realizado pela modalidade de TIRANIA TERRORISTA COMUNISTA DE BANDIDOS;
                                  2) a ruptura no mandato de Presidente da República, por sublevação do poder militar constituinte, formado pelas patentes mandatárias de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, sobre o poder civil constitucional, formado dos partidos políticos;
                                  3) a vacância nas patentes mandatárias de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, por decadência constitucional dos titulares mandatários constitucionais para exercê-las.

                                 E, desse reconhecimento seja dado ciência imediata ao Colegiado de Caserna na Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado, no Quartel General do Exército – SMU – Brasília/DF,  Exmos. Srs. Comandantes Superiores, Gal. de Ex. Enzo Martins Peri; Alm. de Esq. Júlio de Moura Neto; Tnte. Brig. do Ar. Juniti Saito, e Exmos Srs. Chefes de Estado-Maior, Alm. de Esq. Carlos Augusto de Souza; Gal. de. Ex. Adhemar da Costa Machado Filho; Tnt. Brig. do Ar Aprígio Eduardo de Moura Azevedo. 

                                         O POVO BRASILEIRO em reação de cidadania em suas Forças Armadas, não reconhece as sublimidades do art. 101da Constituição, por grau de investidura, face ao desempenho claudicante e/ou suspeitável da Corta Excelsa aqui transcrito; não aceitando, pois, manifestação contrária que não seja alicerçada em autoridade máxima de cátedra, conhecimento pleno de causa e domínio exposto do Estado Democrático de Direito pela operacionalidade que a Constituição da República institui. Tendo pois, a presente, a natureza constitucional de FORMALIZAÇÃO FORENSE do PROCEDIMENTO INSTITUCIONAL DECLARATÓRIO DE VACÂNCIA NAS PATENTES MANDATÁRIAS DE COMANDO SUPREMO E AUTORIDADE SUPREMA DAS FORÇAS ARMADAS, QUE A RAZÃO DE ESTADO E O GOLPE COMUNISTA IMPÕEM pela REAÇÃO DE CIDADANIA DA NAÇÃO EM SUAS FORÇAS ARMADAS, CONTRA A TIRANIA TERRORISTA COMUNISTA DE BANDIDOS. OBJETIVANDO A INTERVENÇÃO INSTITUCIONAL NO PROCESSO HISTÓRICO, PARA RECUPERAR O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIEITO, REINSTALAR A PÁTRIA, E REUNIFICAR A NAÇÃO PELO TRABALHO EM CANTEIRO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO NACIONAL.

                            Como não se trata de invocação de tutela, mas de formalização procedimental da EXECUÇÃO DA CONSTITUIÇÃO POR INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL DO POVO EM OPERACIONALIDADE DE CIDADANIA EM SUAS FORÇAS ARMADAS, não há exercício de judicatura; e a manifestação do Supremo Tribunal Federal deve emergir da RAZÃO DE ESTADO na EXECUÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
                            Findo o prazo, se o Supremo Tribunal Federal optar pelo reconhecimento tácito da RAZÃO DE ESTADO que impõe o ATO INSTITUCIONAL INTERVENTORIAL de EXECUÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, objeto da presente, ele será imediatamente promulgado para o decreto de aquartelamento das tropas e a denúncia ao Congresso Nacional ao cumprimento do art. 78 da Constituição, no prazo de 10 (dez) dias da data da denúncia, dando posse ao cidadão titular constituinte da investidura de Magistratura Suprema que resta na gradação do art. 80 da CF, com o padrão constitucional posto pelos SÍMBOLOS, VALORES, HISTÓRIA e TRADIÇÃO que assentam as patentes mandatárias de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, por estruturas invioláveis da civilização brasileira.


                               A. acolhimento.
                               Brasilia/DF, 30 de maio de 2.014


                                    Celio Evangelista Ferreira,
                                    na representação constitucional da nação
                                    em suas Forças Armadas                                                                                                          pelos demais que o acompanha.