| EXMO. SR. | |||
MINISTRO JOAQUIM BARBOSA.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA NA PRESIDÊNCIA DO STF.
V. Excia. se arrola entre os homens que nasceram sem disponibilidade da própria existência, porque trouxeram a predestinação de servidor. Pois, a História ensina que a Natureza cria bilhões de pessoas para desfrutarem do mundo, Deus, entretanto, envia apenas algumas para construí-lo. E, para estas saúde, ameaças, atentados não são problemas. Eu, por exemplo, comecei na destruição da Cortina de Ferro, extinção da Guerra Fria, desmontagem da União Soviética, resistência ao avanço do comunismo no mundo e instalação das bases da humanidade globalizada. E passei por 3 câncer, vários atentados, e ao clamor da nação massacrada, respondi de pé, patrocinando a reação de cidadania da nação em suas Forças Armadas, como dever de honra, porque fui um dos engenheiros do Estado democrático de direito na Constituição que ajudei escrever por convite dos saudosos Ulysses Guimarães e Afonso Arinos e recomendação da área militar. E, se demos cumprimento procedimental à Constituição, prevenindo a eventualidade da ausência de V. Excia. na gradação do art. 80 da Constituição, foi centrado em V. Excia. que desenvolvemos todo o procedimento constitucional para a intervenção de Foro de Soberania que se faz necessária no Processo Histórico. Pois que, além de ser V. Excia. o cidadão titular constituinte da Magistratura de Estado, é o ídolo da nação, EMERGIDO DA SUA PRÓPRIA GRANDEZA, COMPETÊNCIA, HOMBRIDADE, HONRADEZ E CARÁTER. E então, É O COMANDANTE SUPREMO E AUTORIDADE SUPREMA DA NAÇÃO EM SUAS FORÇAS ARMADAS, PARA O DELICADO MOMENTO DO POVO BRASILEIRO.
Não! V. Excia. NÃO PODE CORRER! NÃO AGORA! A nação choraria! E a Corte Excelsa focaria com vergonha diante dela.
O presente expediente estará ao desempenho de V. Excia., nas próximas horas. E ele finaliza o procedimento constitucional para a notificar o Congresso Nacional a dar posse a V. Excia. na investidura de Magistratura de Estado, em execução à Constituição.
V. Excia. não tem autonomia vocacional para nos deixar agora. A sua missão sequer começou.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, MINISTRO JOAQUIM BARBOSA.
O
POVO BRASILEIRO PERSONIFICADO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO em Poder Constituinte
Originário no trinômio institutivo: NAÇÃO-TERRITÓRIO-SOBERANIA,
nos art. 1º incs. I/V e Parág. único, art. 2º, art.
3º incs I/IV, e art. 4º incs. I/X e Parág. único, da Constituição
da República, com sede no com sede
constitucional no Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes e endereço
operacional no Quartel General do Exército – SMU - na cidade de Brasília-DF,
aqui representado constitucionalmente pelo cidadão Celio Evangelista Ferreira,
brasileiro, jurista, RG 788947/MS, CPF 198.285,009-49, com título de cidadania
instituído no art. 14 § 1º, inc. II c, da CF e inscrição supletiva
0038.4759.0647-Brasília/DF, e os cidadãos e cidadãs adiante expostos, em
REAÇÃO DE CIDADANIA NAS
FORÇAS ARMADAS
contra a
TIRANIA TERRORISTA
COMUNISTA DE BANDIDOS,
que se distribui na República em CRIME
ORGANIZADO NO GOVERNO,
operado por GANGUES
POLÍTICAS e gerido por CORPORAÇÕES QUADRILHEIRAS, em sede de
Processo Histórico, na Instituição da Presidência da República da Magistratura de
Estado em Foro de Soberania, por operacionalidade do Estado Democrático de
Direito pelo art. 1º incs. I,II e Parág. único, com o art. 4º incs. II, III, o
art. 5º caput e §§ 2º e 3º,
com o art. 84 inc. XIII e o art. 142 com o art. 80, da CF, que recepcionam
o art. 1º com o art. 5º n. 1, o art. 10º n. 1, 2 da Convenção Americana Sobre
Direitos Humanos, o art. 2º com o art. 21 n. 1 da Declaração Universal dos
Direitos do Homem e faz aplicável o art. 6º com o art. 8º da Carta Democrática
Interamericana, e o art. 55 c, da Carta da ONU, pelo exercício do Decreto n.
4.388 de 25.09.2002, atendendo o art.
102 caput, com o art. 142 e o art. 80 da
CF, com respeito e acatamento vem ao Supremo Tribunal Federal
instaurar
RECONHECIMENTO
DE VACÂNCIA NAS PATENTES MANDATÁRIAS DE COMANDO SUPREMO E AUTORIDADE
SUPREMA DAS FORÇAS ARMADAS NA INSTITUIÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, QUE
IMPÕE INTERVENÇÃO CONSTITUINTE NO PROCESSO HISTÓRICO EM SEDE DE FORO DE
SOBERANIA
PELO
SEGUINTE
ATO INSTITUCIONAL.
I. RAZÃO DE ESTADO.
1) Por um estelionato
eleitoral aniquilador do Estado Democrático de Direito no art. 1º
inc. V com o art. 17 da CF, Luiz Inácio Lula da Silva, por minoria eleitoral,
obteve mandato constitucional de representação indireta da nação na Instituição
da Presidência da República em 2002, com posse no dia 1º de janeiro de 2.003. E
no exercício do mesmo, anunciou o “Projeto
de Poder do PT de Comunizar o Brasil em 22 Anos,” em cuja execução, implantou
o BANDITISMO
OLIGÁRQUICO COMUNISTA TERRORISTA
na Presidência da República, de onde ele estendeu metástase
para o Congresso Nacional, Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Imprensa,
Universidades, Escolas Públicas e daí por todo o tecido institucional e estruturas
operacionais da República, em forma de crime
organizado no governo, operado por gangues
políticas e gerido por corporações
quadrilheiras. Por onde transformou a Constituição em uma agenda de
anotações dos interesses corporativos e de retaliações entre as gangues do
poder.
§.1.a) E, explorando a fome, a
doença, o vício, a deficiência intelectual, a ignorância e a covardia
esse BANDITISMO
OLIGÁRQUICO COMUNISTA TERRORISTA transformou a democracia em regime prisional, com o povo sequestrado
em seus lares e locais de trabalho, sob o terrorismo do medo, insegurança
pública, insegurança jurídica, insegurança econômica e insegurança nacional;
sofrendo saqueamento do País; guerra civil marginal; apodrecimento
moral da civilização brasileira; degradação do ensino e embotamento da
inteligência; destruição da família; desintegração da nação; depredação
da Pátria e desmantelamento da Economia.
§.1.b) Com o Brasil falido, sendo
movido por falcatruas contábeis,
estelionato estatístico, renúncias fiscais, estelionato de consumo, estelionato de preços públicos e emissões de moeda fria.
§.1.c) Em cuja sucessão eleitoral
engendrada por leis inconstitucionais e terroristas,
e
sustentada pelo terrorismo execratório e corrupção,
Luiz Inácio Lula da Silva elegeu Dilma Vana Rousseff Linhares, sua substituta
mandatária, por minoria de 55.725.529 votos contra 80.041.804 constituintes que
manifestaram rejeição ao banditismo oligárquico comunista no poder, no pleito.
E, empossada no mandato, em janeiro de 2.011, ela se mantém como gerente do
Lula no BANDITISMO
OLIGÁRQUICO COMUNISTA TERRORISTA NO PODER. O qual a comanda do
Gabinete Presidencial em São Paulo, Instituto Lula, Partido dos Trabalhadores e
Foro de São Paulo, com os irmãos Castro, Morales e Maduro. Inclusive, é o Lula
que faz o giro pelas tiranias de bandidos agregadas, que Dilma consolida com o
saqueamento do País, por “financiamentos
de obras,” “perdões de dívidas,”
“acertos com a China,” em “sigilo de governo.”
2) Esse contexto,
resultou identificando uma TIRANIA TERRORISTA IDEOLÓGICA DE BANDIDOS NO PODER
ocupada em saquear o País, massacrar
e escravizar a nação, depredar a Pátria e dissolver o Brasil em arrimo de lesa
pátria das ditaduras comunistas que ainda restam. A qual forma a RAZÃO DE ESTADO tipificada por CRISE INSTITUCIONAL DE
ESTADO;
CRISE
INSTITUCIONAL NO REGIME:
CRISE DE
INCONSTITUCIONALIDADE GOVERNAMENTAL; CRISE
INSTITUCIONAL DE JUSTIÇA
e CRISE
INSTITUCIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA,
para a REAÇÃO DE
CIDADANIA DA NAÇÃO EM SUAS FORÇAS ARMADAS, À INTERVENÇÃO CONSTITUINTE NO
PROCESSO HISTÓRICO.
§.2.1.a) A CRISE
INSTITUCIONAL DE ESTADO tipificada pela ruptura do Estado
Democrático de Direito na bifurcação da cidadania em poder civil que é formado pelos partidos políticos no
Colegiado Mandatário constitucional transitório indireto, integrado pelo
Presidente e vice-presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados e
Presidente do Senado; e poder militar
no Colegiado de Caserna constituinte permanente, direto, formado das patentes
civis ou políticas de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas,
integrado pelos Comandantes Superiores e Chefes de Estados-Maiores da Armada,
Exército e Aeronáutica, e Presidente do STF, em virtude do GOLPE
DE COMUNIZAÇÃO DO BRASIL,
que configura insurreição contra o Estado Democrático de Direito e sublima o
poder militar sobre o poder civil, ocasionando vacância no comando supremo e
autoridade suprema e impondo a reação de cidadania da nação em suas Forças
Armadas, que submete o Estado Democrático de Direito ao FORO DE SOBERANIA instituído
no art.
1º incs. I,II e Parág. único, com o art. 4º incs. II, III, o art. 5º caput e inc. I, §§ 2º e 3º, com o art. 84 inc. XIII e o art. 142
com o art. 80, e o art. 144 caput e
ins. I, § 1º inc I, o art. 127 e o art. 102 caput da CF, e art. 7º do ADCT, que recepcionam o
art. 1º com o art. 5º n. 1, o art. 10º n. 1, 2 da Convenção Americana Sobre
Direitos Humanos, o art. 2º com o art. 21 n. 1 da Declaração Universal dos
Direitos do Homem e faz aplicável o art. 6º com o art. 8º da Carta Democrática
Interamericana, e o art. 55 c, da Carta da ONU, pelo exercício
do Decreto n. 4.388 de 25.09.2002.
§.2.1.b) Pois, com
o poder civil em confronto com o poder militar na Instituição da
Presidência da República na Magistratura de Estado, este resulta sob o comando supremo
e autoridade suprema da nação em poder constituinte originário, que instala o
Brasil em Foro de Soberania pela gênese política do Constitucionalismo: Nação-Território-Soberania, que
SE
CONSUBSTANCIA NAS ARMAS.
Por
cuja estrutura, a Constituição estabelece o PADRÃO
DE CÁTEDRA da civilização brasileira. Cujo, impede
de analfabetos, ignorantes, verborreicos serem Magistrados de Estado, que é o PICO EXCELSO
do edifício social da civilização brasileira. E isto é dogma da democracia
instituído no art. 1º incs. II e III com o 3º inc. II, o art. 5º inc. X e o
art. 205 caput com o art. 208 inc. I,
da Constituição. A eleição do indivíduo Luiz Inácio Lula da Silva, analfabeto
por vocação e desqualificado por escolha, aniquilou a democracia brasileira ao
ferir mortalmente o Estado Democrático de Direito nesse
dogma,
sem o qual, a civilização brasileira perde identificação constitucional e se
caracteriza uma TIRANIA ANÁRQUICA. Pois,
a
EDUCAÇÃO É DOGMA CONSTITUCIONAL EXPRESSO, ao determinar que ela
se destina “ao preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho.” E, o exercício supremo da cidadania é a política;
como o trabalho máximo é o governo da nação.
§.2.1.c) Logo, a democracia brasileira repugna o
analfabetismo, a ignorância e todas as
más qualidades que disso decorre em Luiz Inácio Lula da Silva e sua preposto
Dilma Vana Rousseff Linhares, na Magistratura de Estado. Daí, as eleições do
Lula e de Dilma para a Magistratura de Estado, são inconstitucionais, E identificam a SUBVERSÃO COMUNISTA MARGINAL em desempenho desde 1964, impondo
uma TIRANIA
TERRORISTA DE BANDIDOS
empenhados em saquear o País, massacrar a nação e destruir a Pátria. Resultando
o Processo Histórico desalicerçado da Constituição que o PT não promulgou, e em
confronto com o Estado Democrático de Direito, que ele não instituiu.
§.2.1.d) E, a ruptura institucional do Estado
Democrático de Direito, que torna vagas as patentes de comando supremo e
autoridade suprema das Forças Armadas, por sublevação do poder militar sobre o
poder civil na Instituição da Presidência da República em Foro de Soberania no
art. 1º incs. I,II e Parág. único com o art. 4º incs. I,II,III,VIII, o art. 84
inc. XIII e o art. 142, com o art. 80, da Constituição, se tipifica pela ação
subversiva terrorista continuada contra a democracia, tendo por objeto a destruição
da Pátria pelo saqueamento através da corrupção e das estruturas quadrilheiras
montadas no Regime.
§.2.2) A CRISE INSTITUCIONAL NO REGIME, que
travou o progresso do País pela burocratização do Estado através de 39
Ministérios e mais de 50 mil secretarias, provedorias, diretorias, gestorias,
encaminhadorias, ouvidorias, consultorias, com mais de 150 mil alojamentos de
vadios no erário público, que inchou o Estado 9,8% maior do que sua iniciativa
privada e submeteu o País à burocracia de custos, achaques, extorsões, propina
e, subornos. Além da corrupção nas alcovas do poder e enriquecimento ilícito de
governo instalado em toda a vida pública do País, e crimes de lesa pátria; massacre tributário, tarifário e de preços
públicos, e achaque eleitoral; assalto de trânsito por estrutura de
aniquilamento eletrônico; massacre fiscal; massacre de saúde já com 88,9% da
população doente e aniquilada na base de 46 pessoas por dia nos corredores de
extermínio do SUS e 522 mil eliminações por ano no corredor de extermínio da rede hospitalar; A nação
sofrendo demolição desagregadora por destruição da família, destruição social,
destruição profissional, educacional, moral, espiritual e
cultural; escravidão ao vício com 83% das cidades e 11% do campo dominado pelo
tráfico de drogas; crime em aumento de 836% de 2.003 a 2.013, com 137
assassinatos por dia e uma ocorrência marginal a cada 0,38 minutos; 43 mil
eliminações e 135 mil aleijados e feridos por ano nos corredores de extermínio do trânsito; 5,6 milhões de
jovens de 18 a 24 anos excluídos do progresso por falta de expansão econômica
que os acolha; 1,75 milhão de meninas e adolescentes de 9 a 16 anos excluídas
da vida por maternidade de prostituição; falência do Brasil por uma dívida
púbica interna de R$ 2,45 trilhões, uma dívida externa beirando US$ 1 trilhão; uma
dívida privada de R$ 1,75 trilhão administrada por 183 milhões de cartões de
crédito numa população economicamente ativa de
103 milhões de pessoas; a Petrobrás destruída;
o Banco do Brasil saqueado; a economia em recessão recuada à década de 1950; a
atuação criminosa desconstrangida de Dilma Rousseff e da bandidagem do poder,
saqueando a Pátria através de “construções
do teatro operacional do terrorismo” em Cuba, Venezuela, Bolívia, Equador,
Argentina, Angola, Argélia, Congo, e aluguel de terroristas de 13 países
africanos pela modalidade de “perdões de
dívidas, às custas do
empobrecimento do povo brasileiro e destruição física do Brasil. Patenteando-se
aniquilamento do Estado Democrático de Direito no art. 1º inc. III, IV, com o
art. 3º inc. I, o art. 5º incs. VI, X, XI, XXII, XXXIV, XXXVII, XL, XLIII, LIV,
art. 37 caput, art. 127, o art. 133 e
art. 144 caput, com o art. 196 e o
art. 197 da Constituição.
§.2.2.1.a) Conduta
essa, insurreta à Constituição e apenável por leis
que
previnem contra isso, porém, a nação não tem foro de socorro no
Regime, porque, em qualquer poder, em todas as esferas da
República, ela peticiona ao próprio bandido ou a protetor dele; como o Supremo Tribunal Federal acabou
de comprovar com o escândalo de
judicância na AP 470, onde a Corte Excelsa se revelou composta por 5 MAGISTRADOS
e 6 “BANDIDOS INFILTRADOS,”
segundo a denúncia da Exma. Magistrada Eliane Calmon, quando, no desempenho da
Corregedoria Nacional de Justiça, de
que: “Bandidos se escondem atrás da toga,” e “vagabundos
se impõe pela intimidação,” num “judiciário transformado em
balcão de mercadejação de sentenças.” Cuja mercadejação não ocorre
apenas pela compra e venda de decisões, mas também, pelas barganhas entre
poderes e tudo que destroça a nação pelo crime e pelos prejuízos e os custos do
respectivo sistema penal administrador do mesmo. Como o bom senso e
o acervo de conhecimento armazenado pela humanidade ensinam:
“Para tirar os bandidos da rua, se tem de tirar do poder, aqueles que,
nas respectivas investiduras de autoridade, produzem a degeneração moral que os
gera.”
§.2.2.b) A
institucionalização do banditismo no poder substitui a reverência, os sinais de respeito, os rituais, as liturgias e as distinções de personalidades da vida
educada, pela vulgaridade, o esculacho,
o despudor, a grossura, a estupidez, o menosprezo, a verborragia, a igualdade
legal entre os naturalmente desiguais e os “direitos humanos só para bandidos, e para amparar a destruição da
hombridade, da honradez e do caráter, desde a instrução escolar, na qual as
escolas públicas foram transformadas em bordéis de iniciação das crianças na
prostituição, cafajestismo, vadiagem, vício e marginalidade. E isto, na
História, antecede as guerras civis encarniçadas, porque o instinto de
sobrevivência, que resulta em estado patológico do meio ambiente existencial, na
medida em que este sofre o apodrecimento moral, se transforma em explosão de
irracionalidade, que começa com a irreverência, o xingamento, o desrespeito e a
agressão moral às autoridades, na relação direta do desprovimento moral destas.
Emergem as manifestações de agressividade sem nexo, que vão se transformando em
facções criminosas organizadas, e dessas se alastra para milícias e quadrilhas
que transformam a nação em um composto desagregado pelo crime. Cujo, já está
instalado com o País transformado numa estrutura de guerra, com 86 milhões de
encrencas judiciais para uma população economicamente ativa de 103 milhões de
pessoas.
§.2.3) A CRISE
DE INCONSTITUCIONALIDADE GOVERNAMENTAL, tipificada pela
insurreição da bandidagem na política contra a estrutura eleitoral instituída pelo Estado Democrático de
Direito no art. 1º incs. II, III e V e art. 17 como o art. 3º inc. I e o art.
205 caput com o art. 208 inc. I, da
Constituição, que nulifica os mandatos
e investiduras e os assenta sobre a ilegitimidade do poder, e transforma a democracia
em anarquia marginal terrorista. Por onde as eleições caracterizam um embuste político feito por “coligações de partidos antagônicos” que
destroem a democracia no art. 1º incs. III, V e art. 17 da Constituição, onde
está instituída a hombridade, honradez e
caráter por dogmas da civilização brasileira, na fusão da Educação com a Política no art. 1º inc. II e art. 3º inc.
II, com o art. 205 caput, e o art.
208 inc. I da Constituição.
§.2.3.a)
Além da desqualificação escolar, cultural e intelectual dos titulares da
investidura de Magistratura de Estado que essa inconstitucionalidade
governamental apresenta, ela transformou a finalidade do Estado que é de
eliminar a índole perversa, a marginalidade, o banditismo e a degeneração moral
da vida civilizada, em abrigo de
bandidos, cafajestes, mentirosos, assaltantes, sequestradores, assassinos,
terroristas, ladrões e prostitutas. Bem espelhados na vida pregressa de
Dilma Vana Rousseff, que no dia 6.10.1968 registra assalto ao Banespa; dia
12.10.1968 registra Planejamento de assassinato do Cap. Charles Chandler; dia
11.12.1968 registra assalto à Casa de Armas Diana; dia 24.01.1969 registra
assalto ao 4º RI Quintauma; dia 18.7.1969 registra assalto à casa do governador
de São Paulo, Adhemar de Barros; dia 1.08.1968 registra assalto ao Banco
Mercantil de São Paulo; dia 20.09.1969 registra assalto ao Quartel da Força
Pública Barro Branco. Cuja vida pregressa a própria Dilma Vana Rousseff
restaurou ao seu impedimento para exercer a vida pública, na qual a pessoa tem
de ser exemplo; para exercer a Magistratura de Estado que é a estampa da
civilização e do povo brasileiro, e para exercer as patentes de comando supremo
e autoridade surpresa das Forças Armadas, cujo posto não admite que milite em
favor das tropas a indagação de: por quanto elas e a Pátria estão sendo
negociados,
ou
que tipo de assalto ou de crimes estão protegendo, com a Lei n. 12.528 de
18.11.2011, que recuperou à punibilidade todas as vidas pregressas no campo da
vida pública do País, desde 1946.
E o acervo do
massacre da nação que esse banditismo oligárquico comunista no poder inflige se
registra com os seguintes títulos:
“É
HORA DA FAXINA.” - “O PALÁCIO
DOS HORRORES. UM FESTIVAL DE ESCÂNDALOS CONTAMINA DEPUTADOS E SENADORES E LEVA
O CONGRESSO PARA O FUNDO DO POÇO MORAL. O QUE É PRECISO PARA RESTAURARAR
CREDIBILIADE DO PARLMENTO.” -“DÉZ
MANDAMENTOS PARA SE INDIGNAR COM A
CORRUPÇÃO: COM OS R$ 85 BILHÕES DE REAIS SURRUPIADOS PELOS CORRUPTOS DO
PODER NO ÚLTIMO ANO DE 2010, DARIA PARA: ERRADICAR A MISÉRIA, CUSTEAR 17
MILHÕES DE SESSÕES DE QUIMIOTERAPIA, CUSTEAR 34 MILHÕES DE DIÁRIAS DE UTI NOS
MELHORES HOSPITAIS, CONSTRUIR 241 QUILÔMETROS DE METRÔ, CONSTRUIR 36 MIL QUILÔMETROS DE RODOVIAS, CONSTRUIR 1,5 MILHÃO DE CASAS, REDUZIR 1,2 PONTO
PERCENTUAL NA TAXA DE JUROS, DAR A CADA BRASILEIRO UM PREMIO DE R$ 443, CUSTEAR
2 MILHÕES DE BOLSAS DE MESTRADO,
COMPRAR 18 MILHÕES DE BOLSAS DE LUXO IGUAIS ESSAS COM QUE OS POLÍTICOS
PRESENTEIAM SUAS MULHERES E AMANTES.” “UM CASO DE AMOR COM O NOSSO DINHEIRO –
COMO OS CORRUPTOS FICAM BILIONÁRIOS. ”OS
SETE PECADOS CAPITAIS DA POLÍTICA: POPULISMO, CORRUPÇÃO, GASTANÇA,
IRRESPONSABILIDADE, FRAUDE, FALSIDADE, INTERVENCIONISMO.” “MONICA VELOSO: OS ADVOGADOS DE RENAN APARECERAM COM DUAS SACOLAS DE
DINHEIRO.” ”EI, VOCÊ AÍ, ME DÁ UM PARTIDO AÍ... ESTÁ PASSANDO DA HORA
DE ACABAR COM A FOLIA DA POLÍTICA BRASILEIRA, UM DESFILE DE FANTASIAS COM
ENREDO SURREALISTA.” “POLÍTICO ARTIFICIAL. O BRASIL TEM AS CAMPANHAS
ELEITORAIS MAIS CARAS DO MUNDO. ISSO TORNA A CORRUPÇÃO INEVITÁVEL E AJUDA A
ELEGER NULIDADES.” “ONDE TEM PT TEM ROUBO. ONDE TEM ROUBO TEM PT.” “O ELO SE FECHA. DOCUMENTO É PEÇA
QUE FALTAVA PARA PROVAR QUE MARCOS VALÉRIO E O PT SÃO UM SÓ QUANDO O ASSUNTO É
DINHEIRO. ELE AVALIZOU UM EMPRÉSTIMO MILIONÁRIO PARA O PARTIDO E ATÉ PAGOU UMA
PARCELA.” ‘OS PITBULLS FINANCIADOS PELO GOVERNO E CHEFIADOS POR UM
DIRIGENTE DO PARTIDO - OS AGITADORES QUE DEPREDARAM O CONGRESSO NACIONAL SÃO
APENAS UM GRUPO QUE SE COMPORTAM COMO O BRAÇO ARMADO DO PT.” / “O
MONSTRO DO RADICALISMO – A FERA PETISTA QUE LULA DOMOU AGORA DESFIA A CANDIDA
DILMA.” / O PARTIDO DO POLVO- A QUEBRA DO SIGILO FISCAL DA FILHA DE JOSÉ
SERRA É SINTOMA DO AVANÇO TENTACULAR DE INTERESSES PARTIDÁRIOS E IDEOLÓGICOS
SOBRE O ESTADO BRASILEIRO.” / “MANUAL DOS LADRÕES – RELATÓRIO FINAL DA
PF SOBRE ESCÂNDALO DOS CORREIOS REVELA O MÉTODO DOS CORRUPTOS PARA SAQUEAR O
ESTADO.”/ “CONGRESSO NACIONAL AFUNDADO EM DROGAS, PROSTITUIÇÃO E ORGIAS.”
Os exemplares estão a disposição em
arquivos.
E assim, a inconstitucionalidade
governamental do Regime rotula toda a nação com a vida pregressa da bandidagem
do poder liderados por Dilma Rousseff, e da qual estão na superfície do
currículo da mesma: Luiz Inácio Lula da Silva, seu filho Lulinha da Silva, Genival Inácio da Silva
–Vavá-, José Dirceu, Paulo Walter Lemes dos Santos, Antonio Palocci, Marcio
Thomaz Bastos, Kakay, Delúbio Soares, José Genoíno, Marcos Valério, Duda
Mendonça, João Paulo Cunha, Henrique Pizzolato, Silvio Pereira, Paulo Sergio
Passos, Carlos Rayer, Rodrigo Silveirinha, Richard van Oterloo, Belisário
Wermus, Mario Negromonte, Luciano Castro, Roberto Teixeira, Arnaldo
Carvalho, Alfredo Nascimento, Luiz
Antonio Pagot, Blairo Maggi, Silval Barbosa, Mario de Urarany, Carlos Alberto
Carvalho, Hildebrandina Olimpia Silva Macedo, Antonio Felipe Barcelos, Paulo
Pereira da Silva, Rocha Mattos, João Vaccari Neto, Helio Malheiros, Luiz Malheiros, Bancoop,
Germany, Mizul Luiz Antonio Vedoin, Vladebran Padilha da Silva, Gedimar Pereira
Passos, Jorge Lorenzeti, Hamilton Lacerda, José Janene, Frued Godoy,
Bonus-Banval, Tolentino e Mello Assessoria, Renacar, Asad Jannani, Stael
Fernanda Rodrigues Lima, Rosa Alice Valente, Netinho de Paula, Pedro José
Philomeno, Chrisiane Aujol de Oliveira, Gilberto Carvalho, Leonardo Bandarra
Daniel Dantas, Carlos Luppi, Marcelo Panell, Luiz Antonio de Medeiros, Itamar
Batista, José Sarney, Roseana Sarney e mais dez mil “camaradas” catalogados, que, em 9 anos de poder o ideologismo marginal transformou em
bilionários, sem rastro na iniciativa privada, ou ocupação produtiva no
canteiro de obras de construção da Pátria, e por isso, se enquadram na acusação
do senador Mário Couto:
“Político que só militou na política e
vira rico de uma hora para outra, é ladrão.” –Veja Ed. 2.256
Mencionados no acervo escritural do Regime que os
registra assim:
“A ALEGRIA DO POLVO. Caracas! Que dinheiro é
esse? Vinicius Costa, ex-funcionário da Casa Civil, ao abrir a gaveta cheia de
pacotes de dinheiro, na reação mais extraordinária que derrubou Erenice
Guerra.” Veja Ed.2183.
“CAIU A CASA DO TESOUREIRO
DO PT. O petista que vai cuidar das finanças da campanha de Dilma Rousseff é
apontado em inquérito como pivô de um esquema que desviou dezenas de milhões de
reais e abasteceu o caixa dois da campanha de Lula em 2002.” Veja Ed.2155.
“Em conversa reservada,
o presidente Lula começa a desenhar seu projeto de voltar ao Planalto dentro de
cinco anos. LULA NO PLANALTO EM 2014 ele inclui criação de um instituto e o
exílio voluntário em São Bernardo do Campo.” ISTOÉ Ed. 2053
“12% CONEXÃO BANCO MENSALÃO. ELE COBRA 12% de comissão para o partido” uma testemunha-chave da
Justiça revela como o tesoureiro Vaccari desviava dinheiro grosso para o
mensalão.” Veja Ed. 2156.
“Não aguento mais receber pedidos da Dilma e
do Gilberto Carvalho para fazer dossiê... Eu quase fui preso como um dos
aloprados. – Pedro Abramovasy,- secretário nacional de Justiça em conversa com
seu antecessor, Romeu Tuma Junior.” Veja,21080 Ed.
“Acho que tem de haver descriminalização do
aborto. Acho um absurdo que não haja.”– Dilma Rousseff em 13.10.2010” Veja Ed.
2186
“Polícia Federal acha documento registrado em
cartório em que o falsificador da “Lista de Furnas” cobra dinheiro do deputado
petista Rogério Correia por “acordo celebrado.” O papelório confeccionado por
Nilton Monteiro listava os nomes de 156 políticos que faziam oposição ao
governo Lula e que teriam recebido 40 milhões de reais oriundos do caixa dois
da estatal.” -Veja 2255 de 8.2.2012
“O GUERREIRO DE LULA. Pode o ministro da Justiça,
Marcio Thomaz Bastos, ser também advogado criminalista de governistas
encrencados?” Veja Ed. 1958.” - revista Veja, Ed. 2181 registra:
“O PARTIDO DO POLVO. Todo governo tende a
favorecer partidários em nomeações, mas, sob o comando de Lula, o PT e os
sindicalistas promoveram a ocupação implacável da máquina pública. Quando a
máquina pública passa a ser controlada por pessoas ligadas umbilicalmente a um
partido político, e este, a sindicatos, acaba de ser criado um poder
independente no país. Neste poder, os ditames do corporativismo, das
inclinações políticas e dos interesses comuns da burocracia oficial valem mais
do que as leis. Seus integrantes estão sempre de acordo sobre as grandes
questões políticas e obedecem cegamente a um líder carismático. Em 2003 6.045
funcionários públicos federais de carreira se filiaram ao PT. 70% deles foram
guindados a cargos de chefia ou tiveram outras promoções após a filiação. Na
máquina pública brasileira há 1.219 cargos de extrema importância estratégica, que formam o núcleo duro
do governo. Desse total, 45% foram entregues a sindicalistas. Entre esses, 82%
são filiados ao PT.”
Sendo
que o primeiro episódio dessa economia de entranhas putrefatas da “democracia socialista e popular”
instalada pelo PT no poder, veio a furo já em 2004 mostrando que os
representados Luiz Inácio Lula da Silva, então Presidente da República, José
Dirceu, então Ministro Chefe da Casa Civil, Waldomiro Diniz, então subchefe de
assuntos parlamentares da Casa Civil, Geraldo Magela, Rosinha Matheus da Silva,
Benedita da Silva, PT, Casa Civil, Presidência da República, Loterj, Caixa
Econômica Federal, GTech com o Sr. Carlos Augusto Ramos Cachoeira formavam a
grande holding inicial de entranhas do banditismo comunista no poder. Na qual, de repente, Carlinhos Cachoeira se
sentiu lesado e denunciou o conglomerado por gravação que registrava ele
entregando dinheiro a Waldomiro Diniz, que confirmou o recebimento e informou
que entregou a verba para o PT. Cuja gravação resultou na “CPI dos Bingos,”
relatada pelo senador Demóstenes Torres, que gerou processos criminais contra
Waldomiro Diniz e o próprio Carlinhos Cachoeira. Mostrando assim, que o
massacre da nação tem sua fonte nesse caldeirão da tirania de bandidos a
devorarem-se entre si no saqueamento do País e depredação da Pátria.
§,2.3.a) E
sustentando que: “As leis aprovadas pelo
Legislativo é que impõe o Regime e o Governo,” essa bandidagem transformaram
a Constituição em uma agenda de anotações dos interesses dela e de retaliações
entre as respectivas gangues, ao estado de “colcha
de retalhos” como eles denominavam a Constituição anterior.
§.2.3.b) E assim
transformaram a democracia pluralista
rotativa, em uma tirania
oligárquica de partido único: o PARTIDO
COMUNISTA disseminado em 38 associações
eleitoreiras “socialistas populares,”
lideradas pelo Partido dos Trabalhadores, Fórum de São Paulo, Instituto Lula,
Irmãos Castro, Evo Morales, Maduro e Mojica, que instalaram a bandidagem
componente das plebes votantes na economia da sobrevivência marginal armada,
suprida por bolsa família, bolsa
desemprego, bolsa aluguel, seguro prisional, prisão organizacional do crime,
marginalidade amparada pela inimputabilidade até os 18 anos, seguro calote, amparo
ao vício, amparo à vadiagem, amparo ao tráfico de entorpecente, amparo à
prostituição, calote habitação pelo “minha casa minha vida,” distribuída em:
MST, Via Campesina, CMI, Funai, Ibama, Incra, Comando Vermelho-CV, e Primeiro Comando da
Capital-PCC, sob regência da Presidência da República, Fórum de São Paulo,
Instituto Lula e o Partido dos Trabalhadores; servida pelo aparelho repressor
do Estado. E com essa estrutura, a cada dois anos, a TIRANIA TERRORISTA COMUNISTA DE
BANDIDOS realiza a renovação mandatária da bandidagem
terrorista no poder, pelo engodo eleitoreiro feito pelo PARTIDO
COMUNISTA DISSEMINADO, que se arregimenta por “coligações eleitoreiras” de acordo com a
necessidade de enganar o povo em cada Estado e em cada Município da federação.
Por onde ela mantém o País como despojo das urnas em inventário renovado para a
partilha bianual
entre as gangues políticas, pela modalidade de “governo participativo” e “bases
parlamentares.” Em cujo TERRORISMO DE ESTADO
tipificado pelo “voto obrigatório” e eleições de resultado eleitoral e não de
maioria democrática, a bandidagem terrorista comunista se mantém em saqueamento
do País, massacre da Nação e destruição da Pátria, inventando empreguismo
público e formas de desvio do massacre tributário, dos investimentos que a
nação precisa em toda a sua infraestrutura existencial, para o locupletamento
econômico ilícito de governo, depois da corrupção e do roubo já embutido no
sistema de administração pública, feito por falcatruas contábeis, estelionato
estatístico, renúncias fiscais, estelionato de preços públicos e estelionato de
consumo.
§.2.3.c) E daí a TIRANIA TERRORISTA COMUNISTA DE
PARTIDO ÚNICO resulta parecendo uma democracia multipartidária, quando, na
verdade, é uma formulação verborreica, incoerente, de SOCIALISMO
MARGINAL,
que explora o proselitismo humanitário, a verborragia, a ignorância, a
desinformação e o desprovimento intelectual, pelo cultivo da vadiagem,
prostituição, cafajestismo, covardia, libertinagem, liberalismo, tráfico,
violência, irresponsabilidade, ateísmo, vulgaridade, torpeza, intriga,
execração, delação, traição, e eliminação do patriotismo; em benefício do
saqueamento do País. Por onde
praticam o roubo dos cofres públicos, que, só em forma de custos políticos da
“democracia” está em 105,7% do PIB. Vindo a calhar a lição de que:
“A liberdade não se confunde com libertinagem,
nem o livre arbítrio com licenciosidade, porque a espécie humana traz em sua
gênese a estrutura disciplinar para a realização da sua finalidade de procriar
e sobreviver, na hombridade, honradez, caráter e lucidez. E quando o sistema de
governo não se identifica por essa essência genética, não se tem uma
civilização legitimamente organizada, e sim, um composto de índole perversa com
virtudes confusas, em suicídio político administrado por tirania.”
§.2.3.d) Então, verificam-se três ataques de
inconstitucionalidade na investidura de Magistratura de Estado, contra o Estado
Democrático de Direito, que tornam os
titulares mandatários e constitucionais respectivos indignos das patentes
eleitorais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas: 1) a
inconstitucionalidade por desqualificação educacional
que aniquila o padrão de cátedra da democracia brasileira, no art. 1º inc. II,
III com o art. 3º inc. II, o art. 5º inc. X, e o art. 205 caput, com o art. 208 inc. I da Constituição; 2) a
inconstitucionalidade por desqualificação eleitoral que
aniquila o padrão cívico ou de cidadania da democracia brasileira, no art. 1º
inc. II, III, V com o art. 5º inc. X e art. 17 da Constituição; 3) a inconstitucionalidade
por desqualificação
de conduta que aniquila o padrão moral da civilização brasileira no
art. 1º inc. III art. 5º inc. X, com o art. 37 caput, o art. 55 inc. II, o art. 52 inc. I e II com o art. 101 caput, e o art. 85 inc. V da
Constituição.
§.2.3.e) E não há incoerência constitucional
com o art. 14 § 3º incisos e alíneas da Constituição, porque as condições de elegibilidade, que são prescritivas,
trazem implícitas as qualificações de
cidadania que são dogmáticas. Ou seja, as prescrições eleitorais de participação no processo eletivo,
decorrem do dogma de cidadania
que institui a Ordem Política da democracia pluralista. De modo que, as
qualificadoras dos padrões de moralidade,
intelectualidade e civismo são excludentes naturais na Ordem Política que
rege o processo eletivo. E tanto é constitucional, que os analfabetos eram
dispensados na Ordem Política, até que a bandidagem da política, que submeteu a
Constituição à força da massa alienada, os inclui como suporte eleitoral,
porque é no analfabetismo que a tirania tem seu nutriente máximo.
§.2.3.f) As
confusões que favoreceram as engendrações
legiferantes subversivas pelas quais a subversão comunista marginal
chegou ao poder, ocorreram, em primeiro lugar, pelo ANALFABETISMO
JURÍDICO
que submeteu a educação brasileira nestes últimos 11 anos, para que prevaleça a
índole marginal da bandidagem política, nutrida pela alienação escolar e a
vociferação e verborragia de mídia, que envolvem a nação no ESPETÁCULO DA FARRA
DO PT NO PODER, regada à prostituição, cafajestismo,
pederastia, vício, vadiagem, corrupção e anarquia. Todavia, a Constituição não
é código dispositivo de aplicação disciplinar, mas sim, CARTA
MANDAMENTAL de EXECUÇÃO LEGIFERANTE.
E como tal, só pode ser interpretada pela simetria
doutrinária da sua sistematização
normativa. Ou seja, a Constituição
é o código genético da vida civilizada organizada por Estado
constitucional, que opera a dinâmica nacional por Ordem Constitucional, e a
dinâmica social por Ordem Jurídica. Ela estabelece a árvore cromossomática do
edifício social erguido pela vertical do desenvolvimento evolutivo. De maneira
que, ferida
em qualquer de suas essências fundamentais ou estruturais, resulta aniquilada
por inteiro.
Por esse estado de civilização, a TIRANIA TERROIRSTA COMUNISTA DE BANDIDOS NO PODER transformou a “Revolução Proletária Armada” em engenhoso “CRIME IDEOLÓGICO INTERCONTINENTAL ORGANIZADO” com base em Cuba, Irã, Síria, Angola,
Coreia do Norte e China, e arraial no Haiti, Venezuela, Colômbia, Bolívia,
Argentina e Uruguai. Fazendo parte disso a entrada de “guerrilheiros cubanos” via Haiti, por “passaporte de interesse do Estado,” e a importação de “terroristas mercenários de extermínio”
com “diplomas de médicos cubanos,” sob
pagamento em “segredo de Estado,” e
alugueres pagos adiantado a mais 13 países africanos, pela modalidade de “perdões de dívidas.”
§.2.4) A CRISE INSTITUCIONAL DE JUSTIÇA que
destrói o Estado Democrático de Direito pela insurreição do Poder Judiciário ao
art. 1º inc. II, III com o art. 101 da Constituição, somada à insurreição do
Ministério Público ao art. 1º incs. II, III com o art. 127 da Constituição, e à
insurreição da Ordem dos Advogados ao art. 1º incs. II, III com o art. 133 da
Constituição, está tipificada pelo banditismo oligárquico comunista terrorista
que se distribui em crime organizado no governo, operado por gangues políticas
e gerido por corporações quadrilheiras, que impede o funcionamento magistral da
Justiça, e transforma a segurança jurídica em jogo de influências regido pela
mercadejação forense, como o espetáculo
da AP 470 mostrou no STF. Com “bandidos
escondidos atrás da toga,” “vagabundos
se impondo pela intimidação” num “judiciário
transformado em mercado das lambanças.”
§.2.4.a) Por onde o
Poder Judiciário, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, se
transformaram em economia de saqueamento do País pela modalidade de custos e extinção da família, desagregação social,
desintegração nacional e escravização ideológico-marginal, na prática do massacre moral e econômico da
nação. Que
é o produto do seu desempenho. Formando
uma nação “do direito,” que esbanja riqueza, qualidade de vida, aposentadorias
milionárias, sistema de saúde de padrão máximo, orgias de conforto e luxo em
suas fortalezas de inexpugnáveis fronteiras; em cujo olimpo, só a sede
provisória do Conselho Nacional do Ministério Público em Brasilia/DF, custa R$
7 milhões por ano, além de mais R$ 12 milhões que ele gastou em reformas de “imóveis cedidos,” no saqueamento do País
por essa modalidade.
§.2.4.b) Cujo
produto de civilização, que essa nação
sublime magistrados e promotores apresenta é um povo em autodestruição moral
por estado existencial de briga generalizada, institucionalizado por uma
estrutura estatal de cultivo da traição, covardia, irresponsabilidade,
vadiagem, prostituição, cafajestismo e ignorância, que deságua no Estado estancando
o fluxo do progresso por falta da unidade da nação; e destruindo a capacidade
da nação de gerar riqueza. E aí está a fonte da miséria que se agiganta, com
16,36 milhões de famílias sustentadas por bolsa família, e outros milhares que
remedeiam a fome comendo rato rabudo e aliviando a sede com gotas de água podre,
em meio à carniça dos seus bichos de subsistência primária mortos de sede. E 88,9%
da nação, doente, morrendo à míngua;
numa civilização em apodrecimento moral que só produz mediocridade escolar, regressão cultural, prostituição, miséria, vício, doenças, tragédias, com a
corrupção ditando o espetáculo da bandidagem do poder na divisão do Brasil como
PRODUTO
DA CRIMINALIDADE DO PODER PRATICADA PELA TIRANIA TERRORISTA DE BANDIDOS.
Tipificando aniquilamento do Estado Democrático de Direito por insurreição
contra o art. 1º inc. III, com o art. 37 caput,
o art. 85 caput, com o art. 80 e o
art. 101, o art. 127 e o art. 133 da CF. Pelos quais a Constituição estabelece
o PADRÃO MORAL
da civilização brasileira, determinando que a MAGISTRATURA TEM DE
ENCARNÁ-LO.
§.2,4,c)
Essa economia corporativa de saqueamento do País, inoculada no Estado, transformou o País numa ESTRUTURA
DE GUERRA composta pelo sistema carcerário que
encarcera o povo em seus lares e locais de trabalho, com um agressivo e
caríssimo complexo de segurança privada, e os efetivos da tirania terrorista do
poder, em suas fortalezas de segurança aos “bandidos
escondidos atrás da toga” e “vagabundos
que se impõe pela intimidação” que
operam o massacre da nação dentro delas. Com suas portentosas
indústrias de fomento à degradação intelectual, moral, educacional e política,
como a indústria de transformação de
esposas em prostitutas, maridos em cafajestes e filhos em bastardos, em franca
prosperidade pela “Lei Maria da Penha,” que fez da união procriadora
uma sociedade de risco pelo homem erigido em inimigo da mulher; a indústria de destruição do ente
conjugal pelos filhos erigidos em inimigos dos pais, protegidos pela legitima
defesa putativa,
se estes quiserem educa-los e ensiná-los trabalhar; a indústria de transformação da
nação em abismo de consumo de
álcool, remédios e drogas alucinógenas, através das escolas públicas
transformadas em bordéis de iniciação das crianças na prostituição, vício, vadiagem,
alienação e marginalidade, com as meninas de 11 a 13 anos já imunizadas para a
degradação moral e o vício; e da indústria
de transformação das universidades em laboratórios comunistas de eliminação da
inteligência, hombridade, honradez e caráter, essa nação excelsa
de
promotores, advogados, magistrados
e
seus exércitos assessorativos e serviçais,
não
vale a riqueza que ostenta,
tomada
por assalto ideológico ao País. E daí, tipifica uma TIRANIA TERRORISTA
COMUNISTA DE BANDIDOS. Bem registrada, aliás, pelos
Anais da Corte Excelsa:
“Estou preocupado porque o que
estamos assistindo no Brasil nos induz à perplexidade. Não seria demais
admitir que estamos a largos passos de um Estado nazista. O que eu vejo de
mais perigoso é que esse totalitarismo já escapou ao controle do próprio
Estado. Deveríamos estar em um Estado de direito democrático. Mas, aos
poucos, o Estado está perdendo controle sobre ações nefastas, perigosas de
crime organizado, que ao mesmo tempo se infiltra com ideias fascistas nas
ações dos próprios agentes policiais. No Brasil, hoje, nos começamos a ver uma
inversão: todo o cidadão é em princípio culpado. Nós todos somos suspeitos.”
- Ministro
Edson Vidigal do STJ: - .
“Bandidos se escondem atrás da toga.” – Min. Eliana Calmon.
“Vagabundos terminam por nos
intimidar e nós ficamos reféns deles. Porque
não se acredita no sistema. Ficamos
pensando Vou me expor, colocar minha carreira em risco.” –Min. Eliana Calmon – CNJ/STJ.:
“Nas corregedorias, é uma tradição não fazer
nada. O corregedor sai da corregedoria e se candidata à presidência. Se ele
mexer em muitas coisas, ele não é eleito. O colégio de corregedores vira sempre
um grade piquenique. As mulheres vão, passeiam...tem jantares. E tudo fica por
isso.” –Min. Eliana Calmon CNJ/STJ.
“É dificílimo uma corregedoria
julgar desembargadores. Se for o que tem liderança, o que tem simpatia é ainda
pior. E aqui quero dizer que os malandros são extremamente simpáticos. Faço
isso por causa da boa magistratura, que não pode ser confundida com os
vagabundos que estão infiltrados.” – Min. Eliana Calmon, CNJ/STJ.
“Não podemos ter juízes
covardes.” –Min. Eliana Calmon CNJ/STJ
“A gente está lidando com
gangsteres. Vamos deixar claro: estamos lidando com bandidos.” – Min.
Gilmar Mendes CNJ/STF
“O
ministro do STF, Joaquim Barbosa atacou duramente o ex-presidente da Corte
Cezar Peluso. Joaquim Barbosa chamou Peloso de “corporativista,” “desleal,”
”tirano,” e “pequeno,” em entrevista à jornalista Carolina Brígido, disponível
para assinantes do jornal O Globo. Joaquim Barbosa denunciou que: “Peluso
inúmeras vezes manipulou ou tentou manipular resultados de julgamentos, criando
falsas questões
processuais para tumultuar e não proclamar o resultado que era contrário ou seu
pensamento.” Gazeta do Paraná, f. 7, 21/4/2012
“Governo pressiona, e STF recua em decisão
sobre MPs. Após pressão do governo, o Supremo Tribunal Federal modificou o
efeito de decisão que colocaria em risco centenas de leis, editadas por meio de
MP (Medida Provisória), que criaram não apenas o Instituto Chico Mendes, mas
também as eu criaram o Bolsa Família, o ProUni, o Brasil Sem Miséria e 560 MPs
(de enorme peso empregatício no Estado). O governo entrou em campo. O
Presidente da Câmara Marco Maia (PT;RS), e ministros do Planalto conversaram
com ministros do Supremo e alertaram para o estrago que a decisão podia
resulta. Acolhendo os argumentos da AGU o STF reverteu a decisão...O STF tomou
uma decisão surpreendente que deixa o mundo jurídico em polvorosa; após ter
inconstitucional a lei que criou o Instituto Chico Mendes, voltou atrás e
decidiu pela constitucionalidade da mesma lei... O governo, pela ministra do
meio ambiente, Izabela Teixeira argumentou que a decisão anterior causaria
mal-estar e apreensão no órgão, que tem dois mil servidores.”
E
no debate entre os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes eles deixaram
claro que o padrão moral é só uma
retórica dispositiva da Constituição inexistente na Corte Excelsa:
“Joaquim Barbosa: Ministro Gilmar me perdoe a palavra, mas isso é
jeitinho. Temos que acabar com isso.”
“Gilmar Mendes: Vossa
Excelência não pode pensar que pode dar
lição de moral aqui.”
“Joaquim Barbosa: Eu não quero dar lição de
moral.
“Gilmar
Mendes: Vossa Excelência não tem condições.
“Joaquim Barbosa: E Vossa
Excelência tem? Aqui Vossa Excelência não está lidando com os seus capangas lá
do Mato Grosso.”
Persistindo no julgamento
dos embargos infringentes na AP 470,
no qual acrescenta que o “notável saber
jurídico” também é só uma consignação retórica da Constituição, na
fundamentação de voto do Exmo. Sr. Ministro Ricardo Lwandowski, arquiteto dos
embargos infringentes desde que levou essa ação penal até a abertura das vagas
no STF por aposentadorias dos ministros Cezar Peluso e Ayres Britto, que
trouxeram o ministro Teori Zawaski e o causídico Luiz Roberto Barroso, “militante de esquerda” e construtor
forense do “asilo político” ao
bandido italiano Cesare Battisti:
“Aqui é
a última instância de julgamento e é necessário que haja um reexame
de julgamento.”
Registrando para a
História, não apenas a incompatibilidade entre a inteligência do Ministro e a
esfera da respectiva toga, como também, ferindo o Estado Democrático de Direito
que ela identifica pelo padrão moral e o padrão de cátedra assassinados. E esse
é o tom que orquestrou o brado gutural dessa “última instância de julgamento,” posta pelo Ministro contra a
Constituição no, não menos desassombrado “julgamento”
do: Exmo. Sr. Ministro Celso de Mello que fez
coro com o Exmo. Sr. Ministro Luiz Roberto Barroso:
“O
Supremo não pode se expor a pressões externas, como aquelas resultante do
clamor popular e da pressão das multidões, sob pena de completa subversão do
regime constitucional dos direitos e garantias individuais e de aniquilamento
de inestimáveis prerrogativas essenciais que a ordem jurídica assegura a
qualquer réu.”
E enterrou a segurança jurídica do Regime
fundada no padrão moral (reputação ilibada) e no padrão de cátedra (notável
saber jurídico) com a denúncia contra o Exmo. Sr. Ministro Joaquim Barbosa,
Presidente do Supremo Tribunal Federal, que foi relator da AP 470, de parcialidade e despreparo:
“...é
essencial que a Suprema Corte garanta às partes um julgamento digno, imparcial,
isento e independente.”
E com a ausência de integridade e de pudor do
próprio Ministro, registrada pelo seu caráter magistral contraditório. Pois,
nas condenações que proferiu no julgamento da ação em 2.012, Celso de Mello,
austero contra o banditismo no poder lecionou que:
“Nada mais ofensivo e transgressor à paz pública do que a formação de
quadrilha no núcleo mais íntimo e elevado de um dos poderes da República, com o
objetivo de obter, mediante perpetração de outros crimes, o domínio do aparelho
do Estado e a submissão inconstitucional do Parlamento aos desígnios criminosos
de um grupo que desejava controlar o poder.”
E
na sedição que ele instalou na Corte no dia 18.09.2013, o mesmo deslecionou,
corrigindo para constar que:
“Ninguém. Absolutamente ninguém pode ser desmerecedor do direito de
defesa, ainda que se revele antagônico o sentimento da coletividade... O
Supremo não pode se expor a pressões externas, como aquelas resultantes do
clamor popular e da pressão das multidões... Estar-se-ia a negar a acusados o
direito fundamental a um julgamento justo.”
Mas essa lição não tem respaldo na prática
judiciária do Regime, na qual a democracia em pauta tem duas justiças: 1)
uma justiça para o povo, crivada de recursos até a Instância Máxima, porém,
inquinada da deficiência de juízo que resulta expressada pela Ordem Jurídica
diferenciada; 2) uma justiça para os BANDIDOS
DO PODER estabelecida pelo foro privilegiado, o qual diz que a justiça para o povo é
suspeita de incapacidade escolar, intelectual e moral; porquanto os investidos
de autoridades de expressão máxima, são distinguidos pela justiça imaculada do foro privilegiado. Cuja instância privilegiada está submissa à mercadejação entre
poderes denunciada pelos Mins. Joaquim Barbosa e Edison Vidigal, que
Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou com o ministro Gilmar Mendes quando a AP
470 foi concluída à julgamento, e que não vingou porque o mesmo já não era mais
titular direto do poder. Mas, que prevaleceu
de forma desconstrangida nos embargos infringentes; quando, por SEDIÇÃO INSTITUCIONAL NO SEIO DA CORTE, e INSURREIÇÃO AO ESTADO
DEMOCRÁTICO DE DIREITO, a corporação magistral
insurreta impôs ao Estado Democrático de Direito o BANDITISMO OLIGÁRQUICO COMUNISTA TERRORISTA, consolidando o ESTADO DE MASSACRE DA NAÇÃO, sob o TERRORISMO
DA INSEGURANÇA JURÍDICA sustentada na CLAUDICAÇÃO DE JUIZO que aniquilou, com a mais deprimente falta de HOMBRIDADE HUMANA E HONRADEZ DE
INVESTIDURA, o
art. 101 da CF.
Desse
contexto de entranhas do Regime (porque se está assim no Poder Judiciário
qualificado pelo notável saber jurídico e reputação ilibada, não há que se
questionar sobre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, com suas respectivas
representações hospedadas na Papuda) estende-se a respetiva metástase pela vida
do País, comprovando a lição de que:
“Para tirar os
bandidos da rua, se tem de tirar do poder aqueles que, nas respectivas
investiduras de autoridade, produzem a degeneração moral que os gera,”
como
os anais da vida brasileira registram a seguir:
“A espionagem das autoridades, por “escutas
telefônicas” sejam com finalidade investigatória ou execratória, registra um
dos mais inquietantes tipos de terrorismo, que produzirá, inexoravelmente, o
atrofiamento institucional do próprio Estado, e a inibição pelo medo, dos
seus agentes de autoridades. É´ um tipo de terrorismo que uma democracia
nascente não deveria tolerar em seu aparelho repressor.” –Min. Gilmar Mendes do
STF.
“Segundo arapongas revelaram à ISTOÉ, a
operação gravou conversas e monitorou os passos de 18 senadores, 26 deputados,
do secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, da ministra
Dilma Rousseff, dos lobistas e inúmeros jornalistas. “O Protógenes tem em mãos
um arsenal que destrói o governo passado, o atual e o próximo,
(Lula 1, Lula 2 e Dilma) revelou o
agente da ABIN, Francisco Ambrósio do Nascimento.”
O delegado PF Lacerda assegura
que o atual diretor da PF foi nomeado pelo ministro Tarso Genro para brecar
investigações que poderiam atingir algumas alas do PT.” – Revisto ISTOÉ, ed.
2027.
“Hoje
se vive uma ética dos negócios privados e outra ética das relações empresariais
com o Governo. Nesta, impera a vantagem pecuniária, o suborno, a propina, pouco
contando a legalidade ou a importância da relação de Interesses. Documentos são
meras formalidades.”
E
o Banco Mundial confirma aos investidores internacionais:
i “A burocracia brasileira somada com
a corrupção, o complexo cartorial e os custos da propina, comissões e
repetições de gastos, chegam a 58% do investimento de implantação de uma
empresa de grande porte, e inviabilizam os negócios pequenos.”
E que a revista
Veja Ed. 1952 – um dos veículos noticiosos e
informativos plenamente confiáveis do mundo; tanto que, ao tempo do “regime
militar” se dizia no SNI: “2ª feira é dia
de trabalho no órgão: recortar a Veja que saiu no sábado”- registra:
“Durante
o encontro que seria secreto, mas vazou, entre Itamar Franco e José Dirceu, o
deputado cassado ligou para Lula. E pôs o ex-presidente falando com o atual...
A viagem do ex-ministro, de São Paulo/SP. a Juiz de Fora/MG. Para o encontro
com Itamar foi a bordo do jatinho do amigo empresário Paulo Walter Leme dos
Santos. De Sorocaba/SP. Santos é dono da Comask, um dos maiores fabricantes de
jeans do país... Aliás, Dirceu viaja esta semana, em voo de carreira, para
Caracas e La Paz, a convite do comandante Hugo Chavez e de Evo Morales, como articulador
de Lula. O chefe (ou sub chefe) da quadrilha do mensalão continua levando um
vidão: vinhos, mulheres, jatinhos – e sempre falando em nome de Lula. Há duas
semanas, ele levou mais um recado do presidente a ouro cacique do PMDB.”
“Acusado
de comandar a exploração do jogo do bicho em Goiás, Carlos Augusto Ramos, o
Carlinhos Cachoeira, foi preso na Operação Monte Carlo da Polícia Federal, em
29 de fevereiro de 2012, oito anos após a divulgação de um vídeo em que
Waldomiro Diniz, assessor do então ministro da Casa Civil, José Dirceu, (“Cel
do Ex. de Fidel Castro,” “compadre do Gal. Hector Herrera que treina
guerrilheiros em Sidrolândia-MS”) lhe pedia propina. O escândalo culminou na
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos e na revelação do suposto
esquema de pagamento de parlamentares que ficou conhecido como mensalão.
Escutas telefônicas realizadas durante esses oito anos pela PF apontaram
contatos entre Cachoeira e o senador Demóstenes Torres
(GO).” Jor. Agora MS. -23.5.2012 – hattp:/www.agorams.com.br/jornal.
“Como se
voltou contra o próprio PT a estratégia de Lula de criar uma CPI para atacar
adversários, desmoralizar a Justiça, a imprensa e prejudicar o julgamento do
mensalão. Nesta edição, Veja revela a existência de um documento preparado
pelos petistas para guiar as ações dos companheiros que integram a CPI do
Cachoeira. Lendo o material, é possível imaginar a atmosfera pesada que pontuou
a conversa entre o ministro e o ex-presidente, ocorrida no dia 26 de abril, no
escritório de Nelson Jobim, ex-presidente do STF... Procuradores da
República.... a, PGR Roberto Gurgel e a subprocuradora-geral Claudia Sampaio Marques
(mulher de Gurgel). Gurgel optou por engavetar temporariamente o caso. Membros
do próprio Ministério Público contestam esta decisão em privado. Acham que, com
as informações em mãos, o procurador-geral tinha de arquivar, denunciar citados
sem foro privilegiado ou pedir abertura de inquérito. Na mira: Responsável
pelas acusações contra os mensaleiros, o procurador-geral Roberto Gurgel,
segundo os petistas, cometeu um crime.” Veja Ed. 2272 -6/6/2012-
“Min. Gilmar Mendes: A gente está
lidando com gangsteres. Vamos deixar claro: estamos lidando com bandidos.
Bandidos. Bandidos que ficam plantando essas informações” acusou e apontou
Lula como fonte das intrigas...Literalmente classificou Lula como chefe dos
bandidos.” Carta Capital Ed. 700 - 6.6.2012.
Para garantir segurança em seis grandes
eventos no País, Forças Armadas montam projeto especial de R$ 1.5 bilhão, que
serão gastos nas estruturas de Defesa da Rio 20; Copa das confederações; Copa
do Mundo de 2.014; Copa das Américas em 2015; Olimpíadas e visita do papa Bento
XVI. Segundo um oficial do Exército, o planejamento é equivalente ao de uma
campanha militar regular. Serão seis etapas, cerca de 105 dias de operações. E
um enorme esquema de contenção em 12
cidades-sedes dos jogos.” O Est. SP. 23/12/2012.
Registrando-se
assim, que, pelo “instituto da
marginalidade institucionalizada, da
delação premiada,” trazido ao aparelho repressor do Estado pelo ideologismo
marginal no poder, o Ministério Público e a Magistratura resultam associados institucionais do banditismo e saqueamento do País, em regime de “mercadejação
de conduta penal por deferência de gratidão ministerial e magistral,”
que realiza a “igualdade socialista”
entre bandidos e magistrados. E explica as penitenciárias de segurança máxima
nas quais os magistrados cumprem expedientes e moram; diferenciadas das
penitenciarias onde vivem os bandidos agraciados com o “auxilio reclusão,” apenas pelos sistemas de confinamentos e padrões
de luxo e conforto.
Porquanto, a
esse “instituto jurídico da Delação
Premiada,” se ajuntam, também, o instituto “jurídico” do “Termo de
Ajustamento de Conduta-TAC” e o instituto “jurídico” da “interceptação
telefônica,” que se somam ao instituto “jurídico”
do “seguro carceragem” que transforma
os bandidos em heróis do terrorismo de bandidos no poder. E deságua nos “salários” magistrais de R$ 100 mil a R$
1 milhão por mês, que associa os “quarenta
ladrões” do espalhafatoso mensalão,
o Sr. Carlinhos Cachoeira, o Sr. Roberto Arruda, os governadores Perilo,
Queiroz, Cabral e as centenas e milhares de “bandidos, vagabundos e gangsteres”
que integram, comandam e operam o podridão de entranhas da tirania terrorista
comunista de bandidos no poder, e realiza a “igualdade social” entre “bandidos,
vagabundos e gangsteres” com os magistrados, legisladores, e governantes.
Delação
premiada é uma das moedas do terrorismo de estado, nas operações de compra
e venda de peça acusatória para as engendrações de culpa no espetáculo da justiça por traição. Cuja ressuscita a justiça de Pilatos fundada na delação premiada de Judas.
Então, a “revolução marginal do braço indígena do PT” deflagrada em 2.013 em
Mato Grosso do Sul e por todo o Brasil, provou de forma incontestável, que o
Brasil não é uma democracia regida por segurança púbica, segurança jurídica e
segurança econômica, mas sim, é uma TIRANIA
COMUNISTA MARGINAL, operada
por gangues políticas, por milícias bandidas de campo e corporações quadrilheiras nos poderes
públicos, inclusive no Poder Judiciário. Pois, numa justiça, na
qual as incidências de interesses forenses de importância para
o progresso da nação, NÃO
GOZAM DAS SOLUÇÕES RÁPIDAS DE BARGANHAS ENTRE PODERES, que teve a
ação de reintegração de posse contra a “étnica
terena” em Mato Grosso do Sul, resulta provada a denúncia da ex-Corregedora
Nacional de Justiça, de que: A
confiabilidade do Poder Judiciário sucumbiu à mercadejação corporativa entre
poderes.
Cujo estado
marginal do Regime embute o Ministério Público no saqueamento do País, por uma EXPANSÃO
EMPRESARIAL DE PROMOTORIAS, ASSESSORIAS, EQUIPAMENTO E INSTRUMENTAIS de
2.000% em relação ao que ele era
em 1988. Sobre a diminuição econômica do País equivalente à perda de 1,5 Brasil
do tamanho econômico que ele tinha em 1.985, seguida da retração econômica
de 2.003 para cá, que o recuou à década de 1950. Só no setor industrial ela diminuiu
de 19,4% do PIB em 2.003 para 11,2% em 2.013. Daí, os promotores são ricos;
seus assessores são ricos, seu pessoal serviçal é rico na “fulgurante riqueza” do apodrecimento moral da democracia, que tem
nas bases de sustentação dessa riqueza por EXTORSÃO
TRIBUTÁRIA
e todos os demais tipos de massacres que dela derivam, a nação que
come ratos rabudos e alivia a sede com gotas de água podre em meio à carniça
dos seus bichos de subsistência primária, mortos de fome e sede; fazendo o “clamor que sobe à sensibilidade de Deus, de
um novo endereço do inferno,” com 46 pessoas que são eliminadas por dia nos
corredores de extermínio do SUS; 43 mil outras que são eliminadas por ano nos
corredores de extermino do transito; 522 mil outras que são eliminadas por ano
no sistema hospitalar, onde até os cancerosos são objeto de roubos na saúde
pública. Cuja situação agrega o Ministério Público no crime organizado de
governo no banditismo comunista no poder.
E nesse contexto, o
Poder Judiciário mostra sedição contra o art. 101 da Constituição, com o
saqueamento do País por “proventos”
que vão de R$ 120 mil a R$ 1 milhão; quando a produção de justiça mostra que os
respectivos magistrados não valem nem os R$ 26 mil de salários fixados. Além da
multiplicidade de justiças e varas para todos os tipos de bizarrices, que
contrariam a lei do custo/benefícios, e de todas as áreas econômicas sem
geração de divisas, pelas quais o Poder Judiciário se compõe como nação
plenipotenciária ilhada no terceiro-mundismo brasileiro. Pois que, se isso
não fosse a economia comunista de saqueamento do País, o produto do Poder Judiciário à civilização seria a INTEGRAÇÃO EXISTENCIAL DA NAÇÃO, tipificada
pela sua UNIDADE e
PROGRESSO, eliminando a
encrenca e a miséria. Porém, na medida em que o Estado se transformou em
um paraíso de riqueza e qualidade de vida sem PIB gerador, o País definhou à
década econômica de 1950; com a Petrobras e a Eletrobrás saqueadas,
desaparecimento de atividades e negócios, recuperações de crédito, falências e
incorporações e fusões empresariais. Com o produto social composto da desintegração
da nação por 86 milhões de encrencas na Justiça para uma população ativa de 103
milhões de pessoas; seguida por um apartheid de pobres contra ricos, empregados
contra patrões, mulheres contra homens, esposas contra maridos, filhos contra
pais, negros contra brancos, descendentes de índios contra a nação; onde não há
mais fronteiras identificadoras do certo e errado, bem e mal; com o STF
determinando casamento de homem com homem, e o banditismo constituindo o objeto
da civilização, amparado pelo bolsa família, bolsa aluguel, bolsa desemprego,
bolsa crack, bolsa prisão; na qual a vadiagem, a prostituição, o cafajestismo,
a malandragem, a velhacaria, o vício, a marginalidade, a covardia, a
irresponsabilidade, a ignorância, a mediocridade, a vulgaridade, a estultice,
a torpeza, e a índole perversa suplantam a hombridade, a honradez, o caráter e
a inteligência, buscando a formação de um povo sem qualificação moral,
intelectual, espiritual e histórica.
Pois que, como a
inteligência jurídico-penal orienta, a renúncia ao dever de oficio anexa o respectivo titular à configuração réproba
de contexto. E, se o golpe de governo
é de grupo político e tem atuação específica, o golpe de Estado é ideológico e não tem tipificação única do modus operandi. Em 1964 ele veio pela
subversão comunista armada de desempenho criminoso ostensivo, agora ele veio
por assimilação da anistia, traição eleitoral e destruição do Estado
democrático de direito por infestação comunista marginal de governo. São
quase uma centena de ministérios e alojamentos de comandos, mais de 150 mil
tipos de alojamentos de empregos públicos, milhares de conselhos, diretorias,
associações e consultorias. Cuja
engendração de saqueamento do País e escravização da nação se reflete na “prosperidade empresarial” das nações
ricas que os poderes públicos, sem produção de divisas, formam dentro do
contexto nacional paupérrimo.
E assim o BANDITISMO OLIGÁRQUICO COMUNISTA transformou o
Brasil em: 1) economia de
sobrevivência marginal armada; 2) economia do apodrecimento moral da
civilização integrada pelos
efetivos ministeriais, magistrais e políticos; 3) economia da destruição intelectual e moral da nação. Com
1 BANDIDOS
FAZENDO LEIS,
quando
deveriam estar sob os rigores da lei.
2 “BANDIDOS LAVRANDO SENTENÇAS,” quando
deveriam estar cumprindo sentenças.
3 BANDIDOS SE RETALIANDO na briga por
espaços de influência na partilha do País submetido como despojo ideológico.
Resultando demonstrado que os BANDIDOS que estão
matando, estuprando, assaltando, sequestrando, queimando vivo, são apenas o produto residual do BANDITISMO NO
PODER.
§.2.5) A CRISE
INSTITUCIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
tipificada
pela divisão do Estado em: tirania
terrorista de bandidos promovendo a destruição da civilização
brasileira pelo amparo e fomento da criminalidade, prostituição, vício e
vadiagem, e, em aparelho repressor inimigo a vencer pelo autoextermínio. Com
sua base no ATO
TERRORISTA constante da “Lei n. 10.826 de
22.12.2003” que aniquila o Estado Democrático de Direito no art. 144 caput da CF. Porquanto, este institui a
legitima defesa como o primeiro instrumento do aparelho repressor, com o porte
controlado de arma de defesa pelas pessoas. Com a Constituição submetida a esse
estatuto ordinário, se instalou REGIME ANÁRQUICO
TERRORISTA, no Estado, com a população ordeira desarmada, nas
mãos de bandidos clandestinamente armados. E a colocação da Polícia a serviço
do banditismo pelos “direitos humanos só
para marginais” e a nação chamando bandidos de excelência e os suportando
sob seguro prisão e cárcere de repouso.
§.2.5.1) A engendração terrorista é
estratégica, buscando exterminar a Polícia pela ineficiência e desmoralização.
Com a segurança pública transformada em economia
de sobrevivência marginal armada, pela fusão do banditismo com a repressão.
O banditismo colocado como composto
ativo de desintegração social da
nação, e a repressão colocada como serviço assessorativo e assistencial do
crime. Com sua fonte genética na destruição dos valores morais, espirituais,
educacionais e da inteligência, e sua fonte de produção na indústria de transformação
da família em agregado de inimigos entre si, a partir do casal erigidos em
inimigos pela “Lei Maria da Penha;” dos filhos erigidos em inimigos dos pais,
protegidos pela legítima defesa putativa, pelo “Estatuto do Menor e Adolescente” e “Lei da Palmada,” e da destruição do parentesco e das descendências
que querem transformar em lei; pela transformação das escolas públicas em
bordéis de iniciação das criança na prostituição, cafajestismo, vício e
vadiagem, e das universidades transformadas em usinas de destruição da
inteligência, da hombridade, honradez e caráter; porquanto, além da fabricação
de doutores analfabetos nenhuma contribuição técnica sai das universidades
brasileiras para as necessidades de progresso e desenvolvimento da nação; pelas
“políticas públicas e de direitos humanos;”
pelos “Programas de adestramento policial
para lidar com viciados em crack e maconha e para educação sobre drogas nas
escolas.” Com os quais a bandidagem no poder transformou a Polícia em
serviçais dos criminosos e saqueou o País em R$ 4 bilhões em
2.011, com
aumento de 15% em 2.012. E assim, a economia da sobrevivência marginal armada
se faz do composto de banditismo ativo amparado pelo bolsa família, bolsa desemprego, bolsa aluguel, bolsa escola, bolsa
crack, seguro prisional, bolsa negros, bolsa índios, bolsa sem terras, bolsa assentados, bolsa calote. E da repressão passiva composta de Polícia
Federal, Polícias Militares, Polícias Civis, Polícias Rodoviárias, Guarda
Nacional, Guardas Municipais, Ministério Público, Seguranças, Vigilantes,
Batedores, Escoltas, Guardadores, Veículos Blindados, Alarmes, Cercas
Elétricas, Câmeras, Sensores, é o TERRORISMO
DO MEDO,
numa praça de guerra instalada pela exploração da fome, doenças, vícios,
desinformação, ignorância e achaque tributário. Onde a nação perde 45% de tudo
o que ganha, na soma da insegurança familiar, insegurança habitacional,
insegurança escolar, insegurança operacional, insegurança social, insegurança
de saúde, insegurança de transporte, insegurança empresarial, insegurança
econômica. Tipificando-se aniquilamento do Estado Democrático de Direito, por
insurreição contra o art. 127, o at. 133 e o art. 144 caput da CF.”
§.2.5.2.a) O
saqueamento do País é o carro chefe da criminalidade que formou uma elite milionária de bandidos na vida
pública do Brasil, agregados no crime organizado no governo, operado por
gangues políticas e gerido por corporações quadrilheiras, que vive esbanjando
orgias e luxo. É mantida pela plebe votante de 36 milhões de pessoas aninhadas
no erário público, e na burocratização da iniciativa privada, chamadas de “classe média.” E produz o empobrecimento
da nação de 16% ao ano. Ele promove o aniquilamento da Pátria pelo ataque estratégico
ao patrimônio e à propriedade privada, por suas políticas organizadas nas 38
associações eleitoreiras alojadas no Estado, e milícias distribuídas por todo o
tecido institucional e estruturas operacionais do País; e por Sindicatos,
Associações, Comunidades, Assentados, Agricultura Familiar, amparadas no banditismo proletário de campo formado
pelo Foro de São Paulo, Instituto Lula, PT,
CMI, FUNAI, IBAMA, CV,
PCC, MST,
Via Campesina, operando tráfico de drogas, de armas e de pessoas, pistolagem, assaltos, sequestros,
chantagem, subornos, multas, execrações, e esquartejamentos de personalidade.
§.2.5.2.b) No
assalto ao País pelo consumo fiado, ressalta o entupimento do País de veículos
motorizados, em volume 38% superior à capacidade viária de rodagem, que produz
43 mil eliminações e 135 mil feridos e aleijados por ano e prejuízos materiais
de R$ 175 bilhões anuais. Para cuja capacidade de consumo a tirania terrorista
de bandidos faz o lastro monetário para o financiamento do mercado, com
emissões de real frio, que sustenta o multiplicador bancário e retorna como
arrecadação tributária, de onde se tem o fenômeno do “aumento da arrecadação” com a economia em recessão, com estagnação
empresarial em processo inflacionário em ascensão. Em cuja FALCATRUA
a tirania terrorista de bandidos quebrou a população por uma dívida de R$ 1,75
trilhão, girada por 183 milhões de cartões de crédito para a população
economicamente ativa de 103 milhões de pessoas; mais 26% de inadimplência
irrecuperável no financiamento da “minha
casa minha vida,” e 46% de inadimplência irrecuperável no montante de
financiamentos ao consumo. Por onde o lucro dos bancos se fez estratosférico,
porém, fictício, porque não tem sustentação na iniciativa privada; e as
multinacionais mantiveram o equilíbrio de suas matrizes. Em cuja venda do povo
para esse setor da economia mundial, a Petrobras entrou com US$ 204 bilhões, de
dívida que acumulou para manter o preço dos combustíveis defasados para o
mercado consumidor de carros se portar aquecido; além da perda de rentabilidade
que atinge US$ 100 bilhões e da desvalorização de suas ações na bolsa, de US$
30 bilhões em 2.013. Por isso, está sem giro de caixa para manter em dia a
importação de petróleo, que já estaria faltando, não fosse ela meter a mão no
fundo especial de R$ 22 bilhões para saldar débitos de compras que já estavam
indo para execução. Com isso, o entupimento das ruas e estradas de veículos e
do agronegócio, de maquinarias, envolveu a nação no engodo do “crescimento econômico,” quando, na
verdade, o País entrou em retração com seu tamanho econômico recuado à
década de 1950, sob falências,
recuperações de crédito, desaparecimento de atividades, negócios e
empreendimentos, fusões e incorporações empresariais. E chegou à recessão
com o estado falimentar da economia administrado pela manutenção da comprança
fiado sustentada por emissões de real frio, sobre lastro de conversão
inventado, como o superávit de US$ 8 bilhões para fechar o balanço de
pagamentos em 2.013, por “entrada de
exportações de equipamentos” que nunca saíram do Brasil. Sendo que o
estelionato estatístico da inflação de 5,73% em 2.013, os mesmos bandidos que
estão no poder ensinaram como se desmascara, pelos seus deputados e senadores
com o carrinho de compras no supermercado, mostrando no caixa o aumento de
valor da mesma compra de um mês para o outro, que faziam no governo Fernando
Henrique Cardoso.
§.2.5.3) A crise
institucional na Segurança Pública é abrangente, porque ela
compõe:
de saúde, educação, habitação, trânsito, política, justiça e governo. É o
resultado de civilização deste conjunto que determina a dinâmica existencial da
nação, na qual nasce a marginalidade extrapolada do índice médio das
psicopatias congênitas, que não chega a impor sistema penal com peso de PIB
numa civilização que resulte da fusão da tríade: Homem-Terra-Natureza,
como objeto da finalidade da espécie de PROCRIAR e
SOBREVIVER,
empreendida racionalmente.
ISTO INSTALOU O TERRORISMO DE
ESTADO,TIPIFICADO
A SEGUIR.
NO TERRORISMO DE
ANIQUILAMENTO INTELECTUAL E DESTRUIÇÃO DE PERSONALIDADE,
é crime inafiançável de pedofilia e crime
contra vulneráveis, fazer sexo com menina de 14 anos. Mas, é obrigação do
Estado imunizar as meninas de 11 anos para que não contraiam infecção venérea
nas relações sexuais. É crime inafiançável de exploração sexual de menores,
manter casa de encontros sexuais com meninas e adolescentes, mas é obrigação do
Estado, impor as escolas públicas como bordeis supridos de ensino de sexo e de
camisinha, para a formação das meninas como vasos de descarga espermática na
função de parideiras universais para o Estado, e os meninos como cafajestes na
função de reprodutores irresponsáveis; situação em que as professores se
identificam como prostitutas orientadoras
nos bordeis e cafetinas do Estado, e
se desqualificam para ensinar. É crime sem direito de explicação e de
defesa, o casal brigar. Mas é obrigação do Estado estabelecer e promover a
inimizade da mulher e do homem na relação procriadora; com a destruição do ente
conjugal com os filhos erigidos em inimigos dos pais, protegidos pela legítima
defesa putativa se estes quiserem educa-los e ensiná-los trabalhar. É um risco
de destruição moral e jurídica, as pessoas se organizar em sociedade, organizadas
por famílias, regidas pelo pátrio poder,
porque o Estado só forma prostitutas e cafajestes e protege a prostituição, o
cafajestismo, o vício, a licenciosidade e a desintegração social. É crime de
discriminação racial, identificar o negro pela sua raça. Mas é obrigação do
Estado discriminar a nação com vagas para negros nas universidades, e de quotas
para emprego, pela simples razão da cor. É crime de discriminação identificar o
índio pela sua etnia. Mas é obrigação do Estado reunir os índios em bandos de
bandidos assassinos e depredadores contra a Ordem Pública, apenas porque se
trata de bandidos índios. É crime inafiançável portar uma arma de equipamento
da legítima defesa. Mas é obrigação do Estado, gastar R$ 450 bilhões por ano em
segurança do banditismo clandestinamente armado pelo próprio Estado, para
assaltar, matar, estuprar.
No TERRORISMO
DE DESTRUIÇÃO DA UNIDADE DA NAÇÃO, a TIRANIA TERRORISTA COMUNISTA DE
BANDIDOS
ensina os jovens e as crianças, que o caminho que leva ao poder e ao sucesso é
o da mentira, assassinato, sequestro, assalto, prostituição, aborto e
analfabetismo, vadiagem e vício. E o
caminho que não deve ser seguido é o da riqueza pelo trabalho, em favor do qual
as Forças Armadas ampararam a nação em 1964 e impediram que, naquela época a
bandidagem no poder já tivesse assumido a Pátria. E fazem isso pela MENTIRA
que
instala o TERRORISMO PSICOLÓGICO DE
DESINEGRAÇÃO DO POVO BRASILEIRO. PELA INTIGRA, ÓDIO AOS ANTEPASSADO E VERGONHA
DE SUA HISTÓRIA. Configurando
CRIME
TERRORISTA CONTRA A HUMANIDADE por ataca-la em seu 5º maior
grupo humano, que, nesse grau, é a 5ª força psicológica na tipificação racional
da Espécie. Qualificando-se o desempenho terrorista pela sua finalidade de: SAQUEAMENTO
DO PAÍS, MASSACRE DA NAÇÃO E DESTRUIÇÃO DA PATRIA.
A esse terrorismo
soma-se o TERRORISMO
ESCOLAR DE DESTRUIÇÃO DA INTELIGÊNCIA, DA HOMBRIDADE, HONRADEZ, CARATER E
LUCIDEZ DA NAÇÃO PARA ESCRAVISÁ-LA AO COMUNISMO,
que também
tipifica-se CRIME
DE DIZIMAÇÃO DA ESPÉCIE, porque ataca a Humanidade em
seu 5º maior grupo. E a criatura humana sem autonomia de consciência e sem
soberania intelectual vira um monstro, por desprovimento de enquadramento
biológico na Natureza. E a esse terrorismo, a bandidagem do poder soma mais o TERR0RISMO
DE DIZIMAÇÃO DA NAÇÃO PELO APODRECIMENTO MORAL, que ataca a finalidade do
Homem de PROCRIAR,
pela destruição de
suas bases afetivas que iniciam com o respeito e veneração à sublimidade da
Mulher, e ao casamento como instituição sagrada de união da mulher e do homem
em semente da espécie, como está na Doutrina Cristã que produziu a civilização
brasileira: “Serão uma só carne.”
Ou seja: UMA UNICIDADE ABSOLUTA E INDISSOCIAVEL DE INTEGRIDADE, SENTIMENTO E
RESPONSABILIDADE.
A qual não se efetiva em desenvolvimento e progresso, se não tiver DISCIPLINAMENTO
MORAL, LEGAL, ÉTICO,
por sistema existencial instituído e regido por Estado criado pela Lei, operado
pelo Direito e consolidado pela Justiça. O qual se personaliza pela pessoa
humana caracterizada por: uma RELIGIÃO, uma PROFISSÃO
e um
IDEAL, sob cultivo
da
HOMBRIDADE, HONRADEZ, CARATER e LUCIDES. E
por isso,
tipifica-se TERRORISMO CONTRA A HUMANIDADE porque a ataca em suas
essências existenciais. E ai vem o TERRORISMO DE EXTERMÍNIO DA NAÇÃO
POR DEMOLIÇÃO ECONÔMICA,
que é CRIME
DE TERRORISMO CONTRA A HUMANIDADE, porque ataca esta em seu 5º
volume populacional. No qual estanca a produção de suprimentos para a Espécie,
na 4ª maior geografia de abastecimento natural do Planeta. Na qual, a população
está comendo ratos e remediando a sede com gostas de água podre em meio à
carniça dos seus bichos de subsistência básica mortos de sede e fome.
Ajuntando-se o TERRORISMO DE EXTERMÍNIO DO POVO
BRASIELIRO,
pela supressão de saúde, de segurança pública, segurança jurídica, segurança
econômica e segurança nacional. O qual configura TERRORISMO CONTRA A
HUMANDIADE, por ataca-la no seu 5º maior
grupo humano, à taxa de aniquilamento de 46 pessoas eliminadas por dia no SUS;
522 mil pessoas eliminadas por ano, por desassistências nos Hospitais; 43 mil
pessoas eliminadas e 135 mil feridas nos corredores de extermínio do trânsito.
Somando-se o TERRORISMO
DE EXTEMÍNIO DO POVO BRASILEIRO PELO ATROFIAMENTO RACIONAL, praticado pela degeneração em
que acolhe o existencialismo do povo brasileiro, em todos os campos da sua
dinâmica de procriação e sobrevivência. O qual tipifica TERRORISMO
CONTRA A HUMANIDADE,
impondo o ANIQUILAMENTO
DA ESPÉCIE
por submeter a Humanidade à extermínio no seu 5º maior grupo de pessoas, pela
escravidão à exploração da fome, doença, vício, ignorância e
despersonalização. Tal conjunto de
terrorismos não encontra clemência nos sistemas penais do mundo, desde os mais
primitivos vestígios da Vida E por isso, é punido em corte marcial, que não
significa que os condenados sofrerão penas de morte; serão penas duríssimas de
retirada definitiva deles do convívio nacional, e devolução por confisco de
tudo o que saquearam do País.
Diante do que
a nação que se compõe da população de menos de 60 anos e dos jovens, resultam
entre duas situações, sem via neutra:
1) A ESCRAVIDÃO
COMUNISTA mantida
pelo BANDITISMO
DE ESTADO, que
está instalada pela tirania terrorista comunista de bandidos no poder.
2) A REAÇÃO
DE CIDADANIA NAS FORÇAS ARMADAS EM FORO DE SOBERNIA, que está instaurada,
objetivando a INTERVENÇÃO no
Processo Histórico por EXECUÇÃO DA CONSTITUIÇÃO.
Se escolherem a primeira,
SERÃO BANDIDOS EM
PRATICA DO TERRORISMO CONTRA A HUMANIDADE, por saqueamento do País que é
o seu 20º maior suprimento econômico, nos 196 países catalogados como
economias; por massacre da nação que é o 5º grupo de pessoas da Humanidade; por
destruição da Pátria, que é a 4ª maior geografia de abrigo da Humanidade no seu
5º maior grupo de pessoas. E estareis incursos, para o consequente ATAQUE DE LEGITIMA DEFESA
PLANETÁRIA, na Constituição brasileira e nas demais
constituições que organizam a Humanidade por Estados constitucionais; mais a
Declaração Universal dos Direitos Humanos; mais a Carta das Nações Unidas; mais
a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos; mais a Carta Democrática
Interamericana; e mais os diversos tratados internacionais que congregam a
Humanidade como ALDEIA GLOBAL disciplinada por Ordem
Jurídica dotada de SEGURANÇA
PLANETÁRIA garantida
por PODER MILITAR IRRESISTÍVEL, regido pelo PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE HUMANA
UNIVERSAL.E
nessa situação sereis resistidos e tratados.
Se escolherem a segunda,
SERÃO A HUMANIDADE NA NAÇÃO BRASIEIRA EM REAÇÃO DE LEGITIMA DEFESA, em execução
do art. 1º incs. I,II,III,V, e Parág. único, com o art. 4º incs. II, III, o
art. 5º caput, e insc. I, V,X, e §§ 2º e
3º, com o art. 17, o art. 84 inc.
XIII e o art. 142 com o art. 80, e o art. 144 caput e ins. I, § 1º inc I, o art. 127 e o art. 102 caput
da CF, e art. 8º do ADCT, mais o art. 220 §§ 1º a 3º, o art. 226 §§
1º/8º e art. 227 da Constituição, que recepciona o art. 1º com o art. 5º n. 1,
o art. 10º n. 1, 2 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, o art. 2º com
o art. 21 n. 1 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e faz aplicável o
art. 6º com o art. 8º da Carta Democrática Interamericana, e o art. 55 c, da
Carta da ONU, pelo exercício do Decreto n. 4.388 de 25.09.2002; nos termos da
Lei n. 1079 de 10 de abril de 1950. E por conseguinte,
ASSENTADOS NAS ARMAS, em
Forças Armadas nacionais e Forças Armadas do mundo livre agregado em SOBERANIA SOLIDÁRIA na Ordem Jurídica
Internacional. Pois, a reação de cidadania da nação nas
suas Forças Armadas ocorre na Instituição da Presidência da República da
Magistratura de Estado, por sublevação do poder militar constituinte,
permanente, sobre o poder civil constitucional mandatário. E por isso, o Estado
Democrático de Direito resulta absorvido no Foro de Soberania, em PODER
CNSTITUINTE ORIGIÁRIO na nação em Forças Armadas. E ai, os
cidadãos não pedem e sim, determinam, porque desaparece o poder de coação e a
consequente prestação jurisdicional. E resultam os agentes públicos por
investiduras, sujeitos à execução da Constituição em suas áreas jurisdicionais
nos poderes constitucionais, à determinação pela Nação. Logo, o desempenho de
cidadania resulta disciplinar hierárquico pelo Colegiado de Caserna na
Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado, que é
integrado pelos Comandantes Superiores e Chefes de Estados-Maiores e o
Presidente do Supremo Tribunal Federal, por onde este resulta INTEGRADO
COM AS FORÇAS ARMADAS. Substituindo o instrumento impositivo
da revolução armada pelo instrumento forense executório da FUSÃO DO DIREITO COM A BALA.
E daí o Brasil
resulta perante o mundo na mesma situação do Afeganistão e do Iraque, com o TERRORISMO
DE BANDIDOS FUNDAMENTALISTAS que estão ATACANDO
A HUMANIDADE. O que, opõe as Forças Armadas em
reação constitucional automática, pela Segurança Nacional.
II. O GOLPE COMUNISTA
PELO BANDITISMO.
1. Os efetivos
que estão no poder iniciaram com a subversão comunista terrorista marginal em
1964, que foi suspensa pela Revolução Redentora até a anistia oferecida
pela Lei n. 6.683/79, recepcionada pela Constituição. E, por traição à nação,
assumiram o poder, com o “Projeto de Poder do PT de Comunizar o
Brasil em 22 Anos” anunciado em 2.003 e empreendido com os
desempenhos formadores da RAZÃO DE ESTADO
que move a nação à respectiva reação de cidadania. Em cujo cenário, Dilma Vana
Rousseff Linhares, pelo ATO TERRORISTA que
chamam de Lei n. 12.528 de 18.11.2011, declarou a subversão comunista
terrorista marginal vencedora e a nação vencida para:
I) sofrer em suas
Forças Armadas a condenação de infame, por execração moral e esquartejamento de
personalidade em seus soldados vivos e mortos, perante a corte marcial que ela
instalou com o nome de Comissão Nacional
da Verdade;
II) sofrer aniquilamento de seus valores
doutrinários e integridade histórica, para ficar constando que o
caminho que leva ao poder e ao enriquecimento sem trabalho, é o da
marginalidade, prostituição, aborto, vício, mentira, traição, covardia,
cafajestismo, vadiagem, ignorância, assassinato, sequestro, assalto,
terrorismo, greves, agitações, conturbações sociais, inimizade, desconfiança,
irresponsabilidade, empregados contra patrões, pobres contra ricos, negros
contra brancos, índios contra a nação, e que a defesa da Pátria e da hereditariedade da Nação, e da vida
regida pela hombridade, honradez e caráter sob o império da lei e da ordem, é
opressão das elites e do capitalismo, que têm de ser exterminados.
§.1.1) E, por ATO
TERRORISTA MACABRO, o Congresso Nacional invalidou a Ata da
sua Sessão de março de 1964, e restituição a Presidência da República à ossada
de João Goulart, desenterrada para depor como “vítima da Revolução” perante a Comissão
Nacional da Verdade e reassumir o comando fantasmagórico da subversão
comunista terrorista marginal, ora sob a modalidade de tirania terrorista de
bandidos, no qual Dilma passou a ser a sua encarnação instrumental. E assim, a
Revolução Redentora de 64 foi classificada como “conspiração de assalto
ao poder,” praticado pelas Forças Armadas e o Congresso Nacional
daquela legislatura. O que invalida o período governamental do Brasil de 1964 a
1985; situando tudo o que foi construído e conquistado pelo povo brasileiro
nesse período, como o produto desse crime, que deve ser destruído pelas
respectivas vítimas, que são os bandidos da subversão
terrorista de 1964, ora no poder.
§.1.2) Na
sequência de consolidação do golpe comunista, o PT protocolizou o terceiro ATO
TERRORISTA no Congresso Nacional, que “declara ilegítimos os mandatos dos Presidentes da República, de 1964 a
1985.” Isto coloca o Brasil em regime de clandestinidade histórica por esse
período, lhe acarretando graves consequências internacionais, porque todos os
tratados, atos e fatos de suas relações nessa esfera, resultam nulos e
passiveis de descumprimento, e de acusação de uniões conspiratórias contra os
efetivos da subversão comunista marginal ora no poder. Tipificando-se PODER
COMUNISTA TOTALITÁRIO emergido da sua própria luta subversiva
terrorista e não da ORDEM
HISTÓRICA da civilização brasileira.
§.1.3) E, Dilma
Rousseff, como comandante supremo e autoridade suprema das Forças Armadas,
homologou esse ato terrorista do PT, com outro ATO TERRORISTA, tipificado
pela proibição às Forças Armadas de fazerem qualquer manifestação nos quarteis
sobre o cinquentenário da Revolução Redentora de 64.
§.1.4) Com esses
atos terroristas, porque nenhum tem
respaldo constitucional e todos aniquilam o Estado Democrático de
Direito, a unidade da nação e os seus assentos morais, espirituais, políticos e
vocacionais, a bandidagem terrorista que está no poder provou que não se
considera em prestação dos serviços de governo ao Brasil, em sua vida política,
mas sim, em guerra civil pela consolidação dos seus objetivos que são, desde
1964, a implantação da TIRANIA
TERRORISTA DE BANDIDOS
que
estão construindo dentro do Estado Democrático de Direito pelo
BANDITISMO OLIGÁRQUICO TERRORISTA COMUNISTA que se distribui na
República em crime organizado no governo, operado por gangues políticas e
gerido por corporações quadrilheiras.
E,
para mostrar que o Brasil não é mais um Estado de Direito instituído pela
Constituição da República e sim, é uma TIRANIA TERRORISTA DE
BANDIDOS REGIDA PELA PREPOTÊNCIA DAS SUAS CORPORAÇÕES QUADRILHEIRAS, o
PT, ao sofrer a promoção de
instauração da “CPI da Petrobras” no Senado federal sobre o seu saqueamento da
mesma, retrucou com a CPI
COMPENSATÓRIA DE BANDITISMOS DO PODER,
que denominou de “CPI Ampliada,” sem suporte legal. E imposta por força
quadrilheira CONTRA
A LEI. Mostrando
que impera a opressão terrorista
e não a Ordem Legal. Ao mesmo tempo em que invalidou o instituto parlamentar
da CPI para investigar “fato determinado” e a transformou em picadeiro de retorsões execratórias,
pelo qual o assalto ao País vira espetáculo dos desentendimentos das gangues
entre si, na partilha do produto dos assaltos. Diante de cujo FATO TERRORISTA, o Brasil se caracteriza um
Estado sem constituição. Ou seja, uma TERRA
SEM LEI, na qual, QUEM MANDA É O QUE FOR MAIS
BANDIDO na
dinâmica da marginalidade em que virou a respectiva democracia.
§ 1.6) E, o Ministério da Educação,
além da introdução do ensino destruidor da inteligência nas escolas, e da
eliminação da educação de moral e civismo e do suprimento cultural de
patriotismo, determinou a obrigatoriedade das crianças cantarem o “Hino da
Internacional Socialista” como ritual litúrgico escolar.
§.1.7) Com essa
estrutura interna, que já consolida a comunização marginal do Brasil em mais de
70%, a tirania terrorista de bandidos implantou a sua estrutura de destruição
da Pátria pela internacionalização passiva do Brasil, através da fusão com
Cuba, Venezuela, Colômbia, Bolívia, Argentina, Uruguai, Irã, Síria, Coreia do
Norte, Angola, Nigéria, Congo, e China. Em cuja construção, entregou uma
unidade gigantesca da Petrobrás para a Bolívia e a sustenta com “ajudas secretas;” desfalcou o Banco do
Brasil com a compra do Banco da Patagônia que estava falido, para ajudar a
Argentina; perdoou dívida para a Venezuela e continua subsidiando a mesma com “ajudas secretas,” inclusive de alimentos, construiu
o Porto de Mariel e vários aeroportos em Cuba, que foi anexada aos cofres
públicos brasileiros, porque estava estabelecida para ser o almoxarifado de
suprimentos para a “revolução terrorista
por banditismo intercontinental organizado,” objetivando efetivar a “União das Repúblicas Socialistas da América
Latina e Caribe,” agregando Moçambique, Nigéria, Cabo Verde, Gabão, Angola.
Irã, Síria, Coreia do Norte e China.
§.1.3) No
desempenho desse plano, a tirania terrorista de bandidos garantiu suprimento de
efetivos com locação de terroristas pela modalidade de “perdões de dívidas” para Moçambique, Nigéria, Bolívia, Cabo Verde,
Gabão, Cuba e Angola. Pois, de outra forma não há razão de estado de interesse
internacional do Brasil, para sofrer essa depredação financeira. Vindo à tona
pela “Lei Complementar 276/02” que tais “perdões
de dívidas” são pagamentos antecipados de alugueres de terroristas
mercenários alugados desses países para serem alojados no terrorismo de
massacre da nação, em território brasileiro como “forças estrangeiras em permanência temporária.” E do saqueamento
por financiamentos de obras de construção de suas estruturas terroristas
universais, como o financiamento de US$ 1,1 bilhão para construção da Usina de
Tumarin na Nicarágua; construções em Angola e na Nigéria e construção de porto
no Uruguai.
§.1.4) E na locação
dos terroristas dos Irmãos Castro a tirania terroristas comunista de bandidos
pratica o escravidão internacional de pessoas, porquanto, quem recebe o valor
dos alugueres são os locadores. Sendo que a manutenção dos terroristas em
regime de escravidão passou à responsabilidade do Brasil; configurando-se assim
associação entre os dois países na escravidão terrorista. Por cuja
monstruosidade esse terrorismo internacional contra pessoas pratica violação
aberta dos Direitos Humanos, enriquece os locadores às custas do saqueamento do
Brasil, e massacra a nação brasileira com terroristas escravos alugados com o
dinheiro público. Resultando o Brasil em terrorismo contra pessoas do seu
próprio território e de Cuba, porquanto ao mesmo tempo em que os terrorista
alugados são bandidos, também são escravos, agora, dos dois países. E promove entre os dois países o CRIME
HEDIONDO
de tráfico de pessoas em regime de escravidão internacional.
E, pelo ATO TERRORISTA redigido por
Dilma Rousseff, que chamaram de Lei Complementar 276/02. “aprovado” no dia
24.04.2.014, por 270 deputados, facultando que “forças militares estrangeiras
adentrem e circulem pelo território brasileiro,” ficou oficialmente declarado:
1) que o Brasil não é mais uma democracia
constitucional e sim uma tirania
terrorista comunista de bandidos, 2) que ela é inimiga das Forças
Armadas e contra estas opõe a guerra
terrorista mercenária composta de terroristas mercenários alugados de
Cuba, Venezuela e de treze países africanos sob a modalidade de “empréstimos
secretos” e de “perdões de dívidas;” 3) que o objetivo da tirania terrorista de
bandidos é massacrar a nação brasileira numa guerra terrorista de extermínio,
que submete o Brasil à estado de guerra sui generis com Cuba, Venezuela,
Colômbia, Bolívia, Uruguai e mais 13 países africanos, com o teatro operacional
do massacre em seu território, comandado
pela sua Presidente Da república. Pois que, o art. 49 inc. II da CF assegura
caso extraordinário de guerra em que os interesses internacionais do Brasil
assim imponham. Como não existe esse pressuposto, tipifica-se estado de
extermínio da nação por TERRORISMO INTERNACIONAL ORGANIZADO DENTRO DO
BRASIL E isto deixa o Brasil na mesma situação do
Afeganistão e do Iraque. Com suas bases de sustentação em Cuba e Uruguai.
§.1.5) Todos os
pressupostos, condições e imposições para a INTERVENÇÃO
INSTITUCIONAL no Processo Histórico em sede da
Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado em Foro de
Soberania, com a prisão de Dilma Vana Roussef Linhares, Luiz Inácio Lula da
Silva e a desmontagem do Partido dos Trabalhadores – PT, estão presentes na
RAZÃO
DE ESTADO que emerge da destruição da civilização brasileira
pelo saqueamento do País, massacre da Nação e destruição da Pátria, e
respectivo GOLPE COMUNISTA contra o Estado
Democrático de Direito, que, somados, resultam na TIRANIA
TERRORISTA COMUNISTA DE BANDIDOS de alçada da Segurança
Nacional, por desempenho constitucional automático das Forças Armadas.
Porquanto, o Brasil resulta em regime de
TERRORISMO INTERNACIONAL DE
ANIQUILAMENTO DA CIVILIZAÇÃO OCIDENTAL POR ATAQUE AOS DIREITOS HUMANOS; A CARTA DA ORGANIZAÇÃO DAS
NAÇÕES UNIDAS, A CARTA DA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS, OS TRATADOS
INTERNACIONAIS RATIFICA DOS PELO BRASIL SOBRE DIREITOS HUMANOS, E AS
ESTRUTURAS JURÍDICAS INTERNACIONAL QUE CONGRE- GAM OS POVOS.
COMO
OCORREU COM O AFEGANISTÃO E O IRAQUE.
III. A LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA.
O pressuposto da
legitimidade democrática na RAZÃO DE ESTADO está presente por 80.041.804
constituintes que repudiaram nas eleições de 2.010 o banditismo oligárquico
comunista marginal, sobre 55.725.529 constituintes que o mantiveram. Cuja
posição a nação ratificou na praça pública no dia 17 de junho de 2.013, quando,
por esse instrumento, confirmou a representação constitucional de cidadania que
assenta a reação constituinte para intervenção no Processo Histórico.
Sobre essa legitimidade, o procedimento
técnico constitucional foi executado com longo e volumoso desempenho perante os
poderes constitucionais, instituições e foros externos, como
registram os protocolos: STF
0038341, 0048211; 0038342, 01.10.2012,4182/12; MRE-DCA 17.07.2012; PGR
31056422, 13.04.2012, SF17.07.2012, ACFA 29.2.2012, PR CODIN/POT /19.02.2012;
SF29.02.2012; SF17.07.2012; SF11.06.2012 STF; PGR CD PR SF; ACFA 117.419
29.02012 30.05.2012,
10.10.12, DPF/MS 08335.025373/2012-65 27.11.2012, DPF/MS
08335.005016/2013-61 28.01.2013, DPF/DF 08001.08335.0032=35/2002-5; 08001.008976/2012-74;
08001.014173/20 12-59 – COGER/DPF; 08200. 008079/2013-03, 08200.008592/2013-96;
DPF/CEVEL-PR 02.05.2013; MPF/MS-00000744/2014; PR-MS-00019658 /2013.
Protocolo: PR-MS-00000744/2014; SIAPRO
SR/DPF/MS Protocolo 08335. 005418 /2014-47. AR –J66032376/79/BR. JG 642440674/BR. JG
21927409 0 BR. MPE/MS-PGJ 043779-2/2. 018742-2/2019223-2/2. 018742-2/2. PGR
00007787/2014. PGR 00007443/2014. AF 15492345 1 BR. PGJ/MS 043779- 2/2
Eis que, o mandato presidencial que funde o poder civil com o poder miliar na Instituição da Presidência da República, resultou inexistente por
rompimento dos seus titulares com o Estado Democrático de Direito, que lhe dava
legitimidade constitucional. E, de
consequência, evidenciando-se
vacância nas patentes eleitorais de comando supremo e autoridade suprema das
Forças Armadas, em razão do poder
civil resultar descoberto da Constituição contra o Estado Democrático de
Direito, no qual remanesce o poder
militar na nação em maioria democrática absoluta de 80.041.804
constituintes, em poder constituinte originário na tríade: Nação-Território-Soberania
encarnada nas Forças Armas. Cuja consequência é a INTERVENÇÃO
CONSTITUINTE NO PROCESSO HISTÓRICO por execução da
Constituição pelo poder militar em
Foro de Caserna na Instituição da Presidência da República da Magistratura de
Estado no FORO DE SOBERANIA. No qual o Estado
Democrático de Direito resulta absorvido pela originalidade constituinte da
Constituição
Pois, rompida a fusão do poder civil com o poder militar
na titularidade mandatária da Magistratura de Estado, instala-se
automaticamente a nação em titularidade constituinte direta em suas Forças
Armadas, para intervenção constituinte no Processo Histórico, por autodefesa do
Estado Democrático de Direito, em Foro de Soberania. Como a Constituição
institui no seu art. 1º incs. I, II e Parág. único, com o art. 4º incs. I,III,
o art. 84 inc. XIII e o art. 142, com o
art. 80. Dando posse ao cidadão titular constituinte da Magistratura de Estado,
em virtude dos titulares constitucionais integrarem, como chefes, a tirania terrorista
de bandidos que forma a RAZÃO DE ESTADO
da reação de cidadania da nação em suas Forças Armadas. Pois, resulta impraticável
o Governo, a Magistratura de Estado e a regência do País pela Lei e a Ordem,
com o mandato que instala a Instituição da Presidência da República rompido na
fusão do poder civil com o poder militar. Porquanto, ocorre vacância constitucional nas
patentes de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, rompendo a
disciplina e hierarquia e obrigando a intervenção constituinte de
restabelecimento da ESTRUTURA NUCLEAR
do Estado Democrático de Direito.
NESTES
FUNDAMENTOS, o
POVO BRASILEIRO em a nação decente pelos cidadãos que aqui o representam
constitucionalmente na promoção da RAZÃO DE
ESTADO em sede de Processo Histórico
no Colegiado de Caserna da Instituição da Presidência da República da
Magistratura de Estado no FORO DE
SOBERANIA, a seguir nominados: Jurista Celio Evangelista
Ferreira, brasileiro, casado, RG 788947/MS, CPF 198.285.009-49 título
constitucional de cidadania outorgado pelo art. 14 § 1º inc. II, b, da CF e
inscrição eleitoral nº 0038 4759 0647-Brasília/DF. 1) Gal. de Ex. Pedro Luiz de Araujo Braga; 2 – Gen Ex Angelo
Baratta Filho; 3- Gen Ex Luiz Guilherme de Freitas Coutinho 4 – Gen Ex José Carlos
Leite Filho 5 – Gen Ex Domingos Miguel Antônio Gazzineo 6 – Gen Ex José Luis
Lopes da Silva 7 – Gen Ex Luiz De Góis Nogueira Filho 8 – Gen Ex Valdésio
Guilherme de Figueiredo 9 – Gen Ex Gilberto Barbosa de Figueiredo 10 – Gen Ex
Luiz Edmundo Maia de Carvalho 11 – Gen Ex Antônio Araújo de Medeiros 12 – Ten
Brig Ar (Refm) Ivan Frota 13 – Gen Ex Domingos Carlos Campos Curado 14 – Gen Ex
Ivan de Mendonça Bastos 15 – Gen Ex Rui Alves Catão 16 – Desembargador do
Tribunal de Justiça/RJ Bernardo Moreira Garcez Neto 17 – Gen Ex Cláudio Barbosa
de Figueiredo 18- Gen Ex Carlos Alberto Pinto Silva 19 – Gen Ex Luiz Cesário da
Silveira Filho 20 – Gen Ex Maynard Marques de Santa Rosa. 1- Gen Div Francisco
Batista Torres de Melo 2 – Gen Div Amaury Sá Freire de Lima 3 – Gen Div Leone
da Silveira Lee 4 – Gen Div Cássio Rodrigues da Cunha 5 – Gen Div Aloísio
Rodrigues dos Santos 6 – Gen Div Robero Viana Maciel dos Santos Lista completa,
7 – Gen Div Marcio Rosendo de Melo 8 – Gen Div Luiz Carlos Minussi 9 – Gen Div
Gilberto Rodrigues Pimentel 10 – Gen Div Ulisses Lisboa Perazzo Lannes 11 – Gen
Div Luiz Wilson Marques Daudt 12 – Maj Brig Ar Edilberto Telles Shirotheau
Corrêa 13 – Maj- Brig do Ar Cezar Ney Britto de Mello 14 – Maj Brig Ar Irineu
Rodrigues Neto 15 – Maj Brig Ademir Siqueira Viana 16 – Ge n Div Clóvis Puper
Bandeira 17 – Gen Div Roberto Schifer Bernadi. 18- Gen Div Remy de Almeida
Escalante 19 – Gen Div Sérgio Ruschell Berganaschi 20 – Gen Div Sérgio Pedro
Coelho Lima. 1- Gen Bda Rui Leal Campello – Detentor do Bastão da FEB 2 – Brig
Ar Leci Oliveira Peres 3 – Gen Bda Dickens Ferraz 4 – Gen Bda Paulo Ricardo
Naumann 5 – Gen Bda Gilberto Serra 6 – Gen Bda Aricildes de Moraes Motta 7 –
Gen Bda Durval A. M. P. de Andrade Nery 8 – Gen Bda Carlos Augusto Fernandes
dos Santos 9 – Gen Bda Miguel Monori Filho 10 – Gen Bda Iberê Mariano da Silva
11 – Gen Bda Eduardo Cunha da Cunha 12 – Gen Bda Tirteu Frota 13 – Gen Bda
César Augusto Nicodemus de Souza 14 – Gen Bda Geraldo Luiz Nery da Silva 15 –
Gen Bda Marco Antonio Felício da Silva 16 – Gen Bda Newton Mousinho de
Albuquerque 17 – Gen Bda Paulo César Lima de Siqueira 18 – Gen Bda Marco
Antonio Tilscher Saraiva 19 – Gen Bda Manoel Theóphilo Gaspar de Oliveira 20 –
Gen Bda Hamilton Bonat 21 – Gen Bda Elieser Girão Monteiro 22 – Gen Bda Pedro
Fernando Malta 23 – Gen Bda Mauro Patrício Barroso 24 – Gen Bda Marcos Miranda
Guimarães 25 – Gen Bda Zamir Meis Veloso 26 – Gen Bda Valmir Fonseca Azevedo 27
– Gen Bda Marco Antônio Sávio Costa 28 – Brig.Ar Sérgio Luiz Millon 29 – Gen Bda
Carlos Eduardo Jansen 30 – Gen Bda Mario Monteiro Muzzi 31 – Gen Bda Paulo
Roberto Correa Assis 32- Gen Bda Iram Carvalho 33 – Brig Ar Danilo Paiva
Alvares 34- Gen Bda Jos´e Alberto Leal 35 – Gen Bda José Luiz Gameiro Sarahyba
36 – Gen Brig Ar – Guido de Resende Souza 37 – Gen Bda Sady Guilherme Schmidt
38 – Contra- Alm Med Luiz Roberto Matias Dias. Oficiais Superiores 1- Cel
Jarbas Gonçalves Passarinho 2 – Cel Carlos de Souza Scheliga 3 – Cel Carlos
Alberto Brilhante Ustra 4 – Cel Ronaldo Pêcego de Morais Coutinho 5 –
Capitão-de-Mar-e-Guerra Joannis Cristino Roidis 6 – Cel Celso Seixas Marques
Ferreira 7 – Cel Pedro Moezia de Lima 8 – Cel Cláudio Miguez 9 – Cel Yvo
Salvany 10 – Cel Ernesto Caruso 11 – Cel Juvêncio Saldanha Lemos 12 – Cel Paulo
Ricardo Paiva 13 – Cel Raul Borges 14 – Cel Rubens Del Nero 15 – Cel Ronaldo
Pimenta Carvalho 16 – Cel Jarbas Guimarães Pontes 17 – Cel Miguel Netto Armando
18 – Cel Florimar Ferreira Coutinho 19 – Cel Av
Julio Cesar de Oliveira Medeiros 20 – Cel.Av.Luís Mauro Ferreira Gomes 21 – Cel
Carlos Rodolfo Bopp 22 – Cel Nilton Correa Lampert 23 – Cel Horacio de Godoy 24
– Cel Manuel Joaquim de Araujo Goes 25 – Cel Luiz Veríssimo de Castro 26 – Cel
Sergio Marinho de Carvalho 27 – Cel Antenor dos Santos Oliveira 28 – Cel Josã
de Mattos Medeiros 29 – Cel Mario Monteiro Campos 30 – Cel Armando Binari Wyatt
31 – Cel Antonio Osvaldo Silvano 32 – Cel Alédio P. Fernandes 33 – Cel
Francisco Zacarias 34 – Cel Paulo Baciuk 35 – Cel Julio da Cunha Fournier 36 –
Cel Arnaldo N. Fleury Curado 37 – Cel Walter de Campos 38 – Cel Silvério Mendes
39 – Cel Luiz Carvalho Silva 40 – Cel Reynaldo De Biasi Silva Rocha 41 – Cel
Wadir Abbês 42 – Cel Flavio Bisch Fabres 43 – Cel Flavio Acauan Souto 44 – Cel
Luiz Carlos Fortes Bustamante Sá 45 – Cel Plotino Ladeira da Matta 46 – Cel
Jacob Cesar Ribas Filho 47 – Cel Murilo Silva de Souza 48 – Cel Gilson
Fernandes 49 – Cel José Leopoldino e Silva 50 – Cel Pedro Carlos Pires de Camargo
51 – Cel Antonio Medina Filho 52 – Cel José Eymard Bonfim Borges 53 – Cel
Dirceu Wolmann Junior 54 – Cel Sérgio Lobo Rodrigues 55 – Cel Jones Amaral 56 –
Cel Moacyr Mansur de Carvalho 57 – Cel Waine Canto 58 – Cel Moacyr Guimarães de
Oliveira 59 – Cel Paulo Carvalho Espindola 60 – Cel Nelson Henrique Bonança de
Almeida 61 – Cel Roberto Fonseca 62 – Cel Jose Antonio Barbosa 63 – Cel Jomar
Mendonça 64 – Cel Carlos Sergio Maia Mondaini 65 – Cel Nilo Cardoso Daltro 66 –
Cel Vicente Deo 67 – Cel Av Milton Mauro Mallet Aleixo 68 – Cel José Roberto
Marques Frazão 69 – Cel Brigido Montarroyos Leite 70 – Cel Flavio Andre
Teixeira 71 – Cel Jorge Luiz Kormann 72 – Cel Aluísio Madruga de Moura e Souza
73 – Cel Aer Edno Marcolino 74 – Cel Paulo Cesar Romero Castelo Branco 75 – Cel
Carlos Leger Sherman Palmer 76 – Cel Gilberto Guedes Pereira 77 – Cel Carlos da
Rocha Torres 78 – Cel Paulo Soares dos Santos 79 – Cel Mário Luiz de Oliveira
80 – Cel Wilson Musco 81 – Cel Luiz Fontoura de Oliveira Reis 82 – Cel Rubens Reinaldo
Santana 83 – Cel Arthur Paulino Tapajoz de Souza 84 – Cel Josimar Gonçalves
Bezerra 85 – Cel Affonso Correa de Araújo 86 – Cel Era Derli Stopato da Fonseca
87 – Cel Elmio David Dansa de Franco 88 – Cel Antonio Carlos Pinheiro 89 – Cel Av Silvio
Brasil Gadelha 89 – Cel Av Sílvio Barreto Viana 90 – Cel Jorge Caetano Souza do
Nascimento 91 – Cel Sérgio Augusto Machado Cambraia 92 – Cel Manoel Soriano
Neto 93 – Cel Nelson Roque Vaz Musa 94 – Cel Rubens Vaz da Cunha 95 – Cel Mário
Muzzi 96 – Cel Luiz Caramuru Xavier 97 – Cel Av Valdir Eliseu Soldatelli 98 –
CMG (FN) Guilherme Gonzaga 99 – CMG Cesar Augusto Santos Azevedo 100 – Cel José
Alberto Neves Tavares da Silva 101 – Cel Pedro Figueira Santos 102 – Cel
Respício Antonio do Espírito Santos 103 – Cel Av Silvio da Gama Barreto Viana
104 – Cel Djair Braga Maranhoto 105 – Cel Airton Alcântara Gomes 106 – Cel
Arcanjo Miguel Vanzan 107 – CMG Francisco Heráclio Maia do Carmo 108 – Cel Ary
Vieira Costa 109 – Cel Ricardo Perera de Miranda 110 – CMG Edmundo Amaral
Baptista 111 – Cel Nicolau Loureiro Neto 112 – Cel AV Sérgio Ivan Pereira 113 –
CMG Geraldo da Fonseca 114 – Cel Nelsimar Moura Vandelli 115 – Cel Cesar
Augusto de Jesus Magalhães 116 – Cel Rogério Oliveira da Cunha 117 – Cel José
Augusto de Castro Neto 118 – Cel Benedito Luiz Longhi 119 – CMG Rogério
Ferreira Esteves 120 – Cel Albérico da Conceição Andrade 121 – Cel Orlando
Galvão Canário 122 – Cel AV José Alfredo de Tolosa Andrade 123 – Cel Pedro
Arnóbio de Medeiros 124 – Cel Sérgio dos Santos Lima 125 – Cel Cezar Nunes de
Araújo 126 – Cel Ivan Fontelles 127 – Cel Paulo Soares de Souza 128 – Cel
Renato Brilhante Ustra 129 – Cel Ariel Rocha de Cunto 130 – Cel Rui Pinheiro
Silva 131 – Cel Milton Moraes Sarmento 132 – Cel Paulo Sérgio da Silva Maia 133
– Cel Ney de Oliveira Waszak 134 – Eliana M.Pinheiro Winckler 1 – Cibele
Silveira Alves Nunes 2 – Norival Mendoniça 3 – Paulo Medina Filho 4 – Jaziva
Fanstone 5 – Marcio Botelho 6 – Pedro Dalges Vences Leal 7 – Gil Macros Araújo
8 – Nivalo Georg 9-Jefferson
Rodrigue 10 – Eduardo José Wolff 11 – Gen Bda Paulo Chagas –
Presidente do TERNUMA - Cel Inf Paulo Cesar Fonseca – Secretário Executivo do
TERNUMA - Gen Bda Nelson Santini Júnior - Cel Inf Ronaldo do Vale Brito - Cel
Inf Nilton Nunes Ramos - Dr Gustavo Groszewicz Brito – Advogado - Gen Bda
Newton Mousinho de Albuquerque - Gen Bda Álvaro de Souza Pinheiro - Gen Ex
JoséCarlos Leite Filho - Gen Ex Maynard Marques de Santa Rosa - Cel Inf Adonai
de Ávila Camargo - Gen Bda Luiz Eduardo Rocha Paiva - Cel Inf Norton Luis Silva
da Costa - Cel Inf Aluisio Madruga de Moura e Souza - Dr Francisco Ramos -
Engenheiro Químico - Dr Sérgio Pegoraro - Engenheiro Civil - Cel Cav Jorge
Alberto Forrer Garcia - Cel Com James Correa Caldas - Cel Art Marco Antonio
Esteves Balbi - Gen Ex Armando Luiz Malan de Paiva Chaves - Cel Art Carlos
Alberto Brilhante Ustra - Sra Marilia S. Pegoraro - Cel Cav José Renato Costa
Hilsdorf - Sr Mário Sérgio de Oliveira - Veterano da Polícia do Exército - Cel
Eng Albérico da Conceição Andrade - Gen Bda António Florêncio Silva - Gen Div
Ulisses Lisboa Perazzo Lannes - Cel Inf Roberto Barbosa - Cel Eng Luiz Osório
Marinho Silva - Cel Inf Cláudio Eustáquio Duarte - Cel Inf Sergio Mauricio
Marques /Tu 67- Cel Inf Edson Franco Immaginario - Cel Inf Edu Caldeira Antunes - Cel Inf
Marco Antônio Cunha - Cel Inf Waldir Mattos - Cel Inf Juarez Antonio da Silva -
Cel IE Marco Aurélio dos Santos Amaral - Cel Inf Antônio Rodrigues da Silva
Filho- Cel Inf Joaquim de Castro Junior- Cel QEM Paulo Sérgio de Carvalho
Alvarenga -Cel MB Jeová Ferreira Rocha- Dr Antônio Luis Fernandes Astorga
- Cad Art / Eng e Adv- Cel Ronaldo Costa Magalhães- Cel Sebastiao Celio
de Aquino Almeida- Cel Int Samuel Bohler de Oliveira- Cel Inf Renato
Cevenini Salvador Ramos- Cel IE Francisco Eduardo Ferreira da Silva- Cel Inf
Paulo Cesar Alves Schütt- 71- Cel Eng Gilberto Machado da Rosa- Cel Cav Jones
Moura do Amaral- Sd Ricardo Henrique Vitti- SR Francisco Ramos- SR Antonio
Carlos da Costa Portela- Cel Luiz Ernani Caminha Giorgis- SR Alexandre
Cordeiro- SR(a) Maria Cristina Beraldo Santini- SR João Rogério Bocicovar- SR
Thiago Groszewicz Brito- SR Marcio Menezes Mendonça- SR(a) Salete Oliveira- Gen
Sergio Pedro Coelho Lima- SR Pedro Dalgis Vences Leal- Cap Pedro Celestino
Alves Tabajara- SR Fernando Dias Ramos - Gen Osmário Monteiro Zan- Cb Edison
José Garrett- Cel Com Vanildo Braga Vilela - SR Italo Jose Cardoso- Cel Ariel
Martim de Oliveira e Silva Junior- Professor(a) Carmelina Henriques Alves- SR
Pedro Paulo Leite do Prado- Cel Com Gabriel Cruz Pires Ribeiro- Cel Walber
Guerreiro Pinheiro- Cel Geraldo Pereira de Paula- Ten Cel Rene Silveira- Sr
Carlos I.S. Azambuja- Gen Valmir Fonseca Azevedo Pereira- Sr Benedito Delfino
da Silva Junior- Cel Auler Afonso J C- Sr Antonio Augusto Teixeira de Freitas-
Sr Alberto Marzullo- Sra Érica Rosa Trindade- Sr Josenilton Ferreira- Sr
Euclydes Corrêa de Souza Filho- Sr Tiago Ozolin- Sr Sergio Marcelo Dolgoruky -
Dra Geórgia Las Casas- Dr Teódulo Calasans De Almeida- Sr Adilson Martins
Gonçalez- Sr Roberto Asterio de Castro Guerra- Sra Grasiela Gonçalves Perez -
Cel Mileno Feitosa de Araújo- Sra Bernardete de Almeida Costa- Sr Antonio
Araujo Medeiros- Gen Newton Mousinho de Albuquerque- Sr Rui Mendes- Sr Doriel
Locatel de Oliveira- Sra Rosana Pie- Cel Jose M Medeiros- Ten Cel Juarez
Marcon- Sr Pedro Dalgis Vences Leal- Cel Aldemir Soares de Alencar- Sr Roberto
Luiz da Rocha- Cel Paulo Delage- Sr Hoche Luiz Pulcherio- Cel Arlindo Souza-
Profª Iara Maria Caetano Jacques- Srª Sandra Ferreira Marins- Sr Nelson
Ferreira Filho- Sr Matheus Dias - Srª Maria Lucia Antunes Correa- Gen Pedro
Fernando Malta- Maj George Pereira Santa Rosa- Cel QMB Aguinaldo Paulo Nascimento- Ten Cel Luis
Azambuja Contreiras Rodrigues- Cel Ademar Antonio Eberl Garlipp- Sr Ricardo
Arruda Labatut Rodrigues - Dr Leocádio Celso Gonçalves – Médico- Cel Alexandre
E. Javoski Gama- Gen Abelardo Prisco de Souza Junior- Sr Marcos Martinelli- Sr
Marco Antonio Sá- Srª Carolina Vignolo Chagas Sette- Sr Rafael Ramos Sette- Sr
José Paulo Vieira Salles - Sr Marco Antonio Sávio Costa- Sr Antonio Carlos
Iranlei- Profª Sheila M C Bertrand - Gen Div Gilberto Rodrigues Pimentel- Profª
Luci Tavares de Ascenção- Cel Cav Raul Mario Magalhães Ribeiro- Cel Vet Cyro
Floriano Rivaldo Filho- Srª Giesela Getzel - Sr Frederico Frazão- Sra Suely Rangel
da Silva- Ten Cel Inf Áureo Torres de Oliveira,
RECONHECENDO
QUE:
A quase
impossibilidade de tirar o PT do poder seja por eleições livres, mas viciadas
pela prática de estelionatos eleitorais e fraudes, seja por um golpe contra o
país lançado pelas forças paramilitares a serviço de um projeto de poder
comunista, o clima de uma guerra civil está cada vez mais se afirmando como
única saída para livrar nosso país de ser transformado em uma Cuba Continental.
A
qualquer momento os efeitos sobre a caserna da paciência dos comandos
superiores, que chega aparentar cumplicidade e omissão e denunciaria
comportamento apátrida de uma minoria de comandantes, que de modo algum
expressaria a fidelidade das Forças Armadas à nação, poderá acabar pela reação
coletiva dos que já esgotaram a paciência, provocando uma intervenção militar
muito mais grave do que a ocorrida em 1964, e colocando todos os corruptos
genocidas diante de um Tribunal de Guerra para responderem diante da sociedade
por todos os milhões de cidadãos assassinados por desgovernos traidores do país
e mentores da Fraude da Abertura Democrática.
Os desgovernos do PT demonstraram e
continuam demonstrando, diariamente, sua incapacidade de ter a auto crítica necessária
para perceber ou aceitar seus erros como indicativos da péssima administração
pública que têm exercido durante os últimos 12 anos. Com o assistencialismo comprador de votos, e
com a corrupção e o suborno de milhares de canalhas esclarecidos, os donos do
poder acham que tudo está dominado e que não têm mais que dar satisfações a
ninguém quando são criticados por suas atitudes, a não ser as costumeiras e
deslavadas mentiras, leviandades, falsidades e hipocrisias que não enganam a
mais ninguém.
As ameaças e ações
punitivas contra militares da ativa e da reserva que estão se posicionando
contra a destruição das FFAA e contra a comunização do país e sua degeneração
social e econômica pelo projeto de poder do PT, gestado nas reuniões do Foro de
SP, estão perdendo o limite, no mínimo, do bom senso.
Depois de semear durante os três últimos
anos um inaceitável conflito de classes sociais, o desgoverno Dilma procura,
insistentemente, demonstrar que não tem mais nada a perder, quando continua
perseguindo sistematicamente as FFAA em ações diretas contra os
que se colocam como críticos dos atos de um desgoverno que está jogando o país
na ladeira de se transformar em uma Cuba Continental.
Por outro lado a sociedade vem sendo tratada
como idiota, imbecil e palhaça do Circo da Corrupção que se instaurou no país
durante a Fraude da Abertura Democrática.
As posturas da
presidenta e seus lacaios significam interpretar que a calmaria e omissão de
alguns comandantes pode ser o qualificativo de toda a caserna.
Até quando esses
canalhas traidores do país acham que o genocídio de milhares de pessoas
inocentes como resultado do bilionário roubo do dinheiro público, a
transformação do poder público em um Covil de Bandidos e de porcos comunistas,
e o país em um Paraíso de Patifes, continuarão sendo aceitas por uma caserna,
por enquanto defensora da disciplina militar em relação aos atos de desgovernos
que estão destruindo o país?
Uma minoria de
militares equivocados com o levante comunista que está tomando conta do país, não
será capaz de segurar uma revolta latente que já se instaurou nos ambientes dos
quartéis, pois todos os militares e superiores imediatos, que estão sendo
testemunhas do assassinato de milhares de civis todos os anos como consequência
do roubo do dinheiro público. Todos esses também têm filhos e famílias que
estão na fronteira de se tornarem lacaios de uma Cuba Continental.
A qualquer momento
as FFAA não subservientes a bandidos, as polícias civis e militares, e a
Polícia Federal, assumirão a consciência de que estão sendo feitas cúmplices do
assassinato de milhares de cidadãos todos os anos pela obediência a um sistema
de governo absolutamente corrompido e criminoso em todas as suas instâncias.
O resultado será um
conflito armado com as forças do desgoverno petista e seus cúmplices que, ao
contrário do que pensam, serão mortalmente derrotadas, pois as armas
necessárias para combater os inimigos de nossa pátria aparecerão, e a revolta
se fará presente em uma guerra civil de absoluta responsabilidade do PT, que
plantou durante décadas as sementes de um conflito civil-militar armado no
país.
Que o submundo do PT continue tentando
destruir as FFAA e chamando os comandantes militares de comandantes de merda. O
preço a pagar por tanto atrevimento comunista se aproxima de ser pago.
O ataque à imagem dos
militares parece ser pré-condição para o sucesso de uma nova tentativa de
empolgar o poder pelo comunismo de sempre, agora travestido de bolivarianismo,
uma mutação estranha à índole e aos costumes do povo brasileiro.
A maquinação das vulnerabilidades
eleitorais democráticas não é suficiente para ocultar a intenção maquiavélica de
aqui implantar um modelo massificante, que destrói a liberdade e a autonomia do
indivíduo, transformando nações inteiras em prisões coletivas, como a que
flagela o povo cubano e que se ensaia na Venezuela.
A dissensão ora propagada é fruto da
inconformidade dos que sucumbiram em 1964, tendo adotado o terrorismo e a
violência contra a sociedade, para chantagear o governo. A História mostrou que
essas insanidades foram perpetradas para transformar o Brasil em uma “ditadura
do proletariado”. Essa constatação é acessível na literatura e até mesmo na
historiografia da esquerda honesta, e na internet, para a pesquisa dos que se
interessam por ela.
A isenção da imprensa e a
liberdade de expressão são requisitos essenciais à liberdade. A difusão de
meias verdades, financiada com dinheiro público, e o constrangimento a que são
submetidas as opiniões que contraditam a propaganda oficial, são artifícios
fascistas de uma cultura autoritária que explora a mídia.
Desta
forma, os intolerantes buscam impor uma hegemonia facciosa a todo o povo,
mascarando seus pontos de vista em conceitos “politicamente corretos”.
Esquecem, imprudentemente, da força moral dos brasileiros que se contrapuseram
a esse jugo de escravidão no passado recente, e que perseveram, atentos, nas
trincheiras da Democracia.
Por conhecer a angústia do Soldado Brasileiro,
em particular dos Comandantes nos mais altos escalões, últimos depositários dos
sentimentos de seus subordinados, é que este grupo de civis e militares
patriotas vem a público para manifestar sua solidariedade às Forças Armadas e
denunciar a abominável campanha destrutiva com que os derrotados de ontem as
têm tratado, apesar de saberem que delas dependem e que, se hoje estão no
poder, o devem ao compromisso histórico dos militares para com a democracia. Nenhuma
ditadura serve para o Brasil!
Mas, como o Estado Democrático de Direito
suprime a revolução armada discricionária militar, e institui o Foro de
Soberania meritório, democrático, decisório para a Ordem Constitucional do
Processo Histórico, onde inexistem incidências de interesses entre partes e nem
tutelas, mas, tão somente, a operacionalidade executória da
Constituição que se efetiva pela respectiva constitucionalidade do Regime ou impõe expurgo do poder pela
sua inconstitucionalidade, a
imposição forense é de bom senso, hombridade, honradez e caráter, regida por
autoridade de cátedra, conhecimento de causa e domínio da vida civilizada, que
identifica a Nação na presente, na qual MARCOU aos Exmos.
Srs. Comandantes Superiores e Chefes de Estado Maior da Armada, Exército e
Aeronáutica, componentes do Colegiado de Caserna na Instituição da Presidência
da República da Magistratura de Estado, em FORO DE SOBERANIA, a
data de 19 de abril de 2.014, em homenagem ao nascimento da nação brasileira em
Força Armada no Monte Guararapes, lembrando os heróis Henrique Dias, Felipe
Camarão, André Vidal de Negreiros que
sintetizam o povo brasileiro como uma raça de civilização, para a assinatura ou
promulgação tácita, que resultou
efetivado por promulgação tácita, o seguinte:
ATO
INSTITUCIONAL INTERVENTORIALNº 01/2.014
PREAMBULO:
O POVO BRASILEIRO em poder constituinte
no Estado Democrático de Direito, na execução da Constituição da República nas
Forças Armadas, pelos Comandantes Superiores da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica e Chefes de Estado-Maior da Armada, Exército e Aeronáutica,
reunidos em Alto Comando das Forças
Armadas em Colegiado de Caserna em sede de Processo Histórico na Instituição
da Presidência da República da Magistratura de Estado em Foro de Soberania,
instalado pela ruptura do mandato de Presidente da República entre o poder
civil e o poder militar que o compõem, e instaura restabelecimento do fluxo constitucional do
País, na
operacionalidade direta do Estado Democrático de Direito como está instituído
no art. 1º incs. I,II,III,IV,V e Parág. único com o art. 4º incs. I,III, art.
5º caput e §§ 2º, 3º, com o art. 84
inc. XIII e o art. 142, com o art. 80 da CF, mais o art. 7º do ADCT, que
recepcionam o art. 1º com o art; 5º n. 1, o art. 10º n. 1, 2 da Convenção Americana
Sobre Direitos Humanos; que faz aplicável o art. 6º com o art. 8º da Carta
Democrática Interamericana, e o art. 55 c, da Carta da ONU; com o Pacto
Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos de 1966; a Resolução n. 1.373 de
28.09.2001, do Conselho de Segurança da ONU, impondo exercício do Decreto n.
4.388 de 25.09.2002, em grau de satisfação à Ordem Jurídica Internacional,
ratificam, confirmam e dão promulgação a este
ATO INSTITUCIONAL INTERVENTORIAL Nº 01/2014.
na forma dos dispositivos a seguir:
Art.1º - Tipificada a RAZÃO DE ESTADO e o GOLPE DE COMUNIZAÇÃO DO BRASIL, fica reconhecida e declarada a ruptura do mandato
de Presidente da República na fusão do poder
civil com o poder militar, feita
pelo poder civil, que inocula anarquia terrorista no Estado Democrático de
Direito por construção astuciosa, através de traição eleitoral, a qual ocasiona
vacância nas patentes eletivas de comando
supremo e autoridade suprema na
disciplina e hierarquia pelas quais as Forças Armadas se organizam como
poder constituinte formado de: Nação-Território-Soberania, pré-existente e
pós-existente ao Estado, como o Constitucionalismo doutrina e a Constituição da
República institui, dentro da investidura eleitoral da Magistratura de Estado,
até o seu 4º titular no art. 1º incs. I, II e Parág. único com o art. 84 inc.
XIII e o art. 142 com o art. 80 da Constituição da República.
Art. 2º - Este Ato
Institucional Interventorial da Nação em Reação de Cidadania no Colegiado de Caserna
na Instituição da Presidência da República na Magistratura de Estado em Foro de
Soberania, pela sua natureza constituinte:
1)
destitui o Colegiado Mandatário titular transitório do poder civil composto de
Dilma Vana Rousseff Linhares, Michel Miguel Elias Temer Lulia, Henrique Eduardo
Alves e José Renan Vasconcelos Calheiros na data da sua promulgação, em virtude
da Nação não ter foro de socorro no Regime;
2) reconhece a titularidade constituinte
do Ministro Joaquim Barbosa, e/ou na renúncia ou decadência do mesmo das
qualificações para as patentes de domando supremo e autoridade suprema, dos
seis membros do Colegiado de Caserna; e
3) impõe denúncia ao Congresso Nacional, no
prazo de dez dias a contar do dia da manifestação do Supremo Tribunal Federal,
quando será publicado no Diário Oficial da União, pedindo o suprimento da
vacância no prazo do art. 78, Parágrafo
único da Constituição da
República.
Art. 3º - As Forças Armadas
entrarão em regime de aquartelamento em estado de alerta pela defesa da Pátria, a segurança interna, abrangendo
a segurança pública, a unidade da
nação, a integridade republicana da
União, a Ordem Constitucional e a
defesa do Estado Democrático de Direito,
à disposição do Colegiado de Caserna, que exercerá o seu comando militar e
requisições forenses, até que o comando supremo e autoridade suprema,
reconhecidos vagos, sejam supridos.
Parágrafo único. Ficam requisitadas pelo Colegiado de Caserna,
aos Comandos das Forças Armadas nos Estados da Federação, a Polícia Federal, a
Polícia Rodoviária Federal, a Guarda Nacional, a Polícia Ferroviária Federal,
as Polícias Militares e as Polícias Civis.
Art. 4º - Transcorrido o prazo do art. 78,
Parag. único da Constituição, sem que o Congresso Nacional tenha dado posse ao
cidadão titular constituinte da investidura de Magistratura de Estado, que
resta habilitado no art. 80 da Constituição, e/ou em sua renúncia, ao membro do
Colegiado de Caserna que for indicado, o ato será realizado pela Nação Em
Reação de Cidadania nas Forças Armadas em Colegiado de Caserna na Instituição
da Presidência da República da Magistratura de Estado no Foro de Soberania, por
execução da Constituição, no próprio Poder Executivo, que se bifurca
fisicamente no Palácio do Planalto e no Quartel General do Exército.
Art. 5º - O expurgo do modelo
político anárquico terrorista marginal comunista, das patentes de comando
supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, impõe, de consequência, a recuperação
do Estado Democrático de Direito em toda a República, com a erradicação do
crime organizado de governo e respectivas gangues políticas e corporações
quadrilheiras das entranhas do Regime; restabelecendo o império da Lei, da
Ordem e do Progresso.
Art. 6º - Por consequência do
regime de intervenção constituinte da Nação no Processo Histórico, que instala
o Foro de Soberania, a Magistratura de Estado que o opera pela Instituição da
Presidência da República, baixará ato institucional resolutório de execução do
art. 1º incs. I,II e Parág. único, com o art. 4º inc. III, o art. 84 incs.
XIII, o art. 142 e o art. 80, por aplicação do art. 1º inc. III, art. 37 caput
com o art. 85 incs. IV e V da Constituição da República, fixando aos poderes
constitucionais nas três esferas republicanas do Estado democrático de direito,
a forma da desburocratização funcional e operacional dos poderes públicos, no
sentido de ajustar o tamanho do Estado à capacidade de geração tributária da
iniciativa privada, destravando fluxo à expansão econômica e instalando a nação
no trabalho para acabar com a pobreza pelo progresso visando o enriquecimento
homogêneo do povo brasileiro.
Art. 7º - Fica declarada da
competência do Colegiado de Caserna em grau de Magistratura de Estado no Foro
de Soberania, em regime de intervenção constituinte da Nação no Processo
Histórico, a recuperação da segurança pública, da segurança jurídica, da
segurança econômica, da saúde e dos dogmas do PADRÃO MORAL, do PADRÃO
DE CÁTEDRA e do PADRÃO
CÍVICO da civilização
brasileira, instituído nas cláusulas pétreas e mandamentais da Constituição
da República; observados os princípios fundamentais, direitos e garantias
fundamentais da mesma.
Art. 8º - Por não se patentear
ruptura da Ordem Constitucional e nem rompimento da Ordem Jurídica, não se
caracteriza direito de asilo; estando, entretanto, todas as pessoas, nos termos
do art. 5º caput da Constituição da
República, em toda a federação, no âmbito dos poderes constitucionais,
abrangidas pelo Persecutório Institucional de Estado para Passar o Brasil a
Limpo pela Polícia Federal, sob assistência dos organismos de inteligência das
Forças Armadas.
Art. 9º - Enquanto perdurar o
aquartelamento, o Colegiado de Caserna se operará em Foro de Soberania, com a
Presidência do Supremo Tribunal Federal como resulta instituído pelo art. 80,
com o art. 102 caput da Constituição
da República, na pessoa do Ministro Joaquim Barbosa e/ou em sua renúncia, pelo
seu próprio número. E, como, na qualidade de comandantes supremos e autoridades
supremas das Forças Armadas, os respectivos titulares da investidura de
Magistratura de Estado, estarão sujeitos às consequências disciplinares na
abrangência do art. 142 da Constituição da República.
Art. 10 - A execução da
Constituição em seus três graus federativos, pelas Forças Armadas, por este Ato
Institucional, impõe todos os desempenhos de campo até as subjugações de
enfrentamentos por ações de força militar, à decisão dos Comandos aos quais
couber a missão.
Art. 11 - Será considerada
traição à Pátria e atentado contra as Forças Armadas, toda e qualquer conduta
por manifestações, neutralidade e inércia em favor da tirania terrorista de
bandidos no poder, por militar da ativa, ensejando prisão e destituição de
comando, de cargo e de serviço, independentemente de divisas, patentes e galões,
pelas próprias tropas a si subordinadas.
Art. 12 – A partir do dia 24 de
abril de 2.014, a Nação em suas Forças Armadas não aceitará submissão dos
Comandos Superiores das mesmas à tirania terrorista de bandidos, para lhe fazer
sustentação, face ao estado de guerra civil terrorista mercenária declarado
pela tirania terrorista comunista de bandidos, nesta data. E exigirá
responsabilização penal perante corte própria, de Comandantes que se
encontrarem praticando terrorismo execratório de militares da ativa ou da
reserva, vivos ou mortos, ou de auto aviltamento da dignidade e honradez
patriótica das Forças Armadas, por estrebuchamento terrorista dos seus
arquivos, submetidos a determinação de Dilma Vana Rousseff Linhares, ou de sua Comissão Nacional da Verdade, com base
no ato terrorista constante da Lei nº 12.528/2011. Bem como, se estiverem na
prática de atentado terrorista contra a História do Brasil, a dignidade
cultural, a honradez e respeitabilidade do povo brasileiro. Segundo a moldura
cívica dos Símbolos, Valores, História e Tradição que assentam a Pátria.
Parágrafo
único. O cumprimento deste dispositivo pelo Foro de Soberania, é imposto pela
instituição constitucional da isonomia,
nos termos da Lei n. 12.528/2011, que restaura, à reapreciação da Nação, todos
os curriculum vitae dos efetivos da
subversão comunista marginal de 1964, vivos e mortos, entre os quais, o curriculum vitae de Dilma Vana Rousseff
Linhares de assassina de militar,
assaltante de quartéis, sequestradora, assaltante, terrorista, agitadora,
corrupta, mentirosa, embusteira,
traidora, assaltante do País, massacradora da nação e destruidora da Pátria. E como tal, desqualifica perante as Tropas e
a Nação, os Comandantes Superiores e Chefes de Estado-Maior da Armada, Exército
e Aeronáutica, que se submeterem às suas determinações, face à lição de lucidez
que ensina: “Quem te comanda identifica
quem você é.”
Art. 13 - O presente Ato Institucional Interventorial é
da Nação em Reação de Cidadania em Suas Forças Armadas na Instituição da
Presidência da República da Magistratura de Estado em Foro de Soberania, no
Colegiado de Caserna composto pelos Comandantes Superiores e Chefes de
Estado-Maior da Armada, do Exército e da Aeronáutica, que se efetivou por promulgação
tácita no dia 09 de maio de 2.014. Data a partir da qual, ele se aperfeiçoará
como determinação do Foro de Soberania à execução da Constituição da República
pelas Forças Armadas, nos três graus federativos da República,
independentemente de disciplina e hierarquia linear.
Art. 14º - Este Ato
Institucional Interventorial da Nação no poder militar da Instituição da
Presidência da República da Magistratura de Estado, em Foro de Soberania, recebeu
aprovação e homologação tácita do respectivo Colegiado de Caserna composto dos:
Comandante do Exército Gal de Ex. Enzo Martins Pires; Comandante da Marinha
Alm. de Esq. Julio Soares de Moura Neto; Comandante da Aeronáutica Tent. Brig.
do Ar Juniti Saito; Chefe de Estado-Maior da Armada Alm. de Esq. Carlos Augusto
de Souza, Chefe de Estado Maior do Exército Gal de Ex. Adhemar da Costa Machado
Filho; Chefe de Estado maior da Aeronáutica Tnt. Brig. do Ar. Aprigio Eduardo
de Moura Azevedo. E entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União, após a manifestação do Supremo Tribunal Federal, expressa ou tácita
dentro de 15 (quinze) dias da sua distribuição.
Brasília/DF, 19 de maio de
2.014, 366º ano do nascimento da Nação
brasileira em Força Armada no Monte
Guararapes, sob o comando de André Vidal de Negreiros, Felipe Camarão e
Henrique Dias.
E
CONSIDERANDO QUE:
O
FORO DE SOBERANIA se assenta na tríade
originária do Constitucionalismo: Nação-Território-Soberania que forma o
Poder Constituinte encarnado pelas Forças Armadas que preexistem e pós-existem por
ele ao Estado Democrático de Direito, e por isto, elas não estão instituídas na Constituição, mas apenas reconhecidas como instituições
nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina. E por isto ele absorve o Estado Democrático de Direito. Cujo,
tem a espiral do poder do cidadão para o Estado, que o opera indiretamente por
mandatários constitucionais transitórios, e diretamente por originalidade
constituinte permanente. E por isto, no Foro de Soberania a invocação jurisdicional aos poderes
constituídos, cede lugar à determinação
de cidadania aos mesmos para que executem a Constituição no âmbito da
respectiva jurisdição. A negativa de execução, expressa ou tácita, estabelece regime de confronto, o qual devolve ao Foro de Soberania a
responsabilidade constituinte pela execução da Constituição no âmbito da RAZÃO
DE ESTADO que impõe a REAÇÃO DE CIDADANIA
DA NAÇÃO EM SUAS FORÇAS ARMADAS.
O POVO BRASILEIRO
em reação de cidadania em suas Forças Armadas, em sede de Processo Histórico na
Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado em Foro de
Soberania, na operacionalidade direta do Estado Democrático de Direito pelas
disposições constitucionais e abrangências internacionais, políticas e
humanitárias que impõe a presente,
R E Q U E R.
Em execução do
art. 1º incs. I, II e Parág. único, com o art. 4º incs. I, III, com o art. 102 caput da Constituição, se digne V.
Excia., em Foro de Soberania, autuar a presente
ao pronunciamento expresso ou tácito da Corte Excelsa, que deverá ser oferecido
no prazo de 15 (quinze) dias da data de protocolização; para o que deverá ser
distribuído cópias antecipadamente aos Membros da Corte para eventuais
pronunciamentos em separado, e dado ciência ao Procurador-Geral da República,
em execução do art. 1º incs. I,II e Parag. único com o art. 127 da
Constituição. Para o fim de ser:
Reconhecido
por pronunciamento constituinte expresso ou tácito, em esfera de Foro de
Soberania, no qual o STF se
insere no art. 102 caput com o art.
80 e o art. 142 da Constituição:
1) o GOLPE COMUNISTA contra o Estado Democrático de
Direito, que está sendo realizado pela modalidade de TIRANIA TERRORISTA COMUNISTA DE
BANDIDOS;
2) a ruptura no
mandato de Presidente da República, por sublevação do poder militar
constituinte, formado pelas patentes mandatárias de comando supremo e
autoridade suprema das Forças Armadas, sobre o poder civil constitucional,
formado dos partidos políticos;
3) a
vacância
nas patentes mandatárias de comando supremo e autoridade suprema das Forças
Armadas, por decadência constitucional dos titulares mandatários
constitucionais para exercê-las.
E, desse
reconhecimento seja dado ciência imediata ao Colegiado de Caserna na Instituição
da Presidência da República da Magistratura de Estado, no Quartel General do Exército
– SMU – Brasília/DF, Exmos. Srs.
Comandantes Superiores, Gal. de Ex. Enzo Martins Peri; Alm. de Esq. Júlio de
Moura Neto; Tnte. Brig. do Ar. Juniti Saito, e Exmos Srs. Chefes de
Estado-Maior, Alm. de Esq. Carlos Augusto de Souza; Gal.
de. Ex. Adhemar da Costa Machado Filho; Tnt. Brig. do Ar Aprígio Eduardo de
Moura Azevedo.
O POVO BRASILEIRO em
reação de cidadania em suas Forças Armadas, não reconhece as sublimidades do
art. 101da Constituição, por grau de
investidura, face ao desempenho claudicante e/ou suspeitável da Corta
Excelsa aqui transcrito; não aceitando, pois, manifestação contrária que não
seja alicerçada em autoridade máxima de
cátedra, conhecimento pleno de causa
e domínio exposto do Estado Democrático
de Direito pela operacionalidade que a Constituição da República institui.
Tendo pois, a presente, a natureza constitucional de FORMALIZAÇÃO
FORENSE
do PROCEDIMENTO
INSTITUCIONAL DECLARATÓRIO DE VACÂNCIA NAS PATENTES MANDATÁRIAS DE COMANDO
SUPREMO E AUTORIDADE SUPREMA DAS FORÇAS ARMADAS, QUE
A RAZÃO DE ESTADO E O GOLPE COMUNISTA IMPÕEM pela
REAÇÃO DE CIDADANIA DA NAÇÃO EM SUAS FORÇAS ARMADAS, CONTRA A TIRANIA
TERRORISTA COMUNISTA DE BANDIDOS. OBJETIVANDO A INTERVENÇÃO INSTITUCIONAL NO
PROCESSO HISTÓRICO, PARA RECUPERAR O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIEITO, REINSTALAR A
PÁTRIA, E REUNIFICAR A NAÇÃO PELO TRABALHO EM CANTEIRO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO
NACIONAL.
Como não se trata de invocação de tutela,
mas de formalização procedimental da EXECUÇÃO DA
CONSTITUIÇÃO POR INTERVENÇÃO CONSTITUCIONAL DO POVO EM OPERACIONALIDADE DE CIDADANIA
EM SUAS FORÇAS ARMADAS,
não
há exercício de judicatura; e a manifestação do Supremo
Tribunal Federal deve emergir da RAZÃO DE ESTADO
na
EXECUÇÃO
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.
Findo o prazo, se o Supremo Tribunal Federal
optar pelo reconhecimento tácito da RAZÃO DE ESTADO
que impõe o ATO INSTITUCIONAL INTERVENTORIAL
de EXECUÇÃO
DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, objeto da presente, ele será
imediatamente promulgado para o decreto de aquartelamento das tropas e a
denúncia ao Congresso Nacional ao cumprimento do art. 78 da Constituição, no
prazo de 10 (dez) dias da data da denúncia, dando posse ao cidadão titular
constituinte da investidura de Magistratura Suprema que resta na gradação do
art. 80 da CF, com o padrão constitucional posto pelos SÍMBOLOS,
VALORES,
HISTÓRIA
e
TRADIÇÃO
que assentam as patentes mandatárias de comando supremo e autoridade suprema
das Forças Armadas, por estruturas invioláveis da civilização brasileira.
A. acolhimento.
Brasilia/DF, 30
de maio de 2.014
Celio Evangelista Ferreira,
na
representação constitucional da nação
em suas
Forças Armadas pelos
demais que o acompanha.
