
O POVO
brasileiro, em
INTERVENÇÃO CONSTITUINTE no
Processo Histórico em decorrência de ruptura do Estado Democrático de Direito na
fusão
do voto com a bala na Instituição da Presidência da República da
Magistratura de Estado, que instalou CRISE
INSTITUCIONAL DE ESTADO na RAZÃO DE ESTADO
que o instituíra em REAÇÃO DE CIDADANIA pelo exercício direito do poder, e/ou poder constituinte, contra o BANDITISMO OLIGÁRQUICO COMUNISTA
TERRORISTA NO PODER, após ter declarado ao Poder
Executivo, pela Procuradoria-Geral da República, como a Constituição institui, RECONHECER VACÂNCIA
NAS PATENTES MANDATÁRIAS DE COMANDO SUPREMO E AUTORIDADE SUPREMA DAS FORÇAS
ARMADAS, indicou
o Exmo. Sr.
Gen.de.Ex. ENZO MARTINS PERI,
membro do Colegiado Constituinte titular da investidura constituinte de
Magistratura de Estado, em virtude dos titulares constitucionais no art. 80 da
Constituição não preencherem os dogmas do padrão
moral, padrão de cátedra e padrão
cívico que o Estado Democrático de Direito impõe para essa investidura, para ser empossado na interinidade
emergencial da intervenção constituinte na Presidência da República.
Para clareza,
o Povo esclarece que a democracia
brasileira é forense, decisória, militar, instalada pelo Estado
Democrático de Direito na Instituição da Presidência da República da
Magistratura de Estado, pela fusão do voto com a bala,
e/ou, poder constituinte bifurcado no
Mandato de Presidente da República, em poder
civil constitucional, indireto, transitório, formado dos partidos
políticos no Colegiado Mandatário composto do Presidente e Vice-presidente da
República, Presidente da Câmara dos Deputados. Presidente do Senado e
Presidente do STF, e em poder militar
constituinte, permanente, formado das patentes eleitorais de comando
supremo e autoridade suprema das Forças Armadas no Colegiado Constituinte
composto dos Comandantes Superiores e Chefes de Estado-Maior da Armada,
Exército e Aeronáutica.
No período que
se iniciou em 2.003, a subversão comunista terrorista que surgira em 1964,
declarou que assumira o poder para executar o “Projeto de Poder do PT de Comunizar
o Brasil em 22 Anos.” Em cujo desempenho, instalou o BANDITISMO OLIGÁQUICO COMUNISTA
TERRORISTA na
Presidência da República, de onde ele se estendeu para o Congresso Nacional,
Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Universidades,
Escolas Públicas e daí por todo o tecido institucional e estruturas
operacionais da República, através do crime organizado nos governos,
operado por gangues políticas e gerido por corporações quadrilheiras,
com a nação envolvida na FARRA DO PT NO PODER regada à corrupção, cafajestismo, prostituição,
ignorância, vicio e torpeza. Por onde fez da Constituição uma agenda de
anotações dos interesses corporativos da bandidagem bifurcada em bandidos no
poder e bandidos de campo. E transformou a democracia em regime prisional, com
o povo sequestrado em seus lares e locais de trabalho, sob o terrorismo do
medo, insegurança pública, insegurança jurídica, insegurança econômica,
insegurança nacional, insegurança moral; guerra
civil terrorista marginal; apodrecimento moral da civilização brasileira;
destruição da família; destruição do ensino; desagregação da nação; destruição
da Pátria e desmantelamento da Economia. E faliu o Pais, que está sendo movido
por falcatruas contábeis; estelionato estatístico; renúncias fiscais;
estelionato de consumo; estelionato de preços públicos; emissões de moeda fria;
desaparecimento de negócios e atividades; recuperações de crédito; falências;
fusões e incorporações de empresas; estagnação de investimentos; alijamento
financeiro internacional e saqueamento generalizado das riquezas naturais do
Brasil. Isso formou a RAZÃO DE ESTADO que impôs a REAÇÃO
CONSTITUINTE DO POVO EM FORO DE SOBERANIA NAS FORÇAS ARMADAS QUE ENCARNAM O
PODER CONSTITUINTE FORMADO DE NAÇÃO-TERRITÓRIO SOBERANIA, QUE É O POVO.
Cuja razão de estado o POVO formalizou perante os poderes constitucionais,
instituições e poderes públicos, como a Constituição institui, recebendo
reconhecimento e homologações de todos.
A RAZÃO
DE ESTADO já
satisfazia a tipificação do GOLPE COMUNISTA TERRORISTA contra o Estado Democrático de
Direito, por inoculação estratégica nele, da tirania terrorista, comunista
de bandidos, que deixou a nação sem foro de defesa no
Regime, porque, em todos os poderes constitucionais e instituições,
peticiona
ao próprio bandido ou a protetor dele. Mas, a ela se acresceu o ato
terrorista que chamam de “Lei 12.528 de 18.11.2011,” restabelecendo o status quo ante da Revolução de 64,
para declarar a subversão comunista terrorista que a motivara, vencedora, e a
nação, vencida em suas Forças Armadas, para sofrer como infame, em seus
soldados vivos e mortos, perante a corte terrorista que chamam de “Comissão Nacional da Verdade,” o terrorismo
execratório e de esquartejamento de personalidade. Com isso, o poder civil
rompeu a sua fusão com o poder militar no Mandato de Presidente da República,
por extinção de eficácia do Estado Democrático de Direito, no art. 1º inc.
I,II,III e Parág. único, com o art. 3º inc. I, o art. 4º incs. II, VIII, o art.
5º incs. X, XXXVIII, XLIII e § 2º da Constituição, com o art. 8º do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias. Instalando CRISE
INSTITUCIONAL DE ESTADO.
Porquanto, operou vacância no Mandato de Presidente da República, por
incompatibilização da titular com as patentes mandatárias de comando supremo e
autoridade suprema das Forças Armadas, e destruição da SEGURANÇA HISTÓRICA
DA PÁTRIA,
que garante a democracia na dinâmica do Processo Histórico como civilização
assentada na CONCILIAÇÃO
CONSTITUCIONAL DA NAÇÃO.
E instalou o Povo brasileiro em regime de desagregação terrorista comunista;
dividido entre a subversão terrorista comunista de bandidos no poder, assentada
no PT, MST, Via Campesina, CV, PCC, FARCs, e demais organizações
criminosas, e o Povo absorvido em Forças Armadas, Polícia Federal, Polícias
Miliares, Polícias Civis, que constituem a nação vencida sob execração moral e
esquartejamento de personalidade, que encarnam a hombridade, honradez e caráter
da nação.
Disso,
emergiu o POVO
no exercício direto do poder, na Instituição da Presidência da República, nas
Forças Armadas em Foro de Soberania, pela recuperação do Estado Democrático de
Direito. E, em seu primeiro ato, exigiu definição de posição das Forças
Armadas, perante o respectivo Alto Comando, que foi atendida pelo Exmo. Sr.
Comandante do Exército Enzo Martins Peri, com a instrução à hierarquia, de
fidelidade à HONRA
HISTÓRICA DA NAÇÃO.
E, na sequência da execução do “Projeto
de Poder do PT de Comunizar o Brasil em 22 Anos,” Dilma Vana Rousseff
Linhares anexou o Brasil à Cuba, por cujo objetivo, se tornou bandida
inveterada como “assassina, assaltante,
sequestradora, terrorista, infanticida,” e partilhou a Presidência da
República com Fidel Castro. E submeteu o Brasil a uma construção terrorista
internacional, com sede de deflagrações aqui e almoxarifado de sustentações em
Cuba. Para cujo propósito, construiu o Porto de Mariel e diversos aeroportos em
Cuba. Na execução do projeto de consolidação das “Repúblicas Socialistas.” Por onde resultou tipificada uma TIRANIA
TERRORISTA COMUNISTA FUNDAMENTALISTA DE BANDIDOS, que demostra a convicção da
bandidagem no poder, de já terem escravizado a nação. Como
resulta claro do Decreto 8.243 de 23/05/2.014 que extingue o Estado Democrático
de Direito e instala o Brasil por uma ANARQUIA QUADRILHEIRA
TERRORISTA DE BANDIDOS, disseminados por todas as
estruturas operacionais do poder, e sem corporificação estatal. A qual já foi
usada por Lenin, Dimitri e Stalin na Rússia, quando implantou o mesmo tipo de
terrorismo de bandidos que está sendo intentado aqui. E estão empenhados em um
evento eleitoral estelionatário, terrorista, porque aniquila o Estado Democrático
de direito. No qual foi eliminado Eduardo Campos, e assegurada garantia de
continuidade à anexação do Brasil à Cuba. Mostrando que o terror não tem
limites no tipo de tirania que se instalou no Brasil-Cuba. E, como seus
precedentes em todo o mundo mostram, ele não tem nenhum tipo de consideração
humana, mas, tão somente sua fixação pelo poder para saquear o país, massacrar
a nação e destruir a pátria. Não instalam contraditório de defesa, e sim,
atacam covardemente, à traição; fabricando dossiês, difamando, execrando. Sem
respeito sequer pelos mortos, porque, para submeterem o Povo em suas Forças
Armadas, ao terrorismo macabro de cemitério, desenterraram a ossada de João
Goulart e a reintegraram na Presidência da República. Cuja, a partir disso,
ficou sendo uma instituição macabra composta de: Dilma Rousseff, Fidel Castro e
o Fantasma de João Goulart, no governo de Brasil-Cuba.
Assim,
destruíram a democracia; desintegraram a nação; depredaram a Pátria e
extinguiram o Estado Democrático de Direito. O desastre final, instalando uma
guerra civil terrorista encarniçada, como se perpetua na Coreia do Norte,
Síria, Congo, Croácia, Venezuela, está vindo pela recessão com inflação e
desemprego somadas. Logo, todas as cautelas de fraternidade nacional cedem ação
ao bom senso, que tem exercitação racional no Estado Democrático de Direito.
Então, finalizados os procedimentos
constitucionais e instalada a respectiva INTERVENÇÃO CONSTITUINTE o Povo na
Instituição da Presidência da República, em recuperação da Magistratura de
Estado, pelo Foro de Soberania nas Forças Armadas, indicou ao Colegiado
Constituinte titular da investidura constituinte de Magistratura de Estado, o
seu membro Gen.de.Ex.
ENZO MARTINS PERI para
ser empossado na Presidência da República, em regime de interinidade
constituinte emergencial. Em data que será invocada ao Congresso Nacional,
dentro das cautelas de segurança pública e segurança nacional que a conduta da
subversão terrorista comunista de bandidos recomenda. O POVO em Foro de
Soberania nas Forças Armadas, se rege no presente momento político do País,
pelo art. 1º Parág. único, como o art 14 § 2º e o art. 142 § 3º inc. V, da CF.
Não tendo, pois, responsabilidade para com o espetáculo eleitoral terrorista,
aniquilador do Estado Democrático de Direito que está instaurado. Pois, embora
sejam 38 associações eleitoreiras, todas emergem do Partido Comunistas, que assim se arregimentam por “coligações quadrilheiras” para a transformação
do País em despojo das urnas à redistribuição entre as gangues políticas pelas
“bases parlamentares” e “governos participativos.” De sorte que o
status quo da RAZÃO DE ESTADO
e da CRISE INSTITUCIONAL DE ESTADO
não se altera com
o espetáculo. Pois é questão extrapolada da esfera mandatária operacional do
Estado, para a esfera estrutural constituinte dele, independentemente de
pessoas no poder.
Por se tratar
de um procedimento forense, democrático, que dá ao mundo livre a supremacia de
cátedra do Constitucionalismo como a MELHOR
FORMULA de civilização que a intelectualidade humana alcançou, não há
risco para a Segurança Nacional. E todos os riscos à Segurança Pública estão
equacionados para que ocorra uma cirurgia na civilização brasileira, sem
traumas profundos. Para cuja tranquilidade, a anarquia quadrilheira de bandidos
terroristas que está sendo implantada, será substituída pelo PROJETO AMAZÔNIA – Soberania, Poder e
Riqueza pelo caminho da roça, que traz a ECONOMIA EDUCATIVA pela FUSÃO
DO TRABALHO COM A ESCOLA, ocupada com o trinômio: HOMEM-TERRA-NATUREZA, formada do
COOPERATIVISMO DE ESTADO, entre iniciativa privada e governo, campo e
cidade.
FACE O EXPOSTO, O POVO em legitimidade democrática absoluta
por 80.041.804 constituintes, no exércicio direto do poder instituído no art. 1º inc. I,II e Parág. único, com
o art. 3º inc. I e o art. 127 da Constituição dá por notificados todos os
38 “partidos
políticos” e a Justiça Eleitoral em seus dois graus federativos, perante o
Ministério Público na Procuradoria-Geral da República pela Procuradoria da
República em Campo Grande/MS, à qual invoca a oficialização da presente,
perante os poderes constitucionais; estabelecendo o prazo até o dia 15 de
setembro de 2.014 para o reconhecimento da constitucionalidade da presente.
Lembrando que em Foro de Soberania cessa a
estrutura
infraconstitucional do Estado; prevalecendo unicamente a Constituição da
República em sua distribuição federativa. Pois, o exercício direito do poder pelo Povo absorve a operacionalidade
indireta representativa, sob a regência do art. 5º caput da CF. O silêncio implicará em reconhecimento e homologação
tácita da indicação determinada pela RAZÃO DE ESTADO e CRISE
INSTITUCIONAL DE ESTADO.
Quartel
General do Exército – SMU – Brasília/DF. pelo CMO/MS.
02 de
setembro de 2.014
Celio Evangelista Ferreira, jurista, com
título de cidadania instituído no art. 14 § 1º, inc. II da Constituição e
inscrição eleitoral 0038.4759.0647- Brasília/DF; com endereço operacional de
cidadania no Quartel General do Exército – SMU – Brasília/DF, na representação
constitucional da nação, acompanhado de: 1) Gal. de Ex. Pedro Luiz de Araujo Braga; 2 – Gen Ex Angelo
Baratta Filho; 3- Gen Ex Luiz Guilherme de Freitas Coutinho 4 – Gen Ex José
Carlos Leite Filho 5 – Gen Ex. Domingos Miguel Antônio Gazzineo 6 – Gen Ex José
Luis Lopes da Silva 7 – Gen Ex Luiz De Góis Nogueira Filho 8 – Gen Ex Valdésio
Guilherme de Figueiredo 9 – Gen Ex Gilberto Barbosa de Figueiredo 10 – Gen Ex
Luiz Edmundo Maia de Carvalho 11 – Gen Ex Antônio Araújo de Medeiros – 12 Tem.
Brig. Ar (Refm) Ivan Frota 13 – Gen Ex Domingos Carlos Campos Curado 14 – Gen
Ex Ivan de Mendonça Bastos 15 – Gen Ex Rui Alves Catão 16 – Desembargador do
Tribunal de Justiça/RJ Bernardo Moreira Garcez Neto 17 – Gen Ex Cláudio Barbosa
de Figueiredo 18- Gen Ex Carlos Alberto Pinto Silva 19 – Gen Ex Luiz Cesário da
Silveira Filho 20 – Gen Ex Maynard Marques de Santa Rosa. 21- Gen Div Francisco
Batista Torres de Melo 22 – Gen Div Amaury Sá Freire de Lima 23 – Gen Div Leone
da Silveira Lee 24 – Gen Div Cássio Rodrigues da Cunha 25 –Gen Div Aloísio Rodrigues
dos Santos 26 – Gen Div Robero Viana Maciel dos Santos Lista completa, 27–Gen
Div Marcio Rosendo de Melo 28 –Gen Div Luiz Carlos Minussi 29 –Gen Div Gilberto
Rodrigues Pimentel 30 – Gen Div Ulisses Lisboa Perazzo Lannes 31 – Gen Div Luiz
Wilson Marques Daudt 32 – Maj Brig Ar Edilberto Telles Shirotheau Corrêa 33 –
Maj- Brig do Ar Cezar Ney Britto de Mello 34 – Maj Brig Ar Irineu Rodrigues
Neto 35 – Maj Brig Ademir Siqueira Viana 36 – Ge n Div Clóvis Puper Bandeira 37
– Gen Div Roberto Schifer Bernadi. 38- Gen Div Remy de Almeida Escalante 39 –
Gen Div Sérgio Ruschell Berganaschi 30 – Gen Div Sérgio Pedro Coelho Lima. 41-Gen
Bda Rui Leal Campello – Detentor do Bastão da FEB 42 – Brig Ar Leci Oliveira
Peres 43 – Gen Bda Dickens Ferraz 44 – Gen Bda Paulo Ricardo Naumann 45 – Gen
Bda Gilberto Serra 46 –Gen Bda Aricildes de Moraes Motta 47 –Gen Bda Durval A.
M. P. de Andrade Nery 48 –Gen Bda Carlos Augusto Fernandes dos Santos 49 – Gen
Bda Miguel Monori Filho 50 – Gen Bda Iberê Mariano da Silva 51 – Gen Bda Eduardo
Cunha da Cunha 52 – Gen Bda Tirteu Frota 53 – Gen Bda César Augusto Nicodemus
de Souza 54 – Gen Bda Geraldo Luiz Nery da Silva 55 – Gen Bda Marco Antonio
Felício da Silva 56 – Gen Bda Newton Mousinho de Albuquerque 57 – Gen Bda Paulo
César Lima de Siqueira 58 – Gen Bda Marco Antonio Tilscher Saraiva 59 –Gen Bda
Manoel Theóphilo Gaspar de Oliveira 60 – Gen Bda Hamilton Bonat 61 – Gen Bda
Elieser Girão Monteiro 62 – Gen Bda Pedro Fernando Malta 63 – Gen Bda Mauro
Patrício Barroso 64 – Gen Bda Marcos Miranda Guimarães 65 – Gen Bda Zamir Meis
Veloso 66 – Gen Bda Valmir Fonseca Azevedo 67 – Gen Bda Marco Antônio Sávio
Costa 68 – Brig.Ar Sérgio Luiz Millon 69 – Gen Bda Carlos Eduardo Jansen 70 –
Gen Bda Mario Monteiro Muzzi 71 – Gen Bda Paulo Roberto Correa Assis 72- Gen
Bda Iram Carvalho 73 – Brig Ar Danilo Paiva Alvares 74- Gen Bda Jose Alberto
Leal 75 – Gen Bda José Luiz Gameiro Sarahyba 76 – Gen Brig Ar – Guido de
Resende Souza 77 – Gen Bda Sady Guilherme Schmidt 78 – Contra- Alm Med Luiz
Roberto Matias Dias. Oficiais Superiores 79 - Cel Jarbas Gonçalves Passarinho
80 – Cel Carlos de Souza Scheliga 81 – Cel Carlos Alberto Brilhante Ustra 82 –
Cel Ronaldo Pêcego de Morais Coutinho 83 – Capitão-de-Mar-e-Guerra Joannis
Cristino Roidis 84 – Cel Celso Seixas Marques Ferreira 85 – Cel Pedro Moezia de
Lima 86 – Cel Cláudio Miguez 87 – Cel Yvo Salvany 88 – Cel Ernesto Caruso 89 –
Cel Juvêncio Saldanha Lemos 90 – Cel Paulo Ricardo Paiva 91 – Cel Raul Borges
92 – Cel Rubens Del Nero 93 – Cel Ronaldo Pimenta Carvalho 94 –
Cel Jarbas Guimarães Pontes 95 – Cel Miguel Netto Armando 96 – Cel Florimar
Ferreira Coutinho 97 – Cel Av Julio Cesar de Oliveira Medeiros 98 – Cel.Av.Luís
Mauro Ferreira Gomes 99 – Cel Carlos Rodolfo Bopp 100 – Cel Nilton Correa
Lampert 101 – Cel Horacio de Godoy 102 – Cel Manuel Joaquim de Araujo Goes 103
– Cel Luiz Veríssimo de Castro 104 – Cel Sergio Marinho de Carvalho 105 – Cel
Antenor dos Santos Oliveira 106 – Cel Josã de Mattos Medeiros 107 – Cel Mario
Monteiro Campos 108 – Cel Armando Binari Wyatt 109 – Cel Antonio Osvaldo
Silvano 110 – Cel Alédio P. Fernandes 111 – Cel Francisco Zacarias 112 – Cel
Paulo Baciuk 113 – Cel Julio da Cunha Fournier 114 – Cel Arnaldo N. Fleury
Curado 115 – Cel Walter de Campos 116 – Cel Silvério Mendes 117 – Cel Luiz
Carvalho Silva 118 – Cel Reynaldo De Biasi Silva Rocha 119 – Cel Wadir Abbês
120 – Cel Flavio Bisch Fabres 122 – Cel Flavio Acauan Souto 123 – Cel Luiz
Carlos Fortes Bustamante Sá 124 – Cel Plotino Ladeira da Matta 125 – Cel Jacob
Cesar Ribas Filho 126 – Cel Murilo Silva de Souza 127 – Cel Gilson Fernandes
128 – Cel José Leopoldino e Silva 129 – Cel Pedro Carlos Pires de Camargo 130 –
Cel Antonio Medina Filho 131 – Cel José Eymard Bonfim Borges 132 – Cel Dirceu
Wolmann Junior 134 – Cel Sérgio Lobo Rodrigues 135 – Cel Jones Amaral 136 – Cel
Moacyr Mansur de Carvalho 137 – Cel Waine Canto 138 – Cel Moacyr Guimarães de
Oliveira 139 – Cel Paulo Carvalho Espindola 140 – Cel Nelson Henrique Bonança
de Almeida 141 – Cel Roberto Fonseca 142 – Cel Jose Antonio Barbosa 143 – Cel
Jomar Mendonça 144 – Cel Carlos Sergio Maia Mondaini 145 – Cel Nilo Cardoso
Daltro 146 – Cel Vicente Deo 147 – Cel Av Milton Mauro Mallet Aleixo 148 – Cel
José Roberto Marques Frazão 149 – Cel Brigido Montarroyos Leite 150 – Cel
Flavio Andre Teixeira 151 – Cel Jorge Luiz Kormann 152 – Cel Aluísio Madruga de
Moura e Souza 153 – Cel Aer Edno Marcolino 154 – Cel Paulo Cesar Romero Castelo
Branco 155 – Cel Carlos Leger Sherman Palmer 156 – Cel Gilberto Guedes Pereira
157 – Cel Carlos da Rocha Torres 158 – Cel Paulo Soares dos Santos159 – Cel
Mário Luiz de Oliveira 160 – Cel Wilson Musco 161 – Cel Luiz Fontoura de
Oliveira Reis 162 – Cel Rubens Reinaldo Santana 163 – Cel Arthur Paulino
Tapajoz de Souza 164 – Cel Josimar Gonçalves Bezerra 165 – Cel Affonso Correa
de Araújo 166 – Cel Era Derli Stopato da Fonseca 167 – Cel Elmio David Dansa de
Franco 168 – Cel Antonio Carlos Pinheiro
169 – Cel Av Silvio Brasil Gadelha 170 – Cel Av Sílvio Barreto Viana 171 – Cel
Jorge Caetano Souza do Nascimento 172 – Cel Sérgio Augusto Machado Cambraia 173
– Cel Manoel Soriano Neto 174 – Cel Nelson Roque Vaz Musa 175 – Cel Rubens Vaz
da Cunha 176 – Cel Mário Muzzi 177 – Cel Luiz Caramuru Xavier 178 – Cel Av
Valdir Eliseu Soldatelli 179 – CMG (FN) Guilherme Gonzaga 180 – CMG Cesar
Augusto Santos Azevedo 181 – Cel José Alberto Neves Tavares da Silva 182 – Cel
Pedro Figueira Santos 183 – Cel Respício Antonio do Espírito Santos 184 – Cel
Av Silvio da Gama Barreto Viana 185 – Cel Djair Braga Maranhoto 186 – Cel
Airton Alcântara Gomes 187 – Cel Arcanjo Miguel Vanzan 188 – CMG Francisco
Heráclio Maia do Carmo 189 – Cel Ary Vieira Costa 190 – Cel Ricardo Perera de
Miranda 191 – CMG Edmundo Amaral Baptista 192 – Cel Nicolau Loureiro Neto 193 –
Cel AV Sérgio Ivan Pereira 194 – CMG Geraldo da Fonseca 195 – Cel Nelsimar
Moura Vandelli 196 – Cel Cesar Augusto de Jesus Magalhães 197 – Cel Rogério
Oliveira da Cunha 198 – Cel José Augusto de Castro Neto 199 – Cel Benedito Luiz
Longhi 200 – CMG Rogério Ferreira Esteves 201 – Cel Albérico da Conceição
Andrade 202 – Cel Orlando Galvão Canário 203– Cel AV José Alfredo de Tolosa
Andrade 204 – Cel Pedro Arnóbio de Medeiros 205 – Cel Sérgio dos Santos Lima
206 – Cel Cezar Nunes de Araújo 207 – Cel Ivan Fontelles 208 – Cel Paulo Soares
de Souza 209 – Cel Renato Brilhante Ustra 210 – Cel Ariel Rocha de Cunto 211 –
Cel Rui Pinheiro Silva 212 – Cel Milton Moraes Sarmento 132 – Cel Paulo Sérgio
da Silva Maia 214 – Cel Ney de Oliveira Waszak 215 – Eliana M.Pinheiro Winckler
216– Cibele Silveira Alves Nunes 217 – Norival Mendoniça 218 – Paulo Medina
Filho 219 – Jaziva Fanstone 220 – Marcio Botelho 221 – Pedro Dalges Vences Leal
222 – Gil Macros Araújo 223 – Nivalo Georg 224 – Jefferson Rodrigues 225 – Eduardo José Wolff 226 – Gen Bda Paulo Chagas – Presidente do TERNUMA – 227 Cel Inf Paulo
Cesar Fonseca – Secretário Executivo do TERNUMA – 228 Gen Bda Nelson Santini
Júnior – 229 Cel Inf Ronaldo do Vale Brito – 230 Cel Inf Nilton Nunes Ramos – 231
Dr Gustavo Groszewicz Brito – Advogado – 232 Gen Bda Newton Mousinho de Albuquerque – 233 Gen Bda Álvaro de Souza Pinheiro – 234 Gen Ex
JoséCarlos Leite Filho – 235 Gen Ex Maynard Marques de Santa Rosa - Cel Inf
Adonai de Ávila Camargo - Gen Bda Luiz Eduardo Rocha Paiva - Cel Inf Norton
Luis Silva da Costa – 236 Cel Inf Aluisio Madruga de Moura e Souza – 237 Dr
Francisco Ramos - Engenheiro Químico – 238 Dr Sérgio Pegoraro - Engenheiro
Civil – 239 Cel Cav Jorge Alberto Forrer Garcia – 240 Cel Com James Correa
Caldas – 241 Cel Art Marco Antonio Esteves Balbi – 243 Gen Ex Armando Luiz
Malan de Paiva Chaves – 244 Cel Art Carlos Alberto Brilhante Ustra – 245 Sra Marilia
S. Pegoraro – 246 Cel Cav José Renato Costa Hilsdorf – 247 Sr Mário Sérgio de
Oliveira – 248 Veterano da Polícia do Exército – 249 Cel Eng Albérico da
Conceição Andrade – 250 Gen Bda António Florêncio Silva - Gen Div Ulisses
Lisboa Perazzo Lannes – 251 Cel Inf Roberto Barbosa – 252 Cel Eng Luiz Osório
Marinho Silva – 256 Cel Inf Cláudio Eustáquio Duarte – 257 Cel Inf Sergio
Mauricio Marques /Tu 258- Cel Inf Edson Franco Immaginario - 259 Cel Inf Edu Caldeira Antunes -260 Cel
Inf Marco Antônio Cunha -261 Cel Inf Waldir Mattos -262 Cel Inf Juarez Antonio
da Silva -263 Cel IE Marco Aurélio dos Santos Amaral -264 Cel Inf Antônio
Rodrigues da Silva Filho- 265 Cel Inf Joaquim de Castro Junior- 266 Cel QEM
Paulo Sérgio de Carvalho Alvarenga – 267 Cel MB Jeová Ferreira Rocha- 268 Dr
Antônio Luis Fernandes Astorga - 269 Cad Art / Eng e Adv- 270 Cel Ronaldo Costa
Magalhães- 271Cel Sebastiao Celio de Aquino Almeida- 272 Cel Int Samuel
Bohler de Oliveira- 273Cel Inf Renato Cevenini Salvador Ramos- 274Cel IE
Francisco Eduardo Ferreira da Silva- 275 Cel Inf Paulo Cesar Alves Schütt- 276-
Cel Eng Gilberto Machado da Rosa- Cel Cav Jones Moura do Amaral- 277 Sd Ricardo
Henrique Vitti- 278 SR Francisco Ramos- 279 SR Antonio Carlos da Costa Portela-
280 Cel Luiz Ernani Caminha Giorgis- 281SR Alexandre Cordeiro- 282 SR(a) Maria
Cristina Beraldo Santini- 273 SR João Rogério Bocicovar- 274SR Thiago
Groszewicz Brito- SR Marcio Menezes Mendonça-275 SR(a) Salete Oliveira- 276 Gen
Sergio Pedro Coelho Lima- 277 SR Pedro Dalgis Vences Leal- 278 Cap Pedro
Celestino Alves Tabajara- 279 SR Fernando Dias Ramos – 280 Gen Osmário Monteiro
Zan- 281 Cb Edison José Garrett- 282 Cel Com Vanildo Braga Vilela – 283 SR
Italo Jose Cardoso- 284 Cel Ariel Martim de Oliveira e Silva Junior-285
Professor(a) Carmelina Henriques Alves- 286 SR Pedro Paulo Leite do Prado- 287 Cel
Com Gabriel Cruz Pires Ribeiro- 290 Cel Walber Guerreiro Pinheiro- 291 Cel
Geraldo Pereira de Paula- 292 Ten Cel Rene Silveira- 293 Sr Carlos I.S.
Azambuja-294 Gen Valmir Fonseca Azevedo Pereira-294 Sr Benedito Delfino da
Silva Junior- 295 Cel Auler Afonso J C- Sr Antonio Augusto Teixeira de Freitas-
Sr Alberto Marzullo- Sra Érica Rosa Trindade- Sr Josenilton Ferreira- 296 Sr
Euclydes Corrêa de Souza Filho-297 Sr Tiago Ozolin- 298 Sr Sergio Marcelo
Dolgoruky – 299 Dra Geórgia Las Casas- 300 Dr Teódulo Calasans De Almeida- 301
Sr Adilson Martins Gonçalez- 302 Sr Roberto Asterio de Castro Guerra- 303 Sra
Grasiela Gonçalves Perez – 304 Cel Mileno Feitosa de Araújo- 305 Sra Bernardete
de Almeida Costa- 306 Sr Antonio Araujo Medeiros-307 Gen Newton Mousinho de
Albuquerque- 308 Sr Rui Mendes- Sr Doriel Locatel de Oliveira- 309 Sra Rosana
Pie- Cel Jose M Medeiros- 310 Ten Cel Juarez Marcon- 311 Sr Pedro Dalgis Vences
Leal- 312 Cel Aldemir Soares de Alencar- 314 Sr Roberto Luiz da Rocha- 315 Cel
Paulo Delage- 316 Sr Hoche Luiz Pulcherio- Cel Arlindo Souza- 317 Profª Iara
Maria Caetano Jacques- 318 Srª Sandra Ferreira Marins- 319 Sr Nelson Ferreira
Filho- 320 Sr Matheus Dias – 321 Srª Maria Lucia Antunes Correa- 322 Gen Pedro
Fernando Malta- Maj George Pereira Santa Rosa- 323 Cel QMB Aguinaldo Paulo
Nascimento- 324 Ten Cel Luis Azambuja Contreiras Rodrigues- 325 Cel Ademar
Antonio Eberl Garlipp- 326 Sr Ricardo Arruda Labatut Rodrigues – 327 Dr
Leocádio Celso Gonçalves – Médico- 328 Cel Alexandre E. Javoski Gama- 329 Gen
Abelardo Prisco de Souza Junior- 340 Sr Marcos Martinelli- 341 Sr Marco Antonio
Sá- 342 Srª Carolina Vignolo Chagas Sette- 343 Sr Rafael Ramos Sette- 344 Sr
José Paulo Vieira Salles - 345 Sr Marco Antonio Sávio Costa- 346 Sr Antonio
Carlos Iranlei-347 Profª Sheila M C Bertrand – 348 Gen Div Gilberto Rodrigues
Pimentel- 349 Profª Luci Tavares de Ascenção- 350 Cel Cav Raul Mario Magalhães
Ribeiro- 351 Cel Vet Cyro Floriano Rivaldo Filho- 352 Srª Giesela Getzel - 353
Sr Frederico Frazão- 354 Sra Suely Rangel da Silva- 355 Ten Cel Inf Áureo
Torres de Oliveira, e demais cidadãos e cidadãs que já ratificaram o
procedimento interventorial.