domingo, 7 de setembro de 2014

31 DE MARÇO DE 1964 – UMA DATA A SER LEMBRADA.


General de Exército Pedro Luis de Araújo Braga .  
Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Militar

            Completa no próximo mês o seu Jubileu de Ouro o Monumento Cívico-Militar ou a Revolução Democrática Brasileira, na realidade uma contra-revolução que salvou o País do caos para o qual estava sendo conduzido e que postergou, por vários anos, o êxito de nova tentativa de tomada do poder por uma minoria comunista, então encastelada nos sindicatos e outras instituições, bem como em diversas esferas do Governo.
            Nossos detratores, os vencidos de então, que anistiamos na esperança de paz e de concórdia nacionais, incansáveis, obliterados e empedernidos que são, e outros que não viveram aqueles tempos sombrios mas que procedem como “o papagaio de casa de tolerância do interior”, rotulam-no de “Golpe Militar” que implantou a “ditadura” no Brasil. Este meio século, para eles, significa “anos de chumbo”, ou “anos de escuridão”.
            A técnica da propaganda aconselha que os slogans, os chavões, as idéias-força, as palavras-chave, devem ser repetidas à larga, até tomarem foros de realidade. E não faltam “marqueteiros” milionários, vendedores de ilusão, para ajudar nesse mister, que conta com a ampla difusão de certa mídia, comprada ou comprometida ideologicamente, e que não respeita ética e nem tem compromisso com a verdade.
            Se perguntarmos a um desses que engrossam tal corrente, até bacharéis, se sabem o que caracteriza uma ditadura e quais são os parâmetros de uma democracia, terão dificuldade em responder. Ignoram que todos os Presidentes Militares foram eleitos pelo Congresso e que a maioria dos países democráticos utiliza uma forma indireta de escolha de seus mandatários. Nunca se deram conta – ou esqueceram-se, ou jamais lhes disseram – por exemplo, que José Maria Alkmin, ex- Ministro da Fazenda de JK, foi o Vice-Presidente de Castelo Branco, e que Aureliano Chaves, ex-Governador de Minas Gerais, o foi de João Figueiredo. Não lhes interessa lembrar que o MDB era o partido de oposição e que, por duas vezes, chegou a lançar candidato à Presidência da República, derrotado no voto. E que havia, circulando, jornais contra o governo, como, no Rio de Janeiro, o Correio da Manhã….Ditadura?
            Mas, por quê ocorreu, há meio século, o movimento de que estamos falando? A situação nacional deteriora-se a tal ponto que se temia um iminente golpe comunista, tal como o tentado em Novembro de 1935, para a tomada do Poder. Eram greves em atividades essenciais, desabastecimento, inflação galopante, comícios ameaçadores, serviços públicos em crise, as intimidações da CGT. E a Nação, cuja voz era a voz de Deus, aflita, temerosa, apelou para suas Forças Armadas – povo fardado que sempre, ao longo dos tempos, estiveram a seu lado, pois nunca foram intrusas na História Pátria.
Como bem escreveu o lendário Osório, “a farda não abafa o cidadão no peito do soldado”. Sempre é bom lembrar a extraordinária “Marcha com Deus e a Família pela Liberdade”, que congregou, em passeata cívica e ordeira, um número incontável e inimaginável de bons brasileiros, de iniciativa e coordenação de Senhoras da sociedade.
            No âmago das Forças Armadas, a disciplina e a hierarquia, suas bases constitucionais e verdadeiras cláusulas pétreas, eram violentadas às escâncaras. Inspirados na velha tática napoleônica, tentaram dividir-nos, para nos bater por partes. Falava-se, abertamente, em “classe dos sargentos” e “classe dos oficiais”, como se não houvesse uma classe militar única e indivisível, organizada em círculos hierárquicos, sob uma disciplina comum. Teciam-se freqüentes loas aos chamados “Generais e Almirantes do povo” – os “legalistas”, afinados com o Governo e que colocavam a lealdade à figura do Presidente acima de seu compromisso para com a Nação, pois só esta é eterna – e os “Gorilas”, os que manifestavam preocupação com o estado das coisas e, por várias vezes, haviam alertado o Governo para a situação preocupante, na esperança de uma mudança sensata de postura. Mas o Comandante Supremo só ouvia os “pelegos” que tinham livre acesso a ele.
            Muitos não querem lembrar da revolta dos sargentos em Brasília; da “Associação de Marinheiros e Fuzileiros”, que pregava abertamente a insubordinação e cujos dirigentes, seguidos por outros, acabaram refugiando-se no Sindicado dos Metalúrgicos, que lhes deu apoio e de onde foram retirados, presos; da reunião no Automóvel Clube do Brasil, no Passeio Público do RJ, com o incentivo e a presença de João Goulart, e do espetáculo deprimente de praças carregando nos ombros um Almirante, seu adepto – todos fardados -, demonstração inequívoca de quebra de disciplina e de hierarquia. Não interessa mencionar os comícios comunistas, a ação das Ligas Camponesas, dos “Grupos dos 11”… Era a própria revolução marxista em marcha!
            Vitorioso o movimento democrático, tão solicitado e aplaudido pela maioria esmagadora da Nação e sem derramamento de sangue – diferente, pois, do que ocorreu em outros países onde foi implantado, pela força, o regime comunista – o Brasil ainda viveu anos difíceis, com o surgimento da luta armada, nas cidades e no campo: assaltos, seqüestros, roubos, atentados, guerrilhas. Foram os comunistas novamente derrotados e, outra vez, não contaram com o apoio da população.
            Mas, como resultado ou vingança, nossos detratores rotularam todos os que, cumprindo ordens superiores, empenharam-se na defesa da democracia, como “torturadores”, tal como dão, genericamente, a todo profissional da área de Inteligência – essencial a qualquer Estado democrático – o epíteto de “Araponga”.
            Derrotados naquela luta, apresentam-se hoje como “heróis da democracia”, cada qual fingindo ser um idealista que só queria o bem do Brasil… No fundo, há um interesse por indenizações, bolsas e cargos. E um exemplo dessa desigualdade e injustiça é patente: Mario Kozel Filho, um jovem soldado que durante a prestação do Serviço Militar inicial, estava de serviço de sentinela no Quartel-General do então II Exército, em S. Paulo, foi vítima de um atentado terrorista e morreu; sua beneficiária recebe pensão normal de 3º Sargento, graduação à qual foi promovido post mortem, enquanto que o assassino que o matou, anistiado, recebeu polpuda indenização e tem um salário mensal vitalício, isento de Imposto de Renda…
            Guerrilheiros de ontem, condenados hoje por outros crimes recentes de corrupção e afins, têm a desfaçatez de se declararem “presos políticos”. De seus companheiros de aventura, hoje no Poder?
            As obras destes cinqüentas anos aí estão, Brasil afora. É impossível alinhá-las todas nestas poucas linhas. Bem feitas, porque construídas com competência, honestidade e fiscalização. Ninguém foi acusado de corrupção. Não houve majoração indecorosa de preços, nem “mensaleiros”, tampouco dinheiro na meia ou na cueca, nem lavagem e depósitos em contas em paraísos fiscais. Aqueles que as edificaram morreram pobres. Mas, para os detratores sempre ativos, é imperioso desvinculá-las daqueles que as idealizaram e tornaram-nas realidade. Daí até o nome de algumas tentam agora mudar.  Na modesta placa de bronze colocada na Ponte Costa e Silva, lê-se: “…É um exemplo da determinação do Povo Brasileiro em caminhar firmemente para o futuro.” Este era o espírito nacional àquela época! Os jovens cantavam: “Pra frente, Brasil!” Hoje, uma entidade que parece não ter nada mais para fazer, quer mudar-lhe o nome. Está olhando pelo retrovisor da História! Será que pretende retirar o nome de Getúlio Vargas, ou Presidente Vargas, que exerceu, verdadeiramente, o governo ditatorial, do Estado Novo, dado a inúmeras cidades, usinas, escolas, hospitais e tantos outros logradouros públicos, no País, de Norte a Sul? E a propósito, não reconhecem que tal ditadura de quinze anos só teve fim, na realidade, quando do regresso vitorioso dos nossos pracinhas que lutaram contra o nazi-fascismo no Teatro de Operações da Itália.
             Agora, usando a mesma tática do grande general francês antes mencionado, procuram separar o “Exército de hoje” do “Exército de ontem”, fosso este que tentam cavar também nas outras Forças Singulares. Como se iludem! As infiltrações sensíveis de antes de 1964 nelas não se repetiram. Somos todos, da Ativa, da Reserva e Reformados, uma classe que pensa igual, que está alerta e vigilante, que troca idéias e que quer o progresso do País e o bem-estar do povo.
             O Brasil, que nasceu sob a sombra da cruz e que, como diz o cancioneiro popular, “é bonito por natureza e abençoado por Deus”, será sempre uma nação cristã, fraterna e acolhedora, amante da paz, livre e democrata. Jamais será dominada pelos comunistas, mesmo que isto custe a vida de muitos. É o nosso compromisso.
Fonte: Sociedade Militar

sábado, 6 de setembro de 2014

O QUE FOI 31 DE MARÇO DE 1964?

Por Alexandre Garcia
Gostaria de dizer algumas coisas sobre o que aconteceu no dia 31/03/1964 e nos anos que se seguiram. Porque concluo, diante do que ouço de pessoas em quem confio intelectualmente, que há algo muito errado na forma como a história é contada. Nada tão absurdo, considerando as balelas que ouvimos... sobre o "descobrimento" do Brasil ou a forma como as pessoas fazem vistas grossas para as mortes e as torturas perpetradas pela Igreja Católica durante séculos. Mas, ainda assim, simplesmente não entendo como é possível que esse assunto seja tão parcial e levianamente abordado pelos que viveram aqueles tempos e, o que é pior, pelos que não viveram. Nenhuma pessoa dotada de mediano senso crítico vai negar que houve excessos por parte do Governo Militar. Nesta seara, os fatos falam por si e por mais que se tente vislumbrar certos aspectos sob um prisma eufemístico, tortura e morte são realidades que emergem de maneira inegável.
Ocorre que é preciso contextualizar as coisas. Porque analisar fatos extirpados do substrato histórico-cultural em meio ao qual eles foram forjados é um equívoco dialético (para os ignorantes) e uma desonestidade intelectual (para os que conhecem os ditames do raciocínio lógico). E o que se faz com relação aos Governos Militares do Brasil é justamente ignorar o contexto histórico e analisar seus atos conforme o contexto que melhor serve ao propósito de denegri-los.
Poucos se lembram da Guerra Fria, por exemplo. De como o mundo era polarizado e de quão real era a possibilidade de uma investida comunista em território nacional. Basta lembrar-se de Jango e Jânio; da visita à China; da condecoração de Guevara, este, um assassino cuja empatia pessoal abafa sua natureza implacável diante dos inimigos.
Nada contra o Comunismo, diga-se de passagem, como filosofia. Mas creio que seja desnecessário tecer maiores comentários sobre o grau de autoritarismo e repressão vivido por aqueles que vivem sob este sistema. Porque algumas pessoas adoram Cuba, idolatram Guevara e celebram Chavez, até. Mas esquecem do rastro de sangue deixado por todos eles; esquecem as mazelas que afligem a todos os que ousam insurgir-se contra esse sistema tão "justo e igualitário". Tão belo e perfeito que milhares de retirantes aventuram-se todos os anos em balsas em meio a tempestades e tubarões na tentativa de conseguirem uma vida melhor.
A grande verdade é que o golpe ou revolução de 1964, chame como queira, talvez tenha livrado seus pais, avós, tios e até você mesmo e sua família de viver essa realidade. E digo talvez, porque jamais saberemos se isso, de fato, iria acontecer. Porém, na dúvida, respeito a todos os que não esperaram sentados para ver o Brasil virar uma Cuba.
Respeito, da mesma forma, quem pegou em armas para lutar contra o Governo Militar. Tendo a ver nobreza nos que renunciam ao conforto pessoal em nome de um ideal. Respeito, honestamente. Mas não respeito a forma como esses "guerreiros" tratam o conflito. E respeito menos ainda quem os trata como heróis e os militares como vilões. É uma simplificação que as pessoas costumam fazer. Fruto da forma dual como somos educados a raciocinar desde pequenos. Ainda assim, equivocada e preconceituosa.
Numa guerra não há heróis. Menos ainda quando ela é travada entre irmãos. E uma coisa que se aprende na caserna é respeitar o inimigo. Respeitar o inimigo não é deixar, por vezes, de puxar o gatilho. Respeitar o inimigo é separar o guerreiro do homem. É tratar com nobreza e fidalguia os que tentam te matar, tão logo a luta esteja acabada. É saber que as ações tomadas em um contexto de guerra não obedecem à ética do dia-a-dia. Elas obedecem a uma lógica excepcional; do estado de necessidade, da missão acima do indivíduo, do evitar o mal maior.
Os grandes chefes militares não permanecem inimigos a vida inteira. Mesmo os que se enfrentam em sangrentas batalhas. E normalmente se encontram após o conflito, trocando suas espadas como sinal de respeito. São vários os exemplos nesse sentido ao longo da história. Aconteceu na Guerra de Secessão, na Segunda Guerra Mundial, no Vietnã, para pegar exemplos mais conhecidos. A verdade é que existe entre os grandes Generais uma relação de admiração.
A esquerda brasileira, por outro lado, adora tratar os seus guerrilheiros como heróis. Guerreiros que pegaram em armas contra a opressão; que sequestraram, explodiram e mataram em nome do seu ideal. E aí eu pergunto: os crimes deles são menos importantes que os praticados pelos militares? O sangue dos soldados que tombaram é menos vermelho do que o dos guerrilheiros? Ações equivocadas de um lado desnaturam o caráter nebuloso das ações praticadas pelo outro? Penso que não. E vou além. A lei de Anistia é um perfeito exemplo da nobreza que me referi anteriormente. Porque o lado vencedor (sim, quem fica 20 anos no poder e sai porque quer, definitivamente é o lado vencedor) concedeu perdão amplo e irrestrito a todos os que participaram da luta armada. De lado a lado. Sem restrições. Como deve ser entre cavalheiros. E por pressão de Figueiredo, ressalto, desde já. Porque havia correntes pressionando por uma anistia mitigada.
Esse respeito, entretanto, só existiu de um lado. Porque a esquerda, amargurada pela derrota e pela pequenez moral de seus líderes nada mais fez nos anos que se seguiram, do que pisar na memória de suas Forças Armadas. E assim seguem fazendo. Jogando na lama a honra dos que tombaram por este país nos campos de batalha. E contaminando a maneira de pensar daqueles que cresceram ouvindo as tolices ditas pelos nossos comunistas. Comunistas que amam Cuba e Fidel, mas que moram nas suas coberturas e dirigem seus carrões. Bem diferente dos nossos militares, diga-se de passagem.
Graças a eles, nossa juventude sente repulsa pela autoridade. Acha bonito jogar pedras na Polícia e acha que qualquer ato de disciplina encerra um viés repressivo e antilibertário. É uma total inversão de valores. O que explica, de qualquer forma, a maneira como tratamos os professores e os idosos no Brasil. Então, neste dia 31 de março, celebrarei aqueles que se levantaram contra o mal iminente. Celebrarei os que serviram à Pátria com honra e abnegação. Celebrarei os que honraram suas estrelas e divisas e não deixaram nosso país cair nas mãos da escória moral que, anos depois, o povo brasileiro resolveu por bem colocar no Poder.
Bem feito. Cada povo tem os políticos que merece.
Se você não gosta das Forças Armadas porque elas torturaram e mataram, então, seja, pelo menos, coerente. E passe a nutrir o mesmo dissabor pela corja que explodiu, sequestrou e justiçou, do outro lado. Mas tenha certeza que, se um dia for necessário sacrificar a vida para defender nosso território e nossas instituições, você só verá um desses lados ter honradez para fazê-lo.

NOTIFICAÇÃO AOS PARTIDOS POLÍTICOS E JUSTIÇA ELEITORAL. PELO MINISTÉRIO PÚBLICO – PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA - PROCURADORIA DA REPÚBLICA/MS.




                              O POVO brasileiro, em INTERVENÇÃO CONSTITUINTE no Processo Histórico em decorrência de ruptura do Estado Democrático de Direito na fusão do voto com a bala na Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado, que instalou CRISE INSTITUCIONAL DE ESTADO na RAZÃO DE ESTADO que o instituíra em REAÇÃO DE CIDADANIA pelo exercício direito do poder, e/ou poder constituinte, contra o BANDITISMO OLIGÁRQUICO COMUNISTA TERRORISTA NO PODER, após ter declarado ao Poder Executivo, pela Procuradoria-Geral da República, como a Constituição institui, RECONHECER VACÂNCIA NAS PATENTES MANDATÁRIAS DE COMANDO SUPREMO E AUTORIDADE SUPREMA DAS FORÇAS ARMADAS, indicou o Exmo. Sr. Gen.de.Ex. ENZO MARTINS PERI, membro do Colegiado Constituinte titular da investidura constituinte de Magistratura de Estado, em virtude dos titulares constitucionais no art. 80 da Constituição não preencherem os dogmas do padrão moral, padrão de cátedra e padrão cívico que o Estado Democrático de Direito impõe para essa investidura, para ser empossado na interinidade emergencial da intervenção constituinte na Presidência da República.

                                 Para clareza, o Povo esclarece que a democracia brasileira é forense, decisória, militar, instalada pelo Estado Democrático de Direito na Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado, pela fusão do voto com a bala, e/ou, poder constituinte bifurcado no Mandato de Presidente da República, em poder civil constitucional, indireto, transitório, formado dos partidos políticos no Colegiado Mandatário composto do Presidente e Vice-presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados. Presidente do Senado e Presidente do STF, e em poder militar constituinte, permanente, formado das patentes eleitorais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas no Colegiado Constituinte composto dos Comandantes Superiores e Chefes de Estado-Maior da Armada, Exército e Aeronáutica.

                                 No período que se iniciou em 2.003, a subversão comunista terrorista que surgira em 1964, declarou que assumira o poder para executar o “Projeto de Poder do PT de Comunizar o Brasil em 22 Anos. Em cujo desempenho, instalou o BANDITISMO OLIGÁQUICO COMUNISTA TERRORISTA na Presidência da República, de onde ele se estendeu para o Congresso Nacional, Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Universidades, Escolas Públicas e daí por todo o tecido institucional e estruturas operacionais da República, através do crime organizado nos governos, operado por gangues políticas e gerido por corporações quadrilheiras, com a nação envolvida na FARRA DO PT NO PODER regada à corrupção, cafajestismo, prostituição, ignorância, vicio e torpeza. Por onde fez da Constituição uma agenda de anotações dos interesses corporativos da bandidagem bifurcada em bandidos no poder e bandidos de campo. E transformou a democracia em regime prisional, com o povo sequestrado em seus lares e locais de trabalho, sob o terrorismo do medo, insegurança pública, insegurança jurídica, insegurança econômica, insegurança nacional, insegurança moral; guerra civil terrorista marginal; apodrecimento moral da civilização brasileira; destruição da família; destruição do ensino; desagregação da nação; destruição da Pátria e desmantelamento da Economia. E faliu o Pais, que está sendo movido por falcatruas contábeis; estelionato estatístico; renúncias fiscais; estelionato de consumo; estelionato de preços públicos; emissões de moeda fria; desaparecimento de negócios e atividades; recuperações de crédito; falências; fusões e incorporações de empresas; estagnação de investimentos; alijamento financeiro internacional e saqueamento generalizado das riquezas naturais do Brasil. Isso formou a RAZÃO DE ESTADO que impôs a REAÇÃO CONSTITUINTE DO POVO EM FORO DE SOBERANIA NAS FORÇAS ARMADAS QUE ENCARNAM O PODER CONSTITUINTE FORMADO DE NAÇÃO-TERRITÓRIO SOBERANIA, QUE É O POVO. Cuja razão de estado o POVO formalizou perante os poderes constitucionais, instituições e poderes públicos, como a Constituição institui, recebendo reconhecimento e homologações de todos.
                                 A RAZÃO DE ESTADO já satisfazia a tipificação do GOLPE COMUNISTA TERRORISTA contra o Estado Democrático de Direito, por inoculação estratégica nele, da tirania terrorista, comunista de bandidos, que deixou a nação sem foro de defesa no Regime, porque, em todos os poderes constitucionais e instituições, peticiona ao próprio bandido ou a protetor dele. Mas, a ela se acresceu o ato terrorista que chamam de “Lei 12.528 de 18.11.2011,” restabelecendo o status quo ante da Revolução de 64, para declarar a subversão comunista terrorista que a motivara, vencedora, e a nação, vencida em suas Forças Armadas, para sofrer como infame, em seus soldados vivos e mortos, perante a corte terrorista que chamam de “Comissão Nacional da Verdade,” o terrorismo execratório e de esquartejamento de personalidade. Com isso, o poder civil rompeu a sua fusão com o poder militar no Mandato de Presidente da República, por extinção de eficácia do Estado Democrático de Direito, no art. 1º inc. I,II,III e Parág. único, com o art. 3º inc. I, o art. 4º incs. II, VIII, o art. 5º incs. X, XXXVIII, XLIII e § 2º da Constituição, com o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Instalando CRISE INSTITUCIONAL DE ESTADO. Porquanto, operou vacância no Mandato de Presidente da República, por incompatibilização da titular com as patentes mandatárias de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, e destruição da SEGURANÇA HISTÓRICA DA PÁTRIA, que garante a democracia na dinâmica do Processo Histórico como civilização assentada na CONCILIAÇÃO CONSTITUCIONAL DA NAÇÃO. E instalou o Povo brasileiro em regime de desagregação terrorista comunista; dividido entre a subversão terrorista comunista de bandidos no poder, assentada no PT, MST, Via Campesina, CV, PCC, FARCs, e demais organizações criminosas, e o Povo absorvido em Forças Armadas, Polícia Federal, Polícias Miliares, Polícias Civis, que constituem a nação vencida sob execração moral e esquartejamento de personalidade, que encarnam a hombridade, honradez e caráter da nação.

                                  Disso, emergiu o POVO no exercício direto do poder, na Instituição da Presidência da República, nas Forças Armadas em Foro de Soberania, pela recuperação do Estado Democrático de Direito. E, em seu primeiro ato, exigiu definição de posição das Forças Armadas, perante o respectivo Alto Comando, que foi atendida pelo Exmo. Sr. Comandante do Exército Enzo Martins Peri, com a instrução à hierarquia, de fidelidade à HONRA HISTÓRICA DA NAÇÃO. E, na sequência da execução do “Projeto de Poder do PT de Comunizar o Brasil em 22 Anos,” Dilma Vana Rousseff Linhares anexou o Brasil à Cuba, por cujo objetivo, se tornou bandida inveterada como “assassina, assaltante, sequestradora, terrorista, infanticida,” e partilhou a Presidência da República com Fidel Castro. E submeteu o Brasil a uma construção terrorista internacional, com sede de deflagrações aqui e almoxarifado de sustentações em Cuba. Para cujo propósito, construiu o Porto de Mariel e diversos aeroportos em Cuba. Na execução do projeto de consolidação das “Repúblicas Socialistas.” Por onde resultou tipificada uma TIRANIA TERRORISTA COMUNISTA FUNDAMENTALISTA DE BANDIDOS, que demostra a convicção da bandidagem  no  poder, de já terem escravizado a nação. Como resulta claro do Decreto 8.243 de 23/05/2.014 que extingue o Estado Democrático de Direito e instala o Brasil por uma ANARQUIA QUADRILHEIRA TERRORISTA DE BANDIDOS, disseminados por todas as estruturas operacionais do poder, e sem corporificação estatal. A qual já foi usada por Lenin, Dimitri e Stalin na Rússia, quando implantou o mesmo tipo de terrorismo de bandidos que está sendo intentado aqui. E estão empenhados em um evento eleitoral estelionatário, terrorista, porque aniquila o Estado Democrático de direito. No qual foi eliminado Eduardo Campos, e assegurada garantia de continuidade à anexação do Brasil à Cuba. Mostrando que o terror não tem limites no tipo de tirania que se instalou no Brasil-Cuba. E, como seus precedentes em todo o mundo mostram, ele não tem nenhum tipo de consideração humana, mas, tão somente sua fixação pelo poder para saquear o país, massacrar a nação e destruir a pátria. Não instalam contraditório de defesa, e sim, atacam covardemente, à traição; fabricando dossiês, difamando, execrando. Sem respeito sequer pelos mortos, porque, para submeterem o Povo em suas Forças Armadas, ao terrorismo macabro de cemitério, desenterraram a ossada de João Goulart e a reintegraram na Presidência da República. Cuja, a partir disso, ficou sendo uma instituição macabra composta de: Dilma Rousseff, Fidel Castro e o Fantasma de João Goulart, no governo de Brasil-Cuba.
                                 Assim, destruíram a democracia; desintegraram a nação; depredaram a Pátria e extinguiram o Estado Democrático de Direito. O desastre final, instalando uma guerra civil terrorista encarniçada, como se perpetua na Coreia do Norte, Síria, Congo, Croácia, Venezuela, está vindo pela recessão com inflação e desemprego somadas. Logo, todas as cautelas de fraternidade nacional cedem ação ao bom senso, que tem exercitação racional no Estado Democrático de Direito.

                                Então, finalizados os procedimentos constitucionais e instalada a respectiva INTERVENÇÃO CONSTITUINTE o Povo na Instituição da Presidência da República, em recuperação da Magistratura de Estado, pelo Foro de Soberania nas Forças Armadas, indicou ao Colegiado Constituinte titular da investidura constituinte de Magistratura de Estado, o seu membro Gen.de.Ex. ENZO MARTINS PERI para ser empossado na Presidência da República, em regime de interinidade constituinte emergencial. Em data que será invocada ao Congresso Nacional, dentro das cautelas de segurança pública e segurança nacional que a conduta da subversão terrorista comunista de bandidos recomenda. O POVO em Foro de Soberania nas Forças Armadas, se rege no presente momento político do País, pelo art. 1º Parág. único, como o art 14 § 2º e o art. 142 § 3º inc. V, da CF. Não tendo, pois, responsabilidade para com o espetáculo eleitoral terrorista, aniquilador do Estado Democrático de Direito que está instaurado. Pois, embora sejam 38 associações eleitoreiras, todas emergem do Partido Comunistas, que assim se arregimentam por “coligações quadrilheiras” para a transformação do País em despojo das urnas à redistribuição entre as gangues políticas pelas “bases parlamentares” e “governos participativos.” De sorte que o status quo da RAZÃO DE ESTADO e da CRISE INSTITUCIONAL DE ESTADO não se altera com o espetáculo. Pois é questão extrapolada da esfera mandatária operacional do Estado, para a esfera estrutural constituinte dele, independentemente de pessoas no poder.

                                 Por se tratar de um procedimento forense, democrático, que dá ao mundo livre a supremacia de cátedra do Constitucionalismo como a MELHOR FORMULA de civilização que a intelectualidade humana alcançou, não há risco para a Segurança Nacional. E todos os riscos à Segurança Pública estão equacionados para que ocorra uma cirurgia na civilização brasileira, sem traumas profundos. Para cuja tranquilidade, a anarquia quadrilheira de bandidos terroristas que está sendo implantada, será substituída pelo PROJETO AMAZÔNIA – Soberania, Poder e Riqueza pelo caminho da roça, que traz a ECONOMIA EDUCATIVA pela FUSÃO DO TRABALHO COM A ESCOLA, ocupada com o trinômio: HOMEM-TERRA-NATUREZA, formada do COOPERATIVISMO DE ESTADO, entre iniciativa privada e governo, campo e cidade.

                                 FACE O EXPOSTO, O POVO em legitimidade democrática absoluta por 80.041.804 constituintes, no exércicio direto do poder instituído no art. 1º inc. I,II e Parág. único, com o art. 3º inc. I e o art. 127 da Constituição dá por notificados todos os 38  partidos políticos” e a Justiça Eleitoral em seus dois graus federativos, perante o Ministério Público na Procuradoria-Geral da República pela Procuradoria da República em Campo Grande/MS, à qual invoca a oficialização da presente, perante os poderes constitucionais; estabelecendo o prazo até o dia 15 de setembro de 2.014 para o reconhecimento da constitucionalidade da presente. Lembrando que em Foro de Soberania cessa a
estrutura infraconstitucional do Estado; prevalecendo unicamente a Constituição da República em sua distribuição federativa. Pois, o exercício direito do poder pelo Povo absorve a operacionalidade indireta representativa, sob a regência do art. 5º caput da CF. O silêncio implicará em reconhecimento e homologação tácita da indicação determinada pela RAZÃO DE ESTADO e CRISE INSTITUCIONAL DE ESTADO.


                                  Quartel General do Exército – SMU – Brasília/DF. pelo CMO/MS.
                                  02 de setembro de 2.014
                               Celio Evangelista Ferreira, jurista, com título de cidadania instituído no art. 14 § 1º, inc. II da Constituição e inscrição eleitoral 0038.4759.0647- Brasília/DF; com endereço operacional de cidadania no Quartel General do Exército – SMU – Brasília/DF, na representação constitucional da nação, acompanhado de: 1) Gal. de Ex.  Pedro Luiz de Araujo Braga; 2 – Gen Ex Angelo Baratta Filho; 3- Gen Ex Luiz Guilherme de Freitas Coutinho 4 – Gen Ex José Carlos Leite Filho 5 – Gen Ex. Domingos Miguel Antônio Gazzineo 6 – Gen Ex José Luis Lopes da Silva 7 – Gen Ex Luiz De Góis Nogueira Filho 8 – Gen Ex Valdésio Guilherme de Figueiredo 9 – Gen Ex Gilberto Barbosa de Figueiredo 10 – Gen Ex Luiz Edmundo Maia de Carvalho 11 – Gen Ex Antônio Araújo de Medeiros – 12 Tem. Brig. Ar (Refm) Ivan Frota 13 – Gen Ex Domingos Carlos Campos Curado 14 – Gen Ex Ivan de Mendonça Bastos 15 – Gen Ex Rui Alves Catão 16 – Desembargador do Tribunal de Justiça/RJ Bernardo Moreira Garcez Neto 17 – Gen Ex Cláudio Barbosa de Figueiredo 18- Gen Ex Carlos Alberto Pinto Silva 19 – Gen Ex Luiz Cesário da Silveira Filho 20 – Gen Ex Maynard Marques de Santa Rosa. 21- Gen Div Francisco Batista Torres de Melo 22 – Gen Div Amaury Sá Freire de Lima 23 – Gen Div Leone da Silveira Lee 24 – Gen Div Cássio Rodrigues da Cunha 25 –Gen Div Aloísio Rodrigues dos Santos 26 – Gen Div Robero Viana Maciel dos Santos Lista completa, 27–Gen Div Marcio Rosendo de Melo 28 –Gen Div Luiz Carlos Minussi 29 –Gen Div Gilberto Rodrigues Pimentel 30 – Gen Div Ulisses Lisboa Perazzo Lannes 31 – Gen Div Luiz Wilson Marques Daudt 32 – Maj Brig Ar Edilberto Telles Shirotheau Corrêa 33 – Maj- Brig do Ar Cezar Ney Britto de Mello 34 – Maj Brig Ar Irineu Rodrigues Neto 35 – Maj Brig Ademir Siqueira Viana 36 – Ge n Div Clóvis Puper Bandeira 37 – Gen Div Roberto Schifer Bernadi. 38- Gen Div Remy de Almeida Escalante 39 – Gen Div Sérgio Ruschell Berganaschi 30 – Gen Div Sérgio Pedro Coelho Lima. 41-Gen Bda Rui Leal Campello – Detentor do Bastão da FEB 42 – Brig Ar Leci Oliveira Peres 43 – Gen Bda Dickens Ferraz 44 – Gen Bda Paulo Ricardo Naumann 45 – Gen Bda Gilberto Serra 46 –Gen Bda Aricildes de Moraes Motta 47 –Gen Bda Durval A. M. P. de Andrade Nery 48 –Gen Bda Carlos Augusto Fernandes dos Santos 49 – Gen Bda Miguel Monori Filho 50 – Gen Bda Iberê Mariano da Silva 51 – Gen Bda Eduardo Cunha da Cunha 52 – Gen Bda Tirteu Frota 53 – Gen Bda César Augusto Nicodemus de Souza 54 – Gen Bda Geraldo Luiz Nery da Silva 55 – Gen Bda Marco Antonio Felício da Silva 56 – Gen Bda Newton Mousinho de Albuquerque 57 – Gen Bda Paulo César Lima de Siqueira 58 – Gen Bda Marco Antonio Tilscher Saraiva 59 –Gen Bda Manoel Theóphilo Gaspar de Oliveira 60 – Gen Bda Hamilton Bonat 61 – Gen Bda Elieser Girão Monteiro 62 – Gen Bda Pedro Fernando Malta 63 – Gen Bda Mauro Patrício Barroso 64 – Gen Bda Marcos Miranda Guimarães 65 – Gen Bda Zamir Meis Veloso 66 – Gen Bda Valmir Fonseca Azevedo 67 – Gen Bda Marco Antônio Sávio Costa 68 – Brig.Ar Sérgio Luiz Millon 69 – Gen Bda Carlos Eduardo Jansen 70 – Gen Bda Mario Monteiro Muzzi 71 – Gen Bda Paulo Roberto Correa Assis 72- Gen Bda Iram Carvalho 73 – Brig Ar Danilo Paiva Alvares 74- Gen Bda Jose Alberto Leal 75 – Gen Bda José Luiz Gameiro Sarahyba 76 – Gen Brig Ar – Guido de Resende Souza 77 – Gen Bda Sady Guilherme Schmidt 78 – Contra- Alm Med Luiz Roberto Matias Dias. Oficiais Superiores 79 - Cel Jarbas Gonçalves Passarinho 80 – Cel Carlos de Souza Scheliga 81 – Cel Carlos Alberto Brilhante Ustra 82 – Cel Ronaldo Pêcego de Morais Coutinho 83 – Capitão-de-Mar-e-Guerra Joannis Cristino Roidis 84 – Cel Celso Seixas Marques Ferreira 85 – Cel Pedro Moezia de Lima 86 – Cel Cláudio Miguez 87 – Cel Yvo Salvany 88 – Cel Ernesto Caruso 89 – Cel Juvêncio Saldanha Lemos 90 – Cel Paulo Ricardo Paiva 91 – Cel Raul Borges 92 – Cel Rubens Del Nero 93 – Cel Ronaldo Pimenta Carvalho 94 – Cel Jarbas Guimarães Pontes 95 – Cel Miguel Netto Armando 96 – Cel Florimar Ferreira Coutinho 97 – Cel Av Julio Cesar de Oliveira Medeiros 98 – Cel.Av.Luís Mauro Ferreira Gomes 99 – Cel Carlos Rodolfo Bopp 100 – Cel Nilton Correa Lampert 101 – Cel Horacio de Godoy 102 – Cel Manuel Joaquim de Araujo Goes 103 – Cel Luiz Veríssimo de Castro 104 – Cel Sergio Marinho de Carvalho 105 – Cel Antenor dos Santos Oliveira 106 – Cel Josã de Mattos Medeiros 107 – Cel Mario Monteiro Campos 108 – Cel Armando Binari Wyatt 109 – Cel Antonio Osvaldo Silvano 110 – Cel Alédio P. Fernandes 111 – Cel Francisco Zacarias 112 – Cel Paulo Baciuk 113 – Cel Julio da Cunha Fournier 114 – Cel Arnaldo N. Fleury Curado 115 – Cel Walter de Campos 116 – Cel Silvério Mendes 117 – Cel Luiz Carvalho Silva 118 – Cel Reynaldo De Biasi Silva Rocha 119 – Cel Wadir Abbês 120 – Cel Flavio Bisch Fabres 122 – Cel Flavio Acauan Souto 123 – Cel Luiz Carlos Fortes Bustamante Sá 124 – Cel Plotino Ladeira da Matta 125 – Cel Jacob Cesar Ribas Filho 126 – Cel Murilo Silva de Souza 127 – Cel Gilson Fernandes 128 – Cel José Leopoldino e Silva 129 – Cel Pedro Carlos Pires de Camargo 130 – Cel Antonio Medina Filho 131 – Cel José Eymard Bonfim Borges 132 – Cel Dirceu Wolmann Junior 134 – Cel Sérgio Lobo Rodrigues 135 – Cel Jones Amaral 136 – Cel Moacyr Mansur de Carvalho 137 – Cel Waine Canto 138 – Cel Moacyr Guimarães de Oliveira 139 – Cel Paulo Carvalho Espindola 140 – Cel Nelson Henrique Bonança de Almeida 141 – Cel Roberto Fonseca 142 – Cel Jose Antonio Barbosa 143 – Cel Jomar Mendonça 144 – Cel Carlos Sergio Maia Mondaini 145 – Cel Nilo Cardoso Daltro 146 – Cel Vicente Deo 147 – Cel Av Milton Mauro Mallet Aleixo 148 – Cel José Roberto Marques Frazão 149 – Cel Brigido Montarroyos Leite 150 – Cel Flavio Andre Teixeira 151 – Cel Jorge Luiz Kormann 152 – Cel Aluísio Madruga de Moura e Souza 153 – Cel Aer Edno Marcolino 154 – Cel Paulo Cesar Romero Castelo Branco 155 – Cel Carlos Leger Sherman Palmer 156 – Cel Gilberto Guedes Pereira 157 – Cel Carlos da Rocha Torres 158 – Cel Paulo Soares dos Santos159 – Cel Mário Luiz de Oliveira 160 – Cel Wilson Musco 161 – Cel Luiz Fontoura de Oliveira Reis 162 – Cel Rubens Reinaldo Santana 163 – Cel Arthur Paulino Tapajoz de Souza 164 – Cel Josimar Gonçalves Bezerra 165 – Cel Affonso Correa de Araújo 166 – Cel Era Derli Stopato da Fonseca 167 – Cel Elmio David Dansa de Franco 168 –  Cel Antonio Carlos Pinheiro 169 – Cel Av Silvio Brasil Gadelha 170 – Cel Av Sílvio Barreto Viana 171 – Cel Jorge Caetano Souza do Nascimento 172 – Cel Sérgio Augusto Machado Cambraia 173 – Cel Manoel Soriano Neto 174 – Cel Nelson Roque Vaz Musa 175 – Cel Rubens Vaz da Cunha 176 – Cel Mário Muzzi 177 – Cel Luiz Caramuru Xavier 178 – Cel Av Valdir Eliseu Soldatelli 179 – CMG (FN) Guilherme Gonzaga 180 – CMG Cesar Augusto Santos Azevedo 181 – Cel José Alberto Neves Tavares da Silva 182 – Cel Pedro Figueira Santos 183 – Cel Respício Antonio do Espírito Santos 184 – Cel Av Silvio da Gama Barreto Viana 185 – Cel Djair Braga Maranhoto 186 – Cel Airton Alcântara Gomes 187 – Cel Arcanjo Miguel Vanzan 188 – CMG Francisco Heráclio Maia do Carmo 189 – Cel Ary Vieira Costa 190 – Cel Ricardo Perera de Miranda 191 – CMG Edmundo Amaral Baptista 192 – Cel Nicolau Loureiro Neto 193 – Cel AV Sérgio Ivan Pereira 194 – CMG Geraldo da Fonseca 195 – Cel Nelsimar Moura Vandelli 196 – Cel Cesar Augusto de Jesus Magalhães 197 – Cel Rogério Oliveira da Cunha 198 – Cel José Augusto de Castro Neto 199 – Cel Benedito Luiz Longhi 200 – CMG Rogério Ferreira Esteves 201 – Cel Albérico da Conceição Andrade 202 – Cel Orlando Galvão Canário 203– Cel AV José Alfredo de Tolosa Andrade 204 – Cel Pedro Arnóbio de Medeiros 205 – Cel Sérgio dos Santos Lima 206 – Cel Cezar Nunes de Araújo 207 – Cel Ivan Fontelles 208 – Cel Paulo Soares de Souza 209 – Cel Renato Brilhante Ustra 210 – Cel Ariel Rocha de Cunto 211 – Cel Rui Pinheiro Silva 212 – Cel Milton Moraes Sarmento 132 – Cel Paulo Sérgio da Silva Maia 214 – Cel Ney de Oliveira Waszak 215 – Eliana M.Pinheiro Winckler 216– Cibele Silveira Alves Nunes 217 – Norival Mendoniça 218 – Paulo Medina Filho 219 – Jaziva Fanstone 220 – Marcio Botelho 221 – Pedro Dalges Vences Leal 222 – Gil Macros Araújo 223 – Nivalo Georg 224 –  Jefferson Rodrigues 225 –  Eduardo José Wolff 226 – Gen Bda Paulo Chagas – Presidente do TERNUMA – 227 Cel Inf Paulo Cesar Fonseca – Secretário Executivo do TERNUMA – 228 Gen Bda Nelson Santini Júnior – 229 Cel Inf Ronaldo do Vale Brito – 230 Cel Inf Nilton Nunes Ramos – 231 Dr Gustavo Groszewicz Brito – Advogado – 232 Gen Bda Newton Mousinho de Albuquerque – 233 Gen Bda Álvaro de Souza Pinheiro – 234 Gen Ex JoséCarlos Leite Filho – 235 Gen Ex Maynard Marques de Santa Rosa - Cel Inf Adonai de Ávila Camargo - Gen Bda Luiz Eduardo Rocha Paiva - Cel Inf Norton Luis Silva da Costa – 236 Cel Inf Aluisio Madruga de Moura e Souza – 237 Dr Francisco Ramos - Engenheiro Químico – 238 Dr Sérgio Pegoraro - Engenheiro Civil – 239 Cel Cav Jorge Alberto Forrer Garcia – 240 Cel Com James Correa Caldas – 241 Cel Art Marco Antonio Esteves Balbi – 243 Gen Ex Armando Luiz Malan de Paiva Chaves – 244 Cel Art Carlos Alberto Brilhante Ustra – 245 Sra Marilia S. Pegoraro – 246 Cel Cav José Renato Costa Hilsdorf – 247 Sr Mário Sérgio de Oliveira – 248 Veterano da Polícia do Exército – 249 Cel Eng Albérico da Conceição Andrade – 250 Gen Bda António Florêncio Silva - Gen Div Ulisses Lisboa Perazzo Lannes – 251 Cel Inf Roberto Barbosa – 252 Cel Eng Luiz Osório Marinho Silva – 256 Cel Inf Cláudio Eustáquio Duarte – 257 Cel Inf Sergio Mauricio Marques /Tu 258- Cel Inf Edson Franco Immaginario  - 259 Cel Inf Edu Caldeira Antunes -260 Cel Inf Marco Antônio Cunha -261 Cel Inf Waldir Mattos -262 Cel Inf Juarez Antonio da Silva -263 Cel IE Marco Aurélio dos Santos Amaral -264 Cel Inf Antônio Rodrigues da Silva Filho- 265 Cel Inf Joaquim de Castro Junior- 266 Cel QEM Paulo Sérgio de Carvalho Alvarenga – 267 Cel MB Jeová Ferreira Rocha- 268 Dr Antônio Luis Fernandes Astorga - 269 Cad Art / Eng e Adv- 270 Cel Ronaldo Costa Magalhães- 271Cel Sebastiao Celio de  Aquino Almeida- 272 Cel Int Samuel Bohler de Oliveira- 273Cel Inf Renato Cevenini Salvador Ramos- 274Cel IE Francisco Eduardo Ferreira da Silva- 275 Cel Inf Paulo Cesar Alves Schütt- 276- Cel Eng Gilberto Machado da Rosa- Cel Cav Jones Moura do Amaral- 277 Sd Ricardo Henrique Vitti- 278 SR Francisco Ramos- 279 SR Antonio Carlos da Costa Portela- 280 Cel Luiz Ernani Caminha Giorgis- 281SR Alexandre Cordeiro- 282 SR(a) Maria Cristina Beraldo Santini- 273 SR João Rogério Bocicovar- 274SR Thiago Groszewicz Brito- SR Marcio Menezes Mendonça-275 SR(a) Salete Oliveira- 276 Gen Sergio Pedro Coelho Lima- 277 SR Pedro Dalgis Vences Leal- 278 Cap Pedro Celestino Alves Tabajara- 279 SR Fernando Dias Ramos – 280 Gen Osmário Monteiro Zan- 281 Cb Edison José Garrett- 282 Cel Com Vanildo Braga Vilela – 283 SR Italo Jose Cardoso- 284 Cel Ariel Martim de Oliveira e Silva Junior-285 Professor(a) Carmelina Henriques Alves- 286 SR Pedro Paulo Leite do Prado- 287 Cel Com Gabriel Cruz Pires Ribeiro- 290 Cel Walber Guerreiro Pinheiro- 291 Cel Geraldo Pereira de Paula- 292 Ten Cel Rene Silveira- 293 Sr Carlos I.S. Azambuja-294 Gen Valmir Fonseca Azevedo Pereira-294 Sr Benedito Delfino da Silva Junior- 295 Cel Auler Afonso J C- Sr Antonio Augusto Teixeira de Freitas- Sr Alberto Marzullo- Sra Érica Rosa Trindade- Sr Josenilton Ferreira- 296 Sr Euclydes Corrêa de Souza Filho-297 Sr Tiago Ozolin- 298 Sr Sergio Marcelo Dolgoruky – 299 Dra Geórgia Las Casas- 300 Dr Teódulo Calasans De Almeida- 301 Sr Adilson Martins Gonçalez- 302 Sr Roberto Asterio de Castro Guerra- 303 Sra Grasiela Gonçalves Perez – 304 Cel Mileno Feitosa de Araújo- 305 Sra Bernardete de Almeida Costa- 306 Sr Antonio Araujo Medeiros-307 Gen Newton Mousinho de Albuquerque- 308 Sr Rui Mendes- Sr Doriel Locatel de Oliveira- 309 Sra Rosana Pie- Cel Jose M Medeiros- 310 Ten Cel Juarez Marcon- 311 Sr Pedro Dalgis Vences Leal- 312 Cel Aldemir Soares de Alencar- 314 Sr Roberto Luiz da Rocha- 315 Cel Paulo Delage- 316 Sr Hoche Luiz Pulcherio- Cel Arlindo Souza- 317 Profª Iara Maria Caetano Jacques- 318 Srª Sandra Ferreira Marins- 319 Sr Nelson Ferreira Filho- 320 Sr Matheus Dias – 321 Srª Maria Lucia Antunes Correa- 322 Gen Pedro Fernando Malta- Maj George Pereira Santa Rosa- 323 Cel QMB Aguinaldo Paulo Nascimento- 324 Ten Cel Luis Azambuja Contreiras Rodrigues- 325 Cel Ademar Antonio Eberl Garlipp- 326 Sr Ricardo Arruda Labatut Rodrigues – 327 Dr Leocádio Celso Gonçalves – Médico- 328 Cel Alexandre E. Javoski Gama- 329 Gen Abelardo Prisco de Souza Junior- 340 Sr Marcos Martinelli- 341 Sr Marco Antonio Sá- 342 Srª Carolina Vignolo Chagas Sette- 343 Sr Rafael Ramos Sette- 344 Sr José Paulo Vieira Salles - 345 Sr Marco Antonio Sávio Costa- 346 Sr Antonio Carlos Iranlei-347 Profª Sheila M C Bertrand – 348 Gen Div Gilberto Rodrigues Pimentel- 349 Profª Luci Tavares de Ascenção- 350 Cel Cav Raul Mario Magalhães Ribeiro- 351 Cel Vet Cyro Floriano Rivaldo Filho- 352 Srª Giesela Getzel - 353 Sr Frederico Frazão- 354 Sra Suely Rangel da Silva- 355 Ten Cel Inf Áureo Torres de Oliveira, e demais cidadãos e cidadãs que já ratificaram o procedimento interventorial.

domingo, 10 de agosto de 2014

INSTAURAÇÃO DA REJEIÇÃO AO PLEITO ELEITORAL




EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE MATO GROSSO DO SUL


                              O POVO BRASILEIRO PERSONIFICADO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, e nele mantido em Poder Constituinte Originário no trinômio institutivo: NAÇÃO-TERRITÓRIO-SOBERANIA no art. 1º caput e incs. I.II e Parág. único da Constituição da República, por onde se constituí em Ente Político de civilização distribuído em organização federativa pela mesma, através das Constituições Estaduais e Leis Orgânicas Municipais; sediado na Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado em Foro de Soberania; onde se  bifurca pela cidadania em: a) poder civil constitucional mandatário transitório indireto, formado dos partidos políticos no Colegiado Civil composto do Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado federal e Presidente do STF; b) poder militar constituinte, permanente direto, formado do comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas no Colegiado de Caserna, composto dos Comandantes Superiores e Chefes de Estados-Maiores da Armada, Exército e Aeronáutica, componentes do Alto Comando das Forças Armadas. Com a sua sede constitucional no Palácio do Planalto, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF. Aqui representado constitucionalmente pelo cidadão Celio Evangelista Ferreira, brasileiro, jurista casado, RG 788947/MS, CPF 198.285,009-49, com título de cidadania instituído no art. 14 § 1º, inc. II c, da CF e inscrição eleitoral 0038.4759.0647-Brasília/DF; com endereço operacional no Quartel General do Exército – SMU – Brasília/DF,
                              EM REAÇÃO DE CIDADANIA pelo art. 1º incs. I,II e Parág. único, com o art. 4º incs. II, III, o art. 5º caput e §§ 2º e 3º, com o art. 84 inc. XIII e o art. 142 com o art. 80, da CF, que recepcionam o art. 1º com o art. 5º n. 1, o art. 10º n. 1, 2 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, o art. 2º com o art. 21 n. 1 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, e a Resol. Nº 1.373 de 28.09.2001 do CS/ONU, e faz aplicável o art. 6º com o art. 8º da Carta Democrática Interamericana, e o art. 55 c, da Carta da ONU, pelo exercício do Decreto n. 4.388 de 25.09.2002, contra a TIRANIA TERRORISTA COMUNISTA FUNDAMENTALISTA DE BANDIDOS DIVIDIDOS EM: BANDIDAGEM DO PODER E BANDIDAGEM DE CAMPO perante esse Tribunal Superior Eleitoral e/ou Tribunal Regional Eleitoral.
                                                                                         
                               INSTAURA REJEIÇÃO AO PLEITO ELEITORAL
                               pelas seguintes

                               QUESTÕES CONSTITUCIONAIS.

                                I. A INCONSTITUCIONALIDADE DO PLEITO.
                                O Povo opõe ao Pleito Eleitoral instaurado, a sua INCONSTITUCIONALIDADE que aniquila o Estado Democrático de Direito no art. 1º inc. V. com o art. 17, o art. 14 § 1º incs I/II a/c, o  art  27 § 1º, o art.  28, o art. 29 inc. I, II, o art. 44, o art. o art.  46, o art. 77 § 1º. e o  82 da Constituição da República, e tipifica-se um estelionato eleitoral praticado pela bandidagem no poder com o propósito de manutenção mandatária nele, para a redistribuição do País entre si, como despojo das urnas efetivado pelas “coligações partidárias,” através do sistema de “bases parlamentares” e “governo participativo,” por onde executam o “Projeto de Poder do PT de Comunizar o Brasil em 22 Anos,” que instalou o BANDITISMO OLIGARQUICO COMUNISTA FUNDAMENTALISTA na Presidência da República, de onde ele se estende para o Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Imprensa, Universidades, Escolas Públicas, Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional do Comércio, Confederação Nacional da Agricultura e daí por todo o tecido institucional e estruturas operacionais da República, distribuído em CRIME ORDANIZADO NO GOVERNO, operado por GANGUES POLÍTICAS e gerido por CORPORAÇÕES QUADRILHEIRAS; e transformou a democracia em regime prisional com o povo sequestrado em seus lares e locais de trabalho, sob o terrorismo do medo, insegurança pública, insegurança jurídica, insegurança econômica e insegurança nacional; sofrendo saqueamento do País; guerra civil terrorista marginal; apodrecimento moral da civilização brasileira; destruição da família; desagregação da nação; destruição da Pátria e desmontagem da Economia; que agigantou o Estado 9,8% maior do que a iniciativa privada e elevou seus custos a 105,7% do PIB, ocasionando a falência do Brasil, por uma dívida pública interna de R$ 2,5 trilhões e dívida externa beirando US$ 1 trilhão e a economia recuada à década de 1950; estando movido por falcatruas contábeis, estelionato estatístico, renúncias fiscais, estelionato de consumo, estelionato de preços públicos e emissões de moeda fria. 
                       Resultando numa TIRANIA TERRORISTA COMUNISTA FUNDAMENTALISTA DE BANDIDOS DISTRIBUIDOS EM BANDIDAGEM NO PODER E BANDIDAGEM DE CAMPO, embutida no Estado Democrático de Direito. A qual dividiu a nação em 55.725.529 constituintes na FARRA POLÍTICA DO PT promovida pela corrupção, prostituição, cafajestismo, vicio, vadiagem, tráfico, orgias e furto da coisa pública; com a BANDIDAGEM NO PODER sustentada em 38 associações eleitoreiras, “socialistas populares,” e 40 Ministérios, mais de 50 mil alojamentos cartoriais burocráticos e mais de 150 mil alojamentos empregatícios, que formam a militância alojada nos cofres públicos, por empregos, atividades e negócios com o Governo. E a BANDIDAGEM DE CAMPO alojada no bolsa família, bolsa gás, bolsa aluguel, bolsa desemprego, bolsa escola, bolsa prostituição, bolsa filhos, bolsa vícios, seguro prisional, prisões repouso e prisões motéis, bolsa aborto, menoridade penal e bandidos armados sobre a população desarmada e a Polícia submetida a eles. E, em 80.041.804 constituintes que suportam na iniciativa privada, essa tirania terrorista, e que disseram nas eleições de 2.010 que não a querem mais, e por isto, estão em REAÇÃO DE CIDADANIA EM SUAS FORÇAS ARMADAS EM SEDE DE PROCESSO HISTÓRICO, NO FORO DE SOBERANIA contra ela; devidamente instaurada como a Constituição institui, pelos protocolos STF 0038341, 0048211; 0038342, 01.10.2012,4182/12; MRE-DCA 17.07.2012; PGR 31056422, 13.04.2012, SF17.07.2012, ACFA 29.2.2012, PR CODIN/POT /19.02.2012; SF29.02.2012; SF17.07.2012; SF11.06.2012 STF; PGR CD PR SF; ACFA 117.419 29.02012 Exp.PR30.05.2012, Exp.PR10.10.12, DPF/MS 08335.025373/2012-65 27.11.2012, DPF/MS 08335.005016/2013-61 28.01.2013, DPF/DF 08001.08335.0032 35/2002-5; 08001.008976/2012-74; 08001.014173/20 12-59 – COGER/DPF; 08200.008079/2013-03, 08200.008592/2013-96; DPF/CEVEL-PR 02.05.2013; MPF/MS-00000744/2014; PR-MS-00019658/2013. Protocolos: PR-MS-00000744/2014– 00007443/2014 - 00007787/2014 –   A.D. SF 15492345 1 BR Protocolos: MPE/MS-PGJ – 043779-2/2, 018742-2/2019223-2/2   00011988/2014.
                               Pois, através das “coligações partidárias” da forma como estão feitas, a tirania terrorista destrói o Estado Democrático de Direito no pluralismo político e instala as gangues políticas que operam o crime organizado no governo, em cada município, em cada Estado e na União. Porquanto, nas coligações que instauram o Pleito, os partidos políticos perdem a natureza de propostas programáticas do Estado democrático para o contrato mandatário da prestação dos serviços de governo e promoção da civilização visando o progresso, o desenvolvimento e a qualidade de vida do povo brasileiro, através do contraditório doutrinário do Processo Histórico. Porque, além dos partidos políticos assim associados, negarem seus programas partidários, em uma coligação em grau federal o partido faz uma afirmação de desempenho mandatário que nega em outra em grau estadual. Por exemplo, o estelionato eleitoral majoritário instala um confronto programático entre o PSDB e o PT, porém, nas coligações proporcionais, aparecem compostos em afirmação comum de desempenho mandatário. E assim é com PSB, PPS, PSDB. Ai resulta demonstrado que o Pleito Eleitoral instaurado tem por objeto, unicamente os votos do povo, para a manutenção do País como despojo das urnas, à redistribuição às gangues políticas, entre si. A democracia pluralista renovatória do poder resulta substituída pelas oligarquias marginais do poder organizadas em gangues políticas para o saqueamento do País, o massacre da Nação e a destruição da Pátria, que está em execução contínua através de eleições bianuais por essa espécie eleitoral.
                               O Estado Democrático de Direito permite, pois, coligações partidárias lineares: da União aos Municípios, que preservem a diversidade programática de partidos políticos convergentes. Não, porém, as associações eleitoreiras entre opostos, que embutem a destruição da democracia aberta, pela inoculação do comunismo totalitário nelas através da eliminação de eficácia da Constituição e prevalecimento das corporações quadrilheiras identificadas pela ausência de hombridade, honradez, caráter e vergonha, impondo poder quadrilheiro em substituição ao Estado. E é isto que o Pleito Eleitoral instaurado promove. Sendo irrelevante que a bandidagem no poder tenha inventado leis que lhes permitam se agregarem no ESTELIONATO ELEITORAL em prática pelo respectivo tipo de associações, porque, todas as leis que atentam ou aniquilam o Estado Democrático de Direito em sua operacionalidade constitucional, são ATOS TERRORISTAS repudiados no art.1º inc. III, com o art. 4º inc. VIII, e o art. 5º XLIII da CF. que somente provam o tipo de tirania terrorista que submete a nação. E comprometem nela, o Poder Judiciário que lhes dá sustentação contra o art. 102 caput e o art. 127 da CF. O qual, assim, escancara ao Foro de Soberania sustentado nas Armas, a ausência de foro de socorro à nação.


                                  II) A ILEGITIMIDADE  CONSTITUCIONAL DO PLEITO.

                                   A democracia brasileira se assenta sobre os dogmas constitucionais do: 1) PADRÃO MORAL instituído no art. 1º inc. III com o art. 5º inc. X, LXXIII, art. 37 caput, art. 55 inc. II, art. 52 incs. I,II com o art. 101 e o art. 85 inc. VPADRÃO DE CÁTEDRA instituído no art. 1º incs. II, II, com o art. 3º inc. II, o art. 5º inc. X e o art. 205 caput com o art. 208 inc. I, da CF, e PADRÃO CÍVICO instituído no art. 1º incs. II, III, V com o art. 17, o art. 14 § 1º incs I/II a/c, art  27 § 1º, o art.  28, o art. 29 inc. I, II, o art. 44, o art. o art.  46, o art. 77 § 1º. e o 82, com o art. 84 inc. XIII e o art. 142, da CF, para as investiduras mandatarias da representação de cidadania, porque nesses dogmas está o Povo brasileiro no contexto planetário, identificado por HOMBRIDADE, HONRADEZ, CARÁTER e LUCIDEZ que assentam originariamente o Homem em sua finalidade de PROCRIAÇÃO e SOBREVIVÊNCIA. De cuja estrutura emerge a Humanidade organizada por Estados instituídos pela LEI, operados pelo DIREITO e consolidados pela JUSTIÇA, plantados na FAMÍLIA e no TRABALHO e projetados pelana diversidade pedagógica que a intelectualidade humana instala.

                                Nestes dogmas o Estado Democrático de Direito exige que ao dever do povo, de votar, corresponde a obrigação dos partidos políticos e da Justiça Eleitoral, de apresentar candidatos qualificados por hombridade, honradez, caráter, lucidez, cultura, autonomia de sobrevivência e desprendimento público comprovado. Vez que política não é campo econômico e sim, sacerdócio vocacional, comprovado pelo quinhão de interesses que a pessoa constrói na edificação da Pátria como abrigo do suceder-se de gerações. E isto não é o que o Pleito Eleitoral apresenta. Porque a partir da candidata Dilma Vana Rousseff Linhares à reeleição para a Presidência da República, com sua vida pregressa de: “assassina,” assaltante, sequestradora, terrorista, informando que Dilma Vana Rousseff, no dia 6.10.1968 registra assalto ao Banespa; dia 12.10.1968 registra Planejamento de assassinato do Cap. Charles Chandler; dia 11.12.1968 registra assalto à Casa de Armas Diana; dia 24.01.1969 registra assalto ao 4º RI Quintauma; dia 18.7.1969 registra assalto à casa do governador de São Paulo, Adhemar de Barros; dia 1.08.1968 registra assalto ao Banco Mercantil de São Paulo; dia 20.09.1969 registra assalto ao Quartel da Força Pública Barro Branco. Além de não ter qualificação escolar; não ter histórico de sobrevivência na iniciativa privada e ser chefe supremo da tirania terrorista comunista fundamentalista de bandidos, no saqueamento do País, massacre da Nação e destruição da Pátria, que se agiganta. E a partir desse currículo, NENHUM candidato, EM TODA A REPÚBLICA, tem IDENTIFICAÇÃO MORAL, para a representação mandatária do povo brasileiro nos poderes executivo e legislativo. E, bem poucos têm identificação INTELECTUAL e CÍVICA. Aliás, pelo ordenamento penal da civilização brasileira, não sobra nenhum candidato nos padrões mandatários exigidos pela Constituição, porque, TODOS os candidatos são ofertados pelo CONTEXTO SUBVERSIVO e ESTELIONATÁRIO na pratica gangsterista da política de assaltar o País, massacrar a Nação e destruir a Pátria, em regime de redistribuição continuada do País entre si, como despojo das urnas. Pois, além dessa gênese marginal comum, nenhum candidato, em toda a República, assumiu a REAÇÃO DE CIDADANIA DA NAÇÃO contra a TIRANIA TERRORISTA COMUNISTA FUNDAMENTALISTA DE BANDIDOS; nem apresentou qualquer tipo de desempenho eleitoral incidental ou de convergência constitucional de recuperação do Estado Democrático de Direito, restauração da unidade da nação pelo trabalho em canteiro de obras de construção da Pátria, e de reencaminhamento do Processo Histórico pelos Símbolos, Valores, História e Tradição que assentam a civilização brasileira em poder constituinte nas Forças Armadas.

                              E a vida pregressa dos candidatos, face ao estado deplorável do País, tem de ser considerada nos termos da Lei n. 12.528 de18.11.2.011, que instalou a execração moral e o esquartejamento de personalidade da nação em seus soldados vivos e mortos até 1.946. Pois que, a recíproca é a expressão máxima da democracia na instituição da isonomia. De modo que, se a nação está respondendo pelo seu desempenho histórico em defesa e construção da Pátria, os que lhe estão impondo isto, na destruição dela e massacre da nação, não podem se arrogar qualificação para governa-la e discipliná-la por leis. Pois, NÃO TÊM QUALIFICAÇÃO ORIGINÁRIA E NEM POR DESEMPENHO PÚBLICO, para quererem representar o povo em suas necessidades e aspirações de progresso e desenvolvimento.

                              Pois, a FICHA LIMPA que o povo, por sua iniciativa legiferante direta, impôs, tem por pressuposto a EXECUÇÃO CONSTITUCIONAL dos dogmas respectivos que assentam a democracia nos valores de personalidade, fama e qualidades que os candidatos têm de fulgurar como esplendor de conduta e vocação pública. E não por prescrições penais, absolvições pela justiça, imputações em andamento e menosprezo ao clamor acusatório de imprensa. Pois, como representante da nação, o mandatário tem de ser virtuoso por índole, intocável por convicção moral e destacado por formação profissional, cultural, intelectual e desempenho público. E, em tais padrões, NENHUM dos candidatos impostos pelas gangues políticas arregimentadas em “coligações eleitoreiras,” se enquadra, tanto por origem política, quanto por índole compatível com ela.  


                               III. A SUSPEITA EMBUTIDA NO SUFRÁGIO QUE INQUINA OS MANDATOS DE MARGINALIDADE DOLOSA.

                             As “urnas eletrônicas,” sofrem condenação do povo, em virtude do respectivo inventor proprietário da empresa Diebol que as fabricou, nos EUA, estar preso e sofrer uma multa de US$ 120 milhões, por acusação do promotor Steven Dettelbach de ter atentado contra a integridade industrial dos EUA, perante o mundo, com a fabricação desses apetrechos que possibilitam fraudar resultados eleitorais e apresentar vitória a candidato que patrocine esse tipo de banditismo. E tanto é certo, que os EUA não têm esse sistema de totalização de votos, e NENHUMA OUTRA democracia séria. E a situação penal do seu inventor, INQUINA DE MARGINALIDADE o sufrágio totalizado por elas. E faz doloso o seu emprego contra a desaprovação do povo. Desprovendo os mandatos da legitimidade democrática, e tornando o Regime um totalitarismo oligárquico.
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                            É óbvio que, na deturpação que a bandidagem no poder fez do Estado Democrático de Direito, as eleições parecem legais, porque se instalam pelo emaranhado de leis inconstitucionais que ela veio editando como roteiro da política transformada em dinâmica marginal. Todavia, em sede de Processo Histórico, que é a da reação de cidadania do povo ao Pleito Eleitoral, não há jurisdição coercitiva nem direitos tuteláveis, mas, tão somente, a recuperação do Estado Democrático de Direito, por execução da Constituição, pelos poderes constitucionais através das respectivas investiduras operacionais do Estado. Pois não se tem uma incidência de interesses gerada por transgressão da lei em esfera infraconstitucional, e sim, uma subversão ou insurreição aniquiladora do Estado Democrático de Direito em seus comandos constitucionais. Em cujo grau, o Povo em Foro de Soberania absorve o Estado Democrático de Direito, no qual os poderes constitucionais chamados a executarem a Constituição nos graus de suas investiduras, tem apenas de homologar a reação de cidadania ou mostrar a sua inconsistência constitucional. Vez que o reconhecimento da tirania terrorista comunista de bandidos está exposta no estado decadencial do Regime, com uma face no Palácio do Planalto comandando o saqueamento do País, o massacre da Nação e a destruição da Pátria e a outra na Penitenciária da Papuda, mostrando que o Estado Democrático de Direito ainda agoniza restos de vigor jurídico.


                           IV. A SUBSTITUIÇÃO DA DEMOCRACIA PELA TIRANIA TERRORISTA COMUNISTA DE BANDIDOS.


                               Por essa engendração eleitoreira aniquiladora do Estado Democrático de Direito, a TIRANIA TERRORISTA COMUNISTA FUNDAMENTALISTA DE BANDIDOS, pelo mesmo estelionato eleitoral ora repetido, em  2010  preservou o “Projeto de Poder do PT de Comunizar o Brasil em 22 Anos,” pela minoria de 55.725.529 constituintes que elegeram Dilma Vana Rousseff Linhares  sobre 84.041.804 constituintes que a repudiaram. Isso já imporia a intervenção de Foro de Soberania no Regime, porque democracia é governo de maioria absorvendo a minoria na continuidade histórica da respectiva civilização. Pressuposto este, que o nosso Estado Democrático de Direito institui por imposição política, no art. 1º inc. II e Parág. único com o art. 14 § 1º inc. I da CF.  Pois, a obrigação constitucional da nação de votar, por sua própria natureza jurídica veda a descaracterização da democracia por sistema político de minoria eleitoral. A democracia é uma fórmula de civilização que, ou é reconhecida pela sua regência do sistema de governo, ou esse não é democrático. Aliás, democracia de minoria eleitoral estabelecia por engendração legiferante de bandidos empenhados em saquear o País, massacrar a Nação e destruir a Pátria, é tirania corporativa e quadrilheira.  
                              

                               De maneira que, é a soma de votos em maior número, que legitima o sufrágio e empresta constitucionalidade aos mandatos, na democracia de voto obrigatório. Caso contrário, a obrigação de votar ficaria sem sentido. E seria um estímulo no Estado à marginalidade que começa com a negativa de eficácia à LEI MAXIMA. E que está comprovado com o estado de banditismo em que virou o Brasil. Sobre isto, as lições da História ensinam que é por essa via que os regimes totalitários emergem da traição eleitoral, e aniquilam a democracia como infestação ideológica da respectiva civilização.

                               Mas, além disso, à democracia de minoria eleitoral não operou a vocação de liberdade do povo brasileiro, em sua continuidade constitucional de governo, mas implantou  a TIRANIA TERRORISTA COMUNISTA FUNDAMENTALISTA DE BANDIDOS, por construção astuciosa dentro do Estado Democrático de Direito, e destruiu a civilização pelo poder da unidade da nação no trabalho, representado pela maioria empenhada na construção da Pátria como legado perene de abrigo ao suceder-se das gerações, que ficou submetida ao poder do banditismo empenhado em saquear o País, desagregar a nação e destruir a Pátria. Pois, quem busca o poder para submeter pela força, seja armada, seja astuciosa, é bandido, e bandido repugna viver entre desiguais, porque bandido se sente vítima e por isso se qualifica como minorias, e vê na desigualdade humana o seu flagelo imaginário.

                                Assim, o Povo preservado no Estado Democrático de Direito como seu aparelho de autodefesa, não reconhece, na Constituição, LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA às Eleições Estelionatárias instaladas. E, de consequência, EM REAÇÃO DE CIDADANIA EM SUAS FORÇAS ARMADAS EM FORO DE SOBERANIA, OPÕE NEGATIVA DE POSSES MANDATÁRIAS a quem nele for eleito por minoria de votos na respectiva totalização da votação apresentada pelo Pleito, face ao número de eleitores na República, obrigados a votar.
                               

                                 
                            ISTO POSTO,

                            O Pleito Eleitoral instaurado tipifica uma insurreição terrorista de bandidos. Impondo REAÇÃO DE CIDADANIA DA NAÇÃO EM ARMAS NO FORO DE SOBERANIA, determinada pelo art. 1º incs. I,II e Parág. único, com o art. 4º incs. II,VIII, o art.5º XLIII, XLIV, §§ 2º.3º com o art. 127 e o art. 84 inc. XIII com o art. 142 e o art. 80 da Constituição.
                              
                                De consequência, o Povo em REAÇÃO DE CIDADANIA EM SUAS FORÇAS ARMADAS EM FORO DE SOBERANIA, ACUSA O PLEITO ELEITORAL INSTAURADO DE SER UMA DEFLAGRAÇÃO TERRORISTA DE ANIQUILAMENTO DA DEMOCRACIA E DESTRUIÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. E exige que as coligações partidárias e o Superior Tribunal Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais que o instauraram, esclareçam isto pelo estado de banditismo e guerra civil terrorista em que virou a democracia brasileira. Sob pena de: OS ELEITOS TEREM POSSES EMBARAÇOSAS OU NEM CHEGAREM A ELAS.

                       
                               IV. O REQUERIMENTO.


                              Seja recebida a presente reação de cidadania fundada no art. 1º incs. I,II e Parág. único, com o art. 4º incs. II, III, o art. 5º caput e §§ 2º e 3º, com o art. 84 inc. XIII e o art. 142 com o art. 80, da CF, que recepcionam o art. 1º com o art. 5º n. 1, o art. 10º n. 1, 2 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, o art. 2º com o art. 21 n. 1 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, e a Resol. Nº 1.373 de 28.09.2001 do CS/ONU, e faz aplicável o art. 6º com o art. 8º da Carta Democrática Interamericana, e o art. 55 c, da Carta da ONU, pelo exercício do Decreto n. 4.388 de 25.09.2002, para o fim de ser o processo eleitoral sanado das inconstitucionalidades apontadas; das consequentes tipificações de evento subversivo e terrorista aniquilador do Estado Democrático de Direito em seus comandos constitucionais atacados; e do seu propósito de manutenção do País como despojo das urnas à redistribuição entre as gangues políticas do pleito, para o saqueamento do País, o massacre da Nação e a destruição da Pátria. Sob pena do povo em suas Forças Armadas em Foro de soberania, não reconhece-lo constitucional, nem democraticamente legítimo e nem politicamente decente. Seja determinada vista ao Procurador-Geral da República para a execução que lhe cabe do art. 1º incs. I,II e Parág. único, com o  art. 127 e o art. 129 inc. II, CF, na esfera da respectiva investidura. E/ou ao Procurador-Geral de Justiça. Ficando o Tribunal Superior Eleitoral, como todos os Tribunais Regionais Eleitorais invocados, notificados de que o Povo considerará comprovada a ausência de foro de socorro no Regime, que lhe obrigará promover a restauração do Estado Democrático de Direito por execução direta da Constituição pelo Colegiado de Caserna na Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado no Foro de Soberania, se lhe for negada acolhida.
                                  A prova consta na estado fático do Regime, na Policia Federal, no Poder Judiciário, nos Parlamentos da República, na Imprensa e em arquivos que demandam meio de transporte especial.


                                   A. recebimento
                                   Brasília/DF.  24 de julho de 2.014

                                   Celio Evangelista Ferreira
                                   Na representação constitucional da nação

                                   em suas Forças Armadas.