terça-feira, 15 de abril de 2014

A NAÇÃO REAGE.




ATO CONSTITUINTE INTERVENTORIAL Nº 01/2.014
A NAÇÃO EM REAÇÃO DE CIDADANIA NAS SUAS FORÇAS ARMADAS, EM SEDE DA INSTI TUIÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA DA MAGISTRATURA DE ESTADO NO FORO DE SOBERANIA, EDITA E PROMULGA O PRESENTE ATO INTERVENTORIAL IMPOSTO PELA SEGUINTE:



                            I.   RAZÃO DE ESTADO.

                            1) Por um estelionato eleitoral aniquilador do Estado Democrático de Direito no art. 1º inc. V com o art. 17 da CF, Luiz Inácio Lula da Silva, por minoria eleitoral, obteve mandato constitucional de representação indireta da nação na Instituição da Presidência da República em 2002, com posse no dia 1º de janeiro de 2.003. E no exercício do mesmo, anunciou o “Projeto de Poder do PT de Comunizar o Brasil em 22 Anos,” em cuja execução, implantou o BANDITISMO OLIGÁRQUICO COMUNISTA TERRORISTA na Presidência da República, de onde ele estendeu metástase para o Congresso Nacional, Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem  dos Advogados do Brasil, Imprensa, Universidades, Escolas Públicas e daí por todo o tecido institucional e estruturas operacionais da República, em forma de crime organizado no governo, operado por gangues políticas e gerido por corporações quadrilheiras. Por onde transformou a Constituição em uma agenda de anotações dos interesses corporativos e de retaliações entre as gangues do poder.

                            §.1.a) E, explorando a fome, a doença, o vício, a deficiência intelectual, a ignorância e a covardia esse BADITISMO OLIGÁRQUCIO COMUNISTA TERRORISTA transformou a democracia em regime prisional, com o povo sequestrado em seus lares e locais de trabalho, sob o terrorismo do medo, insegurança pública, insegurança jurídica, insegurança econômica e insegurança nacional; sofrendo saqueamento do País; guerra civil marginal; apodrecimento moral da civilização brasileira; degradação do ensino e embotamento da inteligência; destruição da família; desintegração da nação; depredação da Pátria e desmantelamento da Economia.

                             §.1.b) Com o Brasil falido, sendo movido por falcatruas contábeis, estelionato estatístico, renúncias fiscais, estelionato de consumo, estelionato de preços públicos e emissões de moeda fria.

                              §.1.c) Em cuja sucessão eleitoral engendrada por leis inconstitucionais e terroristas, e sustentada pelo terrorismo execratório e corrupção, Luiz Inácio Lula da Silva elegeu Dilma Vana Rousseff Linhares, sua substituta mandatária, por minoria de 55.725.529 votos, contra 80.041.804 constituintes que manifestaram rejeição ao banditismo oligárquico comunista no poder no pleito E, empossada no mandato, em janeiro de 2.011, ela se mantém como gerente do Lula no BANDITISMO OLIGÁQUICO COMUNISTA TERRORISTA NO PODER. O qual a comanda do Gabinete Presidencial em São Paulo, Instituto Lula, Partido dos Trabalhadores e Foro São Paulo, com os irmãos Castro, Morales e Maduro. Inclusive, é o Lula que faz o giro pelas tiranias de bandidos agregadas, que Dilma consolida com o saqueamento do País, por “financiamentos de obras,” “perdões de dívidas,” “acertos com a China,” em “sigilo de governo.”

                            2) Esse contexto, resultou identificando uma TIRANIA TERRORISTA DE BANDIDOS NO PODER ocupada em saquear o País, massacrar e escravizar a nação, depredar a Pátria e dissolver o Brasil em arrimo de lesa pátria das ditaduras comunistas que ainda restam. A qual forma a RAZÃO DE ESTADO tipificada por CRISE INSTITUCIONAL DE ESTADO; CRISE INSTITUCIONAL NO REGIME: CRISE DE INCONSTITUCIONALIDADE GOVERNAMENTAL; CRISE INSTITUCIONAL DE JUSTIÇA e CRISE INSTITUCIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, para a REAÇÃO DE CIDADANIA DA NAÇÃO EM SUAS FORÇAS ARMADAS, À INTERVENÇÃO CONSTITUINTE NO PROCESSO HISTÓRICO.


                                  §.2.1.a) A CRISE INSTITUCIONAL DE ESTADO tipificada pela ruptura do Estado Democrático de Direito na bifurcação da cidadania em poder civil que é formado pelos partidos políticos no Colegiado Mandatário constitucional transitório indireto, integrado pelo Presidente e vice-presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado; e poder militar no Colegiado de Caserna constituinte permanente, direto, formado das patentes civis ou políticas de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, integrado pelos Comandantes Superiores e Chefes de Estados-Maiores da Armada, Exército e Aeronáutica, e Presidente do STF, em virtude do GOLPE DE COMUNIZAÇÃO DO BRASIL, que configura insurreição contra o Estado Democrático de Direito e sublima o poder militar sobre o poder civil, ocasionando vacância no comando supremo e autoridade suprema e impondo a reação de cidadania da nação em suas Forças Armadas, que submete o Estado Democrático de Direito ao FORO DE SOBERANIA instituído no art. 1º incs. I,II e Parág. único, com o art. 4º incs. II, III, o art. 5º caput e inc. I, §§ 2º e 3º, com o art. 84 inc. XIII e o art. 142 com o art. 80, e o art. 144 caput e ins. I, § 1º inc I, o art. 127 e o art. 102 caput  da CF, e art. 7º do ADCT, que recepcionam o art. 1º com o art. 5º n. 1, o art. 10º n. 1, 2 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, o art. 2º com o art. 21 n. 1 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e faz aplicável o art. 6º com o art. 8º da Carta Democrática Interamericana, e o art. 55 c, da Carta da ONU, pelo exercício do Decreto n. 4.388 de 25.09.2002.

                           
§.2.1.b) Pois, com o poder civil em confronto com o poder militar na Instituição da Presidência da República na Magistratura de Estado, este resulta sob o comando supremo e autoridade suprema da nação em poder constituinte originário, que instala o Brasil em Foro de Soberania pela gênese política do Constitucionalismo: Nação-Território-Soberania, que  SE CONSUBSTANCIA NAS ARMAS. Por cuja estrutura, a Constituição estabelece o PADRÃO DE CÁTEDRA da civilização brasileira. Cujo, impede de analfabetos, ignorantes, verborreicos serem Magistrados de Estado, que é o PICO EXCELSO do edifício social da civilização brasileira. E isto é dogma da democracia instituído no art. 1º incs. II e III com o 3º inc. II, o art. 5º inc. X e o art. 205 caput com o art. 208 inc. I, da Constituição. A eleição do indivíduo Luiz Inácio Lula da Silva, analfabeto por vocação e desqualificado por escolha, aniquilou a democracia brasileira ao ferir mortalmente o Estado Democrático de Direito nesse dogma, sem o qual, a civilização brasileira perde identificação constitucional e se caracteriza uma TIRANIA ANÁRQUICA. Pois, a EDUCAÇÃO, É DOGMA CONSTITUCIONAL EXPRESSO, ao determinar que ela se destina “ao preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.E, o exercício supremo da cidadania é a política; como o trabalho máximo é o governo da nação.

                            §.2.1.c) Logo, a democracia brasileira repugna o analfabetismo, a ignorância  e todas as más qualidades que disso decorre em Luiz Inácio Lula da Silva e sua preposto Dilma Vana Rousseff Linhares, na Magistratura de Estado. Daí, as eleições do Lula e de Dilma para a Magistratura de Estado, são inconstitucionais, E identificam a SUBVERSÃO COMUNISTA MARGINAL em desempenho desde 1964, impondo uma TIRANIA TERRORISTA DE BANDIDOS empenhados em saquear o País, massacrar a nação e destruir a Pátria. Resultando o Processo Histórico desalicerçado da Constituição que o PT não promulgou, e em confronto com o Estado Democrático de Direito, que ele não instituiu.

                            §.2.1.d) E, a ruptura institucional do Estado Democrático de Direito, que torna vagas as patentes de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, por sublevação do poder militar sobre o poder civil na Instituição da Presidência da República em Foro de Soberania no art. 1º incs. I,II e Parág. único com o art. 4º incs. I,II,III,VIII, o art. 84 inc. XIII e o art. 142, com o art. 80, da Constituição, se tipifica pela ação subversiva terrorista continuada contra a democracia, tendo por objeto a destruição da Pátria pelo saqueamento através da corrupção e das estruturas quadrilheiras do Regime.


                                §.2.2) A CRISE INSTITUCIONAL NO REGIME, que travou o progresso do País pela burocratização do Estado através de 39 Ministérios e mais de 50 mil secretarias, provedorias, diretorias, gestorias, encaminhadorias, ouvidoras, consultorias, com mais de 150 mil alojamentos de vadios no erário público, que inchou o Estado 9,8% maior do que sua iniciativa privada e submeteu o País à burocracia de custos, achaques, extorsões, propina e, subornos. Com a nação sofrendo corrupção, enriquecimento ilícito de governo, saqueamento do País, depredação da Pátria, crimes de lesa pátria, massacre tributário, econômico, político, educacional, intelectual e a tirania terrorista comunista de bandido se agigantando e se impondo, sem que a nação possa se defender e defender o País, porque não tem foro de socorro no regime. A sociedade sofrendo destruição da família, desagregação da nação, submetimento pelo tráfico de drogas e com a economia em retração à década de 1950, e a miséria em aumento de 6 milhões de famílias dependentes da caridade de governo em 2.003 para 16,35 milhões em 2.012; crime em aumento de 836% de 2.003 a 2.013, com 137 assassinatos por dia e uma ocorrência marginal a cada 0,38 minutos; 46 eliminações por dia nos corredores de extermínio do SUS e 522 mil eliminações por ano no corredor de extermínio da rede hospitalar; 43 mil eliminações e 135 mil aleijados e feridos por ano nos corredores de extermínio do trânsito; 5,6 milhões de jovens de 18 a 24 anos excluídos do progresso por falta de expansão econômica que os acolha; 1,75 milhão de meninas e adolescentes de 9 a 16 anos excluídas da vida por maternidade de prostituição; falência do Brasil por uma dívida púbica interna de R$ 2,45 trilhões, uma dívida externa beirando US$ 1 trilhão; uma dívida privada de R$ 1,75 trilhão administrada por 183 milhões de cartões de crédito numa população economicamente ativa de 103 milhões de pessoas; a Petrobrás saqueada e falida; o Banco do Brasil saqueado; a economia em recessão recuada à década de 1950; a atuação criminosa desconstrangida de Dilma Rousseff e da bandidagem do poder, saqueando a Pátria através de “financiamentos secretos às ditaduras de bandidos” de Cuba, Venezuela, Bolívia, Equador, Argentina, Angola, Argélia, Congo, e perdões de dívidas a mais 13 países africanos dominados pelo mesmo sistema de banditismo terrorista, às custas do empobrecimento do povo brasileiro e destruição física do Brasil. Patenteando-se aniquilamento do Estado Democrático de Direito no art. 1º inc. III, IV, com o art. 3º inc. I, o art. 5º incs. VI, X, XI, XXII, XXXIV, XXXVII, XL, XLIII, LIV, art. 37 caput, art. 127, o art. 133 e art. 144 caput, com o art. 196 e o art. 197 da Constituição. 

                              §.2.2.1.a) Conduta essa, insurreta à Constituição e apenável por leis que previnem contra isso, porém, a nação não tem foro de socorro no Regime, porque, em qualquer poder, em todas as esferas da República, ela peticiona ao próprio bandido ou a protetor dele; como o Supremo Tribunal Federal acabou de comprovar com o escândalo de judicância na AP 470, onde a Corte Excelsa se revelou composta por 5 MAGISTRADOS e 6BANDIDOS INFITRADOS,” segundo a denúncia da Exma. Magistrada Eliane Calmon, quando, no desempenho da Corregedoria Nacional de Justiça,  de que: “Bandidos se escondem atrás da toga,” e “vagabundos se impõe pela intimidação,” num “judiciário transformado em balcão de mercadejação de sentenças. Cuja mercadejação não ocorre apenas pela compra e venda de decisões, mas também, pelas barganhas entre poderes e tudo que destroça a nação pelo crime e pelos prejuízos e os custos do respectivo sistema penal administrador do mesmo. Como o bom senso e o acervo de conhecimento armazenado pela humanidade ensinam:

Para tirar os bandidos da rua, se tem de tirar do poder, aqueles que, nas respectivas investiduras de autoridade, produzem a degeneração moral que os gera.”
                         
                             §.2.2.b) Situação esta, que, na História, antecede as guerras civis encarniçadas, porque o instinto de sobrevivência, que resulta em estado patológico do meio ambiente existencial, se transforma em explosão de irracionalidade, que começa com a irreverência, o xingamento, o desrespeito e a agressão moral às autoridades, na medida em que estas se transformam em arremedos de investiduras; e disso, emergem as manifestações de agressividade sem nexo, que vão se transformando em facções criminosas organizadas e dessas, se alastra a resistência da nação à tirania que a massacra, e vira em guerra civil. E isso foi favorecido pela estratégia do banditismo comunista de destruir a gênese da educação e do poder da civilização brasileira, que eram as reverências, os rituais, as liturgias, os louvores, os sinais de respeito e as distinções de personalidades da vida educada. Em lugar dos quais, o banditismo oligárquico comunista no poder impôs o esculacho, a vulgaridade, a grossura, a estupidez, o menosprezo, a
verborragia, a igualdade legal entre os naturalmente desiguais e os “direitos humanos só para bandidos, e para amparar a destruição da hombridade, da honradez e do caráter, desde a instrução escolar, na qual as escolas públicas foram transformadas em bordéis de iniciação das crianças na prostituição, cafajestismo, vadiagem, vício e marginalidade. Cujo produto de civilização é o estado de completa desagregação da nação, com 86 milhões de encrencas judiciais para uma população economicamente ativa de 103 milhões de pessoas.


                            §.2.3) A CRISE DE INCONSTITUCIONALIDADE GOVERNAMENTAL, tipificada pela insurreição da bandidagem na política contra a estrutura eleitoral instituída pelo Estado Democrático de Direito no art. 1º incs. II, III e V e art. 17 como o art. 3º inc. I e o art. 205 caput com o art. 208 inc. I, da Constituição, que nulifica os mandatos e investiduras e os assenta sobre a ilegitimidade do poder, e transforma a democracia em anarquia marginal. Por onde as eleições caracterizam um embuste político feito por “coligações de partidos antagônicos” que destroem a democracia no art. 1º incs. III, V e art. 17 da Constituição, onde está instituída a hombridade, honradez e caráter por dogmas da civilização brasileira, na fusão da Educação com a Política no art. 1º inc. II e art. 3º inc. II, com o art. 205 caput, e o art. 208 inc. I da Constituição. E como isso é feito por um arcabouço de atos terroristas que, em forma de leis aniquilam a Constituição, emerge a legitimidade constituinte da nação, impondo a intervenção recuperado do Estado Democrático de Direito, assentada nas Armas, como a Constituição institui. Pois, a bandidagem no poder sustenta que: “As leis aprovadas pelo Legislativo é que impõe o Regime e o Governo.” E com esse filosofar marginal, transformaram a Constituição em uma agenda de anotações dos interesses da bandidagem e de retaliações entre as respectivas gangues, ao estado de “colcha de retalhos” como eles denominavam a Constituição anterior. Provando com isto, a espécie de crápulas que são.

                           §.2.3.a) Por onde resulta a TIRANIA TERRORISTA DE BANDIDOS inoculada no Estado Democrático de Direito; distribuída por 38 associações eleitoreiras com programas partidários divergentes e antagônicos dentro de uma estranha formulação verborreica, incoerente, de  SOCIALISMO MARGINAL, que explora a ignorância e o desprovimento intelectual, pelo cultivo da vadiagem, prostituição, cafajestismo, covardia, aniquilamento do ente conjugal, tráfico, irresponsabilidade, violência, ateísmo, vulgaridade, torpeza, intriga, execração, delação, traição, e eliminação do patriotismo; em benefício do saqueamento do País pela bandidagem na política. E engambela a nação em eleições estelionatárias por um conflito demagógico promovido pelas gangues políticas em coligações eleitoreiras que se distribuem na República de conformidade com o tipo de crime organizado no governo em cada unidade da Federação. Cujo objetivo é o País como despojo das urnas, inventariado pela chamada “governabilidade” composta das “bases de sustentações parlamentares de governo.” Por onde praticam o roubo dos cofres públicos, que, só em forma de custos políticos da “democracia” está em 105,7% do PIB. Vindo a calhar a lição de que:



 “A liberdade não se confunde com libertinagem, nem o livre arbítrio com licenciosidade, porque a espécie humana traz em sua gênese a estrutura disciplinar para a realização da sua finalidade de procriar e sobreviver, na hombridade, honradez, caráter e lucidez. E quando o sistema de governo não se identifica por essa essência genética, não se tem uma civilização legitimamente organizada, e sim, um composto de índole perversa com virtudes confusas, em suicídio político administrado por tirania.”
                      
                            §.2.3.b) Então, verificam-se três ataques de inconstitucionalidade na investidura de Magistratura de Estado, contra o Estado Democrático de Direito, que  tornam os titulares mandatários e constitucionais respectivos indignos das patentes eleitorais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas: 1) a inconstitucionalidade por desqualificação educacional que aniquila o padrão de cátedra da democracia brasileira, no art. 1º inc. II, III com o art. 3º inc. II, o art. 5º inc. X, e o art. 205 caput, com o art. 208 inc. I da Constituição; 2) a inconstitucionalidade por desqualificação eleitoral que aniquila o padrão cívico ou de cidadania da democracia brasileira, no art. 1º inc. II, III, V com o art. 5º inc. X e art. 17 da Constituição; 3) a inconstitucionalidade por desqualificação de conduta que aniquila o padrão moral da civilização brasileira no art. 1º inc. III art. 5º inc. X, com o art. 37 caput, o art. 55 inc. II, o art. 52 inc. I e II com o art. 101 caput, e o art. 85 inc. V da Constituição.

                           §.2.3.c) E não há incoerência constitucional com o art. 14 § 3º incisos e alíneas da Constituição, porque as condições de elegibilidade, que são prescritivas, trazem implícitas as qualificações de cidadania que são dogmáticas. Ou seja, as prescrições eleitorais de participação no processo eletivo, decorrem do dogma de cidadania que institui a Ordem Política da democracia pluralista. De modo que, as qualificadoras dos padrões de moralidade, intelectualidade e civismo são excludentes naturais na Ordem Política que rege o processo eletivo. E tanto é constitucional, que os analfabetos eram inexistentes na Ordem Política, até que a bandidagem da política, que transformou a Constituição numa agenda de anotações dos seus interesses e respectivas gangues e corporações, os inclui em regime facultativo à sua deliberação pessoal.

                             §.2.3.d) As confusões que favoreceram as engendrações legiferantes subversivas pelas quais a subversão comunista marginal chegou ao poder, ocorreram, em primeiro lugar, pelo ANALFABETISMO JURÍDICO que submeteu a educação brasileira nestes últimos 11 anos, para que prevaleça a índole marginal da bandidagem política, nutrida pela alienação escolar e a vociferação e verborragia de mídia, que envolvem a nação no ESPETÁCULO DA FARRA DO PT NO PODER, regada à prostituição, cafajestismo, pederastia, vício, vadiagem, corrupção e anarquia. Todavia, a Constituição não é código dispositivo de aplicação disciplinar, mas sim, CARTA MANDAMENTAL de EXECUÇÃO LEGIFERANTE. E como tal, só pode ser interpretada pela simetria doutrinária da sua sistematização normativa. Ou seja, a Constituição é o código genético da vida civilizada organizada por Estado constitucional, que opera a dinâmica nacional por Ordem Constitucional, e a dinâmica social por Ordem Jurídica. Ela estabelece a árvore cromossomática do edifício social erguido pela vertical do desenvolvimento evolutivo. De maneira que, ferida em qualquer de suas essências fundamentais ou estruturais, resulta aniquilada por inteiro.

                            §.2.4) A CRISE INSTITUCONAL DE JUSTIÇA que destrói o Estado Democrático de Direito pela insurreição do Poder Judiciário ao art. 1º inc. II, III com o art. 101 da Constituição, somada à insurreição do Ministério Público ao art. 1º incs. II, III com o art. 127 da Constituição, e à insurreição da Ordem dos Advogados ao art. 1º incs. II, III com o art. 133 da Constituição, está tipificada pelo banditismo oligárquico comunista terrorista que se distribui em crime organizado no governo, operado por gangues políticas e gerido por corporações quadrilheiras, que impede o funcionamento magistral da Justiça, e transforma a segurança jurídica em jogo de influências regido pela mercadejação forense, como o espetáculo da AP 470 mostrou no STF. Com “bandidos escondidos atrás da toga,”vagabundos se impondo pela intimidação” num “judiciário transformado em balcão de mercadejação de sentenças.”

                             §.2.4.a) Por onde o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, se transformaram em economia de saqueamento do País pela modalidade de custos da extinção da família, desagregação social, desintegração nacional e escravização ideológico-marginal,  na prática do massacre moral e econômico da nação. Formando uma nação destacada pela opulência, que esbanja riqueza, qualidade de vida, aposentadorias milionárias, sistema de saúde de padrão máximo, orgias de conforto e luxo em suas fortalezas de inexpugnáveis fronteiras; em cujo olimpo, só a sede provisória do Conselho Nacional do Ministério Público em Brasilia/DF, custa R$ 7 milhões por ano, além de mais R$ 12 milhões que ele gastou em reformas de “imóveis cedidos,” no saqueamento do País por essa modalidade.

                                §.2.4.b)  Cujo produto de civilização, que  essa nação sublime apresenta é um povo em autodestruição moral por estado existencial de briga generalizada, institucionalizado por uma estrutura estatal de cultivo da traição, covardia, irresponsabilidade, vadiagem, prostituição, cafajestismo e ignorância, que desagua no Estado por 86 milhões de ações judiciais para uma população ativa de 93 milhões de pessoas, a qual remedeia a fome comendo rato rabudo e alivia a sede com gotas de água podre, em meio à carniça dos seus bichos de subsistência primária mortos de sede, e 88,9%  doente, morrendo à mingua; numa civilização em apodrecimento moral que só produz mediocridade escolar, regressão cultural, prostituição, miséria, vício, doenças, tragédias, com a corrupção ditando o espetáculo da bandidagem do poder na divisão do Brasil como PRODUTO DA CRIMINALIDADE DE ESTADO PRATICADA PELA TIRANIA TERRORISTA DE BANDIDOS.. Tipificando aniquilamento do Estado Democrático de Direito por insurreição contra o art. 1º inc. III, com o art. 37 caput, o art. 85 caput, com o art. 80 e o art. 101, o art. 127 e o art. 133 da CF. Pelos quais a Constituição estabelece o PADRÃO MORAL da civilização brasileira, determinando que a MAGISTRATURA TEM DE ENCARNÁ-LO.

                                  §.2,4,c) Essa economia corporativa de saqueamento do País, inoculada no Estado,  transformou o País numa  ESTRUTURA DE GUERRA composta pelo sistema penitenciário que encarcera o povo em seus lares e locais de trabalho, com um agressivo e caríssimo complexo de segurança privada, e os efetivos da tirania terrorista do poder, em suas fortalezas de segurança sublimada aos “bandidos escondidos atrás da toga” e “vagabundos que se impõe pela intimidação  que operam o massacre da nação dentro delas. Com suas portentosas indústrias de fomento à degradação intelectual, moral, educacional e política, como a indústria de transformação de esposas em prostitutas, maridos em cafajestes e filhos em bastardos, em franca prosperidade pela “Lei Maria da Penha, que fez da união procriadora uma sociedade de risco pelo homem erigido em inimigo da mulher; a indústria de destruição do ente conjugal pelos filhos erigidos em inimigos dos pais, protegidos pela legitima defesa putativa, se estes quiserem educa-los e ensiná-los trabalhar; a indústria de transformação da  nação em  abismo de consumo de álcool, remédios e drogas alucinógenas, através das escolas públicas transformadas em bordéis de iniciação das crianças na prostituição, vício, vadiagem, alienação e marginalidade, com as meninas de 9 a 13 anos já imunizadas para a degradação moral e o vício; e da indústria de transformação das universidades em laboratórios comunistas de eliminação da inteligência, hombridade, honradez e caráter, essa nação excelsa de promotores, advogados, magistrados e seus exércitos assessorativos e serviçais, não vale a riqueza que ostenta, tomada por assalto ideológico ao País. E daí, tipifica uma TIRANIA TERRORISTA DE BANDIDOS. Segundo o acervo de conhecimento da humanidade que adverte:

 “Quando a interdependência entre os poderes cede lugar ao cooperativismo ideológico maculado pela corrupção, a democracia passa a ser uma aparência de civilização fluida pela vontade do povo, que não se caracteriza com voto obrigatório e processos eleitorais formados por coligações partidárias de opostos. Daí, o que deveria ser a dinâmica jurídica dos interesses, passa a ser o sacrifício da nação nas garras das gangues do poder, mercadejando a tirania com a crença numa justiça que não existe mais.”


                          §.2.5) A CRISE INSTITUCIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA tipificada pela divisão do Estado em: tirania terrorista de bandidos promovendo a destruição da civilização brasileira pelo amparo e fomento da criminalidade, prostituição, vício e vadiagem, e, em  aparelho repressor inimigo a vencer pelo autoextermínio. Com sua base no ATO TERRORISTA constante da “Lei n. 10.826 de 22.12.2003” que aniquila o Estado Democrático de Direito no art. 144 caput da CF. Porquanto, este institui a legitima defesa como o primeiro instrumento do aparelho repressor, com o porte controlado de arma de defesa pelas pessoas. Com a Constituição submetida a um estatuto ordinário, se instalou REGIME ANÁRQUICO TERRORISTA, no Estado, com a população ordeira desarmada, nas mãos de bandidos clandestinamente armados. E a colocação da Polícia a serviço do banditismo pelos “direitos humanos só para marginais” e a nação chamando bandidos de excelência.

                            §.2.5.1) A engendração terrorista é estratégica, buscando exterminar a Polícia pela ineficiência e desmoralização. Com a segurança pública transformada em economia de sobrevivência marginal armada, pela fusão do banditismo com a repressão. O banditismo colocado como composto ativa de desintegração social da nação, e a repressão colocada como serviço assessorativo e assistencial do crime. Com sua fonte genética na destruição dos valores morais, espirituais, educacionais e da inteligência, e sua fonte de produção na indústria de transformação da família em agregado de inimigos entre si, a partir do casal erigidos em inimigos pela “Lei Maria da Penha;”  dos filhos erigidos em inimigos dos pais, protegidos pela legítima defesa putativa, pelo “Estatuto do Menor e Adolescente” e “Lei da Palmada,” e da destruição do parentesco e das descendências que querem transformar em lei; pela transformação das escolas públicas em bordéis de iniciação das criança na prostituição, cafajestismo, vício e vadiagem, e das universidades transformadas em usinas de destruição da inteligência, da hombridade, honradez e caráter; porquanto, além da fabricação de doutores, nenhuma contribuição técnica sai das universidades brasileiras para as necessidades de progresso e desenvolvimento da nação; pelas “políticas públicas e de direitos humanos;” pelos “Programas de adestramento policial para lidar com viciados em crack e maconha e para educação sobre drogas nas escolas.” Com as quais a bandidagem no poder transformou a Polícia em serviçais dos criminosos e saqueou o País em R$ 4 bilhões em 2.011, com aumento de 15% em 2.012. E assim, a economia da sobrevivência marginal armada se faz do composto de banditismo ativo amparado pelo bolsa família, bolsa desemprego, bolsa aluguel, bolsa escola, bolsa crack, seguro prisional, bolsa negros, bolsa índios, bolsa sem terras, bolsa assentados, bolsa calote. E da repressão passiva composta de Polícia Federal, Polícias Militares, Polícias Civis, Polícias Rodoviárias, Guarda Nacional, Guardas Municipais, Ministério Público, Seguranças, Vigilantes, Batedores, Escoltas, Guardadores, Veículos Blindados, Alarmes, Cercas Elétricas, Câmeras, Sensores, é o TERRORISMO DO MEDO, numa praça de guerra instalada pela exploração da fome, doenças, vícios, desinformação, ignorância e achaque tributário. Onde a nação perde 45% de tudo o que ganha, na soma da insegurança familiar, insegurança habitacional,  insegurança escolar, insegurança operacional, insegurança social, insegurança de saúde, insegurança de transporte, insegurança empresarial, insegurança econômica. Tipificando-se aniquilamento do Estado Democrático de Direito, por insurreição contra o art. 127, o at. 133 e o art. 144 caput da CF.”

                            §.2.5.2.a) O saqueamento do País é o carro chefe da criminalidade que formou uma elite milionária de bandidos na vida pública do Brasil, agregados no crime organizado no governo, operado por gangues políticas e gerido por corporações quadrilheiras, que vive esbanjando orgias e luxo. É mantida pela plebe votante de 36 milhões de pessoas aninhadas no erário público, e na burocratização da iniciativa privada, chamadas de “classe média.” E produz o empobrecimento da nação de 16% ao ano. Ele promove o aniquilamento da Pátria pelo ataque estratégico ao patrimônio e à propriedade privada, por suas políticas organizadas em 38 associações eleitoreiras alojadas no Estado, e  milícias distribuídas por todo o tecido institucional e estruturas operacionais do País; e por Sindicatos, Associações, Comunidades, Assentados, Agricultura Familiar, amparadas no  banditismo proletário de campo formado pelo Foro de São Paulo, Instituto Lula, PT, CIMI, FUNAI, IBAMA, CV, PCC, MST, Via Campesina, operando tráfico de drogas, de armas e de pessoas, pistolagem, assaltos, sequestros, chantagem, subornos, multas, execrações, e esquartejamentos de personalidade.

                             §.2.5.2.b) No assalto ao País por agregamento da iniciativa privada, ressalta o entupimento do pais de veículos motorizados, em volume 38% superior à capacidade viária de rodagem, que produz 43 mil eliminações e 135 mil feridos e aleijados por ano. Para cuja capacidade de consumo a tirania terrorista de bandidos faz o lastro monetário para o financiamento do mercado, com emissões de real frio, que sustenta o multiplicador bancário e retorna como arrecadação tributária, de onde se tem o fenômeno do “aumento da arrecadação” com a economia em recessão, com estagnação empresarial em processo inflacionário em ascensão. Em cuja FALCATRUA a tirania terrorista de bandidos quebrou a população por uma dívida de R$ 1,75 trilhão, girada por 183 milhões de cartões de crédito para a população economicamente ativa de 103 milhões de pessoas; mais 26% de inadimplência irrecuperável no financiamento da “minha casa minha vida,” e 46% de inadimplência irrecuperável no montante de financiamentos ao consumo. Por onde o lucro dos bancos se fez estratosférico, porém, fictício porque não tem sustentação na iniciativa privada; e as multinacionais mantiveram o equilíbrio de suas matrizes. Em cuja venda do povo para esse setor da economia mundial, a Petrobras entrou com US$ 204 bilhões, de dívida que acumulou para manter o preço dos combustíveis defasados para o mercado consumidor de carros se portar aquecido; além da perda de rentabilidade que atinge US$ 100 bilhões e da desvalorização de suas ações na bolsa, de US$ 30 bilhões em 2.013. Por isso, está sem giro de caixa para manter em dia a importação de petróleo, que já estaria faltando, não fosse ela meter a mão no fundo especial de R$ 22 bilhões para saldar débitos de compras que já estavam indo para execução. Com isso, o entupimento das ruas e estradas de veículos e do agronegócio, de maquinarias, envolveu a nação no engodo do “crescimento econômico” quando, na verdade, o País entrou em retração com seu tamanho econômico recuado à década de 1950, sob falências, recuperações de crédito, desaparecimento de atividades, negócios e empreendimentos, fusões e incorporações empresariais. E chegou à recessão com o estado falimentar da economia administrado pela manutenção da comprança fiado sustentada por emissões de real frio, sobre lastro de conversão inventado, como o superávit de US$ 8 bilhões para fechar o balanço de pagamentos em 2.013, por “entrada de exportações de equipamentos” que nunca saíram do Brasil. Sendo que o estelionato estatístico da inflação de 5,73% em 2.013, os mesmos bandidos que estão no poder ensinaram como se desmascara, pelos seus deputados e senadores com o carrinho de compras no supermercado, mostrando no caixa o aumento de valor da mesma compra de um mês para o outro, que faziam no governo Fernando Henrique Cardoso.

                             §.2.5.3) A crise institucional na segurança pública é abrangente, porque a Segurança Pública se compõe: de saúde, educação, habitação, trânsito, política, justiça e governo. É o resultado de civilização deste conjunto que determina a dinâmica existencial da nação, na qual nasce a marginalidade extrapolada do índice médio das psicopatias congênitas, que não chega a impor sistema penal com peso de PIB numa civilização que resulte da fusão da tríade: Homem-Terra-Natureza, como objeto da finalidade da espécie de PROCRIAR e SOBREVIVER, empreendida racionalmente.

                               II. O GOLPE COMUNISTA PELO BANDITISMO.

                               1. Os efetivos que estão no poder iniciaram com a subversão comunista terrorista marginal em 1964, que foi suspensa pela Revolução Redentora até a anistia oferecida pela Lei n. 6.683/79, recepcionada pela Constituição. E, por traição à nação, assumiram o poder, com o “Projeto de Poder do PT de Comunizar o Brasil em 22 Anos” anunciado em 2.003 e empreendido com os desempenhos formadores da RAZÃO DE ESTADO que move a nação à respectiva reação de cidadania. Em cujo cenário, Dilma Vana Rousseff Linhares, pelo ATO TERRORISTA que chamam de Lei n. 12.528 de 18.11.2011, declarou a subversão comunista terrorista marginal vencedora e a nação vencida para:
                           I) sofrer em suas Forças Armadas a condenação de infame, por execração moral e esquartejamento de personalidade em seus soldados vivos e mortos, perante a corte marcial que ela instalou com o nome de Comissão Nacional da Verdade;
                            II) sofrer aniquilamento de seus valores doutrinários e integridade histórica, para ficar constando que o caminho que leva ao poder e ao enriquecimento sem trabalho, é o da marginalidade, prostituição, aborto, vício, mentira, traição, covardia, cafajestismo, vadiagem, ignorância, assassinato, sequestro, assalto, terrorismo, greves, agitações, conturbações sociais, inimizade, desconfiança, irresponsabilidade, empregados contra patrões, pobres contra ricos, negros contra brancos, índios contra a nação, e que a defesa da Pátria e da hereditariedade da Nação, e da vida regida pela hombridade, honradez e caráter sob o império da lei e da ordem, é opressão das elites e do capitalismo, que têm de ser exterminados.

                               §.1.1) E, por ATO TERRORISTA MACABRO, o Congresso Nacional invalidou a Ata da sua Sessão de março de 1964, e restituição a Presidência da República à ossada de João Goulart, desenterrada para depor como “vítima da Revolução” perante a Comissão Nacional da Verdade e reassumir o comando fantasmagórico da subversão comunista terrorista marginal, ora sob a modalidade de tirania terrorista de bandidos, no qual Dilma passou a ser a sua encarnação instrumental. E assim, a Revolução Redentora de 64 foi classificada como “conspiração de assalto ao poder,” praticado pelas Forças Armadas e o Congresso Nacional daquela legislatura. O que invalida o período governamental do Brasil de 1964 a 1985; situando tudo o que foi construído e conquistado pelo povo brasileiro nesse período, como o produto desse crime, que deve ser destruído pelas respectivas vítimas, que são os bandidos da subversão terrorista de 1964, ora no poder.

                             §.1.2) Na sequência de consolidação do golpe comunista, o PT protocolizou o terceiro ATO TERRORISTA no Congresso Nacional, que “declara ilegítimos os mandatos dos Presidentes da República, de 1964 a 1985.” Isto coloca o Brasil em regime de clandestinidade histórica por esse período, lhe acarretando graves consequências internacionais, porque todos os tratados, atos e fatos de suas relações nessa esfera, resultam nulos e passiveis de descumprimento, e de acusação de uniões conspiratórias contra os efetivos da subversão comunista marginal ora no poder. Tipificando-se PODER COMUNISTA TOTALITÁRIO emergido da sua própria luta subversiva terrorista e não da ORDEM HISTÓRICA da civilização brasileira.

                            §.1.3) E, Dilma Rousseff, como comandante supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, homologou esse ato terrorista do PT, com outro ATO TERRORISTA, tipificado pela proibição às Forças Armadas de fazerem qualquer manifestação nos quarteis sobre o cinquentenário da Revolução Redentora de 64.

                             §.1.4) Com esses atos terroristas, porque nenhum tem respaldo constitucional e todos aniquilam o Estado Democrático de Direito, a unidade da nação e os seus assentos morais, espirituais, políticos e vocacionais, a bandidagem terrorista que está no poder provou que não se considera em prestação dos serviços de governo ao Brasil, em sua vida política, mas sim, em guerra civil pela consolidação dos seus objetivos que são, desde 1964, a implantação da TIRANIA TERRORISTA DE BANDIDOS que estão construindo dentro do Estado Democrático de Direito pelo BANDITISMO OLIGÁRQUICO TERRORISTA COMUNISTA que se distribui na República em crime organizado no governo, operado por gangues políticas e gerido por corporações quadrilheiras.

E, para mostrar que o Brasil não é mais um Estado de Direito instituído pela Constituição da República e sim, é uma TIRANIA TERRORISTA DE BANDIDOS REGIDA PELA PREPOTÊNCIA DAS SUAS CORPORAÇÕES QUADRILHEIRAS, o PT, ao sofrer a promoção de instauração da “CPI da Petrobras” no Senado federal sobre o seu saqueamento da mesma, retrucou com a CPI COMPENSATÓRIA DE BANDITISMOS DO PODER, que denominou de “CPI Ampliada,” sem suporte legal. E imposta por força corporativa CONTRA A LEI. Mostrando que impera a opressão quadrilheira e não a Ordem Legal. Ao mesmo tempo em que invalidou o instituto parlamentar da CPI para investigar “fato determinado” e a transformou em picadeiro de retorsões execratórias, pelo qual o assalto ao País vira espetáculo dos desentendimentos das gangues entre si, na partilha do produto dos assaltos. Diante de cujo FATO TERRORISTA, o Brasil se caracteriza um Estado sem constituição. Ou seja, uma TERRA SEM LEI, na qual, QUEM MANDA É O QUE FOR MAIS BANDIDO na dinâmica da marginalidade em que virou a respectiva democracia.



                            § 1.6) E, o Ministério da Educação, além da introdução do ensino destruidor da inteligência nas escolas, e da eliminação da educação de moral e civismo e do suprimento cultural de patriotismo, determinou a obrigatoriedade das crianças cantarem o “Hino da Internacional Socialista” como ritual litúrgico escolar.

                            §.1.7) Com essa estrutura interna, que já consolida a comunização marginal do Brasil em mais de 70%, a tirania terrorista de bandidos implantou a sua estrutura de destruição da Pátria pela internacionalização passiva do Brasil, através da fusão com Cuba, Venezuela, Colômbia, Bolívia, Argentina, Uruguai, Irã, Síria, Coreia do Norte, Angola, Nigéria, Congo, e China. Em cuja construção, entregou uma unidade gigantesca da Petrobrás para a Bolívia e a sustenta com “ajudas secretas;” desfalcou o Banco do Brasil com a compra do Banco da Patagônia que estava falido, para ajudar a Argentina; perdoou dívida para a Venezuela e continua  subsidiando a mesma com “ajudas secretas,” inclusive de alimentos; construiu o Porto de Mariel e vários aeroportos em Cuba, que foi anexada aos cofres públicos brasileiros, porque estava estabelecida para ser o almoxarifado de suprimentos para a “revolução terrorista por banditismo intercontinental organizado,” objetivando efetivar a “União das Repúblicas Socialistas da América Latina e Caribe,” agregando Moçambique, Nigéria, Cabo Verde, Gabão, Angola. Irã, Síria, Coreia do Norte e China.

                            §.1.3) No desempenho desse plano, a tirania terrorista de bandidos saqueou o Brasil pela modalidade de perdões de dívidas para Moçambique, Nigéria, Bolívia, Cabo Verde, Gabão, Cuba e Angola, sem consulta ao povo brasileiro e sem razão de estado de interesse internacional, para sofrer essa depredação financeira. E do saqueamento por financiamentos de obras de construção de suas estruturas universais, como o financiamento de US$ 1,1 bilhão para construção da Usina de Tumarin na Nicaragua; construções em Angola e na Nigéria e construção de porto no Uruguai.

                            §.1.4) E, na prática da escravidão de pessoas, Dilma Rousseff e os Irmãos Castro realizaram um tráfico internacional de escravos de 6 mil escravos cubanos, locados por Dilma dos Irmãos Castro, ao preço de R$ 11 mil mensal por cabeça, para prestarem serviços médicos no SUS, sem terem a qualificação profissional exigida pelo Brasil para a prática dessa profissão. Por cuja monstruosidade, o terrorismo comunista desfalca os cofres públicos brasileiros no valor mensal dessa locação e mais os assessórios assistenciais e previdenciários, e promove entre os dois países o CRIME HEDIONDO de tráfico de pessoas em regime de escravidão internacional.

                             §.1.5) Todos os pressupostos e condições para o expurgo da Presidência da República por impeachment de Dilma Rousseff estão presentes, na razão de estado e respectivo golpe, entretanto, a nação não tem foro de socorro no Regime, como restou provado com a tentativa de instalação da CPI para investigar a destruição da Petrobras por assaltos da tirania terrorista de bandidos.


                              II.   A LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA.


                              O pressuposto da legitimidade democrática na RAZÃO DE ESTADO está presente por 80.041.804 constituintes que repudiaram nas eleições de 2.010 o banditismo oligárquico comunista marginal, sobre 55.725.529 constituintes que o mantiveram. Cuja posição a nação ratificou na praça pública no dia 17 de junho de 2.013, quando, por esse instrumento, confirmou a representação constitucional de cidadania que assenta a reação constituinte para intervenção no Processo Histórico.

                             Sobre essa legitimidade, o procedimento técnico constitucional foi executado com longo e volumoso desempenho perante os poderes constitucionais, instituições e foros externos, como registram os protocolos: STF 0038341, 0048211; 0038342, 01.10.2012,4182/12; MRE-DCA 17.07.2012; PGR 31056422, 13.04.2012, SF17.07.2012, ACFA 29.2.2012, PR CODIN/POT /19.02.2012; SF29.02.2012; SF17.07.2012; SF11.06.2012 STF; PGR CD PR SF; ACFA 117.419 29.02012 30.05.2012, 10.10.12, DPF/MS 08335.025373/2012-65 27.11.2012, DPF/MS 08335.005016/2013-61 28.01.2013, DPF/DF 08001.08335.0032 35/2002-5; 08001.008976/2012-74; 08001.014173/20 12-59 – COGER/DPF; 08200.008079/2013-03, 08200.008592/2013-96; DPF/CEVEL-PR 02.05.2013; MPF/MS-00000744/2014; PR-MS-00019658 /2013. Protocolo:  PR-MS-00000744/2014; SIAPRO SR/DPF/MS Protocolo 08335. 005418 /2014-47.
                            Eis que, o mandato presidencial que funde o poder civil com o poder miliar na Instituição da Presidência da República, resultou inexistente por rompimento dos seus titulares com o Estado Democrático de Direito, que lhe dava legitimidade constitucional. E, de consequência, evidenciando-se vacância nas patentes eleitorais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, em razão do poder civil se erigir a descoberto da Constituição contra o Estado Democrático de Direito, no qual remanesce o poder militar na nação em maioria democrática absoluta de 80.041.804 constituintes, em poder constituinte originário na tríade: Nação-Território-Soberania encarnada nas Forças Armas. Cuja consequência é a INTERVENÇÃO CONSTITUINTE NO PROCESSO HISTÓRICO por execução da Constituição pelo poder militar em Foro de Caserna na Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado no FORO DE SOBERANIA. No qual o Estado Democrático de Direito resulta absorvido pela originalidade constituinte da Constituição

                              Pois, rompida a fusão do poder civil com o poder militar na titularidade mandatária da Magistratura de Estado, instala-se automaticamente a nação em titularidade constituinte direta em suas Forças Armadas, para intervenção constituinte no Processo Histórico, por autodefesa do Estado Democrático de Direito, em Foro de Soberania. Como a Constituição institui no seu art. 1º incs. I, II e Parág. único, com o art. 84 inc. XIII e o art. 142, com o art. 80. Dando posse ao cidadão titular constituinte da Magistratura de Estado, em virtude dos titulares constitucionais integrarem, como chefes, a tirania terrorista de bandidos que forma a RAZÃO DE ESTADO da reação de cidadania da nação em suas Forças Armadas. Pois, resulta impraticável o Governo, a Magistratura de Estado e a regência do País pela Lei e a Ordem, com o mandato que instala a Instituição da Presidência da República rompido na fusão do poder civil com o poder militar. Porquanto, ocorre vacância constitucional nas patentes de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, obrigando a intervenção constituinte de restabelecimento da ESTRUTURA NUCLEAR da democracia.
                                          NESTES FUNDAMENTOS,
                            a Nação, pelos cidadãos que a representam constitucionalmente na promoção da RAZÃO DE ESTADO em sede de Processo Histórico no FORO DE SOBERANIA perante o Foro de Caserna na Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado, a seguir nominados: Jurista Celio Evangelista Ferreira; 1) Gal. de Ex.  PEDRO LUIS DE ARAUJO BRAGA; 2 – Gen Ex Angelo Baratta Filho; 3- Gen Ex Luiz Guilherme de Freitas Coutinho 4 – Gen Ex José Carlos Leite Filho 5 – Gen Ex Domingos Miguel Antônio Gazzineo 6 – Gen Ex José Luis Lopes da Silva 7 – Gen Ex Luiz De Góis Nogueira Filho 8 – Gen Ex Valdésio Guilherme de Figueiredo 9 – Gen Ex Gilberto Barbosa de Figueiredo 10 – Gen Ex Luiz Edmundo Maia de Carvalho 11 – Gen Ex Antônio Araújo de Medeiros 12 – Ten Brig Ar (Refm) Ivan Frota 13 – Gen Ex Domingos Carlos Campos Curado 14 – Gen Ex Ivan de Mendonça Bastos 15 – Gen Ex Rui Alves Catão 16 – Desembargador do Tribunal de Justiça/RJ Bernardo Moreira Garcez Neto 17 – Gen Ex Cláudio Barbosa de Figueiredo 18- Gen Ex Carlos Alberto Pinto Silva 19 – Gen Ex Luiz Cesário da Silveira Filho 20 – Gen Ex Maynard Marques de Santa Rosa.
1- Gen Div Francisco Batista Torres de Melo 2 – Gen Div Amaury Sá Freire de Lima 3 – Gen Div Leone da Silveira Lee 4 – Gen Div Cássio Rodrigues da Cunha 5 – Gen Div Aloísio Rodrigues dos Santos 6 – Gen Div Robero Viana Maciel dos Santos Lista completa, 7 – Gen Div Marcio Rosendo de Melo 8 – Gen Div Luiz Carlos Minussi 9 – Gen Div Gilberto Rodrigues Pimentel 10 – Gen Div Ulisses Lisboa Perazzo Lannes 11 – Gen Div Luiz Wilson Marques Daudt 12 – Maj Brig Ar Edilberto Telles Shirotheau Corrêa 13 – Maj- Brig do Ar Cezar Ney Britto de Mello 14 – Maj Brig Ar Irineu Rodrigues Neto 15 – Maj Brig Ademir Siqueira Viana 16 – Ge n Div Clóvis Puper Bandeira 17 – Gen Div Roberto Schifer Bernadi. 18- Gen Div Remy de Almeida Escalante 19 – Gen Div Sérgio Ruschell Berganaschi 20 – Gen Div Sérgio Pedro Coelho Lima. 1- Gen Bda Rui Leal Campello – Detentor do Bastão da FEB 2 – Brig Ar Leci Oliveira Peres 3 – Gen Bda Dickens Ferraz 4 – Gen Bda Paulo Ricardo Naumann 5 – Gen Bda Gilberto Serra 6 – Gen Bda Aricildes de Moraes Motta 7 – Gen Bda Durval A. M. P. de Andrade Nery 8 – Gen Bda Carlos Augusto Fernandes dos Santos 9 – Gen Bda Miguel Monori Filho 10 – Gen Bda Ibere Mariano da Silva 11 – Gen Bda Eduardo Cunha da Cunha 12 – Gen Bda Tirteu Frota 13 – Gen Bda César Augusto Nicodemus de Souza 14 – Gen Bda Geraldo Luiz Nery da Silva 15 – Gen Bda Marco Antonio Felício da Silva 16 – Gen Bda Newton Mousinho de Albuquerque 17 – Gen Bda Paulo César Lima de Siqueira 18 – Gen Bda Marco Antonio Tilscher Saraiva 19 – Gen Bda Manoel Theóphilo Gaspar de Oliveira 20 – Gen Bda Hamilton Bonat 21 – Gen Bda Elieser Girão Monteiro 22 – Gen Bda Pedro Fernando Malta 23 – Gen Bda Mauro Patrício Barroso 24 – Gen Bda Marcos Miranda Guimarães 25 – Gen Bda Zamir Meis Veloso 26 – Gen Bda Valmir Fonseca Azevedo 27 – Gen Bda Marco Antônio Sávio Costa 28 – Brig.Ar Sérgio Luiz Millon 29 – Gen Bda Carlos Eduardo Jansen 30 – Gen Bda Mario Monteiro Muzzi 31 – Gen Bda Paulo Roberto Correa Assis 32- Gen Bda Iram Carvalho 33 – Brig Ar Danilo Paiva Alvares 34- Gen Bda Jos´e Alberto Leal 35 – Gen Bda José Luiz Gameiro Sarahyba 36 – Gen Brig Ar – Guido de Resende Souza 37 – Gen Bda Sady Guilherme Schmidt 38 – Contra- Alm Med Luiz Roberto Matias Dias
Oficiais Superiores 1- Cel Jarbas Gonçalves Passarinho 2 – Cel Carlos de Souza Scheliga 3 – Cel Carlos Alberto Brilhante Ustra 4 – Cel Ronaldo Pêcego de Morais Coutinho 5 – Capitão-de-Mar-e-Guerra Joannis Cristino Roidis 6 – Cel Celso Seixas Marques Ferreira 7 – Cel Pedro Moezia de Lima 8 – Cel Cláudio Miguez 9 – Cel Yvo Salvany 10 – Cel Ernesto Caruso 11 – Cel Juvêncio Saldanha Lemos 12 – Cel Paulo Ricardo Paiva 13 – Cel Raul Borges 14 – Cel Rubens Del Nero 15 – Cel Ronaldo Pimenta Carvalho 16 – Cel Jarbas Guimarães Pontes 17 – Cel Miguel Netto Armando 18 – Cel Florimar Ferreira Coutinho 19 – Cel Av Julio Cesar de Oliveira Medeiros 20 – Cel.Av.Luís Mauro Ferreira Gomes 21 – Cel Carlos Rodolfo Bopp 22 – Cel Nilton Correa Lampert 23 – Cel Horacio de Godoy 24 – Cel Manuel Joaquim de Araujo Goes 25 – Cel Luiz Veríssimo de Castro 26 – Cel Sergio Marinho de Carvalho 27 – Cel Antenor dos Santos Oliveira 28 – Cel Josã de Mattos Medeiros 29 – Cel Mario Monteiro Campos 30 – Cel Armando Binari Wyatt 31 – Cel Antonio Osvaldo Silvano 32 – Cel Alédio P. Fernandes 33 – Cel Francisco Zacarias 34 – Cel Paulo Baciuk 35 – Cel Julio da Cunha Fournier 36 – Cel Arnaldo N. Fleury Curado 37 – Cel Walter de Campos 38 – Cel Silvério Mendes 39 – Cel Luiz Carvalho Silva 40 – Cel Reynaldo De Biasi Silva Rocha 41 – Cel Wadir Abbês 42 – Cel Flavio Bisch Fabres 43 – Cel Flavio Acauan Souto 44 – Cel Luiz Carlos Fortes Bustamante Sá 45 – Cel Plotino Ladeira da Matta 46 – Cel Jacob Cesar Ribas Filho 47 – Cel Murilo Silva de Souza 48 – Cel Gilson Fernandes 49 – Cel José Leopoldino e Silva 50 – Cel Pedro Carlos Pires de Camargo 51 – Cel Antonio Medina Filho 52 – Cel José Eymard Bonfim Borges 53 – Cel Dirceu Wolmann Junior 54 – Cel Sérgio Lobo Rodrigues 55 – Cel Jones Amaral 56 – Cel Moacyr Mansur de Carvalho 57 – Cel Waine Canto 58 – Cel Moacyr Guimarães de Oliveira 59 – Cel Paulo Carvalho Espindola 60 – Cel Nelson Henrique Bonança de Almeida 61 – Cel Roberto Fonseca 62 – Cel Jose Antonio Barbosa 63 – Cel Jomar Mendonça 64 – Cel Carlos Sergio Maia Mondaini 65 – Cel Nilo Cardoso Daltro 66 – Cel Vicente Deo 67 – Cel Av Milton Mauro Mallet Aleixo 68 – Cel José Roberto Marques Frazão 69 – Cel Brigido Montarroyos Leite 70 – Cel Flavio Andre Teixeira 71 – Cel Jorge Luiz Kormann 72 – Cel Aluísio Madruga de Moura e Souza 73 – Cel Aer Edno Marcolino 74 – Cel Paulo Cesar Romero Castelo Branco 75 – Cel Carlos Leger Sherman Palmer 76 – Cel Gilberto Guedes Pereira 77 – Cel Carlos da Rocha Torres 78 – Cel Paulo Soares dos Santos 79 – Cel Mário Luiz de Oliveira 80 – Cel Wilson Musco 81 – Cel Luiz Fontoura de Oliveira Reis 82 – Cel Rubens Reinaldo Santana 83 – Cel Arthur Paulino Tapajoz de Souza 84 – Cel Josimar Gonçalves Bezerra 85 – Cel Affonso Correa de Araújo 86 – Cel Era Derli Stopato da Fonseca 87 – Cel Elmio David Dansa de Franco 88 – Cel Antonio Carlos Pinheiro 89 – Cel Av Silvio Brasil Gadelha 89 – Cel Av Sílvio Barreto Viana 90 – Cel Jorge Caetano Souza do Nascimento 91 – Cel Sérgio Augusto Machado Cambraia 92 – Cel Manoel Soriano Neto 93 – Cel Nelson Roque Vaz Musa 94 – Cel Rubens Vaz da Cunha 95 – Cel Mário Muzzi 96 – Cel Luiz Caramuru Xavier 97 – Cel Av Valdir Eliseu Soldatelli 98 – CMG (FN) Guilherme Gonzaga 99 – CMG Cesar Augusto Santos Azevedo 100 – Cel José Alberto Neves Tavares da Silva 101 – Cel Pedro Figueira Santos 102 – Cel Respício Antonio do Espírito Santos 103 – Cel Av Silvio da Gama Barreto Viana 104 – Cel Djair Braga Maranhoto 105 – Cel Airton Alcântara Gomes 106 – Cel Arcanjo Miguel Vanzan 107 – CMG Francisco Heráclio Maia do Carmo 108 – Cel Ary Vieira Costa 109 – Cel Ricardo Perera de Miranda 110 – CMG Edmundo Amaral Baptista 111 – Cel Nicolau Loureiro Neto 112 – Cel AV Sérgio Ivan Pereira 113 – CMG Geraldo da Fonseca 114 – Cel Nelsimar Moura Vandelli 115 – Cel Cesar Augusto de Jesus Magalhães 116 – Cel Rogério Oliveira da Cunha 117 – Cel José Augusto de Castro Neto 118 – Cel Benedito Luiz Longhi 119 – CMG Rogério Ferreira Esteves 120 – Cel Albérico da Conceição Andrade 121 – Cel Orlando Galvão Canário 122 – Cel AV José Alfredo de Tolosa Andrade 123 – Cel Pedro Arnóbio de Medeiros 124 – Cel Sérgio dos Santos Lima 125 – Cel Cezar Nunes de Araújo 126 – Cel Ivan Fontelles 127 – Cel Paulo Soares de Souza 128 – Cel Renato Brilhante Ustra 129 – Cel Ariel Rocha de Cunto 130 – Cel Rui Pinheiro Silva 131 – Cel Milton Moraes Sarmento 132 – Cel Paulo Sérgio da Silva Maia 133 – Cel Ney de Oliveira Waszak 134
                                                        RECONHECENDO QUE:
                            A quase impossibilidade de tirar o PT do poder seja por eleições livres, mas viciadas pela prática de estelionatos eleitorais e fraudes, seja por um golpe contra o país lançado pelas forças paramilitares a serviço de um projeto de poder comunista, o clima de uma guerra civil está cada vez mais se afirmando como única saída para livrar nosso país de ser transformado em uma Cuba Continental.
                           A qualquer momento os efeitos sobre a caserna da overdose da covardia, da cumplicidade e da omissão que domina o comportamento apátrida de uma minoria de comandantes, militares – lacaios dos comunistas – poderá acabar, pela reação coletiva dos contrários, provocando uma intervenção militar muito mais grave do que a ocorrida em 1964, e colocando todos os corruptos genocidas diante de um Tribunal de Guerra para responderem diante da sociedade por todos os milhões de cidadãos assassinados por desgovernos traidores do país e mentores da Fraude da Abertura Democrática.
                              Os desgovernos do PT demonstraram e continuam demonstrando, diariamente, sua incapacidade de ter a auto crítica necessária para perceber ou aceitar seus erros como indicativos da péssima administração pública que têm exercido durante os últimos 12 anos.
                              Com o assistencialismo comprador de votos, e com a corrupção e o suborno de milhares de canalhas esclarecidos, os donos do poder acham que tudo está dominado e que não têm mais que dar satisfações a ninguém quando são criticados por suas atitudes, a não ser as costumeiras e deslavadas mentiras, leviandades, falsidades e hipocrisias que não enganam a mais ninguém.
                              As ameaças e ações punitivas contra militares da ativa e da reserva que estão se posicionando contra a destruição das FFAA e contra a comunização do país e sua degeneração social e econômica pelo projeto de poder do PT, gestado nas reuniões do Foro de SP, estão perdendo o limite, no mínimo, do bom senso.
                               Depois de semear durante os três últimos anos um inaceitável conflito de classes sociais, o desgoverno Dilma procura, insistentemente, demonstrar que não tem mais nada a perder, quando continua perseguindo sistematicamente as FFAA em ações diretas contra os que se colocam como críticos dos atos de um desgoverno que está jogando o país na ladeira de se transformar em uma Cuba Continental.
                              Por outro lado a sociedade vem sendo tratada como idiota, imbecil e palhaça do Circo da Corrupção que se instaurou no país durante a Fraude da Abertura Democrática.
                             As posturas da presidenta e seus lacaios significam interpretar que a calmaria da covardia e da omissão de alguns comandantes pode ser o qualificativo de toda a caserna.
                             Até quando esses canalhas traidores do país acham que o genocídio de milhares de pessoas inocentes como resultado do bilionário roubo do dinheiro público, a transformação do poder público em um Covil de Bandidos e de porcos comunistas, e o país em um Paraíso de Patifes, continuarão sendo aceitas por uma caserna, por enquanto defensora da disciplina militar em relação aos atos de desgovernos que estão destruindo o país?
                             Uma minoria de comandantes militares, lacaios de levante comunista que está tomando conta do país, não será capaz de segurar uma revolta latente que já se instaurou nos ambientes dos quartéis, pois todos os militares e superiores imediatos estão sendo testemunhas do assassinato de milhares de civis todos os anos como consequência do roubo do dinheiro público. Todos esses também têm filhos e famílias que estão na fronteira de se tornarem lacaios de uma Cuba Continental.
                            A qualquer momento as parcelas das FFAA não subservientes a bandidos, as polícias civis e militares, e a Polícia Federal, assumirão a consciência de que estão sendo feitas cúmplices do assassinato de milhares de cidadãos todos os anos pela obediência a um sistema de governo absolutamente corrompido e criminoso em todas as suas instâncias.
                            O resultado será um conflito armado com as forças leais ao desgoverno petista e seus cúmplices que, ao contrário do que pensam, serão mortalmente derrotadas, pois as armas necessárias para combater os inimigos de nossa pátria aparecerão, e a revolta se fará presente em uma guerra civil de absoluta responsabilidade do PT, que plantou durante décadas as sementes de um conflito civil-militar armado no país.
                            Que o submundo do PT continue tentado destruir as FFAA e chamando os comandantes militares de comandantes de merda. O preço a pagar por tanto atrevimento comunista se aproxima de ser pago.
                            De qualquer forma, pela insistência de muitos, estamos ainda procurando acreditar que a traição militar ao país se situe apenas no círculo de comandantes militares omissos, covardes e cúmplices e não em um comportamento coletivo da caserna.
                             Mas, como o Estado Democrático de Direito suprime a revolução armada discricionária militar, e institui o Foro de Soberania meritório, democrático, decisório para a Ordem Constitucional do Processo Histórico, onde inexistem incidências de interesses entre partes e nem tutelas, mas, tão somente, a operacionalidade executória da Constituição que se efetiva pela respectiva constitucionalidade, ou impõe expurgo do poder pela sua inconstitucionalidade, a imposição forense é de bom senso, hombridade, honradez e caráter, regida por autoridade de cátedra, conhecimento de causa e domínio da vida civilizada, que identifica a Nação na presente, na qua MARCA aos Exmos. Srs. Comandantes Superiores e Chefes de Estado Maior da Armada, Exército e Aeronáutica, componentes do Colegiado de Caserna na Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado, em FORO DE SOBERANIA, a data de 19 de abril de 2.014, em homenagem ao nascimento da nação brasileira em Força Armada no Monte Guararapes, lembrando os heróis Henrique Dias, Felipe Camarão, André Vidal de Negreiros que sintetizam o povo brasileiro como uma raça de civilização, para a assinatura ou promulgação tácita do seguinte:

                              ATO CONSTITUINTE  INTERVENTORIAL Nº 01/2.014
                                                             PREAMBULO:

                                  Os Comandantes Superiores da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e Chefes de Estado-Maior da Armada, Exército e Aeronáutica, reunidos em Alto Comando das Forças Armadas em Colegiado de Caserna em sede de Processo Histórico na Instituição da Presidência da República na Magistratura de Estado em Foro de Soberania, instalado pela nação em REAÇÃO DE CIDADANIA PARA INTERVENÇÃO NO PROCESSO HISTÓRICO CONTRA A TIRANIA COMUNISTA TERRORISTA DE BANDIDOS NO PODER, RECUPERAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E DA UNIDADE DA NAÇÃO PELO TRABALHO NO MODELO ECONÔMICO TRABALHISTA EDUCACIONAL, EM CANTEIRO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA PÁTRIA, como está instituído no art. 1º incs. I,II,III,IV,V e Parág. único com o art. 4º inc. III, art. 5º caput e § 3º, com o art. 84 inc. XIII e o art. 142,  o art. 102 caput, o art. 127, o art. 144 caput. e o art. 80 da CF, mais o art. 7º do ADCT, que recepcionam o art. 1º com o art; 5º n. 1, o art. 10º n. 1, 2 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, que faz aplicável o art. 6º com o art. 8º da Carta Democrática Interamericana, e o art. 55 c, da Carta da ONU, impondo exercício do Decreto n. 4.388 de 25.09.2002, em grau de satisfação à Ordem Jurídica Internacional, ratificam, confirmam e dão promulgação a este na forma dos dispositivos a seguir:


                                         ATO CONSTITUINTE INTERVENTORIAL Nº 01/2013.
                                  
                                     Art.1º - Tipificada a RAZÃO DE ESTADO e o GOLPE DE COMUNIZAÇÃO DO BRASIL, fica reconhecida e declarada a ruptura do mandato de Presidente da República na fusão do poder civil com o poder militar, feita pelo poder civil, que inocula anarquia terrorista no Estado Democrático de Direito por construção astuciosa, através de traição eleitoral, a qual ocasiona vacância nas patentes eletivas de comando supremo e autoridade suprema na disciplina e hierarquia pelas quais as Forças Armadas se organizam como poder constituinte formado de: Nação-Território-Soberania, pré-existente e pós-existente ao Estado, como o Constitucionalismo doutrina e a Constituição da República institui, dentro da investidura eleitoral da Magistratura de Estado, até o seu 4º titular no art. 1º incs. I, II e Parág. único com o art. 84 inc. XIII e o art. 142 com o art. 80 da Constituição da República.
Art. 2º - Este Ato Constituinte Interventorial da Nação em Reação de Cidadania no Colegiado de Caserna na Instituição da Presidência da República na Magistratura de Estado em Foro de Soberania, pela sua natureza constituinte:
      1) destitui o Colegiado Mandatário titular transitório do poder civil composto de Dilma Vana Rousseff Linhares, Michel Miguel Elias Temer Lulia, Henrique Eduardo Alves e José Renan Vasconcelos Calheiros na data da sua promulgação, em virtude da Nação não ter foro de socorro no Regime; 
      2) reconhece a titularidade constituinte do Ministro Joaquim Barbosa, e/ou na renúncia do mesmo, dos qualquer seis membros do Colegiado de Caserna; e
       3) impõe denúncia ao Congresso Nacional, no prazo de dez dias a contar do dia 05 de maio de 2.014, quando será publicado no Diário Oficial da União, pedindo o suprimento da vacância no prazo do art. 79 da Constituição da República.

Art. 3º - As Forças Armadas entrarão em regime de aquartelamento em estado de alerta pela defesa da Pátria, a segurança interna, abrangendo a segurança pública, a unidade da nação, a integridade republicana da União, a Ordem Constitucional e a defesa do Estado Democrático de Direito, à disposição do Colegiado de Caserna, que exercerá o seu comando militar e requisições forenses, até que o comando supremo e autoridade suprema, reconhecidos vagos, sejam supridos.
 Parágrafo único.  Ficam requisitadas pelo Colegiado de Caserna, aos Comandos das Forças Armadas nos Estados da Federação, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Guarda Nacional, a Polícia Ferroviária Federal, as Polícias Militares e as Polícias Civis.
 Art. 4º - Transcorrido o prazo do art. 79 da Constituição, sem que o Congresso Nacional tenha dado posse ao cidadão titular constituinte da investidura de Magistratura de Estado, que resta habilitado no art. 80 da Constituição, e/ou em sua renúncia, ao membro do Colegiado de Caserna que for indicado, o ato será realizado pela Nação Em Reação de Cidadania nas Forças Armadas em Colegiado de Caserna na Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado no Foro de Soberania, por execução da Constituição, no próprio Poder Executivo, que se bifurca fisicamente no Palácio do Planalto e no Quartel General do Exército.
Art. 5º - O expurgo do modelo político anárquico terrorista marginal de inspiração comunista, das patentes de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, impõe, de consequência, a recuperação do Estado Democrático de Direito em toda a República, com a erradicação do crime organizado de governo e respectivas gangues políticas e corporações quadrilheiras das entranhas do Regime; restabelecendo o império da Lei, da Ordem e do Progresso;
Art. 6º - Por consequência do regime de intervenção constituinte da Nação no Processo Histórico, que instala o Foro de Soberania, a Magistratura de Estado que o opera pela Instituição da Presidência da República, baixará ato institucional resolutório de execução do art. 1º incs. I,II e Parág. único, com o art. 4º inc. III, o art. 84 incs. XIII, o art. 142 e o art. 80, por aplicação do art. 1º inc. III, art. 37 caput com o art. 85 incs. IV e V da Constituição da República, fixando aos poderes constitucionais nas três esferas republicanas do Estado democrático de direito, a forma da desburocratização funcional e operacional dos poderes públicos, no sentido de ajustar o tamanho do Estado à capacidade de geração tributária da iniciativa privada, destravando fluxo à expansão econômica e instalando a nação no trabalho para acabar com a pobreza pelo progresso visando o enriquecimento homogêneo do povo brasileiro.
Art. 7º - Fica declarada da competência do Colegiado de Caserna em grau de Magistratura de Estado no Foro de Soberania, em regime de intervenção constituinte da Nação no Processo Histórico, a recuperação da segurança pública, da segurança jurídica, da segurança econômica, da saúde e dos dogmas do PADRÃO MORAL, do PADRÃO DE CÁTEDRA e do PADRÃO POLÍTICO da civilização brasileira, instituído nas cláusulas pétreas e mandamentais da Constituição da República; observados os princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais da mesma.
Art. 8º - Por não se patentear ruptura da Ordem Constitucional e nem rompimento da Ordem Jurídica, não se caracteriza direito de asilo; estando, entretanto, todas as pessoas, nos termos do art. 5º caput da Constituição da República, em toda a federação, no âmbito dos poderes constitucionais, abrangidas pelo Persecutório Institucional de Estado para Passar o Brasil a Limpo pela Polícia Federal, sob assistência dos organismos de inteligência das Forças Armadas.
Art. 9º - Enquanto perdurar o aquartelamento, o Colegiado de Caserna se operará em Foro de Soberania, com a Presidência do Supremo Tribunal Federal como resulta instituído pelo art. 80, com o art. 102 caput da Constituição da República, na pessoa do Ministro Joaquim Barbosa e/ou em sua renúncia, pelo seu próprio número. E, como, na qualidade de comandantes supremos e autoridades supremas das Forças Armadas, os respectivos titulares da investidura de Magistratura de Estado, estarão sujeitos às consequências disciplinares na abrangência do art. 142 da Constituição da República.
Art. 10 - A execução da Constituição em seus três graus federativos, pelas Forças Armadas, por este Ato Constituinte Interventorial, impõe todos os desempenhos de campo até as subjugações de enfrentamentos por ações de força militar, à decisão dos Comandos aos quais couber a missão.
Art. 11 - Será considerada traição à Pátria e atentado contra as Forças Armadas, toda e qualquer conduta por manifestações, neutralidade e inércia em favor da tirania terrorista de bandidos no poder, por militar da ativa, ensejando prisão e destituição de comando, de cargo e de serviço, independentemente de divisas, patentes e galões, pelas próprias tropas a si subordinadas.
Art. 12 – A partir do dia 19 de abril de 2.014, a Nação em suas Forças Armadas não aceitará submissão dos Comandos Superiores das mesmas à tirania terrorista de bandidos, para lhe fazer sustentação como milícia insurreta à Constituição contra o Estado Democrático de Direito, como vem procedendo desde 2.003. E exigirá responsabilização penal perante corte própria, de Comandantes que se encontrarem praticando terrorismo execratório de militares da ativa ou da reserva, vivos ou mortos, ou de auto aviltamento da dignidade e honradez patriótica das Forças Armadas, por estrebuchamento terrorista dos seus arquivos, submetidos a determinação de

Dilma Vana Rousseff Linhares, ou de sua Comissão Nacional da Verdade, com base no ato terrorista constante da
Lei nº 11.528/2011. Bem como, se estiverem na prática de atentado terrorista contra a História do Brasil, a dignidade cultural, a honradez e respeitabilidade do povo brasileiro.

                                  Parágrafo único. Para cumprimento deste dispositivo, o Foro de Soberania, por imposição constitucional da isonomia, considera restaurados pela Lei n. 11.528/2011, à reapreciação da Nação, todos os curriculum vitae dos efetivos da subversão comunista marginal de 1964, vivos e mortos, entre os quais, o curriculum vitae de Dilma Vana Rousseff Linhares de assassina de militar, assaltante de quartéis, sequestradora, assaltante, terrorista, matricida, agitadora, corrupta, mentirosa, embusteira, traidora, assaltante do País, massacradora da nação e destruidora da Pátria.  E como tal, desqualifica perante as Tropas e a Nação, os Comandantes Superiores e Chefes de Estado-Maior da Armada, Exército e Aeronauta, que se submetem às suas determinações, face à lição de lucidez que ensina: “Diga-me quem você serve e te direi que és,” 

Art. 13 -  O presente Ato Constituinte Interventorial é da Nação em Reação de Cidadania em Suas Forças Armadas na Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado em Foro de Soberania, ao referendum dos Comandantes Superiores e Chefes de Estado-Maior da Armada, do Exército e da Aeronáutica, que se efetivará por assinaturas ou por promulgação tácita no dia 05 de maio de 2.014. Data a partir da qual, ele se aperfeiçoará como determinação do Foro de Soberania à execução da Constituição da República pelas Forças Armadas, nos três graus federativos da República, independentemente de disciplina e hierarquia linear.
Art. 14º - Este Ato Constituinte Interventorial da Nação no poder militar da Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado, em Foro de Soberania, entra em vigor na data em que for assinado ou receber referendum e promulgação tácita pelos Comandantes Superiores e Chefes de Estado-Maior da Armada, do Exército e da Aeronáutica, dentro dos 15 (quinze) dias a contar do dia 19 de abril de 2.014, ou seja, até o dia 04 de maio de 2.014.  Sem disposições contrárias a revogar.
Brasília/DF, 19 de abril de 2.014, 366º ano do nascimento da Nação brasileira em Força    Armada no Monte Guararapes, sob o comando de André Vidal de Negreiros, Felipe Camarão e Henrique dias.
                                     __________________________________
                                                   celio evangelista ferreira
                                                               na representação constitucional da nação,
                                                   com os Generais de Exército, Generais de Divisão
                                             Generais de Brigada e Oficiais Superiores aqui expostos.

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Gal. de Ex. Enzo Martins Peri                          Alm. de Esq. Júlio Soares de Moura Neto                         Tent. Brig. do Ar. Juniti Saio
  Comandante do Exército                                            Comandante da Marina                                       Comandante da Aeronáutica.

                            __________________________________                          __________________________________________       
                             Alm. de Esq.  Carlos Augusto de Souza                                Gal. de. Ex. Adhemar da Costa Machado Filho        
.                                Chefe de Estado-Maior da Armada                                             Chefe de Estado-Maior do Exército

                                                                        ___________________________________________
                                                                       Tnt. Brig. do Ar Aprígio Eduardo de Moura Azevedo 
                                                                                  Chefe de Estado-Maior da Aeronáutica


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