ATO
CONSTITUINTE INTERVENTORIAL Nº 01/2.014
A NAÇÃO EM REAÇÃO DE CIDADANIA NAS
SUAS FORÇAS ARMADAS, EM SEDE DA INSTI TUIÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA DA
MAGISTRATURA DE ESTADO NO FORO DE SOBERANIA, EDITA E PROMULGA O PRESENTE ATO
INTERVENTORIAL IMPOSTO PELA SEGUINTE:
I. RAZÃO
DE ESTADO.
1)
Por um estelionato eleitoral aniquilador do Estado Democrático
de Direito no art. 1º inc. V com o art. 17 da CF, Luiz Inácio Lula da Silva,
por minoria eleitoral, obteve mandato constitucional de representação indireta
da nação na Instituição da Presidência da República em 2002, com posse no dia
1º de janeiro de 2.003. E no exercício do mesmo, anunciou o “Projeto de Poder do PT de Comunizar o Brasil
em 22 Anos,” em cuja execução, implantou o BANDITISMO OLIGÁRQUICO
COMUNISTA TERRORISTA
na Presidência da República, de onde ele estendeu metástase
para o Congresso Nacional, Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Imprensa, Universidades,
Escolas Públicas e daí por todo o tecido institucional e estruturas
operacionais da República, em forma de crime
organizado no governo, operado por gangues
políticas e gerido por corporações
quadrilheiras. Por onde transformou a Constituição em uma agenda de
anotações dos interesses corporativos e de retaliações entre as gangues do
poder.
§.1.a) E, explorando
a fome, a doença, o vício, a deficiência intelectual, a ignorância e a covardia
esse BADITISMO
OLIGÁRQUCIO COMUNISTA TERRORISTA transformou a democracia em regime prisional, com o povo sequestrado
em seus lares e locais de trabalho, sob o terrorismo do medo, insegurança
pública, insegurança jurídica, insegurança econômica e insegurança nacional;
sofrendo saqueamento do País; guerra civil marginal; apodrecimento
moral da civilização brasileira; degradação do ensino e embotamento da
inteligência; destruição da família; desintegração da nação; depredação
da Pátria e desmantelamento da Economia.
§.1.b) Com o Brasil falido, sendo
movido por falcatruas contábeis,
estelionato estatístico, renúncias fiscais, estelionato de consumo, estelionato de preços públicos e emissões de moeda fria.
§.1.c) Em cuja
sucessão eleitoral engendrada por leis inconstitucionais e
terroristas, e
sustentada pelo terrorismo execratório e corrupção,
Luiz Inácio Lula da Silva elegeu Dilma Vana Rousseff Linhares, sua substituta
mandatária, por minoria de 55.725.529 votos, contra
80.041.804 constituintes que manifestaram rejeição ao banditismo oligárquico
comunista no poder no pleito E, empossada no mandato, em janeiro de 2.011, ela
se mantém como gerente do Lula no BANDITISMO OLIGÁQUICO
COMUNISTA TERRORISTA NO PODER. O qual a comanda do Gabinete
Presidencial em São Paulo, Instituto Lula, Partido dos Trabalhadores e Foro São
Paulo, com os irmãos Castro, Morales e Maduro. Inclusive, é o Lula que faz o
giro pelas tiranias de bandidos agregadas, que Dilma consolida com o
saqueamento do País, por “financiamentos
de obras,” “perdões de dívidas,”
“acertos com a China,” em “sigilo de governo.”
2)
Esse contexto, resultou identificando uma TIRANIA
TERRORISTA DE BANDIDOS NO PODER ocupada em saquear
o País, massacrar e escravizar a nação, depredar a Pátria e dissolver
o Brasil em arrimo de lesa pátria
das ditaduras comunistas que ainda restam. A qual forma a RAZÃO DE ESTADO tipificada por CRISE
INSTITUCIONAL DE ESTADO;
CRISE
INSTITUCIONAL NO REGIME:
CRISE DE
INCONSTITUCIONALIDADE GOVERNAMENTAL; CRISE
INSTITUCIONAL DE JUSTIÇA
e CRISE
INSTITUCIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA,
para a REAÇÃO DE
CIDADANIA DA NAÇÃO EM SUAS FORÇAS ARMADAS, À INTERVENÇÃO CONSTITUINTE NO
PROCESSO HISTÓRICO.
§.2.1.a) A CRISE
INSTITUCIONAL DE ESTADO tipificada pela ruptura do Estado
Democrático de Direito na bifurcação da cidadania em poder civil que é formado pelos partidos políticos no
Colegiado Mandatário constitucional transitório indireto, integrado pelo
Presidente e vice-presidente da República; Presidente da Câmara dos Deputados e
Presidente do Senado; e poder militar
no Colegiado de Caserna constituinte permanente, direto, formado das patentes
civis ou políticas de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas,
integrado pelos Comandantes Superiores e Chefes de Estados-Maiores da Armada,
Exército e Aeronáutica, e Presidente do STF, em virtude do GOLPE
DE COMUNIZAÇÃO DO BRASIL,
que configura insurreição contra o Estado Democrático de Direito e sublima o
poder militar sobre o poder civil, ocasionando vacância no comando supremo e
autoridade suprema e impondo a reação de cidadania da nação em suas Forças
Armadas, que submete o Estado Democrático de Direito ao FORO DE SOBERANIA instituído
no art.
1º incs. I,II e Parág. único, com o art. 4º incs. II, III, o art. 5º caput e inc. I, §§ 2º e 3º, com o art. 84 inc. XIII e o art. 142
com o art. 80, e o art. 144 caput e
ins. I, § 1º inc I, o art. 127 e o art. 102 caput da CF, e art. 7º do ADCT, que recepcionam o
art. 1º com o art. 5º n. 1, o art. 10º n. 1, 2 da Convenção Americana Sobre
Direitos Humanos, o art. 2º com o art. 21 n. 1 da Declaração Universal dos
Direitos do Homem e faz aplicável o art. 6º com o art. 8º da Carta Democrática
Interamericana, e o art. 55 c, da Carta da ONU, pelo exercício
do Decreto n. 4.388 de 25.09.2002.
§.2.1.b) Pois, com
o poder civil em confronto com o poder militar na Instituição da
Presidência da República na Magistratura de Estado, este resulta sob o comando
supremo e autoridade suprema da nação em poder constituinte originário, que
instala o Brasil em Foro de Soberania pela gênese política do
Constitucionalismo: Nação-Território-Soberania, que SE
CONSUBSTANCIA NAS ARMAS.
Por
cuja estrutura, a Constituição estabelece o PADRÃO
DE CÁTEDRA
da civilização brasileira. Cujo, impede de analfabetos, ignorantes,
verborreicos serem Magistrados de Estado, que é o PICO EXCELSO
do edifício social da civilização brasileira. E isto é dogma
da democracia instituído no art. 1º incs. II e III com o 3º inc. II, o art. 5º
inc. X e o art. 205 caput com o art.
208 inc. I, da Constituição. A eleição do indivíduo Luiz Inácio Lula da Silva,
analfabeto por vocação e desqualificado por escolha, aniquilou a democracia
brasileira ao ferir mortalmente o Estado Democrático de Direito nesse dogma,
sem o qual, a civilização brasileira perde identificação constitucional e se
caracteriza uma TIRANIA ANÁRQUICA. Pois,
a
EDUCAÇÃO, É DOGMA CONSTITUCIONAL EXPRESSO, ao determinar que ela
se destina “ao preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho.” E, o exercício supremo da cidadania é a política;
como o trabalho máximo é o governo da nação.
§.2.1.c) Logo, a democracia brasileira repugna o
analfabetismo, a ignorância e todas as
más qualidades que disso decorre em Luiz Inácio Lula da Silva e sua preposto
Dilma Vana Rousseff Linhares, na Magistratura de Estado. Daí, as eleições do
Lula e de Dilma para a Magistratura de Estado, são inconstitucionais, E identificam a SUBVERSÃO COMUNISTA MARGINAL em desempenho desde 1964, impondo
uma TIRANIA
TERRORISTA DE BANDIDOS
empenhados em saquear o País, massacrar a nação e destruir a Pátria. Resultando
o Processo Histórico desalicerçado da Constituição que o PT não promulgou, e em
confronto com o Estado Democrático de Direito, que ele não instituiu.
§.2.1.d) E, a ruptura institucional do Estado
Democrático de Direito, que torna vagas as patentes de comando supremo e
autoridade suprema das Forças Armadas, por sublevação do poder militar sobre o
poder civil na Instituição da Presidência da República em Foro de Soberania no
art. 1º incs. I,II e Parág. único com o art. 4º incs. I,II,III,VIII, o art. 84
inc. XIII e o art. 142, com o art. 80, da Constituição, se tipifica pela ação
subversiva terrorista continuada contra a democracia, tendo por objeto a destruição
da Pátria pelo saqueamento através da corrupção e das estruturas quadrilheiras
do Regime.
§.2.2) A CRISE INSTITUCIONAL NO REGIME, que
travou o progresso do País pela burocratização do Estado através de 39
Ministérios e mais de 50 mil secretarias, provedorias, diretorias, gestorias, encaminhadorias,
ouvidoras, consultorias, com mais de 150 mil alojamentos de vadios no erário
público, que inchou o Estado 9,8% maior do que sua iniciativa privada e
submeteu o País à burocracia de custos, achaques, extorsões, propina e,
subornos. Com a nação sofrendo corrupção, enriquecimento ilícito de governo,
saqueamento do País, depredação da Pátria, crimes de lesa pátria, massacre
tributário, econômico, político, educacional, intelectual e a tirania
terrorista comunista de bandido se agigantando e se impondo, sem que a nação
possa se defender e defender o País, porque não tem foro de socorro no regime. A
sociedade sofrendo destruição da família, desagregação da nação, submetimento
pelo tráfico de drogas e com a economia em retração à década de 1950, e a miséria
em aumento de 6 milhões de famílias dependentes da caridade de governo em 2.003
para 16,35 milhões em 2.012; crime em aumento de 836% de 2.003 a 2.013, com 137
assassinatos por dia e uma ocorrência marginal a cada 0,38 minutos; 46
eliminações por dia nos corredores de extermínio do SUS e 522 mil eliminações por ano no corredor de extermínio da rede hospitalar; 43 mil
eliminações e 135 mil aleijados e feridos por ano nos corredores de extermínio do trânsito; 5,6 milhões de
jovens de 18 a 24 anos excluídos do progresso por falta de expansão econômica
que os acolha; 1,75 milhão de meninas e adolescentes de 9 a 16 anos excluídas
da vida por maternidade de prostituição; falência do Brasil por uma dívida
púbica interna de R$ 2,45 trilhões, uma dívida externa beirando US$ 1 trilhão; uma
dívida privada de R$ 1,75 trilhão administrada por 183 milhões de cartões de
crédito numa população economicamente ativa de 103 milhões de pessoas; a
Petrobrás saqueada e falida; o Banco do Brasil saqueado; a economia em recessão
recuada à década de 1950; a atuação criminosa desconstrangida de Dilma Rousseff
e da bandidagem do poder, saqueando a Pátria através de “financiamentos secretos às ditaduras de bandidos” de Cuba,
Venezuela, Bolívia, Equador, Argentina, Angola, Argélia, Congo, e perdões de
dívidas a mais 13 países africanos dominados pelo mesmo sistema de banditismo
terrorista, às custas do
empobrecimento do povo brasileiro e destruição física do Brasil. Patenteando-se
aniquilamento do Estado Democrático de Direito no art. 1º inc. III, IV, com o
art. 3º inc. I, o art. 5º incs. VI, X, XI, XXII, XXXIV, XXXVII, XL, XLIII, LIV,
art. 37 caput, art. 127, o art. 133 e
art. 144 caput, com o art. 196 e o
art. 197 da Constituição.
§.2.2.1.a) Conduta
essa, insurreta à Constituição e apenável por leis
que
previnem contra isso, porém, a nação
não tem foro de socorro no Regime, porque, em qualquer poder, em
todas as esferas da República, ela
peticiona ao próprio bandido ou a protetor dele; como o Supremo
Tribunal Federal acabou de comprovar com o escândalo de judicância na AP 470, onde a Corte Excelsa se revelou composta por
5 MAGISTRADOS e 6 “BANDIDOS
INFITRADOS,” segundo a denúncia da Exma.
Magistrada Eliane Calmon, quando, no desempenho da Corregedoria Nacional de
Justiça, de que: “Bandidos se escondem atrás da
toga,” e “vagabundos se impõe pela intimidação,”
num “judiciário
transformado em balcão de mercadejação de sentenças.” Cuja
mercadejação não ocorre apenas pela compra e venda de decisões, mas também,
pelas barganhas entre poderes e tudo que destroça a nação pelo crime e pelos
prejuízos e os custos do respectivo sistema penal administrador do mesmo.
Como o bom senso e o acervo de conhecimento armazenado pela humanidade ensinam:
“Para tirar os bandidos da rua, se tem de tirar do poder, aqueles que,
nas respectivas investiduras de autoridade, produzem a degeneração moral que os
gera.”
§.2.2.b) Situação
esta, que, na História, antecede as guerras civis encarniçadas, porque o
instinto de sobrevivência, que resulta em estado patológico do meio ambiente
existencial, se transforma em explosão de irracionalidade, que começa com a
irreverência, o xingamento, o desrespeito e a agressão moral às autoridades, na
medida em que estas se transformam em arremedos de investiduras; e disso,
emergem as manifestações de agressividade sem nexo, que vão se transformando em
facções criminosas organizadas e dessas, se alastra a resistência da nação à
tirania que a massacra, e vira em guerra civil. E isso foi favorecido pela estratégia
do banditismo comunista de destruir a
gênese da educação e do poder da civilização brasileira, que eram as reverências, os rituais, as liturgias, os
louvores, os sinais de respeito e
as distinções de
personalidades da vida educada. Em lugar dos quais, o
banditismo oligárquico comunista no poder impôs o esculacho, a vulgaridade,
a grossura, a estupidez, o menosprezo, a
verborragia,
a igualdade legal entre os naturalmente
desiguais e os “direitos humanos só
para bandidos, e para amparar a destruição da hombridade, da honradez e do
caráter, desde a instrução escolar, na qual as escolas públicas foram
transformadas em bordéis de iniciação das crianças na prostituição,
cafajestismo, vadiagem, vício e marginalidade. Cujo produto de civilização é o
estado de completa desagregação da nação, com 86 milhões de encrencas judiciais
para uma população economicamente ativa de 103 milhões de pessoas.
§.2.3) A CRISE
DE INCONSTITUCIONALIDADE GOVERNAMENTAL, tipificada pela
insurreição da bandidagem na política contra a estrutura eleitoral instituída pelo Estado Democrático de
Direito no art. 1º incs. II, III e V e art. 17 como o art. 3º inc. I e o art.
205 caput com o art. 208 inc. I, da
Constituição, que nulifica os mandatos
e investiduras e os assenta sobre a ilegitimidade do poder, e transforma a
democracia em anarquia marginal. Por onde as eleições caracterizam um embuste político feito por “coligações de partidos antagônicos” que
destroem a democracia no art. 1º incs. III, V e art. 17 da Constituição, onde
está instituída a hombridade, honradez e
caráter por dogmas da civilização brasileira, na fusão da Educação com a Política no art. 1º inc. II e art. 3º inc.
II, com o art. 205 caput, e o art.
208 inc. I da Constituição. E como isso é feito por um arcabouço de atos
terroristas que, em forma de leis aniquilam a Constituição, emerge a legitimidade
constituinte da nação, impondo a intervenção recuperado do Estado Democrático
de Direito, assentada nas Armas, como
a Constituição institui. Pois, a bandidagem no poder sustenta que: “As leis aprovadas pelo Legislativo é que
impõe o Regime e o Governo.” E com esse filosofar marginal, transformaram a
Constituição em uma agenda de anotações dos interesses da bandidagem e de
retaliações entre as respectivas gangues, ao estado de “colcha de retalhos” como eles denominavam a Constituição anterior. Provando
com isto, a espécie de crápulas que são.
§.2.3.a) Por onde resulta a TIRANIA TERRORISTA DE BANDIDOS
inoculada no Estado Democrático de Direito; distribuída por 38 associações
eleitoreiras com programas partidários divergentes e antagônicos dentro de
uma estranha formulação verborreica, incoerente, de SOCIALISMO
MARGINAL, que explora a ignorância e o
desprovimento intelectual, pelo cultivo da vadiagem, prostituição, cafajestismo,
covardia, aniquilamento do ente conjugal, tráfico, irresponsabilidade,
violência, ateísmo, vulgaridade, torpeza, intriga, execração, delação, traição,
e eliminação do patriotismo; em benefício do saqueamento do País pela bandidagem na política. E
engambela a nação em eleições estelionatárias por um conflito demagógico promovido pelas gangues políticas em coligações
eleitoreiras que se distribuem na República de conformidade com o tipo de crime
organizado no governo em cada unidade da Federação. Cujo objetivo é o
País como despojo das urnas, inventariado pela chamada “governabilidade” composta das “bases
de sustentações parlamentares de governo.” Por onde praticam o roubo dos cofres públicos, que, só em forma de
custos políticos da “democracia” está em 105,7% do PIB. Vindo a calhar
a lição de que:
“A liberdade não se confunde com libertinagem,
nem o livre arbítrio com licenciosidade, porque a espécie humana traz em sua
gênese a estrutura disciplinar para a realização da sua finalidade de procriar
e sobreviver, na hombridade, honradez, caráter e lucidez. E quando o sistema de
governo não se identifica por essa essência genética, não se tem uma
civilização legitimamente organizada, e sim, um composto de índole perversa com
virtudes confusas, em suicídio político administrado por tirania.”
§.2.3.b) Então, verificam-se três ataques de
inconstitucionalidade na investidura de Magistratura de Estado, contra o Estado
Democrático de Direito, que tornam os
titulares mandatários e constitucionais respectivos indignos das patentes
eleitorais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas: 1) a
inconstitucionalidade por desqualificação educacional
que aniquila o padrão de cátedra da democracia brasileira, no art. 1º inc. II,
III com o art. 3º inc. II, o art. 5º inc. X, e o art. 205 caput, com o art. 208 inc. I da Constituição; 2) a
inconstitucionalidade por desqualificação eleitoral que
aniquila o padrão cívico ou de cidadania da democracia brasileira, no art. 1º
inc. II, III, V com o art. 5º inc. X e art. 17 da Constituição; 3) a
inconstitucionalidade por desqualificação de conduta
que aniquila o padrão moral da civilização brasileira no art. 1º inc. III art.
5º inc. X, com o art. 37 caput, o
art. 55 inc. II, o art. 52 inc. I e II com o art. 101 caput, e o art. 85 inc. V da Constituição.
§.2.3.c) E não há
incoerência constitucional com o art. 14 § 3º incisos e alíneas da
Constituição, porque as condições de
elegibilidade, que são prescritivas, trazem implícitas as qualificações de cidadania que são dogmáticas.
Ou seja, as prescrições eleitorais
de participação no processo eletivo, decorrem do dogma de cidadania que institui a Ordem Política da democracia
pluralista. De modo que, as qualificadoras dos padrões de moralidade, intelectualidade e civismo são excludentes
naturais na Ordem Política que rege o processo eletivo. E tanto é
constitucional, que os analfabetos eram inexistentes na Ordem Política, até que
a bandidagem da política, que transformou a Constituição numa agenda de
anotações dos seus interesses e respectivas gangues e corporações, os inclui em
regime facultativo à sua deliberação pessoal.
§.2.3.d) As confusões
que favoreceram as engendrações
legiferantes subversivas pelas quais a subversão comunista marginal
chegou ao poder, ocorreram, em primeiro lugar, pelo ANALFABETISMO
JURÍDICO
que submeteu a educação brasileira nestes últimos 11 anos, para que prevaleça a
índole marginal da bandidagem política, nutrida pela alienação escolar e a
vociferação e verborragia de mídia, que envolvem a nação no ESPETÁCULO DA FARRA
DO PT NO PODER, regada à prostituição, cafajestismo,
pederastia, vício, vadiagem, corrupção e anarquia. Todavia, a Constituição não
é código dispositivo de aplicação disciplinar, mas sim, CARTA
MANDAMENTAL de EXECUÇÃO LEGIFERANTE.
E como tal, só pode ser interpretada pela simetria
doutrinária da sua sistematização
normativa. Ou seja, a Constituição
é o código genético da vida civilizada organizada por Estado
constitucional, que opera a dinâmica
nacional por Ordem Constitucional, e a dinâmica social por Ordem Jurídica. Ela
estabelece a árvore cromossomática do edifício social erguido pela vertical do
desenvolvimento evolutivo. De maneira que, ferida em qualquer de suas essências
fundamentais ou estruturais, resulta aniquilada por inteiro.
§.2.4) A CRISE
INSTITUCONAL DE JUSTIÇA que destrói o Estado Democrático
de Direito pela insurreição do Poder Judiciário ao art. 1º inc. II, III com o
art. 101 da Constituição, somada à insurreição do Ministério Público ao art. 1º
incs. II, III com o art. 127 da Constituição, e à insurreição da Ordem dos
Advogados ao art. 1º incs. II, III com o art. 133 da Constituição, está
tipificada pelo banditismo oligárquico comunista terrorista que se distribui em
crime organizado no governo, operado por gangues políticas e gerido por
corporações quadrilheiras, que impede o funcionamento magistral da Justiça, e
transforma a segurança jurídica em jogo de influências regido pela mercadejação
forense, como o espetáculo da AP 470 mostrou no STF. Com “bandidos escondidos atrás da toga,” “vagabundos se impondo pela intimidação” num “judiciário transformado em balcão de mercadejação de sentenças.”
§.2.4.a) Por onde o
Poder Judiciário, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil, se transformaram
em economia de saqueamento do País pela modalidade de custos da extinção da
família, desagregação social, desintegração nacional e escravização
ideológico-marginal, na prática do
massacre moral e econômico da nação.
Formando uma nação destacada pela opulência,
que esbanja riqueza, qualidade de vida, aposentadorias milionárias, sistema de
saúde de padrão máximo, orgias de conforto e luxo em suas fortalezas de
inexpugnáveis fronteiras; em cujo olimpo, só a sede provisória do Conselho
Nacional do Ministério Público em Brasilia/DF, custa R$ 7 milhões por ano, além
de mais R$ 12 milhões que ele gastou em reformas de “imóveis cedidos,” no saqueamento do País por essa modalidade.
§.2.4.b) Cujo
produto de civilização, que essa nação
sublime apresenta é um povo em autodestruição moral por estado existencial
de briga generalizada, institucionalizado por uma estrutura estatal de cultivo da
traição, covardia, irresponsabilidade, vadiagem, prostituição, cafajestismo e
ignorância, que desagua no Estado por 86 milhões de ações judiciais para uma
população ativa de 93 milhões de pessoas, a qual remedeia a fome comendo rato
rabudo e alivia a sede com gotas de água podre, em meio à carniça dos seus
bichos de subsistência primária mortos de sede, e 88,9% doente, morrendo à mingua; numa civilização em
apodrecimento moral que só produz mediocridade escolar, regressão cultural,
prostituição, miséria, vício, doenças, tragédias, com a corrupção ditando o
espetáculo da bandidagem do poder na divisão do Brasil como PRODUTO DA
CRIMINALIDADE DE ESTADO PRATICADA PELA TIRANIA TERRORISTA DE BANDIDOS..
Tipificando aniquilamento do Estado Democrático de Direito por insurreição
contra o art. 1º inc. III, com o art. 37 caput,
o art. 85 caput, com o art. 80 e o
art. 101, o art. 127 e o art. 133 da CF. Pelos
quais a Constituição estabelece o PADRÃO
MORAL da civilização brasileira, determinando que a MAGISTRATURA TEM DE
ENCARNÁ-LO.
§.2,4,c)
Essa economia corporativa de saqueamento do País, inoculada no Estado, transformou o País numa ESTRUTURA
DE GUERRA composta pelo sistema penitenciário que
encarcera o povo em seus lares e locais de trabalho, com um agressivo e
caríssimo complexo de segurança privada, e os efetivos da tirania terrorista do
poder, em suas fortalezas de segurança sublimada aos “bandidos escondidos atrás da toga” e “vagabundos que se impõe pela intimidação” que operam o massacre da nação dentro delas.
Com suas portentosas indústrias de fomento à degradação intelectual, moral,
educacional e política, como a
indústria de transformação de esposas em prostitutas, maridos em cafajestes e
filhos em bastardos, em franca prosperidade pela “Lei Maria da Penha,” que
fez da união procriadora uma sociedade de risco pelo homem erigido em inimigo
da mulher; a indústria de destruição
do ente conjugal pelos filhos erigidos em inimigos dos pais, protegidos pela
legitima defesa putativa, se estes quiserem educa-los e ensiná-los
trabalhar; a indústria de
transformação da nação em abismo de consumo de álcool, remédios e
drogas alucinógenas, através das escolas públicas transformadas em bordéis de
iniciação das crianças na prostituição, vício, vadiagem, alienação e
marginalidade, com as meninas de 9 a 13 anos já imunizadas para a degradação
moral e o vício; e da indústria
de transformação das universidades em laboratórios comunistas de eliminação da
inteligência, hombridade, honradez e caráter, essa nação excelsa
de
promotores, advogados, magistrados
e
seus exércitos assessorativos e serviçais,
não
vale a riqueza que ostenta,
tomada
por assalto ideológico ao País. E daí, tipifica uma TIRANIA TERRORISTA
DE BANDIDOS. Segundo o acervo de conhecimento da
humanidade que adverte:
“Quando
a interdependência entre os poderes cede lugar ao cooperativismo ideológico
maculado pela corrupção, a democracia passa a ser uma aparência de civilização
fluida pela vontade do povo, que não se caracteriza com voto obrigatório e
processos eleitorais formados por coligações partidárias de opostos. Daí, o que
deveria ser a dinâmica jurídica dos interesses, passa a ser o sacrifício da
nação nas garras das gangues do poder, mercadejando a tirania com a crença numa
justiça que não existe mais.”
§.2.5) A CRISE INSTITUCIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA tipificada
pela divisão do Estado em: tirania
terrorista de bandidos promovendo a destruição da civilização
brasileira pelo amparo e fomento da criminalidade, prostituição, vício e
vadiagem, e, em aparelho repressor inimigo a vencer pelo autoextermínio. Com
sua base no ATO
TERRORISTA constante da “Lei n. 10.826 de
22.12.2003” que aniquila o Estado Democrático de Direito no art. 144 caput da CF. Porquanto, este institui a
legitima defesa como o primeiro instrumento do aparelho repressor, com o porte
controlado de arma de defesa pelas pessoas. Com a Constituição submetida a um
estatuto ordinário, se instalou REGIME ANÁRQUICO
TERRORISTA, no Estado, com
a população ordeira desarmada, nas mãos de bandidos clandestinamente armados. E
a colocação da Polícia a serviço do banditismo pelos “direitos humanos só para marginais” e a nação chamando bandidos de
excelência.
§.2.5.1) A
engendração terrorista é estratégica, buscando exterminar a Polícia pela
ineficiência e desmoralização. Com a segurança pública transformada em economia de sobrevivência marginal armada,
pela fusão do banditismo com a repressão. O banditismo colocado como composto ativa
de desintegração social da nação, e a repressão colocada como serviço
assessorativo e assistencial do crime. Com sua fonte genética na destruição dos
valores morais, espirituais, educacionais e da inteligência, e sua fonte de
produção na indústria de transformação da família em agregado de inimigos entre
si, a partir do casal erigidos em inimigos pela “Lei Maria da Penha;” dos
filhos erigidos em inimigos dos pais, protegidos pela legítima defesa putativa,
pelo “Estatuto do Menor e Adolescente”
e “Lei da Palmada,” e da destruição
do parentesco e das descendências que querem transformar em lei; pela
transformação das escolas públicas em bordéis de iniciação das criança na
prostituição, cafajestismo, vício e vadiagem, e das universidades transformadas
em usinas de destruição da inteligência, da hombridade, honradez e caráter;
porquanto, além da fabricação de doutores, nenhuma contribuição técnica sai das
universidades brasileiras para as necessidades de progresso e desenvolvimento
da nação; pelas “políticas públicas e de
direitos humanos;” pelos “Programas
de adestramento policial para lidar com viciados em crack e maconha e para
educação sobre drogas nas escolas.” Com as quais a bandidagem no poder transformou
a Polícia em serviçais dos criminosos e saqueou o País em R$ 4 bilhões em
2.011, com
aumento de 15% em 2.012. E assim, a economia da sobrevivência marginal armada
se faz do composto de banditismo ativo amparado pelo bolsa família, bolsa desemprego, bolsa aluguel, bolsa escola, bolsa
crack, seguro prisional, bolsa negros, bolsa índios, bolsa sem terras, bolsa assentados, bolsa calote. E da repressão passiva composta de Polícia
Federal, Polícias Militares, Polícias Civis, Polícias Rodoviárias, Guarda
Nacional, Guardas Municipais, Ministério Público, Seguranças, Vigilantes,
Batedores, Escoltas, Guardadores, Veículos Blindados, Alarmes, Cercas
Elétricas, Câmeras, Sensores, é o TERRORISMO
DO MEDO,
numa praça de guerra instalada pela exploração da fome, doenças, vícios,
desinformação, ignorância e achaque tributário. Onde a nação perde 45% de tudo
o que ganha, na soma da insegurança familiar, insegurança habitacional, insegurança escolar, insegurança operacional,
insegurança social, insegurança de saúde, insegurança de transporte,
insegurança empresarial, insegurança econômica. Tipificando-se aniquilamento do
Estado Democrático de Direito, por insurreição contra o art. 127, o at. 133 e o
art. 144 caput da CF.”
§.2.5.2.a)
O saqueamento do País é o carro chefe da criminalidade que formou uma elite milionária de bandidos na vida
pública do Brasil, agregados no crime organizado no governo, operado por
gangues políticas e gerido por corporações quadrilheiras, que vive esbanjando
orgias e luxo. É mantida pela plebe votante de 36 milhões de pessoas aninhadas
no erário público, e na burocratização da iniciativa privada, chamadas de “classe média.” E produz o empobrecimento
da nação de 16% ao ano. Ele promove o aniquilamento da Pátria pelo ataque estratégico
ao patrimônio e à propriedade privada, por suas políticas organizadas em 38
associações eleitoreiras alojadas no Estado, e
milícias distribuídas por todo o tecido institucional e estruturas
operacionais do País; e por Sindicatos, Associações, Comunidades, Assentados,
Agricultura Familiar, amparadas no banditismo proletário de campo formado
pelo Foro de São Paulo, Instituto Lula, PT,
CIMI, FUNAI, IBAMA, CV,
PCC, MST, Via Campesina, operando tráfico de drogas, de armas
e de pessoas, pistolagem, assaltos,
sequestros, chantagem, subornos, multas, execrações, e esquartejamentos de
personalidade.
§.2.5.2.b) No assalto ao País por
agregamento da iniciativa privada, ressalta o entupimento do pais de veículos
motorizados, em volume 38% superior à capacidade viária de rodagem, que produz
43 mil eliminações e 135 mil feridos e aleijados por ano. Para cuja capacidade
de consumo a tirania terrorista de bandidos faz o lastro monetário para o
financiamento do mercado, com emissões de real frio, que sustenta o
multiplicador bancário e retorna como arrecadação tributária, de onde se tem o
fenômeno do “aumento da arrecadação” com a economia em recessão, com estagnação
empresarial em processo inflacionário em ascensão. Em cuja FALCATRUA
a tirania terrorista de bandidos quebrou a população por uma dívida de R$ 1,75
trilhão, girada por 183 milhões de cartões de crédito para a população
economicamente ativa de 103 milhões de pessoas; mais 26% de inadimplência irrecuperável
no financiamento da “minha casa minha
vida,” e 46% de inadimplência irrecuperável no montante de financiamentos
ao consumo. Por onde o lucro dos bancos se fez estratosférico, porém, fictício
porque não tem sustentação na iniciativa privada; e as multinacionais
mantiveram o equilíbrio de suas matrizes. Em cuja venda do povo para esse setor
da economia mundial, a Petrobras entrou com US$ 204 bilhões, de dívida que
acumulou para manter o preço dos combustíveis defasados para o mercado
consumidor de carros se portar aquecido; além da perda de rentabilidade que
atinge US$ 100 bilhões e da desvalorização de suas ações na bolsa, de US$ 30
bilhões em 2.013. Por isso, está sem giro de caixa para manter em dia a
importação de petróleo, que já estaria faltando, não fosse ela meter a mão no
fundo especial de R$ 22 bilhões para saldar débitos de compras que já estavam
indo para execução. Com isso, o entupimento das ruas e estradas de veículos e
do agronegócio, de maquinarias, envolveu a nação no engodo do “crescimento econômico” quando, na
verdade, o País entrou em retração com seu tamanho econômico recuado à
década de 1950, sob falências, recuperações de crédito, desaparecimento de
atividades, negócios e empreendimentos, fusões e incorporações empresariais. E
chegou à recessão com o estado falimentar da economia administrado pela
manutenção da comprança fiado sustentada por emissões de real frio, sobre
lastro de conversão inventado, como o superávit de US$ 8 bilhões para fechar o
balanço de pagamentos em 2.013, por “entrada
de exportações de equipamentos” que nunca saíram do Brasil. Sendo que o
estelionato estatístico da inflação de 5,73% em 2.013, os mesmos bandidos que
estão no poder ensinaram como se desmascara, pelos seus deputados e senadores
com o carrinho de compras no supermercado, mostrando no caixa o aumento de
valor da mesma compra de um mês para o outro, que faziam no governo Fernando
Henrique Cardoso.
§.2.5.3) A crise
institucional na segurança pública é
abrangente, porque a Segurança Pública se compõe: de saúde, educação,
habitação, trânsito, política, justiça e governo.
É o resultado de civilização deste conjunto que determina a dinâmica
existencial da nação, na qual nasce a marginalidade extrapolada do índice médio
das psicopatias congênitas, que não chega a impor sistema penal com peso de PIB
numa civilização que resulte da fusão da tríade: Homem-Terra-Natureza, como
objeto da finalidade da espécie de PROCRIAR e
SOBREVIVER,
empreendida racionalmente.
II. O GOLPE COMUNISTA
PELO BANDITISMO.
1. Os efetivos que estão no poder iniciaram
com a subversão comunista terrorista marginal em 1964, que foi suspensa pela
Revolução Redentora até a anistia oferecida pela Lei n. 6.683/79, recepcionada
pela Constituição. E, por traição à nação, assumiram o poder, com o “Projeto
de Poder do PT de Comunizar o Brasil em 22 Anos” anunciado em 2.003
e empreendido com os desempenhos formadores da RAZÃO DE ESTADO
que move a nação à respectiva reação de cidadania. Em cujo cenário, Dilma Vana
Rousseff Linhares, pelo ATO TERRORISTA que
chamam de Lei n. 12.528 de 18.11.2011, declarou a subversão comunista
terrorista marginal vencedora e a nação vencida para:
I) sofrer em suas
Forças Armadas a condenação de infame, por execração moral e esquartejamento de
personalidade em seus soldados vivos e mortos, perante a corte marcial que ela
instalou com o nome de Comissão Nacional
da Verdade;
II) sofrer aniquilamento de seus valores doutrinários e integridade
histórica, para ficar constando que o caminho que leva ao poder e ao
enriquecimento sem trabalho, é o da marginalidade, prostituição, aborto, vício,
mentira, traição, covardia, cafajestismo, vadiagem, ignorância, assassinato,
sequestro, assalto, terrorismo, greves, agitações, conturbações sociais, inimizade,
desconfiança, irresponsabilidade, empregados contra patrões, pobres contra
ricos, negros contra brancos, índios contra a nação, e que a defesa da Pátria e da hereditariedade da Nação, e da vida regida
pela hombridade, honradez e caráter sob o império da lei e da ordem, é opressão
das elites e do capitalismo, que têm de ser exterminados.
§.1.1)
E, por ATO
TERRORISTA MACABRO, o Congresso Nacional invalidou a Ata da
sua Sessão de março de 1964, e restituição a Presidência da República à ossada
de João Goulart, desenterrada para depor como “vítima da Revolução” perante a Comissão
Nacional da Verdade e reassumir o comando fantasmagórico da subversão
comunista terrorista marginal, ora sob a modalidade de tirania terrorista de
bandidos, no qual Dilma passou a ser a sua encarnação instrumental. E assim, a
Revolução Redentora de 64 foi classificada como “conspiração de assalto
ao poder,” praticado pelas Forças Armadas e o Congresso Nacional
daquela legislatura. O que invalida o período governamental do Brasil de 1964 a
1985; situando tudo o que foi construído e conquistado pelo povo brasileiro
nesse período, como o produto desse crime, que deve
ser destruído pelas respectivas vítimas, que são os bandidos da subversão
terrorista de 1964, ora no poder.
§.1.2) Na
sequência de consolidação do golpe comunista, o PT protocolizou o terceiro ATO
TERRORISTA no Congresso Nacional, que “declara ilegítimos os mandatos dos Presidentes da República, de 1964 a
1985.” Isto coloca o Brasil em regime de clandestinidade histórica por esse
período, lhe acarretando graves consequências internacionais, porque todos os
tratados, atos e fatos de suas relações nessa esfera, resultam nulos e
passiveis de descumprimento, e de acusação de uniões conspiratórias contra os
efetivos da subversão comunista marginal ora no poder. Tipificando-se PODER
COMUNISTA TOTALITÁRIO emergido da sua própria luta subversiva
terrorista e não da ORDEM
HISTÓRICA da civilização brasileira.
§.1.3) E, Dilma Rousseff, como comandante
supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, homologou esse ato terrorista
do PT, com outro ATO TERRORISTA,
tipificado pela proibição às Forças Armadas de fazerem qualquer manifestação
nos quarteis sobre o cinquentenário da Revolução Redentora de 64.
§.1.4) Com esses atos terroristas, porque nenhum tem respaldo constitucional
e todos aniquilam o Estado Democrático de Direito, a unidade da nação e os seus
assentos morais, espirituais, políticos e vocacionais, a bandidagem terrorista
que está no poder provou que não se considera em prestação dos serviços de
governo ao Brasil, em sua vida política, mas sim, em guerra civil pela
consolidação dos seus objetivos que são, desde 1964, a implantação da TIRANIA TERRORISTA DE
BANDIDOS
que
estão construindo dentro do Estado Democrático de Direito pelo
BANDITISMO OLIGÁRQUICO TERRORISTA COMUNISTA que se distribui na
República em crime organizado no governo, operado por gangues políticas e
gerido por corporações quadrilheiras.
E,
para mostrar que o Brasil não é mais um Estado de Direito instituído pela
Constituição da República e sim, é uma TIRANIA TERRORISTA DE
BANDIDOS REGIDA PELA PREPOTÊNCIA DAS SUAS CORPORAÇÕES QUADRILHEIRAS, o
PT, ao sofrer a promoção de
instauração da “CPI da Petrobras” no Senado federal sobre o seu saqueamento da
mesma, retrucou com a CPI
COMPENSATÓRIA DE BANDITISMOS DO PODER,
que denominou de “CPI Ampliada,” sem suporte legal. E imposta por força
corporativa CONTRA
A LEI. Mostrando
que impera a opressão quadrilheira
e não a Ordem Legal. Ao mesmo tempo em que invalidou o instituto parlamentar
da CPI para investigar “fato determinado” e a transformou em picadeiro de retorsões execratórias,
pelo qual o assalto ao País vira espetáculo dos desentendimentos das gangues
entre si, na partilha do produto dos assaltos. Diante de cujo FATO TERRORISTA, o Brasil se caracteriza um
Estado sem constituição. Ou seja, uma TERRA
SEM LEI, na qual, QUEM MANDA É O QUE FOR MAIS
BANDIDO na
dinâmica da marginalidade em que virou a respectiva democracia.
§ 1.6) E, o
Ministério da Educação, além da introdução do ensino destruidor da inteligência
nas escolas, e da eliminação da educação de moral e civismo e do suprimento
cultural de patriotismo, determinou a obrigatoriedade das crianças cantarem o
“Hino da Internacional Socialista” como ritual litúrgico escolar.
§.1.7) Com essa
estrutura interna, que já consolida a comunização marginal do Brasil em mais de
70%, a tirania terrorista de bandidos implantou a sua estrutura de destruição
da Pátria pela internacionalização passiva do Brasil, através da fusão com
Cuba, Venezuela, Colômbia, Bolívia, Argentina, Uruguai, Irã, Síria, Coreia do
Norte, Angola, Nigéria, Congo, e China. Em cuja construção, entregou uma
unidade gigantesca da Petrobrás para a Bolívia e a sustenta com “ajudas
secretas;” desfalcou o Banco do Brasil com a compra do Banco da Patagônia que
estava falido, para ajudar a Argentina; perdoou dívida para a Venezuela e
continua subsidiando a mesma com “ajudas
secretas,” inclusive de alimentos; construiu o Porto de Mariel e vários
aeroportos em Cuba, que foi anexada aos cofres públicos brasileiros, porque
estava estabelecida para ser o almoxarifado de suprimentos para a “revolução terrorista por banditismo
intercontinental organizado,” objetivando efetivar a “União das Repúblicas Socialistas da América Latina e Caribe,” agregando
Moçambique, Nigéria, Cabo Verde, Gabão, Angola. Irã, Síria, Coreia do Norte e
China.
§.1.3) No
desempenho desse plano, a tirania terrorista de bandidos saqueou o Brasil pela
modalidade de perdões de dívidas para
Moçambique, Nigéria, Bolívia, Cabo Verde, Gabão, Cuba e Angola, sem consulta ao
povo brasileiro e sem razão de estado de interesse internacional, para sofrer
essa depredação financeira. E do saqueamento por financiamentos de obras de
construção de suas estruturas universais, como o financiamento de US$ 1,1
bilhão para construção da Usina de Tumarin na Nicaragua; construções em Angola
e na Nigéria e construção de porto no Uruguai.
§.1.4) E, na prática
da escravidão de pessoas, Dilma Rousseff e os Irmãos Castro realizaram um
tráfico internacional de escravos de 6 mil escravos cubanos, locados por Dilma
dos Irmãos Castro, ao preço de R$ 11 mil mensal por cabeça, para prestarem
serviços médicos no SUS, sem terem a qualificação profissional exigida pelo
Brasil para a prática dessa profissão. Por cuja monstruosidade, o terrorismo
comunista desfalca os cofres públicos brasileiros no valor mensal dessa locação
e mais os assessórios assistenciais e previdenciários, e promove entre os dois
países o CRIME HEDIONDO de tráfico de pessoas
em regime de escravidão internacional.
§.1.5) Todos os pressupostos e
condições para o expurgo da Presidência da República por impeachment de Dilma
Rousseff estão presentes, na razão de estado e respectivo golpe, entretanto, a
nação não tem foro de socorro no Regime, como restou provado com a tentativa de
instalação da CPI para investigar a destruição da Petrobras por assaltos da
tirania terrorista de bandidos.
II.
A LEGITIMIDADE DEMOCRÁTICA.
O pressuposto da
legitimidade democrática na RAZÃO DE ESTADO está presente por 80.041.804
constituintes que repudiaram nas eleições de 2.010 o banditismo oligárquico
comunista marginal, sobre 55.725.529 constituintes que o mantiveram. Cuja
posição a nação ratificou na praça pública no dia 17 de junho de 2.013, quando,
por esse instrumento, confirmou a representação constitucional de cidadania que
assenta a reação constituinte para intervenção no Processo Histórico.
Sobre
essa legitimidade, o procedimento técnico constitucional foi executado com
longo e volumoso desempenho perante os poderes constitucionais, instituições e
foros externos, como registram os protocolos: STF 0038341, 0048211; 0038342,
01.10.2012,4182/12; MRE-DCA 17.07.2012; PGR 31056422, 13.04.2012, SF17.07.2012,
ACFA 29.2.2012, PR CODIN/POT /19.02.2012; SF29.02.2012; SF17.07.2012;
SF11.06.2012 STF; PGR CD PR SF; ACFA 117.419 29.02012 30.05.2012, 10.10.12,
DPF/MS 08335.025373/2012-65 27.11.2012, DPF/MS 08335.005016/2013-61
28.01.2013, DPF/DF 08001.08335.0032 35/2002-5; 08001.008976/2012-74;
08001.014173/20 12-59 – COGER/DPF; 08200.008079/2013-03, 08200.008592/2013-96;
DPF/CEVEL-PR 02.05.2013; MPF/MS-00000744/2014; PR-MS-00019658 /2013.
Protocolo: PR-MS-00000744/2014; SIAPRO
SR/DPF/MS Protocolo 08335. 005418 /2014-47.
Eis que, o mandato presidencial que funde o poder civil com o poder miliar na Instituição da Presidência da República, resultou inexistente por
rompimento dos seus titulares com o Estado Democrático de Direito, que lhe dava
legitimidade constitucional. E, de
consequência, evidenciando-se
vacância nas patentes eleitorais de comando supremo e autoridade suprema das
Forças Armadas, em razão do poder
civil se erigir a descoberto da Constituição contra o Estado Democrático de
Direito, no qual remanesce o poder
militar na nação em maioria democrática absoluta de 80.041.804
constituintes, em poder constituinte originário na tríade: Nação-Território-Soberania
encarnada nas Forças Armas. Cuja consequência é a INTERVENÇÃO
CONSTITUINTE NO PROCESSO HISTÓRICO por execução da
Constituição pelo poder militar em
Foro de Caserna na Instituição da Presidência da República da Magistratura de
Estado no FORO DE SOBERANIA. No qual o Estado
Democrático de Direito resulta absorvido pela originalidade constituinte da
Constituição
Pois,
rompida a fusão do poder civil com o
poder militar na titularidade mandatária da Magistratura de Estado,
instala-se automaticamente a nação em titularidade constituinte direta em suas
Forças Armadas, para intervenção constituinte no Processo Histórico, por
autodefesa do Estado Democrático de Direito, em Foro de Soberania. Como a
Constituição institui no seu art. 1º incs. I, II e Parág. único, com o art. 84
inc. XIII e o art. 142, com o art. 80. Dando
posse ao cidadão titular constituinte da Magistratura de Estado, em virtude dos
titulares constitucionais integrarem, como chefes, a tirania terrorista de
bandidos que forma a RAZÃO DE ESTADO
da reação de cidadania da nação em suas Forças Armadas. Pois, resulta
impraticável o Governo, a Magistratura de Estado e a regência do País pela Lei
e a Ordem, com o mandato que instala a Instituição da Presidência da República
rompido na fusão do poder civil com o poder militar. Porquanto, ocorre vacância constitucional nas
patentes de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, obrigando
a intervenção constituinte de restabelecimento da ESTRUTURA
NUCLEAR
da democracia.
NESTES FUNDAMENTOS,
a
Nação, pelos cidadãos que a representam constitucionalmente na promoção da RAZÃO DE ESTADO em sede
de Processo Histórico no FORO DE SOBERANIA
perante o Foro de Caserna na Instituição da Presidência da República da
Magistratura de Estado, a seguir nominados: Jurista Celio Evangelista Ferreira;
1) Gal. de Ex. PEDRO LUIS DE ARAUJO
BRAGA; 2 – Gen Ex Angelo Baratta Filho; 3- Gen Ex Luiz Guilherme de Freitas
Coutinho 4 – Gen Ex José Carlos Leite Filho 5 – Gen Ex Domingos Miguel Antônio
Gazzineo 6 – Gen Ex José Luis Lopes da Silva 7 – Gen Ex Luiz De Góis Nogueira
Filho 8 – Gen Ex Valdésio Guilherme de Figueiredo 9 – Gen Ex Gilberto Barbosa
de Figueiredo 10 – Gen Ex Luiz Edmundo Maia de Carvalho 11 – Gen Ex Antônio
Araújo de Medeiros 12 – Ten Brig Ar (Refm) Ivan Frota 13 – Gen Ex Domingos
Carlos Campos Curado 14 – Gen Ex Ivan de Mendonça Bastos 15 – Gen Ex Rui Alves
Catão 16 – Desembargador do Tribunal de Justiça/RJ Bernardo Moreira Garcez Neto
17 – Gen Ex Cláudio Barbosa de Figueiredo 18- Gen Ex Carlos Alberto Pinto Silva
19 – Gen Ex Luiz Cesário da Silveira Filho 20 – Gen Ex Maynard Marques de Santa
Rosa.
1- Gen Div
Francisco Batista Torres de Melo 2 – Gen Div Amaury Sá Freire de Lima 3 – Gen
Div Leone da Silveira Lee 4 – Gen Div Cássio Rodrigues da Cunha 5 – Gen Div
Aloísio Rodrigues dos Santos 6 – Gen Div Robero Viana Maciel dos Santos Lista
completa, 7 – Gen Div Marcio Rosendo de Melo 8 – Gen Div Luiz Carlos Minussi 9
– Gen Div Gilberto Rodrigues Pimentel 10 – Gen Div Ulisses Lisboa Perazzo
Lannes 11 – Gen Div Luiz Wilson Marques Daudt 12 – Maj Brig Ar Edilberto Telles
Shirotheau Corrêa 13 – Maj- Brig do Ar Cezar Ney Britto de Mello 14 – Maj Brig
Ar Irineu Rodrigues Neto 15 – Maj Brig Ademir Siqueira Viana 16 – Ge n Div
Clóvis Puper Bandeira 17 – Gen Div Roberto Schifer Bernadi. 18- Gen Div Remy de
Almeida Escalante 19 – Gen Div Sérgio Ruschell Berganaschi 20 – Gen Div Sérgio
Pedro Coelho Lima. 1- Gen Bda
Rui Leal Campello – Detentor do Bastão da FEB 2 – Brig Ar Leci Oliveira Peres 3
– Gen Bda Dickens Ferraz 4 – Gen Bda Paulo Ricardo Naumann 5 – Gen Bda Gilberto
Serra 6 – Gen Bda Aricildes de Moraes Motta 7 – Gen Bda Durval A. M. P. de
Andrade Nery 8 – Gen Bda Carlos Augusto Fernandes dos Santos 9 – Gen Bda Miguel
Monori Filho 10 – Gen Bda Ibere Mariano da
Silva 11 – Gen Bda Eduardo Cunha da Cunha 12 – Gen Bda Tirteu Frota 13 – Gen
Bda César Augusto Nicodemus de Souza 14 – Gen Bda Geraldo Luiz Nery da Silva 15
– Gen Bda Marco Antonio Felício da Silva 16 – Gen Bda Newton Mousinho de
Albuquerque 17 – Gen Bda Paulo César Lima de Siqueira 18 – Gen Bda Marco
Antonio Tilscher Saraiva 19 – Gen Bda Manoel Theóphilo Gaspar de Oliveira 20 –
Gen Bda Hamilton Bonat 21 – Gen Bda Elieser Girão Monteiro 22 – Gen Bda Pedro
Fernando Malta 23 – Gen Bda Mauro Patrício Barroso 24 – Gen Bda Marcos Miranda
Guimarães 25 – Gen Bda Zamir Meis Veloso 26 – Gen Bda Valmir Fonseca Azevedo 27
– Gen Bda Marco Antônio Sávio Costa 28 – Brig.Ar Sérgio Luiz Millon 29 – Gen
Bda Carlos Eduardo Jansen 30 – Gen Bda Mario Monteiro Muzzi 31 – Gen Bda Paulo
Roberto Correa Assis 32- Gen Bda Iram Carvalho 33 – Brig Ar Danilo Paiva
Alvares 34- Gen Bda Jos´e Alberto Leal 35 – Gen Bda José Luiz Gameiro Sarahyba
36 – Gen Brig Ar – Guido de Resende Souza 37 – Gen Bda Sady Guilherme Schmidt
38 – Contra- Alm Med Luiz Roberto Matias Dias
Oficiais
Superiores 1- Cel Jarbas Gonçalves Passarinho 2 – Cel Carlos de Souza Scheliga
3 – Cel Carlos Alberto Brilhante Ustra 4 – Cel Ronaldo Pêcego de Morais
Coutinho 5 – Capitão-de-Mar-e-Guerra Joannis Cristino Roidis 6 – Cel Celso
Seixas Marques Ferreira 7 – Cel Pedro Moezia de Lima 8 – Cel Cláudio Miguez 9 –
Cel Yvo Salvany 10 – Cel Ernesto Caruso 11 – Cel Juvêncio Saldanha Lemos 12 –
Cel Paulo Ricardo Paiva 13 – Cel Raul Borges 14 – Cel Rubens Del Nero 15 – Cel
Ronaldo Pimenta Carvalho 16 – Cel Jarbas Guimarães Pontes 17 – Cel Miguel Netto
Armando 18 – Cel Florimar Ferreira Coutinho 19 – Cel Av Julio Cesar de Oliveira
Medeiros 20 – Cel.Av.Luís Mauro Ferreira Gomes 21 – Cel Carlos Rodolfo Bopp 22
– Cel Nilton Correa Lampert 23 – Cel Horacio de Godoy 24 – Cel Manuel Joaquim
de Araujo Goes 25 – Cel Luiz Veríssimo de Castro 26 – Cel Sergio Marinho de
Carvalho 27 – Cel Antenor dos Santos Oliveira 28 – Cel Josã de Mattos Medeiros
29 – Cel Mario Monteiro Campos 30 – Cel Armando Binari Wyatt 31 – Cel Antonio
Osvaldo Silvano 32 – Cel Alédio P. Fernandes 33 – Cel Francisco Zacarias 34 –
Cel Paulo Baciuk 35 – Cel Julio da Cunha Fournier 36 – Cel Arnaldo N. Fleury
Curado 37 – Cel Walter de Campos 38 – Cel Silvério Mendes 39 – Cel Luiz
Carvalho Silva 40 – Cel Reynaldo De Biasi Silva Rocha 41 – Cel Wadir Abbês 42 –
Cel Flavio Bisch Fabres 43 – Cel Flavio Acauan Souto 44 – Cel Luiz Carlos
Fortes Bustamante Sá 45 – Cel Plotino Ladeira da Matta 46 – Cel Jacob Cesar
Ribas Filho 47 – Cel Murilo Silva de Souza 48 – Cel Gilson Fernandes 49 – Cel
José Leopoldino e Silva 50 – Cel Pedro Carlos Pires de Camargo 51 – Cel Antonio
Medina Filho 52 – Cel José Eymard Bonfim Borges 53 – Cel Dirceu Wolmann Junior
54 – Cel Sérgio Lobo Rodrigues 55 – Cel Jones Amaral 56 – Cel Moacyr Mansur de
Carvalho 57 – Cel Waine Canto 58 – Cel Moacyr Guimarães de Oliveira 59 – Cel
Paulo Carvalho Espindola 60 – Cel Nelson Henrique Bonança de Almeida 61 – Cel
Roberto Fonseca 62 – Cel Jose Antonio Barbosa 63 – Cel Jomar Mendonça 64 – Cel
Carlos Sergio Maia Mondaini 65 – Cel Nilo Cardoso Daltro 66 – Cel Vicente Deo
67 – Cel Av Milton Mauro Mallet Aleixo 68 – Cel José Roberto Marques Frazão 69
– Cel Brigido Montarroyos Leite 70 – Cel Flavio Andre Teixeira 71 – Cel Jorge
Luiz Kormann 72 – Cel Aluísio Madruga de Moura e Souza 73 – Cel Aer Edno
Marcolino 74 – Cel Paulo Cesar Romero Castelo Branco 75 – Cel Carlos Leger
Sherman Palmer 76 – Cel Gilberto Guedes Pereira 77 – Cel Carlos da Rocha Torres
78 – Cel Paulo Soares dos Santos 79 – Cel Mário Luiz de Oliveira 80 – Cel
Wilson Musco 81 – Cel Luiz Fontoura de Oliveira Reis 82 – Cel Rubens Reinaldo
Santana 83 – Cel Arthur Paulino Tapajoz de Souza 84 – Cel Josimar Gonçalves
Bezerra 85 – Cel Affonso Correa de Araújo 86 – Cel Era Derli Stopato da Fonseca
87 – Cel Elmio David Dansa de Franco 88 – Cel Antonio
Carlos Pinheiro 89 – Cel Av Silvio Brasil Gadelha 89 – Cel Av Sílvio Barreto
Viana 90 – Cel Jorge Caetano Souza do Nascimento 91 – Cel Sérgio Augusto
Machado Cambraia 92 – Cel Manoel Soriano Neto 93 – Cel Nelson Roque Vaz Musa 94
– Cel Rubens Vaz da Cunha 95 – Cel Mário Muzzi 96 – Cel Luiz Caramuru Xavier 97
– Cel Av Valdir Eliseu Soldatelli 98 – CMG (FN) Guilherme Gonzaga 99 – CMG
Cesar Augusto Santos Azevedo 100 – Cel José Alberto Neves Tavares da Silva 101
– Cel Pedro Figueira Santos 102 – Cel Respício Antonio do Espírito Santos 103 –
Cel Av Silvio da Gama Barreto Viana 104 – Cel Djair Braga Maranhoto 105 – Cel
Airton Alcântara Gomes 106 – Cel Arcanjo Miguel Vanzan 107 – CMG Francisco
Heráclio Maia do Carmo 108 – Cel Ary Vieira Costa 109 – Cel Ricardo Perera de
Miranda 110 – CMG Edmundo Amaral Baptista 111 – Cel Nicolau Loureiro Neto 112 –
Cel AV Sérgio Ivan Pereira 113 – CMG Geraldo da Fonseca 114 – Cel Nelsimar
Moura Vandelli 115 – Cel Cesar Augusto de Jesus Magalhães 116 – Cel Rogério
Oliveira da Cunha 117 – Cel José Augusto de Castro Neto 118 – Cel Benedito Luiz
Longhi 119 – CMG Rogério Ferreira Esteves 120 – Cel Albérico da Conceição
Andrade 121 – Cel Orlando Galvão Canário 122 – Cel AV José Alfredo de Tolosa
Andrade 123 – Cel Pedro Arnóbio de Medeiros 124 – Cel Sérgio dos Santos Lima
125 – Cel Cezar Nunes de Araújo 126 – Cel Ivan Fontelles 127 – Cel Paulo Soares
de Souza 128 – Cel Renato Brilhante Ustra 129 – Cel Ariel Rocha de Cunto 130 –
Cel Rui Pinheiro Silva 131 – Cel Milton Moraes Sarmento 132 – Cel Paulo Sérgio
da Silva Maia 133 – Cel Ney de Oliveira Waszak 134
RECONHECENDO QUE:
A quase impossibilidade de tirar o PT do poder seja por
eleições livres, mas viciadas pela prática de estelionatos eleitorais e
fraudes, seja por um golpe contra o país lançado pelas forças paramilitares a
serviço de um projeto de poder comunista, o clima de uma guerra civil está cada
vez mais se afirmando como única saída para livrar nosso país de ser
transformado em uma Cuba Continental.
A qualquer momento
os efeitos sobre a caserna da overdose da covardia, da cumplicidade e da
omissão que domina o comportamento apátrida de uma minoria de comandantes,
militares – lacaios dos comunistas – poderá acabar, pela reação coletiva dos
contrários, provocando uma intervenção militar muito mais grave do que a
ocorrida em 1964, e colocando todos os corruptos genocidas diante de um
Tribunal de Guerra para responderem diante da sociedade por todos os milhões de
cidadãos assassinados por desgovernos traidores do país e mentores da Fraude da
Abertura Democrática.
Os desgovernos do
PT demonstraram e continuam demonstrando, diariamente, sua incapacidade de ter
a auto crítica necessária para perceber ou aceitar seus erros como indicativos
da péssima administração pública que têm exercido durante os últimos 12 anos.
Com o
assistencialismo comprador de votos, e com a corrupção e o suborno de milhares
de canalhas esclarecidos, os donos do poder acham que tudo está dominado e que
não têm mais que dar satisfações a ninguém quando são criticados por suas
atitudes, a não ser as costumeiras
e deslavadas mentiras, leviandades, falsidades e hipocrisias que não enganam a
mais ninguém.
As ameaças e
ações punitivas contra militares da ativa e da reserva que estão se
posicionando contra a destruição das FFAA e contra a comunização do país e sua
degeneração social e econômica pelo projeto de poder do PT, gestado nas
reuniões do Foro de SP, estão perdendo o limite, no mínimo, do bom senso.
Depois de semear
durante os três últimos anos um inaceitável conflito de classes sociais, o
desgoverno Dilma procura, insistentemente, demonstrar que não tem mais nada a
perder, quando continua perseguindo sistematicamente as FFAA em ações diretas
contra os que se colocam como críticos dos atos de um desgoverno que está
jogando o país na ladeira de se transformar em uma Cuba Continental.
Por outro lado a
sociedade vem sendo tratada como idiota, imbecil e palhaça do Circo da
Corrupção que se instaurou no país durante a Fraude da Abertura Democrática.
As posturas da
presidenta e seus lacaios significam interpretar que a calmaria da covardia e
da omissão de alguns comandantes pode ser o qualificativo de toda a caserna.
Até quando esses
canalhas traidores do país acham que o genocídio de milhares de pessoas
inocentes como resultado do bilionário roubo do dinheiro público, a
transformação do poder público em um Covil de Bandidos e de porcos comunistas,
e o país em um Paraíso de Patifes, continuarão sendo aceitas por uma caserna, por
enquanto defensora da disciplina militar em relação aos atos de desgovernos que
estão destruindo o país?
Uma minoria de
comandantes militares, lacaios de levante comunista que está tomando conta do
país, não será capaz de segurar uma revolta latente que já se instaurou nos
ambientes dos quartéis, pois todos os militares e superiores imediatos estão
sendo testemunhas do assassinato de milhares de civis todos os anos como
consequência do roubo do dinheiro público. Todos esses também têm filhos e
famílias que estão na fronteira de se tornarem lacaios de uma Cuba Continental.
A qualquer momento
as parcelas das FFAA não subservientes a bandidos, as polícias civis e
militares, e a Polícia Federal, assumirão a consciência de que estão sendo
feitas cúmplices do assassinato de milhares de cidadãos todos os anos pela
obediência a um sistema de governo absolutamente corrompido e criminoso em
todas as suas instâncias.
O resultado será um
conflito armado com as forças leais ao desgoverno petista e seus cúmplices que,
ao contrário do que pensam, serão mortalmente derrotadas, pois as armas
necessárias para combater os inimigos de nossa pátria aparecerão, e a revolta
se fará presente em uma guerra civil de absoluta responsabilidade do PT, que
plantou durante décadas as sementes de um conflito civil-militar armado no
país.
Que o submundo do
PT continue tentado destruir as FFAA e chamando os comandantes militares de
comandantes de merda. O preço a pagar por tanto atrevimento comunista se
aproxima de ser pago.
De qualquer forma, pela insistência de
muitos, estamos ainda procurando acreditar que a traição militar ao país se
situe apenas no círculo de comandantes militares omissos, covardes e cúmplices
e não em um comportamento coletivo da caserna.
Mas, como o Estado
Democrático de Direito suprime a revolução armada discricionária militar, e
institui o Foro de Soberania meritório, democrático, decisório para a Ordem
Constitucional do Processo Histórico, onde inexistem incidências de interesses
entre partes e nem tutelas, mas, tão somente, a operacionalidade executória da Constituição que se efetiva pela
respectiva constitucionalidade,
ou impõe expurgo do poder pela sua inconstitucionalidade,
a imposição forense é de bom senso, hombridade, honradez e caráter, regida por
autoridade de cátedra, conhecimento de causa e domínio da vida civilizada, que
identifica a Nação na presente, na qua MARCA aos Exmos. Srs.
Comandantes Superiores e Chefes de Estado Maior da Armada, Exército e Aeronáutica,
componentes do Colegiado de Caserna na Instituição da Presidência da República
da Magistratura de Estado, em FORO DE SOBERANIA, a
data de 19 de abril de 2.014, em homenagem ao nascimento da nação brasileira em
Força Armada no Monte Guararapes, lembrando os heróis Henrique Dias, Felipe
Camarão, André Vidal de Negreiros que sintetizam o povo brasileiro como uma
raça de civilização, para a assinatura ou promulgação tácita do seguinte:
ATO CONSTITUINTE INTERVENTORIAL Nº 01/2.014
PREAMBULO:
Os
Comandantes Superiores da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e Chefes de
Estado-Maior da Armada, Exército e Aeronáutica, reunidos em Alto Comando das Forças Armadas em
Colegiado de Caserna em sede de Processo Histórico na Instituição da
Presidência da República na Magistratura de Estado em Foro de Soberania,
instalado pela nação em REAÇÃO
DE CIDADANIA PARA INTERVENÇÃO NO PROCESSO HISTÓRICO CONTRA A TIRANIA COMUNISTA
TERRORISTA DE BANDIDOS NO PODER, RECUPERAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E
DA UNIDADE DA NAÇÃO PELO TRABALHO NO MODELO ECONÔMICO TRABALHISTA EDUCACIONAL,
EM CANTEIRO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA PÁTRIA, como está instituído no art.
1º incs. I,II,III,IV,V e Parág. único com o art. 4º inc. III, art. 5º caput e § 3º, com o art. 84 inc. XIII e
o art. 142, o art. 102 caput, o art. 127, o art. 144 caput. e o art. 80 da CF, mais o art. 7º
do ADCT, que recepcionam o art. 1º com o art; 5º n. 1, o art. 10º n. 1, 2 da
Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, que faz aplicável o art. 6º com o
art. 8º da Carta Democrática Interamericana, e o art. 55 c, da Carta da ONU,
impondo exercício do Decreto n. 4.388 de 25.09.2002, em grau de satisfação à
Ordem Jurídica Internacional, ratificam, confirmam e dão promulgação a este na forma dos dispositivos a seguir:
ATO CONSTITUINTE INTERVENTORIAL Nº 01/2013.
Art.1º - Tipificada a RAZÃO DE ESTADO e o GOLPE DE COMUNIZAÇÃO DO BRASIL, fica reconhecida e declarada a ruptura do mandato
de Presidente da República na fusão do poder
civil com o poder militar, feita
pelo poder civil, que inocula anarquia terrorista no Estado Democrático de
Direito por construção astuciosa, através de traição eleitoral, a qual ocasiona
vacância nas patentes eletivas de comando
supremo e autoridade suprema na
disciplina e hierarquia pelas quais as Forças Armadas se organizam como
poder constituinte formado de: Nação-Território-Soberania, pré-existente e
pós-existente ao Estado, como o Constitucionalismo doutrina e a Constituição da
República institui, dentro da investidura eleitoral da Magistratura de Estado,
até o seu 4º titular no art. 1º incs. I, II e Parág. único com o art. 84 inc.
XIII e o art. 142 com o art. 80 da Constituição da República.
Art. 2º - Este Ato Constituinte
Interventorial da Nação em Reação de Cidadania no Colegiado de Caserna na
Instituição da Presidência da República na Magistratura de Estado em Foro de
Soberania, pela sua natureza constituinte:
1) destitui o Colegiado Mandatário
titular transitório do poder civil composto de Dilma Vana Rousseff Linhares,
Michel Miguel Elias Temer Lulia, Henrique Eduardo Alves e José Renan
Vasconcelos Calheiros na data da sua promulgação, em virtude da Nação não ter
foro de socorro no Regime;
2) reconhece a titularidade constituinte
do Ministro Joaquim Barbosa, e/ou na renúncia do mesmo, dos qualquer seis membros
do Colegiado de Caserna; e
3) impõe denúncia ao Congresso Nacional,
no prazo de dez dias a contar do dia 05 de maio de 2.014, quando será publicado
no Diário Oficial da União, pedindo o suprimento da vacância no prazo do art.
79 da Constituição da República.
Art. 3º - As Forças Armadas
entrarão em regime de aquartelamento em estado de alerta pela defesa da Pátria, a segurança interna, abrangendo
a segurança pública, a unidade da
nação, a integridade republicana da
União, a Ordem Constitucional e a
defesa do Estado Democrático de Direito,
à disposição do Colegiado de Caserna, que exercerá o seu comando militar e
requisições forenses, até que o comando supremo e autoridade suprema,
reconhecidos vagos, sejam supridos.
Parágrafo único. Ficam requisitadas pelo Colegiado de Caserna,
aos Comandos das Forças Armadas nos Estados da Federação, a Polícia Federal, a
Polícia Rodoviária Federal, a Guarda Nacional, a Polícia Ferroviária Federal,
as Polícias Militares e as Polícias Civis.
Art. 4º - Transcorrido o prazo do art. 79 da
Constituição, sem que o Congresso Nacional tenha dado posse ao cidadão titular
constituinte da investidura de Magistratura de Estado, que resta habilitado no
art. 80 da Constituição, e/ou em sua renúncia, ao membro do Colegiado de
Caserna que for indicado, o ato será realizado pela Nação Em Reação de
Cidadania nas Forças Armadas em Colegiado de Caserna na Instituição da
Presidência da República da Magistratura de Estado no Foro de Soberania, por
execução da Constituição, no próprio Poder Executivo, que se bifurca
fisicamente no Palácio do Planalto e no Quartel General do Exército.
Art. 5º - O expurgo do modelo
político anárquico terrorista marginal de inspiração comunista, das patentes de
comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, impõe, de
consequência, a recuperação
do Estado Democrático de Direito em toda a República, com a erradicação do
crime organizado de governo e respectivas gangues políticas e corporações
quadrilheiras das entranhas do Regime; restabelecendo o império da Lei, da
Ordem e do Progresso;
Art. 6º - Por consequência do
regime de intervenção constituinte da Nação no Processo Histórico, que instala
o Foro de Soberania, a Magistratura de Estado que o opera pela Instituição da
Presidência da República, baixará ato institucional resolutório de execução do
art. 1º incs. I,II e Parág. único, com o art. 4º inc. III, o art. 84 incs.
XIII, o art. 142 e o art. 80, por aplicação do art. 1º inc. III, art. 37 caput
com o art. 85 incs. IV e V da Constituição da República, fixando aos poderes
constitucionais nas três esferas republicanas do Estado democrático de direito,
a forma da desburocratização funcional e operacional dos poderes públicos, no
sentido de ajustar o tamanho do Estado à capacidade de geração tributária da
iniciativa privada, destravando fluxo à expansão econômica e instalando a nação
no trabalho para acabar com a pobreza pelo progresso visando o enriquecimento
homogêneo do povo brasileiro.
Art. 7º - Fica declarada da
competência do Colegiado de Caserna em grau de Magistratura de Estado no Foro
de Soberania, em regime de intervenção constituinte da Nação no Processo
Histórico, a recuperação da segurança pública, da segurança jurídica, da
segurança econômica, da saúde e dos dogmas do PADRÃO MORAL, do PADRÃO
DE CÁTEDRA e do PADRÃO
POLÍTICO da civilização
brasileira, instituído nas cláusulas
pétreas e mandamentais da Constituição da República; observados os
princípios fundamentais, direitos e garantias fundamentais da mesma.
Art. 8º - Por não se patentear
ruptura da Ordem Constitucional e nem rompimento da Ordem Jurídica, não se
caracteriza direito de asilo; estando, entretanto, todas as pessoas, nos termos
do art. 5º caput da Constituição da
República, em toda a federação, no âmbito dos poderes constitucionais,
abrangidas pelo Persecutório Institucional de Estado para Passar o Brasil a
Limpo pela Polícia Federal, sob assistência dos organismos de inteligência das
Forças Armadas.
Art. 9º - Enquanto perdurar o
aquartelamento, o Colegiado de Caserna se operará em Foro de Soberania, com a
Presidência do Supremo Tribunal Federal como resulta instituído pelo art. 80,
com o art. 102 caput da Constituição
da República, na pessoa do Ministro Joaquim Barbosa e/ou em sua renúncia, pelo
seu próprio número. E, como, na qualidade de comandantes supremos e autoridades
supremas das Forças Armadas, os respectivos titulares da investidura de
Magistratura de Estado, estarão sujeitos às consequências disciplinares na
abrangência do art. 142 da Constituição da República.
Art. 10 - A execução da
Constituição em seus três graus federativos, pelas Forças Armadas, por este Ato
Constituinte Interventorial, impõe todos os desempenhos de campo até as subjugações
de enfrentamentos por ações de força militar, à decisão dos Comandos aos quais
couber a missão.
Art. 11 - Será considerada
traição à Pátria e atentado contra as Forças Armadas, toda e qualquer conduta
por manifestações, neutralidade e inércia em favor da tirania terrorista de
bandidos no poder, por militar da ativa, ensejando prisão e destituição de
comando, de cargo e de serviço, independentemente de divisas, patentes e galões,
pelas próprias tropas a si subordinadas.
Art. 12 – A partir do dia 19 de
abril de 2.014, a Nação em suas Forças Armadas não aceitará submissão dos
Comandos Superiores das mesmas à tirania terrorista de bandidos, para lhe fazer
sustentação como milícia insurreta à Constituição contra o Estado Democrático
de Direito, como vem procedendo desde 2.003. E exigirá responsabilização penal
perante corte própria, de Comandantes que se encontrarem praticando terrorismo
execratório de militares da ativa ou da reserva, vivos ou mortos, ou de auto
aviltamento da dignidade e honradez patriótica das Forças Armadas, por
estrebuchamento terrorista dos seus arquivos, submetidos a determinação de
Dilma
Vana Rousseff Linhares, ou de sua Comissão
Nacional da Verdade, com base no ato terrorista constante da
Lei nº
11.528/2011. Bem como, se estiverem na prática de atentado terrorista contra a
História do Brasil, a dignidade cultural, a honradez e respeitabilidade do povo
brasileiro.
Parágrafo
único. Para cumprimento deste dispositivo, o Foro de Soberania, por imposição
constitucional da isonomia, considera
restaurados pela Lei n. 11.528/2011, à reapreciação da Nação, todos os curriculum vitae dos efetivos da subversão
comunista marginal de 1964, vivos e mortos, entre os quais, o curriculum vitae de Dilma Vana Rousseff
Linhares de assassina de militar,
assaltante de quartéis, sequestradora, assaltante, terrorista, matricida,
agitadora, corrupta, mentirosa,
embusteira, traidora, assaltante do País, massacradora da nação e destruidora
da Pátria. E como tal, desqualifica
perante as Tropas e a Nação, os Comandantes Superiores e Chefes de Estado-Maior
da Armada, Exército e Aeronauta, que se submetem às suas determinações, face à
lição de lucidez que ensina: “Diga-me quem
você serve e te direi que és,”
Art. 13 - O presente Ato Constituinte Interventorial é
da Nação em Reação de Cidadania em Suas Forças Armadas na Instituição da
Presidência da República da Magistratura de Estado em Foro de Soberania, ao referendum dos Comandantes Superiores e
Chefes de Estado-Maior da Armada, do Exército e da Aeronáutica, que se
efetivará por assinaturas ou por promulgação tácita no dia 05 de maio de 2.014.
Data a partir da qual, ele se aperfeiçoará como determinação do Foro de
Soberania à execução da Constituição da República pelas Forças Armadas, nos
três graus federativos da República, independentemente de disciplina e
hierarquia linear.
Art. 14º - Este Ato
Constituinte Interventorial da Nação no poder militar da Instituição da
Presidência da República da Magistratura de Estado, em Foro de Soberania, entra
em vigor na data em que for assinado ou receber referendum e promulgação tácita
pelos Comandantes Superiores e Chefes de Estado-Maior da Armada, do Exército e
da Aeronáutica, dentro dos 15 (quinze) dias a contar do dia 19 de abril de
2.014, ou seja, até o dia 04 de maio de 2.014.
Sem disposições contrárias a revogar.
Brasília/DF, 19 de abril de
2.014, 366º ano do nascimento da Nação
brasileira em Força Armada no Monte
Guararapes, sob o comando de André Vidal de Negreiros, Felipe Camarão e
Henrique dias.
__________________________________
celio
evangelista ferreira
na representação constitucional da nação,
com os Generais de Exército, Generais de
Divisão
Generais de Brigada e Oficiais Superiores
aqui expostos.
________________________________ ____________________________________ ____________________________________
Gal. de Ex. Enzo Martins Peri Alm. de Esq. Júlio
Soares de Moura Neto Tent. Brig. do Ar. Juniti Saio
Comandante
do Exército Comandante da Marina Comandante da Aeronáutica.
__________________________________ __________________________________________
Alm.
de Esq. Carlos Augusto de Souza Gal. de. Ex. Adhemar da Costa Machado Filho
. Chefe de Estado-Maior da
Armada Chefe de Estado-Maior do Exército
___________________________________________
Tnt. Brig. do Ar Aprígio Eduardo de Moura Azevedo
Chefe de
Estado-Maior da Aeronáutica

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