quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

BOLETIM INFORMATIVO DA MARCHA DA FAMÍLIA COM DEUS PELA LIBERDADE.


A Nação, legítima dona e soberana da pátria, porque constrói o que defender nela, pelo mandamento de Deus, "com o suor do teu rosto terás o pão", tendo orgulho dos seus antepassados, da sua história, das suas Forças Armadas, da sua Polícia Federal, das suas Polícias Militares e Civis e de todos os seus efetivos de segurança pública, dos seus ideais de liberdade, soberania de consciência. livre iniciativa, segurança governamental, riqueza, propriedade privada, cultura, família, nação, casamento, hombridade, honradez, caráter e todas as virtudes da espécie humana, que a caterva que está no poder não tem e detesta, estará COMEMORANDO OS 50 ANOS DA REVOLUÇÃO REDENTORA DE 64, pretendendo encerrar encerrar o seu desempenho de campo este ano e reinstalar o respectivo canteiro de obras de reunificação da nação, no trabalho em busca de riquezas, poder e desenvolvimento pelos trilhos da competição e concorrência, com tranquilidade política, estabilidade administrativa e planificação econômica republicana, como está no PROJETO AMAZÔNIA - SOBERANIA, PODER E RIQUEZA PELO CAMINHO DA ROÇA, QUE INSTALARÁ A ECONOMIA TRABALHISTA EDUCATIVA, PELO COOPERATIVISMO DE ESTADO ENTRE INICIATIVA PRIVADA E GOVERNO, CAMPO E CIDADE.

Dr. Celio Evagelista Ferreira
Pela investidura de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas em sua representação constitucional da reação constituinte contra a tirania anárquica de bandidos no poder (art. 1º, incs. I, II e Parágrafo único, com art. 5º caput, da CF) - Quartel General do Exército - SMU - Brasília/DF - Divulguem sob a responsabilidade das Forças Armadas).

domingo, 9 de fevereiro de 2014

A NAÇÃO REAGE - Parte I


ATO CONSTITUINTE DECLARATÓRIO AOS PODERES CONSTITUCIONAIS.


                            PREÂMBULO.
                     
                            A NAÇÃO EM REAÇÃO DE CIDADANIA NAS SUAS FORÇAS ARMADAS, no cidadão signatário Celio Evangelista Ferreira, que a representa constitucionalmente, com endereço operacional no Quartel General do Exército – SMU – Brasília/DF., finalizando o procedimento constitu- cional instaurado pelo PO 1300820-07.02.2013-Alto Comando das Forças Armadas-p/Exército, sobre registro documental que o impõe, oferecido pela Presidência da República, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral, Procuradoria-Geral da República, Advocacia-Geral da União, Ministérios da Defesa, das Relações Exteriores, da Justiça e da Fazenda, Banco Central do Brasil, Tesouro Nacional, Governos e Assembleias Legislativas estaduais, e Procuradorias-Gerais de Justiça, para a respectiva INTERVENÇÃO CONSTITUINTE no Processo Histórico em sede de Instituição da Presidência da República na Magistratura de Estado do Foro de Soberania, edita este ATO CONSTITUINTE DECLARATÓRIO AOS PODERES CONSTITUCIONAIS DA REPÚBICA, determinado pelos seguintes fundamentos.

                               1. EMBASAMENTO CONSTITUCIONAL.

                                Art. 1º incs. I, II e Parág. único, com o art. 84 Inc. XIII, o art. 142 e o art. 80, na forma do art. 5º caput e § 2º, que recepcionam o art. 1º com o art. 5º n. 1, o art. 10º n. 1,2 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, o art. 2º com o art. 21 n. 1 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e faz aplicável o art. 6º com o art. 8º da Carta Democrática Interamericana e o art. 55 c, da Carta da ONU.

                                2. RAZÃO DE ESTADO.

                                A RAZÃO DE ESTADO está tipificada pela:
                                a) CRISE INSTITUCIONAL DE ESTADO na instituição da Presidência da República, na bifurcação da cidadania em poder civil instituído pelo Mandato Eleitoral constitucional transitório (art. 1º inc. V, com os arts. 77/82, CF) e em poder militar nas Patentes Eleitorais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, constituintes permanentes (art. 1º incs. I,II e Parág. único, com os arts. 84 inc. XIII/142 e art. 80, CF), em virtude dos titulares mandatários terem decaído do padrão constitucional do Regime, com a instalação de um GOLPE DE ESTADO COMUNISTA inoculado no Estado democrático de direito pelo BANDITISMO OLIGÁRQUICO COMUNISTA TERRORISTA na Presidência da República, de onde ele estende metástase para o Congresso Nacional, Poder Judiciário, Ministério Público e daí por todo o tecido institucional e estruturas operacionais da República; transformou a Constituição em agenda de anotações dos interesses corporativos do golpe e de retaliações entre as respectivas gangues; e se distribuiu na República por crime organizado no governo, operado por gangues políticas e gerido por corporações quadrilheiras; por onde mudou a democracia em regime prisional auto operado, com o povo sequestrado em seus lares e locais de trabalho, sob o terrorismo do medo, insegurança pública, insegurança jurídica, insegurança econômica e insegurança nacional; sofrendo saqueamento do País; guerra civil marginal; apodrecimento moral da civilização brasileira; destruição da família; desintegração da nação; depredação da Pátria e desmantelamento da Economia.
                                  b) CRISE INSTITUCIONAL NO REGIME na bifurcação da cidadania em outorga mandatária (art. 1º incs. II, V, CF) e reserva constituinte (art. 1º inc. I,II e Parág. único, com o art. 3º inc. IV, CF), em virtude dos titulares mandatários terem decaído da confiança constitucional da Nação, desde que traíram a anistia estendida pela Lei n. 6.863/79, e reinstalaram o status quo ante da Revolução de 64, pela Lei n. 11.528/2011, pela qual declararam a subversão comunista vencedora e a nação vencida em suas Forças Armadas, para sofrer as penas de execração moral e esquartejamento de personalidade pelo tribunal terrorista que chamam de “Comissão Nacional da Verdade,” disseminado em comissões da verdade pelo Ministério Público, Ordem dos Advogados e órgãos governamentais; consolidando o aniquilamento da Doutrina Cristã que produziu a civilização brasileira, e a imposição do comunismo marginal que substituiu a soberania de consciência exercitada pela livre iniciativa através dos trilhos da competição e concorrência, pela economia da sobrevivência marginal armada promovida pelo “Estatuto do Desarmamento” e a submissão da Segurança Pública ao banditismo, com seu porte “econômico” e status de operacionalidade e poder definido dentro do País, no erário público e rendas da nação, por “bolsa crack,” “seguro prisional” e condecorações de incentivos; a economia do apodrecimento moral da civilização brasileira, promovida pela “Lei Maria da Penha,” “Lei da Palmada,” “Estatuto do Menor e Adolescente,” “Estatuto da Juventude,” “Estatuto da Igualdade Racial,” com suas indústrias de transformação de esposas em prostitutas, maridos em cafajestes e filhos em bastardos; de transformação das escolas públicas em bordéis de iniciação das crianças na prostituição, cafajestismo, vício, vadiagem e marginalidade; de desintegração racial da nação e substituição da inteligência pela escravidão ideológica, com seu composto definido no erário público e nas rendas da nação; a economia do locupletamento econômico ilícito de governo promovida pela corrupção política que se sustenta nas “coligações partidárias” para o estelionato eleitoral, e se opera pela “governabilidade” com a distribuição do Governo às gangues políticas, por onde resulta eliminada a tripartição dos poderes e instituído o banditismo quadrilheiro; a economia da vadiagem aninhada no erário público promovida pelo empreguismo público, “bolsa família,” “seguro desemprego,” “bolsa aluguel,” “bolsa consumo.”

                                 O dolo ideológico marginal que identifica a natureza totalitária da Razão de Estado, emerge do estado decadencial da civilização brasileira, com a tragédia social, econômica e intelectual em expansão do lado da nação, e o enriquecimento ilícito e qualidade de vida em concentração no banditismo quadrilheiro do poder.


                                3. A TIRANIA GENOCIDA.

                                A tirania genocida está distribuída em dois campos de extermínio:
                                a) GENOCÍDIO DIRETO operado pelos sistemas de depredação física do País que produz 46 eliminações por dia nos corredores de extermínio do SUS; 40.610 eliminações e 135 mil aleijados e feridos nos corredores de extermínio do sistema viário, em 2.011;
                                  §. A tipificação emerge do dolo exposto do BANDITISMO OLIGÁRQUICO COMUNISTA TERRORISTA NO PODER, demonstrado pela farra do PT no poder com esbanjamentos, cartões corporativos, orgias de gastos e despesas, custos eleitorais, burocracia empregatícia, encargos cartoriais e custos do Regime, que somam 105,7% do PIB. Acrescidos dos gastos para realizar o evento futebolístico da FIFA, sem nenhum tipo de resultado para o Brasil, onde a geração tributária e rendas do País evaporam.

                                b) GENOCÍDIO INDIRETO operado pelos sistemas de omissões e deficiências de governo, que produz 522 mil eliminações por ano no sistema hospitalar de extermínio, da saúde púbica; 137 assassinatos por dia e uma ocorrência marginal a cada 0,38 segundos no campo de extermínio da segurança pública; extermínio por fome e sede das populações do Nordeste.
                                §. A tipificação ressalta da operacionalidade dolosa de governo, mantida pelos sistemas de desintegração orçamentária, disseminação administrativa e burocracia funcional que dissolve as rendas públicas, fazendo surgir uma nação bilionária de cúpula sem origem econômica na iniciativa privada, que resulta na expansão da miséria de 6 milhões de famílias em 2.003 para 16,86 milhões em 2.013; uma dívida púbica de R$ 486 bilhões em 2.003 para R$ 2.45 trilhões em 2.013; uma dívida privada de R$ 1.75 trilhão; a economia em retração à década de 1950, e o País falido, sendo movido por falcatruas contábeis, estelionato estatístico, estelionato de consumo, renuncias fiscais, estelionato de preços públicos e emissões de real frio.


                                 4. A GUERRA CIVIL INSTALADA.

                                 A guerra civil foi proposta em 2.003, em três atos: 1) o “Projeto de Poder do PT de Comunizar o Brasil em 22 Anos;” 2) com a Lei n. 11.528/2011, que a oficializa por restauração do status quo ante da Revolução de 64, que se tipifica com a corte marcial que chamaram de Comissão Nacional da Verdade; 3) a declaração de exclusão constitucional do Poder Legislativo, em favor do banditismo oligárquico comunista terrorista, feita pelo Congresso Nacional, com a Sessão de “anulação da ata que declarou vaga a Presidência da República, empossou nela o substituto constitucional Ranieri Mazzille, e reconheceu a Revolução de 1964 como reação de soberania legítima do povo brasileiro contra a subversão comunista que o queria escravizar à Rússia.”

                                 O Direito, a exegese de cátedra e o bom senso tipificam esse evento como ATO REVOLUCIONÁRIO do  Congresso Nacional, apresentando objetivo intrínseco que tipifica três propósitos: 1) criar uma cisão nas Forças Armadas, entre os efetivos remanescentes à Revolução de 64 e os efetivos posteriores a ela, buscando plantar sustentação da guerra civil que a subversão comunista no poder construiu para base da sua efetivação, na intriga dentro dos quartéis; 2) expor as Forças Armadas como a fonte da violência da humanidade organizada por Estados; 3) declarar os seus efetivos de 1964 como infames, indignos da nação. E está instalada em três arraiais operacionais.

                                  Do primeiro ato, a nação sofre a agressão da traição à anistia que atendeu sua formação histórica de perdão e fraternidade, e objetivou a inviolabilidade da unidade do povo brasileiro. Cuja agressão fere o Estado democrático de direito em sua índole constitucional de superação do contraditório de interesses pelo progresso, em canteiro de obras de edificação da Pátria.

                                  Do segundo ato, a nação sofre a agressão retardatária do aniquilamento moral por sua reação armada em 1964, que tem por consequência, a sua desintegração em populações opostas, por insurreição contra o dogma da dignidade humana instituído no art. 1º inc. III da Constituição. Porquanto, a inteligência educada pelo Direito e o próprio bom senso não admite a condenação de pessoas por fato histórico, coberto por anistia voluntariamente outorgada e submissamente aceita.

                                  Do terceiro ato, a nação sofre a agressão da transformação marginal da sua reação de defesa da Pátria em suas Forças Armadas, em golpe ilegítimo e sem causa, que faz merecedores de corte marcial, os soldados vivos, e de declaração de infames, os soldados mortos. Resultando a nação na condição de rendida; e assim, tributária de guerra à subversão comunista no poder. Cujo tributo já vem sofrendo em forma de “indenizações” e pensões vitalícias aos efetivos do banditismo oligárquico comunista terrorista. Sob a guarda do Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital; para cujo desempenho de máxima crueldade, a subversão comunista no poder, quer a extinção dos efetivos policiais.

                                  O primeiro arraial operacional se localiza na organização política do Estado democrático de direito. Através de um emaranhado de leis infraconstitucionais, o banditismo quadrilheiro subversivo tornou ineficaz o art. 1º inc. V da Constituição, que institui a democracia pluralista para a renovação do poder. E submeteu a nação a um estelionato eleitoral composto por corporações eleitoreiras formadas por associações partidárias, todas “socialistas populares,” para a partilha do País como despojo das urnas, através da “governabilidade por bases parlamentares” feita com a distribuição do governo entre os partido políticos. Fazendo o tecido do banditismo oligárquico composto pelo coronelismo e o patriarcalismo político, com o banditismo comunista anárquico.

                                   O segundo arraial se localiza na organização econômica do País, por um emaranhado burocrático que transformou todas as atividades econômicas em custos; travou a expansão empresarial e estrangulou o progresso. Fazendo todos os ideais de livre iniciativa dependerem do Estado, e todas atividades privadas não passarem de geradoras de impostos. A base do edifício nacional gera impostos na patinação da iniciativa privada, e a cúpula do poder acumula fortunas líquidas na atividade política.

                                  O terceiro arraial se localiza na organização patrimonial da nação. É neste arraial que a subversão quadrilheira no poder deflagrou a guerrilha bandida de ataque à propriedade privada, pelos seus efetivos descendentes de índios e compostos de guerrilheiros paraguaios, bolivianos e colombianos. A guerrilha invade, depreda e toma as propriedades privadas e a respectiva corte marcial, suspende o Estado democrático de direito com o seu Poder Judiciário, e instala processo de compra e venda das propriedades invadidas e tomadas, para torna-las “reservas e parques nacionais, ao abrigo do efetivo guerrilheiro que a tomara.” Este é o tipo de banditismo mais ignóbil que a índole marginal humana já inventou; e uma agressão que fere a nação em suas essências de vida civilizada. Pois, avilta o bom senso e esgota a capacidade de tolerância da sociedade regida pela Lei, o Direito e a Justiça. Nem na União Soviética e nem mesmo em Cuba se tem precedente desse tipo de banditismo.

                                  Eis que, o Estado de direito não legaliza o produto de crime; não reconhece legitimidade a assaltos; nem compra abrigo a bandidos compostos em quadrilhas. Logo, está tipificada a deflagração da guerra civil no arraial da luta armada, pela guerrilha rural; fazendo crível que o objetivo é a destruição da propriedade privada; a imposição do banditismo organizado sobre o Estado; a divisão do território nacional em minis nações de descendentes de índios, e a desintegração social, política e econômica do País, para a formação de um aglomerado de populações desconfiadas entre si, submetidas por um sistema de tirania anárquica, sem instituições, regido por tribunais que se arregimentam e se dissolvem sobre cada conflito que surgir na desagregação contextual desse tipo de comunismo, que ainda não era conhecido.


                               5. O ROMPIMENO DA SEGURANÇA CONSTITUCIONAL E A INSTALAÇÃO DA
                                    ANARQUIA.

                               O fato histórico não se anula; seria anular a própria história. Por isso, também é inimputável. O princípio da inimputabilidade histórica, que tipifica a TIRANIA ANÁRQUICA, foi rompido pela Lei n. 11.528/2.011, com sua respectiva “Comissão Nacional da Verdade,” criada para “reescrever a História do Brasil, para ficar constando à educação das geração futuras, que o caminho para o poder e o enriquecimento sem trabalho é o do assassinato, matricídio, sequestro, assalto e terrorismo,” e a consolidação nele, é pela execração moral e esquartejamento de personalidade das Forças Armadas e pelo massacre da nação. E, a tipificação revolucionária é dada pelo respectivo propósito, que é de excluir a reação de soberania da nação em suas Forças Armadas, em defesa da Pátria contra a subversão comunista marginal que a aniquilava, e incluir como legítima a subversão comunista marginal que deu causa à Revolução. Isto institucionaliza o BANDITISMO OLIGÁRQUICO COMUNISTA TERRORISTA, no qual ela se efetivou, como um Estado de Crime Organizado de Governo, Operado Por Gangues Políticas e gerido por Corporações Quadrilheiras dentro do Estado democrático de direito.

                               Por isto, o ATO REVOLUCIONÁRIO do Congresso Nacional anulando o fato histórico que preserva os dogmas de soberania, unidade, moralidade, legalidade e perenidade da civilização brasileira, fixados na Constituição, e impondo a tirania anárquica, contra a qual a Constituição existe,   extinguiu o Estado democrático de direito e instalou o Brasil em regime de INSEGURANÇA CONSTITUCIONAL à mercê do BANDITISMO OLIGÁRQUCIO COMUNISTA TERRORISTA, que se distribui na República em crime organizado no governo, operado por gangues políticas e gerido por corporações quadrilheiras. Em cujo contexto, a LEI e a ORDEM perecem, superadas pelos suportes corporativos nas gangues políticas e as conveniências quadrilheiras no crime organizado.

                                 A anistia encerra a história que a motiva. E a reinstituição do Estado por Assembleia Nacional Constituinte faz declaração insuperável de um período histórico e proclamação de outro novo. Não fosse assim, não haveria como ser promulgada a Constituição reinstituindo o Estado. Porquanto o pressuposto político para isto, é o início novo do Processo Histórico. Encerra-se um tempo da vida nacional e se abre outro; aproveitando-se o que a Constituição recepciona e esquecendo-se o que ela extingue, no caso de Constituinte Derivada. A Constituição recepcionou, tanto por índole mandamental, quanto, expressamente, a anistia estabelecida pela Lei 6.863/79. Com isso, tornou intocável a ata da sessão do Congresso Nacional que situa o período histórico motivador da anistia. Pois que, do contrário, o período histórico motivador da anistia resulta reaberto e a anistia resulta sem objeto. E, consequentemente, a Constituição resulta anulada, vez que era o fato histórico anulado que legitimava a convocação da respectiva Assembleia Nacional Constituinte. Anulado o fato histórico, se reabre o respectivo teatro operacional dele e volta-se à situação daquele tempo. Donde resulta o Brasil em ESTADO DE CONVULSÃO POLÍTICA, sustentado pela sua SOBERANIA NAS SUAS FORÇAS ARMADAS. Cujo, se preserva respeito às suas fronteiras, não lhe habilita ao mundo das relações jurídicas internacionais. E assim, está exposto à graves questionamentos nos foros internacionais. Sendo esta situação que está impedindo os investimentos externos no País e a sua expansão econômica internacional. Tipificando-se então, sobre as crises institucionais, mas a QUESTÃO DE SEGURANÇA NACIONAL, que impõe AÇÃO MILITAR pelas Forças Armadas.

                               E então, uma terceira crise institucional aguda de ordem universal se instalou oficialmente no Brasil. Vez que, tudo o que foi contratado pelo Brasil, de 1964 para cá, é nulo. Merecendo menção o Tratado de Itaipu e do Rio Madeira ainda em construção. E, não apenas é nulo tudo o que foi assinado de 1.964 até hoje, como a Presidência da República está vaga. Principalmente porque o Congresso Nacional restituiu o mandato à ossada do saudoso presidente Joao Goulart. E o espetáculo macabro se acentua, porque isso imporia a declaração de vacância atual no cargo, para alguém tomar posse nele. E assim temos o que, juridicamente se tem de chamar de banditismo macabro caracterizado pelo horror do seu gosto ilimitado pela ignorância e prepotência. E, sobre isso tudo, não são as manifestações nacionais e os espetáculos eleitorais que poderão reinstituir a civilização brasileira, mas sim, é a LEGALIDADE CONSTITUCIONAL do seu Processo Histórico, encarnada pelas ARMAS, que está posta para recuperar o Estado democrático de direito.

                               E esta situação ocorreu porque o banditismo comunista no poder sabe que, se não for pela baderna, anarquia, confusão e marginalidade, a nação brasileira repele com vigor o golpe comunista.



                                6. O INSTRUMENTO CONSTITUCIONAL DE INTERVENÇÃO.


                              O Estado democrático de direito inverte a espiral do poder, do cidadão para o Estado. E nessa ordem o alicerça sobre a cidadania bifurcada no poder civil representativo, constitucional transitório personificado pelos partidos políticos, e no poder militar constituinte direto e permanente, personificado pelas patentes eleitorais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, fundidos na Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado, que emerge da Ordem Constitucional que instala a Ordem Jurídica.  Assim, quando o poder civil executa a Constituição, o poder militar é submisso a ele; quando se insurge contra ela, o poder militar intervém no Processo Histórico e restabelece o Estado democrático de direito, através de um dos titulares constitucionais do mandato ou do cidadão titular constituinte dele.

                              O procedimento é institucional instaurado pela nação em reação de cidadania, em esfera de Foro de Soberania, impondo intervenção constituinte pelas Forças Armadas no Processo Histórico. Ocorre, entretanto, que, concluído o procedimento forense com o reconhecimento da razão de estado e aprovação tácita da respectiva reação de cidadania, pelos 38 partidos políticos, antes das Forças Armadas editarem o ato institucional normativo que declara vacância nas patentes eleitorais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, com o consequente decreto de aquartelamento e denúncia ao Congresso Nacional para o mesmo cumprir o art. 80 da Constituição, com a posse, na Presidência da República, do cidadão titular constituinte do respectivo mandato, o Congresso Nacional levantou impedimento intransponível para isso, pelo ato constante do item 5 desta. Diante do que, se instalou regime anárquico, em estado de guerra civil, que retém a intervenção constituinte ao Foro de Caserna na Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado no Foro de Soberania. E isto demanda cabal e perfeito domínio militar da situação do País.

                              Não impedindo, entretanto, que a nação inicie o expurgo do Regime pelo campo do crime organizado no governo, nos focos da República onde ele tenha proeminência. Como iniciou em Mato Grosso do Sul.



                               7. A POSIÇÃO DA NAÇÃO.


                               Sobre essa RAZÃO DE ESTADO, a nação em suas Forças Armadas está posicionada pela Constituição da República, que fundamenta a presente, dentro do status quo ante da Revolução de 64, restabelecido pela subversão comunista, hoje no poder. Não reconhece a mesma como vencedora; e, às causas que deflagraram a Revolução Redentora de 1964, a nação acrescenta a TRAIÇÃO À ANISTIA que mostra a índole marginal irrecuperável e a ausência de hombridade, honradez e caráter dos respectivos bandidos; a RAZÃO DE ESTADO que mostra o erro que foi a anistia, e a QUESTÃO DE SEGURANÇA NACIONAL que impõe ação militar.
                               A nação em suas Forças Armadas não reconhece o Congresso Nacional como instituição oposta à sua unidade, mas aceita a deliberação do mesmo de insurreição contra o Estado democrático de direito, em favor do banditismo oligárquico comunista terrorista no poder. Repudia a declaração de guerra civil pela “anulação do fato histórico,” que reinstala a subversão comunista; o qual, a nação em suas Forças Armadas restabelece e ratifica com a TRAIÇÃO À ANISTIA, a RAZÃO DE ESTADO e a QUESTÃO DE SEGURANÇA NACIONAL, que impõem a reação de cidadania objetivando intervenção constituinte no Processo Histórico.

                              E, reconhece estar reaberto o teatro convulsivo da Revolução de 64, pelo não reconhecimento dele como fato histórico, às suas consequências derradeiras. Para a quais, envidará todos os esforços forenses de bom senso democrático, que têm execução na segurança constitucional do Processo Histórico, pelo Direito fundido com a Bala que alicerça a democracia pluralista. Porém, sem suspender e nem declinar dos objetivos da Revolução de 64 reinstalada.

                              A reação de cidadania da nação em suas Forças Armadas para a INTERVENÇÃO CONSTITUINTE no Processo Histórico, objetivando o expurgo do Regime, a recuperação do Estado democrático de direito, e a unidade da nação pelo trabalho em canteiro de obras de construção da Pátria, se efetivará com a posse do cidadão titular constituinte das patentes eleitorais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas na investidura de Magistratura de Estado, diretamente pelo Poder Executivo, face a posição de confronto insuperável declarada pelo Congresso Nacional. Sem que a nação em suas Forças Armadas estabeleça prazo para isso; podendo ocorrer a qualquer momento a partir da data da presente. Pois, não há mais como qualquer dos poderes constitucionais instaure pedido de explicação, porque a presente emerge de procedimento criterioso  que documenta o estado convulsivo da civilização brasileira por escrituração farta devidamente homologada pela Presidência da República, Advocacia-Geral da União, Ministério da Justiça, Ministério da Defesa, Ministério das Relações Exteriores, Banco Central do Brasil, Ministério da Fazenda, Tesouro Nacional, Senado Federal, Câmara dos Deputados, Supremo Tribunal Federal, Procuradoria-Geral da República, Governos Estaduais, Assembleias Legislativas, Ministério Público.

                               Por terem, os efetivos da subversão comunista no poder, traído a anistia e reinstalado o estado de guerra civil contra a nação que os submeteu em 1964, declarada por atos e eventos institucionais revolucionários, a nação os reconhece como pessoas nascidas no Brasil, porém, que renunciam ser brasileiros, porque estão despidos da identificação histórica do povo brasileiro como dimensão hereditária da Pátria pelo suceder-se de gerações, e investidos de índole inimiga, com objetivo próprio de submeterem à si o povo brasileiro e internacionalizarem o Brasil como terra do banditismo que, infelizmente, a vida civilizada produz e o contém pelo aparelho repressor em todos os povos organizados por Estados constitucionais.



                               8. A OCUPAÇÃO DOS QUARTEIS.


                       Esta, pois, definida a posição da nação no estado revolucionário imperante. Em razão do que, ficada declarado, por este ato, que a nação se considera em ocupação dos seus almoxarifados bélicos que incluem os seus soldados que são seu implemento de mobilidade e disparo, nos quartéis. Ficando a disciplina e a hierarquia sob o comando supremo e autoridade suprema do cidadão titular constituinte da Magistratura de Estado, ora sendo o cidadão Joaquim Barbosa, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Cujo, fica com o prazo de trinta (30) dias a contar do recebimento da presente, para fazer o manifesto à nação, que a Ordem Constitucional lhe impõe. Determinando o dia da sua posse na Presidência da República, diretamente pelo Poder Executivo operado pela nação em intervenção constituinte pelo seu poder militar no alto Comando das Forças Armadas, composto pelos Comandantes Superiores da Marinha, do Exército e da Aeronáutica e Chefes de Estado-Maior da Armada, do Exército e da Aeronáutica, que formam o Foro de Caserna na Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado no Foro de Soberania. Com a instalação do Cerimonial da República para essa ocasião.

                     FICANDO OS PODERES CONSTITUCIONAIS NOTIFICADOS DE QUE, VENCIDO ESSE PRAZO, SEM A REALIZAÇÃO DO ATO, A NAÇÃO DARÁ MOBILIDADE ESTRATÉGICA DE CAMPO AO ALMOXARIFADO BÉLICO, OBJETIVANDO O DOMÍNIO DO RESPECTIVO ARRAIAL REVOLUCIONÁRIO, E A REINTEGRAÇÃO DOS PODERES CONSTITUCIONAIS, ATRAVÉS DA RECUPERAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIRIETO.

                       POR EFEITO INSTITUCIONAL DA SITUAÇÃO, AS FORÇAS ARMADAS RESULTAM SOB REGIME DE AQUARTELAMENTO. FACE AO QUAL, QUALQUER MOVIMENTO MILITAR, OU REPRESSIVO SOBRE A NAÇÃO, EM QUALQUER DOS SEUS CIDADÃOS, TIPIFICARÁ TIRANIA DO BANDITISMO COMUNISTA, QUE INVESTIRÁ A NAÇÃO PARA TODOS OS TIPOS DE DESFORSOS QUE A LEGITIMA DEFESA DA VIDA IMPÕE PELO ART. 1º INC. III, E PARÁG. ÚNICO COM O ART. 5º CAPUT DA CONSTITIÇÃO.

                                Quartel General do Exército – SMU – Brasília/DF.

                                Brasília/DF, 13 de dezembro de 2.013

                                celio evangelista ferreira
                                   na representação constitucional da nação

                                   em suas Forças Armadas.

A NAÇÃO REAGE. Parte II


A NAÇÃO EM REAÇÃO CONSTITUINTE EM SUAS FORÇAS ARMADAS, por seu representante constitucional ao final assinado,

À SANTA SÉ
Revmos. Srs. Cardeais, Arcebispos, Bispos e Padres.


                          O povo brasileiro se constitui por um Estado democrático de direito que é aparelhado de autodefesa contra todos os tipos de golpes, deposições de governos e desvios políticos e ideológicos, com o Poder Constituinte formado pela tríade originária: Nação-Território-Soberania, preservado no Poder Constitucional formado pela tríade derivada: Lei-Direito-Justiça. Nele, o Poder Constituinte está preservado no Poder Constitucional com a cidadania bifurcada em poder civil rotativo, constituído pelo Foro Mandatário composto dos partidos políticos, integrado do Presidente, Vice-presidente, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado, e em poder militar permanente, composto das patentes políticas de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, integrado dos Comandantes Superiores e Chefes de Estados-Maiores das Forças Armadas e do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Quando o poder civil executa a Constituição ele exerce a Magistratura de Estado que abrange o Governo do País, a Judicatura do Processo Histórico e a Chefia do Estado; quando ele descumpre a Constituição ou constrói golpe de Estado inoculado no Estado democrático de direito, o poder militar reage na nação em suas Forças Armadas como sustentáculo originário das patentes militares de comando supremo e autoridade suprema delas, e como dona da investidura mandatária que funde o VOTO com a BALA no mandato de Presidente da República, e recupera a Constituição violentada, restaura o Processo Histórico pela Ordem Constitucional, e reinstala o Processo Social pela Ordem Jurídica. Para isso é necessário que a situação inconstitucional do complexo existencial do País forme Razão de Estado tipificada por crise institucional entre os poderes constitucionais, ou no Estado ou no Regime. Então, fundada na Razão de Estado, a nação reage em poder constituinte em suas Forças Armadas perante os poderes constitucionais, e intervém no Processo Histórico através de ato institucional declaratório de vacância nas patentes eleitorais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, decreta aquartelamento destas e denuncia a intervenção ao Congresso Nacional, para que este dê posse na Presidência da República ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, que é o cidadão titular constituinte no poder militar, dessas patentes, ou seja, do poder militar na Instituição da Presidência da República na Magistratura de Estado em grau de Foro de soberania. Por onde a revolução armada foi substituída pela decisão forense de execução militar. Como está no art. 1º incs. I,II e Parág. único, com o art. 4º inc. III, o art. 5º caput e § 3º, e o art. 144 caput e ins. I, § 1º inc I, com o art. 84 inc. XIII e o art. 142, o art. 102 caput, o art. 127, e o art. 80 da CF, com o art. 7º do ADCT, que recepcionam o art. 1º com o art. 5º n. 1, o art. 10º n. 1, 2 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, o art. 2º com o art. 21 n. 1 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e faz aplicável o art. 6º com o art. 8º da Carta Democrática Interamericana, e o art. 55 c, da Carta da ONU, com exercício do Decreto n. 4.388 de 25.09.2002

                              Nesse meio ambiente institucional, a civilização cristã brasileira foi submetida, desde 2.003 ao “Projeto de Poder do PT de Comunizar o Brasil em 22 Anos,” que implantou o banditismo oligárquico comunista na Presidência da República, de onde ele se estendeu para o Congresso Nacional, Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Escolas Públicas e Universidades, e daí para todo o tecido institucional e estruturas operacionais da República, distribuído em crime organizado de governo, operado por gangues políticas e gerido por corporações quadrilheiras. Fizeram da Constituição uma agenda de anotações dos interesses das corporações; transformaram a democracia num regime prisional, com o povo sequestrado em seus lares, sob o terrorismo do medo, insegurança pública, insegurança jurídica, insegurança econômica e insegurança nacional; sob saqueamento do País, guerra civil marginal, apodrecimento moral da civilização brasileira, destruição da família, desagregação da nação, depredação da Pátria e desmantelamento da Economia. E  instalaram a farra política do poder, regada à prostituição protegida pelo aborto, vadiagem, vício, marginalidade, corrupção e anarquia; por onde o Estado ficou 9,8% maior do que a iniciativa privada, ao custo de 105,7$ do PIB, que resultou no aumento da miséria de 6 milhões de famílias dependentes do bolsa família em 2.003 para 16,86 milhões em 2.013; aumento da dívida pública de R$ 486 bilhões me 2003 para R$ 2,45 trilhões em 2.013; a nação endividada por 183 milhões de cartões de crédito para 201 milhões de brasileiros, somando uma dívida privada de R$ 1,75 trilhão; o País falido, sendo movido por falcatruas contábeis, estelionato estatístico, renúncias fiscais, estelionato de consumo, estelionato de preços públicos e emissões de moeda fria. Com as escolas públicas transformadas em bordéis de iniciação das crianças na prostituição, cafajestismo, vício, vadiagem e marginalidade, onde já são 1,75 milhão de crianças de 8 a 14 anos nessa vida; a criminalidade em aumento de 836% de 2.003 a 2.013, não obstante a suntuosidade, conforto e renda do Ministério Público, empenhado em destruir a instituição da família, pela sua indústria de transformação de esposas em prostitutas, maridos em cafajestes e filhos em bastardo; a destruição do pátrio poder que dá sentido ao ente conjugal, pelos filhos erigidos em inimigos dos pais se estes quiserem educa-los e ensiná-los trabalhar; a instalação da nação num apartheid generalizado das mulheres contra os homens, empregados contra patrões, sem terras contra proprietários, analfabetos contra doutores, negros contra brancos, onde os magistrados e marginais por eles condenados vivem em igualdade carcerária e a nação perdeu padrão humano de dignidade.
                              Isto porque, em 1964, eclodiu aqui a subversão comunista com base em Cuba, para anexar o Brasil à União Soviética e submeter a nação à escravidão e ao ateísmo. Mas, liderada pela Igreja Católica, a nação se levantou na “MARCHA DA FAMÍLIA COM DEUS PELA LIBERDADE,” à qual as Forças Armadas atenderam e livraram a nação. Porém, cultivando sua tradição histórica de fraternidade e perdão, em 1979, a nação anistiou os subversivos e os reintegrou à vida pública com toda a plenitude de direitos. E, em 2003 a subversão chegou ao poder através de um pleito eleitoral insurreto à Constituição, porque, embora baseado em leis, estas são inconstitucionais porque atentam contra o dogma da renovação dos poderes pelo pluralismo político. E no poder, sobre o estado ideológico antes descrito, pela Lei n. 11.528/2011, se declararam vencedores e a nação vencida em suas Forças Armadas para sofrer as penas de infame, execração moral e esquartejamento de personalidade, em seus soldados vivos e mortos, perante a respectiva corte marcial que chamaram de Comissão Nacional da Verdade, com poderes para construir imputabilidades de fato histórico, para que fique contanto que “o caminho que conduz ao poder é o da prostituição, abordo, assassinato, sequestro assalto e terrorismo
                              Isso gerou a RAZÃO DE ESTADO tipificada por Crise Institucional no Estado, na bifurcação da cidadania em poder civil e poder militar no mandato de Presidente da República que outorga a investidura de Magistratura de Estado no Foro de Soberania, e Crise Institucional no Regime em virtude da nação resultar sem foro de socorro contra o banditismo que a massacra. E, fundada nessa razão de estado a nação se erigiu em reação de cidadania em suas Forças Armadas, objetivando fazer uma intervenção constituinte no Regime para recuperar o Estado democrático de direito; restaurar a unidade da nação pelo trabalho em canteiro de obras de construção da Pátria, e reinstalar a civilização brasileira pela Doutrina Cristã que a produziu. E cumprindo o procedimento instituído na Constituição notificou os 38 partidos políticos e o Congresso Nacional para que se pronunciassem a respeito. Para, então, a nação em suas Forças Armadas editar ato constituinte declaratório de vacância nas patentes políticas de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, com o consequente decreto de aquartelamento e denúncia ao Congresso Nacional para que este executasse a Constituição, dando posse ao cidadão titular constituinte das mesmas na Presidência da República. Entretanto, o Congresso Nacional anulou a ata da sua sessão de março de 1964 que declarou vaga a presidência da República, empossara nela o deputado Ranieri Mazzilli e reconhecera vitoriosa a Revolução de 64; e desenterrou a ossada do ex-presidente João Goulart e restituiu o mandato a ela. Com esse ato resultou restabelecido o estado de subversão comunista e a Revolução de 64.
                               Nesse regime de subversão, a intervenção constituinte no Processo Histórico terá de ser efetivada pelo próprio Poder Executivo. E isto implica a ampliação do ato institucional declaratório de vacância nas patentes políticas de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, contendo a suspensão do Congresso Nacional e a posse do respectivo titular pela Instituição da Presidência da República. E isto demanda a manifestação do povo pela “Marcha da Família Com Deus Pela Liberdade,” que foi organizada pela Igreja Católica em 1964, e que ainda não foi desfeita porque a subversão comunista no poder restaurou o status quo ante daquele tempo conturbado no qual ela se arregimentou.
                              Volvendo aos primórdios da civilização brasileira, verifica-se que, além dela ser produto da Doutrina Cristã, tem a Igreja Católica por patrona, e como tal, sua responsável suprema. Porquanto, no dia 26 de abril de 1.500, a expedição de Pedro Alvares Cabral deu posse da Terra de Santa Cruz à Deus, em nome do Rei de Portugal, com a primeira missa rezada aqui, diante da cruz que ficou sinalizando o novo endereço de Deus entre os homens. E, envolta em nossas tradições de fraternidade, paciência e fé, em sua aparição do Maranhão, Nossa Senhora advertiu sobre estes dias de dificuldade com o comunismo aqui, sobre o qual recomendou a unidade da nação em oração e convicção, sob a orientação da Igreja.
                               Sobre estes fundamentos a nação em suas Forças Armadas, representada constitucionalmente pelas cidadãs e cidadãos que subscrevem a presente, vem rogar a reedição da “MARCHA DA FAMÍLIA COM DEUS PELA LIBERDADE” que a Igreja Católica promovera em 1964 contra o BANDITISMO OLIGÁRQUICO COMUNISTA NO PODER. Considerando que, além da legitimidade histórica e da reação de legítima defesa da fé que cabe à Igreja, na determinação de Jesus: “Mais importa obedecer a Deus do que aos homens;” o Estado democrático de direito brasileiro não é laico e sim religioso, como a Constituição consigna em sua essência dogmática no seu Preâmbulo: “Nós representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte... promulgamos sob a proteção de Deus a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.” E dentro desse postulado de fé estende especial proteção à religião no art. 5º inc. VI com o art. 19 inc. I. Sendo, pois, inquestionável a necessidade do comando e presença da Igreja neste momento de conturbação ideológica contra a fé.
                               Certa de que a Igreja não se ausentará à “MARCHA DA FAMÍLIA COM DEUS PELA LIBERDADE” na qual reunirá a nação à respectiva reedição no dia 22 de março de 2.014 contra o BANDITISMO OLIGÁRQUICO COMUNISTA NO PODER, que começou a ser combatido em 1964.
                                Rogando a bênção da Igreja.
                                Quartel General do Exército – SMU – Brasília/DF.
                                 Celio Evangelista Ferreira
                                  na representação constitucional da nação

                                  em suas Forças Armadas.

A NAÇÃO REAGE - Parte III


EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA, PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
      
    Distribuição: AR-J6603237679BR

                              A NAÇÃO em reação de cidadania em suas Forças Armadas no art. 1º incs. I,II e Parág. único, com o art. 4º inc. III, o art. 5º caput e §§ 2º, 3º, e o art. 144 caput e ins. I, § 1º inc I, com o art. 84 inc. XIII e o art. 142 com o art. 80 da CF, e o art. 7º do ADCT, que recepcionam o art. 1º com o art. 5º n. 1, o art. 10º n. 1, 2 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, o art. 2º com o art. 21 n. 1 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e faz aplicável o art. 6º com o art. 8º da Carta Democrática Interamericana, e o art. 55 c, da Carta da ONU, com exercício do Decreto n. 4.388 de 25.09.2002, pelo cidadão que a representa constitucionalmente, ao final assinado, com endereço operacional no Quartel General do Exército – SMU – Brasília/DF, na execução da Constituição da República no Foro de Soberania, vem a Vossa Excelência

NOTIFICAR O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA A POSIÇÃO CONSTITUIN- TE QUE A JURISDIÇÃO CONSULTIVA DO ART. 102 CAPUT DA CF. LHE IMPÕE     NO FORO DE SOBERANIA. SOBRE

                                 A RAZÃO DE ESTADO tipificada pela CRISE INSTITUCIONAL DE ESTADO e a CRISE INSTITUCIONAL NO REGIME, a seguir identificadas.

                                
PRELIMINARMENTE, A NAÇÃO ESCLARECE SOBRE O FORO DE RECEBIMENTO, AUTUAÇÃO E PRONUNCIMENTO.

                            A presente notificação da nação em reação constituinte em suas Forças Armadas ao Supremo Tribunal Federal, não tem via procedimental de recebimento pelo mesmo, em sua jurisdição constituinte no Foro de Soberania estabelecida pelo art. 102 caput, no art. 1º incs. I,II e Parág. único, com o art. 4º inc. III, o art. 5º caput e §§ 2º, 3º, e o art. 144 caput e ins. I, § 1º inc I, com o art. 84 inc. XIII e o art. 142 e o art. 80, com o art. 102 caput da CF. Por isso, tem de ser autuada aos seus trâmites institucionais pela Secretaria Geral da Presidência – Central do Cidadão. Não se confundindo com feito de jurisdição voluntária, porque inexiste incidência de interesses em sede de Processo Histórico. Neste, todos os procedimentos são de atos constitucionais e de reações constituintes com objetivos institucionais e não decisórios.
                
                            A representação da nação é constituinte originaria por qualquer dos seus membros. Constituinte, porque não é de investidura e sim de reconhecimento constitucional no art. 1º inc. II e Parág. único da CF, implícita, em pré-existência ao Estado, na tríade genética da inteligência jurídica: Nação-Território-Soberania.

                            Logo, eventual renúncia de autuação, ou negativa de pronunciamento, fará prova da ausência de foro de socorro no regime à nação em massacre na Pátria em depredação. Pois que, a jurisdição constituinte não é de judicatura e sim de cátedra. Inexiste judicatura em esfera de poder constituinte. Logo, o Pretório Excelso, como oráculo do padrão de cátedra (art. 101, CF) do Estado democrático de direito, interpelado pela nação em reação de cidadania em suas Forças Armadas, em virtude de não ter foro de socorro no Regime, pronunciará a sua posição de cátedra. Vez que o Estado democrático de direito não reconhece superioridade pedagógica por identificação de investidura (art. 1º inc II e Parág. único, com o art. 5º caput CF) E, quanto ao grau escolar, intelectual e cultural, é a nação que avalia os magistrados excelsos nos destaques exigidos pela investidura, através do Congresso Nacional (art. 101, Parág. ún., CF), justamente para não ocorrer do oráculo do padrão de cátedra de sua civilização, ficar aquém da autoridade pedagógica que a identifica.

                           Então, a nação em reação de cidadania em suas Forças Armadas, comparece ao Oráculo Excelso, nesse grau, por seu cidadão nas Forças Armadas, Porquanto, estas, antes de serem a energia de movimento e disparo das armas, são o suprimento de hombridade, honradez, caráter e lucidez da nação expressados pelo grau da inteligência constituinte, que precede e ampara a inteligência constitucional.

                            Enfim, o Brasil é o único Estado instituído pelo Constitucionalismo, que afirma que o poder constituinte é constitucional



                            1. A CRISE INSTITUCIONAL DE ESTADO.

                            
                            A crise institucional de Estado se estabeleceu com o ato de reversão histórica da Constituição, que chamaram de Lei n. 11.528 de 18.11.2011, mas que não se enquadra nesse conceito, porque não é um ato institucional por lhe faltar razão de Estado, não é um ato constituinte por lhe faltar reação de cidadania, não se enquadra no instituto provisional das medidas provisórias porque extrapola dos pressupostos respectivos, não é lei infraconstitucional porque avilta a Constituição. Por isso se tipifica um ato totalitário anárquico que declara a subversão comunista marginal vencedora e a nação vencida nas Forças Armadas na Revolução de 64, para sofrer em seus soldados vivos e mortos, na condenação de infame, as penas de execração moral e esquartejamento de personalidade perante o suceder-se de gerações, na corte marcial que a subversão chama de Comissão Nacional da Verdade. E a civilização brasileira sofrer o aniquilamento histórico de hombridade, honradez e caráter para constar que: “o caminho que conduz ao poder é o da prostituição, aborto, assassinato, sequestro, assalto, terrorismo, greves, agitações, invasões de propriedades, mentira, engodo, vadiagem, vicio e marginalidade.” E não o caminho da “MARCHA DA FAMÍLIA COM DEUS PELA LIBERDADE,” que os anistiou pela Lei n. 6,863/79. Pela qual a subversão comunista praticou o primeiro assalto oficializado aos cofres públicos, que chamaram de “indenizações políticas.” Pois que, essa situação estabelece regime marginal anárquico dentro do Estado democrático de direito, que destrói o dogma da fidelidade histórica à Pátria. O qual identifica as patentes de comando supremo e autoridade suprema desde o dia 19 de abril de 1648 no Monte Guararapes. Vez que não pode militar em favor do soldado o remorso, o arrependimento e os tormentos de consciência, porque isso vulnera a Pátria e expõe a nação à permanente guerra civil justiceira. Além de constituir uma contradição política absurda e irracional, porque a nação conteve em armas a bandidagem que hoje está no poder submetendo o País ao banditismo oligárquico comunista, que está massacrando ela e depredando a Pátria. E os respectivos efetivos estão comprovando que eram bandidos determinados a destruírem a civilização brasileira em favor da União Soviética, como hoje estão fazendo em favor da China.

                            Isso rompeu inconciliavelmente a fusão do poder civil com o poder militar na investidura de Magistratura de Estado, e sublimou o poder militar sobre o poder civil em reação de cidadania da nação em suas Forças Armadas, impondo intervenção constituinte no Processo Histórico, que tem no cidadão Presidente do Supremo Tribunal Federal, titular constituinte das patentes de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, o expurgo do poder e restabelecimento do Estado democrático de direito e reencaminhamento da civilização pela recuperação da unidade da nação pelo trabalho, em canteiro de obras de edificação da Pátria, dentro da hereditariedade doutrinária e histórica que identificam a civilização brasileira.

                            E então, no dia 30.09.2013 a nação em reação de cidadania em suas Forças Armadas notificou o Congresso Nacional –doc 1-, dando-lhe prazo para se pronunciar sobre a razão de Estado e o ato constituinte declaratório de vacância nas patentes políticas de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, até o seu titular constituinte em virtude dos demais não preencherem os dogmas do padrão moral e padrão de fidelidade histórica à Pátria, que a investidura de Magistratura Suprema impõe. Para, após isso, o poder militar na Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado, denunciar ao Congresso Nacional a crise institucional de Estado na investidura mandatária, que rompe a FUSÃO DO VOTO COM A BALA e submete o poder militar ao poder civil, aniquilando o Estado democrático de direito e gerando a tirania comunista bandida que massacra a nação e depreda a Pátria. O que, impõe a posse do titular constituinte na investidura. Porém, ao invés disso o Congresso Nacional anulou a sua ata de março de 1964 que declarou vaga a Presidência da República e reconheceu vitoriosa a Revolução de 64 e entregou o comando do País às Forças Armadas. E desenterrou a ossada do ex-presidente João Goulart e restituiu a Presidência da República à mesma.

                            Com esse ato, tipicamente revolucionário, o Congresso Nacional negou vigência à Constituição e declarou que o Brasil está em revolução, na qual a nação em suas Forças Armadas prevaleceu no poder sobre a subversão comunista marginal, de 1964 até 1.985 quando esta expulsou àquela e assumiu o poder, no qual permanece, auto declarada vencedora, operando corte marcial sobre a nação declarada vencida. Face a isto, a nação em poder militar em suas Forças Armadas terá de dar posse ao cidadão titular constituinte da Magistratura de Estado, por ato constituinte interventorial em Foro de Soberania, pela própria Instituição da Presidência da República, que importa em suspensão cautelar do Congresso Nacional, por ato constituinte.

                            E assim, está erigido o conflito institucional na Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado, que instaura a tirania de bandidos, a qual está saqueando o País, massacrando a nação e depredando a Pátria. Tipificando-se, pois, a questão de interesse para a Segurança Nacional, afeta às Forças Armadas.



                            2. A CRISE INSTITUCIONAL NO REGIME.


                            Como já se disse, a fórmula do poder constituinte preservado no poder constituído emerge dos dogmas teológicos da vida civilizada, que estabelecem princípio e fim à dinâmica de consciência e respetiva inquietação intelectual do homem, nos quais está alicerçado o Estado democrático de direito nas cláusula pétreas da Constituição. Sobre as quais, a fórmula está construída no art. 1º incs. I, II e Parág. único, com o art. 4º inc. III, o art.5º §§ 2º,3º, o art. 84 inc. XIII, o art. 142 e o art. 80 da CF. Em cuja construção ficou instituído o Foro de Soberania substituindo a revolução armada. A Constituição usa a cidadania (que é sinônimo de originalidade constituinte) bifurcada em poder civil e poder militar no mandato de Presidente da República. O poder civil mandatário constitucional, indireto e transitório composto dos partidos políticos, integrado do Presidente da República e Vice, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado Federal, consubstanciado pelo VOTO. O poder militar constituinte, direto e permanente composto das patentes políticas de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, integrado dos Comandantes Superiores e Chefes de Estado-Maior da Armada, Exército e Aeronáutica, consubstanciado pela BALA. Por onde instala a Instituição da Presidência da República na Magistratura de Estado, ao desempenho governamental do poder civil que executa a Constituição, sob a regência constituinte do poder militar que impõe a Constituição. Para isto, a Constituição funde a investidura mandatária com as patentes militares de comando supremo e autoridade suprem das Forças Armadas. Por onde institui o poder constituído suprido do poder constituinte e faz perene a democracia pela reação de cidadania da nação em suas Forças Armadas, sempre que razão de estado tipificada por inexecução da Constituição, imponha intervenção constituinte no Processo Histórico. Caso em que o Estado democrático de direito se transforma em FORO DE SOBERANIA regido pela Constituição. É a FÓRMULA DO PARLAMENTARISMO DE ESTADO, que embute o Gabinete Parlamentar na Instituição da Presidência da República, na qual, o Foro Mandatário governa com o Foro de Caserna. Mas, instrumentaliza a nação em sua reação constituinte, para dissolver o banditismo oligárquico comunista no poder, pela operacionalidade do “Gabinete Parlamentar” que se constitui do Foro Mandatário e do Foro de Caserna na Presidência da República. Com este sublimado àquele, e, por conseguindo, “dando as ordens.” E, se até agora a Presidência da República não se operou assim, isso não invalida a Constituição. E é mais uma razão para a nação reagir pela respectiva instalação. Pois isso caracteriza golpe de estado por inexecução da Constituição.
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.                            Então, no Estado constitucional brasileiro, as Forças Armadas são a nação em poder constituinte preservado nele como originalidade constitutiva na tríade jurídica: Nação-Território-Soberania. Nessa tríade elas não precisam do Estado para existirem. Por isso, se organizam pela hierarquia e disciplina; e a Constituição não as institui mas apenas as reconhece no art. 142. Logo, se compõem da Nação, do Território e da Soberania, que é o Brasil, e não da Constituição que é o Estado brasileiro. Todavia, é a Constituição que dá operacionalidade ao Brasil no contexto jurídico mundial, e por isto, as sujeita à jurisdição do Estado, com duas instâncias constitucionais: 1) de segurança nacional, sob o comando constitucional do Estado pelos poderes constituídos (art. 84 inc. XIII com o art. 142 e o art. 82 da CF); 2); de Magistratura de Estado, sob o comando constituinte da nação em Foro de Soberania (art. 1º incs  I,II e Parág. único, o art. 4º inc. III, o art. 5º §§ 2º, 3º, com o art. 84 inc. XIII, o art. 142 e o art. 80 da CF).
                           Assim, a democracia brasileira é forense, porque substitui a revolução armada constituinte pela intervenção forense constitucional. (Isto é, a revolução armada era o instrumento da ação violenta constituinte, desprovida da reação procedimental constitucional). Daí a novidade da Constituição brasileira que submeteu o poder constituinte ao poder constituído por ele, na fusão do voto com a bala que bifurca a cidadania em poder civil e poder militar na Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado. Por isto, se assenta em cláusulas pétreas que a fazem uma democracia procedimental meritória e não discricionária impositiva. (É vedado o Governo por decretos; ele apenas executa a legiferança do Congresso Nacional). Logo, é dogmática identificada pelos dogmas do: padrão moral, (não admite corrupção, nem regime liberalista, ateu, anárquico, marginal, prostituto); padrão de cátedra (não admite a inversão da vertical do desenvolvimento evolutivo, com a ignorância sobre a inteligência educada no art. 1º inc. III com o art. 208 inc. I/VII e §§ 1º,2º,3º da CF) e padrão histórico (não admite deposição de governo, golpe de estado e perversão ideológica do Processo Histórico no art. 78 da CF).
                            Dentro desta estrutura constitucional, a civilização brasileira se identifica pelo respectivo Processo Histórico instaurado pelo Estado instituído pela Lei, operado pelo Direito e consolidado pela Justiça. Tendo por valores doutrinários: a hombridade, honradez, caráter e bom senso suprindo o dogma do padrão moral, no qual se assentam as patentes políticas de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, regendo a hierarquia e a disciplina que são as colunas originárias perpétuas da Pátria.
                             Daí, as Forças Armadas são o suprimento de auto defesa da nação, no Estado democrático de direito, composto: 1) dos soldados; 2) das armas. Os soldados são a energia de mobilidade e disparo das armas. Como energia, eles são, em sua supremacia de cátedra, conhecimento absoluto de causa e domínio insuspeito de situação. Como armas, eles são a JUSTIÇA na execução da Constituição no FORO DE SOBERANIA instaurado pela nação em reação constituinte fundada em RAZÃO DE ESTADO tipificada por crise institucional entre os poderes constitucionais, crise institucional no pacto federativo, ou crise institucional de Estado, ou crise institucional no Regime.
                            De outra arquitetura dialética na mesma engenharia pedagógica: A civilização brasileira é o EXERCÍCIO INTELECTUAL CONSTITUCIONALISTA da finalidade do Homem de PROCRIAÇÃO e SOBREVIVÊNCIA, consubstanciado no ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO e operado pela INTELIGÊNCIA EDUCADA. Daí, a primeira violação da Ordem Constitucional, tipificadora de golpe ideológico contra o Regime, é a inversão dos valores que estabelecem a vertical do desenvolvimento evolutivo, que a subversão comunista marginal fez, através de traição à anistia e processo eleitoral marginal, com um sujeito analfabeto por convicção, mentiroso, vadio e desqualificado em tudo, na Magistratura de Estado, substituído por uma assassina, praticante de aborto, sequestradora, assaltante e terrorista. Por onde o Estado democrático de direito resulta mortalmente ferido nos dogmas de padrão moral e padrão de cátedra. A segunda violação da Ordem Constitucional, tipificadora de golpe de Estado é a instalação do “Projeto de Poder do PT de Comunizar o Brasil em 22 Anos,” através do banditismo oligárquico comunista implantado na Presidência da República, de onde ele se estendeu para o Congresso Nacional, Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados, Escolas Públicas, Universidades, Mídia e entretenimentos, em forma de espetáculo da vida dirigido pela farra política do poder regada à prostituição, vícios, vadiagem e marginalidade, e daí estendeu metástase por todo o tecido institucional e estruturas operacionais da República, distribuído em crime organizado no governo, operado por gangues políticas e gerido por corporações quadrilheiras; fazendo da Constituição uma agenda de governança anárquica, por onde a subversão comunista marginal transformou a democracia em um regime prisional com o povo sequestrado em seus lares e locais de trabalho, sofrendo o terrorismo do medo, insegurança pública, insegurança jurídica, insegurança econômica e insegurança nacional e suportando o saqueamento do País, guerra civil marginal, apodrecimento moral da civilização brasileira, destruição da família, desintegração da nação, depredação da Pátria e desmantelamento da Economia. Por cujo desempenho faliram o País que está sendo movido por falcatruas contábeis, estelionato estatístico, renúncias fiscais, estelionato de consumo, estelionato de preços públicos e emissões de real frio. Resultando, pois, o Estado democrático de direito ferido mortalmente no dogma do padrão histórico que sustenta a Pátria como abrigo do suceder-se de gerações em hereditariedade perpétua.

                            A REAÇÃO DE CIDADANIA DA NAÇÃO, que ocorre na jurisdição constitucional do Estado, é em Forças Armadas, porque ela resulta da ausência de foros de socorro no Regime à nação em massacre e à Pátria em depredação. Por onde instala o Estado em jurisdição constituinte do FORO DE SOBERANIA, e submete o poder civil ao poder militar pela Magistratura de Estado, na qual o respectivo COLEGIADO TITULAR CONSTITUCIONAL resulta em CRISE INSTITUCIONAL DE ESTADO com o COLEGIADO TITULAR CONSTITUINTE, impondo a INTERVENÇÃO CONSTITUINTE no Processo Histórico, para recuperar a Ordem Constitucional, reassentar o Processo Histórico, restabelecer a unidade da nação e reencaminhar a vocação de liberdade do povo brasileiro. Daí, a nação, no cidadão que a representa constitucionalmente, assinar em Forças Armadas toda a comunicação institucional de Foro de Caserna em sede de Magistratura de Estado no Foro de Soberania. Ou seja, na assinatura do cidadão que representa constitucionalmente a nação na sua reação de cidadania, estão implícitas as assinaturas dos Comandantes Superiores e Chefes de Estado-Maior da Armada, Exército e Aeronáutica que formam o Colegiado Constituinte na bifurcação de cidadania na Magistratura de Estado. Porquanto, até ocorrer a execução do art. 80 da CF, a hierarquia e disciplina permanecem bifurcadas pelas patentes políticas de comando supremo e autoridade suprema na Instituição da Presidência da República, entre o Magistrado de Estado e a nação dona de ambos os poderes, em reação mandatária e constituinte                            Com essa originalidade institutiva, a vocação de liberdade do povo brasileiro tipificada por PADRÃO MORAL, PADRÃO DE CÁTEDRA e PADRÃO HISTÓRICO traduzidos em ORDEM CONSTITUCIONAL institutiva e COAÇÃO FORENSE irresistível, se garante contra as vocações golpistas, totalitárias e marginais de todo o tipo, pela bifurcação da operacionalidade do Estado através da representação mandatária, indireta, e da operacionalidade de cidadania direta. Por onde o Processo Histórico tem a sua normalidade eleitoral sem se despegar dos eleitores, que se preservam em poder constituído nos mandatos outorgados e em poder constituinte no Estado. Com a respectiva dinâmica de civilização distribuída por ORDEM CONSTITUCIONAL e ORDEM JURÍDICA materializadas pelo ESTADO EM FORÇA ARMADA composta das Forças de Segurança Nacional e das Forças de Segurança Pública. Ou seja, a JUSTIÇA personificada pela BALA. Entre as quais, estão o MINISTÉRIO PÚBLICO e a ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Por isto, a investidura eleitoral de Magistratura de Estado embute as patentes constitucionais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, por onde o VOTO NA URNA supre a disciplina e hierarquia militar, e a BALA NA AGÚLHA garante a soberania do juízo universal de sufrágio, sem um não poder se despegar do outro; fazendo a fusão do poder constituinte com o poder constituído na DEMOCRACIA MERITÓRIA FORENSE. Não havendo perigo de ruptura constitucional, porque a Instituição da Presidência da República está sujeita à hierarquia militar por causa do PADRÃO MORAL que rege as patentes de comando supremo e autoridade suprema na investidura de magistratura de estado, e não admite que milite em favor do soldado a pergunta de: por quanto ele, a tropa ou a Pátria está sendo negociada quando é escalado ao sacrifício da sua vocação.
                           Assim estruturada, a democracia brasileira é meritória forense-declaratória, substituindo o instrumento da revolução armada pelo poder constituinte procedimental, de recuperação da Constituição pelas armas, quando a democracia resulte desprovida de Ordem Constitucional nos poderes constituídos. O poder constituído equipa a dinâmica existencial e a distribuição dos interesses como conteúdo da finalidade humana da nação de procriação e sobrevivência pela vida civilizada, no âmbito do aparelho ordenador e repressor do Estado, formado de segurança pública e segurança jurídica.

                             Como também equipa o Estado em sede de Processo Histórico, formado de segurança constituinte (cidadania) e segurança constitucional (Ministério Público). Por isto, o Ministério Público (instituição permanente) é aparelhado do poder constituinte no art. 127 da CF. e do poder constituído no art. 129 da CF. para a função jurisdicional do Estado, que se bifurca em Ordem Constitucional que rege o Processo Histórico, e em Ordem Jurídica que rege o Processo Social.

                            Na esfera do Processo Histórico:

                            1) ao Supremo Tribunal Federal em sua investidura constituinte no art. 102 caput da CF, incumbe pronunciar o PADRÃO DE CÁTEDRA, filtrado pelo PADRÃO HISTÓRICO, quando o desempenho mandatário no Processo Histórico exceda ou contrarie os dogmas da civilização brasileira, explícitos ou implícitos na Constituição.
                             2) ao Ministério Público incumbe zelar pelo PADRÃO MORAL e exigir submissão ao PADRÃO DE CÁTEDRA, dentro da moldura estabelecida pelo PADRÃO HISTÓRICO.

                              Essa estrutura institutiva da democracia brasileira emerge da evolução do Direito Constitucional na Doutrina do Constitucionalismo que o gerou, e tem assento na Organização das Nações Unidas, que é o FORO UNIVERSAL da vida civilizada, estruturado desse jeito. Nela, não existem imposições discricionárias armadas, mas somente execução armada das decisões forenses. Como se viu das execuções contra a invasão do Kuait pelo Iraque e contra o terrorismo deflagrado do Afeganistão e do Iraque. Descaracterizando-se a guerra e tipificando-se a resistência à ORDEM FORENSE de coexistência pacífica dos povos. Cuja fórmula constituinte universal, no âmbito doméstico da democracia constitucional brasileira, coloca o Foro de Soberania ao amparo da ONU, sem prejuízo à independência nacional, não-intervenção e autodeterminação com o que a civilização brasileira estabelece suas fronteiras na Ordem Jurídica Internacional. E assim, defende a democracia globalizada, pelo expurgo do banditismo comunista que a afronta dentro das suas fronteiras geográficas. Como a respectiva estrutura operacional institui no art. 1º incs. I,II e Parág. único, com o art. 4º inc. III, o art. 5º capu e § 3º, e o art. 144 caput e ins. I, § 1º inc I, com o art. 84 inc. XIII e o art. 142, o art. 102 caput, o art. 127, e o art. 80 da CF, com o art. 7º do ADCT, que recepcionam o art. 1º com o art; 5º n. 1, o art. 10º n. 1, 2 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, o art. 2º com o art. 21 n. 1 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e faz aplicável o art. 6º com o art. 8º da Carta Democrática Interamericana, e o art. 55 c, da Carta da ONU, com exercício do Decreto n. 4.388 de 25.09.2002, em grau de satisfação à Ordem Jurídica Internacional.

                            Então, quando o Regime se infiltra do banditismo comunista com ânimo de tirania, e a democracia se descaracteriza pelo massacre da nação e a depredação da Pátria, por ausência de foro de socorro, avulta a CRISE INSTITUCIONAL NO REGIME que se consubstancia na RAZÃO DE ESTADO tipificada por LEGITIMIDADE MERITÓRIA e REAÇÃO CONSTITUINTE amparada em EXPURGO DO PODER coberto pelo art. 1º incs. I,II e Parág. único, como o art. 4º inc. III, o art. 84 inc. XIII com o art. 142 e o art. 80 da CF. e o art. 7º do ADCT, que recepcionam o art. 1º com o art. 5º n. 1, o art. 10º n. 1, 2 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, o art. 2º com o art. 21 n. 1 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e faz aplicável o art. 6º com o art. 8º da Carta Democrática Interamericana, e o art. 55 c, da Carta da ONU, com exercício do Decreto n. 4.388 de 25.09.2002

                            Ai, apresentada aos poderes constitucionais a REAÇÃO CONSTITUINTE DA NAÇÃO em sede de Processo Histórico, na Magistratura de Estado do Foro de Soberania e aceita, erige-se o Regime em CRISE INSTITUCIONAL DE ESTADO de INTERESSE PARA A SEGURANÇA NACIONAL, impondo o EXPURGO DO PODER por declaração constituinte de vacância nas patentes políticas de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, pelo Foro de Caserna na Instituição da Presidência da República na Magistratura de Estado em Foro de Soberania, com o consequente decreto de aquartelamento das Forças Armadas e denúncia ao Congresso Nacional para que, em execução dos art. 78 e 80 da CF, dê posse ao titular que reste na investidura de Magistratura de Estado. Se o mesmo se negar a isso, a posse é dada pelas Forças Armadas, com a mesma natureza jurídica do cumprimento coercitivo de qualquer decisão forense.

                            


                            3 O BANDITISMO COMUNISTA NO PODER.

                                      
                            Como o ingresso à investidura no Ministério Público é feita por concurso público de provas e títulos, ditada pelo PADRÃO MORAL e o PADRÃO DE CÁTEDRA da civilização brasileira, não milita em favor do seu efetivo a presunção de ignorância jurídica, deficiência intelectual e ausência de envergadura pública máxima, o estado de tragédia de civilização que saqueia o País, massacra a nação e depreda a Pátria, identifica o Ministério Público como corporação miliciana do “Projeto de Poder PT de Comunizar o Brasil em 22 Anosencastelada no Estado em sedição contra o art. 127 da Constituição. Em cuja organização, Luiz Inácio Lula da Silva protegido pelo Ministério Público instalou o BANDITISMO COMUNISTA na Presidência da República, de onde ele estendeu metástase para o Congresso Nacional, Poder Judiciário, Ministério Público, e daí para todo o tecido institucional e todas as estruturas operacionais da República, por onde inoculou um Estado Oligárquico Comunista Marginal no Estado Democrático de Direito; transformou a Constituição em uma agenda de anotações dos interesses corporativos dos respectivos efetivos e de retaliações entre as “gangues do poder nas suas brigas por espaços no Regime que distribui o País como despojo; aninhou a militância, milícias, vadiagem e marginalidade no erário público e nas rendas do País; transformou as investiduras de autoridades em corporações quadrilheiras nos poderes públicos; e submeteu a segurança pública ao crime organizado; por onde:
                           1) transformou a democracia em regime prisional com o povo sequestrado em seus lares e locais de trabalho, sob o terrorismo do medo, insegurança jurídica, insegurança econômica e insegurança nacional; já sofrendo todos os tipos de barbáries com crianças esquartejadas, velhos destroçados em suas residências e pessoas queimadas vivas em seus domicílios;
                            2) submeteu o País ao saqueamento pela FARRA DO PT NO PODER,
que sumiu com mais de R$ 8 trilhões de impostos e o faliu com uma dívida pública de R$ 2,45 trilhões, uma dívida privada de R$ 1,75 trilhão e a economia em retração em regime de recuperações de crédito, falências, fusões, incorporações e extinção de empreendimentos, movimentada na base de falcatruas contábeis, estelionato estatístico, renúncias de impostos e emissões de real frio, e o inchamento do Estado 9,8% maior do que a iniciativa privada, que travou o progresso por causa da burocracia, ignorância, custos, achaques, propinas e subornos somado ao custo político do Regime de 105,7% do PIB;
                           3) instalou a guerra civil marginal pelo banditismo no Estado execratório, terrorista e de esquartejamento de personalidade, com as gangues do poder permanentemente atracadas entre si, produzindo 137 assassinatos por dia e uma ocorrência de sequestro, assalto, estupro, furto, roubo, invasão de domicílio e de propriedades, agressão e aviltamento a cada 0,38 minutos; além do extermínio nos corredores de eliminações do trânsito e da saúde pública;
                           4) promoveu o apodrecimento moral da civilização pela instituição da prostituição protegida pelo aborto, com a destruição da família através das indústrias de transformação de esposas em prostitutas, maridos em cafajestes e filhos em bastardos; de transformação das mulheres em vasos de descarga espermática de cafajestes; de atentado contra a ordem procriadora através da substituição do ente conjugal pelo casamento de homem com homem e mulher com mulher; pela transformação dos filhos em inimigos dos pais, protegidos pela legítima defesa putativa, se estes quiserem educá-los e ensiná-los trabalhar; pela transformação das escolas públicas em bordeis de iniciação das criança na prostituição, cafajestismo, vício e vadiagem, com os professores submetidos à bandidagem mirim; e das universidades em antros de mediocrização, depravação e decadência;
                            5) instalou a desintegração da nação pelo apartheid de empregados contra patrões, pobres contra ricos, estudantes contra professores, negros contra brancos, índios contra a nação, caterva contra a religião, e substituição dos valores morais, espirituais, educacionais, intelectuais e históricos que assentam a Pátria, pela covardia, irresponsabilidade, ateísmo, mediocridade, traição, cafajestismo, alienação e insensatez
                             6) promove a depredação e internacionalização da Pátria para abrigo de bandidos e anexação de Cuba, Venezuela, Bolívia, Colômbia, Haiti, Angola ao erário nacional, enquanto nosso povo come rato e minimiza a sede com gotas de água podre, sob um genocídio de 40.160 pessoas eliminadas e 135 mil aleijadas e feridas nos corredores de extermínio em que viraram as vias de trânsito, em 2.012; 46 pessoas eliminadas por dia nos corredores de extermínio do SUS; o suprimento energético na área do petróleo com a Petrobrás falida, e na área elétrica com o sistema sucateado operando com as usinas térmicas em potência máxima, que não comportam mais expansão empresarial;
                            7) executa o desmantelamento da economia pela bolha proletária aninhada no Estado por mais de 150 mil invencionices de empregos públicos, e da orla de bandidos que gravita em torno do poder por assessorias, consultorias, ONGs, associações, institutos, ouvidorias e conselhos com sua “classe média emergente de 22 milhões de parasitas sem origem e sem lastro na iniciativa privada” com a qual o banditismo  marginal no poder fabrica o seu PIB, ao qual essa bolha fornece 68,5% contra 5,8% fornecido pela agricultura e agronegócio e 12,4% pela indústria, numa economia recuada à década de 1950; de 2.003 a 2.006 na área do “bolsa família,” essa bolha forneceu R$ 43,3 bilhões ao PIB, e encolheu a indústria de 19,4% do PIB em 2.003 para 14,6% em 2.006; cujo produto social são 19,8 milhões de pessoas sem cobertura de sobrevivência digna, das quais, 1,75 milhão são crianças de 8 a 14 anos, e 5,6 milhões são jovens de 18 a 24 anos, fora da escola, de emprego e de chance de sobrevivência lícita, na prostituição, vício e tráfico de drogas que domina 83% das cidades.
                            8) consolida a comunização do Brasil, desta vez, para entregá-lo para a China, que fica cada vês mais clara com a insurreição, em grau internacional contra o art. 4º incs. III, IV, da CF, promovendo intervenção internacional do Brasil na soberania do Paraguai; como dando apoio a golpes ditatoriais na Venezuela e à ditadura hedionda de Cuba, da Síria e da Coreia do Norte. E no âmbito doméstico, mantém blogueiros e milicianos nas redes sociais para destruir a comunicação esclarecedora da nação. Além de suas organizações milicianas infiltradas nas estruturas institucionais do Estado. Como a Federação Nacional dos Jornalistas, o Conselho Nacional dos Jornalistas, a Confederação Nacional de Cultura; a aversão que o banditismo comunista marginal no poder tem à liberdade de expressão e soberania de consciência. Culminando com a instalação da “Revolução Comunista Chinesa” em forma de “Crime Intercontinental Organizado,” com sua base nuclear na Coreia do Norte e Síria. E seu “plano de dominação do Brasil” se distribui em: 1) desagregação familiar da nação, pela destruição do casamento e amparo à prostituição garantida pelo aborto; 2) desagregação social da nação pelo fomento da desonestidade, covardia e intriga generalizada que desagua num poder judiciário medíocre e suspeitável com “bandidos escondidos atrás da toga,” “vagabundos se impondo pela intimidação” e “gangsteres no poder;” num volume de 83 milhões de encrencas judiciais numa população economicamente ativa de 96 milhões de pessoas; 3) destruição intelectual da nação pela sublevação do ateísmo, ignorância, analfabetismo, falta de senso do ridículo, vulgaridade, estultice, brutalidade, e torpeza sobre a fé, a cultura, o grau de escolaridade, os rituais e as liturgias da vida inteligente 4) a imposição do igualitarismo social pela marginalidade, destruindo os conceitos de bem e mal, certo e errado, honesto e desonesto, decente e indecente, honrado e covarde, íntegro e cafajeste; 5) a dispersão da nação por confrontos de toda a ordem de negros contra brancos, prostituas contra mulheres honradas, homossexuais, pederastas, pedófilos e cafajestes contra os homens; 6) divisão da nação entre nações indígenas estrategicamente espalhadas pelo País, formando base à guerrilha generalizada e objetivando o desmembramento territorial do Brasil em múltiplos pequenos países indígenas, congregados por uma ORIENTAÇÃO CHINESA, que visa destruir a República por uma “UNIÃO COMUNISTA POPULAR DE MICRO PAÍSES, COM O PARQUE INDUSTRIAL DE SUPRIMENTOS INSTRUMENTAIS, PEÇAS E IMPLEMENTOS NA CHINA E LINHAS DE MONTAGEM AQUI.” Em cujo plano, a China já está levando fábricas de peças para lá, e fazendo indústrias de veículos e máquinas desativarem suas fábricas de peças aqui e passarem a produzi-las na China e importá-las por um terço e até menos do custo que tinham aqui. O COMUNISMO CHINES É DIABÓLICO sob todos os aspectos, porque até a modificação genética das pessoas está em pauta; em cuja área, são importadores de sêmen, inclusive do Brasil, para produzirem a geração de chineses de físico e intelecto avançado, que já apresentam. E, no plano de desmembramento territorial do Brasil, a “revolução marginal do braço indígena do MST” que estourou no Brasil nestes dias, mostrou claramente a regência do PT e que esses efetivos compõem no BANDITISMO COMUNISTA NO PODER; e têm entre si, paraguaios, bolivianos e colombianos, estes vindos das FARCs pela Amazônia. Entre as astúcias para as “demarcações de áreas indígenas,” que o plano estratégico coloca, eles transportam ossadas humanas para fazerem “cemitérios,” nelas, bem como, enterram objetos indígenas, e com essa “prova” a FUNAI promove as demarcações. NINGUÉM, A PARTIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AO QUAL A CONSTITUIÇÃO QUE RECEPCIONA O ESTATUTO DO ÍNDIO, IMPÕE A RESPONSABILIDADE DE CONTENÇÃO, levanta, sequer a pergunta de: COMO ESSAS ÁREAS “INDÍGENAS,” HABITADAS POR AGRICULTORES E PECUARISTAS A DÉCADAS, SAIU DA POSSE DOS ÍNDIOS PARA ELES! O que não faz temerária a acusação de que: “O MINISTÉRIO PÚBLICO SE COMPÕE NO BANDITISMO COMUNISTA CHINES NO PODER.” Aliás, negócios que dão entendimento do Ministério Público como uma economia de aninhamento no Estado, incompatível com a MISÉRIA do País, o igualam ao Poder Judiciário em OPULÊNCIA que justifica o FORUM transformado em penitenciária de segurança máxima, mostrando o MEDO que os julgadores têm do povo; tal qual, o medo que os bandidos por eles sentenciados inspiram ao mesmo povo. Cuja situação está registrada nos seguintes diálogos e denúncias na Corte Excelsa:

“Estou preocupado porque o que estamos assistindo no Brasil nos induz à perplexidade. Não seria demais admitir que estamos a largos passos de um Estado nazista. O que eu vejo de mais perigoso é que esse totalitarismo já escapou ao controle do próprio Estado. Deveríamos estar em um Estado de direito democrático. Mas, aos poucos, o Estado está perdendo controle sobre ações nefastas, perigosas de crime organizado, que ao mesmo tempo se infiltra com ideias fascistas nas ações dos próprios agentes policiais. No Brasil, hoje, nos começamos a ver uma inversão: todo o cidadão é em princípio culpado. Nós todos somos suspeitos.” - Ministro Edson Vidigal do STJ: - Ministro Edson Vidigal do STJ.
                              “Bandidos se escondem atrás da toga.” – Min. Eliana Calmon.
                         
    “Vagabundos terminam por nos intimidar e nós ficamos reféns deles.  Porque    não se acredita no sistema. Ficamos pensando: Vou me expor, colocar minha carreira em risco.” –Min. Eliana Calmon – CNJ/STJ.

“Nas corregedorias, é uma tradição não fazer nada. O corregedor sai da corregedoria e se candidata à presidência. Se ele mexer em muitas coisas, ele não é eleito. O colégio de corregedores vira sempre um grade piquenique. As mulheres vão, passeiam...tem jantares. E tudo fica por isso.” –Min. Eliana Calmon CNJ/STJ.

                               “É dificílimo uma corregedoria julgar desembargadores. Se for o que tem liderança, o que tem simpatia é ainda pior. E aqui quero dizer que os malandros são extremamente simpáticos. Faço isso por causa da boa magistratura, que não pode ser confundida com os vagabundos que estão infiltrados.” – Min. Eliana Calmon, CNJ/STJ.

                              “Não podemos ter juízes covardes.” –Min. Eliana Calmon CNJ/STJ

 “A gente está lidando com gangsteres. Vamos deixar claro: estamos lidando com bandidos.” – Min. Gilmar Mendes CNJ/STF

“Estou preocupado porque o que estamos assistindo no Brasil nos induz à perplexidade. Não seria demais admitir que estamos a largos passos de um Estado nazista. O que eu vejo de mais perigoso é que esse totalitarismo já escapou ao controle do próprio Estado. Deveríamos estar em um Estado de direito democrático. Mas, aos poucos, o Estado está perdendo controle sobre ações nefastas, perigosas de crime organizado.” – Min. Edson Vidigal

“Governo pressiona, e STF recua em decisão sobre MPs. Após pressão do governo, o Supremo Tribunal Federal modificou o efeito de decisão que colocaria em risco centenas de leis, editadas por meio de MP (Medida Provisória), que criaram não apenas o Instituto Chico Mendes, mas também as eu criaram o Bolsa Família, o ProUni, o Brasil Sem Miséria e 560 MPs (de enorme peso empregatício no Estado). O governo entrou em campo. O Presidente da Câmara Marco Maia (PT;RS), e ministros do Planalto conversaram com ministros do Supremo e alertaram para o estrago que a decisão podia resulta. Acolhendo os argumentos da AGU o STF reverteu a decisão...O STF tomou uma decisão surpreendente que deixa o mundo jurídico em polvorosa; após ter inconstitucional a lei que criou o Instituto Chico Mendes, voltou atrás e decidiu pela constitucionalidade da mesma lei... O governo, pela ministra do meio ambiente, Izabela Teixeira argumentou que a decisão anterior causaria mal-estar e apreensão no órgão, que tem dois mil servidores.”

“O ministro do STF, Joaquim Barbosa atacou duramente o ex-presidente da Corte Cezar Peluso. Joaquim Barbosa chamou Peloso de “corporativista,” “desleal,” ”tirano,” e “pequeno,” em entrevista à jornalista Carolina Brigido, disponível para assinantes do jornal O Globo. Joaquim Barbosa denunciou que: “Peluso inúmeras vezes manipulou ou tentou manipular resultados de julgamentos, criando falsas questões processuais para tumultuar e não proclamar o resultado que era contrário ou seu pensamento.” Gazeta do Paraná, f. 7, 21/4/2012

                             E no debate entre os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes eles deixaram claro que o padrão moral é só uma retórica dispositiva da Constituição inexistente na Corte Excelsa:

“Joaquim Barbosa: Ministro Gilmar me perdoe a palavra, mas isso é jeitinho. Temos que acabar com isso.”
 “Gilmar Mendes: Vossa Excelência não pode pensar que pode dar   lição de moral aqui.”
 “Joaquim Barbosa: Eu não quero dar lição de moral.
                                  “Gilmar Mendes: Vossa Excelência não tem condições.
 “Joaquim Barbosa: E Vossa Excelência tem? Aqui Vossa Excelência não está lidando com os seus capangas lá do Mato Grosso.”

                              Persistindo no julgamento dos embargos infringentes na AP 470, no qual acrescenta que o “notável saber jurídico” também é só uma consignação retórica da Constituição, na fundamentação de voto do Exmo. Sr. Ministro Ricardo Lwandowski, arquiteto dos embargos infringentes desde que levou essa ação penal até a abertura das vagas no STF por aposentadorias dos ministros Cezar Peluso e Ayres Britto, que trouxeram o ministro Teori Zawaski e o causídico Luiz Roberto Barroso, “militante de esquerda” e construtor forense do “asilo político” ao bandido italiano Cesare Battisti:

 “Aqui é a última instância de julgamento e é necessário que haja um  reexame de julgamento.”

                                Registrando para a História, não apenas a incompatibilidade entre a inteligência do Ministro e a esfera da respectiva toga, como também, ferindo o Estado Democrático de Direito que ela identifica pelo padrão moral e o padrão de cátedra assassinados. E esse é o tom que orquestrou o brado gutural dessa “última instância de julgamento,” posta pelo Ministro contra a Constituição no, não menos desassombrado “julgamento” do:

                                Exmo. Sr. Ministro Celso de Mello que fez coro com o Exmo. Sr. Ministro Luiz Roberto Barroso:

 “O Supremo não pode se expor a pressões externas, como aquelas resultante do clamor popular e da pressão das multidões, sob pena de completa subversão do regime constitucional dos direitos e garantias individuais e de aniquilamento de inestimáveis prerrogativas essenciais que a ordem jurídica assegura a qualquer réu.”

                               E enterrou a segurança jurídica do Regime fundada no padrão moral (reputação ilibada) e no padrão de cátedra (notável saber jurídico) com a denúncia contra o Exmo. Sr. Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do Supremo Tribunal Federal, que foi relator da AP 470, de parcialidade e despreparo:

 “...é essencial que a Suprema Corte garanta às partes um julgamento digno, imparcial, isento e independente.”

   E com a ausência de integridade e de pudor do próprio Ministro, registrada pelo seu caráter magistral contraditório. Pois, nas condenações que proferiu no julgamento da ação em 2.012, Celso de Mello, austero contra o banditismo no poder lecionou que:

 “Nada mais ofensivo e transgressor à paz pública do que a formação de quadrilha no núcleo mais íntimo e elevado de um dos poderes da República, com o objetivo de obter, mediante perpetração de outros crimes, o domínio do aparelho do Estado e a submissão inconstitucional do Parlamento aos desígnios criminosos de um grupo que desejava controlar o poder.”

                               E na sedição que ele instalou na Corte no dia 18.09.2013, o mesmo deslecionou, corrigindo para constar que:

 “Ninguém. Absolutamente ninguém pode ser desmerecedor do direito de defesa, ainda que se revele antagônico o sentimento da coletividade... O Supremo não pode se expor a pressões externas, como aquelas resultantes do clamor popular e da pressão das multidões... Estar-se-ia a negar a acusados o direito fundamental a um julgamento justo.”

Mas essa lição não tem respaldo na prática judiciária do Regime, na qual a democracia em pauta tem duas justiças: 1) uma justiça para o povo, crivada de recursos até a Instância Máxima, porém, inquinada da deficiência de juízo que resulta expressada pela Ordem Jurídica diferenciada; 2) uma justiça para os BANDIDOS DO PODER estabelecida pelo foro privilegiado, o qual diz que a justiça para o povo é suspeita de incapacidade escolar, intelectual e moral; porquanto os investidos de autoridades de expressão máxima, são distinguidos pela justiça imaculada do foro privilegiado. Cuja instância privilegiada está submissa à mercadejação entre poderes denunciada pelos Mins. Joaquim Barbosa e Edison Vidigal, que Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou com o ministro Gilmar Mendes quando a AP 470 foi concluída à julgamento, e que não vingou porque o mesmo já não era mais titular direto do poder. Mas, que prevaleceu de forma desconstrangida nos embargos infringentes; quando, por SEDIÇÃO INSTITUCIONAL NO SEIO DA CORTE, e INSURREIÇÃO AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, a corporação magistral insurreta impôs ao Estado Democrático de Direito o BANDITISMO OLIGÁRQUICO COMUNISTA TERRORISTA, consolidando o ESTADO DE MASSACRA DA NAÇÃO, sob o TERRORISMO DA INSEGURANÇA JURÍDICA sustentada na CLAUDICAÇÃO DE JUIZO que aniquilou, com a mais deprimente falta de HOMBRIDADE HUMANA E HONRADEZ DE INVESTIDURA, o art. 101 da CF.

Desse contexto de entranhas do Regime (porque se está assim no Poder Judiciário qualificado pelo notável saber jurídico e reputação ilibada, não há que se questionar sobre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, com suas respectivas representações hospedadas na Papuda) estende-se a respetiva metástase pela vida do País, comprovando a lição de que:

“para tirar os bandidos da rua, se tem de tirar do poder aqueles que, nas respectivas investiduras de autoridade, produzem a degeneração moral que os gera,”

como os anais da vida brasileira registram a seguir

 “A espionagem das autoridades, por “escutas telefônicas” sejam com finalidade investigatória ou execratória, registra um dos mais inquietantes tipos de terrorismo, que produzirá, inexoravelmente, o atrofiamento institucional do próprio Estado, e a inibição pelo medo, dos seus agentes de autoridades. É´ um tipo de terrorismo que uma democracia nascente não deveria tolerar em seu aparelho repressor.” –Min. Gilmar Mendes do STF.

Segundo arapongas revelaram à ISTOÉ, a operação gravou conversas e monitorou os passos de 18 senadores, 26 deputados, do secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, da ministra Dilma Rousseff, dos lobistas e inúmeros jornalistas. “O Protógenes tem em mãos um arsenal que destrói o governo passado, o atual e o próximo, (Lula 1, Lula  2 e Dilma) revelou o agente da ABIN, Francisco Ambrósio do Nascimento.”

O delegado PF Lacerda assegura que o atual diretor da PF foi nomeado pelo ministro Tarso Genro para brecar investigações que poderiam atingir algumas alas do PT.” – Revisto ISTOÉ, ed. 2027.
 “Hoje se vive uma ética dos negócios privados e outra ética das relações empresariais com o Governo. Nesta, impera a vantagem pecuniária, o suborno, a propina, pouco contando a legalidade ou a importância da relação de Interesses. Documentos são meras formalidades.
E o Banco Mundial confirma aos investidores internacionais:
 “A burocracia brasileira somada com a corrupção, o complexo cartorial e os custos da propina, comissões e repetições de gastos, chegam a 58% do investimento de implantação de uma empresa de grande porte, e inviabilizam os negócios pequenos.”
E que a revista Veja Ed. 1952 – um dos veículos noticiosos e informativos plenamente confiáveis do mundo; tanto que, ao tempo do “regime militar” se dizia no SNI: “2ª feira é dia de trabalho no órgão: recortar a Veja que saiu no sábado”- registra:
“Durante o encontro que seria secreto, mas vazou, entre Itamar Franco e José Dirceu, o deputado cassado ligou para Lula. E pôs o ex-presidente falando com o atual... A viagem do ex-ministro, de São Paulo/SP. a Juiz de Fora/MG. Para o encontro com Itamar foi a bordo do jatinho do amigo empresário Paulo Walter Leme dos Santos. De Sorocaba/SP. Santos é dono da Comask, um dos maiores fabricantes de jeans do país... Aliás, Dirceu viaja esta semana, em vôo de carreira, para Caracas e La Paz, a convite do comandante Hugo Chavez e de Evo Morales, como articulador de Lula. O chefe (ou sub chefe) da quadrilha do mensalão continua levando um vidão: vinhos, mulheres, jatinhos – e sempre falando em nome de Lula. Há duas semanas, ele levou mais um recado do presidente a ouro cacique do PMDB.

 “Acusado de comandar a exploração do jogo do bicho em Goiás, Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, foi preso na Operação Monte Carlo da Polícia Federal, em 29 de fevereiro de 2012, oito anos após a divulgação de um vídeo em que Waldomiro Diniz, assessor do então ministro da Casa Civil, José Dirceu, (“Cel do Ex. de Fidel Castro,” “compadre do Gal. Hector Herrera que treina guerrilheiros em Sidrolândia-MS”) lhe pedia propina. O escândalo culminou na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos e na revelação do suposto esquema de pagamento de parlamentares que ficou conhecido como mensalão. Escutas telefônicas realizadas durante esses oito anos pela PF apontaram contatos entre Cachoeira e o senador Demóstenes Torres (GO).” Jor. Agora MS. -23.5.2012 – hattp:/www.agorams.com.br/jornal.
“Como se voltou contra o próprio PT a estratégia de Lula de criar uma CPI para atacar adversários, desmoralizar a Justiça, a imprensa e prejudicar o julgamento do mensalão. Nesta edição, Veja revela a existência de um documento preparado pelos petistas para guiar as ações dos companheiros que integram a CPI do Cachoeira. Lendo o material, é possível imaginar a atmosfera pesada que pontuou a conversa entre o ministro e o ex-presidente, ocorrida no dia 26 de abril, no escritório de Nelson Jobim, ex-presidente do STF... Procuradores da República.... a, PGR Roberto Gurgel e a subprocuradora-geral Claudia Sampaio Marques (mulher de Gurgel). Gurgel optou por engavetar temporariamente o caso. Membros do próprio Ministério Público contestam esta decisão em privado. Acham que, com as informações em mãos, o procurador-geral tinha de arquivar, denunciar citados sem foro privilegiado ou pedir abertura de inquérito. Na mira: Responsável pelas acusações contra os mensaleiros, o procurador-geral Roberto Gurgel, segundo os petistas, cometeu um crime.” Veja Ed. 2272 -6/6/2012-
“Min. Gilmar Mendes: A gente está lidando com gangsteres. Vamos deixar claro: estamos lidando com bandidos. Bandidos. Bandidos que ficam plantando essas informações” acusou e apontou Lula como fonte das intrigas...Literalmente classificou Lula como chefe dos bandidos.” Carta Capital Ed. 700 - 6.6.2012.
“Acusado de comandar a exploração do jogo do bicho em Goiás, Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, foi preso na Operação Monte Carlo da Polícia Federal, em 29 de fevereiro de 2012, oito anos após a divulgação de um vídeo em que Waldomiro Diniz, assessor do então ministro da Casa Civil, José Dirceu, (“Cel do Ex. de Fidel Castro,” “compadre do Gal. Hector Herrera que treina guerrilheiros em Sidrolândia-MS”) lhe pedia propina. O escândalo culminou na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos e na revelação do suposto esquema de pagamento de parlamentares que ficou conhecido como mensalão. Escutas telefônicas realizadas durante esses oito anos pela PF apontaram contatos entre Cachoeira e o senador Demóstenes Torres (GO).” Jor. Agora MS. -23.5.2012 – hattp:/www.agorams.com.br/jornal
“Como se voltou contra o próprio PT a estratégia de Lula de criar uma CPI para atacar adversários, desmoralizar a Justiça, a imprensa e prejudicar o julgamento do mensalão. Nesta edição, Veja revela a existência de um documento preparado pelos petistas para guiar as ações dos companheiros que integram a CPI do Cachoeira. Lendo o material, é possível imaginar a atmosfera pesada que pontuou a conversa entre o ministro e o ex-presidente, ocorrida no dia 26 de abril, no escritório de Nelson Jobim, ex-presidente do STF... Procuradores da República.... a, PGR Roberto Gurgel e a subprocuradora-geral Claudia Sampaio Marques (mulher de Gurgel). Gurgel optou por engavetar temporariamente o caso. Membros do próprio Ministério Público contestam esta decisão em privado. Acham que, com as informações em mãos, o procurador-geral tinha de arquivar, denunciar citados sem foro privilegiado ou pedir abertura de inquérito. Na mira: Responsável pelas acusações contra os mensaleiros, o procurador-geral Roberto Gurgel, segundo os petistas, cometeu um crime.” Veja Ed. 2272 -6/6/2012-

  “Para garantir segurança em seis grandes eventos no País, Forças Armadas montam projeto especial de R$ 1.5 bilhão, que serão gastos nas estruturas de Defesa da Rio 20; Copa das confederações; Copa do Mundo de 2.014; Copa das Américas em 2015; Olimpíadas e visita do papa Bento XVI. Segundo um oficial do Exército, o planejamento é equivalente ao de uma campanha militar regular. Serão seis etapas, cerca de 105 dias de operações. E um enorme esquema de contenção em 12 cidades-sede dos jogos.” O Est. SP 23/12/2012.

 
                            O acervo do estado inaceitável do BANDITISMO OLIGÁRQUICO COMUNSITA NO PODER, continua na documentação com os seguintes títulos:

                            “É HORA DA FAXINA.” - “O PALÁCIO DOS HORRORES. UM FESTIVAL DE ESCÂNDALOS CONTAMINA DEPUTADOS E SENADORES E LEVA O CONGRESSO PARA O FUNDO DO POÇO MORAL. O QUE É PRECISO PARA RESTAURAR A CREDIBILIADE DO PARLMENTO.” -“DÉZ MANDAMENTOS PARA SE INDIGNAR COM A CORRUPÇÃO: COM OS R$ 85 BILHÕES DE REAIS SURRUPIADOS PELOS CORRUPTOS DO PODER NO ÚLTIMO ANO DE 2010, DARIA PARA: ERRADICAR A MISÉRIA, CUSTEAR 17 MILHÕES DE SESSÕES DE QUIMIOTERAPIA, CUSTEAR 34 MILHÕES DE DIÁRIAS DE UTI NOS MELHORES HOSPITAIS, CONSTRUIR 241 QUILOMETROS DE METRÔ, CONSTRUIR 36 MIL QUILÔMENTROS DE RODOVIAS, CONSTRUIR 1,5 MILHÃO DE CASAS, REDUZIR 1,2 PONTO PERCENTUAL NA TAXA DE JUROS, DAR A CADA BRASILEIR UM PREMIO DE R$ 443, CUSTEAR 2 MILHÕES DE BOLSAS DE MESTRADO, COMPRAR 18 MILHÕES DE BOLSAS DE LUXO IGUAIS ESSAS COM QUE OS POLÍTICOS PRESENTEIAM SUAS MULHERES E AMANTES.” “UM  CASO DE AMOR COM O NOSSO DINHEIRO – COMO OS CORRUPTOS FICAM BILIONÁRIOS.  ”OS SETE PECADOS CAPITAIS DA POLÍTICA: POPULISMO, CORRUPÇÃO, GASTANÇA, IRRESPONSABILIDADE, FRAUDE, FALSIDADE, INTERVENCIONISMO.”MONICA VELOSO: OS ADVOGADOS DE RENAN APARECERAM COM DUAS SACOLAS DE DIENHEIRO.” ”EI, VOCÊ AÍ, ME DÁ UM PARTIDO AÍ... ESTÁ PASSANDO DA HORA DE ACABAR COM A FOLIA DA POLÍTICA BRASILEIRA, UM DESFILE DE FANTASIAS COM ENREDO SURREALISTA.” “POLÍTICO ARTIFICAL. O BRASIL TEM AS CAMPANHAS ELEITORAIS MAIS CARAS DO MUNDO. ISSO TORNA A CORRUPÇÃO INEVITÁVEL E AJUDA A ELEGER NULIDADES.”ONDE TEM PT TEM ROUBO. ONDE TEM ROUBO TEM  PT.” “O ELO SE FECHA. DOCUMENTO É PEÇA QUE FALTAVA PARA PROVAR QUE MARCOS VALÉRIO E O PT SÃO UM SÓ QUANDO O ASSUNTO É DINHEIRO. ELE AVALIZOU UM AMPRÉSTIMO MILIONÁRIO PARA O PARTIDO E ATÉ PAGOU UMA PARCELA.”OS PT BULS FINANCIADOS PELO GOVEERNO E CHEFIADOS POR UM DIRIGENTE DO PARTIDO - OS AGITADORES QUE DEPREDARAM O CONGRESSO NACIONAL SÃO APENAS UM GRUPO QUE SE COMPORTAM COMO O BRAÇO ARMADO DO PT.” / “O MONSTRO DO RADICALISMO – A FERA PETISTA QUE LULA DOMOU AGORA DESFIA A CANDIDA DILMA.” / O PARTIDO DO POLVO- A QUEBRA DO SIGILO FISCAL DA FILHA DE JOSÉ SERRA É SINTOMA DO AVANÇO TENTACULAR DE INTERESSES PARTIDÁRIOS E IDEOLÓGICOS SOBRE O ESTADO LBRASILEIRO.” / “MANUAL DOS LADRÕES – RELATÓRIO FINAL DA PF SOBRE ESCANDALO DOS CORREIOS REVELA O METODO DOS CORRUPTOS PARA SAQUEAR O ESTADO.”/ “CONGRESSO NACIONAL AFUNDADO EM DROGAS, PROSTITUIÇÃO E ORGIAS.  Os exemplares estão a disposição nos arquivos do Signatário


                                  Esse é o estado fático do Regime da “Comissão Nacional da Verdade para investigar violações de direitos humanos eventualmente ocorridas no Regime anterior.” Sob a unção da Procuradoria-Geral da República e da Ordem dos Advogados do Brasil, que se ajuntam em associação miliciana instalado filiais dessa corte marcial em seus campos de guerrilha. Tipificando, pois, TIRANIA COMUNISTA DE BANDIDOS. Integrada por Luiz Inácio Lula da Silva, seu filho  Lulinha da Silva, Genival Inácio da Silva –Vavá-, José Dirceu, Dilma Rousseff, Paulo Walter Lemes dos Santos, Antonio Palocci, Marcio Thomaz Bastos, Kakay, Delúbio Soares, José Genoino, Luiz Gushiken, Marcos Valério, Duda Mendonça, João Paulo Cunha, Henrique Pizzolato, Silvio Pereira, Paulo Sergio Passos, Carlos Rayer, Rodrigo Silveirinha, Richard van Oterloo, Belisário Wermus, Mario Negromonte, Luciano Castro, Roberto Teixeira, Arnaldo Carvalho,  Alfredo Nascimento, Luiz Antonio Pagot, Blairo Maggi, Silval Barbosa, Mario de Urarany, Carlos Alberto Carvalho, Hildebrandina Olimpia Silva Macedo, Antonio Felipe Barcelos, Paulo Pereira da Silva, Rocha Mattos, João Vaccari Neto,  Helio Malheiros, Luiz Malheiros, Bancoop, Germany, Mizul Luiz Antonio Vedoin, Vladebran Padilha da Silva, Gedimar Pereira Passos, Jorge Lorenzeti, Hamilton Lacerda, José Janene, Frued Godoy, Bonus-Banval, Tolentino e Mello Assessoria, Renacar, Asad Jannani, Stael Fernanda Rodrigues Lima, Rosa Alice Valente, Netinho de Paula, Pedro José Philomeno, Chrisiane Aujol de Oliveira, Gilberto Carvalho, Leonardo Bandarra Daniel Dantas, Carlos Luppi Marcelo Panell, Luiz Antonio de Medeiros, Itamar Batista, José Sarney, Roseana Sarney e mais dez mil “camaradas” catalogados, que, em 9 anos de poder o ideologismo marginal transformou em bilionários, sem rastro na iniciativa privada, ou ocupação produtiva no canteiro de obras de construção da Pátria, e por isso, se enquadram na acusação do senador Mário Couto:


“Político que só militou na política e vira rico de uma hora para outra, é ladrão.” –Veja Ed. 2.256

Mencionados no acervo escritural do Regime que os registra assim:

 “A ALEGRIA DO POLVO. Caracas! Que dinheiro é esse? Vinicius Costa, ex-funcionário da Casa Civil, ao abrir a gaveta cheia de pacotes de dinheiro, na reação mais extraordinária que derrubou Erenice Guerra.” Veja Ed.2183.

                          “CAIU A CASA DO TESOLUREIRO DO PT. O petista que vai cuidar das finanças da campanha de Dilma Rousseff é apontado em inquérito como pivô de um esquema que desviou dezenas de milhões de reais e abasteceu o caixa dois da campanha de Lula em 2002.” Veja Ed.2155.

                        “Em conversa reservada, o presidente Lula começa a desenhar seu projeto de voltar ao Planalto dentro de cinco anos. LULA NO PLANALTO EM 2014 ele inclui criação de um instituto e o exílio voluntário em São Bernardo do Campo.” ISTOÉ Ed. 2053

                         “12% CONEXÃO BANCOOP MENSAÇÃO. ELE COBRA 12% de comissão para o partido” uma testemunha-chave da Justiça revela como o tesoureiro Vaccari desviava dinheiro grosso para o mensalão.” Veja Ed. 2156.

 “Não aguento mais receber pedidos da Dilma e do Gilberto Carvalho para fazer dossiê... Eu quase fui preso como um dos aloprados. – Pedro Abramovasy,- secretário nacional de Justiça em conversa com seu antecessor, Romeu Tuma Junior.” Veja,21080 Ed.

“Acho que tem de haver descriminalização do aborto. Acho um absurdo que não haja.”– Dilma Rousseff em 13.10.2010” Veja Ed. 2186

 “Polícia Federal acha documento registrado em cartório em que o falsificador da “Lista de Furnas” cobra dinheiro do deputado petista Rogério Correia por “acordo celebrado.” O papelório confeccionado por Nilton Monteiro listava os nomes de 156 políticos que faziam oposição ao governo Lula e que teriam recebido 40 milhões de reais oriundos do caixa dois da estatal.”  -Veja 2255 de 8.2.2012

“O GUERREIRO DE LULA. Pode o ministro da Justiça, Marcio Thomaz Bastos, ser também advogado criminalista de governistas encrencados?” Veja Ed. 1958.” - revista Veja, Ed. 2181 registra:

“O PARTIDO DO POLVO. Todo governo tende a favorecer partidários em nomeações, mas, sob o comando de Lula, o PT e os sindicalistas promoveram a ocupação implacável da máquina pública. Quando a máquina pública passa a ser controlada por pessoas ligadas umbilicalmente a um partido político, e este, a sindicatos, acaba de ser criado um poder independente no país. Neste poder, os ditames do corporativismo, das inclinações políticas e dos interesses comuns da burocracia oficial valem mais do que as leis. Seus integrantes estão sempre de acordo sobre as grandes questões políticas e obedecem cegamente a um líder carismático. Em 2003 6.045 funcionários públicos federais de carreira se filiaram ao PT. 70% deles foram guindados a cargos de chefia ou tiveram outras promoções após a filiação. Na máquina pública brasileira há 1.219 cargos de extrema importância estratégica, que formam o núcleo duro do governo. Desse total, 45% foram entregues a sindicalistas. Entre esses, 82% são filiados ao PT.”

Sendo que o primeiro episódio dessa economia de entranhas putrefatas da “democracia socialista e popular” instalada pelo PT no poder, veio a furo já em 2004 mostrando que os representados Luiz Inácio Lula da Silva, então Presidente da República, José Dirceu, então Ministro Chefe da Casa Civil, Waldomiro Diniz, então subchefe de assuntos parlamentares da Casa Civil, Geraldo Magela, Rosinha Matheus da Silva, Benedita da Silva, PT, Casa Civil, Presidência da República, Loterj, Caixa Econômica Federal, GTech com o Sr. Carlos Augusto Ramos Cachoeira formavam a grande holding inicial de entranhas do banditismo comunista no poder.  Na qual, de repente, Carlinhos Cachoeira se sentiu lesado e denunciou o conglomerado por gravação que registrava ele entregando dinheiro a Waldomiro Diniz, que confirmou o recebimento e informou que entregou a verba para o PT. Cuja gravação resultou na “CPI dos Bingos,” relatada pelo senador Demóstenes Torres, que gerou processos criminais contra Waldomiro Diniz e o próprio Carlinhos Cachoeira. Mostrando assim, que o massacre da nação tem sua fonte nesse caldeirão da tirania de bandidos a devorarem-se entre si no saqueamento do País e depredação da Pátria.
                           Então, a “revolução marginal do braço indígena do PT” deflagrada em 2.013 em Mato Grosso do Sul e por todo o Brasil, provou de forma incontestável, que o Brasil não é uma democracia regida por segurança púbica, segurança jurídica e segurança econômica, mas sim, é uma ANARQUIA COMUNISTA MARGINAL, operada por gangues políticas, por milícias bandidas de campo e corporações quadrilheiras nos poderes públicos, inclusive no Poder Judiciário. Pois, numa justiça, na qual as incidências de interesses forenses de importância para o progresso da nação, NÃO GOZAM DAS SOLUÇÕES RÁPIDAS DE BARGANHAS ENTRE PODERES, que teve a ação de reintegração de posse contra a “étnica terena.” Em Mato Grosso do Sul.

                           Essa produção de civilização mostra um contexto de poder UNIFORMEMENTE SUBVERSIVO MARGINAL,  no qual o Ministério Público sobressai com a sua sedição contra o art. 127 da Constituição, que não apenas permitiu que o BANDITISMO COMUNISTA se instalasse no poder, como lhe deu largo amparo e desempenho, com sua total inércia em defesa da democracia instalada pela Constituição, e exposta atuação em favor do apodrecimento moral da civilização brasileira; bem provado pelo assombroso progresso da marginalidade de 836% no campo do banditismo comum, e de 3.840% no saqueamento do País demonstrado pelo cartão corporativo, nos dez anos de execução do “Projeto de Poder do PT de Comunizar o Brasil em 22 Anos.” E a falência do Brasil; com a sua economia do banditismo comunista no poder com a sua “classe média aninhada no Estado, que fornece 68,5% do PIB fabricado pelo engodo do consumo sustentado em emissões de real frio, ao custo de 105,7% dele.

                            Cuja economia embute o Ministério Público no saqueamento do País, por uma EXPANSÃO EMRPESARIAL DE PROMOTORIAS, ASSESSORIAS, EQUIPAMENTO E INSTRUMENTAIS de  2.000%  em relação ao que ele era em 1988. Sobre a diminuição econômica do País equivalente à perda de 1,5 Brasil do tamanho econômico que ele tinha em 1.985, seguida da retração econômica de 2.003 para cá, que o recuou à década de 1950. Só no setor industrial ela diminuiu de 19,4% do PIB em 2.003 para 11,2% em 2.013. Daí, os promotores são ricos; seus assessores são ricos, seu pessoal serviçal é rico na “fulgurante riqueza” do apodrecimento moral da democracia, que tem nas bases de sustentação dessa riqueza por EXTORSÃO TRIBUTÁRIA e todos os demais tipos de massacres que dela derivam, a nação que come ratos rabudos e alivia a sede com gotas de água podre em meio à carniça dos seus bichos de subsistência primária, mortos de fome e sede; fazendo o “clamor que sobe à sensibilidade de Deus, de um novo endereço do inferno,” com 46 pessoas que são eliminadas por dia nos corredores de extermínio do SUS; 43 mil outras que são eliminadas por ano nos corredores de extermino do transito; 522 mil outras que são eliminadas por ano no sistema hospitalar, onde até os cancerosos são objeto de roubos na saúde pública. Cuja situação agrega o Ministério Público no crime organizado de governo no banditismo comunista no poder.

                            E nesse contexto, o Poder Judiciário, no desempenho da Corte Excelsa mostra sedição contra o art. 101 da Constituição, com o saqueamento do País por “proventos” que vão de R$ 120 mil a R$ 1 milhão; quando a produção de justiça mostra que os respectivos magistrados não valem nem os E$ 26 mil de salários fixados. Além da multiplicidade de justiças e varas para todos os tipos de bizarrices, que contrariam a lei do custo/benefícios, e de todas as áreas econômicas sem geração de divisas, pelas quais o Poder Judiciário se compõe como nação plenipotenciária ilhada no terceiro-mundismo brasileiro. Pois que, se isso não fosse a economia comunista de saqueamento do País, o produto do Poder Judiciário à civilização seria a INTEGRAÇÃO EXISTENCIAL DA NAÇÃO, tipificada pela sua UNIDADE e PROGRESSO, eliminando a encrenca e a miséria. Mas, como poderia acontecer isto, se o Regime é de desintegração da nação, promovida por um apartheid de pobres contra ricos, empregados contra patrões, mulheres contra homens, esposas contra maridos, filhos contra pais, negros contra brancos, descendentes de índios contra a nação; onde não há mais fronteiras identificadoras do certo e errado, bem e mal; com o STF determinando casamento de homem com homem, e o banditismo constituindo o objeto da civilização, amparado pelo bolsa família, bolsa aluguel, bolsa desemprego, bolsa crack, bolsa prisão; na qual a vadiagem, a prostituição, o cafajestismo, a malandragem, a velhacaria, o vício, a marginalidade, a covardia, a irresponsabilidade, a ignorância, a mediocridade, a vulgaridade, a estultice, a torpeza, e a índole perversa suplantam a hombridade, a honradez, o caráter e a inteligência, buscando a formação de um povo sem qualificação moral, intelectual, espiritual e histórica.

                            Pois que, como a inteligência jurídico-penal orienta, a renúncia ao dever de oficio anexa o respectivo titular à configuração réproba de contexto. E, se o golpe de governo é de grupo político e tem atuação específica, o golpe de Estado é ideológico e não tem tipificação única do modus operandi. Em 1964 ele veio pela subversão comunista armada de desempenho criminoso ostensivo, agora ele veio por assimilação da anistia, traição eleitoral e destruição do Estado democrático de direito por infestação comunista marginal de governo. São quase uma centena de ministérios e alojamentos de comandos, mais de 150 mil tipos de alojamentos de empregos públicos, milhares de conselhos, diretorias, associações e consultorias. Cuja engendração de saqueamento do País e escravização da nação se reflete na “prosperidade empresarial” das nações ricas que os poderes públicos, sem produção de divisas, formam dentro do contexto nacional paupérrimo.

                            Por esse estado de civilização, o BANDITISMO COMUNISTA NO PODER está submetendo a civilização brasileira à escravidão comunista marginal, que domina em Cuba e na China, pela transformação da “Revolução Proletária Armada” em engenhoso “CRIME INTERCONTINENTAL ORGANIZADO com base em Cuba, Irã, Síria, Angola, Coreia do Norte e China, e arraial no Haiti, Venezuela, Colômbia, Bolívia, Argentina e Uruguai. Fazendo parte disso a entrada de “guerrilheiros cubanos” via Haiti, por “passaporte de interesse do Estado,” e a importação de “guerrilheiros de extermínio” com “diplomas de médicos cubanos,” sob financiamentos a Cuba e Angola em “segredo de Estado.”

                             E assim o BANDITISMO OLIGÁRQUICO COMUNISTA transformou o Brasil em:  1) economia de sobrevivência marginal armada, suprida do bolsa família, bolsa aluguel, bolsa desemprego, bolsa crack, bolsa prisão; 2) economia do apodrecimento moral da civilização integrada pelos efetivos ministeriais, magistrais e políticos; 3) economia da destruição intelectual da nação, ao custo de mais de R$ 8 trilhões de impostos arrecadados de 2.003 a 2.012, mais R$ 2,45 trilhões de dívida pública interna, mais US$ 4,5 bilhões emprestados do FMI, mais U$ 4,5 bilhões emprestados da poupança externa, mais todos os fundos e restos em contas correntes do sistema financeiro interno, mais a retração da economia à década de 1950, mais o endividamento da população em R$ 1,75 trilhão; e neste ano ele está tomando emprestado US$ 526 milhões ao FMI para custeio do bolsa família por se tratar do chamado “ano eleitoral.” Com

                                  1 BANDIDOS FAZENDO LEIS, quando deveriam estar sob os rigores da lei.
                                   2 “BANDIDOS LAVRANDO SENTENÇAS,” quando deveriam estar cumprindo sentenças. 
                              3 BANDIDOS SE RETALIANDO na briga por espaços de influência na partilha do País submetido como despojo ideológico.
                             
                              E os BANDIDOS que estão matando, estuprando, assaltando, sequestrando, queimando vivo, são apenas o produto residual do BANDITISMO NO PODER. Esse estado tipifica o Brasil em estado de guerra civil marginal, que já afugentou daqui o capital líquido de investimentos; a inflação em 2.013 foi de 53,4% numa variação de preços de 12,4% a 480%; o consumo fazendo sustentação de emprego resultou em eliminações da população pela falta de leito viário ao volume de tráfego, e na falência da Petrobrás para a manutenção dos preços dos combustíveis à gastança pelas plebes votantes aninhadas no Estado desprovido de sustentação econômica na iniciativa privada.

                            
                            ISTO POSTO.
                            
                            A nação quer substituir o banditismo oligárquico comunista no poder pelo MODELO ECONÔMICO TRABALHISTA EDUCIACIOAL, operado pelo Cooperativis mo de Estado, formado de iniciativa privada e governo, campo e cidade, transformando em riqueza social o trinômio: Homem-Terra-Natureza. O qual ataca a pobreza pelo progresso a cargo de cada membro da nação, e o subdesenvolvimento pela soberania intelectual de cada pessoa; delineado no PROJETO AMAZÔNIA – SOBERANIA, PODER E RIQUEZA PELO CAMINHO DA ROÇA. Buscando: a recuperação: 1) da UNIDADE DA NAÇÃO; 2) do Estado Democrático de Direito; 3) da edificação da Pátria; 4) do reencaminhamento do Processo Histórico pela democracia racional fundada nos valores morais, espirituais, intelectuais, históricos, sociais, políticos e jurídicos que norteiam o desenvolvimento evolutivo da espécie humana em sua finalidade de procriação e sobrevivência.

                            Com esse propósito, a nação oficializou esse conteúdo de civilização que a submete pela escritura institucional coletada por ela em reação constituinte em suas Forças Armadas, através dos protocolos: STF 0038341, 0048211; 0038342, 01.10.2012,4182/12; MRE-DCA 17.07.2012; PGR 31056422, 13.04.2012, SF17.07.2012, ACFA 29.2.2012, PR CODIN/POT /19.02.2012; SF29.02.2012; SF17.07.2012; SF11.06.2012 STF; PGR CD PR SF; ACFA 117.419 29.02012 30.05.2012, 10.10.12, 00005088, a mesma instaurou o Processo Histórico sob Regime de INTERVENÇÃO CONSTITUINTE na Magistratura de Estado do FORO DE SOBERANIA, Como está instituindo no art. 1º incs. I, II e Parág. único, com o art. 4º inc. III, o art. 84 inc. XIII, o art. 142, o art. 127, o art. 102 caput e o art. 80, da Constituição da República. E, pela REPRESENTAÇÃO PARA FINS DE EXPURGO DO BANDITISMO  COMUNISTA DO PODER pelas Forças Armadas em Foro de Caserna, constante do PO 1300820/07.02.2.013, e o PERSECUTÓRIO INSTITUCIONAL DE ESTADO pela Polícia Federal em sua investidura de Polícia de Estado, e Ministério Público, constantes dos protocolos DPF/MS 08335.025373/2012-65 27.11.2012, DPF/MS 08335.005016/2013-61 28.01.2013, DPF/DF 08001.08335.0032 35/2002-5; 08001.008976/2012-74; 08001.014173/20 12-59 – COGER/DPF; 08200.008079/2013-03, 08200.008592/2013-96; DPF/CEVEL-PR 02.05.2013; MPF/MS-00000744/2014. E assim formalizou-se a instauração para a verificação da LEGITIMIDADE MERITÓRIA da RAZÃO DE ESTADO, que está presente por atentado contra o PADRÃO MORAL da civilização brasileira instituído pelo art. 1º inc. III com o art. 37 caput, o art. 101 caput e o art. 142, da CF, e o PADRÃO DE CÁTEDRA instituído pelo art. 1º inc. II e Parág. único, com o art. 101 caput, o art. 142, o art. 144 caput e o art. 205 da CF e PADRÃO HISTÓRICO da mesma instituído no art. 78 da CF. Estando também, preenchido o requisito democrático da maioria por 80.041.804 constituintes que disseram nas urnas em 2.010 que não querem a comunização marginal do Brasil, sobre  55.715.529 constituintes que se compõe da população aninhada no erário público, e por isso, não têm legitimidade originária na construção da Pátria para a vontade manifestada em favor do comunismo marginal que se instalou no poder em 2.003 por traição à nação, em processo eleitoral insurreto ao art. 1º inc. V, da CF. Cuja maioria democrática ratificou sua posição nas urnas, e a representação constitucional do Signatário, no dia 17 de junho de 2.013, na praça pública, por convocação do mesmo. –doc.3.

                            De modo que o encargo constituinte da nação, por qualquer dos seus membros, em reação singular ou coletiva, está empreendido na exata postura do art. 1º incs. I,II e Parág. único, com o art. 4º inc. III, o art. 5º caput e § 3º, e o art. 144 caput e ins. I, § 1º inc I, com o art. 84 inc. XIII e o art. 142, o art. 102 caput, o art. 127, o art. 80 da CF e o art. 7º do ADCT, que recepcionam o art. 1º com o art; 5º n. 1, o art. 10º n. 1, 2 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, o art. 2º com o art. 21 n. 1 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e faz aplicável o art. 6º com o art. 8º da Carta Democrática Interamericana, e o art. 55 c, da Carta da ONU, com exercício do Decreto n. 4.388 de 25.09.2002, em grau de satisfação à Ordem Jurídica Internacional.

                             Cumprindo, pois, ao Foro de Caserna na Instituição da Presidência da República na Magistratura de Estado no Foro de Soberania, declarar vacância nas patentes constitucionais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas respectivas, com o consequente decreto de aquartelamento das mesmas e   execução do art. 78 Parág. único, com o art. 80 da CF, dando posse da investidura de Magistratura de Estado na Presidência da República em Foro de Soberania, ao respectivo titular, Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Pelo que, a nação em reação constituinte em suas Forças Armadas, pelo cidadão signatário que a representa constitucionalmente, formula a presente.



                             5. O  R E Q U E R I M E N T O.

                             Se digne V. Excia. reconhecer instaurado o Supremo Tribunal Federal em sua investidura do art. 102 caput da CF, em sede de Foro de Soberania, para, em grau de Corte Excelsa, pronunciar a posição do Poder Judiciário na reação de cidadania da nação em suas Forças Armadas, na RAZÃO DE ESTADO aqui apresentada, para os fins nela expostos, até o dia 20 de março de 2.014, ao Alto Comando das Forças Armadas em Foro de Caserna no Quartel General do Exército – SMU – Brasília-DF. – Assessoria Jurídica do Comando Superior.

                            Requer a intimação da Procuradoria-Geral da República e da Ordem dos Advogados do Brasil, para que se manifestem no prazo de dez dias; sob a advertência de que o silêncio efetivará homologação tácita da Razão de Estado e respectivas consequências.

                             Requer, face aos equívocos da Corte Excelsa, seja observada submissão ao art. 101 da CF, sobre a presente; observando que, em sede de Processo Histórico no Foro de Soberania, inexiste indeferimento, porque a RAZÃO DE ESTADO já encerrou as condições de contraditório com o doc. 2, e a partir disso, a nação em poder constituinte não pleiteia prestação jurisdicional e sim, oferece cumprimento da Constituição da República, quanto à integridade constitucional do Estado democrático de direito pelos poderes constituídos. Pois, a nação em reação constituinte em suas Forças Armadas absorve o Estado democrático de direito em sua gênese institutiva perene de: Nação-Território-Soberania, consubstanciada em sua capacidade bélica de autodefesa. E por isso, não tem mais de quem receber tutela, mas, tão somente, em desempenho constituinte; instala a autodefesa constitucional do Estado democrático de direito perante os poderes constituídos; que devem tomar posição com a nação no Estado democrático de direito que ela passa a encarnar, ou contra ela em posição apátrida. Porquanto, já comprova a existência de tirania totalitária, a negativa de RESPEITO à autoridade de cátedra, à cultura e a ciência, em favor de investiduras. Como a mistura de jurisdições do Processo Histórico, constituinte, com o Processo Judiciário, constitucional, que o Supremo Tribunal Federal vem fazendo para manter ausência de foro de socorro à nação, em favor do banditismo oligárquico comunista no poder, não seja usada na presente. Porquanto, essa é a estratégia chave do “Projeto de Poder do PT de Comunizar o Brasil em 22 anos.” Mas, seja a presente, posta à regência da Constituição da Republica pela autoridade exposta de cátedra, o conhecimento pleno de causa e o domínio inequívoco dos fatos.

                            Requer a distribuição por cópias aos Exmos. Srs. Ministros e Ministras
e o pronunciamento deverá ser por acórdão do Colegiado, na forma como o Pretório Excelso se compõe para isso.

                             Dá p/atendida a Constituição.

                              Brasília/DF,  18 de janeiro de 2.014

                               Celio Evangelista Ferreira
                               na representação constitucional da Nação

                               em suas Forças Armadas.