EXCELENTÍSSIMO
SENHOR MINISTRO JOAQUIM BARBOSA, PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
Distribuição: AR-J6603237679BR
A NAÇÃO
em reação de cidadania em suas Forças Armadas no art. 1º incs. I,II e
Parág. único, com o art. 4º inc. III, o art. 5º caput e §§ 2º, 3º, e o
art. 144 caput e ins. I, § 1º inc I, com o art. 84 inc. XIII e o art. 142
com o art. 80 da CF, e o art. 7º do ADCT, que recepcionam o art. 1º com o art.
5º n. 1, o art. 10º n. 1, 2 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, o
art. 2º com o art. 21 n. 1 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e faz
aplicável o art. 6º com o art. 8º da Carta Democrática Interamericana, e o art.
55 c, da Carta da ONU, com exercício do Decreto n. 4.388 de 25.09.2002, pelo
cidadão que a representa constitucionalmente, ao final assinado, com endereço
operacional no Quartel General do Exército – SMU – Brasília/DF, na execução da Constituição da
República no Foro de Soberania,
vem a Vossa Excelência
NOTIFICAR O SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL PARA A POSIÇÃO CONSTITUIN- TE QUE A JURISDIÇÃO CONSULTIVA DO
ART. 102 CAPUT DA CF. LHE IMPÕE NO
FORO DE SOBERANIA. SOBRE
A
RAZÃO DE ESTADO
tipificada
pela CRISE INSTITUCIONAL
DE ESTADO e
a CRISE INSTITUCIONAL
NO REGIME,
a
seguir identificadas.
PRELIMINARMENTE,
A NAÇÃO ESCLARECE SOBRE O FORO DE RECEBIMENTO, AUTUAÇÃO E PRONUNCIMENTO.
A
presente notificação da nação em reação constituinte em suas Forças Armadas
ao Supremo Tribunal Federal, não tem via procedimental de recebimento pelo
mesmo, em sua jurisdição constituinte no Foro de Soberania estabelecida pelo
art. 102 caput, no
art. 1º incs. I,II e Parág. único, com o art. 4º inc. III, o art. 5º caput e §§ 2º, 3º, e o art. 144 caput e
ins. I, § 1º inc I, com o art. 84
inc. XIII e o art. 142 e o art. 80, com o art. 102 caput da CF. Por isso, tem de ser autuada aos seus trâmites
institucionais pela Secretaria Geral da Presidência – Central do Cidadão. Não
se confundindo com feito de jurisdição voluntária, porque inexiste incidência
de interesses em sede de Processo Histórico. Neste, todos os procedimentos são
de atos constitucionais e de reações constituintes com
objetivos institucionais e não decisórios.
A representação da nação é
constituinte originaria por qualquer dos seus membros. Constituinte, porque não
é de investidura e sim de reconhecimento constitucional no art. 1º
inc. II e Parág. único da CF, implícita, em pré-existência ao Estado, na tríade
genética da inteligência jurídica: Nação-Território-Soberania.
Logo, eventual
renúncia de autuação, ou negativa de pronunciamento, fará prova da ausência de foro de socorro no regime à
nação em massacre na Pátria em depredação. Pois que, a jurisdição constituinte não é de judicatura e sim de cátedra.
Inexiste judicatura em esfera de poder constituinte. Logo, o Pretório Excelso,
como oráculo do padrão de cátedra
(art. 101, CF) do Estado democrático de direito, interpelado pela nação em
reação de cidadania em suas Forças Armadas, em virtude de não ter foro de
socorro no Regime, pronunciará a sua
posição de cátedra. Vez que o Estado democrático de direito não reconhece superioridade pedagógica
por identificação de investidura (art. 1º inc II e Parág. único, com o
art. 5º caput CF) E, quanto ao grau
escolar, intelectual e cultural, é a nação que avalia os magistrados excelsos
nos destaques exigidos pela investidura, através do Congresso Nacional (art.
101, Parág. ún., CF), justamente para não ocorrer do oráculo do padrão de cátedra
de sua civilização, ficar aquém da autoridade pedagógica que a identifica.
Então, a nação em reação de cidadania
em suas Forças Armadas, comparece ao Oráculo Excelso, nesse grau, por seu
cidadão nas Forças Armadas, Porquanto, estas, antes de serem a energia de
movimento e disparo das armas, são o suprimento de hombridade, honradez,
caráter e lucidez da nação expressados pelo grau da inteligência constituinte, que precede e ampara a inteligência
constitucional.
Enfim, o Brasil é o
único Estado instituído pelo Constitucionalismo, que afirma
que o poder constituinte é constitucional
1. A CRISE INSTITUCIONAL
DE ESTADO.
A crise institucional de Estado se
estabeleceu com o ato de reversão
histórica da Constituição, que chamaram de Lei n. 11.528 de 18.11.2011,
mas que não se enquadra nesse conceito, porque não é um ato institucional por
lhe faltar razão de Estado, não é um ato constituinte por lhe faltar reação de
cidadania, não se enquadra no instituto provisional das medidas provisórias
porque extrapola dos pressupostos respectivos, não é lei infraconstitucional
porque avilta a Constituição. Por isso se tipifica um ato totalitário anárquico que declara a subversão comunista
marginal vencedora e a nação vencida nas Forças Armadas na Revolução de 64,
para sofrer em seus soldados vivos e mortos, na condenação de infame, as penas
de execração moral e esquartejamento de personalidade perante o suceder-se de
gerações, na corte marcial que a subversão chama de Comissão Nacional da
Verdade. E a civilização brasileira sofrer o aniquilamento histórico de
hombridade, honradez e caráter para constar que: “o caminho que conduz ao poder é o da prostituição, aborto, assassinato,
sequestro, assalto, terrorismo, greves, agitações, invasões de propriedades,
mentira, engodo, vadiagem, vicio e marginalidade.” E não o caminho da “MARCHA
DA FAMÍLIA COM DEUS PELA LIBERDADE,” que os anistiou pela Lei
n. 6,863/79. Pela qual a subversão comunista praticou o primeiro assalto
oficializado aos cofres públicos, que chamaram de “indenizações políticas.” Pois que, essa situação estabelece regime marginal anárquico dentro
do Estado democrático de direito, que destrói o dogma da fidelidade histórica à Pátria. O qual identifica as
patentes de comando supremo e autoridade suprema desde o dia 19 de abril de
1648 no Monte Guararapes. Vez que não pode militar em favor do soldado o
remorso, o arrependimento e os tormentos de consciência, porque isso vulnera a
Pátria e expõe a nação à permanente guerra civil justiceira. Além de constituir
uma contradição política absurda e
irracional, porque a nação conteve em armas a bandidagem que
hoje está no poder submetendo o País ao banditismo oligárquico comunista,
que está massacrando ela e depredando a Pátria. E os respectivos efetivos estão
comprovando que eram bandidos
determinados a destruírem a civilização brasileira em favor da União Soviética,
como hoje estão fazendo em favor da China.
Isso rompeu
inconciliavelmente a fusão do poder civil com o poder militar na investidura de
Magistratura de Estado, e sublimou o poder militar sobre o poder civil em
reação de cidadania da nação em suas Forças Armadas, impondo intervenção
constituinte no Processo Histórico, que tem no cidadão Presidente do Supremo
Tribunal Federal, titular constituinte das patentes de comando supremo e
autoridade suprema das Forças Armadas, o expurgo do poder e restabelecimento do
Estado democrático de direito e reencaminhamento da civilização pela
recuperação da unidade da nação pelo trabalho, em canteiro de obras de
edificação da Pátria, dentro da hereditariedade doutrinária e histórica que
identificam a civilização brasileira.
E então, no dia
30.09.2013 a nação em reação de cidadania em suas Forças Armadas notificou o
Congresso Nacional –doc 1-,
dando-lhe prazo para se pronunciar sobre a razão de Estado e o ato constituinte
declaratório de vacância nas patentes políticas de comando supremo e autoridade
suprema das Forças Armadas, até o seu titular constituinte em virtude dos
demais não preencherem os dogmas do padrão moral e padrão de fidelidade
histórica à Pátria, que a investidura de Magistratura Suprema impõe. Para, após
isso, o poder militar na Instituição da Presidência da República da Magistratura
de Estado, denunciar ao Congresso Nacional a crise institucional de Estado na investidura
mandatária, que rompe a FUSÃO DO VOTO COM A BALA
e submete o poder militar ao poder civil, aniquilando o Estado democrático de
direito e gerando a tirania comunista bandida que massacra a nação e depreda a
Pátria. O que, impõe a posse do titular constituinte na investidura. Porém, ao
invés disso o Congresso Nacional anulou a sua ata de março de 1964 que declarou
vaga a Presidência da República e reconheceu vitoriosa a Revolução de 64 e
entregou o comando do País às Forças Armadas. E desenterrou a ossada do
ex-presidente João Goulart e restituiu a Presidência da República à mesma.
Com esse ato, tipicamente revolucionário, o
Congresso Nacional negou vigência à Constituição e declarou que o Brasil está
em revolução, na qual a nação em suas Forças Armadas prevaleceu no poder sobre
a subversão comunista marginal, de 1964 até 1.985 quando esta expulsou àquela e
assumiu o poder, no qual permanece, auto declarada vencedora, operando corte
marcial sobre a nação declarada vencida. Face a isto, a nação em poder militar em
suas Forças Armadas terá de dar posse ao cidadão titular constituinte da
Magistratura de Estado, por ato constituinte interventorial em Foro de
Soberania, pela própria Instituição da Presidência da República, que importa em
suspensão cautelar do Congresso Nacional, por ato constituinte.
E assim, está erigido o conflito
institucional na Instituição da Presidência da República da Magistratura de
Estado, que instaura a tirania de bandidos, a qual está saqueando o País,
massacrando a nação e depredando a Pátria. Tipificando-se, pois, a questão
de interesse para a Segurança Nacional, afeta às Forças Armadas.
2. A CRISE
INSTITUCIONAL NO REGIME.
Como já se disse, a fórmula do poder
constituinte preservado no poder constituído emerge dos dogmas teológicos da vida civilizada, que estabelecem princípio e
fim à dinâmica de consciência e respetiva inquietação intelectual do homem, nos
quais está alicerçado o Estado democrático de direito nas cláusula pétreas da Constituição. Sobre as quais, a fórmula está
construída no art. 1º incs. I, II e Parág. único, com o art. 4º inc. III, o
art.5º §§ 2º,3º, o art. 84 inc. XIII, o art. 142 e o art. 80 da CF. Em cuja
construção ficou instituído o Foro de Soberania substituindo a revolução
armada. A Constituição usa a cidadania
(que é sinônimo de originalidade constituinte) bifurcada em poder civil e poder militar no mandato de Presidente da República. O poder civil mandatário constitucional, indireto
e transitório composto dos partidos políticos, integrado do Presidente da
República e Vice, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado
Federal, consubstanciado pelo VOTO. O poder
militar constituinte, direto e permanente composto das patentes políticas
de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, integrado dos
Comandantes Superiores e Chefes de Estado-Maior da Armada, Exército e
Aeronáutica, consubstanciado pela BALA. Por onde instala a Instituição da
Presidência da República na Magistratura de Estado, ao desempenho governamental do poder civil que executa a Constituição, sob a regência constituinte do poder
militar que impõe a
Constituição. Para isto, a Constituição funde a investidura mandatária com as patentes
militares de comando supremo e autoridade suprem das Forças Armadas. Por
onde institui o poder constituído suprido
do poder constituinte e faz perene a democracia pela reação de cidadania da
nação em suas Forças Armadas, sempre que razão de estado tipificada por
inexecução da Constituição, imponha intervenção constituinte no Processo
Histórico. Caso em que o Estado democrático de direito se transforma em FORO DE SOBERANIA regido pela
Constituição. É a FÓRMULA DO PARLAMENTARISMO DE ESTADO, que embute o
Gabinete Parlamentar na Instituição da Presidência da República, na qual, o
Foro Mandatário governa com o Foro de Caserna. Mas, instrumentaliza a nação em sua reação
constituinte, para dissolver o banditismo oligárquico comunista no poder, pela
operacionalidade do “Gabinete Parlamentar”
que se constitui do Foro Mandatário e do Foro de Caserna na Presidência da
República. Com este sublimado àquele, e, por conseguindo, “dando as ordens.” E, se até agora a Presidência da República não se
operou assim, isso não invalida a Constituição. E é mais uma razão para a nação reagir pela
respectiva instalação. Pois isso caracteriza golpe de estado por inexecução
da Constituição.
i
. Então,
no
Estado constitucional brasileiro, as Forças Armadas são a nação em poder
constituinte preservado nele como originalidade constitutiva na tríade
jurídica: Nação-Território-Soberania. Nessa tríade elas não precisam do Estado
para existirem. Por isso, se organizam pela hierarquia
e disciplina; e a Constituição não as institui mas apenas as reconhece no
art. 142. Logo, se compõem da Nação, do
Território e da Soberania, que é o Brasil, e não da Constituição que é o
Estado brasileiro. Todavia, é a Constituição que dá operacionalidade ao Brasil
no contexto jurídico mundial, e por isto, as sujeita à jurisdição do Estado,
com duas instâncias constitucionais: 1) de segurança nacional, sob o comando
constitucional do Estado pelos poderes constituídos (art. 84 inc. XIII com o
art. 142 e o art. 82 da CF); 2); de Magistratura de Estado, sob o comando
constituinte da nação em Foro de Soberania (art. 1º incs I,II e Parág. único, o art. 4º inc. III, o
art. 5º §§ 2º, 3º, com o art. 84 inc. XIII, o art. 142 e o art. 80 da CF).
Assim, a democracia brasileira é forense,
porque substitui a revolução armada
constituinte pela intervenção forense
constitucional. (Isto é, a revolução armada era o instrumento da ação violenta constituinte, desprovida
da reação procedimental constitucional).
Daí a novidade da Constituição brasileira que submeteu o poder constituinte ao
poder constituído por ele, na fusão do voto com a bala que bifurca a cidadania
em poder civil e poder militar na Instituição da Presidência da República da
Magistratura de Estado. Por isto, se assenta em cláusulas pétreas que a fazem uma democracia procedimental meritória e não discricionária
impositiva. (É vedado o Governo por decretos; ele apenas executa a
legiferança do Congresso Nacional). Logo, é dogmática identificada pelos dogmas
do: padrão moral, (não admite
corrupção, nem regime liberalista, ateu, anárquico, marginal, prostituto); padrão de cátedra (não admite a inversão
da vertical do desenvolvimento evolutivo, com a ignorância sobre a inteligência
educada no art. 1º inc. III com o art. 208 inc. I/VII e §§ 1º,2º,3º da CF) e padrão histórico (não admite deposição
de governo, golpe de estado e perversão ideológica do Processo Histórico no
art. 78 da CF).
Dentro desta estrutura constitucional, a
civilização brasileira se identifica pelo respectivo Processo Histórico
instaurado pelo Estado instituído pela Lei, operado pelo Direito e consolidado
pela Justiça. Tendo por valores
doutrinários: a hombridade, honradez, caráter e bom senso suprindo o dogma do padrão moral, no qual se
assentam as patentes políticas de comando
supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, regendo a hierarquia e a disciplina que são as
colunas originárias perpétuas da Pátria.
Daí, as
Forças Armadas são o suprimento de auto defesa da nação, no Estado democrático
de direito, composto: 1) dos soldados; 2) das armas. Os soldados são a
energia de mobilidade e disparo das armas. Como energia, eles são, em
sua supremacia de cátedra, conhecimento absoluto de causa e domínio insuspeito
de situação. Como armas, eles são a JUSTIÇA na
execução da Constituição no FORO DE SOBERANIA
instaurado pela nação em reação constituinte fundada em RAZÃO
DE ESTADO tipificada por crise
institucional entre os poderes constitucionais, crise institucional no pacto federativo, ou crise institucional de Estado, ou crise institucional no Regime.
De
outra arquitetura dialética na mesma engenharia pedagógica: A civilização
brasileira é o EXERCÍCIO
INTELECTUAL CONSTITUCIONALISTA da finalidade do Homem
de PROCRIAÇÃO
e SOBREVIVÊNCIA,
consubstanciado no ESTADO
DEMOCRÁTICO DE DIREITO e operado pela INTELIGÊNCIA EDUCADA.
Daí, a primeira violação da Ordem Constitucional, tipificadora de golpe
ideológico contra o Regime, é a inversão dos valores que estabelecem a vertical
do desenvolvimento evolutivo, que a subversão comunista marginal fez, através de
traição à anistia e processo eleitoral marginal, com um sujeito analfabeto por
convicção, mentiroso, vadio e desqualificado em tudo, na
Magistratura de Estado, substituído por uma assassina, praticante de aborto,
sequestradora, assaltante e terrorista. Por onde o Estado democrático de
direito resulta mortalmente ferido nos dogmas de padrão moral e padrão de
cátedra. A segunda violação da Ordem Constitucional, tipificadora de golpe de
Estado é a instalação do “Projeto de Poder do PT de Comunizar o Brasil em 22
Anos,” através do banditismo oligárquico comunista implantado na Presidência da
República, de onde ele se estendeu para o Congresso Nacional, Poder Judiciário,
Ministério Público, Ordem dos Advogados, Escolas Públicas, Universidades, Mídia
e entretenimentos, em forma de espetáculo da vida dirigido pela farra política
do poder regada à prostituição, vícios, vadiagem e marginalidade, e daí
estendeu metástase por todo o tecido institucional e estruturas operacionais da
República, distribuído em crime organizado no governo, operado por gangues
políticas e gerido por corporações quadrilheiras; fazendo da Constituição uma
agenda de governança anárquica, por onde a subversão comunista marginal transformou a democracia em um regime
prisional com o povo sequestrado
em seus lares e locais de trabalho, sofrendo o terrorismo do medo, insegurança
pública, insegurança jurídica,
insegurança econômica e insegurança nacional e suportando
o saqueamento do País, guerra civil marginal, apodrecimento moral da civilização brasileira,
destruição da família, desintegração da nação, depredação da Pátria e desmantelamento da Economia. Por
cujo desempenho faliram o País que está sendo movido por falcatruas contábeis, estelionato
estatístico, renúncias fiscais,
estelionato de consumo, estelionato de preços públicos e emissões de real frio.
Resultando, pois, o Estado democrático de direito ferido mortalmente no dogma
do padrão histórico que sustenta a Pátria como abrigo do suceder-se de gerações
em hereditariedade perpétua.
A REAÇÃO DE CIDADANIA DA
NAÇÃO,
que ocorre na jurisdição
constitucional do Estado, é em Forças Armadas, porque ela resulta da
ausência de foros de socorro no Regime à nação em massacre e à Pátria em
depredação. Por onde instala o Estado em jurisdição
constituinte do FORO DE SOBERANIA,
e submete o poder civil ao poder militar pela Magistratura de Estado, na qual o
respectivo COLEGIADO TITULAR CONSTITUCIONAL
resulta em CRISE INSTITUCIONAL DE ESTADO
com o COLEGIADO
TITULAR CONSTITUINTE, impondo a INTERVENÇÃO
CONSTITUINTE no Processo Histórico, para recuperar a Ordem
Constitucional, reassentar o Processo Histórico, restabelecer a unidade da
nação e reencaminhar a vocação de liberdade do povo brasileiro. Daí, a nação,
no cidadão que a representa constitucionalmente, assinar em Forças Armadas toda
a comunicação institucional de Foro de Caserna em sede de Magistratura de
Estado no Foro de Soberania. Ou seja, na assinatura do cidadão que representa
constitucionalmente a nação na sua reação de cidadania, estão implícitas as
assinaturas dos Comandantes Superiores e Chefes de Estado-Maior da Armada,
Exército e Aeronáutica que formam o Colegiado Constituinte na bifurcação de
cidadania na Magistratura de Estado. Porquanto, até ocorrer a execução do art.
80 da CF, a hierarquia e disciplina permanecem bifurcadas pelas patentes
políticas de comando supremo e autoridade suprema na Instituição da Presidência
da República, entre o Magistrado de Estado e a nação dona de ambos os poderes,
em reação mandatária e constituinte Com essa originalidade institutiva, a vocação de
liberdade do povo brasileiro tipificada por PADRÃO MORAL,
PADRÃO
DE CÁTEDRA
e PADRÃO
HISTÓRICO traduzidos em ORDEM
CONSTITUCIONAL institutiva
e COAÇÃO FORENSE irresistível,
se garante contra as vocações golpistas, totalitárias e marginais de todo o
tipo, pela bifurcação da operacionalidade do Estado através da
representação mandatária, indireta, e da operacionalidade de
cidadania
direta. Por onde o Processo Histórico tem a sua normalidade
eleitoral sem se despegar dos eleitores, que se preservam em poder constituído nos mandatos
outorgados e em poder constituinte
no Estado. Com a respectiva dinâmica de civilização distribuída por ORDEM
CONSTITUCIONAL e
ORDEM
JURÍDICA materializadas pelo ESTADO EM FORÇA ARMADA
composta das Forças de Segurança Nacional e das Forças de Segurança Pública. Ou seja, a JUSTIÇA
personificada pela BALA.
Entre as quais, estão o MINISTÉRIO PÚBLICO
e a ORDEM
DOS ADVOGADOS DO BRASIL.
Por isto, a investidura eleitoral de Magistratura
de Estado embute as patentes constitucionais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, por onde o VOTO
NA URNA supre a disciplina e hierarquia
militar, e a BALA
NA AGÚLHA garante a soberania do juízo universal
de sufrágio, sem um não poder se despegar do outro; fazendo a fusão do poder
constituinte com o poder constituído na DEMOCRACIA MERITÓRIA FORENSE.
Não havendo perigo de ruptura constitucional, porque a Instituição da Presidência da República está sujeita à hierarquia militar por causa do PADRÃO MORAL
que rege as patentes de comando supremo e autoridade suprema na investidura de
magistratura de estado, e não admite que milite em favor do soldado a pergunta
de: por quanto ele, a tropa ou a Pátria está sendo negociada quando é escalado
ao sacrifício da sua vocação.
Assim estruturada, a democracia brasileira é meritória
forense-declaratória, substituindo o instrumento da revolução armada pelo poder constituinte procedimental, de recuperação da Constituição pelas
armas, quando a democracia resulte desprovida de Ordem Constitucional nos
poderes constituídos. O poder constituído equipa a dinâmica existencial e a
distribuição dos interesses como conteúdo da finalidade humana da nação de
procriação e sobrevivência pela vida civilizada, no âmbito do aparelho
ordenador e repressor do Estado, formado de segurança
pública e segurança jurídica.
Como também equipa o Estado em sede de
Processo Histórico, formado de segurança
constituinte (cidadania) e segurança
constitucional (Ministério Público).
Por isto, o Ministério Público (instituição permanente) é aparelhado do poder
constituinte no art. 127 da CF. e do poder constituído no art. 129 da CF. para
a função jurisdicional do Estado, que
se bifurca em Ordem Constitucional que rege o Processo Histórico, e em Ordem
Jurídica que rege o Processo Social.
Na esfera do Processo Histórico:
1) ao Supremo Tribunal Federal em sua
investidura constituinte no art. 102 caput
da CF, incumbe pronunciar o PADRÃO DE CÁTEDRA, filtrado pelo PADRÃO HISTÓRICO, quando o
desempenho mandatário no Processo Histórico exceda ou contrarie os dogmas da
civilização brasileira, explícitos ou implícitos na Constituição.
2) ao Ministério Público incumbe zelar pelo PADRÃO MORAL e exigir submissão ao PADRÃO DE CÁTEDRA, dentro da moldura estabelecida pelo PADRÃO HISTÓRICO.
Essa estrutura institutiva da democracia
brasileira emerge da evolução do Direito Constitucional na Doutrina do
Constitucionalismo que o gerou, e tem assento na Organização das Nações Unidas,
que é o FORO
UNIVERSAL
da vida civilizada, estruturado desse jeito. Nela, não existem imposições
discricionárias armadas, mas somente execução armada das decisões forenses.
Como se viu das execuções contra a invasão do Kuait pelo Iraque e contra o
terrorismo deflagrado do Afeganistão e do Iraque. Descaracterizando-se a guerra
e tipificando-se a resistência à ORDEM FORENSE de coexistência pacífica dos povos. Cuja
fórmula constituinte universal, no âmbito doméstico da democracia constitucional brasileira, coloca o Foro de Soberania ao amparo da ONU, sem prejuízo à independência nacional, não-intervenção
e autodeterminação com o que a
civilização brasileira estabelece suas fronteiras na Ordem Jurídica
Internacional. E assim, defende a democracia globalizada, pelo expurgo do
banditismo comunista que a afronta dentro das suas fronteiras geográficas. Como
a respectiva estrutura operacional institui no art. 1º incs. I,II e Parág.
único, com o art. 4º inc. III, o art. 5º capu
e § 3º, e o art. 144 caput e ins. I, § 1º inc I, com o art. 84 inc. XIII e o art. 142,
o art. 102 caput, o art. 127, e o art. 80 da CF, com o art. 7º do ADCT, que
recepcionam o art. 1º com o art; 5º n. 1, o art. 10º n. 1, 2 da Convenção
Americana Sobre Direitos Humanos, o art. 2º com o art. 21 n. 1 da Declaração
Universal dos Direitos do Homem e faz aplicável o art. 6º com o art. 8º da
Carta Democrática Interamericana, e o art. 55 c, da Carta da ONU, com exercício
do Decreto n. 4.388 de 25.09.2002, em grau de satisfação à Ordem Jurídica
Internacional.
Então, quando o Regime se infiltra do banditismo
comunista com ânimo de tirania, e a democracia se descaracteriza pelo
massacre da nação e a depredação da Pátria, por ausência de foro de socorro, avulta
a CRISE INSTITUCIONAL NO REGIME que se consubstancia na RAZÃO DE ESTADO tipificada por LEGITIMIDADE MERITÓRIA e REAÇÃO CONSTITUINTE amparada em EXPURGO DO PODER coberto pelo
art. 1º incs. I,II e Parág. único, como o art. 4º inc. III, o art. 84 inc. XIII
com o art. 142 e o art. 80 da CF. e o art. 7º do ADCT, que recepcionam o art.
1º com o art. 5º n. 1, o art. 10º n. 1, 2 da Convenção Americana Sobre Direitos
Humanos, o art. 2º com o art. 21 n. 1 da Declaração Universal dos Direitos do
Homem e faz aplicável o art. 6º com o art. 8º da Carta Democrática
Interamericana, e o art. 55 c, da Carta da ONU, com exercício do Decreto n.
4.388 de 25.09.2002
Ai, apresentada aos poderes
constitucionais a REAÇÃO
CONSTITUINTE DA NAÇÃO
em sede de Processo Histórico, na Magistratura de Estado do Foro de Soberania e
aceita, erige-se o Regime em CRISE
INSTITUCIONAL DE ESTADO de INTERESSE
PARA A SEGURANÇA NACIONAL, impondo o EXPURGO
DO PODER
por declaração constituinte de vacância nas patentes políticas de comando supremo e autoridade suprema
das Forças Armadas, pelo Foro de Caserna na Instituição da Presidência da
República na Magistratura de Estado em Foro de Soberania, com o consequente
decreto de aquartelamento das Forças Armadas e denúncia ao Congresso Nacional
para que, em execução dos art. 78 e 80 da CF, dê posse ao titular que reste na
investidura de Magistratura de Estado. Se o mesmo se negar a isso, a posse é
dada pelas Forças Armadas, com a mesma natureza jurídica do cumprimento
coercitivo de qualquer decisão forense.
3 O BANDITISMO COMUNISTA NO PODER.
Como o ingresso à investidura no
Ministério Público é feita por concurso público de provas e títulos, ditada
pelo PADRÃO
MORAL
e o PADRÃO
DE CÁTEDRA
da civilização brasileira, não milita em favor do seu efetivo a presunção de
ignorância jurídica, deficiência intelectual e ausência de envergadura pública
máxima, o estado de tragédia de civilização que saqueia o País, massacra a
nação e depreda a Pátria, identifica o Ministério Público como corporação
miliciana do “Projeto de Poder PT de
Comunizar o Brasil em 22 Anos” encastelada no Estado em sedição contra o art. 127 da
Constituição. Em cuja organização, Luiz Inácio Lula da Silva protegido pelo
Ministério Público instalou o BANDITISMO
COMUNISTA
na Presidência da República, de onde ele estendeu metástase para o Congresso
Nacional, Poder Judiciário, Ministério Público, e daí para todo o tecido
institucional e todas as estruturas operacionais da República, por onde inoculou
um Estado Oligárquico Comunista Marginal
no Estado Democrático de Direito; transformou a Constituição em uma agenda de
anotações dos interesses corporativos
dos respectivos efetivos e de retaliações
entre as “gangues do poder” nas suas brigas por espaços no Regime que
distribui o País como despojo; aninhou a militância, milícias, vadiagem e
marginalidade no erário público e nas rendas do País; transformou as
investiduras de autoridades em corporações quadrilheiras nos poderes públicos;
e submeteu a segurança pública ao crime organizado; por onde:
1) transformou a democracia em regime prisional com o povo
sequestrado em seus lares e locais de trabalho, sob o terrorismo do medo,
insegurança jurídica, insegurança econômica e insegurança nacional; já sofrendo
todos os tipos de barbáries com crianças esquartejadas, velhos destroçados em
suas residências e pessoas queimadas vivas em seus domicílios;
2) submeteu o País ao saqueamento pela FARRA DO PT NO
PODER,
que
sumiu com mais de R$ 8 trilhões de impostos e o faliu com uma dívida pública de
R$ 2,45 trilhões, uma dívida privada de R$ 1,75 trilhão e a economia em
retração em regime de recuperações de crédito, falências, fusões, incorporações
e extinção de empreendimentos, movimentada na base de falcatruas contábeis,
estelionato estatístico, renúncias de impostos e emissões de real frio, e o
inchamento do Estado 9,8% maior do que a iniciativa privada, que travou o
progresso por causa da burocracia, ignorância, custos, achaques, propinas e
subornos somado ao custo político do Regime de 105,7% do PIB;
3) instalou a guerra civil marginal pelo banditismo no Estado execratório,
terrorista e de esquartejamento de personalidade, com as gangues do poder
permanentemente atracadas entre si, produzindo 137 assassinatos por dia e uma
ocorrência de sequestro, assalto, estupro, furto, roubo, invasão de domicílio e
de propriedades, agressão e aviltamento a cada 0,38 minutos; além do extermínio
nos corredores de eliminações do trânsito e da saúde pública;
4) promoveu o apodrecimento moral da civilização pela
instituição da prostituição protegida pelo aborto, com a destruição da família
através das indústrias de transformação de esposas em prostitutas, maridos em
cafajestes e filhos em bastardos; de transformação das mulheres em vasos de
descarga espermática de cafajestes; de atentado contra a ordem procriadora
através da substituição do ente conjugal pelo casamento de homem com homem e
mulher com mulher; pela transformação dos filhos em inimigos dos pais,
protegidos pela legítima defesa putativa,
se estes quiserem educá-los e ensiná-los trabalhar; pela transformação das
escolas públicas em bordeis de iniciação das criança na prostituição,
cafajestismo, vício e vadiagem, com os professores submetidos à bandidagem
mirim; e das universidades em antros de mediocrização, depravação e decadência;
5) instalou a desintegração da nação pelo apartheid de empregados
contra patrões, pobres contra ricos, estudantes contra professores, negros
contra brancos, índios contra a nação, caterva contra a religião, e
substituição dos valores morais, espirituais, educacionais, intelectuais e
históricos que assentam a Pátria, pela covardia, irresponsabilidade, ateísmo,
mediocridade, traição, cafajestismo, alienação e insensatez
6) promove a
depredação e internacionalização da Pátria para abrigo de bandidos e
anexação de Cuba, Venezuela, Bolívia, Colômbia, Haiti, Angola ao erário
nacional, enquanto nosso povo come rato e minimiza a sede com gotas de água
podre, sob um genocídio de 40.160 pessoas eliminadas e 135 mil aleijadas e
feridas nos corredores de extermínio em que viraram as vias de trânsito, em
2.012; 46 pessoas eliminadas por dia nos corredores de extermínio do SUS; o
suprimento energético na área do petróleo com a Petrobrás falida, e na área
elétrica com o sistema sucateado operando com as usinas térmicas em potência
máxima, que não comportam mais expansão empresarial;
7) executa o desmantelamento
da economia
pela bolha proletária aninhada no
Estado por mais de 150 mil invencionices de empregos públicos, e da orla de
bandidos que gravita em torno do poder por assessorias, consultorias, ONGs,
associações, institutos, ouvidorias e conselhos com sua “classe média emergente de 22 milhões de parasitas sem origem e sem
lastro na iniciativa privada” com a qual o banditismo marginal no poder fabrica o seu PIB, ao qual essa
bolha fornece 68,5% contra 5,8% fornecido pela agricultura e agronegócio e
12,4% pela indústria, numa economia recuada à década de 1950; de 2.003 a 2.006
na área do “bolsa família,” essa
bolha forneceu R$ 43,3 bilhões ao PIB, e encolheu a indústria de 19,4% do PIB
em 2.003 para 14,6% em 2.006; cujo produto social são 19,8 milhões de pessoas
sem cobertura de sobrevivência digna, das quais, 1,75 milhão são crianças de 8
a 14 anos, e 5,6 milhões são jovens de 18 a 24 anos, fora da escola, de emprego
e de chance de sobrevivência lícita, na prostituição, vício e tráfico de drogas
que domina 83% das cidades.
8)
consolida a comunização do Brasil, desta vez, para entregá-lo para a China, que fica cada vês mais clara com a
insurreição, em grau internacional contra o art. 4º incs. III, IV, da CF,
promovendo intervenção internacional do Brasil na soberania do Paraguai; como
dando apoio a golpes ditatoriais na Venezuela e à ditadura hedionda de Cuba, da
Síria e da Coreia do Norte. E no âmbito doméstico, mantém blogueiros e
milicianos nas redes sociais para destruir a comunicação esclarecedora da
nação. Além de suas organizações milicianas infiltradas nas estruturas
institucionais do Estado. Como a Federação
Nacional dos Jornalistas, o Conselho
Nacional dos Jornalistas, a Confederação
Nacional de Cultura; a aversão que o banditismo comunista marginal no poder
tem à liberdade de expressão e soberania de consciência. Culminando com a
instalação da “Revolução Comunista Chinesa” em forma de “Crime Intercontinental Organizado,” com sua base nuclear na Coreia do
Norte e Síria. E seu “plano de dominação
do Brasil” se distribui em: 1) desagregação familiar da nação, pela
destruição do casamento e amparo à prostituição garantida pelo aborto; 2)
desagregação social da nação pelo fomento da desonestidade, covardia e intriga
generalizada que desagua num poder judiciário
medíocre e suspeitável com “bandidos
escondidos atrás da toga,” “vagabundos
se impondo pela intimidação” e “gangsteres
no poder;” num volume de 83 milhões de encrencas judiciais numa população
economicamente ativa de 96 milhões de pessoas; 3) destruição intelectual da
nação pela sublevação do ateísmo, ignorância, analfabetismo, falta de senso do
ridículo, vulgaridade, estultice, brutalidade, e torpeza sobre a fé, a cultura,
o grau de escolaridade, os rituais e as liturgias da vida inteligente 4) a
imposição do igualitarismo social pela marginalidade, destruindo os conceitos
de bem e mal, certo e errado, honesto e desonesto, decente e indecente, honrado
e covarde, íntegro e cafajeste; 5) a dispersão da nação por confrontos de toda
a ordem de negros contra brancos, prostituas contra mulheres honradas,
homossexuais, pederastas, pedófilos e cafajestes contra os homens; 6) divisão da nação entre nações indígenas
estrategicamente espalhadas pelo País, formando base à guerrilha generalizada
e objetivando o desmembramento
territorial do Brasil em múltiplos pequenos países indígenas, congregados por
uma ORIENTAÇÃO
CHINESA,
que visa destruir a República por uma “UNIÃO COMUNISTA POPULAR DE MICRO PAÍSES,
COM O PARQUE INDUSTRIAL DE SUPRIMENTOS INSTRUMENTAIS, PEÇAS E IMPLEMENTOS NA
CHINA E LINHAS DE MONTAGEM AQUI.” Em cujo plano, a China já está
levando fábricas de peças para lá, e fazendo indústrias de veículos e máquinas
desativarem suas fábricas de peças aqui e passarem a produzi-las na China e
importá-las por um terço e até menos do custo que tinham aqui. O COMUNISMO CHINES
É DIABÓLICO
sob todos os aspectos, porque até a modificação genética das pessoas está em
pauta; em cuja área, são importadores de sêmen, inclusive do Brasil, para
produzirem a geração de chineses de físico e intelecto avançado, que já
apresentam. E, no plano de desmembramento territorial do Brasil, a “revolução marginal do braço indígena do MST”
que estourou no Brasil nestes dias, mostrou claramente a regência do PT e
que esses efetivos compõem no BANDITISMO COMUNISTA NO PODER; e têm entre
si, paraguaios, bolivianos e colombianos, estes vindos das FARCs pela Amazônia.
Entre as astúcias para as “demarcações de áreas indígenas,” que o plano
estratégico coloca, eles transportam ossadas humanas para fazerem “cemitérios,”
nelas, bem como, enterram objetos indígenas, e com essa “prova” a FUNAI promove as
demarcações. NINGUÉM,
A PARTIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AO QUAL A CONSTITUIÇÃO QUE RECEPCIONA O
ESTATUTO DO ÍNDIO, IMPÕE A RESPONSABILIDADE DE CONTENÇÃO, levanta, sequer a
pergunta de:
COMO ESSAS ÁREAS “INDÍGENAS,” HABITADAS POR AGRICULTORES E
PECUARISTAS A DÉCADAS, SAIU DA POSSE DOS ÍNDIOS PARA ELES! O que não faz
temerária a acusação de que: “O MINISTÉRIO
PÚBLICO SE COMPÕE NO BANDITISMO COMUNISTA CHINES NO PODER.” Aliás, negócios que dão entendimento do
Ministério Público como uma economia de aninhamento no Estado, incompatível com
a MISÉRIA do País, o
igualam ao Poder Judiciário em OPULÊNCIA que justifica o FORUM transformado em penitenciária de segurança máxima,
mostrando o MEDO
que os julgadores têm do povo; tal
qual, o medo que os bandidos por eles sentenciados inspiram ao mesmo povo.
Cuja situação está registrada nos seguintes diálogos e denúncias na Corte
Excelsa:
“Estou
preocupado porque o que estamos assistindo no Brasil nos induz à perplexidade. Não
seria demais admitir que estamos a largos passos de um Estado nazista. O
que eu vejo de mais perigoso é que esse totalitarismo já escapou ao controle do
próprio Estado. Deveríamos estar em um Estado de direito democrático. Mas, aos
poucos, o Estado está perdendo controle sobre ações nefastas, perigosas de
crime organizado, que ao mesmo tempo se infiltra com ideias fascistas nas
ações dos próprios agentes policiais. No Brasil, hoje, nos começamos a ver uma
inversão: todo o cidadão é em princípio culpado. Nós todos somos suspeitos.”
- Ministro
Edson Vidigal do STJ: - Ministro Edson Vidigal do STJ.
“Bandidos
se escondem atrás da toga.” – Min. Eliana Calmon.
“Vagabundos
terminam por nos intimidar e nós ficamos reféns deles. Porque não se acredita no sistema. Ficamos
pensando: Vou me expor, colocar minha carreira em risco.” –Min. Eliana Calmon –
CNJ/STJ.
“Nas
corregedorias, é uma tradição não fazer nada. O corregedor sai da corregedoria
e se candidata à presidência. Se ele mexer em muitas coisas, ele não é eleito.
O colégio de corregedores vira sempre um grade piquenique. As mulheres vão,
passeiam...tem jantares. E tudo fica por isso.” –Min. Eliana Calmon CNJ/STJ.
“É
dificílimo uma corregedoria julgar desembargadores. Se for o que tem liderança,
o que tem simpatia é ainda pior. E aqui quero dizer que os malandros são
extremamente simpáticos. Faço isso por causa da boa magistratura, que não pode
ser confundida com os vagabundos que estão infiltrados.” – Min. Eliana Calmon,
CNJ/STJ.
“Não podemos ter juízes
covardes.” –Min. Eliana Calmon CNJ/STJ
“A gente está lidando com
gangsteres. Vamos deixar claro: estamos lidando com bandidos.” – Min.
Gilmar Mendes CNJ/STF
“Estou
preocupado porque o que estamos assistindo no Brasil nos induz à perplexidade.
Não seria demais admitir que estamos a largos passos de um Estado nazista. O
que eu vejo de mais perigoso é que esse totalitarismo já escapou ao controle do
próprio Estado. Deveríamos estar em um Estado de direito democrático. Mas,
aos poucos, o Estado está perdendo controle sobre ações nefastas, perigosas de
crime organizado.” – Min. Edson Vidigal
“Governo
pressiona, e STF recua em decisão sobre MPs. Após pressão do governo, o Supremo
Tribunal Federal modificou o efeito de decisão que colocaria em risco centenas
de leis, editadas por meio de MP (Medida Provisória), que criaram não apenas o
Instituto Chico Mendes, mas também as eu criaram o Bolsa Família, o ProUni, o
Brasil Sem Miséria e 560 MPs (de enorme peso empregatício no Estado). O governo
entrou em campo. O Presidente da Câmara Marco Maia (PT;RS), e ministros do
Planalto conversaram com ministros do Supremo e alertaram para o estrago que a
decisão podia resulta. Acolhendo os argumentos da AGU o STF reverteu a
decisão...O STF tomou uma decisão surpreendente que deixa o mundo jurídico em
polvorosa; após ter inconstitucional a lei que criou o Instituto Chico Mendes,
voltou atrás e decidiu pela constitucionalidade da mesma lei... O governo, pela
ministra do meio ambiente, Izabela Teixeira argumentou que a decisão anterior
causaria mal-estar e apreensão no órgão, que tem dois mil servidores.”
“O
ministro do STF, Joaquim Barbosa atacou duramente o ex-presidente da Corte
Cezar Peluso. Joaquim Barbosa chamou Peloso de “corporativista,” “desleal,”
”tirano,” e “pequeno,” em entrevista à jornalista Carolina Brigido, disponível
para assinantes do jornal O Globo. Joaquim Barbosa denunciou que: “Peluso
inúmeras vezes manipulou ou tentou manipular resultados de julgamentos, criando
falsas questões processuais para tumultuar e não proclamar o resultado que era
contrário ou seu pensamento.” Gazeta do Paraná, f. 7, 21/4/2012
E
no debate entre os ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes eles deixaram
claro que o padrão moral é só uma
retórica dispositiva da Constituição inexistente na Corte Excelsa:
“Joaquim Barbosa: Ministro Gilmar me perdoe a palavra, mas isso é
jeitinho. Temos que acabar com isso.”
“Gilmar Mendes: Vossa
Excelência não pode pensar que pode dar
lição de moral aqui.”
“Joaquim Barbosa: Eu não quero dar lição de
moral.
“Gilmar
Mendes: Vossa Excelência não tem condições.
“Joaquim Barbosa: E Vossa
Excelência tem? Aqui Vossa Excelência não está lidando com os seus capangas lá
do Mato Grosso.”
Persistindo no
julgamento dos embargos infringentes na
AP 470, no qual acrescenta que o “notável
saber jurídico” também é só uma consignação retórica da Constituição, na
fundamentação de voto do Exmo. Sr. Ministro Ricardo Lwandowski, arquiteto dos
embargos infringentes desde que levou essa ação penal até a abertura das vagas
no STF por aposentadorias dos ministros Cezar Peluso e Ayres Britto, que
trouxeram o ministro Teori Zawaski e o causídico Luiz Roberto Barroso,
“militante de esquerda” e construtor forense do “asilo político” ao bandido italiano Cesare Battisti:
“Aqui é
a última instância de julgamento e é necessário que haja um reexame de julgamento.”
Registrando para a
História, não apenas a incompatibilidade entre a inteligência do Ministro e a
esfera da respectiva toga, como também, ferindo o Estado Democrático de Direito
que ela identifica pelo padrão moral e o padrão de cátedra assassinados. E esse
é o tom que orquestrou o brado gutural dessa “última instância de julgamento,” posta pelo Ministro contra a
Constituição no, não menos desassombrado “julgamento”
do:
Exmo. Sr. Ministro Celso de Mello que fez
coro com o Exmo. Sr. Ministro Luiz Roberto Barroso:
“O Supremo
não pode se expor a pressões externas, como aquelas resultante do clamor
popular e da pressão das multidões, sob pena de completa subversão do regime
constitucional dos direitos e garantias individuais e de aniquilamento de
inestimáveis prerrogativas essenciais que a ordem jurídica assegura a qualquer
réu.”
E enterrou a segurança jurídica do Regime
fundada no padrão moral (reputação ilibada) e no padrão de cátedra (notável
saber jurídico) com a denúncia contra o Exmo. Sr. Ministro Joaquim Barbosa,
Presidente do Supremo Tribunal Federal, que foi relator da AP 470, de parcialidade e despreparo:
“...é
essencial que a Suprema Corte garanta às partes um julgamento digno, imparcial,
isento e independente.”
E com a ausência de integridade e de pudor do
próprio Ministro, registrada pelo seu caráter magistral contraditório. Pois,
nas condenações que proferiu no julgamento da ação em 2.012, Celso de Mello,
austero contra o banditismo no poder lecionou que:
“Nada mais ofensivo e transgressor à paz pública do que a formação de
quadrilha no núcleo mais íntimo e elevado de um dos poderes da República, com o
objetivo de obter, mediante perpetração de outros crimes, o domínio do aparelho
do Estado e a submissão inconstitucional do Parlamento aos desígnios criminosos
de um grupo que desejava controlar o poder.”
E
na sedição que ele instalou na Corte no dia 18.09.2013, o mesmo deslecionou,
corrigindo para constar que:
“Ninguém. Absolutamente ninguém pode ser desmerecedor do direito de
defesa, ainda que se revele antagônico o sentimento da coletividade... O
Supremo não pode se expor a pressões externas, como aquelas resultantes do
clamor popular e da pressão das multidões... Estar-se-ia a negar a acusados o
direito fundamental a um julgamento justo.”
Mas essa lição não tem respaldo na prática
judiciária do Regime, na qual a democracia em pauta tem duas justiças: 1)
uma justiça para o povo, crivada de recursos até a Instância Máxima, porém,
inquinada da deficiência de juízo que resulta expressada pela Ordem Jurídica
diferenciada; 2) uma justiça para os BANDIDOS
DO PODER estabelecida pelo foro privilegiado, o qual diz que a justiça para o povo é
suspeita de incapacidade escolar, intelectual e moral; porquanto os investidos
de autoridades de expressão máxima, são distinguidos pela justiça imaculada do
foro privilegiado. Cuja instância
privilegiada está submissa à
mercadejação entre poderes denunciada pelos Mins. Joaquim Barbosa e
Edison Vidigal, que Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou com o ministro Gilmar
Mendes quando a AP 470 foi concluída à julgamento, e que não vingou porque o
mesmo já não era mais titular direto do poder. Mas, que prevaleceu de forma desconstrangida nos embargos infringentes;
quando, por SEDIÇÃO INSTITUCIONAL NO SEIO DA CORTE, e
INSURREIÇÃO AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO, a corporação
magistral insurreta impôs ao Estado Democrático de Direito o BANDITISMO OLIGÁRQUICO COMUNISTA TERRORISTA, consolidando o ESTADO DE MASSACRA DA NAÇÃO, sob o TERRORISMO
DA INSEGURANÇA JURÍDICA sustentada na CLAUDICAÇÃO DE JUIZO que aniquilou, com a mais deprimente falta de HOMBRIDADE HUMANA E HONRADEZ DE
INVESTIDURA, o
art. 101 da CF.
Desse
contexto de entranhas do Regime (porque se está assim no Poder Judiciário
qualificado pelo notável saber jurídico e reputação ilibada, não há que se
questionar sobre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, com suas respectivas
representações hospedadas na Papuda) estende-se a respetiva metástase pela vida
do País, comprovando a lição de que:
“para tirar os
bandidos da rua, se tem de tirar do poder aqueles que, nas respectivas
investiduras de autoridade, produzem a degeneração moral que os gera,”
como os anais da vida brasileira registram a
seguir
“A espionagem das autoridades, por “escutas
telefônicas” sejam com finalidade investigatória ou execratória, registra um
dos mais inquietantes tipos de terrorismo, que produzirá, inexoravelmente, o
atrofiamento institucional do próprio Estado, e a inibição pelo medo, dos seus
agentes de autoridades. É´ um tipo de terrorismo que uma democracia
nascente não deveria tolerar em seu aparelho repressor.” –Min. Gilmar Mendes do
STF.
“Segundo arapongas revelaram à ISTOÉ, a
operação gravou conversas e monitorou os passos de 18 senadores, 26 deputados,
do secretário-geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, da ministra
Dilma Rousseff, dos lobistas e inúmeros jornalistas. “O Protógenes tem em mãos
um arsenal que destrói o governo passado, o atual e o próximo,
(Lula 1, Lula 2 e Dilma) revelou o
agente da ABIN, Francisco Ambrósio do Nascimento.”
O delegado PF Lacerda assegura
que o atual diretor da PF foi nomeado pelo ministro Tarso Genro para brecar
investigações que poderiam atingir algumas alas do PT.” – Revisto ISTOÉ, ed.
2027.
“Hoje se vive uma ética dos
negócios privados e outra ética das relações empresariais com o Governo. Nesta,
impera a vantagem pecuniária, o suborno, a propina, pouco contando a legalidade
ou a importância da relação de Interesses. Documentos são meras formalidades.
E o Banco
Mundial confirma aos investidores internacionais:
“A burocracia brasileira somada com a
corrupção, o complexo cartorial e os custos da propina, comissões e repetições
de gastos, chegam a 58% do investimento de implantação de uma empresa de grande
porte, e inviabilizam os negócios pequenos.”
E que a revista
Veja Ed. 1952 – um dos veículos noticiosos e
informativos plenamente confiáveis do mundo; tanto que, ao tempo do “regime
militar” se dizia no SNI: “2ª feira é dia
de trabalho no órgão: recortar a Veja que saiu no sábado”- registra:
“Durante
o encontro que seria secreto, mas vazou, entre Itamar Franco e José Dirceu, o
deputado cassado ligou para Lula. E pôs o ex-presidente falando com o atual...
A viagem do ex-ministro, de São Paulo/SP. a Juiz de Fora/MG. Para o encontro
com Itamar foi a bordo do jatinho do amigo empresário Paulo Walter Leme dos
Santos. De Sorocaba/SP. Santos é dono da Comask, um dos maiores fabricantes de
jeans do país... Aliás, Dirceu viaja esta semana, em vôo de carreira, para
Caracas e La Paz, a convite do comandante Hugo Chavez e de Evo Morales, como articulador
de Lula. O chefe (ou sub chefe) da quadrilha do mensalão continua levando um
vidão: vinhos, mulheres, jatinhos – e sempre falando em nome de Lula. Há duas
semanas, ele levou mais um recado do presidente a ouro cacique do PMDB.”
“Acusado
de comandar a exploração do jogo do bicho em Goiás, Carlos Augusto Ramos, o
Carlinhos Cachoeira, foi preso na Operação Monte Carlo da Polícia Federal, em
29 de fevereiro de 2012, oito anos após a divulgação de um vídeo em que
Waldomiro Diniz, assessor do então ministro da Casa Civil, José Dirceu, (“Cel
do Ex. de Fidel Castro,” “compadre do Gal. Hector Herrera que treina
guerrilheiros em Sidrolândia-MS”) lhe pedia propina. O escândalo culminou na
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos e na revelação do suposto
esquema de pagamento de parlamentares que ficou conhecido como mensalão.
Escutas telefônicas realizadas durante esses oito anos pela PF apontaram contatos
entre Cachoeira e o senador Demóstenes Torres (GO).” Jor.
Agora MS. -23.5.2012 – hattp:/www.agorams.com.br/jornal.
“Como se
voltou contra o próprio PT a estratégia de Lula de criar uma CPI para atacar
adversários, desmoralizar a Justiça, a imprensa e prejudicar o julgamento do
mensalão. Nesta edição, Veja revela a existência de um documento preparado
pelos petistas para guiar as ações dos companheiros que integram a CPI do
Cachoeira. Lendo o material, é possível imaginar a atmosfera pesada que pontuou
a conversa entre o ministro e o ex-presidente, ocorrida no dia 26 de abril, no
escritório de Nelson Jobim, ex-presidente do STF... Procuradores da
República.... a, PGR Roberto Gurgel e a subprocuradora-geral Claudia Sampaio
Marques (mulher de Gurgel). Gurgel optou por engavetar temporariamente o caso.
Membros do próprio Ministério Público contestam esta decisão em privado. Acham
que, com as informações em mãos, o procurador-geral tinha de arquivar,
denunciar citados sem foro privilegiado ou pedir abertura de inquérito. Na
mira: Responsável pelas acusações contra os mensaleiros, o procurador-geral
Roberto Gurgel, segundo os petistas, cometeu um crime.” Veja Ed. 2272
-6/6/2012-
“Min. Gilmar Mendes: A gente está
lidando com gangsteres. Vamos deixar claro: estamos lidando com bandidos.
Bandidos. Bandidos que ficam plantando essas informações” acusou e apontou Lula
como fonte das intrigas...Literalmente classificou Lula como chefe dos
bandidos.” Carta Capital Ed. 700 - 6.6.2012.
“Acusado de
comandar a exploração do jogo do bicho em Goiás, Carlos Augusto Ramos, o
Carlinhos Cachoeira, foi preso na Operação Monte Carlo da Polícia Federal, em
29 de fevereiro de 2012, oito anos após a divulgação de um vídeo em que
Waldomiro Diniz, assessor do então ministro da Casa Civil, José Dirceu, (“Cel
do Ex. de Fidel Castro,” “compadre do Gal. Hector Herrera que treina
guerrilheiros em Sidrolândia-MS”) lhe pedia propina. O escândalo culminou na
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos e na revelação do suposto
esquema de pagamento de parlamentares que ficou conhecido como mensalão.
Escutas telefônicas realizadas durante esses oito anos pela PF apontaram
contatos entre Cachoeira e o senador Demóstenes Torres (GO).” Jor.
Agora MS. -23.5.2012 – hattp:/www.agorams.com.br/jornal
“Como se
voltou contra o próprio PT a estratégia de Lula de criar uma CPI para atacar
adversários, desmoralizar a Justiça, a imprensa e prejudicar o julgamento do
mensalão. Nesta edição, Veja revela a existência de um documento preparado
pelos petistas para guiar as ações dos companheiros que integram a CPI do
Cachoeira. Lendo o material, é possível imaginar a atmosfera pesada que pontuou
a conversa entre o ministro e o ex-presidente, ocorrida no dia 26 de abril, no
escritório de Nelson Jobim, ex-presidente do STF... Procuradores da
República.... a, PGR Roberto Gurgel e a subprocuradora-geral Claudia Sampaio
Marques (mulher de Gurgel). Gurgel optou por engavetar temporariamente o caso.
Membros do próprio Ministério Público contestam esta decisão em privado. Acham
que, com as informações em mãos, o procurador-geral tinha de arquivar,
denunciar citados sem foro privilegiado ou pedir abertura de inquérito. Na
mira: Responsável pelas acusações contra os mensaleiros, o procurador-geral
Roberto Gurgel, segundo os petistas, cometeu um crime.” Veja Ed. 2272
-6/6/2012-
“Para
garantir segurança em seis grandes eventos no País, Forças Armadas montam
projeto especial de R$ 1.5 bilhão, que serão gastos nas estruturas de Defesa da
Rio 20; Copa das confederações; Copa do Mundo de 2.014; Copa das Américas em
2015; Olimpíadas e visita do papa Bento XVI. Segundo um oficial do Exército, o
planejamento é equivalente ao de uma campanha militar regular. Serão seis
etapas, cerca de 105 dias de operações. E um enorme esquema de contenção em 12
cidades-sede dos jogos.” O Est. SP 23/12/2012.
O acervo do estado
inaceitável do BANDITISMO
OLIGÁRQUICO COMUNSITA NO PODER, continua na documentação com os
seguintes títulos:
“É HORA DA FAXINA.” - “O PALÁCIO DOS HORRORES. UM FESTIVAL DE
ESCÂNDALOS CONTAMINA DEPUTADOS E SENADORES E LEVA O CONGRESSO PARA O FUNDO DO
POÇO MORAL. O QUE É PRECISO PARA RESTAURAR A CREDIBILIADE DO PARLMENTO.”
-“DÉZ MANDAMENTOS PARA SE INDIGNAR COM
A CORRUPÇÃO: COM OS R$ 85 BILHÕES DE REAIS SURRUPIADOS PELOS CORRUPTOS DO PODER
NO ÚLTIMO ANO DE 2010, DARIA PARA: ERRADICAR A MISÉRIA, CUSTEAR 17 MILHÕES DE
SESSÕES DE QUIMIOTERAPIA, CUSTEAR 34 MILHÕES DE DIÁRIAS DE UTI NOS MELHORES
HOSPITAIS, CONSTRUIR 241 QUILOMETROS DE METRÔ, CONSTRUIR 36 MIL QUILÔMENTROS DE
RODOVIAS, CONSTRUIR 1,5 MILHÃO DE CASAS, REDUZIR 1,2 PONTO PERCENTUAL NA TAXA
DE JUROS, DAR A CADA BRASILEIR UM PREMIO DE R$ 443, CUSTEAR 2 MILHÕES DE BOLSAS DE MESTRADO, COMPRAR 18
MILHÕES DE BOLSAS DE LUXO IGUAIS ESSAS COM QUE OS POLÍTICOS PRESENTEIAM SUAS
MULHERES E AMANTES.” “UM CASO DE AMOR
COM O NOSSO DINHEIRO – COMO OS CORRUPTOS FICAM BILIONÁRIOS. ”OS
SETE PECADOS CAPITAIS DA POLÍTICA: POPULISMO, CORRUPÇÃO, GASTANÇA,
IRRESPONSABILIDADE, FRAUDE, FALSIDADE, INTERVENCIONISMO.” “MONICA VELOSO: OS ADVOGADOS DE RENAN APARECERAM COM DUAS SACOLAS
DE DIENHEIRO.” ”EI, VOCÊ AÍ, ME DÁ UM PARTIDO AÍ... ESTÁ PASSANDO DA
HORA DE ACABAR COM A FOLIA DA POLÍTICA BRASILEIRA, UM DESFILE DE FANTASIAS COM
ENREDO SURREALISTA.” “POLÍTICO ARTIFICAL. O BRASIL TEM AS CAMPANHAS
ELEITORAIS MAIS CARAS DO MUNDO. ISSO TORNA A CORRUPÇÃO INEVITÁVEL E AJUDA A
ELEGER NULIDADES.” “ONDE TEM PT TEM ROUBO. ONDE TEM ROUBO TEM PT.” “O ELO SE FECHA. DOCUMENTO É PEÇA
QUE FALTAVA PARA PROVAR QUE MARCOS VALÉRIO E O PT SÃO UM SÓ QUANDO O ASSUNTO É
DINHEIRO. ELE AVALIZOU UM AMPRÉSTIMO MILIONÁRIO PARA O PARTIDO E ATÉ PAGOU UMA
PARCELA.” ‘OS PT BULS FINANCIADOS PELO GOVEERNO E CHEFIADOS POR UM
DIRIGENTE DO PARTIDO - OS AGITADORES QUE DEPREDARAM O CONGRESSO NACIONAL SÃO
APENAS UM GRUPO QUE SE COMPORTAM COMO O BRAÇO ARMADO DO PT.” / “O
MONSTRO DO RADICALISMO – A FERA PETISTA QUE LULA DOMOU AGORA DESFIA A CANDIDA
DILMA.” / O PARTIDO DO POLVO- A QUEBRA DO SIGILO FISCAL DA FILHA DE JOSÉ
SERRA É SINTOMA DO AVANÇO TENTACULAR DE INTERESSES PARTIDÁRIOS E IDEOLÓGICOS
SOBRE O ESTADO LBRASILEIRO.” / “MANUAL DOS LADRÕES – RELATÓRIO FINAL DA PF
SOBRE ESCANDALO DOS CORREIOS REVELA O METODO DOS CORRUPTOS PARA SAQUEAR O
ESTADO.”/ “CONGRESSO NACIONAL AFUNDADO EM DROGAS, PROSTITUIÇÃO E ORGIAS.”
Os exemplares estão a disposição nos
arquivos do Signatário
Esse é o
estado fático do Regime da “Comissão
Nacional da Verdade para investigar violações de direitos humanos eventualmente
ocorridas no Regime anterior.” Sob a unção da Procuradoria-Geral da
República e da Ordem dos Advogados do Brasil, que se ajuntam em associação
miliciana instalado filiais dessa corte marcial em seus campos de guerrilha.
Tipificando, pois, TIRANIA
COMUNISTA DE BANDIDOS.
Integrada por Luiz Inácio Lula da Silva, seu filho Lulinha da Silva, Genival Inácio da Silva
–Vavá-, José Dirceu, Dilma Rousseff, Paulo Walter Lemes dos Santos, Antonio
Palocci, Marcio Thomaz Bastos, Kakay, Delúbio Soares, José Genoino, Luiz Gushiken,
Marcos Valério, Duda Mendonça, João Paulo Cunha, Henrique Pizzolato, Silvio
Pereira, Paulo Sergio Passos, Carlos Rayer, Rodrigo Silveirinha, Richard van
Oterloo, Belisário Wermus, Mario Negromonte, Luciano Castro, Roberto Teixeira,
Arnaldo Carvalho, Alfredo Nascimento,
Luiz Antonio Pagot, Blairo Maggi, Silval Barbosa, Mario de Urarany, Carlos
Alberto Carvalho, Hildebrandina Olimpia Silva Macedo, Antonio Felipe Barcelos,
Paulo Pereira da Silva, Rocha Mattos, João Vaccari Neto, Helio Malheiros, Luiz Malheiros, Bancoop,
Germany, Mizul Luiz Antonio Vedoin, Vladebran Padilha da Silva, Gedimar Pereira
Passos, Jorge Lorenzeti, Hamilton Lacerda, José Janene, Frued Godoy,
Bonus-Banval, Tolentino e Mello Assessoria, Renacar, Asad Jannani, Stael
Fernanda Rodrigues Lima, Rosa Alice Valente, Netinho de Paula, Pedro José
Philomeno, Chrisiane Aujol de Oliveira, Gilberto Carvalho, Leonardo Bandarra Daniel
Dantas, Carlos Luppi Marcelo Panell, Luiz Antonio de Medeiros, Itamar Batista,
José Sarney, Roseana Sarney e mais dez mil “camaradas”
catalogados, que, em 9 anos de poder o ideologismo
marginal transformou em bilionários, sem rastro na iniciativa privada,
ou ocupação produtiva no canteiro de obras de construção da Pátria, e por isso,
se enquadram na acusação do senador Mário Couto:
“Político que só militou na política e
vira rico de uma hora para outra, é ladrão.” –Veja Ed. 2.256
Mencionados no acervo escritural do Regime que os
registra assim:
“A ALEGRIA DO POLVO. Caracas! Que dinheiro é
esse? Vinicius Costa, ex-funcionário da Casa Civil, ao abrir a gaveta cheia de
pacotes de dinheiro, na reação mais extraordinária que derrubou Erenice
Guerra.” Veja Ed.2183.
“CAIU A CASA DO TESOLUREIRO
DO PT. O petista que vai cuidar das finanças da campanha de Dilma Rousseff é
apontado em inquérito como pivô de um esquema que desviou dezenas de milhões de
reais e abasteceu o caixa dois da campanha de Lula em 2002.” Veja Ed.2155.
“Em conversa reservada,
o presidente Lula começa a desenhar seu projeto de voltar ao Planalto dentro de
cinco anos. LULA NO PLANALTO EM 2014 ele inclui criação de um instituto e o
exílio voluntário em São Bernardo do Campo.” ISTOÉ Ed. 2053
“12% CONEXÃO BANCOOP
MENSAÇÃO. ELE COBRA 12% de comissão para o partido” uma testemunha-chave da
Justiça revela como o tesoureiro Vaccari desviava dinheiro grosso para o
mensalão.” Veja Ed. 2156.
“Não aguento mais receber pedidos da Dilma e
do Gilberto Carvalho para fazer dossiê... Eu quase fui preso como um dos
aloprados. – Pedro Abramovasy,- secretário nacional de Justiça em conversa com
seu antecessor, Romeu Tuma Junior.” Veja,21080 Ed.
“Acho que tem de haver descriminalização do
aborto. Acho um absurdo que não haja.”– Dilma Rousseff em 13.10.2010” Veja Ed.
2186
“Polícia Federal acha documento registrado em
cartório em que o falsificador da “Lista de Furnas” cobra dinheiro do deputado
petista Rogério Correia por “acordo celebrado.” O papelório confeccionado por
Nilton Monteiro listava os nomes de 156 políticos que faziam oposição ao
governo Lula e que teriam recebido 40 milhões de reais oriundos do caixa dois
da estatal.” -Veja 2255 de 8.2.2012
“O GUERREIRO DE LULA. Pode o ministro da Justiça,
Marcio Thomaz Bastos, ser também advogado criminalista de governistas
encrencados?” Veja Ed. 1958.” - revista Veja, Ed. 2181 registra:
“O PARTIDO DO POLVO. Todo governo tende a
favorecer partidários em nomeações, mas, sob o comando de Lula, o PT e os
sindicalistas promoveram a ocupação implacável da máquina pública. Quando a
máquina pública passa a ser controlada por pessoas ligadas umbilicalmente a um
partido político, e este, a sindicatos, acaba de ser criado um poder
independente no país. Neste poder, os ditames do corporativismo, das
inclinações políticas e dos interesses comuns da burocracia oficial valem mais
do que as leis. Seus integrantes estão sempre de acordo sobre as grandes
questões políticas e obedecem cegamente a um líder carismático. Em 2003 6.045
funcionários públicos federais de carreira se filiaram ao PT. 70% deles foram
guindados a cargos de chefia ou tiveram outras promoções após a filiação. Na
máquina pública brasileira há 1.219 cargos de extrema importância estratégica,
que formam o núcleo duro do governo. Desse total, 45% foram entregues a
sindicalistas. Entre esses, 82% são filiados ao PT.”
Sendo
que o primeiro episódio dessa economia de entranhas putrefatas da “democracia socialista e popular”
instalada pelo PT no poder, veio a furo já em 2004 mostrando que os
representados Luiz Inácio Lula da Silva, então Presidente da República, José
Dirceu, então Ministro Chefe da Casa Civil, Waldomiro Diniz, então subchefe de
assuntos parlamentares da Casa Civil, Geraldo Magela, Rosinha Matheus da Silva,
Benedita da Silva, PT, Casa Civil, Presidência da República, Loterj, Caixa
Econômica Federal, GTech com o Sr. Carlos Augusto Ramos Cachoeira formavam a grande
holding inicial de entranhas do banditismo comunista no poder. Na qual, de repente, Carlinhos Cachoeira se
sentiu lesado e denunciou o conglomerado por gravação que registrava ele
entregando dinheiro a Waldomiro Diniz, que confirmou o recebimento e informou
que entregou a verba para o PT. Cuja gravação resultou na “CPI dos Bingos,”
relatada pelo senador Demóstenes Torres, que gerou processos criminais contra
Waldomiro Diniz e o próprio Carlinhos Cachoeira. Mostrando assim, que o
massacre da nação tem sua fonte nesse caldeirão da tirania de bandidos a
devorarem-se entre si no saqueamento do País e depredação da Pátria.
Então, a “revolução marginal do braço indígena do PT” deflagrada em 2.013 em
Mato Grosso do Sul e por todo o Brasil, provou de forma incontestável, que o
Brasil não é uma democracia regida por segurança púbica, segurança jurídica e
segurança econômica, mas sim, é uma ANARQUIA
COMUNISTA MARGINAL, operada
por gangues políticas, por milícias bandidas de campo e corporações quadrilheiras nos poderes
públicos, inclusive no Poder Judiciário. Pois, numa justiça, na
qual as incidências de interesses forenses de importância para o progresso da nação,
NÃO
GOZAM DAS SOLUÇÕES RÁPIDAS DE BARGANHAS ENTRE PODERES, que teve a
ação de reintegração de posse contra a “étnica
terena.” Em Mato Grosso do Sul.
Essa produção de civilização
mostra um contexto de poder UNIFORMEMENTE
SUBVERSIVO MARGINAL, no qual o
Ministério Público sobressai com a sua sedição contra o art. 127 da
Constituição, que não apenas permitiu
que o BANDITISMO
COMUNISTA se instalasse
no poder, como lhe deu largo amparo e desempenho, com sua total
inércia em defesa da democracia instalada pela Constituição, e exposta atuação
em favor do apodrecimento moral da civilização brasileira; bem provado pelo
assombroso progresso da marginalidade de 836% no campo do banditismo comum, e de
3.840% no saqueamento do País demonstrado pelo cartão corporativo, nos dez anos de execução do “Projeto de Poder do PT de Comunizar o
Brasil em 22 Anos.” E a falência do Brasil; com a sua economia do
banditismo comunista no poder com a sua “classe
média aninhada no Estado,”
que fornece 68,5% do PIB fabricado pelo engodo do consumo sustentado em
emissões de real frio, ao custo de 105,7% dele.
Cuja economia embute o Ministério Público no
saqueamento do País, por uma EXPANSÃO EMRPESARIAL
DE PROMOTORIAS, ASSESSORIAS, EQUIPAMENTO E INSTRUMENTAIS de
2.000% em relação ao que ele era
em 1988. Sobre a diminuição econômica do País equivalente à perda de 1,5
Brasil do tamanho econômico que ele tinha em 1.985, seguida da retração
econômica de 2.003 para cá, que o recuou à década de 1950. Só no setor
industrial ela diminuiu de 19,4% do PIB em 2.003 para 11,2% em 2.013. Daí, os
promotores são ricos; seus assessores são ricos, seu pessoal serviçal é rico na
“fulgurante riqueza” do apodrecimento
moral da democracia, que tem nas bases de sustentação dessa riqueza por EXTORSÃO
TRIBUTÁRIA
e todos os demais tipos de massacres que dela derivam, a nação que
come ratos rabudos e alivia a sede com gotas de água podre em meio à carniça
dos seus bichos de subsistência primária, mortos de fome e sede; fazendo o “clamor que sobe à sensibilidade de Deus, de
um novo endereço do inferno,” com 46 pessoas que são eliminadas por dia nos
corredores de extermínio do SUS; 43 mil outras que são eliminadas por ano nos
corredores de extermino do transito; 522 mil outras que são eliminadas por ano
no sistema hospitalar, onde até os cancerosos são objeto de roubos na saúde
pública. Cuja situação agrega o Ministério Público no crime organizado de
governo no banditismo comunista no poder.
E nesse contexto, o
Poder Judiciário, no desempenho da Corte Excelsa mostra sedição contra o art.
101 da Constituição, com o saqueamento do País por “proventos” que vão de R$ 120 mil a R$ 1 milhão; quando a produção
de justiça mostra que os respectivos magistrados não valem nem os E$ 26 mil de
salários fixados. Além da multiplicidade de justiças e varas para todos os
tipos de bizarrices, que contrariam a lei do custo/benefícios, e de todas as
áreas econômicas sem geração de divisas, pelas quais o Poder Judiciário se
compõe como nação plenipotenciária ilhada no terceiro-mundismo brasileiro.
Pois que, se isso não fosse a economia comunista de saqueamento do País, o produto do Poder Judiciário à
civilização seria a INTEGRAÇÃO
EXISTENCIAL DA NAÇÃO, tipificada
pela sua UNIDADE e
PROGRESSO, eliminando a
encrenca e a miséria. Mas, como
poderia acontecer isto, se o Regime é de desintegração da nação, promovida por
um apartheid de pobres contra ricos, empregados contra patrões, mulheres contra
homens, esposas contra maridos, filhos contra pais, negros contra brancos,
descendentes de índios contra a nação; onde não há mais fronteiras
identificadoras do certo e errado, bem e mal; com o STF determinando casamento
de homem com homem, e o banditismo constituindo o objeto da civilização,
amparado pelo bolsa família, bolsa aluguel, bolsa desemprego, bolsa crack,
bolsa prisão; na qual a vadiagem, a prostituição, o cafajestismo, a
malandragem, a velhacaria, o vício, a marginalidade, a covardia, a
irresponsabilidade, a ignorância, a mediocridade, a vulgaridade, a estultice, a
torpeza, e a índole perversa suplantam a hombridade, a honradez, o caráter e a
inteligência, buscando a formação de um povo sem qualificação moral,
intelectual, espiritual e histórica.
Pois que, como a
inteligência jurídico-penal orienta, a renúncia ao dever de oficio anexa o respectivo titular à configuração réproba
de contexto. E, se o golpe de governo
é de grupo político e tem atuação específica, o golpe de Estado é ideológico e não tem tipificação única do modus operandi. Em 1964 ele veio pela
subversão comunista armada de desempenho criminoso ostensivo, agora ele veio
por assimilação da anistia, traição eleitoral e destruição do Estado
democrático de direito por infestação comunista marginal de governo. São
quase uma centena de ministérios e alojamentos de comandos, mais de 150 mil
tipos de alojamentos de empregos públicos, milhares de conselhos, diretorias,
associações e consultorias. Cuja engendração de saqueamento do País e
escravização da nação se reflete na “prosperidade
empresarial” das nações ricas que os poderes públicos, sem produção de
divisas, formam dentro do contexto nacional paupérrimo.
Por esse estado de civilização, o BANDITISMO COMUNISTA NO PODER está submetendo a civilização brasileira
à escravidão comunista marginal, que domina em Cuba e na China, pela
transformação da “Revolução Proletária
Armada” em engenhoso “CRIME
INTERCONTINENTAL ORGANIZADO” com base em
Cuba, Irã, Síria, Angola, Coreia do Norte e China, e arraial no Haiti,
Venezuela, Colômbia, Bolívia, Argentina e Uruguai. Fazendo parte disso a
entrada de “guerrilheiros cubanos”
via Haiti, por “passaporte de interesse
do Estado,” e a importação de “guerrilheiros
de extermínio” com “diplomas de
médicos cubanos,” sob financiamentos a Cuba e Angola em “segredo de Estado.”
E assim o BANDITISMO
OLIGÁRQUICO COMUNISTA transformou
o Brasil em: 1) economia de sobrevivência
marginal armada, suprida do bolsa família, bolsa aluguel, bolsa desemprego,
bolsa crack, bolsa prisão; 2) economia do apodrecimento moral da civilização
integrada pelos efetivos
ministeriais, magistrais e políticos; 3)
economia da destruição intelectual da nação, ao custo de mais de R$ 8
trilhões de impostos arrecadados de 2.003 a 2.012, mais R$ 2,45 trilhões de
dívida pública interna, mais US$ 4,5 bilhões emprestados do FMI, mais U$ 4,5
bilhões emprestados da poupança externa, mais todos os fundos e restos em
contas correntes do sistema financeiro interno, mais a retração da economia à
década de 1950, mais o endividamento da população em R$ 1,75 trilhão; e neste
ano ele está tomando emprestado US$ 526 milhões ao FMI para custeio do bolsa
família por se tratar do chamado “ano eleitoral.” Com
1 BANDIDOS FAZENDO LEIS, quando deveriam
estar sob os rigores da lei.
2 “BANDIDOS
LAVRANDO SENTENÇAS,”
quando deveriam estar cumprindo sentenças.
3 BANDIDOS SE RETALIANDO na briga por
espaços de influência na partilha do País submetido como despojo ideológico.
E os BANDIDOS que estão
matando, estuprando, assaltando, sequestrando, queimando vivo, são apenas o
produto residual do BANDITISMO
NO PODER.
Esse estado tipifica o Brasil em estado de guerra civil marginal, que já
afugentou daqui o capital líquido de investimentos; a inflação em 2.013 foi de
53,4% numa variação de preços de 12,4% a 480%; o consumo fazendo sustentação de
emprego resultou em eliminações da população pela falta de leito viário ao
volume de tráfego, e na falência da Petrobrás para a manutenção dos preços dos
combustíveis à gastança pelas plebes votantes aninhadas no Estado desprovido de
sustentação econômica na iniciativa privada.
ISTO POSTO.
A nação quer substituir o banditismo
oligárquico comunista no poder pelo MODELO ECONÔMICO
TRABALHISTA EDUCIACIOAL, operado pelo Cooperativis mo de
Estado, formado de iniciativa privada e governo, campo e cidade, transformando
em riqueza social o trinômio: Homem-Terra-Natureza.
O qual ataca a pobreza pelo progresso a cargo de cada membro da nação, e o
subdesenvolvimento pela soberania intelectual de cada pessoa; delineado no PROJETO
AMAZÔNIA – SOBERANIA, PODER E RIQUEZA PELO CAMINHO DA ROÇA. Buscando: a recuperação: 1) da UNIDADE DA NAÇÃO; 2) do Estado Democrático de
Direito; 3) da edificação da Pátria; 4) do reencaminhamento do Processo
Histórico pela democracia racional
fundada nos valores morais, espirituais, intelectuais, históricos, sociais,
políticos e jurídicos que norteiam o desenvolvimento evolutivo da espécie
humana em sua finalidade de procriação e
sobrevivência.
Com esse propósito, a nação oficializou esse conteúdo de civilização que a
submete pela escritura institucional coletada por ela em reação constituinte em
suas Forças Armadas, através dos protocolos: STF 0038341, 0048211; 0038342,
01.10.2012,4182/12; MRE-DCA 17.07.2012; PGR
31056422, 13.04.2012, SF17.07.2012, ACFA 29.2.2012, PR CODIN/POT /19.02.2012;
SF29.02.2012; SF17.07.2012; SF11.06.2012 STF; PGR CD PR SF; ACFA 117.419
29.02012 30.05.2012, 10.10.12, 00005088, a mesma instaurou o Processo
Histórico sob Regime de INTERVENÇÃO CONSTITUINTE na Magistratura
de Estado do FORO
DE SOBERANIA,
Como está instituindo no art. 1º incs. I, II e Parág. único, com o art. 4º inc.
III, o art. 84 inc. XIII, o art. 142, o art. 127, o art. 102 caput e o art. 80, da Constituição da
República. E, pela REPRESENTAÇÃO
PARA FINS DE EXPURGO DO BANDITISMO
COMUNISTA DO PODER pelas Forças Armadas em Foro de
Caserna, constante do PO
1300820/07.02.2.013, e o PERSECUTÓRIO
INSTITUCIONAL DE ESTADO pela Polícia Federal em sua investidura de Polícia
de Estado, e Ministério Público, constantes dos protocolos DPF/MS
08335.025373/2012-65 27.11.2012, DPF/MS 08335.005016/2013-61 28.01.2013,
DPF/DF 08001.08335.0032 35/2002-5; 08001.008976/2012-74; 08001.014173/20
12-59 – COGER/DPF; 08200.008079/2013-03, 08200.008592/2013-96;
DPF/CEVEL-PR 02.05.2013; MPF/MS-00000744/2014. E assim
formalizou-se a instauração para a verificação da LEGITIMIDADE
MERITÓRIA
da RAZÃO
DE ESTADO,
que está presente por atentado contra o PADRÃO
MORAL
da civilização brasileira instituído pelo art. 1º inc. III com o art. 37 caput,
o art. 101 caput e o art. 142, da CF,
e o PADRÃO DE CÁTEDRA instituído pelo
art. 1º inc. II e Parág. único, com o art. 101 caput, o art. 142, o art. 144 caput
e o art. 205 da CF e PADRÃO HISTÓRICO da mesma
instituído no art. 78 da CF. Estando também, preenchido o requisito democrático
da maioria por 80.041.804 constituintes que disseram nas urnas em 2.010 que não
querem a comunização marginal do Brasil, sobre
55.715.529 constituintes que se compõe da população aninhada no erário
público, e por isso, não têm legitimidade originária na construção da Pátria
para a vontade manifestada em favor do comunismo marginal que se instalou no
poder em 2.003 por traição à nação, em processo eleitoral insurreto ao art. 1º
inc. V, da CF. Cuja maioria democrática ratificou sua posição nas urnas, e a
representação constitucional do Signatário, no dia 17 de junho de 2.013, na
praça pública, por convocação do mesmo. –doc.3.
De modo que o encargo constituinte da
nação, por qualquer dos seus membros, em reação singular ou coletiva, está
empreendido na exata postura do art. 1º incs. I,II e Parág. único, com o art.
4º inc. III, o art. 5º caput e § 3º, e o art. 144 caput e ins. I, § 1º inc I, com
o art. 84 inc. XIII e o art. 142, o art. 102 caput, o art. 127, o art. 80 da CF
e o art. 7º do ADCT, que recepcionam o art. 1º com o art; 5º n. 1, o art. 10º
n. 1, 2 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, o art. 2º com o art. 21
n. 1 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e faz aplicável o art. 6º
com o art. 8º da Carta Democrática Interamericana, e o art. 55 c, da Carta da
ONU, com exercício do Decreto n. 4.388 de 25.09.2002, em grau de satisfação à
Ordem Jurídica Internacional.
Cumprindo, pois, ao Foro de Caserna na
Instituição da Presidência da República na Magistratura de Estado no Foro de
Soberania, declarar vacância nas patentes constitucionais de comando supremo e
autoridade suprema das Forças Armadas respectivas, com o consequente decreto de
aquartelamento das mesmas e execução do
art. 78 Parág. único, com o art. 80 da CF, dando posse da investidura de Magistratura
de Estado na Presidência da República em Foro de Soberania, ao respectivo
titular, Ministro Joaquim Barbosa, Presidente do Supremo Tribunal Federal. Pelo
que, a nação em reação constituinte em suas Forças Armadas, pelo cidadão signatário que a representa
constitucionalmente, formula a presente.
5. O R E Q
U E R I M E N T O.
Se digne V. Excia. reconhecer instaurado o
Supremo Tribunal Federal em sua investidura do art. 102 caput da CF, em sede de Foro de Soberania, para, em grau de Corte
Excelsa, pronunciar a posição do Poder Judiciário na reação de cidadania da
nação em suas Forças Armadas, na RAZÃO DE ESTADO aqui
apresentada, para os fins nela expostos, até o dia 20 de março de 2.014, ao
Alto Comando das Forças Armadas em Foro de Caserna no Quartel General do
Exército – SMU – Brasília-DF. – Assessoria Jurídica do Comando Superior.
Requer a intimação da Procuradoria-Geral da
República e da Ordem dos Advogados do Brasil, para que se manifestem no prazo
de dez dias; sob a advertência de que o silêncio efetivará homologação tácita
da Razão de Estado e respectivas consequências.
Requer, face aos
equívocos da Corte Excelsa, seja observada submissão ao art. 101 da CF, sobre a
presente; observando que, em sede de Processo Histórico no Foro de Soberania,
inexiste indeferimento, porque a RAZÃO DE ESTADO já encerrou as
condições de contraditório com o doc.
2, e a partir disso, a nação em poder constituinte não pleiteia
prestação jurisdicional e sim, oferece cumprimento da Constituição da
República, quanto à integridade constitucional do Estado democrático de direito
pelos poderes constituídos. Pois, a nação em
reação constituinte em suas Forças Armadas absorve o Estado democrático de
direito em sua gênese institutiva perene de: Nação-Território-Soberania,
consubstanciada em sua capacidade bélica de autodefesa. E por isso, não tem
mais de quem receber tutela, mas, tão somente, em desempenho constituinte;
instala a autodefesa constitucional do Estado democrático de direito perante os
poderes constituídos; que devem tomar posição com a nação no Estado democrático
de direito que ela passa a encarnar, ou contra ela em posição apátrida. Porquanto,
já comprova a existência de tirania totalitária, a negativa de RESPEITO à autoridade de
cátedra, à cultura e a ciência, em favor de investiduras. Como a mistura de
jurisdições do Processo Histórico, constituinte, com o Processo Judiciário,
constitucional, que o Supremo Tribunal Federal vem fazendo para manter ausência
de foro de socorro à nação, em favor do banditismo oligárquico comunista no
poder, não seja usada na presente. Porquanto, essa é a estratégia chave do “Projeto de Poder do PT de Comunizar o Brasil
em 22 anos.” Mas, seja a presente, posta à regência da Constituição da
Republica pela autoridade exposta de cátedra, o conhecimento pleno de causa e o
domínio inequívoco dos fatos.
Requer a
distribuição por cópias aos Exmos. Srs. Ministros e Ministras
e
o pronunciamento deverá ser por acórdão do Colegiado, na forma como o Pretório
Excelso se compõe para isso.
Dá p/atendida a
Constituição.
Brasília/DF, 18 de janeiro de 2.014
Celio Evangelista Ferreira
na representação
constitucional da Nação
em suas Forças
Armadas.