A NAÇÃO EM REAÇÃO CONSTITUINTE
EM SUAS FORÇAS ARMADAS, por seu representante constitucional ao final assinado,
À SANTA SÉ
Revmos. Srs. Cardeais,
Arcebispos, Bispos e Padres.
O povo brasileiro
se constitui por um Estado democrático de direito que é aparelhado de
autodefesa contra todos os tipos de golpes, deposições de governos e desvios
políticos e ideológicos, com o Poder Constituinte formado pela tríade
originária: Nação-Território-Soberania, preservado no Poder Constitucional
formado pela tríade derivada: Lei-Direito-Justiça. Nele, o Poder Constituinte
está preservado no Poder Constitucional com a cidadania bifurcada em poder civil rotativo, constituído pelo
Foro Mandatário composto dos partidos políticos, integrado do Presidente,
Vice-presidente, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado, e
em poder militar permanente, composto
das patentes políticas de comando supremo e autoridade suprema das Forças
Armadas, integrado dos Comandantes Superiores e Chefes de Estados-Maiores das
Forças Armadas e do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Quando o poder
civil executa a Constituição ele exerce a Magistratura de Estado que abrange o
Governo do País, a Judicatura do Processo Histórico e a Chefia do Estado; quando
ele descumpre a Constituição ou constrói golpe de Estado inoculado no Estado
democrático de direito, o poder militar reage na nação em suas Forças Armadas
como sustentáculo originário das patentes militares de comando supremo e
autoridade suprema delas, e como dona da investidura mandatária que funde o VOTO com a BALA no mandato de Presidente da
República, e recupera a Constituição violentada, restaura o Processo Histórico
pela Ordem Constitucional, e reinstala o Processo Social pela Ordem Jurídica. Para
isso é necessário que a situação inconstitucional do complexo existencial do
País forme Razão de Estado tipificada por crise institucional entre os poderes
constitucionais, ou no Estado ou no Regime. Então, fundada na Razão de Estado,
a nação reage em poder constituinte em suas Forças Armadas perante os poderes
constitucionais, e intervém no Processo Histórico através de ato institucional
declaratório de vacância nas patentes eleitorais de comando supremo e
autoridade suprema das Forças Armadas, decreta aquartelamento destas e denuncia
a intervenção ao Congresso Nacional, para que este dê posse na Presidência da
República ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, que é o cidadão titular
constituinte no poder militar, dessas patentes, ou seja, do poder militar na
Instituição da Presidência da República na Magistratura de Estado em grau de
Foro de soberania. Por onde a revolução armada foi substituída pela decisão
forense de execução militar. Como está no art. 1º incs. I,II e Parág.
único, com o art. 4º inc. III, o art. 5º caput
e § 3º, e o art. 144 caput e ins. I, § 1º inc I, com o art. 84 inc. XIII e o art. 142, o art. 102
caput, o art. 127, e o art. 80 da CF, com o art. 7º do ADCT, que recepcionam o
art. 1º com o art. 5º n. 1, o art. 10º n. 1, 2 da Convenção Americana Sobre
Direitos Humanos, o art. 2º com o art. 21 n. 1 da Declaração Universal dos
Direitos do Homem e faz aplicável o art. 6º com o art. 8º da Carta Democrática
Interamericana, e o art. 55 c, da Carta da ONU, com exercício do Decreto n.
4.388 de 25.09.2002
Nesse meio ambiente institucional, a
civilização cristã brasileira foi submetida, desde 2.003 ao “Projeto de Poder
do PT de Comunizar o Brasil em 22 Anos,” que implantou o banditismo oligárquico
comunista na Presidência da República, de onde ele se estendeu para o Congresso
Nacional, Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil,
Escolas Públicas e Universidades, e daí para todo o tecido institucional e
estruturas operacionais da República, distribuído em crime organizado de
governo, operado por gangues políticas e gerido por corporações quadrilheiras.
Fizeram da Constituição uma agenda de anotações dos interesses das corporações;
transformaram a democracia num regime prisional, com o povo sequestrado em seus
lares, sob o terrorismo do medo, insegurança pública, insegurança jurídica,
insegurança econômica e insegurança nacional; sob saqueamento do País, guerra
civil marginal, apodrecimento moral da civilização brasileira, destruição da
família, desagregação da nação, depredação da Pátria e desmantelamento da
Economia. E instalaram a farra política
do poder, regada à prostituição protegida pelo aborto, vadiagem, vício,
marginalidade, corrupção e anarquia; por onde o Estado ficou 9,8% maior do que
a iniciativa privada, ao custo de 105,7$ do PIB, que resultou no aumento da
miséria de 6 milhões de famílias dependentes do bolsa família em 2.003 para
16,86 milhões em 2.013; aumento da dívida pública de R$ 486 bilhões me 2003
para R$ 2,45 trilhões em 2.013; a nação endividada por 183 milhões de cartões
de crédito para 201 milhões de brasileiros, somando uma dívida privada de R$
1,75 trilhão; o País falido, sendo movido por falcatruas contábeis, estelionato
estatístico, renúncias fiscais, estelionato de consumo, estelionato de preços
públicos e emissões de moeda fria. Com as escolas públicas transformadas em
bordéis de iniciação das crianças na prostituição, cafajestismo, vício,
vadiagem e marginalidade, onde já são 1,75 milhão de crianças de 8 a 14 anos
nessa vida; a criminalidade em aumento de 836% de 2.003 a 2.013, não obstante a
suntuosidade, conforto e renda do Ministério Público, empenhado em destruir a
instituição da família, pela sua indústria de transformação de esposas em
prostitutas, maridos em cafajestes e filhos em bastardo; a destruição do pátrio
poder que dá sentido ao ente conjugal, pelos filhos erigidos em inimigos dos
pais se estes quiserem educa-los e ensiná-los trabalhar; a instalação da nação
num apartheid generalizado das mulheres contra os homens, empregados contra
patrões, sem terras contra proprietários, analfabetos contra doutores, negros
contra brancos, onde os magistrados e marginais por eles condenados vivem em
igualdade carcerária e a nação perdeu padrão humano de dignidade.
Isto porque, em
1964, eclodiu aqui a subversão comunista com base em Cuba, para anexar o Brasil
à União Soviética e submeter a nação à escravidão e ao ateísmo. Mas, liderada
pela Igreja Católica, a nação se levantou na “MARCHA DA FAMÍLIA COM DEUS PELA
LIBERDADE,” à qual as Forças Armadas atenderam e livraram a nação. Porém,
cultivando sua tradição histórica de fraternidade e perdão, em 1979, a nação
anistiou os subversivos e os reintegrou à vida pública com toda a plenitude de
direitos. E, em 2003 a subversão chegou ao poder através de um pleito eleitoral
insurreto à Constituição, porque, embora baseado em leis, estas são
inconstitucionais porque atentam contra o dogma da renovação dos poderes pelo
pluralismo político. E no poder, sobre o estado ideológico antes descrito, pela
Lei n. 11.528/2011, se declararam vencedores e a nação vencida em suas Forças
Armadas para sofrer as penas de infame, execração moral e esquartejamento de
personalidade, em seus soldados vivos e mortos, perante a respectiva corte
marcial que chamaram de Comissão Nacional da Verdade, com poderes para
construir imputabilidades de fato histórico, para que fique contanto que “o
caminho que conduz ao poder é o da prostituição, abordo, assassinato, sequestro
assalto e terrorismo
Isso gerou a RAZÃO
DE ESTADO
tipificada por Crise Institucional no Estado, na bifurcação da cidadania em
poder civil e poder militar no mandato de Presidente da República que outorga a
investidura de Magistratura de Estado no Foro de Soberania, e Crise
Institucional no Regime em virtude da nação resultar sem foro de socorro contra
o banditismo que a massacra. E, fundada nessa razão de estado a nação se erigiu
em reação de cidadania em suas Forças Armadas, objetivando fazer uma
intervenção constituinte no Regime para recuperar o Estado democrático de
direito; restaurar a unidade da nação pelo trabalho em canteiro de obras de
construção da Pátria, e reinstalar a civilização brasileira pela Doutrina
Cristã que a produziu. E cumprindo o procedimento instituído na Constituição
notificou os 38 partidos políticos e o Congresso Nacional para que se
pronunciassem a respeito. Para, então, a nação em suas Forças Armadas editar
ato constituinte declaratório de vacância nas patentes políticas de comando
supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, com o consequente decreto de
aquartelamento e denúncia ao Congresso Nacional para que este executasse a
Constituição, dando posse ao cidadão titular constituinte das mesmas na Presidência
da República. Entretanto, o Congresso Nacional anulou a ata da sua sessão de
março de 1964 que declarou vaga a presidência da República, empossara nela o
deputado Ranieri Mazzilli e reconhecera vitoriosa a Revolução de 64; e
desenterrou a ossada do ex-presidente João Goulart e restituiu o mandato a ela.
Com esse ato resultou restabelecido o estado de subversão comunista e a
Revolução de 64.
Nesse regime de
subversão, a intervenção constituinte no Processo Histórico terá de ser
efetivada pelo próprio Poder Executivo. E isto implica a ampliação do ato
institucional declaratório de vacância nas patentes políticas de comando
supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, contendo a suspensão do
Congresso Nacional e a posse do respectivo titular pela Instituição da
Presidência da República. E isto demanda a manifestação do povo pela “Marcha da
Família Com Deus Pela Liberdade,” que foi organizada pela Igreja Católica em
1964, e que ainda não foi desfeita porque a subversão comunista no poder
restaurou o status quo ante daquele tempo conturbado no qual ela se
arregimentou.
Volvendo aos
primórdios da civilização brasileira, verifica-se que, além dela ser produto da
Doutrina Cristã, tem a Igreja Católica por patrona, e como tal, sua responsável
suprema. Porquanto, no dia 26 de abril de 1.500, a expedição de Pedro Alvares
Cabral deu posse da Terra de Santa Cruz à Deus, em nome do Rei de Portugal, com
a primeira missa rezada aqui, diante da cruz que ficou sinalizando o novo
endereço de Deus entre os homens. E, envolta em nossas tradições de
fraternidade, paciência e fé, em sua aparição do Maranhão, Nossa Senhora
advertiu sobre estes dias de dificuldade com o comunismo aqui, sobre o qual
recomendou a unidade da nação em oração e convicção, sob a orientação da
Igreja.
Sobre estes
fundamentos a nação em suas Forças Armadas, representada constitucionalmente
pelas cidadãs e cidadãos que subscrevem a presente, vem rogar a reedição da “MARCHA
DA FAMÍLIA COM DEUS PELA LIBERDADE”
que a Igreja Católica promovera em 1964 contra o BANDITISMO
OLIGÁRQUICO COMUNISTA NO PODER.
Considerando que, além da legitimidade histórica e da reação de legítima defesa
da fé que cabe à Igreja, na determinação de Jesus: “Mais importa obedecer a
Deus do que aos homens;” o Estado democrático de direito brasileiro não é laico
e sim religioso, como a Constituição consigna em sua essência dogmática no seu
Preâmbulo: “Nós representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia
Nacional Constituinte... promulgamos sob a proteção de Deus a seguinte
Constituição da República Federativa do Brasil.” E dentro desse postulado de fé
estende especial proteção à religião no art. 5º inc. VI com o art. 19 inc. I.
Sendo, pois, inquestionável a necessidade do comando e presença da Igreja neste
momento de conturbação ideológica contra a fé.
Certa de que a
Igreja não se ausentará à “MARCHA DA FAMÍLIA COM DEUS PELA LIBERDADE” na qual
reunirá a nação à respectiva reedição no dia 22 de março de 2.014 contra o
BANDITISMO OLIGÁRQUICO COMUNISTA NO PODER, que começou a ser combatido em 1964.
Rogando a
bênção da Igreja.
Quartel General
do Exército – SMU – Brasília/DF.
Celio
Evangelista Ferreira
na
representação constitucional da nação
em suas
Forças Armadas.

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