domingo, 9 de fevereiro de 2014

A NAÇÃO REAGE. Parte II


A NAÇÃO EM REAÇÃO CONSTITUINTE EM SUAS FORÇAS ARMADAS, por seu representante constitucional ao final assinado,

À SANTA SÉ
Revmos. Srs. Cardeais, Arcebispos, Bispos e Padres.


                          O povo brasileiro se constitui por um Estado democrático de direito que é aparelhado de autodefesa contra todos os tipos de golpes, deposições de governos e desvios políticos e ideológicos, com o Poder Constituinte formado pela tríade originária: Nação-Território-Soberania, preservado no Poder Constitucional formado pela tríade derivada: Lei-Direito-Justiça. Nele, o Poder Constituinte está preservado no Poder Constitucional com a cidadania bifurcada em poder civil rotativo, constituído pelo Foro Mandatário composto dos partidos políticos, integrado do Presidente, Vice-presidente, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado, e em poder militar permanente, composto das patentes políticas de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, integrado dos Comandantes Superiores e Chefes de Estados-Maiores das Forças Armadas e do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Quando o poder civil executa a Constituição ele exerce a Magistratura de Estado que abrange o Governo do País, a Judicatura do Processo Histórico e a Chefia do Estado; quando ele descumpre a Constituição ou constrói golpe de Estado inoculado no Estado democrático de direito, o poder militar reage na nação em suas Forças Armadas como sustentáculo originário das patentes militares de comando supremo e autoridade suprema delas, e como dona da investidura mandatária que funde o VOTO com a BALA no mandato de Presidente da República, e recupera a Constituição violentada, restaura o Processo Histórico pela Ordem Constitucional, e reinstala o Processo Social pela Ordem Jurídica. Para isso é necessário que a situação inconstitucional do complexo existencial do País forme Razão de Estado tipificada por crise institucional entre os poderes constitucionais, ou no Estado ou no Regime. Então, fundada na Razão de Estado, a nação reage em poder constituinte em suas Forças Armadas perante os poderes constitucionais, e intervém no Processo Histórico através de ato institucional declaratório de vacância nas patentes eleitorais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, decreta aquartelamento destas e denuncia a intervenção ao Congresso Nacional, para que este dê posse na Presidência da República ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, que é o cidadão titular constituinte no poder militar, dessas patentes, ou seja, do poder militar na Instituição da Presidência da República na Magistratura de Estado em grau de Foro de soberania. Por onde a revolução armada foi substituída pela decisão forense de execução militar. Como está no art. 1º incs. I,II e Parág. único, com o art. 4º inc. III, o art. 5º caput e § 3º, e o art. 144 caput e ins. I, § 1º inc I, com o art. 84 inc. XIII e o art. 142, o art. 102 caput, o art. 127, e o art. 80 da CF, com o art. 7º do ADCT, que recepcionam o art. 1º com o art. 5º n. 1, o art. 10º n. 1, 2 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, o art. 2º com o art. 21 n. 1 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e faz aplicável o art. 6º com o art. 8º da Carta Democrática Interamericana, e o art. 55 c, da Carta da ONU, com exercício do Decreto n. 4.388 de 25.09.2002

                              Nesse meio ambiente institucional, a civilização cristã brasileira foi submetida, desde 2.003 ao “Projeto de Poder do PT de Comunizar o Brasil em 22 Anos,” que implantou o banditismo oligárquico comunista na Presidência da República, de onde ele se estendeu para o Congresso Nacional, Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil, Escolas Públicas e Universidades, e daí para todo o tecido institucional e estruturas operacionais da República, distribuído em crime organizado de governo, operado por gangues políticas e gerido por corporações quadrilheiras. Fizeram da Constituição uma agenda de anotações dos interesses das corporações; transformaram a democracia num regime prisional, com o povo sequestrado em seus lares, sob o terrorismo do medo, insegurança pública, insegurança jurídica, insegurança econômica e insegurança nacional; sob saqueamento do País, guerra civil marginal, apodrecimento moral da civilização brasileira, destruição da família, desagregação da nação, depredação da Pátria e desmantelamento da Economia. E  instalaram a farra política do poder, regada à prostituição protegida pelo aborto, vadiagem, vício, marginalidade, corrupção e anarquia; por onde o Estado ficou 9,8% maior do que a iniciativa privada, ao custo de 105,7$ do PIB, que resultou no aumento da miséria de 6 milhões de famílias dependentes do bolsa família em 2.003 para 16,86 milhões em 2.013; aumento da dívida pública de R$ 486 bilhões me 2003 para R$ 2,45 trilhões em 2.013; a nação endividada por 183 milhões de cartões de crédito para 201 milhões de brasileiros, somando uma dívida privada de R$ 1,75 trilhão; o País falido, sendo movido por falcatruas contábeis, estelionato estatístico, renúncias fiscais, estelionato de consumo, estelionato de preços públicos e emissões de moeda fria. Com as escolas públicas transformadas em bordéis de iniciação das crianças na prostituição, cafajestismo, vício, vadiagem e marginalidade, onde já são 1,75 milhão de crianças de 8 a 14 anos nessa vida; a criminalidade em aumento de 836% de 2.003 a 2.013, não obstante a suntuosidade, conforto e renda do Ministério Público, empenhado em destruir a instituição da família, pela sua indústria de transformação de esposas em prostitutas, maridos em cafajestes e filhos em bastardo; a destruição do pátrio poder que dá sentido ao ente conjugal, pelos filhos erigidos em inimigos dos pais se estes quiserem educa-los e ensiná-los trabalhar; a instalação da nação num apartheid generalizado das mulheres contra os homens, empregados contra patrões, sem terras contra proprietários, analfabetos contra doutores, negros contra brancos, onde os magistrados e marginais por eles condenados vivem em igualdade carcerária e a nação perdeu padrão humano de dignidade.
                              Isto porque, em 1964, eclodiu aqui a subversão comunista com base em Cuba, para anexar o Brasil à União Soviética e submeter a nação à escravidão e ao ateísmo. Mas, liderada pela Igreja Católica, a nação se levantou na “MARCHA DA FAMÍLIA COM DEUS PELA LIBERDADE,” à qual as Forças Armadas atenderam e livraram a nação. Porém, cultivando sua tradição histórica de fraternidade e perdão, em 1979, a nação anistiou os subversivos e os reintegrou à vida pública com toda a plenitude de direitos. E, em 2003 a subversão chegou ao poder através de um pleito eleitoral insurreto à Constituição, porque, embora baseado em leis, estas são inconstitucionais porque atentam contra o dogma da renovação dos poderes pelo pluralismo político. E no poder, sobre o estado ideológico antes descrito, pela Lei n. 11.528/2011, se declararam vencedores e a nação vencida em suas Forças Armadas para sofrer as penas de infame, execração moral e esquartejamento de personalidade, em seus soldados vivos e mortos, perante a respectiva corte marcial que chamaram de Comissão Nacional da Verdade, com poderes para construir imputabilidades de fato histórico, para que fique contanto que “o caminho que conduz ao poder é o da prostituição, abordo, assassinato, sequestro assalto e terrorismo
                              Isso gerou a RAZÃO DE ESTADO tipificada por Crise Institucional no Estado, na bifurcação da cidadania em poder civil e poder militar no mandato de Presidente da República que outorga a investidura de Magistratura de Estado no Foro de Soberania, e Crise Institucional no Regime em virtude da nação resultar sem foro de socorro contra o banditismo que a massacra. E, fundada nessa razão de estado a nação se erigiu em reação de cidadania em suas Forças Armadas, objetivando fazer uma intervenção constituinte no Regime para recuperar o Estado democrático de direito; restaurar a unidade da nação pelo trabalho em canteiro de obras de construção da Pátria, e reinstalar a civilização brasileira pela Doutrina Cristã que a produziu. E cumprindo o procedimento instituído na Constituição notificou os 38 partidos políticos e o Congresso Nacional para que se pronunciassem a respeito. Para, então, a nação em suas Forças Armadas editar ato constituinte declaratório de vacância nas patentes políticas de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, com o consequente decreto de aquartelamento e denúncia ao Congresso Nacional para que este executasse a Constituição, dando posse ao cidadão titular constituinte das mesmas na Presidência da República. Entretanto, o Congresso Nacional anulou a ata da sua sessão de março de 1964 que declarou vaga a presidência da República, empossara nela o deputado Ranieri Mazzilli e reconhecera vitoriosa a Revolução de 64; e desenterrou a ossada do ex-presidente João Goulart e restituiu o mandato a ela. Com esse ato resultou restabelecido o estado de subversão comunista e a Revolução de 64.
                               Nesse regime de subversão, a intervenção constituinte no Processo Histórico terá de ser efetivada pelo próprio Poder Executivo. E isto implica a ampliação do ato institucional declaratório de vacância nas patentes políticas de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, contendo a suspensão do Congresso Nacional e a posse do respectivo titular pela Instituição da Presidência da República. E isto demanda a manifestação do povo pela “Marcha da Família Com Deus Pela Liberdade,” que foi organizada pela Igreja Católica em 1964, e que ainda não foi desfeita porque a subversão comunista no poder restaurou o status quo ante daquele tempo conturbado no qual ela se arregimentou.
                              Volvendo aos primórdios da civilização brasileira, verifica-se que, além dela ser produto da Doutrina Cristã, tem a Igreja Católica por patrona, e como tal, sua responsável suprema. Porquanto, no dia 26 de abril de 1.500, a expedição de Pedro Alvares Cabral deu posse da Terra de Santa Cruz à Deus, em nome do Rei de Portugal, com a primeira missa rezada aqui, diante da cruz que ficou sinalizando o novo endereço de Deus entre os homens. E, envolta em nossas tradições de fraternidade, paciência e fé, em sua aparição do Maranhão, Nossa Senhora advertiu sobre estes dias de dificuldade com o comunismo aqui, sobre o qual recomendou a unidade da nação em oração e convicção, sob a orientação da Igreja.
                               Sobre estes fundamentos a nação em suas Forças Armadas, representada constitucionalmente pelas cidadãs e cidadãos que subscrevem a presente, vem rogar a reedição da “MARCHA DA FAMÍLIA COM DEUS PELA LIBERDADE” que a Igreja Católica promovera em 1964 contra o BANDITISMO OLIGÁRQUICO COMUNISTA NO PODER. Considerando que, além da legitimidade histórica e da reação de legítima defesa da fé que cabe à Igreja, na determinação de Jesus: “Mais importa obedecer a Deus do que aos homens;” o Estado democrático de direito brasileiro não é laico e sim religioso, como a Constituição consigna em sua essência dogmática no seu Preâmbulo: “Nós representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte... promulgamos sob a proteção de Deus a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.” E dentro desse postulado de fé estende especial proteção à religião no art. 5º inc. VI com o art. 19 inc. I. Sendo, pois, inquestionável a necessidade do comando e presença da Igreja neste momento de conturbação ideológica contra a fé.
                               Certa de que a Igreja não se ausentará à “MARCHA DA FAMÍLIA COM DEUS PELA LIBERDADE” na qual reunirá a nação à respectiva reedição no dia 22 de março de 2.014 contra o BANDITISMO OLIGÁRQUICO COMUNISTA NO PODER, que começou a ser combatido em 1964.
                                Rogando a bênção da Igreja.
                                Quartel General do Exército – SMU – Brasília/DF.
                                 Celio Evangelista Ferreira
                                  na representação constitucional da nação

                                  em suas Forças Armadas.

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