domingo, 9 de fevereiro de 2014

A NAÇÃO REAGE - Parte IV


SENHORA ESTELA VANDA MARIA DILMA  VANIA ROUSSEFF LINHARES, PRESIDENTE DE 55.725.529 DE BRASILEIROS. (A Nação em suas Forças Armadas lamenta ser impedida pelo art. 1º inc. III da CF. do trato litúrgico que a civilização brasileira estabelece para seus príncipes nas investiduras de Estado, em virtude do currículo da Sra., no qual o jovem fuzileiro naval MARIO COSEL FILHO GRITA INSEPULTO NO SEIO DA NAÇÃO EM SUAS FORÇAS ARMADAS, POR JUSTIÇA!)



“NÃO HÁ DESQUALIFICAÇÃO MAIS VERGONHOSA E NEM
  OPRÓBRIO MAIS DEPRIMENTE DE UM POVO, DO QUE                                                   ELE CHAMAR BANDIDOS DE EXCELENCIAS”
  

                            A NAÇÃO em reação de cidadania em suas Forças Armadas no art. 1º incs. I,II e Parág. único, com o art. 4º inc. III, o art. 5º caput e §§ 2º, 3º, e o art. 144 caput e ins. I, § 1º inc I, com o art. 84 inc. XIII e o art. 142 com o art. 80 da CF, e o art. 7º do ADCT, que recepcionam o art. 1º com o art. 5º n. 1, o art. 10º n. 1, 2 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, o art. 2º com o art. 21 n. 1 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e faz aplicável o art. 6º com o art. 8º da Carta Democrática Interamericana, e o art. 55 c, da Carta da ONU, com exercício do Decreto n. 4.388 de 25.09.2002, pelo cidadão que a representa constitucionalmente, ao final assinado, com endereço operacional no Quartel General do Exército – SMU – Brasília/DF, no PERSECUTÓRIO INSTITUCIONAL DE ESTADO contra o BANDITISMO OLIGÁRQUICO COMUNISTA NO PODER, que se dissemina na República em CRIME ORGANIZADO NO GOVERNO, operado por GANGUES POLÍTICAS e gerido por CORPORAÇÕES QUADRILHEIRAS, instalado na Presidência da República por Luiz Inácio Lula da Silva e gerenciado por Dilma Rousseff, de onde ele estendeu metástase para o Congresso Nacional, Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados, Escolas Públicas e Universidades, e daí por todo o tecido institucional e estruturas operacionais do País, que a nação, movida pela RAZÃO DE ESTADO tipificada pela CRISE INSTITUCIONAL DE ESTADO e a CRISE INSTITUCIONAL NO REGIME, instaurou pelos protocolos DPF/MS 08335.025373/2012-65 27.11.2012, DPF/MS 08335.005016/2013-61 28.01.2013, DPF/DF 08001.08335.0032 35/2002-5; 08001.008976/2012-74; 08001.014173/20 12-59 – COGER/DPF; 08200.008079/2013-03, 08200.008592/2013-96; DPF/CEVEL-PR 02.05.2013; MPF/MS-00000744/2014. SIAPRO 08335. 036003 /2013-34; SIAPRO/DPF-MS 08335.00626/2014-11; PR-MS 00019658/2013; SIAPRO /DPF/BR.; PROT/PRES.REP. 04.9.2013 08200.020134/2013-25STF 0038341, 0048211; 0038342, 01.10.2012,4182/12; MRE-DCA 17.07.2012; PGR 31056422, 13.04.2012, SF17. 07.2012, ACFA 29.2.2012, PR CODIN/POT /19.02.2012; SF29. 02.2012; SF17.07.2012; SF11.06.2012 STF; PGR CD PR SF; ACFA 117.41929.020 29.02012 30.05.2012, 10.10.12, 00005088, PR/MS00001654/2014; PR-MS 00000744/2014.  Por cujo procedimento de execução da Constituição da República, o Processo Histórico resulta em situação de INTERVENÇÃO CONSTITUINTE na Magistratura de Estado do FORO DE SOBERANIA, pela REPRESENTAÇÃO PARA FINS DE EXPURGO DO BANDITISMO  COMUNISTA DO PODER pelas Forças Armadas em Foro de Caserna, constante do PO 1300820/ 07.02.2.013. Pelo que, notifica a Instituição da Presidência da República na pessoa de Vossa Senhoria, do

CERCO CONSTITUINTE PERANTE OS PODERES CONSTI- TUCIONAIS EM FORO DE SOBERANIA,

ao BANDITISMO OLIGÁRQUICO COMUNISTA NO PODER, OBJETIVANDO  A EFETIVAÇÃO DA INTERVENÇÃO CONSTITUINTE NO PROCESSO HISTÓRICO, EM GRAU DE   FORO DE SOBERNIA OPERADO PELA NAÇÃO EM SUAS FORÇAS ARMADAS, POR INEXISTIR FORO DE SOCORRO À MESMA NO REGIME IMPERANTE  QUE TRANSFORMOU A DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL NUMA TIRANIA ANÁRQUICA DE BANDIDOS.

Estabelecendo as seguintes ponderações:


PRIMEIRA PONDERAÇÃO.

                               Tendo resultado reconhecida a RAZÃO DE ESTADO que moveu a nação à reação de cidadania nas Forças Armadas, contra o banditismo oligárquico comunista no poder, pelo procedimento constituinte de execução da Constituição em defesa do Estado Democrático de Direito, em sede de Foro de Soberania, pela Presidência da República, Congresso Nacional, Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados, Advocacia-Geral da União, Ministério da Justiça, Ministério da Fazenda, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Defesa, Banco Central, Governadores, Assembleias Legislativas e os 38 Partidos Políticos, se impõe a execução da INTERVENÇÃO CONSTITUINTE no Processo Histórico, com o ATO CONSTITUINTE declaratório de vacância nas patentes políticas de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, com o consequente decreto de aquartelamento das tropas e posse na investidura de Magistratura de Estado, do cidadão titular constituinte delas, que é o Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, ou, em auto impedimento do mesmo, de um dos integrantes do Foro de Caserna na Instituição da Presidência da República.    

                                Porquanto, o povo brasileiro se constitui por um Estado democrático
de direito que é aparelhado de autodefesa contra todos os tipos de golpes, deposições de governos e desvios políticos e ideológicos, com o Poder Constituinte formado pela tríade jurídica originária: Nação-Território-Soberania, preservado no Poder Constitucional formado pela tríade derivada: Lei-Direito-Justiça. Nele, o Poder Constituinte está preservado no Poder Constitucional com a cidadania bifurcada em poder civil indireto,  rotativo formado  pelo Foro Mandatário composto dos partidos políticos, no Presidente e Vice-presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados e Presidente do Senado, e em poder militar permanente, direto composto das patentes políticas de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, integrado dos Comandantes Superiores e Chefes de Estados-Maiores das Forças Armadas e do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Quando o poder civil executa a Constituição ele exerce a Magistratura de Estado que abrange o Governo do País, a Judicatura do Processo Histórico e a Chefia do Estado; quando ele descumpre a Constituição ou constrói golpe de Estado inoculado no Estado democrático de direito, o poder militar reage na nação em suas Forças Armadas como sustentáculo originário das patentes militares de comando supremo e autoridade suprema delas, e como dona da investidura mandatária que FUNDE O VOTO COM A BALA no mandato de Presidente da República, recupera a Constituição violentada, restaura o Processo Histórico à Ordem Constitucional, e reinstala o Processo Social à Ordem Jurídica.

                            Para isso é necessário que a situação inconstitucional do complexo político do País forme Razão de Estado tipificada por crise institucional entre os poderes constitucionais, ou no Estado ou no Regime. Então, fundada na Razão de Estado, a nação reage em poder constituinte em suas Forças Armadas perante os poderes constitucionais, e intervém no Processo Histórico através de ato institucional declaratório de vacância nas patentes eleitorais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, decreta aquartelamento destas e denuncia a intervenção ao Congresso Nacional, para que este dê posse na Presidência da República ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, que é o cidadão titular constituinte no poder militar, dessas patentes, ou seja, do poder militar na Instituição da Presidência da República na Magistratura de Estado em Foro de soberania. Por onde a revolução armada foi substituída pela decisão forense de execução militar. Como está no art. 1º incs. I,II e Parág. único, com o art. 4º inc. III, o art. 5º caput e § 3º, e o art. 144 caput e ins. I, § 1º inc I, com o art. 84 inc. XIII e o art. 142, o art. 102 caput, o art. 127, e o art. 80 da CF, com o art. 7º do ADCT, que recepcionam o art. 1º com o art. 5º n. 1, o art. 10º n. 1, 2 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, o art. 2º com o art. 21 n. 1 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e faz aplicável o art. 6º com o art. 8º da Carta Democrática Interamericana, e o art. 55 c, da Carta da ONU, com exercício do Decreto n. 4.388 de 25.09.2002.

                             Entretanto, com a Lei 11.528/2011, que negou eficácia à anistia e reinstalou a subversão comunista marginal de 1964 para se declarar vencedora na Revolução e a nação vencida em suas Forças Armadas para, sob a condenação de infame, sofrer as penas de execração moral e esquartejamento de personalidade em seus soldados vivos e mortos, e o ato do Congresso Nacional que invalidou a ata da sua sessão de março de 1964, que declarou vaga a Presidência da República e reconheceu a vitória da Revolução de 64, com a entrega do País às Forças Armadas, e desenterrou a ossada do presidente João Goulart e lhe restituiu posse na Presidência da República, o Estado Democrático de Direito resultou em anomalia constitucional, pelo status quo ante da Revolução de 64 recuperado sobre à Ordem Constitucional, por onde ficou institucionalizado o banditismo oligárquico comunista no poder, e impraticável a execução da Constituição, senão, pela suspensão constituinte do Congresso Nacional. Isto instala ESTADO DE CONFRONTO do BANDITISMO OLIGÁRQUCIO COMUNISTA NO PODER contra a NAÇÃO EM REAÇÃO CONSTITUINTE NAS SUAS FORÇAS ARMADAS. Impondo a esta, a posse do cidadão titular constituinte da investidura de Magistratura de Estado, por ATO CONSTITUINTE que suspende o Congresso Nacional e executa a Constituição diretamente pelo Foro de Posse Executivo.

                            Então, a Nação em reação constituinte em suas Forças Armadas, notifica Vossa Senhoria que é irreversível a necessidade de EXPURGO DO PODER, porque V.S. não preenche as condições de padrão moral, padrão de cátedra e fidelidade histórica exigidos pela Constituição para exercer a Magistratura de Estado que funde o Direito com a Bala nas patentes políticas de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas. Desde que, pela sua Lei 11.528/2011, V.S. negou vigência à Lei 6.683/79 recepcionada pelo art. 7º do ADCT, e renunciou o perdão que a nação lhe estendia por ela, desmentiu a História e impôs à nação, a sua Comissão Nacional da Verdade para “reescrever a História pelos currículos de quem protagonizou a Revolução de 64,” e assim,

pelo princípio da igualdade curricular estabelecida pelo art. 1º inc. III, com o art. 5º caput da CF, V.S. se impôs à nação, pela humilhação às suas Forças Armadas, com o seu currículo de “assassina,” sequestradora, assaltante, terrorista. E, decaiu das condições para exercer o comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas. Situação essa, que torna vago o cargo de Presidente da República, em razão dessas patentes integrarem o respectivo mandato e, PELA LEI não admitir que pessoa com tal currículo e que assaltou quarteis e assassinou militar, integre os efetivos militares e MUITO MENOS, QUE EXERÇA COMANDO, E MENOS AINDA, QUE SEJA TITULAR DAS PATENTES POLÍTICAS DE COMANDO SUPREMO E AUTORIDADE SUPREMA DAS FORÇAS ARMADAS.


.                             Observando-se que, ao tempo em que V.S. concorreu à titularidade mandatária que insere as patentes eleitorais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, não houve impugnação de cidadania nas Forças Armadas, porque V.S. estava coberta pelo perdão que a nação lhe estendera na anistia. Cuja, fazia FATO HISTÓRICO a Revolução de 64, e, nessa condição, tornava intocável o respectivo parquet de confrontos.

                              Então, desde que V.S. há viva voz para a nação, instalou a sua Comissão Nacional da Verdade para “reescrever a História do Brasil, a partir dos currículos das pessoas que se envolveram na Revolução de 64,” em plena regência do Estado Democrático de Direito, que não admite lei autoritária, nem tribunal de exceção e nem desqualificação da História, V.S. reinstalou status quo ante da Revolução de 64 no mesmo, e decaiu dos padrões dogmáticos da democracia brasileira para ser Presidente da República, como “assassina,” sequestradora,
assaltante, terrorista. E, quanto os efeitos desse currículo, pelos quais a democracia brasileira não admite a Magistratura de Estado identificada por ele, estão expressos pela substituição do PODER DE COAÇÃO DISCIPLINAR DO ESTADO, pelo BANDITISMO OLIGÁRQUICO COMUNISTA disseminado em CRIME ORGANIZADO NO GOVERNO, OPERADO POR GANGUES POLÍTICAS e gerido por CORPORAÇÕES QUADRILHEIRAS, que desintegrou a nação por uma intriga generalizada de 83 milhões de encrencas na justiça para  a população economicamente ativa de 96 milhões de pessoas;  com empregados contra patrões, pobres contra ricos, analfabetos contra eruditos, esposas contra maridos, filhos contra país, mulheres contra os homens; com as escolas públicas transformadas em bordéis de iniciação das crianças na prostituição, vadiagem e vicio, que já produziram 3.690.741 adolescentes fora da escola, com 50% de gravidez de promiscuidade; e 5,6 milhões de jovens de 18 a 24 anos fora de sobrevivência digna por falta de cobertura econômica, à expansão demográfica. De cuja produção, a criminalidade comum prosperou 836%, com uma ocorrência marginal a cada 0,38 minutos e 137 assassinatos por dia, de 2.003 a 2.013; amparada por bolsa família, bolsa desemprego, bolsa aluguel, bolsa vício, bolsa prisão, que FALIU O BRASIL por uma dívida pública interna de R$ 2.45 trilhões; uma dívida privada de R$ 1,75 trilhão e a população sobrevivendo na base de 183 milhões de cartões de crédito para 201 milhões de brasileiros; o País sendo movido por falcatruas contábeis, estelionato estatístico, renúncias fiscais, estelionato de consumo, estelionato de preços públicos e emissões de real frio. Transformou a democracia em um regime prisional com o povo sequestrado em seus lares e locais de trabalho, sofrendo o terrorismo do medo, insegurança pública, insegurança jurídica, insegurança econômica e insegurança nacional e suportando o saqueamento do País, guerra civil marginal, apodrecimento moral da civilização brasileira, destruição da família, desintegração da nação, depredação da Pátria e desmantelamento da Economia. Resultando, pois, o Estado democrático de direito ferido mortalmente nos seus dogmas constitucionais e históricos de civilização, que sustentam a Pátria como abrigo do suceder-se de gerações em hereditariedade moral, intelectual, espiritual e cultural perpétua.

                            Mas, mesmo sem negar o perdão que a anistia estendia a V.S., a nação dona da Pátria porque constrói o que defender nela pelo mandamento de Deus: “Com o suor do rosto terás o pão,” nas eleições de 2.010 disse, por 84.041.804 constituintes, que não quer o banditismo oligárquico comunista no poder, e no dia 17 de junho de 2.013, por convite do Signatário que a representa constitucionalmente em suas Forças Armadas, ratificou com sua presença física na rua, aquela posição de maioria democrática absoluta.
De maneira que a legitimidade democrática a embasa vigorosa em sua reação de cidadania nas usas Forças Armadas, para a intervenção constituinte no Processo Histórico, que expurgará o poder. Cujo expurgo pauta a Instituição da Presidência da República, com o poder civil encarnado na respectiva investidura de Magistratura de Estado, por V.S., seu Vice-Presidente, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado, por NÃO TEREM OS PROVIMENTOS CURRICULARES E DE CONDUTA NA VIDA PÚBLICA para as patentes eleitorais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas. Porquanto, não pode miliar em favor do soldado, a indagação de, porquanto ele, a tropa ou a Pátria estão sendo negociados sob o comando que os massacra.

                             Logo, para que não paire dúvida sobre o propósito da reação de cidadania da nação em suas Forças Armadas, de restabelecer a UNIDADE DA NAÇÃO pelo trabalho em canteiro de obras de construção da Pátria, a Nação pondera a V.S., no sentido de ser posto fim à CRISE INSTITUCIONAL DE ESTADO na Instituição da Presidência da República, que sublimou o poder militar sobre o poder civil e impôs intervenção constituinte no Processo Histórico, pelo instrumento da TRANSAÇÃO CONSTITUICIONAL, feita por ATO CONSTITUCIONAL DECLARATÓRIO DE NÃO RESISTENCIA À REAÇÃO DE CIDADANIA DA NAÇÃO EM SUAS FORÇAS ARMADAS, PARA INTERVENÇÃO CONSTITUINTE NO PROCESSO HISTÓRICO, E DISPONIBILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA DA INSTITUIÇÃO DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA AO CIDADÃO TITULAR CONSTITUINTE DA RESPECTIVA INVESTIDURA NELA, DE MAGISTRATURA DE ESTADO. Porquanto, o procedimento foi aberto, absolutamente democrático; sempre recebendo reconhecimento e homologações dos poderes constitucionais, sem jamais ter sofrido contestação.


                            SEGUNDA PONDERAÇÃO.

                            Considerando que a Nação em reação de cidadania em suas Forças Armadas instaurou o PERSECUTÓRIO INSTITUCIONAL DE ESTADO junto ao Ministério Público, Polícia Federal e Supremo Tribunal Federal para “passar o Brasil a limpo,” como o PT sempre pregou, e como é lema do PMDB que com ele forma no banditismo oligárquico comunista no poder: “não roubar, não permitir que roubem; pôr na cadeia os que roubam,” e o aviso das Forças Armadas é de que: “O TRANCO VAI SER DURO.” A Nação pondera a V.S., que apresente onde está o produto do saqueamento do País, e proceda à repatriação dos investimentos e presentes à Cuba, Venezuela, Bolívia, Peru, Angola e aos demais países africanos. Considerando-se que o saqueamento do País está provado pelo estado decadencial do Brasil. Por exemplo, no campo do “fome zero,” a nação está com sua população comendo rato rabudo e aliviando a sede com gotas de água podre em meio à carniça dos seus bichos de subsistência primária, mortos de sede e fome; a saúde pública depredada, eliminando 46 pessoas por dia nos corredores de extermínio do SUS e 522 mil pessoas por ano no sistema hospitalar; o sistema viário eliminando 43 mil pessoas por ano e aleijando e ferindo outras 130 mil nos corredores de extermínio do trânsito; a economia nacional sem competitividade internacional por falta de sistema viário e portos de embarques; a Petrobras faliu para propiciar combustível à frota de automóveis que beneficiou as montadoras, os banqueiros e quem inventou esse tipo de “economia de consumo” sustentada em mercado de carros; os duplos, triplos e múltiplos salários dos efetivos de governo.


                             O REQUERIMENTO.
                             A Nação requer, se dê por notificado o Poder Executivo na Instituição da Presidência da República da Magistratura de Estado em Foro de Soberania, para os fins aqui ponderados; e ciência de que, em virtude da reação de cidadania da nação em suas Forças Armadas ter resultado reconhecida e homologada, em ampla abertura democrática, a nação em suas Forças Armadas dará posse ao cidadão titular constituinte das patentes políticas de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, pelo próprio Poder Executivo, face a posição tomada pelo Congresso Nacional em favor do banditismo oligárquico comunista no poder; em dia e hora que fixará após a manifestação à nação, de V.S. sobre as ponderações aqui ofertadas, que deverá ser feita até o dia 20 de março de 2.014. Ficando ciente de que o silêncio de V.S. fará homologação tácita da reação de cidadania da nação em suas Forças Armadas, já que a Razão de Estado que a impele, já foi amplamente reconhecida e homologada por V.S.
                             Requer ainda, fique V.S. notificada de que a partir do dia 22 de março próximo, a nação se arregimentará em manifestações físicas de rua, em sua reação de cidadania em suas Forças Armadas; iniciando os festejos dos 50 anos de deflagração da Revolução Redentora de 1964 que foi reinstalada por V.S., e respondendo à honradez, oferecerá aos efetivos que nela reagiram contra a subversão comunista marginal, a reedição da MARCHA DA FAMILIA COM DEUS PELA LIBERDADE. Cujas garantias de segurança ficam à cargo e responsabilidade de V.S. Consignando ao seu conhecimento, que a Nação pedira ajuda financeira e cobertura ampla às Entidades Associativas da Iniciativa Privada.
                             A. acolhida
                              Brasília/DF. 05 de fevereiro de 2.014
                              Celio Evangelista Ferreira
                              na representação constitucional da nação

                                 em suas Forças Armadas.

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