SENHORA ESTELA VANDA MARIA DILMA VANIA ROUSSEFF LINHARES, PRESIDENTE DE
55.725.529 DE BRASILEIROS. (A Nação em suas Forças Armadas
lamenta ser impedida pelo art. 1º inc. III da CF. do trato litúrgico que a
civilização brasileira estabelece para seus príncipes nas investiduras de
Estado, em virtude do currículo da Sra., no qual o jovem fuzileiro naval MARIO
COSEL FILHO GRITA INSEPULTO
NO SEIO DA NAÇÃO EM SUAS FORÇAS ARMADAS, POR JUSTIÇA!)
“NÃO
HÁ DESQUALIFICAÇÃO MAIS VERGONHOSA E NEM
OPRÓBRIO MAIS DEPRIMENTE DE UM POVO, DO QUE
ELE CHAMAR BANDIDOS DE EXCELENCIAS”
A NAÇÃO
em reação de cidadania em suas Forças Armadas no art. 1º incs. I,II e
Parág. único, com o art. 4º inc. III, o art. 5º caput e §§ 2º, 3º, e o
art. 144 caput e ins. I, § 1º inc I, com o art. 84 inc. XIII e o art. 142
com o art. 80 da CF, e o art. 7º do ADCT, que recepcionam o art. 1º com o art.
5º n. 1, o art. 10º n. 1, 2 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, o
art. 2º com o art. 21 n. 1 da Declaração Universal dos Direitos do Homem e faz
aplicável o art. 6º com o art. 8º da Carta Democrática Interamericana, e o art.
55 c, da Carta da ONU, com exercício do Decreto n. 4.388 de 25.09.2002, pelo
cidadão que a representa constitucionalmente, ao final assinado, com endereço
operacional no Quartel General do Exército – SMU – Brasília/DF, no PERSECUTÓRIO INSTITUCIONAL DE ESTADO
contra o BANDITISMO OLIGÁRQUICO
COMUNISTA NO PODER, que se dissemina na República em CRIME ORGANIZADO NO GOVERNO,
operado por GANGUES POLÍTICAS e gerido por CORPORAÇÕES QUADRILHEIRAS,
instalado na Presidência da República por Luiz Inácio Lula da Silva e
gerenciado por Dilma Rousseff, de onde ele estendeu metástase para o Congresso
Nacional, Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos Advogados, Escolas
Públicas e Universidades, e daí por todo o tecido institucional e estruturas
operacionais do País, que a nação, movida pela RAZÃO DE ESTADO tipificada pela CRISE INSTITUCIONAL DE ESTADO e a CRISE INSTITUCIONAL NO REGIME,
instaurou pelos protocolos
DPF/MS 08335.025373/2012-65 27.11.2012, DPF/MS 08335.005016/2013-61
28.01.2013, DPF/DF 08001.08335.0032 35/2002-5; 08001.008976/2012-74;
08001.014173/20 12-59 – COGER/DPF; 08200.008079/2013-03, 08200.008592/2013-96;
DPF/CEVEL-PR 02.05.2013; MPF/MS-00000744/2014. SIAPRO 08335. 036003
/2013-34; SIAPRO/DPF-MS 08335.00626/2014-11; PR-MS 00019658/2013; SIAPRO /DPF/BR.;
PROT/PRES.REP. 04.9.2013 08200.020134/2013-25STF
0038341, 0048211; 0038342, 01.10.2012,4182/12; MRE-DCA
17.07.2012; PGR 31056422, 13.04.2012, SF17. 07.2012, ACFA 29.2.2012, PR
CODIN/POT /19.02.2012; SF29. 02.2012; SF17.07.2012; SF11.06.2012 STF; PGR
CD PR SF; ACFA 117.41929.020
29.02012 30.05.2012, 10.10.12, 00005088, PR/MS00001654/2014; PR-MS
00000744/2014. Por cujo procedimento de
execução da Constituição da República, o Processo Histórico resulta em situação
de INTERVENÇÃO CONSTITUINTE na Magistratura de Estado do
FORO DE
SOBERANIA, pela REPRESENTAÇÃO PARA FINS DE EXPURGO DO
BANDITISMO COMUNISTA DO PODER pelas
Forças Armadas em Foro de Caserna, constante do PO 1300820/ 07.02.2.013. Pelo que,
notifica a Instituição da Presidência da República na pessoa de Vossa Senhoria,
do
CERCO CONSTITUINTE PERANTE
OS PODERES CONSTI- TUCIONAIS EM FORO DE SOBERANIA,
ao BANDITISMO OLIGÁRQUICO COMUNISTA NO PODER, OBJETIVANDO A EFETIVAÇÃO DA INTERVENÇÃO CONSTITUINTE NO
PROCESSO HISTÓRICO, EM GRAU DE FORO DE
SOBERNIA OPERADO PELA NAÇÃO EM SUAS FORÇAS ARMADAS, POR INEXISTIR FORO DE
SOCORRO À MESMA NO REGIME IMPERANTE QUE
TRANSFORMOU A DEMOCRACIA CONSTITUCIONAL NUMA TIRANIA ANÁRQUICA DE BANDIDOS.
Estabelecendo as seguintes ponderações:
PRIMEIRA PONDERAÇÃO.
Tendo resultado
reconhecida a RAZÃO DE ESTADO que moveu a nação à reação de cidadania
nas Forças Armadas, contra o banditismo oligárquico comunista no poder, pelo
procedimento constituinte de execução da Constituição em defesa do Estado
Democrático de Direito, em sede de Foro de Soberania, pela Presidência da
República, Congresso Nacional, Poder Judiciário, Ministério Público, Ordem dos
Advogados, Advocacia-Geral da União, Ministério da Justiça, Ministério da
Fazenda, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Defesa, Banco
Central, Governadores, Assembleias Legislativas e os 38 Partidos Políticos, se
impõe a execução da INTERVENÇÃO CONSTITUINTE no Processo Histórico, com o ATO
CONSTITUINTE
declaratório de vacância nas patentes políticas de comando supremo e autoridade
suprema das Forças Armadas, com o consequente decreto de aquartelamento das
tropas e posse na investidura de Magistratura de Estado, do cidadão titular
constituinte delas, que é o Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal,
Joaquim Barbosa, ou, em auto impedimento do mesmo, de um dos integrantes do
Foro de Caserna na Instituição da Presidência da República.
Porquanto, o povo
brasileiro se constitui por um Estado democrático
de
direito que é aparelhado de autodefesa contra todos os tipos de golpes,
deposições de governos e desvios políticos e ideológicos, com o Poder
Constituinte formado pela tríade jurídica originária:
Nação-Território-Soberania, preservado no Poder Constitucional formado pela
tríade derivada:
Lei-Direito-Justiça. Nele, o Poder Constituinte está preservado no Poder
Constitucional com a cidadania
bifurcada em poder civil indireto,
rotativo formado pelo Foro Mandatário composto dos partidos
políticos, no Presidente e Vice-presidente da República, Presidente da Câmara
dos Deputados e Presidente do Senado, e em poder
militar permanente, direto
composto das patentes políticas de comando
supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, integrado dos Comandantes Superiores
e Chefes de Estados-Maiores das Forças Armadas e do Presidente do Supremo
Tribunal Federal. Quando o poder civil executa a Constituição ele exerce a
Magistratura de Estado que abrange o Governo do País, a Judicatura do Processo
Histórico e a Chefia do Estado; quando ele descumpre a Constituição ou constrói
golpe de Estado inoculado no Estado democrático de direito, o poder militar
reage na nação em suas Forças Armadas como sustentáculo originário das patentes
militares de comando supremo e autoridade suprema delas, e como dona da investidura
mandatária que FUNDE O VOTO COM A BALA no
mandato de Presidente da República, recupera a Constituição violentada, restaura
o Processo Histórico à Ordem Constitucional, e reinstala o Processo Social à
Ordem Jurídica.
Para isso é
necessário que a situação inconstitucional
do complexo político do País forme Razão de Estado tipificada por crise
institucional entre os poderes constitucionais, ou no Estado ou no Regime.
Então, fundada na Razão de Estado, a nação reage em poder constituinte em suas
Forças Armadas perante os poderes constitucionais, e intervém no Processo
Histórico através de ato institucional declaratório de vacância nas patentes
eleitorais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, decreta
aquartelamento destas e denuncia a intervenção ao Congresso Nacional, para que
este dê posse na Presidência da República ao Presidente do Supremo Tribunal
Federal, que é o cidadão titular constituinte no poder militar, dessas
patentes, ou seja, do poder militar na Instituição da Presidência da República
na Magistratura de Estado em Foro de soberania. Por onde a revolução armada foi
substituída pela decisão forense de execução militar. Como está no art. 1º
incs. I,II e Parág. único, com o art. 4º inc. III, o art. 5º caput e § 3º, e o art. 144 caput e
ins. I, § 1º inc I, com o art. 84
inc. XIII e o art. 142, o art. 102 caput, o art. 127, e o art. 80 da CF, com o
art. 7º do ADCT, que recepcionam o art. 1º com o art. 5º n. 1, o art. 10º n. 1,
2 da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, o art. 2º com o art. 21 n. 1
da Declaração Universal dos Direitos do Homem e faz aplicável o art. 6º com o
art. 8º da Carta Democrática Interamericana, e o art. 55 c, da Carta da ONU,
com exercício do Decreto n. 4.388 de 25.09.2002.
Entretanto, com a
Lei 11.528/2011, que negou eficácia à anistia e reinstalou a subversão
comunista marginal de 1964 para se declarar vencedora na Revolução e a nação
vencida em suas Forças Armadas para, sob a condenação de infame, sofrer as
penas de execração moral e esquartejamento de personalidade em seus soldados
vivos e mortos, e o ato do Congresso Nacional que invalidou a ata da sua sessão
de março de 1964, que declarou vaga a Presidência da República e reconheceu a
vitória da Revolução de 64, com a entrega do País às Forças Armadas, e
desenterrou a ossada do presidente João Goulart e lhe restituiu posse na
Presidência da República, o Estado Democrático de Direito resultou em anomalia
constitucional, pelo status quo ante
da Revolução de 64 recuperado sobre à Ordem Constitucional, por onde ficou
institucionalizado o banditismo oligárquico comunista no poder, e impraticável
a execução da Constituição, senão, pela suspensão constituinte do Congresso
Nacional. Isto instala ESTADO DE CONFRONTO do
BANDITISMO OLIGÁRQUCIO COMUNISTA NO PODER contra a
NAÇÃO EM
REAÇÃO CONSTITUINTE NAS SUAS FORÇAS ARMADAS. Impondo a esta, a posse do
cidadão titular constituinte da investidura de Magistratura de Estado, por ATO CONSTITUINTE que suspende o Congresso
Nacional e executa a Constituição diretamente pelo Foro de Posse Executivo.
Então, a Nação em reação constituinte em suas
Forças Armadas, notifica Vossa Senhoria que é irreversível a necessidade de EXPURGO
DO PODER, porque
V.S. não preenche as condições de padrão moral, padrão de cátedra
e fidelidade histórica exigidos pela Constituição para exercer a
Magistratura de Estado que funde o Direito com a Bala nas patentes políticas de
comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas. Desde que, pela sua
Lei 11.528/2011, V.S. negou vigência à Lei 6.683/79 recepcionada pelo art. 7º
do ADCT, e renunciou o perdão que a nação lhe estendia por ela, desmentiu a
História e impôs à nação, a sua Comissão Nacional da Verdade para “reescrever a História pelos currículos de
quem protagonizou a Revolução de 64,” e assim,
pelo
princípio da igualdade curricular estabelecida pelo art. 1º inc. III, com o
art. 5º caput da CF, V.S. se impôs à
nação, pela humilhação às suas Forças Armadas, com o seu currículo de “assassina,” sequestradora, assaltante,
terrorista. E,
decaiu das condições para exercer o comando supremo e autoridade suprema das
Forças Armadas. Situação essa, que torna vago o cargo de Presidente da
República, em razão dessas patentes integrarem o respectivo mandato e, PELA LEI
não admitir que pessoa com tal currículo e que assaltou quarteis e assassinou
militar, integre os efetivos militares e MUITO
MENOS, QUE EXERÇA COMANDO, E MENOS AINDA, QUE SEJA TITULAR DAS PATENTES
POLÍTICAS DE COMANDO SUPREMO E AUTORIDADE SUPREMA DAS FORÇAS ARMADAS.
. Observando-se que, ao tempo em que V.S.
concorreu à titularidade mandatária que insere as patentes eleitorais de
comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas, não houve impugnação
de cidadania nas Forças Armadas, porque V.S. estava coberta pelo perdão que
a nação lhe estendera na anistia. Cuja, fazia FATO HISTÓRICO a Revolução de 64, e, nessa condição,
tornava intocável o respectivo parquet de confrontos.
Então, desde que V.S. há viva voz para
a nação, instalou a sua Comissão Nacional da Verdade para “reescrever a
História do Brasil, a partir dos currículos das pessoas que se envolveram na
Revolução de 64,” em plena regência do Estado Democrático de Direito, que não
admite lei autoritária, nem tribunal de exceção e nem desqualificação da
História, V.S. reinstalou status quo ante da Revolução de 64 no mesmo, e decaiu
dos padrões dogmáticos da democracia brasileira para ser Presidente da
República, como “assassina,” sequestradora,
assaltante, terrorista. E, quanto os
efeitos desse currículo, pelos quais a democracia brasileira não admite a
Magistratura de Estado identificada por ele, estão expressos pela substituição
do PODER DE COAÇÃO DISCIPLINAR DO ESTADO, pelo BANDITISMO OLIGÁRQUICO COMUNISTA disseminado em CRIME ORGANIZADO NO GOVERNO, OPERADO
POR GANGUES POLÍTICAS
e gerido por CORPORAÇÕES
QUADRILHEIRAS, que
desintegrou a nação por uma intriga generalizada de 83 milhões de encrencas na
justiça para a população economicamente
ativa de 96 milhões de pessoas; com empregados
contra patrões, pobres contra ricos, analfabetos contra eruditos, esposas
contra maridos, filhos contra país, mulheres contra os homens; com as escolas
públicas transformadas em bordéis de iniciação das crianças na prostituição,
vadiagem e vicio, que já produziram 3.690.741 adolescentes fora da escola, com
50% de gravidez de promiscuidade; e 5,6 milhões de jovens de 18 a 24 anos fora
de sobrevivência digna por falta de cobertura econômica, à expansão
demográfica. De cuja produção, a criminalidade comum prosperou 836%, com uma
ocorrência marginal a cada 0,38 minutos e 137 assassinatos por dia, de 2.003 a
2.013; amparada por bolsa família, bolsa desemprego, bolsa aluguel, bolsa
vício, bolsa prisão, que FALIU
O BRASIL por uma dívida pública interna de R$
2.45 trilhões; uma dívida privada de R$ 1,75 trilhão e a população sobrevivendo
na base de 183 milhões de cartões de crédito para 201 milhões de brasileiros; o
País sendo
movido por falcatruas contábeis,
estelionato estatístico, renúncias fiscais, estelionato de consumo, estelionato de preços públicos e emissões de real frio. Transformou a democracia em um regime
prisional com o povo
sequestrado em seus lares e locais de trabalho, sofrendo o terrorismo do medo, insegurança pública, insegurança jurídica, insegurança econômica e insegurança nacional e suportando
o saqueamento do País, guerra civil marginal, apodrecimento moral da civilização
brasileira, destruição da
família, desintegração da
nação, depredação da Pátria
e desmantelamento da Economia.
Resultando, pois, o Estado democrático de direito ferido mortalmente nos seus
dogmas constitucionais e históricos de civilização, que sustentam a Pátria como
abrigo do suceder-se de gerações em hereditariedade moral, intelectual,
espiritual e cultural perpétua.
Mas, mesmo sem
negar o perdão que a anistia estendia a V.S., a nação dona da Pátria porque
constrói o que defender nela pelo mandamento de Deus: “Com o suor do rosto
terás o pão,” nas eleições de 2.010 disse, por 84.041.804 constituintes, que
não quer o banditismo oligárquico comunista no poder, e no dia 17 de junho de
2.013, por convite do Signatário que a representa constitucionalmente em suas
Forças Armadas, ratificou com sua presença física na rua, aquela posição de
maioria democrática absoluta.
De
maneira que a legitimidade democrática a embasa vigorosa em sua reação de
cidadania nas usas Forças Armadas, para a intervenção constituinte no Processo
Histórico, que expurgará o poder. Cujo expurgo pauta a Instituição da
Presidência da República, com o poder civil encarnado na respectiva investidura
de Magistratura de Estado, por V.S., seu Vice-Presidente, o Presidente da
Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado, por NÃO
TEREM OS PROVIMENTOS CURRICULARES E DE CONDUTA NA VIDA PÚBLICA para as
patentes eleitorais de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas.
Porquanto, não pode miliar em favor do soldado, a indagação de, porquanto ele,
a tropa ou a Pátria estão sendo negociados sob o comando que os massacra.
Logo, para que não
paire dúvida sobre o propósito da reação de cidadania da nação em suas Forças
Armadas, de restabelecer a UNIDADE DA NAÇÃO pelo trabalho em canteiro de obras
de construção da Pátria, a Nação pondera a V.S., no sentido de ser posto fim à CRISE
INSTITUCIONAL DE ESTADO na Instituição da Presidência da República,
que sublimou o poder militar sobre o poder civil e impôs intervenção
constituinte no Processo Histórico, pelo instrumento da TRANSAÇÃO
CONSTITUICIONAL, feita por ATO CONSTITUCIONAL
DECLARATÓRIO DE NÃO RESISTENCIA À REAÇÃO DE CIDADANIA DA NAÇÃO EM SUAS FORÇAS
ARMADAS, PARA INTERVENÇÃO CONSTITUINTE NO PROCESSO HISTÓRICO, E
DISPONIBILIZAÇÃO VOLUNTÁRIA DA INSTITUIÇÃO DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA AO
CIDADÃO TITULAR CONSTITUINTE DA RESPECTIVA INVESTIDURA NELA, DE MAGISTRATURA DE
ESTADO. Porquanto,
o procedimento foi aberto, absolutamente democrático; sempre recebendo
reconhecimento e homologações dos poderes constitucionais, sem jamais ter
sofrido contestação.
SEGUNDA
PONDERAÇÃO.
Considerando que a
Nação em reação de cidadania em suas Forças Armadas instaurou o PERSECUTÓRIO
INSTITUCIONAL DE ESTADO junto ao Ministério Público, Polícia Federal e
Supremo Tribunal Federal para “passar o
Brasil a limpo,” como o PT sempre pregou, e como é lema do PMDB que com ele
forma no banditismo oligárquico comunista no poder: “não roubar, não permitir que roubem; pôr na cadeia os que roubam,” e
o aviso das Forças Armadas é de que: “O TRANCO VAI SER DURO.” A Nação pondera a V.S., que
apresente onde está o produto do saqueamento do País, e proceda à repatriação
dos investimentos e presentes à Cuba, Venezuela, Bolívia, Peru, Angola e aos
demais países africanos. Considerando-se que o saqueamento do País está provado
pelo estado decadencial do Brasil. Por exemplo, no campo do “fome zero,” a
nação está com sua população comendo rato rabudo e aliviando a sede com gotas
de água podre em meio à carniça dos seus bichos de subsistência primária,
mortos de sede e fome; a saúde pública depredada, eliminando 46 pessoas por dia
nos corredores de extermínio do SUS e 522 mil pessoas por ano no sistema
hospitalar; o sistema viário eliminando 43 mil pessoas por ano e aleijando e
ferindo outras 130 mil nos corredores de extermínio do trânsito; a economia
nacional sem competitividade internacional por falta de sistema viário e portos
de embarques; a Petrobras faliu para propiciar combustível à frota de
automóveis que beneficiou as montadoras, os banqueiros e quem inventou esse
tipo de “economia de consumo” sustentada
em mercado de carros; os duplos, triplos e múltiplos salários dos efetivos de
governo.
O
REQUERIMENTO.
A Nação requer, se
dê por notificado o Poder Executivo na Instituição da Presidência da República
da Magistratura de Estado em Foro de Soberania, para os fins aqui ponderados; e
ciência de que, em virtude da reação de cidadania da nação em suas Forças
Armadas ter resultado reconhecida e homologada, em ampla abertura democrática,
a nação em suas Forças Armadas dará posse ao cidadão titular constituinte das
patentes políticas de comando supremo e autoridade suprema das Forças Armadas,
pelo próprio Poder Executivo, face a posição tomada pelo Congresso Nacional em
favor do banditismo oligárquico comunista no poder; em dia e hora que fixará
após a manifestação à nação, de V.S. sobre as ponderações aqui ofertadas, que
deverá ser feita até o dia 20 de março de 2.014. Ficando ciente de que o
silêncio de V.S. fará homologação tácita da reação de cidadania da nação em
suas Forças Armadas, já que a Razão de Estado que a impele, já foi amplamente reconhecida
e homologada por V.S.
Requer ainda,
fique V.S. notificada de que a partir do dia 22 de março próximo, a nação se
arregimentará em manifestações físicas de rua, em sua reação de cidadania em
suas Forças Armadas; iniciando os festejos dos 50 anos de deflagração da
Revolução Redentora de 1964 que foi reinstalada por V.S., e respondendo à
honradez, oferecerá aos efetivos que nela reagiram contra a subversão comunista
marginal, a reedição da MARCHA DA FAMILIA COM DEUS PELA LIBERDADE. Cujas
garantias de segurança ficam à cargo e responsabilidade de V.S. Consignando ao
seu conhecimento, que a Nação pedira ajuda financeira e cobertura ampla às
Entidades Associativas da Iniciativa Privada.
A. acolhida
Brasília/DF. 05
de fevereiro de 2.014
Celio Evangelista Ferreira
na
representação constitucional da nação
em
suas Forças Armadas.

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